960x540 Aula 01 Petição inicial Exército PhD

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Cantinho do Estudo
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a cada um dá um salve das galáxias pessoal Professor hits o Lucas na área vamos falar agora sobre um dos temas mais importantes para provas de direito processual civil que a petição inicial o assunto está previsto no CPC entre os artigos 319-a 331 primeiro eu preciso te lembrar sobre o direito de ação quando nós temos um direito violado você não pode fazer justiça com as próprias mãos nem você nem eu o correto é buscar o poder judiciário para que se poder judiciário nos conceda a tutela jurisdicional Então você vai até o juiz e vai falar
juiz por favor violar o meu direito violaram minha honra violaram a minha imagem seu juiz violar o meu patrimônio você não vai fazer justiça com as próprias mãos você vai até o poder judiciário buscar essa tutela jurisdicional mas para você ir até o poder judiciário exercer o direito de ação esse teu direito de ação tem que estar materializado um documento e qual é o nome desse documento a inicial então a petição inicial é o documento formal que nele tu vai exercer o direito de ação provocando o juiz para que ele te proteja tranquila tá aí
agora é só você entra com a petição inicial dando início ao processo você propôs protocolou petição inicial o processo inicia e ele vai seguir porque eu tenho um objetivo é que o juiz proferir uma sentença então entre a data que você entra com a petição inicial EA data que o juiz a proferiu a sentença vão tramitar muitos atos vai acontecer muita coisa e entre a petição inicial EA sentença eu posso ter alguns caminhos a se percorrer eu posso ter um caminho mais curto eu posso ter um caminho mais longo e assim vai quando eu tô
falando nesses caminhos que o teu processo vai tomar entre a petição inicial EA sentença eu tô te falando dos procedimentos eu tô te falando que o processo ele pode seguir alguns procedimentos você com CPC atual ele botou uma e tal no procedimento sumário procedimento sumário não existe mais segundo o CPC hoje o procedimento é o único procedimento é o que como então por CPC entre a petição inicial EA sentença Eu tenho um procedimento só que eu procedimento o que como aquele procedimento sumário não existe mais e por sempre ser o procedimento comum deve ser observado
em todas as causas salvo previsões expressas no próprio CPC ou Lei então Como regra o procedimento é o mesmo procedimento é comum não existe mais procedimento sumário Y Me diz uma situação que tem procedimento especial na própria lei a lei ela disse para gente que eu tenho os procedimentos especiais o CPC diz para gente que nós temos o procedimento de execução que tem a fase de execução então Como regra o procedimento é comum procedimento sumário existe ainda não de perguntar e na prova de foi excluído do CPC não existe o procedimento é comum mas eu
a ter outros procedimentos Pode sim você pode ter outros procedimentos previstos em lei ou no próprio CPC interessante que esses outros procedimentos previstos em lei ou no CPC como é o caso dos procedimentos especiais do procedimento de execução esses daqui eles vão observar subsidiariamente as regras do procedimento comum como assim redson o procedimento comunicar as regras ele traz normas gerais então regra use o procedimento comum o procedimento especial tem regras próprias só que se essas regras próprias do procedimento especial não forem completas se não tiver tudo e ele precisar de alguma coisa O quê que
eu vou fazer eu venho até o procedimento comum o procedimento comum nos procedimentos especiais e de execução ele é utilizado de forma o que subsidiária lembra disso para prova todas as causas vão tramitar pelo procedimento comum procedimento sumário morreu tranquilo tá aí agora eu vou falar contigo o resultado desse processo o processo segundo a doutrina ele vai passar por diversas fases e a doutrina para a prova que vocês vão fazer ela classifica as fases em fase postulatória fase saneadora instrutória decisória liquidação cumprimento de sentença e execução não se a petição inicial que tu vai até
o poder judiciário pedir a tutela jurisdicional Pois é a petição inicial e inaugura o processo e ela faz parte da fase postulatória após você entrar com a petição inicial pode ser marcada uma audiência de conciliação a mediação porque nem sempre ela vai ocorrer que nós vamos conversar isso mais à frente então tu entra com a petição inicial em seguida tem uma audiência de conciliação a mediação se tiver acordo nessa audiência morreu o processo acabou agora se não tiver acordo ou então foi um caso em que ela não possa ocorrer o réu tem o direito de
se defender essas três fases aqui ó esses três atos aqui que fazem parte da fase postulatória após autor falar após audiência de conciliação e mediação frustrada ou não realizada e após o réu falar vai chegar à fase Sonhadora em que o juiz é verificar se tem alguma coisa para consertar se tem algum vício e vai determinar os providências preliminares Além disso após ele passar pela fase saneadora venha a fase instrutória porque aqui que eu vou analisar as provas aqui que o juiz vai fazer audiência e assim sucessivamente após analisar as provas o juiz a proferiu
a decisão e na decisão pode sair uma condenação e saindo de uma condenação para obrigar alguém a pagar eu tenho que saber o valor certo com juros multa e etc então após a decisão eu vou ter que o que define o valor vou ter que ele cuidar aí eu li cuidei definir o valor vou lá com um cara que foi condenado e falar filho paga ele não vou pagar Então essa decisão que está liquidada Ela tem que ser cumprida e se ela não e eu vou fazer você cumprir a força eu vou o que executar
Então nós vamos começar a trabalhar essas fases e de início vou trabalhar contigo a petição inicial lembrando A petição inicial ela faz parte da fase postulatória tranquila tá aí e agora que eu sei essas fases bem com a comigo que eu vou falar contigo sobre a petição inicial esses esquemas que eu tô colocando no quadro passa a limpo tá refaz até você gravar isso daqui tudinho primeiro quando eu tô falando no juízo Ou tribunal quando eu falo na jurisdição eles têm a característica que na verdade até um princípio que é o princípio da inércia cuidado
que é em Provas eles além de falarem nessa eles falam dispositivo é a mesma coisa O que significa significa que o juiz não vai lá na tua casa perguntar se você tá bem e aí como é que tá a beleza da presença de comida meu esposo ainda para te batendo não o juiz não vai fazer isso porque a jurisdição ela tem a característica da inércia a jurisdição a imagem de ofício Como regra existem exceções existem mas como regra ajude a jurisdição Não age de ofício ela é inerte Ela precisa ser provocada e como é que
eu provoco a ação do Poder Judiciário como é que eu provoco para que o juiz tome atitudes eu provoco exercendo o direito de ação e esse direito de ação é materializado no documento chamado Que petição inicial cuidado porque o princípio da inércia em Provas ele também vem com nome de princípio do que do dispositivo é como se tivesse um dispositivo de ligar o dispositivo está desligado ele não vai se ligar sozinho é você que tem que ir lá e dar o ponto de partida então princípio da inércia ou dispositivo cuidado que cai muito Esse princípio
aqui chow-chow então já sei que os dizem nerd o juiz não faz nada se ele não for provocado Como regra e como é que eu provoco para o juiz da início a esse processo para que começa essa demanda eu provoco engraçando com uma petição inicial mas ela foi e após você entrar com a petição inicial tu quebrou a inércia do juiz Então você quebrou a inércia e após quebrar a inércia o processo vai se desenvolver por impulso oficial não precisa você pedir para o juiz marca audiência não precisa para você pedir para o juiz mandará
intimar as partes não precisa a única coisa que você precisa é dar o ponto de partida é ligar o dispositivo depois que você ligar o dispositivo é o ponto de partida o processo segue por impulso oficial E viveram felizes para sempre acontece que o CPC estabelece que esta petição inicial ela tem alguns requisitos estruturais a petição inicial é um ato solene forma ao é um ato solene informal inscrito tem que ser assinado só que além disso além do saber que ela é um ato solene escrito que tem que ser assinado eu preciso saber os requisitos
da petição inicial isso cai em provas de O que acha que os requisitos da petição inicial só para ler não o código é para consultar filho na hora da prova objetiva você pode usar o vade mecum não pode na prova subjetiva beleza que tu pode usar o vade mecum nem algumas ainda mas na prova objetiva não e eles vão te cobrar na prova os requisitos da petição inicial e teve alteração no CPC atual os requisitos eles estão previstos nos artigos 319/320 inciso 1 do artigo 107 do CPC rito né só no 319 Não filha não
vou te dizer mais o mais perigoso para prova não é o que tá no 319 é o que tá no 106/1 que inclusive este ano inclusive caiu o pessoal só fica além do 319 não presta atenção mas olha eu resumi tudo para ti os requisitos estruturais da petição inicial são esses daqui rito como esses não tô vendo requisito nenhum Tô vendo um monte de palavra que não tem sentido algum Tem sim primeiro tem o mnemônico aqui para você gravar tem que a mandioca eu tenho que saber tu ler reler e reler sempre esquece algum agora
você não vai esquecer pra gravar mim assim pede para o juízo do fato e tu quer que eu vou pedir para o juízo do fato pede para o juízo do fato ou pau de vaca Que porcaria é essa é uma série pensei que isso é difícil gravar pede para o juízo do fato ou pau de Vaca ritson Vaca não tem pau mas a minha tem a minha tem beleza pede para o juizo o que o pau de vaca tranquilo que que é pede para o juizo o pau de vaca é a primeira parte dos requisitos
estruturais da petição inicial pede é o que pedido o pedido com as suas especificações quando você apresenta a tua petição inicial tu tem que trazer o teu pedido que não vai simplesmente chegar para o juiz e falar a esses dias eu tô infeliz Porque eu peguei um chip Meu marido saiu correndo com a piriguete não pô tu não vai contar um monte de isto se você tem que fazer o teu pedido além de fazer o pedido tu vai ter que especificar suas provas porque esse teu pedido é baseado no fato e para tu provar esse
fato qual você as provas diante do senhor você vai utilizar aí eu vou usar prova testemunhal vou usar a prova documental é por conta de tudo aqui que quando o advogado vai fazer a petição inicial ele coloca bem esse lá no finalzinho provar por todos os meios permitidos em direito então ele está especificando as provas então que faz o pedido provas só que tu apresenta esse pedido específica tuas provas não é para o prefeito é para um juízo não é para um juiz É para um juízo porque quando eu falo juízo pode ser juiz ou
tribunal cuidado quando tu apresenta petição inicial você não apresenta a petição inicial para o juiz Marcelo para juíza Maria não você apresenta para o juizo o juizo da 1ª Vara para o juízo da 3ª Vara do juízo do o prejuízo do TJ Então não é especificado o nome da pessoa física não você tem que interessar para o juizo Então pede pedido provas juizo o juizo e o do documentos indispensáveis à propositura da ação Como assim documentos indispensáveis à propositura da ação por exemplo divórcio Se você dá início ao procedimento judicial de divórcio um dos requisitos
indispensáveis um dos documentos indispensáveis a certidão de casamento então a certidão de casamento é um documento indispensável é do mesmo jeito que a procuração do advogado a procuração do advogado também um documento indispensável a propositura da ação pedido provas juizo o do é o que documentos indispensáveis à propositura da ação e fato hora tu tem que contar o que aconteceu com a tua causa de pedir qual é a tua causa de pedir próxima e remota qual é a causa e qual é a consequência a fazer os fatos além de dizer os fatos você tem que
dizer o fundamento jurídico do pedido fundamento jurídico do pedido a dizer o artigo de lei não isso cai para o advogado a parte não é obrigada Como regra a citar o dispositivo de lei na nossa petição inicial todo o juiz é obrigado a conhecer a Constituição Federal e as leis federais Então você não tem que dizer o artigo de lei óbvio que normalmente você diz né para facilitar o trabalho do juiz para deixar mais claro mas você não é obrigado não tá escrito dispositivo de lei não tá escrito artigo de lei eu falei para ti
fato e fundamento jurídico do pedido que a causa EA consequência que você tem que trazer isso tranquila Aí você pergunta na prova eu tenho que dizer o artigo de lei não isso tem exceções a essa regra tem que nós vamos estudar lá em Provas tá mas aqui para petição inicial se ele te perguntar tem que provar lei não a regra tranquila aí Além do fato de fundamento jurídico do pedido Aí vem uma novidade que é o pound isso porque o pound foi que eu consegui rimar na petição inicial o autor tem que fazer a opção
opção pela realização ou não de uma Audi de uma audiência de conciliação ou mediação eu não falei para ti aqui então quando você entrar com a petição inicial você tem que dizer se você quer ou não a ocorrência dessa audiência de conciliação e mediação sabe por quê Porque uma das hipóteses em que ela não vai ocorrer é quando todo mundo fala que não quer então o autor na petição inicial falou que não quer e o réu na sua defesa falou que não quer também então não vai ter Então pessoal eu tenho que enviar uma coisa
na cabeça Essa audiência aqui nem sempre ela vai ocorrer se todo mundo falar que não quer ela não ocorre então é por isso que é um dos requisitos da petição inicial a opção ou não a redação da audiência e vaca por vaca é fácil o valor da causa vocês estão vendo aqui requerimento de citação do réu vocês não tão vendo então cuidado aqui não tem requerimento de citação do réu Cuidado para as provas aqui não tem requerimento de citação do réu o macete é pede para o juízo do fato ou pau de vaca agora quero
ver se você gravou mesmo pede que requisito é esse pedido pro que requisito é esse provas juízo que requisito é esse juízo dó que requisito é esse documentos indispensáveis à propositura da ação fato fato e fjp que fjp fundamentos jurídicos do pedido eu tenho que provar o artigo de lei sim ou não não tem que provar que que é o pound-for-pound opção ou pela realização ou não da audiência de conciliação a mediação e vaca valor da causa porque ele tem beleza eu agradeço equisitos o quanto essa que tem mais tem mais E tu vai pegar
lá o CPC estabelecendo que além disso daqui na petição inicial também tem que consultar o IMIP que Kane Pepe do Pepe Legal Y pode ser n nome te pronome nome e para nome Pois é você já viram que existem alguns formulários que nós vamos preencher e neles estão inscritos assim ó nome completo sabia que é redundância eu falar nome completo porque se eu te pergunto o teu nome é porque eu quero saber o completo então quando chega uma pessoa e perguntar para ti o teu nome você não vai falar só João Pedro Maria Mariana francisvaldo
não ou é o teu nome ridison Lucas de Carvalho ridison Lucas de Carvalho é meu nome porque além do meu nome eu posso tenho que dizer também o prenome Inclusive eu posso trazer até por conta desse prenome apelidos que os apelidos eles auxiliam na realização dos atos processuais praticados pelo oficial de justiça então e São Lucas de Carvalho é meu nome ridson é meu pronome então na petição inicial tu diz teu nome e também o teu o que o teu prenome além do nome prenome tu tem que dizer o teu estado civil solteiro casado e
se existe união estável decorar e tu para quê que eu vou dizer o juiz quer namorar comigo agora a juíza que meu telefone ela quer que eu mande mande um Whats para ela e assim não pô o estado civil é porque em alguns tipos de ações para você propor tudo depende do consentimento e quando que ocorre isso quando eu tenho direito real imobiliário tá então existem alguns tipos de ações para você proposto depende do consentimento então juiz precisa saber se Qual é o teu estado civil nome para nome estado civil e também a tua profissão
que tem que dizer o nome para nome estado civil profissão beleza Disse o nome para nome estado civil profissão CPF e-mail do doutor porque é CPF e meio do doutor tu diz o CP Se esse for pessoa jurídica CNPJ O e-mail que é o endereço eletrônico e Doutor domicílio e Residência do autor e do réu Tranquilo então grava esses requisitos aqui revisa Eu sei que não é fácil memorizar mas é importante para a prova tá no primeiro contato dos caramba É muita coisa Poxa mas o jeito que eu tô te colocando é muito melhor do
que pegar o vídeo aqui fica batendo sozinho tô trazendo o macete aqui que sempre me ajudou e já foi adaptado Aqui de acordo com o novo CPC rito para mim é o seguinte kitson eu tenho um e-mail ritson mas eu tenho vergonha Rickson eu quero entrar lá com uma petição inicial Mas o meu e-mail é arrochadinha da Cohab é Ei seu e-mail é arrochadinha da Cohab meu Deus do céu tem cabe em meio estrambólico Eu já vi cara depois vocês me mandem alguns meses trombose que vocês conhecem eu conheço cada um que eu tenho até
vergonha de falar aqui velho mas esse arrochadinha É eu vi eu vi isso daí arrochadinha da Cohab a que acontece a roxa a dia que com certeza não é arrochadinha coisa nenhuma deve ser foló arrochadinha da Cohab ela pega e entra com a petição inicial ela não tem que dizer o e-mail tem e tia aí e se ela não falar o e-mail A petição inicial ela vai ser indeferida é só presta atenção não é nipepee CPF e meio do doutor se a parte não dispor dessas informações se ela não colocar na petição inicial eu posso
ter alguns motivos ela não colocou porque ela não quis colocar ou então ela não colocou porque ela não sabe depois ela não sabe o e-mail do Réu e tia aí se ela não souber se ela não conseguir a petição inicial vai ser indeferida não gente nesse caso quando a parte não dispor dessas informações aqui ó da segunda linha ela vai requerer diligências ao juiz seu juiz Olha eu não sei o CPF seu juiz eu não sei o nome e tu como eu não sai É sim Existem algumas ações possessórias que você tem um imóvel e
tu quer reintegração de posse e tem um monte de gente que invadiu tu não sabe o nome de todo mundo então tu pede para o juiz o que diligências aí o que que vai acontecer o juiz é promover essas diligências e ele pode conseguir as informações ritsu e se ele não conseguir o juiz não conseguiu e eu não quero dizer que meu e-mail é arrochadinha do Cohab Não quero nesse caso aí você tem que tomar cuidado porque o CPC ele estabeleceu que nessa linha aqui o juiz não vai indeferir a petição inicial se primeiro mesmo
faltando algum desses desse desses requisitos for possível citar o réu Project to foto não informou o endereço tu informou o domicílio tu informou o nome tu informou a profissão se tu só me informou o e-mail gente com domicílio residência nome eu não consigo citar o réu consigo Então mesmo sem informar o e-mail que que vai acontecer e segue o juiz ao indeferir A petição inicial ele não vai porque as informações que você forneceu foram suficientes para encontrar o réu foram suficientes para ser feita o que a citação do réu do mesmo jeito não vai ser
indeferida a petição inicial se a colocação de todas essas informações aqui tornar impossível ou excessivamente oneroso acesso à justiça para a parte que a hipótese lá da ação de reintegração de posse Tu tem uma fazenda ela foi invadida por 500 pessoas 500 pessoas tu não tem que dizer o nome de autor e réu todo mundo pois é se tu não souber o nome de todo mundo Tu sabe o nome de 498 aí tu chega lá com 498 o juiz não quero 500 não senhor Jesus mas não dá não não é assim pô então se eu
te cobrar os 500 nomes eu tô tornando para você essa esse vamente oneroso difícil o acesso à justiça então cuidado para prova nessa segunda linha é sempre a falta do NP NP pe CPF e-mail do Dr sempre vai dar indeferimento da petição inicial não não vai indeferir-se primeiro se as informações que você forneceu foram suficientes para citar o réu segundo também não indefere quando o a informação de isso daqui tornar para parte excessivamente oneroso difícil o acesso à justiça tranquila teria pessoal belezinha agora que você Essa paradinha aqui já seus primeiros requisitos e o segundo
também pede que requisito é esse pedido pro provas e o juízo os documentos indispensáveis à propositura da ação o pato e fundamento jurídico do pedido a opção pela realização ou não da audiência de conciliação a mediação o valor da causa n PEP o Enem é o que nome o p pré-nome ué estado civil e o pé profissão CPF e-mail o endereço eletrônico que que adotou domicílio ou residência treinar em casa aqui umas duas três leitores já gravando aqui tudinho rito Mas tu falou que tem um artigo 106 um Pois é por fim só OAB ritsu
fim é isso Já assistiram Sessão da Tarde na Globo já viu aqui no finalzinho do filme aparece de and né Y que linda tenho tanta saudade de assistir Esqueceram de Mim Não eu não tenho não não tenho não tenho não tenho não aguenta mais meu Deus do céu só tinha uma televisão em casa era a única coisa que passava era Esqueceram de mim e minha maior frustração que aquele moleque virou do cara meu ídolo velho oh moleque virou molhado putz grila velho mas era só a única coisa que eu aprendi com sessão da tarde foi
de and que o ente significa assim né é só OAB é que de acordo com o artigo 106 11 do CPC o advogado ele tem que tem que informar o endereço em que ele vai receber a intimação do advogado na petição inicial porque para entrar com a petição inicial você precisa contratar um advogado Como regra o advogado tem que formar endereço endereço do advogado ele também tem que informar se esse advogado pertence ou não alguma sociedade de advogados porque isso vai influir lá na parte de impedimento do juiz tá então advogado Você pertence alguma sociedade
pertenço Qual e o número da OAB Então os requisitos estão aqui pedido provas juízo documentos indispensáveis à propositura da ação quatro fundamento jurídico do pedido opção pela realização ou não da audiência de conciliação a mediação valor da causa nome prenomes estado civil profissão eu também tenho que informar CPF ou CNPJ e-mail e também o domicílio ou residência de autor e réu da minha precisa informar o quê um endereço em que o advogado receber vai receber a intimação também se o advogado pertence ou não alguma sociedade e o número da OAB de seu advogado aí tu
grava tudinho achou gostou gostou depois me dá um salve por aí tá agora é só agora que eu sei os requisitos da petição inicial quê que pode acontecer pode acontecer de você apresentar a petição inicial e falta algum requisito ou então essa petição inicial com ter algum defeito ou irregularidade que dificulte análise do mérito do juiz então se a tua petição inicial falta algum requisito ou então ela conter algum defeito ou irregularidade que dificulte análise do mérito pelo juiz o juiz vai indeferir som não porque tem um princípio previsto lá nos primeiros artigos do CPC
artigo não no artigo 10 que é o princípio da não-surpresa o princípio da decisão surpresa que alguns tribunais já estão começando a chamar e doutrinar e vai dar nessa parada da surpresa não surpresa ou decisão surpresa significa dizer que o juiz não pode proferir uma decisão sem antes intimar as partes sem antes oportunizar um prazo para que as partes façam algo digam algo isso é importante isso é por conta da segurança jurídica eu tô que que vai acontecer se a tua petição inicial panela falta algum requisito ou ela tem um defeito irregularidade o juiz não
pode chegar logo extinguir não é o primeiro juiz tem que intimar Ele tem que te por oportunizar um prazo por conta do princípio da não surpresa então faltando requisito tendo defeito ou irregularidade sanável porque se for um defeito insanável filho Pois já complicado né então faltando o requisito ou tendo um defeito ou irregularidade sanável o juiz vai determinar ele determina eu não falei pode ele deve o juiz determina ao autor que ele é emende ou a complete só que antigamente tinha que juiz que mandar voltou emendar o com o autor a emende ou a complete
a petição inicial ponto e o autor eu vou emendar o que eu vou completar o que que eu não sei o CPC acertadamente ele estabeleceu que o juiz quando mandar emendar o completar ele tem que indicar com precisão ele tem que dizer ó você escreveu aqui ó mas eu não tô entendendo esse mês Cadê o e-mail Cadê o pedido o juiz ele tem que indicar com precisão e o prazo para parte é emendar ao completar é de 15 dias cuidado que teve alteração em relação ao código anterior é de 15 dias esse após ser intimado
para emendar ou completar no prazo de 15 dias a parte deixar correr o prazo de 15 dias e nada fizer que que vai acontecer com a petição inicial ela vai ser indeferida mas para ela ser indeferida eu tenho que conceder esse prazo então cuidado Qual é o prazo para emendar emendar ou completar 15 dias e Edson emendar a diferente de completar é o seu completo é porque tá o que tá faltando se eu tô completando porque eu tô faltando agora quando eu vou emendar não emendar consertar que eu quebrei fiz cagada aí eu já vou
aí já vou emendar quando eu tô com defeito uma irregularidade tranquila tá aí pessoal pra finalizar isso daqui vocês lembro que eu falei com artigo 106 inciso 1 ele traz esses três requisitos aqui endereço do advogado se pertence ou não a sociedade e número do AB o inciso 1 do artigo 6º ele trás do artigo 106 trás isso daqui eu preciso que você tome muito cuidado se o advogado não informar o endereço em que ele vai receber a intimação se ele pertence ou não a sociedade a violação de isso daqui não gera o indeferimento da
petição inicial de imediato porque princípio da não-surpresa o juiz ele vai intimar o advogado ele vai intimar a parte para que seja corrigido isso Qual é o prazo que vai ter para corrigir essa falha é de 5 dias é usado para prova será que pergunta na prova Qual é o prazo para emendar ou completará 15 dias só que se ele te perguntar endereço sociedade OAB que o prazo não é 15 o prazo é o que 5 dias que tá lá no artigo 107 do CPC muito cuidado com esse detalhe que achou até aí pessoal primeira
coisa que eu conversei com vocês sobre o procedimento procedimento sumário ainda existe sim ou não não existe porque hoje em todas as causas Como regra Eu uso o que o procedimento comum soc eu tenho procedimentos especiais e tem um procedimento de execução que eles têm procedimentos próprios por previsão no próprio CPC a pergunta é os procedimentos especiais e o procedimento de execução eles nunca podem utilizar regra do procedimento comum certo errado errado eles podem sim mas eles usam de forma subsidiária eles só usam quando tiver uma missão deles eu vou lá pego tipo no supermercado
faltou em e busco só que quando eu tô falando aqui na nesse bloco eu iniciei com tipo de explicando sobre a petição inicial falei para você que a petição inicial ela é o que é a materialização do teu direito de ação por que tu vai até o juiz provocar o juiz porque o juiz ele não vai entrar com processo difícil porque a jurisdição tem uma característica que a característica da inércia princípio da inércia só que em Provas eu disse que nem sempre vem néscia às vezes em um outro nome desse princípio Qual o nome dispositivo
inércia ou dispositivo eu falei contigo que a petição inicial é essa nossa que lhe disse uma petição inicial ela é só lenha é formal e ela tem que vir datada e assinada e ela para ela e ela tem alguns requisitos estruturais os requisitos estruturais é só para lembrar pede para o juízo do fato ou pau de vaca mora para o quadro na cor ó pede para o juiz do juízo do fato pode vaca Beleza agora a história por quadro não quero pizza eu vou olhar para o quadro e olha que eu quero ver olha que
eu quero ver você olhar agora aí olhar vai ficar querendo olhar porque eu não vou deixar você colar você não vai roubar dessa vez não vale roubar não vai roubar e agora Cola que eu quero ver Cola que eu quero ver papai pede para o juízo do fato pede o que o pau de vaca pede que requisito é esse pedido pro provas juízo juízo do documentos indispensáveis à propositura da ação papo pato e fundamento jurídico do pedido Quais são os dois últimos requisitos da salinha opção pela realização ou não da audiência de conciliação a mediação
EA ou perdão o o valor da causa aí vem eu aqui lá naquele desenho do Pepe Legal né NP pe pe NP pe nome o sobrenome estado civil e profissão agora é só o n Pepe tá faltando três coisas que nós temos que informar também tá faltando o que tá faltando o CPF e e-mail do doutor CPF ou CNPJ o endereço eletrônico e o domicílio ou residência pergunto arrochadinha do Cohab se ela não informar o e-mail sempre a petição inicial vai ser indeferida certo errado errado porque se as informações contidas ali forem suficientes para o
juiz ordenará a citação do réu eu não vou indeferir e também eu não vou indeferir-se o preenchimento de todas as informações tornar excessivamente oneroso difícil acesso à justiça tranquilo só que tá faltando o último por fim tem três requisitos que que tava escrito aqui and só OAB que que é and endereço do advogado só sociedade e UAB número do abn o seguinte Qual é o prazo que a parte tem pra emendar ao completar 15 dias pergunto para ti e se for o emd só OAB é 15 dias não aí vai ser o que 5 dias
segue no olho até a próxima para cima caveira fui E aí [Música] E aí [Música]
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