Cumprimento de Sentença- Disposições Gerais

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olá trigueiros primeiras bem-vinda mais uma ao nosso curso de direito processual civil na aula de hoje nós vamos ver as disposições gerais do cumprimento de sentença que tratava dos antigos 513 ao 518 do código de processo civil bom é como você sabe quando o juiz profere uma sentença é necessário é trazer essa sentença realidade então por exemplo o juiz condenou o réu a pagar mil reais às vezes o réu não paga espontaneamente o juiz tem que forçar europa ganha mil reais entra se na fase de cumprimento de sentença bom vamos lá é o cumprimento de
sentença ele vai ser provisório ou definitivo nos termos do que diz o artigo 513 e ele será sempre a requerimento do exeqüente como assim será provisório ou definitivo cumprimento de sentença provisório é aquele que ocorre quando a sentença do juiz ela ainda não é definitiva porque é é ainda ela ouviu um recurso do réu e ainda pode ser mudada então esse cumprimento ele é provisório mas isso não significa que bens do réu é deixaram de ser expropriados não de forma alguma o a sentença terá seu cumprimento ocorre que o recurso do réu não é capaz
de impedir o cumprimento da sentença por isso que ainda que provisória essa sentença do juiz ela já vai ter cumprimento por outro lado se não houver recurso ele já vai ser definitivo é isso que o código está dizendo e ele se dará sempre a requerimento do exeqüente daquele que ganhou a ação do autor é bom a regra é a intimação para o cumprimento da sentença por meio do diário oficial é o dia sairá no diário oficial a intimação para o advogado constituído pela parte essa é a regra porque essa parte ela já tinha advogado constituído
e e após todo o processo e se jogar em time adora veio agora a sentença cumpra a sentença não é necessário que a pessoa seja intimada pessoalmente certo é bom em todo caso algumas exceções é a primeira delas é quando essa pessoa ela não é representado por um advogado constituído advogados constituídos é aquele que a própria pessoa vai lá no escritório e contrata representada ou é por um advogado nomeado pelo estado porque ela não nomeou um advogado para si ou a representada pela defensoria pública nesses dois casos é ela vai ser intimada por r a
própria pessoa vai ser intimado por uma carta com a r pra que ela dê início ao cumprimento de sentença certo bom outra exceção é quando se tratar de empresa que não seja nem microempresa e da empresa de pequeno porte nesses dois casos a empresa vai ser intimada não pelo diário oficial e nem por r mas por meio eletrônico ea última aliás não é a última penúltima sessão é é que há a afirmação foi o cumprimento de sentença será por meio do edital por meio de intimação por edital se o réu tiver sido revell na fase
de conhecimento porque se foi legal porque ele não foi encontrado néel enfim as suas portas à revelia não vou explicar tudo de novo que é então nessa hipótese de o réu ter sido rebel na fase de conhecimento é a intimação para cumprimento de sentença é por edital e por fim será por r ou eletronicamente se pedido de cumprimento de sentença só vier a ser feita após um ano do trânsito em julgado então veja aqui a sentença transitou em julgado ou seja já se tornou definitiva e não cabe mais recurso contra ela e após um ano
à parte entrou com um pedido de requerimento com o requerimento para cumprimento de sentença nesse caso a intimação vencer pessoal por r ou por por meio eletrônico e não por meio do diário é oficial bom é em todo caso o devedor ele se ele mudar de endereço ao longo do processo enfim ele tem que avisar esse novo endereço dele tanto os sem mudar o endereço físico como endereço eletrônico sob pena de se ele não for encontrado em um endereço antigo ele ser dado por citado para dar início ao cumprimento da sentença mesmo que ele mude
de endereço até após o o final do processo mas ele já sabe já tem ciência de certa forma ele acompanhou os atos processuais ele tem ciência de que haverá um cumprimento de sentença contra ele também tem o dever de manter o juízo informado dos novos endereços dele bom é o cumprimento de sentença ele não pode ocorrer de forma alguma em face do fiador com obrigado ou responsável se eles não tiverem participado do processo de conhecimento mas ele era fiador tudo bem mas ele não discutiu a a causa então é por essa razão para ele não
ter participado de toda a discussão teria sido contraditório e ampla defesa eles não podem ser executados certo bom é quando o juiz decide uma relação jurídica que é que o sujeito a uma condição o termo para que seja dado início ao cumprimento de sentença é necessário que a parte demonstre que essa condição ou esse tempo se é se realizaram então imagina que o juiz é condicionou a produção dos efeitos da sentença a um determinado evento o o o autor tem que demonstrar que esse evento ocorreu pra que essa sentença passa a produzir efeitos e o
então o ele possa dar cumprimento é a sentença e dá uma olhadinha no artigo 492 parágrafo único que diz o seguinte que a sentença do juiz ela tem que ser certa é isso não impede que o juiz decida uma relação condicional que é exatamente esse caso quando o juiz ele julga válido por exemplo uma cláusula condicional de um contrato quando essa cláusula se verificar então o o autor pode dar cumprimento à sentença bom artigo 515 ele vai trazer diversos títulos executivos judiciais é que o congresso deles vai ser da forma que como nós estamos vendo
aqui no inciso primeiro vai dizer o seguinte hora de definir as decisões proferidas no processo civil que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar a quantia de fazer e de não fazer ou de entregar coisas todas essas decisões e veja que o código trouxe decisões não sentenças é todas essas decisões vão seguir é essas regras que nós estamos vendo agora nessa aula e e eu chamo atenção própria sua do seguinte o artigo fala decisões nas sentenças e isso mudou do código civil antigo por um novo então isso pode ser é objeto de cobrança da sua
prova é bom também serão é seguiram essas regras o cumprimento de sentença de decisões homologatórias de autocomposição ou seja de acordos sejam esses acordos judiciais ou extrajudiciais como assim as judiciais as partes fecha um acordo e levam esse acordo até o juiz homologar aí nesse caso é com uma oração do juiz esse acordo vai do javari e é poder ser executado porque vai ter uma sentença homologatória então vai ter força de sentença se a kur e aí a parte poderá dar início ao cumprimento da sentença o que mais o formal e certidão de partilha é
que são documentos que que os herdeiros têm o que eles conseguem extrair do do processo de inventário pra pra dar cumprimento a esse processo de inventário é mas esse é o futebol de perto o formal ea sistema de partilha ele é somente terão um força de título executivo é pra se ter uma idéia o cumprimento de sentença é em relação ao inventariante aos herdeiros e sucessores se com relação a terceiros que não participaram do inventário é o será necessário que se abra um processo de conhecimento enfim bom o crédito de auxiliar a justiça é quando
as custas e emolumentos honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial também serão executados por essas primeiras normas a sentença penal condenatória transitada em julgado quando alguém é condenado numa sentença penal condenatória por um crime essa sentença serve de título executivo no poder judiciário é necessário discutir de novo a culpa dessa pessoa a sentença penal já serve de do executivo para por exemplo uma reparação por danos é a sentença penal arbitral que é quando ocorre a abitragem a sentença estrangeira homologada pela ccj em decisão interlocutória estrangeiro após a concessão do z-4 a carta rogatória pela ccj
estes dois últimos que eu queria fazer uma observação que você tem o seguinte essas sentenças e decisões estrangeiras elas não têm força para serem executados aqui no território nacional ora como pode o juiz manda que algo seja um juiz estrangeiro quando é que algo seja feito aqui dentro é é essa ordem dele não será cumprida para que a ordem seja cumprida é necessário que o stj homologou a sentença estrangeira ou ele dê o executor e c4 é simplesmente o executivo então o juiz estrangeiro é uma decisão que tem que ser cumprido aqui o sj da
ueg 4 ou seja execute a sentença essa decisão e ela vai ser executado aqui por meio dessas normas que nós estamos vendo em todos esses últimos casos que nós estamos vendo aqui que vão do inciso 6º ao 9º andar necessitado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para aquela para liquidação no prazo de 15 dias porque porque a sentença não foi liquidada às vezes ele não consegue às vezes não assenta na folha que ele não vai conseguir pagar o valor repara o valor do dano quanto o valor do dano não tem como reparar
entanto a equipe dessa sentença pra é depois eu dar cumprimento então isso tudo no prazo de 15 dias vai se dá o início é bom essa autocomposição a autocomposição judicial pode envolver pessoas que que são estranhas ao o a questão que estava sendo discutida no poder judiciário e claro a opção extra judicial obviamente porque não havia um processo da mesa a quando há um processo às vezes um terceiro vem integral acordo e aí se se ele vem integrar o acordo e isso é homologado pelo poder judiciário é esse terceiro é também contra ele poderá ser
executado esse título judicial foi homologado poderá ser dado cumprimento em passe de léo ele mesmo poderá dar cumprimento à posição que ocupará ii bom essas regras onde é que o cumprimento de sentença tem que ser efetuado se for uma causa de origem no tribunal no tribunal é superior por exemplo do tj o stj enfim nesses casos o pedido de cumprimento de sentença tem que se dar nesses tribunais agora aqui no primeiro grau o a regra é o juiz que decidiu aquele processo é o mesmo que ter a competência pra é dar cumprimento à sua sentença
e também a gente viu aqui diversos outros títulos executivos no artigo anterior que que ensejaram o cumprimento de sentença mas que eles não decorrem de nenhum processo de conhecimento silvio né então nesses casos o juízo competente é 10 será o juiz competente quando se tratar de sentença penal condenatória sentença arbitral de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo tribunal marítimo nesse caso tem que ver qual é o juízo competente certo e nessas duas nesses dois últimos nesses dois últimos casos aquele que vai executar o título ele pode optar por ajuizar essa essa execução da obra
josé secção de cuidar desse cumprimento de sentença no domicílio do executado porque geralmente no domicílio executado onde se encontram os bens dele então é muito mais fácil já nesse juízo o o o comprimento de sentença ser promovido mesmo é pra que ele desfaça o seu direito né ele não tem que ficar mandando imagina que que esse comentário foi feito no juízo seria necessário que o o o juiz onde está se dando cumprimento à sentença ficar sentindo cartas precatórias para que esses atos fossem sendo cumpridos por outro juízo no local onde estão os bens para que
fossem efetivadas as penhoras e tal no leilão dos bens então veja como tudo seria muito mais complicado então por isso que além da essa maleabilidade certo bom 517 vai dizer que a decisão judicial transitada em julgado ou pode ser levado a protesto nos termos da lei depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário então a pessoa legitimada para efetuar o pagamento voluntário no prazo de 15 dias e e aí transcorrido esse prazo sem que sempre tem havido o cumprimento voluntário o exeqüente poderá protestar essa decisão é bom com que ele vai protestar essa decisão levará
a decisão ao protesto ele vai ir até o cartório vai pedir uma certidão é que vai constar lá o nome do exeqüente a o nome de dodô executado também principalmente porque vai ser fácil depois do protesto o número do processo o valor da dívida é a data do de curso o pagamento do do pagamento voluntário estão consultando esses dados mínimos da certidão é que para que se saiba que houve uma condenação em face de quem é que houvesse condenação pra quem ele tem que pagar e quando é que ele tinha é que até quando ele
tinha que ter pagado os seus dados mínimos ele vai pegar essa certidão e vai levar protesto lá no no cartório para protestar essa decisão certo bom é o executado nos termos do parágrafo 3º do que 17 o executado que tiver proposto ação rescisória para impugnar a decisão exeqüenda ele pode requerer é ele próprio pagando né e sob sua responsabilidade a anotação da propositura dessa ação no no título protestado então mas daqui a um título de protesto e aí o executado ele está querendo desconstituir esse título executivo e por meio de uma ação rescisória pode fazer-se
anotado nesta necessite nesse tipo de protesto que há uma só rescisória é é claro isso será com os custos e isso será sob responsabilidade dele ao final se o executado pagar o débito nessa obrigação for satisfeita é por requerimento do executado um juiz vai determinar o cancelamento do protesto e como se dá esse cancelamento do protesto ofício o cartório criminal evento o cartório civil expediu um ofício cartório de protesto e no prazo de três dias é contado da data do protocolo do requerimento é esse ofício vai ser expedido pelo cartório para que ele é de
baixa num protesto que cancele o protesto bom pra fechar é ótimo que 18 diz que todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento de sentença exatos receptivos subseqüentes lançar coisas pelo executado nos próprios autos é ou seja ele não vai precisar de entrar com outro processo pra erwin alguma questão relativa ou a validade do procedimento ou dos atos que executivos que estão sete sub sede dentro né tudo isso ele vai se manifestar no meio desses próprios autos de cumprimento de sentença e essas disposições relativas ao cumprimento de sentença é provisório definitivo nessa disposições
gerais aplicam tanto um quanto o outro elas se aplicam também no que couber as decisões que conseguem então antecipada porque na verdade total provisória né é porque porque essa tutela provisória ela também pode ser executada como se uns como se fosse um cumprimento de sentença então por essa razão também se aplicam é todas as disposições gerais que nós vimos bom pessoal espero vocês na aula que vem
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