olá meus amigos tudo bem bem vindos a esta gravação muito importante sobre um tema extremamente atual que é a análise econômica do direito hoje nós iremos falar rapidamente de forma sucinta tem selando alguns pontos fundamentais sobre essa importante metodologia que vem ganhando cada vez mais terreno no direito brasileiro o que é essa análise econômica do direito análise econômica do direito ela revê institutos e normas jurídicas a análise econômica do direito ela realiza com visão do economista o nosso direito análise econômica do direito também é conhecida como direito e economia ou à sua expressão em inglês
long e economics o que essa análise econômica do direito faz ela analisa os institutos jurídicos utilizando-se de preceitos econômicos principalmente preceitos da microeconomia conceito de mercado conceito de preço mercado concorrente perfeito mercado concorrente imperfeito falha de falha de mercado falha de governo teoria dos jogos o que é de suma importância para entendermos os contratos a atribuição de do direito de propriedade e análise econômica do direito também analisa as normas jurídicas sobre a perspectiva dos estímulos dos custos dos custos de transação é uma visão mais pragmática mas se é mais seca mais realista do direito e
ela é de suma importância por direito brasileiro porque o nosso direito ele ainda muito valorativo dogmático distante da realidade tudo bem a análise econômica do direito ela trabalha com o conceito de racionalidade econômica o que essa racionalidade econômica ela leva em conta que as pessoas os indivíduos são agentes econômicos racionais e com isso ela consegue prever o que vai acontecer ainda que essa racionalidade ainda que essa previsão seja limitada conforme a teoria matemática do caos nós sabemos que é impossível prever o futuro pelo menos de forma muito exata mas a análise econômica do direito ela
pelo menos nos incita lá atrás esse conceito de agente recuo econômico racional leva se em conta que o sujeito indivíduo ele é uma pessoa que visa satisfazer interesses particulares com base nesse conceito de racionalidade com base nisso a análise econômica do direito ela avalia as normas jurídicas ela tenta prever comportamentos ela pega o direito brasileiro e faz a seguinte pergunta tem um projeto de lei tramitando no congresso nacional aí lá no congresso nacional tem aqueles discursos acalorados dignidade da pessoa humana vamos salvar essa parcela da sociedade vamos aplicar o controle de constitucionalidade o controle de
convencionalidade dignidade para o mini análise econômica do direito ela deixa um pouquinho essas discussões de lado e ela pega aquela aquele projeto de lei traz para a realidade faz a seguinte pergunta quais os efeitos e os estímulos deste projeto de lei ele vai atingir os seus objetivos é uma visão mais econômica mais realista do direito diferentemente do nosso entendimento o direito e economia têm três missões fundamentais destacadas pela doutrina análise econômica do direito ela analisa os efeitos das normas jurídicas decorrem não esqueço importante os efeitos analisar coerência das normas jurídicas e analisa também as soluções
previstas vão atingir os seus objetivos vejam que a análise econômica do direito ela analise se preocupa com as consequências comportamentais com as consequências das leis das normas das reformas dos do comportamento do estado até eu sou professor de direito internacional as conseqüências das atitudes das organizações internacionais isso isso nós chamamos divisão conseqüência lista nós temos que analisar as normas com base nos seus efeitos de estímulos e nas suas consequências o que ela vai mudar no mundo da realidade essa é a visão conseqüência lista que fundamenta a análise econômica do direito e que é muito útil
para o direito brasileiro só que quando a análise econômica do direito direito economia e se preocupa com essa visão conseqüência lista com essa com esse aspecto pragmático e realista ele se distancia de discursos morais e aí é que entra em rota de colisão com o direito brasileiro que é um direito da civil war que é um direito valorativo que fala muito em dignidade da pessoa humana então ela é conseqüência lista ela é prática é pragmática é realista agora um pouquinho de história me diz uma coisa onde e quando surgiu a análise econômica do direito essa
metodologia econômica complementar auxiliar ela é de origem norte-americana se baseou na como lo norte-americana a doutrina majoritária afirma que ela tem quatro momentos históricos o primeiro momento histórico foi o do seu lançamento que foi de 1957 a 1972 o segundo momento é de aceitação de seu paradigma aceitação de seus preceitos de suas idéias colocaríamos aí de 1972 a 1980 depois nós temos os debates sobre os seus fundamentos o questionamento sobre os seus fundamentos é o terceiro momento histórico destacado pela doutrina aí seria de 1980 a 1982 aí nós temos o quarto e último momento histórico
do direito economia que é a sua ampliação se espalhou pelo mundo principalmente óbvio uma com vertente norte americana se espalhou com mais facilidade para os países de comum então de 1982 pra cá nós temos o seu desenvolvimento à sua ampliação chegando até mesmo hoje no brasil tudo bem para muitos o ponto inicial ou pelo menos o começo do movimento moderno da análise econômica do direito foi um artigo sobre os custos sociais do professor ronald kohls o artigo dele é de 1960 para muitos o surgimento da análise a moderna o surgimento do direito economia esse movimento
moderno que tem como um dos expoentes alguns dos expoentes dos professores da universidade de chicago nos estados unidos é o artigo dos custos sociais de ronaldo como em que ele analisou principalmente institutos como a responsabilidade os comportamentos de uma forma diferenciada da que daqui a pouco chego lá se der tempo porque a coisa é rápido é jogo rápido são vídeos rápidos por canal lfg bom levando em conta e aí vou dizer mais esse artigo de ronald coase ele foi tão revolucionário tão importante que é ele conseguiu ganhar o prêmio nobel em 1991 então não é
qualquer coisa tá bom como é que fica a análise econômica do direito no brasil existe ela é aplicada ela tem muita resistência aplica se a todos os ramos do direito primeira pergunta que eu já vou responder sim aplica se a todos os ramos do direito hoje você tem no novo código de processo civil estudos a litigância eficiente que você analisa os custos e benefícios de um recurso pra ver se vale a pena transacionar reconheceu o pedido ou recorrer à litigância eficiente uma litigância eficaz hoje nós podemos fazer uma análise econômica da constituição federal do direito
administrativo do processo penal do princípio da razoabilidade no processo civil e eu também acredito que nós estamos aplicando inclusive no direito internacional a análise econômica do direito internacional que disciplina a qual junto com o direito comunitário direitos humanos que o ministro aqui no na rede de ensino lfg você pode analisar o comportamento dos estados na sociedade internacional por meio da análise econômica do direito especialmente porque a sociedade internacional é o ambiente mercadológico não é igual ao ordenamento interno brasileiro e hierarquizado a sociedade internacional do direito internacional não tem hierarquia não tem uma autoridade superior que
comanda o mundo não tem aí que a análise econômica do direito ela ganha cada vez mais força porque a sociedade internacional regulada pelo direito internacional público é mais parecida com o ambiente mercadológico do que a estrutura interna de um estado mas vou voltar pro tópico manter o foco aqui pergunto análise econômica do direito ela é aceita no brasil ela vem sendo aplicada o stj já aplicou o stf já aplicou o trf da 4ª região no recurso do ex presidente lula teve um voto de uma desembargadora que utilizou o estudo de análise econômica do direito tá
tst já aplicou o tribunal de justiça de são paulo o tribunal de justiça de santa catarina e vem sendo cada vez mais aplicado recentemente supremo tribunal federal analisar aspectos da reforma trabalhista e análise econômica do direito só que tem muita resistência aqui no brasil porque a análise econômica do direito direito economia lo e econômicos vêm dos estados unidos como loló nós o brasil é um direito europeu continental fortemente influenciado pela civil nós somos um país de civil ló é direito romano germânico né o direito do gmat qo valorativo vou aqui criticar um pouco com todo
o respeito o jeito poético fetichista é nós temos no brasil até mesmo um positivismo arrogante porque a gente acha que colocando na constituição colocando na lei tudo vai mudar ea escola jurídica brasileira sempre foi de decoreba da lei a nossa escola jurídica sempre foi afastada da realidade jurídica da realidade jurídica não da realidade do povo na verdade do dia-a-dia da escassez da eficiência análise econômica do direito ela tem sua origem no movimento do realismo jurídico o realismo jurídico se desenvolveu nos estados unidos essa filosofia conseqüência lista e foi um campo muito fértil para desenvolver o
direito economia o brasil ele não deu esse pulo o brasil não participou desse momento histórico porque aqui no brasil de acordo com o professor bruno salama de acordo com o professor é oscar vilhena aqui no brasil a gente saltou este momento do realismo jurídico não adotamos um realismo jurídico ea nossa escola jurídica ainda muito desprovida de realidade tá bom eu vou encerrar esse pequeno vídeo é apenas destacando que o motivo da resistência no brasil nossa civil a esse direito muito poético o direito onde é que não é realista que não é conseqüência lista mas é
daí que a análise econômica do direito ela pode nos ajudar pode nos enriquecer pode nos tirar desse mundo fantasioso utilizando-se preceitos da microeconomia preço mercado eficiência escassez conceitos econômicos importantes num mundo em que a escassez de recursos tudo bem em serviço e vídeo com muita alegria daqui a pouco a gente vem com o outro um abraço