o Olá amigos amigas estamos aqui para mais uma aula direito previdenciário Professor Eduardo Tanaka e vamos começar no nosso papo sobre pensão por morte que na verdade já falamos bastante sobre pensão por morte vou morte com trabalhamos com dependente Você lembra né então nós já sabemos Quem são os dependentes né então você se você não se lembra volta para aula de dependentes volta pode renda mensal de benefício também que nós fazemos pensão por morte Tá beleza então tá lá e morreu que ficou viúva dependente ela vai ter direito a pensão por morte como que é
essa pensão por morte como começar então pelo conceito que é bem facinho né falar pensão por morte será devida ao conjunto de dependentes se você já sabe que são os dependentes do segurado que falecer estando ele aposentado ou não aposentado tranquilo né E aí qual que é o evento determinante é fácil também é morte do segurado tá então é o tipo de benefício quem vai receber sempre será o dependente não é impossível segurado receber porque ele tem que morrer né tem que existe para concessão então requisitos é o óbito do segurado EA qualidade de dependente
lá de quem vai receber do beneficiário tá quem tem direito então o acidente de qualquer segurado pode ser empregado empregado doméstico facultativo estão sendo dependentes dos segurados tanto faz qualquer segurado ele tem direito a receber pensão por morte e aí nós temos aqui a renda mensal de benefício é esse texto tá enorme eu coloquei numa página propositalmente porque nós Já estudamos a renda mensal de benefício não vou ensinar de novo né tanto é que o bom desse curso que ele fica à disposição para você assistir infinitas vezes volta lá na aula de renda mensal de
benefício que eu explico direitinho como se faz esses cálculos né cinquenta por cento mais dez porcento por dependente no máximo 100 porcento Então volta lá na aula que não vou explicar com detalhes na lousa isso aí nós já explicamos você pode voltar e assistir Quantas vezes você o que eu coloquei como um resumo não para você que já estudou essa parte aí né da renda mensal de benefício tá lembrando que dependente inválido o com deficiência intelectual mental grave o valor da pensão por morte Será 100% né sem por cento cinquenta por cento do que da
aposentadoria recebida pelo segurado daquele que teria direito se ele fosse aposentar por incapacidade permanente na data do óbito tá bom beleza e até o limite máximo do salário de benefício do regime geral ano todo esse caso pensando será recalculada quando no caso do inválido que tem de cem porcento da aposentadoria ou do se fosse aposentado né ou se ele fosse aposentar por incapacidade permanente né Então essa pensa re calculada a validez a deficiência intelectual mental grave sobrevieram a data do óbito Enquanto Tiver mantida a qualidade de dependente então ele passa essa régua aqui é quando
estiverem válido constante velho com deficiência intelectual mental grave porque se ele não estiver mais inválido ou com deficiência a regra passa a ser essa aqui de cinquenta por cento certo é esse que tá falando aqui num ou deixar de haver dependente inválido ou com deficiência mental ou grave né no caso aqui imagina aquele deixa de ser inválido você deixa de ser válido para o cálculo né 100% passa a ser cinquenta por cento mais 10 por dependente no máximo 100 porcento beleza legal tem início do benefício nisso benefício é importante eu saber de vai tratar agora
né ser a contar da data do óbito e do requerido em até 180 dias após o óbito para o espírito de menores de 16 anos como assim Tanaka Então vamos lá o que acontece filhos menores de 16 anos aqui está o óbito morreu aqui imagino pai morreu eles tem 180 dias para solicitar pensão por morte qualquer dia que ele solicitar dentro desse prazo de 180 dias vai retroagir para data da morte vai retroagir para data do óbito Beleza então se foi depois 90 sem até 70 dias retroagem ele tem direito a receber todo aquele valor
petrogênico para a data do óbito e se passar de 180 dias já regra 4 - o Inciso 4 de fez o requerimento aqui Oi e aí vai retroagir não se passar de 180 dias vai ser a data do requerimento então quando ao óbito a pessoa tem que buscar o quanto antes para poder retroage a data do óbito se não vai ser na data do requerimento daqui para frente tranquilo beleza que está aqui no 4 no 3 né preciso três a data do requerimento quando requerida após os prazos previstos nos itens anteriores dois do óbito quando
requerida até 90 dias após o óbito para os demais Independentes então para os demais dependentes que não serão os filhos menores de 16 anos Kristen um período menor deram período maior filhos menores de 16 anos porque a menor de idade vai demorar mais demora mais para ele fazer o requerimento né mas parece ser mais dependente de 90 dias 90 dias e vai retroagir para data do óbito ah tá ah e cê tem requerer depois 90 dias daqui o requerimento aí é a regra do inciso 3 aí é daqui para frente é a data do requerimento
por isso não pode bobear né quando tenho um ente que faleceu deixou dependente de 90 dias vai rapidinho para solicitar a pensão por morte para que ela possa interagir e não perca todo esse período né a data que me para frente para receber se passar de 90 dias certo beleza e quatro da decisão judicial no caso de morte presumida então aquela história né ele morreu na verdade de morrer ninguém sabe se morreu mesmo morrer desapareceu sumiu né sumiu Oi e aí A família tá preocupada procure necrotério procure delegacia procura no hospício procura todo mundo que
lugar né mas sumiu e aí vai ser tá decisão de ser de pele uma decisão Inicial por causa de morte presumida vai ser na decisão judicial para frente Beleza então caso de morte presumida é sempre a desse decisão judicial a data da decisão judicial em caso de morte presumida tranquilo beleza e aí vamos ver se você conseguir acertar essa questão de concurso público tá lá vamos fazer aí posso fazer posso corrigir Considere as seguintes hipóteses pensão por morte aqui da 20 dias após o óbito por si pensão por morte e que dá cento e noventa
dias após o óbito pensão por morte aquele da 85 dias após o óbito pensão por morte requerida por dependente com 19 anos noventa e cinco dias após e de acordo com a letra 213 a pensão por morte será devida a partir da data do requerimento aquele aquele caso que a pessoa né Deixou passar o prazo né apenas às hipóteses vamos ver então na data que alimenta que não tem nenhum menor de 16 anos então a regra 90 dias certo 90 dias e é quem passou em 90 dias Em que data do requerimento e quem não
passou em 90 dias é a data do óbito é olha aqui lembre-se aqui então o início do benefício e vai ser do óbito é né quando esse caso no dois quando requerida até 90 dias após o óbito as demais dependentes em nós estamos mesmo aqui vai ser a data do óbito a roupa que passou sem por 90 dias pouco aqui uma estrelinha Lennon circular aqui é o 2 que mais É pensa por 85 Dias beleza não passou de 90 dias tem direito a data do óbito pensão por morte requerida por de pênis 95 dias ou
para passou de 90 é tão isso aqui também a data aquele mito 2 e 4 marca aí letra D do John uma coisa de doido beleza em se você gostou deu joinha compartilha Nossas obras inscreva-se nosso canal quando por inscrever-se aperta no Sininho aí sempre para você receber as novidades aí quando subir aula nova no YouTube por ser o primeiro a saber continue firme e forte se você puder faz uma força ali siga-me nas redes sociais né coloca aqui no comentário que você achou dessa aula é importante que você comente você parte sempre né E
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