o olá tudo bem com vocês espero muito que sim bem-vindos ao meu amado direito civil daremos continuidade nesta aula ao estudo do direito de vizinhança tema muito importante já que vimos que muitos litígios ou conflitos mais graves às vezes são originados a partir então de relacionamentos entre vizinhos relacionamento este que deve ser pautado pela ordem pela paz social então o código civil vem para ditar regras que garantam essa ordem essa paz social vimos que vizinho não necessariamente aquele proprietário ou possuidor de prédio contigo ou seja aquele prédio que está na área limítrofe né do imóvel
é sim todo e qualquer imóvel que havendo uma interferência prejudicial essa interferência prejudicial ela chegue até aquele possuidor ou aquele proprietário então talvez o vizinho seja aquele que está geograficamente a 100 metros de distância se o som da casa dele está numa altura tão grande a ponto de atrapalhar o sossego a daquele possuidor ou daquele proprietário vimos a relevância ea necessidade de que muitas vezes um imóvel ele precisa se utilizar do imóvel do vizinho para dar utilidade a sua propriedade ou a sua posse como por exemplo a passagem de cabos e tubulações necessária para utilização
do imóvel pela pessoa ou pela família também vimos quem as e dependendo de circunstâncias alheias à vontade ou a conduta do possuidor do proprietário aquele imóvel ele pode ficar encravados em acesso a uma via pública e um vizinho será obrigado então a suportar a passagem chamada a passagem forçada para que então ele o seu vizinho consiga dar utilidade porque nós vimos que um dos princípios do direito de propriedade é a garantia da função social dessa propriedade disciplinada lá pelo pela constituição federal e nesta aula falaremos ainda mais acerca desse direito de vizinhança porém vamos caminhar
no sentido de que as vezes aquela interferência prejudicial à saúde ao sossego ou a segurança ela decorre então da utilização das é isso mesmo então nós vamos falar acerca do que está estabelecido pelo código civil em relação então as águas porque a utilização destas águas elas precisam ser limitadas e estabelecidas conforme a vontade então desse possuidores desse proprietário a sua conveniência conveniência a sua necessidade porém essa utilização não pode causar uma interferência prejudicial ao seu vizinho quando falamos de água nós precisamos entender que para o direito nós temos duas espécies de água as águas pluviais
e as águas nascentes e aqui eu já quero fazer uma uma um parentes né com vocês eu já quero então ponto a a existência do nosso código de água precisamos compreender que hoje atualmente e eu tô de qualquer a água decorrente de água nascente ela é a água de domínio público então essas regras que nós falaremos a partir de agora elas são regras que de uma forma geral elas estariam mais restritas as águas pluviais ou seja aquelas águas que são captadas de correntes então das águas das chuvas as águas nascentes são aquelas então que são
encontradas na natureza por uma produção da própria natureza sem que haja o tem havido nenhuma interferência humana para então o surgimento destas anos bom o que diz o código civil acerca da utilização da água o código civil ele diz o seguinte que uma vez que a gente é compreenda que as propriedades dependendo da sua localização geográfica né dependendo do declive e nesses terrenos né nessas propriedades rurais existe que a gente chama de prédio superior e de prédio inferior então esse prédio inferior é aquele que está abaixo do prédio superior e por uma lei natural acaba
sofrendo então a e suportando a água que decorre do prédio superior então a chuva vem ela cai no prédio superior e essa água ela então escorre para o prédio inferior e é óbvio que o código civil vai dizer do que que o prédio inferior ele é obrigado a suportar essas águas que correm naturalmente do prédio superior então aquela água que vem através então de uma chuva e que essa água naturalmente ela escorre pela propriedade superior alcançando a é inferior ela precisa ser suportada por este prédio inferior agora o código civil ele também autoriza que sendo
essa água uma água então decorrente das águas da chuva os proprietários os possuidores eles podem captar essa água para utilização própria teve eles tem o direito de construir barragens e sem o direito de construir açudes eles têm direito de construir piscinas eles podem captar artificialmente esta água o que não pode é que esta água uma vez que ela corre naturalmente por uma obra então do possuidor ou proprietário do prédio superior ela cabe a gravando então aquele escoamento natural ao prédio inferior então esse prédio superior aqui se pode captar só que ao captar essa água não
pode que eu fazer com que a a atitude do prédio inferior de suportar essa água ela seja agravada então por exemplo aqui né ao escoamento natura alda essa água e quem está suportando essa água é esse prédio aqui inferior agora não pode esse proprietário desviando o curso da água representando essa água e fazendo com que esse proprietário do prédio inferior suporte artificialmente o escoamento então desta água tem o direito então do proprietário ou possuidor do prédio inferior a uma indenização decorrente do agravamento do escoamento desta água como eu disse para vocês então o artigo 1289
e o artigo há muitos e 92 eles garantem o direito de que o proprietário ou o possuidor de um prédio de um imóvel ele pode então captar artificialmente essa água decorrente das chuvas então eu posso armar armazenar essa água ou né se tratando de um imóvel urbano para utilização ou reciclagem dentro dessa própria desse próprio imóvel dessa própria construção e isso tem sido cada vez mais comum até como uma uma questão ambiental né de reutilização então a da água e ele também pode claro que a fazer essa captação por exemplo em um imóvel rural através
de açudes através aí de pequenas barragens lembrando que se sente tá tarde em área rural de águas nascentes ele não pode sem uma licença ambiental captar essa água ele não pode o curso natural dessa água também se tratando de águas nascentes como eu disse para vocês e sendo as águas nascentes de domínio público sempre haverá necessidade de licença ambiental para possível utilização destas armas agora sendo essas águas decorrentes das águas da chuva sendo então águas pluviais a possibilidade desta captação artificial o que não pode é que esta captação artificial ela vem a causar um prejuízo
para o prédio inferior então eu posso utilizar essa água esse armazenamento por exemplo para encher a minha piscina posso o problema é quando eu vou a escoar essa água da piscina quando eu vou então lavar a piscina esvaziar essa piscina como é que eu faço esse descarte esse escoamento da água será que eu faço isso a adequada em que não haja prejuízo para o prédio inferior se sim sem problema algum agora o que não pode é que essa captação artificial da água quando houver a necessidade de então de escoamento dessa água captada não pode o
prédio inferior a sofrer com essa com esse escoamento artificial sobre pena então de ali tendo direito ao pagamento de uma indenização uma reparação por danos materiais que forem causados né em razão deste escoamento também dizem os artigos 1289 1292 que às vezes esse prédio superior ele até capta água só que ele não é não consegue captar toda a água decorrente das águas da chuvas por exemplo tá então se dessa captação artificial só bom né ali águas supérfluas que a gente chama a sobra uma águas decorrentes desse prédio superior pode prédio inferior na ali a captar
em se apropriar então da propriedade dessa água sem problema algo agora o que que não pode é esse tipo de situação né então aqui nós temos uma captação artificial da água através de um açude a gente sabe aqui então os prédios inferiores né eles são obrigados a suportar o escoamento natural desta água só que o que a gente percebe aqui que essa propriedade rural ao captar artificialmente esta água e não o tendo feito de forma adequada agravou as propriedades dos prédios inferiores quando houve o rompimento então deixe a sul bom então essa captação artificial toda
vez que ela vira causar um prejuízo aos prédios inferiores e causarem um risco a esses prédios inferiores caberá ao proprietário do prédio superior arcar com todos esses prejuízos a como eu disse para vocês então é muito comum principalmente nas nos imóveis rurais nas propriedades rurais a captação dessas águas artificialmente né então a possibilidade de utilização dessas águas supérfluas né então eu percebo que esse prédio superior e desse prédio superior e escoam águas essas águas elas podem ser captadas artificialmente pelos proprietários dessas propriedades porém eles e quando não conseguem captar toda a água necessária ao escoamento
dessa esse é o que a gente chama sobra dessa água que a gente chama de água supérfluo e essa água supérfluo então ela pode ser usada pelos proprietários dos prédios inferiores através de açudes através de barradinhos através de pequenas hidrelétricas dependendo aí né da questão ambiental de licenças ambientais agora tem um outro porém por quê porque o até posso me utilizar dessas águas supérfluas e eu tenho o direito de receber essas águas supérfluas ou seja aquelas águas que sobram do prédio superior e não pode o proprietário do prédio superior poluir essas águas fazendo com que
eu possuidor desse prédio inferior as receba e as receba então de forma inadequada então quando o prédio superior ele quiser captar essas águas o capitu essas águas através de açudes e barragens de da forma como ele entender melhor e o que sobra o prédio inferior então terá que suportar só que ele terá que suportar a água a água assim como essa água ela foi captada então se por um acaso a captação artificial desta água é um açude ou ela um depósito né de lixos vamos imaginar assim ou de escrementos de correntes ali da propriedade superior
e essa água ao escoar para o prédio inferior ela chega então poluída por culpa do proprietário do prédio superior então ele terá também que indenizar esse possuidor por conta então da sua conduta em poluir estas bom nós já vimos lá na o anterior que o direito de vizinhança ele garante aos proprietários o direito de que eles possam obrigar então os seus vizinhos a suportar a passagem de cabos e tubulações por suas propriedades para que a minha propriedade ela tenha uma utilidade então nós já vimos que eu posso ser obrigada a suportar essa passagem e quando
eu digo obrigada é porque a lei vai mim porque eu não tenho ali a opção de não aceitar ou aceitar aquela passagem porque é uma determinação legal até para que a passagem do até para que a propriedade do meu vizinho tenha alguma utilidade agora existe o que a gente chama de servidão a servidão ela nada mais é do que uma forma de que um prédio que para ter mais a utilidade para aquele sofra uma valorização para que ele possa usufruir então de algumas condições ele sirva de um outro imóvel de um outro prédio mas isso
lembrando não é para dar utilidade para dar mais utilidade para melhorar a condição se é para dar utilidade ou seja a casa sem tubulação ela não tem utilidade utilidade alguma então nesse caso ou a proprietário vizinho vai ser obrigado a suportar a passagem na servidão de aqueduto na verdade eu tenho tudo aquilo que é necessário para utilização do meu imóvel só que eu posso melhorar esse meu imóvel se eu por exemplo passar a que dutos por dentro da propriedade do meu vizinho a diferença que existe entre essas duas espécies é que a servidão de aqueduto
ela não é ao o imposto para o vizinho o vizinho horta em a suportar essa passagem e o faz na grande maior a maioria das vezes através então do pagamento de uma indenização então às vezes uma propriedade rural ela não tem acesso a águas ela não tem reservatório de água e ela precisa para que a sua utilidade seja melhorada para que alimentação né e criação dos animais seja melhorado ou para que então a plantação a cultura né que está sendo explorada naquela atividade naquela propriedade seja melhorada então ele pode a solicitar passagem de aquedutos de
água por dentro da propriedade rural do vizinho para que então possa explorar né é economicamente essa água claro a água é decorrente de águas de chuva águas pluviais tá e claro que esse vizinho na grande maioria das vezes vai cobrar o valor de uma indenização por esta passagem bom a uma das situações que talvez mais causem a conflitos entre vizinhos é então a relação né de amor e ódio que existe em razão do limite é desses imóveis até onde vai o imóvel do meu vizinho e até onde vai o meu imóvel então a a gente
viu né na nossa aula passada caso de homicídio né caso de lesão corporal que surgiram por conta então de muro que é construído fora do limite estabelecido desses imóveis né ou de cercas que foram colocadas em locais diferentes aqueles mais experientes vão lembra e da história do famoso rei do gado dos berdinazzi dos mezenga em que a briga era travada por conta de uma cerca né uma relação de ódio que perdurou por gerações por conta de uma cerca então esses limites entre os imóveis eles causam sim muitas muitas confusões confusões essas que acabam às vezes
ultrapassando aí até a esfera penal bom o que a gente precisa entender aqui sendo imóvel rural ou imóvel urbano os limites desses imóveis eles estão travados através da escritura pública por isso que nós temos uma escritura pública que é regida pela lei de registros públicos pela lei 6.015 que tenho que eu colocar né diversos requisitos uma descrição minuciosa né dos limites do imóvel dizendo até onde se confu e esse imóvel com que vizinho esse imóvel ele se confronta qual é o limite né deste imóvel para que não haja qualquer tipo de dúvida do início e
do término da ou seja da extensão daquele imóvel para que não acha qualquer tipo de dúvida entre esses vizinhos em relação às suas propriedades tá agora às vezes a essa linha limítrofe ela não está tão clara ou por conta talvez aí de algum tempo passado por conta aí de de repente a uma não utilização daquele imóvel por um tempo então a já li a necessidade de reavivar então esses limites né reavivar então essas linhas limítrofes e quando isso é necessário a ação cabível é ação demarcatória e-social uma dúvida acerca do local exato do mundo do
local exato da cerca então neste caso eu o vizinho posso propor uma ação demarcatória em face do meu vizinho para que então se estabeleça exatamente qual local desse limite e que esse limite então ele possa ser reavivado ele possa ser estabelecido de marcado para que não haja qualquer dúvida presume-se que essa linha divisória ela é de propriedade dos vizinhos ou seja de ambos tá então eu posso livremente utilizar dessa linha divisória assim como meu vizinho então existe o máximo uma espécie de condomínio nós dois somos proprietários conjuntamente desta linha divisória e aí que surgem então
algumas confusões principalmente com relação ao direito de o pajem uma vez que se estabelecem então é se condomínio essa divisão dessa propriedade entre os vizinhos tudo que envolve essa linha divisória principalmente por exemplo ao direito de tapagem ou seja de estabelecer esses limites presume-se então que esse essa despesa né com a demarcação dessa propriedade ela precisa ser dividida entre anos e aí surge então o que a gente chama de direito de tapagem o direito de tapagem ele nada mais é do que o direito que o vizinho tem de que o possuidor ou proprietário tem de
vedar a sua propriedade de ser cara sua propriedade a gente sabe que esse direito às vezes é até um dever né existem alguns municípios que estabelecem que mesmo que por exemplo um terreno urbano ainda não esteja identificado obrigatoriamente o proprietário precisa da palo ou seja ser calor protegendo e não haja ali qualquer interferência prejudicial então além de ser um direito também é um dever claro que em algumas situações em algumas circunstâncias até por vontade das partes esse direito de tapagem ele é dispensado como acontece em convenções de condomínios horizontais né em que se estabelece que
não vai haver ali então a colocação de um muro a colocação de um portão à frente do imóvel mas isso é tudo convencionado entre os condôminos então vai ser direito de tapagem é o direito de que o possuidor a possa então cercar murar né a vedar a sua propriedade e aqui alguns exemplos né de tapumes ou seja o tapume ele nada mais é do que o material utilizado pelo proprietário pelo possuidor e para então ver dar para então cercar a sua propriedade que nós temos o mundo nós temos os portões nós temos a cercas nós
temos as cercas metálicas alambrados né como em alguns lugares se chama e nós temos também as cercas vivas que não deixam de ser então tapumes então a gente não pode confundir o tapume aqui do código civil com aquele material né que parece um madeirite uma mamadeirinha para que se utiliza muito né a comumente nas construções né para vedar essas construções tapume é qualquer material utilizado para cercar então aquela propriedade tá o que nós precisamos entender aqui esse tapume ele é de propriedade tanto e pode ser de propriedade tanto de um vizinho quanto do outro se
ele for construído na linha divisória então desde que ele seja construído na linha divisória bom então as despesas precisam ser divididas como nós vimos anteriormente agora eu posso utilizar desses tapumes e dentro da minha propriedade ou seja da linha divisória para dentro da minha propriedade e ser proprietária exclusiva daquele tapume isso pode acontecer isso pode acontecer tá então eu posso estabeleceu o tapume do meu imóvel da linha divisória para dentro do meu imóvel sou proprietário exclusiva desse tapume e as despesas são exclusivas minha ou minhas desculpe ou eu posso junto com meu vizinho estabelecer um
tapume um tapume como um um tapume que será de propriedade de nós dois e teremos então que dividir essas despesas o código civil ele ainda vai falar dos tapumes especiais o quê que significa isso tapumes especiais são aqueles como por e esse tipo de alambrado quando há uma necessidade especial do vizinho para esse tipo de tapume então vamos pensar em duas propriedades rurais né geralmente nós temos lá a o tapume que dividir essas propriedades é aquela cerca né de três quatro cinco fios né e aí depende de cada região e depende da vontade desses vizinhos
geralmente é esse tipo de tapume que é utilizado é o tapume comum agora vamos imaginar que o proprietário de um dos imóveis rurais ele tem uma criação naquele espaço de um animal pequeno que aquela cerca de cinco fios por exemplo ela não é a suficiente para proteger a sua criação ele precisa desse tapume aqui especial esse tapume que vai ver dar completamente a sua propriedade e se ele precisa de um papo um especial ele vai ter que arcar sozinho individualmente com esse tapume especial tá então toda vez que o vizinho preciso de um tapume especial
por conta da sua necessidade cabe a ele arcar com esse tapume especial sem não tapume comum por exemplo como um muro então a a divisão das despesas entre os dois vizinhos se escolherem localizar esse tapume exatamente na linha divisória dos imóveis encerramos então aqui nesta aula os direitos de vizinhança com relação então as águas e com relação então aos limites e aos papos ainda não encerramos o estudo do direito de vizinhança porque temos que falar sobre o direito de construir e é o objeto da nossa próxima ao se você gostou dessa aula de um like
hein os seus colegas e se inscrevam no canal para receber novas notificações estou disponíveis a estou disponível a vocês pelo e-mail pelo instagram e dei uma moral lá e nos vemos então na nossa próxima aula fiquem com deus fiquem bem e até lá