em texto simplificado uma forma de aproximar O Judiciário do cidadão a ferramenta está disponível nas páginas de consulta processual basta entrar na aba de Fases clicar no ícone ao lado da Etapa e ler a explicação simplificada neste caso por exemplo o processo transitou em julgado ou seja não cabe mais recurso a iniciativa faz parte do esforço do STJ em se adequar ao pacto Nacional do Judiciário pela linguagem [Música] simples seja bem-vindo ao tribunal da Cidadania no STJ temos um ambiente preparado especialmente para você é o espaço do advogado localizado no térreo do edifício dos plenários aqui os profissionais do direito T acesso a informações processuais suporte técnico no uso dos sistemas Eletrônicos da corte apoio especializado a ser serviços judiciais e protocolo de petições e documentos e não é só isso para proporcionar segurança e conforto o espaço do advogado do STJ conta com maleiros individualizados salas para reuniões e palestras com Smart TV estações de trabalho com internet rede wi-fi totem de carregadores para dispositivos móveis além de impressora e máquina de bebidas quentes disponibilizadas por parceiros comodidades cuidadosamente pensadas para para otimizar a sua experiência e garantir o seu melhor acesso à justiça nossos consultores esperam por você espaço do advogado do STJ tudo que você precisa em um só [Música] lugar tem novidade na ouvidoria do STJ agora o atendimento também pode ser realizado em Libras funciona assim qualquer pessoa com deficiência auditiva que se comuni em Libras pode enviar reclamação denúncia sugestão elogio ou pedido de informação sobre o STJ por meio de vídeo em Libras Envie sua manifestação para o e-mail ouvidoria @st j. jus PBR ou pelo WhatsApp da ouvidoria no número 61 3319 8888 O Interprete vai traduzir o conteúdo e a resposta será enviada também por meio de vídeo em libras no mesmo canal da manifestação Inicial é o tribunal da Cidadania cada vez mais inclusivo 35 anos de STJ quantas histórias não se passaram dentro desta corte de Justiça nas organizações a memória não é só olhar para trás é bússola que guia o planejamento do amanhã e ferramenta poderosa na aproximação da instituição com a sociedade no portal do STJ um clique é a chave que abre a porta para tudo isso no espaço história memória e cidadania a página convida para uma verdadeira imersão histórica desde a criação da Justiça Federal Após a proclamação da república até os avanços tecnológicos e reformas judiciais do século xxx1 o acervo inclui documentos históricos produção intelectual de ministros obras raras e uma vasta coleção jurídica explore essa rica trajetória do STJ acessando memoria stj. jus.
br todas as sessões de julgamento do STJ são transmitidas ao vivo no YouTube são 27 servidores com a missão de entregar o melhor áudio e vídeo é aqui neste espaço que a savd sessão de áudio e vídeo do o tribunal Fica de olho nas 40 câmaras espalhadas pelas 10 salas de julgamento da corte e oferece todo o apoio necessário para a sessão acontecer de forma virtual Além disso tudo Cada sessão de julgamento conta com pelo menos dois operadores que monitoram tudo de perto e se algo der errado é o pessoal daqui que assume para evitar qualquer problema na transmissão E desde que as transmissões começaram em 2020 muitas novidades surgiram para melhorar a experiência de quem acompanha as sessões a mais recente delas funciona assim para saber em que momento o processo que você tem interesse foi julgado é só ir na descrição do vídeo procurar a numeração e selecionar o tempo em azul então agora vai lá no canal do STJ no YouTube se inscreva e Fique por Dentro de todos os julgamentos do tribunal da Cidadania [Música] [Música] tem novidade na biblioteca do STJ chegou por aqui uma nova coleção de livros do Professor Paulo Sérgio pinto de Albuquerque da Universidade Católica Portuguesa em Lisboa os livros resumem a jurisprudência dos tribunais portugueses sobre diversos assuntos e são uma importante fonte para o estudo do direito comparado entre os principais temas estão os valores dos direitos humanos do Estado de direito e do combate à corrupção A ideia é oferecer ainda mais conhecimento sobre a cultura jurídica portuguesa então não deixe de conferir esta nova coleção aqui na biblioteca do STJ que é aberta ao público de segunda a sexta-feira das 8 às 19 [Música] horas agora já é possível emitir de forma automática pelo site do Superior Tribunal de Justiça a certidão judicial de distribuição documento que atesta existência ou não de processos em nome de determinada pessoa seja ela física ou jurídica aqui no STJ para isso basta preencher o formulário eletrônico e indicar o CPF ou CNPJ da pessoa que se quer informações são listados os dados básicos do processo classe número e data de autuação a certidão mostra apenas processos em trâmite para processos com publicidade restrita ou baixados e arquivados é preciso fazer a solicitação pelo e-mail forma processual @j. j us. br mais informações você encontra no site do [Música] Tribunal participar de uma audiência judicial assim a distância por videoconferência enviar petição online tudo isso é possível fazer hoje de forma virtual certo mas para quem não tem familiaridade com os sistemas virtuais isso pode representar mais que um simples problema é um distanciamento dos direitos básicos para ampliar o acesso à justiça existe no Superior Tribunal de Justiça o ponto de inclusão digital localizado dentro do espaço do advogado o pid conta com toda a infraestrutura adequada para a privacidade de Atos processuais como depoimentos de Testemunhas Além disso todos os atendimentos são acompanhados por um consultor qualificado para prestar suporte técnico serviço tem o objetivo de resguardar os direitos dos excluídos digitais e atende a uma resolução do Conselho Nacional de Justiça que recomendou a todos os tribunais a adoção de políticas de acessibilidade que permitam atendimento simultâneo para mais de um Ramo do Poder Judiciário o pid pode ser utilizado por qualquer pessoa com dificuldade em lidar com a tecnologia seja advogados partes em processos magistrados e demais operadores do direito e e para utilizar o espaço não é necessário o agendamento [Música] [Música] prévio Você sabia que o STJ tem vários projetos socioeducativos que permitem que crianças adultos e idosos visitem a corte conheçam as atividades desempenhadas aqui e aprendam um pouco mais sobre a importância do Poder Judiciário é um dia cheio de atividades conhecimento e também de arte dessa vez acompanhamos a visita dos alunos que vieram por meio do programa despertar vocacional jurídico do colégio servos da rainha que fica em Valparaíso em Goiás eles fizeram uma visita guiada pelo tribunal da Cidadania o programa despertar vocacional jurídico foi criado para ajudar estudantes do ensino médio a definir a carreira profissional já o projeto Museu escola É voltado para o público infanto juvenil o saber Universitário da Justiça recebe estudantes de direito e tem também o sociedade para todas as idades que convida grupos de idosos para conhecer o STJ os grupos que tiverem interesse em vir aqui conhecer o tribunal podem entrar em contato pelo telefone 61 3319 8376 Olá você já conhece a sala acessível do balcão virtual do st j o atendimento judicial por videoconferência do tribunal da Cidadania está preparado para atender pessoas com deficiência de maneira individual e com Total autonomia aqui dispomos de legendas em tempo real intérprete de libras áudi descrição dos sistemas e compartilhamento de telas a sala acessível funciona de segunda a sexta-feira das 10 às 18 horas e conta com apoio de intérprete de libras das 11 ao meio-dia e das 15 às 16 horas estamos esperando por você entre na sala acessível do balcão virtual do STJ e tenha uma excelente [Música] experiência Olá seja bem-vindo ao balcão virtual do STJ mais um canal de comunicação entre você e o tribunal da Cidadania aqui por meio de videoconferência o seu atendimento é personalizado de acordo com áreas temáticas e a interação online é feita preservando a intimidade das partes E o sigilo dos Advogados antes de acessar a plataforma é recomendável instalar o zoom no seu computador notebook celular ou Tablet também é importante verificar as regras e o horário do balcão virtual depois é só clicar neste botão fornecer algumas informações e acessar o link para a sala de reunião após ouvirmos sua demanda você será direcionado para o atendimento individual especializado a chamada de vídeo é feita nos moldes do atendimento presencial STJ deixar a sua câmera aberta é opcional mas o seu microfone precisa estar ativo ao final reunião avalie o nosso atendimento ah outro detalhe aqui não é feita consultoria jurídica e nem pedido de protocolo de petições e dependendo da sua demanda vamos consultar a área técnica responsável e encaminhar em até 24 horas a resposta por e-mail outras informações sobre o funcionamento do balcão virtual estão disponíveis aqui no site na página perguntas frequentes outra opção é visitar a de ajuda que exibe vários conteúdos multimídia se você preferir o STJ ainda oferece atendimento judicial por telefone no número 61 3319 8410 e pelo e-mail informa processual @j.
j us. br atendimento STJ virtual informações especializadas para garantir o seu melhor acesso à entre e fale ao vivo com um de nossos [Música] consultores o consórcio bede jur é uma rede de bibliotecas digitais jurídicas formada pela integração do acervo de diferentes instituições a plataforma virtual foi criada para facilitar a consulta de artigos livros e atos normativos são milhares de documentos que podem ser acessados pela internet através do endereço consorci bdjur. stj.
jus. br nesse vídeo você vai aprender a encontrar conteúdos no Portal A pesquisa no Consórcio bdjur é feita através da caixa de busca localizada no centro da página inicial você pode direcionar a sua consulta se selecionando uma das três opções título autor ou assunto além desses filtros a plataforma oferece outros recursos que facilitam a navegação ao digitar por exemplo o termo recurso especial você pode optar por pesquisar um dos diversos assuntos que incluem o termo ou simplesmente clicar em buscar os resultados de busca podem ser ordenados de acordo com a sua escolha alterando o padrão de relevância para data decrescente data crescente autor ou título você também pode refinar sua pesquisa selecionando os documentos de uma única instituição como por exemplo do Tribunal de Justiça do Ceará você pode ainda filtrar os resultados exibidos por tipo de documento que deseja visualizar além da forma você também escolhe o arquivo pela autoria clicando em uma das opções do filtro autor como exemplo vamos selecionar um texto do ministro do STJ salve o de Figueiredo Teixeira ao localizar o item de seu interesse clique no link obter o texto integral para abrir o documento antes de baixá-lo você pode exibir as principais informações sobre o item clicando no título pesquisado você irá visualizar outros detalhes além de documentos relacionados ao selecionar a opção obter o texto integral você será direcionado para a página da instituição participante do consórcio bdjur que detém o item escolhido neste caso a Biblioteca digital do Senado Fed lá você pode visualizar o documento agora você já sabe como utilizar o consórcio bjur acesse consórcio bdjur. stj.
jus. br e navegue nesse universo de informações jurídicas boa pesquisa [Música] [Música] você pode ficar por dentro de tudo que acontece aqui no tribunal da Cidadania assinando a newsletter STJ notícias em um ano de criação foram produzidas 244 edições e são mais de 14. 000 leitores inscritos os assinantes recebem por e-mail de segunda a sexta-feira notícias sobre julgamentos eventos a jurisprudência da corte e comunicados institucionais e tem também vídeos e podcasts publicados nas plataformas digitais do STJ Então o que tá esperando assina Você também é só acessar a página do STJ e clicar no ícone mais notícias [Música] Superior Tribunal de Justiça lança modelo de ofício em linguagem simples Solicito a vossa excelência informações atualizadas e pormenorizadas nos precisos termos da referida decisão difícil de entender né o judiciário tem uma linguagem própria com termos jurídicos é o famoso jurdicas mas isso está mudando mais simples leve objetivo e de cara nova o novo padrão inclui somente a informação solicitada ou comunicada o número do Ofício os destinatários os dados do processo um link para acesso aos autos no STJ além de instruções para o envio das informações a mudança pretende aproximar O Judiciário do cidadão fazendo com que qualquer pessoa que lei o documento compreenda O que está sendo solicitado A ideia é que o trabalho se torne cada cada vez mais eficiente e inclusivo e mais ágil a tramitação dos processos no final das contas é a sociedade é o jurisdicionado que ganha com isso por se você tem uma comunicação que ela está fácil de ser entendida e por exemplo há uma determinação naquela comunicação essa determinação será comprida com muito mais rapidez porque é mais simples e mais direta mais concisa você pegou entendeu E você já vai ao cumprimento daquilo que tá sendo determinado naquela [Música] comunicação Ei saber que você pode conhecer todos os espaços do tribunal aí mesmo do outro lado da telinha E sem sair de casa a nova ferramenta permite uma visão em 360º do lado de fora as setas de movimentação garantem os caminhos por toda a área interna da corte durante a a visita panorâmica ícones na tela que Ao serem clicados abrem um conteúdo multimídia com informações salão de recepções área de circulação e integração com outros prédios do STJ bacana né basta entrar na página principal do STJ na internet ou no link aqui do vídeo não baixar programa nem fazer cadastro para que isso é a tecnologia a favor do conhecimento na palma da sua mão a página de jurisprudência do STJ tem uma nova funcionalidade agora quando o usuário iniciar uma pesquisa sobre a jurisprudência do tribunal o sistema vai mostrar uma lista com sugestões de Pesquisas prontas relacionadas ao termo que ele está está buscando se o usuário quiser ele pode ignorar a lista e continuar a procura por acrd normalmente a pesquisa pronta é um serviço que mostra em tempo real a jurisprudência da corte sobre os temas mais relevantes para o meio jurídico e para a sociedade a partir da identificação dos temas são elaborados critérios de pesquisa para resgatar julgados atuais e que representam o entendimento do tribunal você sabia que pode visitar o STJ todos os dias a partir das 4 horas da tarde e o mais legal é que depois de passar nos Vitrais no pleno ou no museu você também pode levar para casa uma lembrança do tribunal da Cidadania Pois é e aqui no STJ mesmo tem sacola caneta copo e até essa caneca feita de fibra de arroz os produtos podem ser comprados pessoalmente aqui no espaço do advogado no STJ em Brasília ou virtualmente na página do STJ memo quer mais informações mande um e-mail ou ligue 3319 8865 o Superior Tribunal de Justiça descomp notícias por meio de um olhar inteligível ficou difícil de entender não se preocupa porque o que essa frase quer dizer é que agora o STJ resume as notícias utilizando linguagem simples justamente para as matérias sobre os julgamentos serem entendidas por todos A ação que está alinhada com o pacto Nacional do Judiciário pela linguagem simples funciona da seguinte forma um botão logo abaixo do título da Notícia permite que você escolha se quer ler a versão simplificada nela você vai compreender de forma rápida e fácil o ponto principal da matéria é o STJ cada dia mais propino quer dizer mais perto de [Música] você conhecido o recurso incluso em mesa de julgamento juntada de petição termos comuns no judiciário mas nem sempre compreensíveis para quem precisa consultar o andamento do processo por isso o Superior Tribunal de Justiça lançou o resumo em texto simplificado uma forma de aproximar O Judiciário do cidadão a ferramenta está disponível nas páginas de consulta processual basta entrar na aba de Fases clicar no ícone ao lado da Etapa e ler a explicação simplificada neste caso por exemplo o processo transitou em julgado ou seja não cabe mais recurso a iniciativa faz parte do esforço do STJ em se adequar ao pacto Nacional do Judiciário pela linguagem [Música] simples seja bem-vindo ao tribunal da Cidadania no STJ temos um ambiente preparado especialmente para você é o espaço do advogado localizado no térreo do edifício dos plenários aqui os profissionais do direito T acesso a informações processuais suporte técnico no uso dos sistemas Eletrônicos da corte apoio especializado a serviços judiciais e protocolo de petições e documentos e não é só isso para proporcionar segurança e conforto o espaço do advogado do STJ conta com maleiros individualizados salas para reuniões e palestras com Smart TV estações de trabalho com internet rede wi-fi totem de carregadores para dispositivos móveis além de impressora e máquina de bebidas quentes de disponibilizadas por parceiros comodidades cuidadosamente pensadas para otimizar a sua experiência e garantir o seu melhor acesso à justiça nossos consultores esperam por você espaço do advogado do STJ tudo que você precisa em um só lugar [Música] [Música] tem novidade na ouvidoria do STJ agora o atendimento também pode ser realizado em Libras funciona assim qualquer pessoa com deficiência auditiva que se comunica em Libras pode enviar reclamação denúncia sugestão elogio ou pedido de informação sobre o STJ por meio de vídeo em libras em vio uma manifestação para o e-mail ouvidoria @st j.
jus PBR ou pelo WhatsApp da Ouvidor no número 61 3319 8888 o intérprete vai traduzir o conteúdo e a resposta será enviada também por meio de vídeo em libras no mesmo canal da manifestação Inicial é o tribunal da Cidadania cada vez mais inclusivo 35 anos de STJ quantas histórias não se passaram dentro desta corte de Justiça nas organizações a memória não é só olhar para trás é bússola que guia o planejamento do amanhã e ferramenta poderosa na aproximação da instituição com a sociedade no portal do STJ um clique é a chave que abre a porta para tudo isso no espaço história memória e cidadania a página convida para uma verdadeira imersão histórica desde a criação da Justiça Federal Após a proclamação da república até os avanços tecnológicos e reformas judiciais do Século XXI o acervo inclui documentos históricos produção intelectual de ministros obras raras e uma vasta coleção jurídica explore essa rica trajetória do STJ acessando [Música] memoria. sd as sessões de julgamento do STJ são transmitidas ao vivo no YouTube são 27 servidores com a missão de entregar o melhor áudio e vídeo é aqui neste espaço que a sav sessão de áudio e vídeo do tribunal Fica de olho nas 40 câmeras espalhadas pelas 10 salas de julgamento da corte e oferece todo o apoio necessário para a sessão acontecer de forma virtual Além disso tudo Cada sessão de julgamento conta com pelo menos dois operadores que monitoram tudo de perto e se algo der errado é o pessoal daqui que assume para evitar qualquer problema na transmiss E desde que as transmissões começaram em 2020 muitas novidades surgiram para melhorar a experiência de quem acompanha as sessões a mais recente delas funciona assim para saber em que momento o processo que você tem interesse foi julgado é só ir na descrição do vídeo procurar a numeração e selecionar o tempo em azul então agora vai lá no canal do STJ no YouTube se inscreva e Fique por Dentro de todos os julgamentos do tribunal da Cidadania [Música] [Música] tem novidade na biblioteca do STJ chegou por aqui uma nova coleção de livros do Professor Paulo Sérgio pinto de Albuquerque da Universidade Católica Portuguesa em Lisboa os livros resumem a jurisprudência dos tribunais portugueses sobre diversos assuntos e são uma importante por aberta essa 31ª sessão ordinária da segunda turma do Superior Tribunal de Justiça primeiramente agradecendo a a presença dos ministros Francisco Falcão Maria Teresa de Assis Moura Ministro Teodoro Silva Santos O Procurador e subprocurador da República DrCelso alquerque D Valéria na pessoa de quem cumprimento todos servidores aos senhores e as senhoras advogadas também e pedindo excusas por essa eh por esse atraso em virtude da tecnologia que não me ajudou e normalmente não me ajuda quando estou fazendo eh por videoconferência né Eh eu coloco para apreciação de todos a ata da 30ª sessão aprovação aprovada Eh vamos partir para julgamentos eh chamo para julgamento O agrava em recurso especial número 1 me 168 8160 do Rio Grande do Sul relatoria do Excelentíssimo Senhor Ministro Francisco Falcão eh D Valéria tem advogado escrito e se tem qual é o nome por gentileza ministra ele tá presente Ministro é o DrThiago Olanda Gonzales DrThiago Olanda gonzalves Bom dia o senhor dispensa a leitura do relatório Bom dia presidente dispenso a leitura o senhor tem o prazo regimental Ou aquele menor mas desde que suficiente para sua tese Obrigado Presidente excelentíssimo senhor presidente excelentíssimo senhores ministros excelentíssima senhora ministra representante do Ministério Público Federal advogados Bom dia a todos eh nós temos aqui uma questão tributária bastante interessante né a a cooperativa cooperluz impetrou um mandado de segurança em que buscava que a autoridade eh coatora o subsecretário da receita estadual se abstivesse de cobrar o ICMS sobre a parcela da conta de energia ou da tarifa de energia correspondente à conta de eh desenvolvimento energético que é uma subvenção eh concedida pelo eh governo federal a segurança foi denegada a cooperativa Apelou e o Tribunal de Justiça deu parcial provimento à apelação e o que disse o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que é possível a inclusão da subvenção da conta de desenvolvimento energético na base de cálculo do ICMS uma vez que o tributo incide sobre valor eh total da operação e referiu-se no ponto Inclusive a um entendimento pacificado do Superior Tribunal Justiça nesse sentido mas que o Estado do Rio Grande do Sul não poderia cobrar o ICMS sobre a referida subvenção em relação a fatos geradores pretéritos pois teria havido uma modificação eh de entendimento e a expectativa do contribuinte não poderia ser eh ou deveria ser eh preservada e o tribunal fundamenta essa compreensão em dois dispositivos do código eh tributário Nacional o artigo 146 e o artigo 100 em inciso TR excelências o estado sustenta no seu recurso especial que esses dispositivos Foram violados pela interpretação que eles foi conferida pelo tribunal de justiça eu buscarei explicar de forma bastante objetiva o porquê o artigo 146 do CTN dispõe que a modificação introduzida de ofício em consequência de decisão administrativa ou judicial nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no Exercício do lançamento somente pode ser efetivada em relação ao mesmo sujeito passivo quanto a um fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução não há na hipótese dos Autos qualquer modificação de critério jurídico no Exercício do lançamento Se nós formos as premissas fáticas assentadas eh no acórdão veremos que o voto do desembargador relator limita-se a referir que segundo reportagens jornalísticas o estado não cobrava o ICMS sobre a subvenção Econômica então não havia aqui uma resposta da administração tributária a uma consulta formulada Não é um ato oficial que expressasse de forma fundamentada o entendimento de que o o tributo não seria devido e não havia um lançamento anterior realizado segundo outros eh critérios tanto que o mandado de segurança é preventivo então consequentemente não se pode falar numa modificação de de entendimento de alteração de critérios jurídicos quando o tributo é objeto do lançamento e isso por só Afasta a aplicação do artigo 146 do CTN mas o Tribunal de Justiça vai além ele vale-se do artigo 100 inciso 3 do CTN para impedir o estado de cobrar o período pretérito mesmo reconhecendo ser legítima a incidência do ICMS sobre a subvenção esse dispositivo apenas diz que as práticas reiteradamente observadas pelas pelas autoridades administrativas são normas Ares das leis tributárias e como consequência exclui penalidades juros atualização quando há a observância dessas práticas reiteradamente observadas mas que práticas seriam essas né no caso concreto a cooperativa não recolher o tributo e o estado não lançar por um determinado período né o ordenamento jurídico eminentes Ministro eminente ministra tem uma solução para proteger a segurança jurídica em situações como essa que é o prazo decadencial né o prazo decadencial protege o contribuinte contra lançamentos tributários referentes a fatos geradores ocorridos a mais de 5 anos e nós podemos apresentá-lo também sobre uma outra eh perspectiva a do direito do Estado de lançar o tributo em relação aos fatos geradores ocorridos eh não atingidos ainda pelo prazo decadencial portanto nos parece muito claro que o artigo 100 inciso 3 do CTN ao mencionar práticas reiteradas da administração tributária como normas complementares às leis não pode ser lido como uma hipótese de extinção do crédito tributário né as hipóteses de extinção estão enumeradas lá no artigo 156 do CTN entre as quais a decadência e uma última eh observação o Superior Tribunal de Justiça já possuí um entendimento firmado em dezembro de 2015 quanto à incidência do ICMS sobre a subvenção eu cito o recurso 12 8705 de São Paulo julgado por essa cola segunda turma sobre a relatoria do Ministro Humberto Martins em 15 de Dezembro de 2015 e o mandado de segurança subjacente ao presente recurso foi impetrado em novembro de 2018 então não há qualquer surpresa né para o contribuinte quanto ao seu dever de recolher o imposto no período pretérito não houve uma modificação de entendimento da administração tributária e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já sinalizava desde 2015 a inclusão na subvenção na base de cálculo do cms então em última análise excelências a interpretação conferida pelo tribunal de justiça fumina o próprio Instituto da decadência porque impede que a fazenda pública se vha do prazo decadencial para buscar os créditos tributários que não foram pagos Então excelências essas são as Breves razões que o Estado do Rio Grande do Sul tinha trazia em sustentação oral para requerer o conhecimento o provimento do seu recurso especial com a denegação integral da segur seg muito obrigado que agradece com a palavra o excelentíssimo relator eh anotando que não há destaques Presidente não havendo destaque eu vou fazer aqui o resumo da ementa tributário ICMS energia elétrica cooperativa de distribuição de energia tributação sobre a parcela da subvenção Ad divinda do fundo da conta de desenvolvimento energético alteração da prática retirada de não cobrar o tributo lançamento sobre período pretérito impossibilidade artigo 146 do Código Tributário Nacional eu estou aqui negando o provimento concer eh agravo conhecido para negar provimento ao recurso perfeitamente eh vejo que não há nenhum destaque então proclamo o resultado eh a gravo conhecido eh para conhecer do recurso especial e negar-lhe eh pro mento sustentou DrThiago Olanda Gonzales a quem agradecemos eh eu estou sem comunicação aqui eh me Doutora Valéria me corrije se estou errado nós vamos julgar agora o aresp 1862 620 do Paraná sim Ministro é preferência só com advogado presente tá é preferência só preferência é não relatou perfeitamente DrDaniel kaminsk está nos ouvindo ele está presente perfeito Dreh Daniel Daniel resultado do julgamento agravo interno improvido chamo para julgamento aresp 250 3908 do Estado de Goiás eh está inscrito DrHélio de Passos Craveiro pelo agravante eh para assistir É isso mesmo Doutora Valéria isso Ministro sim o resultado DrHélio de Passos é a gravo interno improvido sobre a relatoria do ministro Francisco Falcão vamos chamar para julgamento eh também sob preferência o respe 198 6578 São Paulo relatoria do ministro Francisco Falcão está inscrito o DrArnaldo verciano e Leite Soares pelo agravante para assistir Ministro Francisco Falcão eh publica o resultado Presidente pois não eh após um alerta que foi feito na Tribuna pelo Dreh Arnaldo verani eu observei aqui que houve realmente ocorrência de nulidade quando do julgamento do agrave interno sem a prévia inclusão e publicação de pau o feito restou adiado para est sentada e verificando os autos que surgem presente a violação 1022 do CPC resta necessária a baixa dos Autos nos termos do voto ajustado então aqui eh foi importante a a a atuação do advogado realmente havia uma falha e eu estou dando provimento ao agravo para prover e dar provimento ao recurso tão somente para reconhecer omissão e determinar novo julgamento dos embargos de declaração para exame da questão ah perfeitamente então O resultado é a gravo interno provido para provimento parcial ao recurso especial reconhecer a omissão determinar novo julgamento dos desembargos de declaração para exame da questão acompanhou o DrArnaldo verciano Leite Soares pelo agravante eh chamo para julgamento sobre relatoria do ministro Herman Benjamim e enquanto integrante desta turma eh o resp 1549 568 da Paraíba eh está a acompanhando pelo recorrente o DrDavid Tavares Viana esse voto vista é trazido pelo Ministro Teodoro Silva Santos confere confere senhor presidente então ministro Teodoro vossa excelência tem a palavra senhor presidente deais deais pares todosos presentes vou passar a votar apresentar meu voto visto no vertente caso em brevíssimo resumo que o Ministério Público Federal a Juiz ação civil pública para impedir novas construções nos lotes do condomínio alamoana inserido na faixa de 500 m da área de preservação permanente app do rio Paraíba determinar derruba de edificações e de e de infraestrutura existente além de condenar Incorporadora ao pagamento de indenização pelos alegados danos ambientais a construtora em sua defesa afirmou que a questão já fora objeto de anteriores procedimentos administrativos ação civil pública e ação anulatória do tac homologado judicialmente no ano de 2007 que já englobaram e resolveram todas as irregularidades novamente apontadas do condomínio alamano no mérito após a curada análise das questões objetos da ação civil pública o juiz de primeiro grau julgou extinta a ação julgamento do mérito em razão do pressuposto processual negativo da coisa julgada para tanto concluiu que todos os pedidos decorreram de de alegada inobservância dos regulamentos relativos à app que já foram anteriormente tratada inclusive o julgado fez referência às licenças ambientais e às diversas notificações dos órgãos de fiscalização Desde o ano de 2005 serem referente a preservação das marens do rio Paraíba já discutidas na anterior ACP no respectivo processo de cumprimento de sentença ressaltou a sentença ainda que transcrevo aqui o que o magistrado lançou se algum dos envolvidos agora entendem que o objeto deque não estava de acordo com os pedidos formulados na CP que é ação civil pública ou que não solucionou na íntegra as questões ambientais deduzidas naquela ACP cabe o uso das vias próprias para buscar desconstituição do título como a ação anulatória catalogada no artigo 486 do CPC sem a desconstituição do título é inaceitável a simples renovação da discussão judicial em outro processo ao ao negar o provimento ao apelo do autor o acordo recorrido estabeleceu que a discussão referente à à inobservância pelo empreendimento imobiliário das normas que regem a app do rio Paraíba é a mesma Em ambos os processos frisou no frisou no ponto que a colher afirmação de que o tá aqui homologado judicialmente não não eh frisou no ponto que acolher afirmação de que o tac não o tac homologado judicialmente não tratou não tratou de todas as regular Ades implica em reconhecer que a questão ambiental não foi solucionada o que não procede o recurso integrativo foi rejeitado por aspa a pretensão do embargante de reabrir discussão acerca da temática de mérito folhas 23 39 entretanto os elementos carreados aos altos indicam que os fundamentos da segunda ação civil Pública São diversos apesar de precipuamente buscar novamente buscar novamente a demolição de condomínio condomínio residencial na área de preservação permanente representada pela flona Floresta Nacional da Restinga do Cabedelo como bem constatou o voto condutor do julgador aliás do julgado o tribunal de origem enfrentou não expressamente os temas referentes ao limite da coa julgada formada pela homologação judicial do T celebrado entre as partes em anterior ação civil pública que suportamente tratou da unidade de conservação de fato o ponto principal dos embargos de declaração e o tá não ter tratado da ocupação da app do rio Paraíba tal questão não foi objeto de específica análise pelo pela corte de origem seja no julgamento de recurso de apelação seja no julgamento recurso integrativo assim tendo o tribunal AOL se recusado a emitir pronunciamento sobre o aludido ponto controvertido oportunamente trazido pela hora recorrente nos embargos de declaração ocorreu negativa de prestação jurisdicional e a consequente violação do artigo 535 do CPC de 73 Vale destacar que na forma da jurisprudência dominante do STJ ocorre violação do artigo 535 do CPP digo do CPC 73 atual artigo 1022 dos quando o tribunal de origem deixa de enfrentar expressamente questões relevantes ao julgamento da causa suscitadas oportunamente pela parte recorrente tal como ocorreu na espécie porquanto impedira o posterior reexame na julgamento recurso especial no mais destaco que a existência da cláusula do tá assegurando a possibilidade de cumprimento de outras exigências legais além das acertadas por visar precipuamente impedir novos descumprimentos da legislação ambiental não pode ser usada para concluir que o acordo judicial homologado abrangeu toda a área do condomínio e consequentemente toda a Li com efeito o Ministério Público recorrente insiste que apresentação civil pública foi movida porque o imped o empreendimento teria ocupado novas áreas onde proibida onde proibida qualquer tipo de edificação o que jamais poderia ser objeto do taque anterior de outro lado especificamente quanto a insurgência da parte ré basta relembrar que abro aspas a jurisprudência desta corte é firme no sentido de que a revisão das premissas que embasaram aplicação de multa por litigância por uma fé importe no reexame do conjunto probatório dos Autos o que encontra obice na Sú número 7 do STJ precedentes a grave interno no aresp 2. 505 321 Distrito Federal relator Ministro humbertos Martins terceira turma julgado em 12/08 de 2024 e publicado no diário da Justiça 15/08 de2022 destarte acompanho o Excelentíssimo Senhor Ministro relator e dou provimento ao recurso espcial para anular o acordo proferido do julgamento dos embargo de declaração e como corolário devolveu os autos ao tribunal de origem a fim de que seja proferido novo julgamento com a análise da omissão reconhecida nessa decisão outro sim acompanha o voto referente ao recurso especial do IPI urbanismo construção incorporações limitadas é como o voto eminente presidente de maisis pares perfeitamente eh eu estou sendo ouvido sim Presidente perfeito então eu eh trago o voto ele é longo e não o lerei nem parte sequer porque ele com auna com o entendimento do relator no sentido da omissão na análise de ponto essencial à solução da demanda eh isso sobre a limitação dos efeitos da coisa julgada promovida pela cláusula quarta do tac e pelo juizz homologatório que na sentença de folhas 1554 a 59 teria declarado que o taque abrangiam apenas um aspecto da li referente à afona de Cabedelo no Paraíba na Paraíba então por isso estou acompanhando o relator convênia ao eminente Ministro Mauro que votava em sentido contrário como vota Ministro Francisco Falcão Presidente vossa excelência e o ministro Teodoro estão acompanhando o ministro Herman não é isso isso é eu também tô de acordo com com com o voto de vossas excelência então eh resultado eh do julgamento do respe 1549 568 da Paraíba eh deram provimento ao recurso especial anularam o acórdão que julgou o embargos de declaração determinar o Retorno dos Autos à origem para novo julgamento com exame da omissão hora reconhecida com isso foi foi conhecido em parte o recurso especial eh acompanhou o julgamento o doutor eh DrDavi Tavares Viana é isso esse é o resultado do julgamento do resp 549 568 da Paraíba eh chamo para julgamento so minha relatoria o agrave em recurso 201 0 201 1037 de São Paulo Ministro poi sim eh nós terminamos a ordem do dia esse processo agora são o bloco é só para aprovação tá Ah perfeito Muito obrigado por me lembrar porque eu estou aqui a cegas e eu estou fazendo pelas informações que estou recebendo via Zap mas muito obrigado então podemos aprovar o bloco sim do bloco b n Afrânio só temos anunciar uma retirada que não foi feito no início mas podemos fazer agora tá perfeito ah perfeito e qual é pode fazer pode publicar por gentileza Doutora Valé eh então após aprovação do bloco temos a retirada de pauta do resp 1.