[Música] pois bem meus amigos vamos voltar aqui como nós dizíamos nós encerramos no bloco anterior os estudos sobre a aplicação da lei penal no tempo e agora nós vamos dar sequência falando sobre o estudo da aplicação da lei penal no espaço e para falarmos a aplicação da lei penal no espaço eu quero começar aqui tratando da questão do lugar do crime então comigo aqui paraa tela olha só a gente encerrava falando sobre o tempo do crime né a gente viu que o tempo do crime é o tempo da conduta ou seja o tempo da ação
ou omissão pouco importando qual seria o momento do resultado só que quando a gente fala em lugar do crime aí veja a gente volta para aquilo que a gente dizia ah em relação às teorias então da mesma forma que a gente falou sobre o tempo do crime no lugar do crime a gente teria três teorias possíveis primeira teoria da atividade que diria que o lugar do o crime é o lugar da ação ou missão pouco importando o lugar em que ocorreu o resultado a a teoria do resultado que nos geria que o lugar do crime
é o lugar em que ocorreu o resultado E aí pouco importaria o lugar da ação ou omissão e nós teríamos ainda meus amigos para fechar a teoria da ubiquidade Agora sim teoria da ubiquidade seria a a a enfim que ah o o crime teria ocorrido tanto no lugar da ação ou omissão quanto no lugar em que se produziu ou deveria se produzir resultado o dom da ubiquidade é o dom Onde está em mais um lugar ao mesmo tempo né na tradição católica Antônio de Pádua o Santo Antônio ele tinha o dom da ubiquidade ele teria
sido visto em mais de um lugar ao mesmo tempo no mesmo dia em uma época em que era dificílima a locomoção o transporte etc ele teria sido visto eh lá em Pádua né na Itália onde ele passou a viver e também lá em Lisboa de onde ele era originário que ele teria inclusive ido lá para defender o o pai dele que era acusado injustamente da prática de um crime quer dizer ele foi lá para fazer o trabalho de advogado de defesa né e ele teria sido visto portanto na Itália e e em Portugal no mesmo
dia em uma época em que a a locomoção era muito difícil então é por isso que se acredita que ele tinha um dom da ubiquidade o dom de estar em mais de um lugar ao mesmo tempo bom o crime tem esse dom o crime de acordo com o artigo sexto do Código Penal que eu vou colocar aqui na tela para vocês veja aí pronto aqui artigo sexto do Código Penal diz assim lugar do crime Aí ele diz considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão no todo ou em parte bem
como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado Olha é importante que a gente compreenda que esse dispositivo meus amigos o artigo sexto ele se aplica aos chamados crimes à distância crimes à distância que que são crimes à distância crimes à distância eles são crimes nos quais a conduta lembrando sempre que quando eu digo conduta eu estou me referindo a ação ou omissão conduta positiva e Ação conduta negativa e omissão então crimes à distância São crimes Nos quais a conduta e o resultado ocorrem em lugares diferentes e esses lugares diferentes dizem respeito a países diferentes
e é isso que diferencia o crime a distância do chamado crime plurilocal crime plurilocal é aquele no qual a conduta e o resultado ocorre em lugares diferentes só que todos dentro do mesmo país Então se são lugares diferentes mas no mesmo país a gente fala em crime plurilocal e se são lugares diferentes envolvendo países diferentes ou seja crime com relação de internacionalidade aí a gente fala no chamado crime a distância quando a gente fala em crime plurilocal quer dizer tá tudo dentro do mesmo país aí a gente não vai discutir lugar do crime porque é
tudo Brasil ou seja é tudo aplicação da lei penal brasileira aí o que a gente precisa discutir não é direito penal não é aplicação da lei penal brasileira aí o que a gente precisa discutir é a competência territorial para o julgamento E aí não é assunto de direito penal é assunto de processo penal né Isso está no artigo 70 do CPP que adota a teoria do resultado ou seja lá para o CPP se eu tenho um crime plurilocal conduta em um lugar resultado em outro lugar e tudo dentro do Brasil em regra vai ser ali
o local do resultado é artigo 70 do CPP eu digo em regra porque tem algumas exceções né se foi infração de menor potencial ofensivo a lei de juizados adota a teoria da atividade então a competência territorial seria do lugar da ação omissão quando é crime contra a vida STF STJ construir a jurisprudência de que também seria a teoria da atividade ou seja seria o júri Tribunal do juris seria realizado no lugar da ação omissão e não no lugar do resultado só que aí a gente tá falando de Processo Penal processo penal definição de competência territorial
aqui no que interessa no momento que é o direito penal que é o Direito Penal o que nós precisamos não é definir competência territorial o que nós precisamos é definir qual é o lugar do crime e o lugar do crime significa dizer quando é que eu aplico a lei penal brasileira e para saber disso aí é que interessa o artigo sexto ou seja aí é que interessa lembrar que o lugar do crime é o lugar da ação omissão bem como o lugar em que se produziu ou deveria se produzir o resultado é aquele exemplo clássico
que a doutrina a classe que utilizava né aquele exemplo que o sujeito mora em Brasília e ele manda de Brasília ele manda uma carta bomba para Buenos Aires aí é um crime de distância eu tenho uma ação criminosa no Brasil e eu tenho um resultado criminoso que pode ocorrer ou não na Argentina pode ocorrer ou não Por isso que volte comigo aqui pra tela por isso que o artigo sexto diz assim né no finalzinho ele diz assim bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado quer dizer ainda que a bomba não estore eu
vou ter um crime ali de hom homicídio tentado partindo do pressuposto de que era o dolo de matar né que era homicídio ã porque poderia ser o dolo de lesionar lesão corporal O dolo de destruir em parte um grupo étnico racial nacional religioso aí seria genocídio eh de praticar terrorismo depender do caso do dolo também da da lei de terrorismo mas o fato é que no meu exemplo era o dolo de matar então tentativa de homicídio se a bomba não explodiu veja da mesma forma o lugar do Crime Vai ser ou o Brasil ou a
Argentina então é para isso que serve o artigo sexto artigo sexto é para esses crimes à distância crimes que envolvem mais de um país pra gente poder dizer que o lugar do crime é tanto o país de origem quanto país de destino então se a ação ocorreu no Brasil e o resultado se produziu ou deveria se produzir na Argentina lugar do crime é o Brasil e Argentina e se fosse o contrário a mesma coisa o sujeito manda uma carta bomba de Buenos Aires para Brasília então a ação criminosa na Argentina o resultado se produziu ou
deveria se produzir no no Brasil eu estou diante também de lugar do crime tanto o Brasil quanto a Argentina Então essa questão do lugar do crime é pra gente poder definir se o crime ocorreu no Brasil para poder aplicar a lei penal brasileira tá bom Então nesse caso Olha o tão lugar do crime é o Brasil e Argentina tanto o Brasil quantra a Argentina vão poder punir vão poder julgar esse processo e a depender do caso punir o sujeito claro né ah mas o sujeito está no Brasil e ele é um brasileiro nato bom então
o Brasil não vai extraditá-lo então na prática quem vai julgar é o Brasil mesma coisa Ah mas ele está na Argentina Argentina não vai extraditá-lo então quem vai julgar é a Argentina a ideia do lugar do crime é a ideia de dizer que o crime ocorreu nos dois lugares para que qualquer dos dois países possa julgá-lo tá então isso é que é a questão do lugar do crime eu vou voltar aqui na tela mais uma vez olha só vê comigo aí na tela então dito isto então sobre a questão ainda da aplicação da lei penal
no espaço a gente precisa lembrar o seguinte sobre a aplicação da lei penal no espaço a grande regra que nós temos é a da territorialidade a grande regra é essa da territorialidade que que é a ideia da territorialidade territorialidade é a ideia de acordo com a qual nós vamos aplicar a lei penal brasileira aos crimes ocorridos no Brasil então pela territorialidade a gente aplica a lei penal brasileira os crimes ocorridos no Brasil ah e se não fosse crime fosse contravenção penal a mesma coisa lembra o código penal ele não fala das contravenções ele fala de
crimes aí a lei de contravenções nos diz que aplica assim as disposições do Código Penal naquilo que a lei de contravenções penais não dispuser de forma contrária então quando não tem disposição específica da lei de contravenção penal como nesse caso a gente aplica o código penal aliás isso está não apenas na lei de contravenções penais isso também está no artigo 12 do Código Penal artigo 12 do Código Penal ele não Fala especificamente de contravenção ele fala de legislação penal especial e ele diz que as disposições deste código aplicam-se à legislação especial salvo disposição contrário Então
que a gente fala aqui de código penal vale para a legislação extravagante salvo quando a legislação extravagante dispuser especificamente de forma contrária então aqui a regra meus amigos a grande regra é realmente a territorialidade Ou seja aplica-se a lei penal brasileira ao Crime ocorrido no Brasil aí o artigo 5º do Código Penal além de ratificar essa ideia vem nos dizer o que é território brasileiro então aplica essa lei penal brasileira aos crimes ocorridos no território brasileiro mas o que é o território brasileiro parafins penais que é o que nos interessa Olhe comigo aqui na tela
que a gente vai ver Veja só o artigo 5º ele diz assim olha o capt ele diz aplica-se a lei brasileira sem prejuízo de Convenções tratados e regras de direito internacional ao crime cometido no território nacional então aplica-se a lei brasileira o crime ocorrido no Brasil no território brasileiro aí o parágrafo primeiro vem nos explicar o que é o território brasileiro para efeitos penais Eu repito volte comigo aqui paraa tela o parágrafo primeiro diz assim para os efeitos penais consideram-se como extensão do território nacional veja então que território nacional a priori o que é que
a gente tem a gente tem a porção de terra que forma o território brasileiro a gente tem o mar territorial brasileiro e a gente tem o espaço aéreo brasileiro Esse é o o território brasileiro propriamente dito então território brasileiro propriamente dito Eu repito é a porção de terra que forma o Brasil o mar territorial brasileiro e o espaço aéreo brasileiro Esse é o Brasil Aí o parágrafo primeiro vem nos trazer o chamado território brasileiro por extensão Então por equiparação ou por extensão Então esse território brasileiro por extensão volte comigo aqui pra tela Então vem o
código e diz assim então para os efeitos penais consideram-se como extensão do território nacional veja aí primeiro lugar as embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontre eu vou parar um pouco aqui vou colocar aqui vou parar um pouco então para começo de conversa considera-se extensão do território brasileiro para efeitos penais embarcações ou aeronaves brasileiras de natureza pública ou que seja de natureza privada mas que estejam a serviço do governo brasileiro então por exemplo um avião da Força Aérea Brasileira ali é extensão do território brasileiro
onde quer que se encontre onde quer que se encontre um avião da Força Aérea Brasileira foi sei lá foi em missão para Argentina Tina e pousou no aeroporto de Buenos Aires ali dentro do avião para efeitos penais é extensão do território brasileiro é extensão do território brasileiro Então se dentro da aeronave dentro do avião da Força Aérea Brasileira alguém cometeu um crime cometeu crime no Brasil porque o o a embarcação ou aeronave como no meu exemplo brasileiro que seja pública ou que fosse privado mas estivesse a serviço do governo brasileiro considera-se extensão do território brasileiro
onde quer que se encontre quer dizer em qualquer lugar do mundo claro que a gente vai ver daqui a pouco o parágrafo sego que o Brasil adota o princípio da reciprocidade quer dizer o contrário também seria assim se fosse um avião da Força Aérea Argentina que pousou em um aeroporto no Brasil também dentro do avião ali seria considerado extensão do território argentino n Então vamos lá então é isso então ou embarcação aeronave pública ou que fosse privada mas a serviço do governo brasileiro então por exemplo eh quando começou o momento da pandemia do coronavírus né
então sei lá Março talvez abril de 2020 Março já já no Brasil mesmo em março já já tinha começado Claro na Europa antes disso até no no na China em 2019 ainda mas assim no Brasil a coisa começa a ficar enfim decretação de estado de calamidade ali entre Março e abril e março já começa aquele momento de pandemia alguns brasileiros ao redor do mundo ficaram sem sem poder voltar para o Brasil porque cessaram os transportes cessaram e os voos para o Brasil e muitos brasileiros ficaram sem ter como voltar e aí o governo brasileiro começou
a fretar voos para trazer esses brasileiros de outros países porque as embarcações públicas não davam conta então às vezes o governo brasileiro freta um avião particular para que o avião particular fosse lá resgatar os brasileiros que estavam em outros lugares veja neste caso Estamos diante de uma hipótese meus amigos na qual eu tenho uma aeronave privada mas que estava a serviço do governo brasileiro também seria extensão do território brasileiro onde quer que se encontrasse qualquer lugar do mundo tá Ah ou seja cometeu o crime ali dentro qualquer que fosse o crime tá então xingou uma
pessoa lá dentro bate em uma pessoa lá dentro então crime de injúria crime de lesão corporal trouxe droga Então tráfico de drogas então é extensão do território brasileiro em qualquer lugar que se encontre tá bom que que acontece meus AM então dito isto a gente vai aqui pra segunda parte então a gente já viu que na primeira parte é extensão do território brasileiro as embarcações ou aeronaves que sejam públicas brasileiras ou que sejam privadas mas que estejam a serviço do governo brasileiro aí é que vem a pergunta e se fosse embarcações ou aeronaves privadas ou
mercantes privadas ou mercantes que não estejam a serviço do governo brasileiro aí é o que nos responde a segunda parte aqui do parágrafo primeiro eu vou começar a leit a partir desse local em que eu risquei aí começando a partir daí a gente vê que tá escrito assim bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras mercantes ou de natureza ou de propriedade privada que se achem respectivamente no espaço aéreo correspondente ou em alomar ou seja se for aeronave ou embarcação privada privada ou mercante né privada ou mercante na verdade é uma redundância do código porque
o mercante é também propriedade privada mas vamos trabalhar com essa redundância porque pode ser cobrado na sua prova sim então quando é embarcação aeronave privada ou mercante meus amigos aí veja será extensão do território brasileiro quando estiver entre aspas em terra de ninguém Ou seja quando estiver no em alguma parte do mundo que não é jurisdição de nenhum país porque o alto mar não é jurisdição de nenhum país o espaço aéreo correspondente ao do mar não é não é não é jurisdição de nenhum país não é território de nenhum país Então sai um voo aqui
do Brasil em direção à Europa estão sobrevoando o Atlântico sobrevoando o Atlântico uma pessoa xingou outra pessoa esse crime contra honra ele ocorreu onde para efeitos penais no Brasil por quê Porque eu tenho uma embarcação privada que está sobrevoando o alto mar ou seja não está sob jurisdição de nenhum país por isso para efeitos penais considera-se extensão do território brasileiro mas se essa mesma aeronave já estiver sobrevoando o espaço aéreo português por exemplo e uma pessoa xingou a outra aí esse crime ocorreu em Portugal então Aqueles exemplos que eu havia citado anteriormente né eu citei
um avião da Força Aérea Brasileira pousou no aeroporto de Buenos Aires ali a extensão do território brasileiro porque é uma aeronave pública brasileira mas se fosse uma aeronave privada uma empresa aérea privada brasileira aeronave pousou ali uma pessoa xingou a outra dentro da aeronave aí se é privada aí é território argentino é território estrangeiro Porque sendo embarcação aeronave privada mercante ou de propriedade privada como diz o código somente seria extensão do território brasileiro se estivesse a a a embarcação em alar ou aeronave sobrevoando o alto-mar tá bom E aí só pra gente fechar a gente
vê que o parágrafo segundo nada mais é do que o respeito ao princípio da reciprocidade veja o que é que diz o parágrafo 2º ele diz assim é também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a Bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada achando-se aquelas em Pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente e estas em Porto ou mar territorial do Brasil ou seja interpretando esse Parágrafo segundo O que é que que a gente tem que se fosse embarcação aeronave pública estrangeira ou a serviço do governo estrangeiro também seria extensão
do território estrangeiro não seria território brasileiro Mas sendo embarcação aeronave privada estrangeira se estiver no território brasileiro aí é território brasileiro da mesma forma que embarcação aeronave privada brasileira se estivesse em território estrangeiro seria território estrangeiro tá ou seja aqui o parágrafo segundo é o princípio da reciprocidade então Eu repito pra gente fechar se a embarcação aeronave brasileira pública ou a serviço do governo brasileiro é extensão do território brasileiro em qualquer lugar do mundo da mesma forma que se fosse embarcação aeronave pública estrangeira ou a serviço do governo estrangeiro também seria extensão do território estrangeiro
por outro lado quando a embarcação aeronave privada ou mercante só será a extensão do território brasileiro se estiver em automar sobrevoando do alomar ou seja se estiver em território estrangeiro não será extensão do território brasileiro e da mesma forma a embarcação aeronave privada estrangeira se estiver em território brasileiro também não será território estrangeiro será território brasileiro tá bom bom só pra gente fechar isso aqui é importante a gente lembrar que esse parágrafo segundo parágrafo primeiro e parágrafo sego na verdade do Artigo 5º eles falam de embarcações e aeronaves e vejam eles não falam de embaixadas
cuidado essa é uma confusão muito comum muita gente acredita que as embaixadas estrangeiras no Brasil são extensão do território estrangeiro para efeitos penais não são para efeitos penais não são o a Embaixada estrangeira no Brasil é território brasileiro o que pode acontecer é que as pessoas que ali trabalham os diplomatas terão imunidade a lei penal conforme a gente vai falar quando a gente chegar ainda no nosso encontro de hoje na parte de aplicação da lei penal em relação às pessoas Tá bom mas ali não é extensão do território estrangeiro não para efeitos penais não para
efeitos penais o que o código trata é de embarcações e aeronaves e não das embaixadas tá bom bom dito isso Então olha aqui comigo então a gente já viu olha só o artigo sexto A gente já tinha visto a gente já viu então que a grande regra é a da territorialidade Ou seja aplica-se a lei brasileira aos crimes ocorridos no Brasil e a gente aproveitou viu o que é o território brasileiro para efeitos penais e o que é a extensão do território brasileiro para efeitos penais agora veja comigo que se a grande regra é a
territorialidade nós temos a exceção que é a Extra territorialidade nós temos Eu repito a exceção que é a extraterritorialidade que que é extraterritorialidade extraterritorialidade significa aplicar a lei brasileira a crimes ocorridos fora do Brasil Então na territorialidade que a gente já tinha visto e que é a grande regra eu aplico a lei penal brasileira aos crimes ocorridos no Brasil na extraterritorialidade eu vou aplicar a lei brasileira ao Crime ocorrido fora do Brasil essa extraterritorialidade meus amigos ela está prevista no artigo S do nosso código penal esse artigo séo prevê duas hipóteses de extraterritorialidade A primeira
é a extraterritorialidade incondicionada que se encontra no inciso de número um e a segunda é extraterritorialidade condicionada que se encontra no inciso de número dois na extraterritorialidade incondicionada do ISO de número um é importante a gente já perceber o próprio nome no giz é uma extraterritorialidade Então significa que a gente vai poder aplicar a lei penal brasileira ao Crime ocorrido no exterior e incondicionada significa dizer que não está submetida a nenhuma condição nenhuma condição já na extraterritorialidade condicionada como próprio nome indica nós vamos ter a pretensão de aplicar a lei penal brasileira ao Crime ocorrido
no exterior desde que estejam presentes algumas condições que a gente vai ver são cinco condições estão no parágrafo sego do artigo séo mas é importante então a gente já compreender isso então Eu repito extraterritorialidade significa dizer que o Brasil vai Pretender aplicar a sua lei penal brasileira é um crime ocorrido no exterior veja Pretender aplicar sua lei penal brasileira se no caso concreto vai conseguir ou não é outra discussão A extraterritorialidade significa que o Brasil vai Pretender a aplicar a lei penal brasileira um crime ocorrido no exterior e aí como eu disse no inciso de
número um a gente tem quatro hipóteses de extraterritorialidade incondicionada ou seja Brasil vai Pretender aplicar a lei brasileira ao Crime ocorrido no exterior independentemente de qualquer condição e no inciso de número dois a gente tem três hipóteses de extraterritorialidade condicionada que significa dizer que o Brasil vai Pretender aplicar sua lei penal brasileira mas para isso deverão estar presentes algumas condições que a gente vai ver que estão no parágrafo 2º do artigo 7º Tá bom então com isso eu já começo aqui a análise meus amigos da extraterritorialidade incondicionada veja comigo aqui na tela que eu já
coloco então aí o artigo séo o artigo séo ele traz assim extraterritorialidade aí o capt diz ficam sujeitos à lei brasileira embora cometidos no exterior ou seja é aquilo que eu dizia né extraterritorial realidade é exatamente isso é a pretensão de do Brasil de aplicar a sua lei brasileira é um crime ocorrido no exterior então primeiro caso em que a gente teria isso a gente teria isso na hipótese em que a gente tem os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República crimes Eu repito contra a vida ou a liberdade do Presidente
da República Então imagina que o Presidente da República ele está em missão na e lá na França alguém atenta contra a vida dele esse é um crime que o Brasil vai Pretender julgar veja Eu repito o Brasil vai Pretender se o Brasil vai conseguir ou não é outra discussão porque Imagine que quem atentou contra a vida do presidente foi um francês e a França diga não não vou extraditar os meus nacionais ou que seja um brasileiro mas que a França diga não crime ocorrido na França eu aplico a lei francesa porque se fosse o contrário
o Brasil ia fazer a mesma coisa se fosse o o presidente francês aqui que sofresse um atentado o Brasil iria querer aplicar sua lei brasileira porque o Brasil ia aplicar a regra da territorialidade o Brasil diria crime ocorrido no Brasil vou aplicar a lei brasileira então quando a gente diz assim aplica-se a lei brasileira o crime ocorrido no exterior significa dizer que o Brasil vai ter a pretensão de aplicar a lei brasileira se na prática vai conseguir aplicar ou não é outra discussão é por isso que veja aqui comigo o código no artigo séo ele
diz ficam sujeito a lei brasileira então ficam sujeitos à lei brasileira Ou seja eu posso aplicar a lei brasileira se na prática vou conseguir ou não é outra discussão Então os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República dos crimes contra a vida veja são quatro mas só dois podem ser praticados contra o presidente o primeiro que é o homicídio e o segundo que é um induzimento instigação auxílio ao suicídio que atualmente a induzimento instigação auxílio ao suicídio automutilação os outros dois obviamente não tem como ser praticados contra o presidente que são
infanticídio e aborto aborto é só contra feta infanticídio é o recém-nascido porque a mãe sobre influência do Estado perpal durante o logo após o parto tá Ah e os crimes contra a liberdade meus amigos eles estão entre os artigos 146 e 149 a do Código Penal 146 é o constrangimento ilegal 147 é o crime de ameaça 148 é o sequestro de caia privado 149 é a redução à condição análoga de escravo e 149 a é o crime de tráfico de pessoas aí em tese o presidente poderia sofrer qualquer desses crimes agora veja que a extraterritorialidade
incondicionada Eu repito é para crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República então não se aplica para crimes contra o patrimônio crimes contra a honra do presidente aí a gente não teria extraterritorialidade incondicionada a gente vai poder ter a extraterritorialidade condicionada porque uma das hipóteses conforme a gente vai ver é de crime praticado contra brasileiro Tá bom mas aqui eu vou fechar esse bloco então primeira hipótese a gente já viu de extraterritorialidade incondicionada de crimes contra vidao à liberdade do Presidente da República faltam mais três hipóteses que a gente vê daqui a
pouco de eh logo em seguida no nosso próximo bloco vamos lá