LIVRAMENTO CONDICIONAL - PARTE 1 - Direito Penal - OAB e CONCURSOS PÚBLICOS

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Olá aula de hoje está demais você vai aprender muita coisa legal estudaremos sobre o livramento condicional que é uma medida substitutiva do Direito Penal antes de fazer esta aula eu analisei as provas passadas da OAB e de concursos públicos Então vou te ensinar aquilo que é verdadeiramente essencial para que você não perca tempo e seja aprovado Nesta aula veremos o conceito de livramento condicional os três requisitos objetivos para a concessão do livramento condicional e os dispositivos legais Depois teremos mais duas aulas nas quais falaremos dos cinco requisitos subjetivos para a concessão do livramento condicional das
condições obrigatórias e facultativas trataremos das hipóteses de revogação obrigatória e facultativa veremos o período de prova e prorrogação do período de prova e também a novidade relacionada ao crime hediondo com resultado morte Este é o instante jurídico o canal que passa o conteúdo de maneira fácil rápida e objetiva para não perder as próximas aulas deste tema inscreva-se no canal ative as notificações e comente eu vou passar conceito de livramento condicional o livramento condicional é quando condenado é liberado de forma antecipada Em contrapartida ele deverá cumprir os requisitos previstos na lei pelo prazo restante da Pena
se O Condenado preencher os requisitos previstos na lei ele farágios ao livramento condicional pois ao direito público subjetivo dele ou seja o juiz da execução penal não pode por discricionariedade negar o benefício o livramento condicional é previsto nos artigos 83 a 90 do Código Penal e dos artigos 131 ao 146 da lei de Execuções Penais conhecida como LEP Na minha opinião o melhor conceito doutrinário é o de Cléber Mação que diz livramento condicional é o benefício que permite a condenado a pena privativa de liberdade superior a dois anos a liberdade antecipada condicional e precária desde
que cumprida parte da reprimento imposta e seja observados os demais requisitos legais a liberdade antecipada condicional e precária Cléber Masson ainda explica o que é cada uma das características ele diz antecipada pois O Condenado retorna convívio social antes do integral cumprimento da pena privativa de liberdade condicional pois durante o período restante da pena período de prova o egresso submete-se ao atendimento de determinadas condições fixadas na decisão que ele consegue o benefício e precária pois pode ser revogado se sobreviver uma ou mais condições previstas dos artigos 86 e 87 do Código Penal que veremos a seguir
o livramento condicional só será concedido Quando O Condenado atender a todos os requisitos objetivos esse objetivo no total são três requisitos objetivos e cinco requisitos subjetivos todos eles são previstos no artigo 83 do Código Penal três requisitos objetivos para a concessão do livramento condicional tempo da pena a condenação tem que ser de pena privativa de liberdade com prazo igual ou superior a dois anos dois O Condenado tem que reparar o dano a não ser que seja impossível fazê-lo e três O Condenado tem que cumprir parte da pena neste caso o tempo de cumprimento vai depender
do crime praticado e dos antecedentes criminais livramento condicional simples tem que cumprir mais de um terço da pena quando o criminoso tem bons antecedentes e é primário livramento condicional qualificado tem que cumprir mais da metade da pena se o criminoso for Reincidente em crime doloso livramento condicional segundo o STJ tem que cumprir entre um terço e metade da pena quando o criminoso tiver maus antecedentes desde que não seja Reincidente em criminoso e livramento condicional específico terá de cumprir dois terços da pena quando o crime praticado for hediondo ou equiparado que são a prática de tortura
tráfico ilícito de tropecentes drogas afins tráfico de pessoas e terrorismos desde o campeonato não for Reincidente em um desses crimes para facilitar o seu estudo e revisão faz uma tabelinha assim estudo da legislação agora antes de iniciar a próxima parte da aula não deixe de se inscrever e comentar eu vou passar eu sou advogado público e estudei durante bastante tempo para este cargo então sei que o estudo da lei seca é fundamental para a aprovação em qualquer concurso e na OAB por isso agora nossas aulas contarão com o estudo da legislação não pule esta parte
Ela fará toda a diferença em sua aprovação Vamos estudar os artigos 83 a 90 do Código Penal do livramento condicional requisitos do livramento condicional artigo 83 o juiz poderá conceder livramento condicional condenado a pena privativa de liberdade igual superior a dois anos desde que inciso 1 cumprida mais um terço da pena se O Condenado não for Reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes inciso 2 comprida mais da metade da pena se o condenado por Reincidente em criminoso inciso 3 comprovado letra A Bom Comportamento durante a execução da Pena letra b não cometimento de falta
grave nos últimos 12 meses letra C Bom desempenho no trabalho que ele foi atribuído e letra D aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto Inciso 4 tenha reparado salvo efetivo e possibilidade de fazê-lo o dano causado pela infração inciso 5 cumprido mais de dois terços da pena dos casos de Condenação por crime hediondo prática de tortura tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins tráfico de pessoas e terrorismos se o apenado não for reincidentes específico incríveis dessa natureza parágrafo único para o condenado por aquele doloso cometido com violência ou grave ameaça a pessoa a
concessão do Livramento ficará também subordinada a constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delivery soma de penas artigo 84 as penas que correspondem frações diversas devem somar-se para efeito do Livramento especificações das condições Artigo 85 a sentença especificará as condições é que fica subordinado Livramento revogação do Livramento artigo 86 revoga-se O Livramento se o liberado vem a ser condenado pela privativa de liberdade em sentença e recorrível inciso 1 o crime cometido durante a vigência do benefício inciso 2 por crime anterior observado o disposto no artigo 84 deste código revogação
facultativa artigo 87 o juiz poderá também revogar O Livramento se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença ou for e recorrivelmente condenado por crime ou contravenção a pena que não seja privativa de liberdade efeitos da revogação artigo 88 revogado Livramento não poderá ser novamente concedido e salvo quando a revogação resulta de Condenação por outro crime anterior a aquele benefício não se desconta na Pena o tempo em que teve solto condenado extinção artigo 89 o juiz não poderá declarar extinta pena enquanto não passar em julgada sentença em processo que responde o liberado
o equilíbrio cometido na vigência do Livramento artigo 90 se até o seu término O Livramento não é revogado considere-se extinta a pena privativa de liberdade agora terminamos vou deixar aqui indicação de duas aulas que eu particularmente gosto muito assiste uma delas para conferir Ah e não se esqueça se inscreva no canal e comente eu vou passar um grande abraço e até a próxima
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