CF/88 - Art. 20, I e II (Terras Devolutas da União)

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Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar
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Video Transcript:
[Música] de volta com o nosso curso de Direito Constitucional e para falarmos agora do artigo 20 da Constituição os bens da união Quais são os bens arrolados no artigo 20 da Constituição e que pertencem são de propriedade da União só que antes da gente adentrar no esquema em si no texto da Constituição em em si né Uma Breve explicação muita gente tá acostumado a me ver aí nos estúdios da editora da editora atualizar né Sempre produzindo material de qualidade e distribuindo gratuitamente para vocês no YouTube e hoje eu estou no estúdio do wfg concursos de
Florianópolis um curso presencial e também virtual de Florianópolis que me convidou para ser professor tá e não me fez aquela exigência absurda que muitos concursos muitos concursos né muitos cursos preparatórios e portais sites tá tem me feito desde 2012 quando eu pedi demissão do grande mercado de preparação para concurso né das principais cursos das principais redes né satelites inclusive aí do país tá eu pedi demissão justamente para desenvolver o meu trabalho enquanto youtuber para disponibilizar conteúdo gratuitamente para todos vocês através do YouTube e ser remunerado pela publicidade que está atrelada a cada um dos respectivos
vídeos a cada uma das aulas tá então é muitos cursos me convidaram para ser professor dos respectivos cursos muitos sites me convidaram desde então desde 2012 Tá mas sempre fizeram a seguinte exigência tudo bem você vai ministrar a aula aqui mas com a seguinte condição você vai ter que retirar todas as suas aulas do YouTube e parar com esse projeto que você desenvolve no YouTube Eu jamais vou retirar as aulas do YouTube Eu jamais vou parar de postar conteúdo de qualidade gratuitamente no YouTube Faz Parte do modelo de negócio da minha empresa da editora atualizar
faz parte da minha filosofia enquanto professor enquanto profissional do mercado de educação e Que bom que faz parte tá da mentalidade do wfg concursos que me convidou tá eu sou o professor presencial aqui em Florianópolis tá E também dos seus respectivos cursos virtuais e não só entende como também me incentiva a postar conteúdo cada vez mais aí gratuito para vocês tá e de qualidade Enfim eu posso utilizar hoje não apenas os estúdios da editora atualizar quando eu tô lá na sede da editora atualizar desenvolvendo né o respectivo trabalho mas também quando eu estou aqui em
Florianópolis desenvolvendo o meu trabalho pelo wfg concurso então uma parceria uma parceria feita entre o wfg E a editora atualizar então vocês irão me ver não só nos estúdios aí no estúdio principalmente né da editora Tá mas também aqui em Florianópolis no w FG concurso distribuindo de forma gratuita esse conteúdo para vocês tá é claro que o curso aqui tem os seus cursos privados né Eh faz a venda online das suas respectivas aulas seus respectivos cursos mas não me impede ele não me faz a exigência absurda de ser professor do wfg concurso desde que eu
pare de postar meu conteúdo gratuitamente no YouTube tá pelo contrário até incentiva disponibilizando para mim a estrutura do curso né as ferramentas de gravação aqui do wfg concurso Então vai ser comum tá vocês me encontrarem aqui em Florianópolis utilizando a camiseta por exemplo do wfg concurso afinal de contas de manhã eu ministrei a aula presencialmente na parte da noite né tô gravando a aula aqui à tarde ó na parte da noite eu tenho mais aula presencial tá então vai ser comum vocês me verem a partir de agora aí com a camiseta do wfg né com
a utilizando a estrutura desse curso presencial aqui de Florianópolis e di passagem tá à vista aqui é impressionante né eu tenho a vista aqui pra Ponte né pras Pontes que ligam a ilha de Santa Catarina ao continente realmente né uma um local aqui impressionante um prédio né com uma vista muito bonita realmente tá bem eh O que que a gente tem que observar né feita essa pequena apresentação Tá o que que a gente tem que observar em termos de Direito Constitucional sobre a organização do Estado tá falei do artigo 20 eu estou falando dos bens
da união de uma maneira geral e uma listagem exemplificativa nós vamos tratar do inciso primeiro e do inciso segundo e naturalmente o mais importante aqui ó é o inciso segundo do artigo 20 da Constituição então vejam só né artigo 20 São bens da união inciso primeiro o que temos né no inciso primeiro os que atualmente lhe pertencem e os que vierem a ser atribuídos tá então vejam só aquelas atuais propriedades e as futuras propriedades da união e quando eu falo de propri aqui Gente eu estou falando de propriedade de bem móvel e também de bem
imóvel tô falando dos bens de uma maneira geral seja um bem móvel ou seja um bem imóvel tá então por exemplo se atualmente a união tem um conjunto de prédios tá esse conjunto de PR prédios essas propriedades Imóveis integram o patrimônio da União pertencem à União São bens da união e naturalmente se a união vai adquirir um outro prédio no futuro né naturalmente esse outro prédio vai passar a integrar os seus respectivos bens assim como ela pode se desfazer de um bem né então eu tô falando das propriedades de uma maneira geral no inciso primeiro
quando eu tenho aqui essa menção por parte do texto constitucional o objetivo é falar das propriedades da união de uma maneira geral tá questão simples aí em regra ninguém erra isso em concurso público tá são bens da união Então os que atualmente lhe pertencem e os que vierem a ser atribuídos lhe vierem né a ser atribuídos as atuais propriedades e as futuras propriedades da União um prédio da União por exemplo e um futuro prédio da União que vem a ser construído ou adquirido pela união tá inciso segundo marquem o inciso segundo tá uma questão aqui
relativamente recorrente em concursos públicos quando o examinador questiona o artigo 20 da Constituição as terras devolutas indispensáveis à defesa das Fronteiras das fortificações e Construções militares das vias federais de comunicação e a preservação ambiental definidas em lei Então são bens da união as terras devolutas quando eu falo de terra devoluta é uma terra sem dono Opa melhor dizendo o dono dela é justamente o estado o poder público Então estou falando das terras devolutas que pertencem à União tá E que são indispensáveis indispensáveis à defesa das Fronteiras das for ições militares e Construções militares tá das
vias federais de comunicação uma rodovia federal por exemplo as margens de uma rodovia federal bens da união tá E também aquelas que são indispensáveis à proteção à defesa ambiental né Eu tenho um parque nacional não existe o limite do respectivo Parque Nacional e ali ó bem de forma adjacente ao lado do limite do Parque Nacional em regra eu vou ter uma faixa de terra que vai ser uma faixa de terra né constituída aí por terras devolutas tá terras onde eu não tenho a propriedade dessa terra sendo assegurada a uma outra pessoa a uma outra empresa
enfim a um outro proprietário Tá mas que são terras indispensáveis aquele parque nacional indispensáveis a proteção a defesa daquele parque nacional Então eu estou falando de bens da união então o que que a gente tem que lembrar em termos práticos aqui ó quando eu falo de terras devolutas eu não posso que todas as terras devolutas são bens da união até porque existem terras devolutas que são bens dos estados e bens dos Municípios também eu estou falando das terras devolutas e que são indispensáveis à defesa Então percebam esse caráter né exclusivo esse caráter aí ó bem
delimitado com relação a Quais são as terras devolutas que são bens da união Então as terras devolutas que são indispensáveis né a defesa para defesa das Fronteiras tá das fortificações e Construções militares das vias federais de comunicação e aquelas também que são necessárias para a defesa da preservação ambiental tá quando eu falo das Fronteiras eu tenho que lembrar que existe uma faixa ali da respectiva Fronteira constituída por terras devolutas bens da união e que são indispensáveis tá indispensáveis à defesa da própria fronteira da própria faixa de Fronteira fortificações e Construções militares ao arredor desculpe né
nos arredores ali da respectiva fortificação militar nos arredores da respectiva construção militar muitas vezes eu tenho ali uma faixa de terra justamente indispensável a defesa daquela construção militar a defesa daquela fortificação militar vias federais de comunicação basta rodar basta você pegar o seu carro aí enfim né viajar numa Rodovia Feder você vai perceber que existe a margem ali da rodovia federal né um descampado um espaço de terra ali até se chegar numa fazenda até se chegar numa outra propriedade aquele descampado ali ó que tá logo depois do acostamento naturalmente é bem da União porque eu
estou falando de uma via Federal de comunicação então todo aquele descampado toda aquela área de terra né muitas vezes ali com uma graminha enfim né toda aquela área ali de Terra adjacente ao acostamento dentro de uma rodovia federal até o limite com A respectiva Fazenda até o limite com a respectiva propriedade rural por exemplo tá aquilo ali é bem da União porque eu estou falando justamente de uma terra devoluta de uma faixa de terra tá que vai ser indispensável à defesa das vias federais de Comunicação tá só aproveitar e mostrar aqui para vocês né eu
tenho aí a apostila da editora atualizar que é uma apostila totalmente comentada inclusive nessa parte referente né à organização do Estado eu fiz questão de colocar fotos de ilustrar para todos vocês tá esses bens da união porque muitas vezes a pessoa né lê estuda mas não tem aquela memória visual tá então a ilustração aqui ó aqui eu coloquei um trecho aqui da Rodovia BR 381 a Fernão dias que liga por exemplo Belo Horizonte né a São Paulo e as vias aqui ó as As Margens da respectiva rodovia aqui ó constitui justamente terras devolutas que são
indispensáveis à defesa da própria via a defesa da própria rodovia federal em si enfim né então eu ten que observar que aquilo ali é uma área que constitui um bem da união e aquelas também necessárias a preservação ambiental Como eu havia explicado anteriormente para vocês nos limites dos parques nacionais pelo pelo menos em teoria tá gente eu tenho ali uma faixa de terra que são terras devolutas e que são justamente né indispensáveis à defesa do próprio Parque a defesa da própria preservação ambiental além do Parque Nacional em si né ser bem da União Ok então
cuidado ó falei de bens da união do artigo 20 nós iniciamos aí o estudo dos bens da união o inciso primeiro a questão óbvia as atuais propriedades da união e as futuras propriedades aquilo que tiver no patrimônio da União em termos de bens móveis ou Imóveis tá E principalmente o inciso segundo não é qualquer terra devoluta que vai ser de propriedade da União eu estou falando das terras devolutas né necessárias a defesa das Fronteiras das fortificações e Construções militares das vias federais de comunicação e também aquelas necessárias a defesa né dos parques nacionais das áreas
de preservação ambiental né Só aproveitando aqui ó para a aula ficar bem completa principalmente se você se prepara para cursos nível superior eu tenho uma súmula do Supremo Tribunal Federal que é a súmula 477 tá na apostila tá no material de direito constitucional da editora atulizar que fala a respeito justamente o quê da essas terras devolutas que são necessárias a fortificação desculpe né a proteção melhor dizendo das Fronteiras Tá o que que diz a súmula 477 do Supremo Tribunal Federal coloquei no material de direito constitucional da editora atualizada aqui para vocês ó as concessões de
terras devolutas situadas na faixa de Fronteira feitas pelos Estados autorizam apenas o uso permanecendo o domínio com a união ainda que se mantenham inerte ou tolerante se mantenha né inerte ou tolerante em relação aos possuidores vou repetir se você se prepara para um concurso nível superior onde você precisa ter um conhecimento até mesmo jurisprudencial do texto constitucional Vejam a súmula 477 do Supremo Tribunal Federal ó as concessões de terras devolutas situadas na faixa de Fronteira feita pelos Estados autorizam apenas o uso Eu tenho simplesmente uma autorização do uso permanecendo o domínio quem detém o domínio
é proprietário tá permanecendo o domínio com a união ainda que se mantenha inerte ou tolerante em relação aos respectivos possuidores aqueles que T tão somente a posse uma coisa é a posse né Outra coisa é a propriedade quem é proprietário né eu tenho que lembrar aqui no caso é a união a união é que é proprietária das terras devolutas indispensáveis a das Fronteiras tá aí eu concluí aqui no material com vocês ó em um estado pode até conceder terras devolutas na faixa de fronteira que são bens da união Contudo não se trata de uma concessão
de propriedade tá da propriedade em si mas apenas do seu direito de uso podendo a união a qualquer momento fazer valer a sua condição de proprietária da área tá então ela é proprietária é um bem da União Tá mas que tendo em vista a regulamentação ali existente referente à faixa de Fronteira tá os estados podem conceder o direito de uso daquela propriedade o direito de uso daquela respectiva parcela ali tá só que eu tenho que lembrar que o domínio a propriedade continua sendo da União continua sendo um bem da União tá Então pessoal do concurso
aí nível superior tá E também determinados concursos determinadas bancas examinadoras não s são todas tá atenção com a súmula 477 do Supremo Tribunal Federal nos concursos de uma maneira geral basta lembrar do texto con constitucional em si são bens da união as terras devolutas indispensáveis à defesa das Fronteiras das fortificações e Construções militares né das vias federais de comunicação uma rodovia federal por exemplo e a preservação ambiental definidas em lei Ok então com isso a gente finaliza o presente vídeo no nosso próximo encontro da darei continuidade aí ao artigo 20 Mas falando né a partir
do inciso terceiro do artigo 20 Tá eu vou dividir aqui ó pro vídeo não ficar muito extenso senão a gente teria uma aula enorme aí referente ao artigo 20 da Constituição da República obrigado Mais uma vez pela audiência de todos vocês pela compreensão que todos vocês têm incentivo que todos vocês vocês me dão tá E obrigado aqui também mais uma vez ao pessoal do wfg concursos de Florianópolis que Está incentivando Igualmente e disponibilizando a própria estrutura do curso para que eu continue Esse meu trabalho gratuito que eu desenvolvo com todos vocês através do YouTube obrigado
e até lá [Música]
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