Oi boa tarde bem ou eh eu estava boa tarde meu nome é Alexandre grossa o som dos examinadores eu peço que pode para escorrer mais crescida de Só pediu que eu tirava desculpa a gente fica por favor com o nome completo sim é César Augusto do Dias Rosa inscrição 1977 k101 E aí um Salmo sobre o plástico Soraia meu enunciado da questão a partir do momento que servisse a leitura começa a contar o tempo também terminado a leitura que se eu fizesse eu já pode começar encostado Então manda o seu preferir certo foi vontade e
E aí E aí E aí E aí E aí a excelência o processo legislativo ele possui base no texto constitucional e nem entre as fases ele você faz iniciativa e deliberação do Legislativo posteriormente sanção ou veto e promulgação e publicação da lei a fase de iniciativa o texto condicional e Bianca é matérias que são de iniciativa reservada do Poder Executivo de forma que dentre aquelas iniciativas reservadas nenhum outro poder pode dar aí minha não pode iniciar o projeto o projeto de lei aquela matéria essa é esse essas matérias elencadas no texto condicional conforme entendimento Pacífico
do Supremo Tribunal Federal trata-se de uma regra de observância obrigatória pelos Estados em aplicação do princípio da simetria nesse passo no projeto de lei em questão de iniciativa parlamentar é tratando da Procuradoria Geral do Estado oi Lídia iniciativa reservada do chefe do executivo indisposto abre a matéria considerando que cabe ao poder executivo na pessoa do governador do Estado da iniciativa da Lei e matérias que são de regime jurídico dos Servidores Públicos do Estado e nesse sentido em relação ao vento o poder executivo ele vetou com base no caso em questão no Beto de incondicionalidade um
veto jurídico e posteriormente o legislativo derrubou o veto com fome é possível que a última palavra do projeto de lei encaminhado à casa Legislativa como órgão de deliberação e criação das leis a última palavra acaba ficando com poder legislativo e esse passo houve a derrubada do veto ea ea promulgação da lei e em relação à validade do projeto de lei como havia mencionado é o no projeto Está viciado em razão da iniciativa reservada do chefe do Poder Executivo na matéria trata-se de uma funcionalidade formal no caso em questão E aí E aí e em relação
as providências que podem ser tomadas pela Procuradoria Geral do Estado no caso em questão tratando-se de matéria inerente a carreira e tratamos também de um vício em funcionalidade formal do projeto poderá o procurador-geral do estado é propor ao chefe do executivo que que no caso é o que possui legitimidade para dar início a uma ação declaratória de impulsionar idade Estadual no Tribunal de Justiça de Goiás é o a procuradoria-geral do Estado deve Então dessa forma levar a matéria ter o governador para que ele possa no tribunal de justiça em controle abstrato de constitucionalidade levar a
matéria para ser posteriormente deliberada e e apreciada pelo legislativo para fins de declaração de constitucionalidade do projeto de lei que agora é a lei já promulgada o prefeito é E se eu disse que quer que havia ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e a carga são direto de emocional e também perante espelhinho Federal excelência no caso também será possível ao Governador levar a matéria ao Supremo Tribunal Federal considerando que avi conforme regramento Expresso no texto condicional ela pode ser proposta tanto em face de lei federal como em face
de lei estadual hollejo o governador também encontra-se elencado no rol do artigo 103 da Constituição como legitimado nesse ponto O legislador O legislador a doutrina como um todo considera que o governador não é um dos legitimados universais então deverá demonstrar pertinência temática na matéria tratando-se de uma lei de interesse do estado que é uma lei estadual do estado de Goiás ele provavelmente vai conseguir demonstrar sua pertinência temática e levar a matéria para ser apreciada no Supremo Tribunal Federal E aí e como é que se diz que o veto é relativo no processo de debate brasileiro
em a cedência o vento ele é uma função precípua do Poder Executivo na figura do presidente Governador e ele pode ser o veto jurídico ou vai ato político eo jurídico é um razões de incondicionalidade o político em razão de interesses políticos de conveniência política do gestor o vento é relativo no processo condicional brasileiro considerando que ele não é a última palavra no processo legislativo então ainda que o Executivo Vete o projeto de lei é possível que é que o Legislativo na sua função precípua de legislar considerado o seu a carga democrática de possui Diga a
última palavra um projeto de lei são ainda que o veto ocorra é o projeto de lei será promulgado nesse ponto inclusive o Supremo Tribunal Federal entende que ainda que o verso ocorra o Executivo veste para dele aí você é realmente ele pode O Poder Executivo o próximo encontro qualidade na matéria Obrigado continuar assim né é obrigado a E aí o Galaxy A