1 ANO em 7 DIAS: Atualização Jurisprudencial | Trabalho e Proc. do Trabalho – Prof. Breno Lenza
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Revisão Ensino Jurídico
📌 Hoje é a nossa quarta aula do curso 1 ANO em 7 DIAS! E o anfitrião dessa aula é o Professor Breno...
Video Transcript:
Olá pessoal sejam todos muito bem-vindos todas muito bem-vindas a mais uma aula aqui da nossa revisão um ano em S dias do revisão ensino jurídico é um prazer estar aqui com você caso você não me conheça Eu sou Breno lenza Cardoso sou professor das duas melhores matérias do seu edital É isso mesmo direito e processo do trabalho e hoje no comecinho do ano nós vamos conversar sobre os aspectos mais relevantes mais importantes que aconteceram para essas duas matérias em 2024 eu quis focar aqui na jurisprudência porque no sentido legal para legislação nós não tivemos modificações muito intensas ou seja muito relevantes para aquilo que As bancas realmente cobram em prova então você vai ver aqui com comigo por mais ou menos 1 hora se eu pudesse eu ficava aqui umas 5 6 horas Alô Chico se liberar aqui eu consigo dar aí 5 a 6 horas de aula para os alunos né A minha vontade é essa mas dentro de uma hora eu vou te apresentar as principais decisões do STF do TST que na minha opinião tem muitas chances de serem cobradas em prova o meu objetivo aqui é que você saia dessa aula sabendo não só a tese mas a aquilo que realmente circula a decisão para que você entenda o Instituto para que você entenda a decisão final do tribunal e principalmente consiga revisar de forma eficiente não se esqueça Depois dessa aula aqui você faça suas anotações eu eu vou liberar aqui os pdfs porque quem é meu aluno quem é minha aluna sabe que eu adoro que eu amo de fato escrever durante as aulas então eu vou aqui vou desenhar você vai me acompanhando fazendo se as suas anotações mas eu vou liberar o material para você vocês beleza tranquilo então vamos lá já vamos iniciar aqui a nossa revisão um ano em 7 dias aqui do revisão ensino jurídico E como eu disse nós vamos estudar agora direito e processo do trabalho então nós já vamos aqui pra nossa primeira decisão mas antes de tudo não se esqueça vá lá agora no meu Instagram @ brenol Lesa e me informe aqui que você tá vindo pelo curso pela revisão ano e 7 dias não se esqueça vamos beber muita água porque ninguém aqui Quer ter pedra nos os não é mesmo então vamos lá pessoal eu já vou começar com a decisão que na minha opinião na minha opinião é a mais importante do ano de 2024 e não vem do do STF ela vem do TST vamos falar rapidamente aqui pessoal sobre o tema 23 do incidente de recurso de vista e embargos do TST repetitivos Ou seja é uma decisão do TST que tem o quê pessoal efeito vinculante é por isso que eu acredito que ela vai ser muito cobrada em prova é uma decisão do TST que tem efeito vinculante o que que foi decidido aqui pelo TST na verdade Qual foi o tema decidido pelo TST você Muito provavelmente já deve ter ouvido falar da reforma trabalhista que não é tão nova mais ela entrou em vigor lá em 2017 no dia 11/11 de2017 a lei 13467 de 2017 entrou em vigor e ela trouxe uma modificação ou várias modificações muito relevantes pro mundo do direito e do processo do trabalho isso aí imagino que você já sabe muito bem o que Foi questionado lá no TST meu querido aluno minha querida aluna é essa reforma trabalhista ela se aplica aos contratos que estão em curso vem aqui comigo pra tela que nós vamos conversar Olha só Imagine que eu Breno sou contratado aqui do revisão ensino jurídico Vamos colocar Vamos fazer uma linha que Muito provavelmente não vai ficar tão reta na verdade aqui duas linhas né vamos supor que eu fui admitido a minha admissão aconteceu lá em 2010 certo eu avisei que não ia ficar tão reto né Aqui nós temos a data 11/11 de27 de 2017 que é a entrada em vigor da reforma trabalhista e aqui vamos colocar o nosso ano aqui de 2025 Então o meu contrato pessoal aqui com revisão ele está lá desde 2010 nós temos aí pelo menos 15 anos de contrato de trabalho e eu não sei se você se recorda mas lá no artigo 58 da CLT existia o Que Nós chamávamos de horas intin ou horas trajeto Você se lembra que antigamente nós tínhamos como tempo à disposição do empregador aquele trajeto entre casa trabalho trabalho casa mas mas nós tínhamos alguns requisitos para que isso de fato fosse constado tempo à disposição primeiro o local não deveria ser abastecido com transporte público deveria ser o quê de difícil acesso e o empregador ele deveria fornecer os meios de locomoção Ah é a famosa van da empresa o ônibus da empresa Então antes de 2017 até 10/11 de27 era tranquilo para a CLT e para o TST lá na súmula 90 que esse período de 10 20 30 minutos tanto na Ida como na volta deveria ser considerado como tempo à disposição e o empregado recebia e esse era o meu caso aqui no revisão o revisão ficava num local muito de difícil acesso não servido por transporte público e o pessoal fornecia aan só que o que que acontece a partir do dia a partir do dia 11/11 de27 o dia que entrou em vigor a reforma trabalhista as horas extra horas extras trajeto elas o quê elas pararam de existir se você observar o artigo 58 da CLT e um dos seus parágrafos nós temos lá a previsão de que não se considera mais tempo à disposição do empregador esse trajeto acabou Regra geral horas trajeto não se consideram mais como tempo à disposição só que se você observar meu contrato ele é existente desde 2010 eu o Breno não tenho direito adquirido a esse a essa verba não seria direito adquirido meu meu contrato de trabalho é de Trato sucessivo veio uma lei piorou a minha situação extinguiu da CLT à horas intin e o princípio da inalterabilidade contratual lesiva artigo 468 da CLT eu estou sendo prejudicado e isso chegou pessoal lá no TST Porque a reforma trabal lista ela trouxe pontos positivos e pontos negativos para os empregados um deles é essa exclusão e o que que o TST decidiu vamos voltar aqui pessoal a reforma trabalhista a reforma trabalhista ela é aplicada ela é aplicada de imediato ela é aplicada de imediato aos contratos em curso não há o que se falar aqui em direito adquirido Ou seja eu Breno não Ten o direito adquirido as verbas que estavam vigente antes Aqui o nosso exemplo foram as horas trajeto essas horas trajeto elas são pagas olha aqui até o dia 10 do 11 de 2017 então aqui durante esse período eu recebo as horas trajeto só que a partir daqui olha aqui o ver aqui a partir daqui eu não recebo mais essas verbas e foi o que TST decidiu e alguns questionamentos surgiram na própria decisão do TST o que que você tem que pensar aqui comigo nós temos o princípio Olha só o princípio da irredutibilidade salarial você se recorda desse princípio ele está lá na Constituição Federal no artigo 7 que o salário ele é irredutível o salário ele é irredutível a empresa não pode chegar para empregado e falar olha você tá ganhando R 50. 000 Vamos pensar sempre grande hein galera você tá ganhando R 50. 000 e aqui ó a situação ficou um pouco difícil eu vou baixar seu salário para r000 não não não a empresa não pode fazer isso o salário tem o seu caráter forfetário a empresa tem que pagar mesmo diante da dificuldade veja princípio da alteridade a Assunção dos riscos é por conta do empregador ele não pode chegar e falar ó vou diminuir seu salário porque tá difícil não isso só pode ser feito por negociação coletiva acordo ou Convenção Coletiva beleza só que se você observar o texto da CLT lá 457 458 os diversos parágrafos muitas verbas não são mais consideradas como salariais você lembra daquela regra da diária para viagem que as diárias para viagem eram consideradas salários se se sobrepõe a 50% do que é recebido pelo empregado poderia ser elas pararam não há mais essa consideração por parte do legislador não se considera mais salário diárias para viagem abono prêmio nada disso integra o contrato de trabalho e nem mesmo serve como verba salarial claro né E nem serve para base de cálculo de imposto agora tem natureza indenizatória perfeito só que o princípio da irredutibilidade salarial segundo o TST pessoal ele só se aplica para proteger para proteger o valor nominal você ganha 50 você não pode ganhar 40 por essa redução é o valor preste atenção nisso daqui ó valor nominal você muito bem sabe que já vamos passar pra tese tá pessoal que você precisa saber a rácio deci dente o que o que é principal daquela decisão porque a banca pode cobrar IPS literes a tese mas também o raciocínio que o tribunal chegou então é por isso que eu estou te falando sobre o princípio da irredutibilidade salarial Esse princípio vai proteger o valor nominal do salário mas não a forma de cálculo ou benefício variável que depende de fato futuro bom se eu não viajar eu não recebo diária você entende se eu não atingir a meta ordinária não extrapolar a meta extrapolar a meta ordinária eu não recebo prêmio mas o meu salário de 50.
000 tá mantido apresa não vai diminuir Mas agora ela não considera mais ela não precisa me pagar as repercussões do recebimento do prêmio por exemplo em 13º férias FGTS nada disso se tornou uma verba indenizatória por qu a forma de cálculo ou benefícios variáveis dependem de fatos futuros E aí não se aplica o princípio da irredutibilidade salarial por quê Porque o valor nominal está protegido perfeito tranquilo agora outro vamos voltar aqui pra tela Outro ponto muito relevante para você que é uma outra discussão nós temos pessoal alguns princípios que também foram discutidos Olha só princípio da vedação ao retrocesso ao retrocesso social mais princípio da norma mais favorável E também o princípio da condição mais benéfica vocês lemam que eu disse sobre os prejuízos para empregado veja se você pega o Cap do artigo S da Constituição você vai observar lá que fala são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais tal tal tal tal e falam além de outros que melhorem as suas condições não é literalmente isso mas é para você entender É nesse ponto e também em instrumentos internacionais mas não vamos entrar nisso aqui agora um pacto São José da Costa Rica por exemplo mas É nesse ponto que se entende que está previsto o princípio da vedação ao retrocesso social se você quiser aprofundar o efeito cliqu ou vedação ao efeito cliqu que se pega da escalada do Everest que você não olha para trás efeito cliqu é você olhar para trás e retornar Ah não subiu minha amiga você vai continuar subindo os direitos trabalhistas previstos lá no artigo séo da Constituição Federal por favor estudem todos os incisos porque cai em prova não podem ser diminuídos não podem ser restringidos Cadê a eficácia a máxima eficácia de direitos fundamentais o artigo séo direito fundamental todos os direitos que estão ali são considerados e o princípio da norma mais benéfica que é um subprincípio lá do princípio protetivo Você se lembra do princípio protetivo do direito de trabalho então o que que acontece que é um supo Ah eu tenho duas normas a norma a e a norma B eu vou aplicar aquela que é mais favorável ao empregado isso Tá consolidado Mas na minha opinião foi reduzido foi mitigado pela reforma trabalhista e o princípio da condição mais benéfica se Eu ofereço ao meu empregado uma verba não prevista em lei por ex exemplo eu sou empregador eu não posso retirar é um benefício é uma condição mais benéfica que adere permanentemente ao contrato de trabalho e meu querido aluno minha querida aluna segundo TST esses princípios somente são aplicáveis quando você está discutindo normas durante o mesmo período de tempo por exemplo princípio da norma mais favorável eu tenho a norma a e a norma B que estão vigentes ao ao mesmo tempo aplicáveis ao caso concreto aqui pra reforma não eu tinha a CLT antes da reforma eu tenho a CLT pós reforma elas não estão vigentes ao mesmo tempo é por isso que esses princípios segundo o TST não se aplicam aqui nós estamos falando vamos pra tela de uma olha só sessão de normas então não se aplicam agora que eu vi pessoal aqui da minha webcam só um minutinho eu vou colocar um pouquinho só essa segunda parte então não se aplicam por conta dessa sucessão de n então o que que você precisa saber o que você precisa saber da decisão do TST lá no tema 2 TR que na minha opinião é a mais importante de todas de 2024 a reforma trabalhista ela vai se aplicar de imediato aos contratos em curso quando o contrato ele é novo ele é pós reforma não se discute tá tudo certo o grande problema é eu tenho um contrato vigente veio chegou a reforma piorou muito a minha situação mas o meu contrato continua eu vou aplicar a norma antiga pro direito adquirido por exemplo ou vou aplicar a lei da reforma trabalhista pelo tempos rid actum né a norma se aplica aquele tempo é que ela foi vigente Então vamos ver aqui agora a tese do TST se vocês estiverem escutando alguns barulhinhos pessoal olha aqui ó ó tem um Apolo que tá dormindo aqui atrás e o COB que tá no meu pé então o runco aqui vai ser deles Ok vamos paraa tese a lei 13467 de 2017 lei da reforma trabalhista nunca se esqueça é a reforma trabalhista uma das leis né possui aplicação olha só olha só aplicação imediata aos contratos de trabalho Olha só não est falando de novo contrato trabalho contrato de trabalho em curso passando a regular os direitos decorrentes de leis de lei cujos fatos geradores tenham efetivado a partir da sua vigência Então até 10/11 aplica a norma antiga a partir do dia 11/11 você aplica a reforma trabalhista a lei nova Ok então vamos agora pessoal para o tema 21 do TST e sempre quando eu falar tema do TST pessoal são decisões vinculantes né repito porque foram decisões em um incidente de recurso de revista ou embargos no test repetitivos tá E para você entender esse tema comigo você precisa saber sobre o artigo 790 e parágrafos terceiro perdão terceiro e quarto da CLT e esse tema lá no TST ele é muito importante porque ele foi o último decidido se vocês olharem lá no site do TST na parte de recursos de revista repetitivos ainda não tem a tese Mas ela já foi ela já foi decidida e eu vou passar para vocês aqui tá esse tema tratou sobre a justiça gratuita na justiça do trabalho e aqui pessoal você muito bem sabe que a justiça gratuita é faculdade a o deferimento né dos benefícios da justiça gratuita eles são uma faculdade do juiz Desembargador enfim seja de ofício ou a requerimento da parte só que é toda parte que tem direito a pedir ou a receber os benefícios da justiça gratuita porque se você observar esses esse artigo e esses parágrafos que eu falei Nós temos dois caminhos aqui então vamos prestar atenção nós temos um primeiro caminho e um segundo caminho se a parte recebe acima de 40% acima de 40% do limite do rgps ou do teto do rgps é uma coisa se a parte recebe menos do que 40% do teto do rgps a imunda de figura abaixo de 40% pessoal nós temos segundo a doutrina uma presunção presunção absoluta da necessidade da parte ela não precisa comprovar ou seja não precisa comprovar exemplo um trabalhador uma trabalhadora ingressou com a sua reclamação trabalhista e lá nos olerites o juiz Conseguiu verificar que ele recebe menos do que 40% vamos supor que ele recebe um salário mínimo o juiz pode deferir os benefícios da justiça gratuita a esse Trabalhador de ofício ou por meio de requerimento só que ele não precisa esse trabalhador ele não precisa comprovar ele não precisa falar excelência eu aqui recebo menos de 40% certo e aqui você tem meu extrato do Imposto de Renda o meu olerite tudo relacionado extrato da minha conta para que o senhor verifique e me conceda o benefício não segundo a doutrina quem recebe menos quem recebe menos tem uma presunção absoluta aqui pessoal é o parágrafo terceiro do artigo 790 da CLT perfeito o grande problema é quem recebe a mais por quê se você observar lá na CLT o parágrafo quarto nos diz o seguinte que o benefício da justiça gratuita será concedido a parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo do trabalho O parágrafo terceiro fala o parágrafo terceiro fala que seja salário igual ou inferior recebe ponto salário igual ou inferior recebe e prestem atenção a esse detalhe porque eu já vi banca Eu já vi banca fazer essa comparação eu vou até colocar de outra cor aqui para você não confundir o salário tem que ser igual ou inferior igual ou inferior e olha presta atenção é salário não é remuneração a diferença entre salário e remuneração nós vamos passar por isso aqui porque nós estamos numa aula mais objetiva mais concisa e mais rápida salário é uma coisa remuneração é outra tá agora o parágrafo quarto falou aquilo que eu já que eu li para você tem que comprovar a insuficiência perfeito então aqui pessoal nós estamos tratando de uma presunção presunção relativa Mas o que foi decidido pelo TST é que aquela declaração de pobreza Vamos colocar aqui totalmente entre aspas a declaração de hipossuficiência é meio que tem gente que fala declaração de pobreza declaração de suficiência enfim é meio de prova porque havia o questionamento na justiça do trabalho meu querido aluno minha querida aluna se somente a declaração era suficiente porque se você observar lá no CPC somente essa declaração sobre responsabilidade pessoal da parte é meio é meio de comprovação é um meio de prova ela é suficiente imagina na justiça do trabalho em que nós temos um hipossuficiente em um dos polos da relação que é o trabalhador que é o empregado segundo o texto da CLT um hipossuficiente teria maior dificuldade de comprovação do que uma parte lá no juízo Cívil que não é hipossuficiente via de regra e é por isso que chegou no TST essa discussão essa declaração é ou não é suficiente segundo o TST segundo o TST a mera declaração pessoal da parte é um meio de prova dessa ausência de possibilidade de arcar com os custos do processo sem prejuízo seu próprio ou da família é isso mesmo que você ouviu E como que ficou a tese se você olhar hoje hoje ainda não temos no site a tese mas nós já tivemos Acesso aqui porquea ela foi publicada nos trts tá ela foi publicada nos trts então nós temos três itens da tese item um Olha só independentemente de pedido da parte o magistrado trabalhista tem o poder dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que percebam presta atenção salário igual ou inferior a 40% teto ó do rgps então aqui por se tratar de poder dever nós podemos afirmar que é uma presunção absoluta perfeito presunção absoluta item dois o pedido de gratuidade de Justiça formulado por aquele que perceber Olha só salário superior a 40% do teto do rgps pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado nos termos lá do artigo 299 do Código Penal só que aí vem a discussão ah Professor Então quer dizer que a parte pediu juntou a declaração o juiz a juíza tem que deferir o benefício essa pergunta foi de matar né essa pergunta foi de matar só que eu te afirmo não a parte contrária ela tem a possibilidade de impugnar bom a pessoa me junta uma declaração de hipossuficiência Só que lá no Instagram dela que é aberto só tem foto para os Estados Unidos para Europa parece você aí depois de tomar posse Claro durante as férias né viajando curtindo a vida tomando aquela água voz que custa sei lá R 15$ 20 uma garrafinha pequena bom excelência mas ela juntou se fosse assim você desnatura até o próprio instrumento o próprio os próprios benefícios da justiça gratuita que é para quem realmente precisa então a parte contrária ela pode impugnar não quer dizer que a parte juntou a declaração ou documento particular que ela vai ter o benefício concedido e é justamente isso que nós vemos no item três ó havendo impugnação a pretensão pela parte contrária acompanhada de prova cuidado não é simplesmente alegar o juiz abrirá a vista ao requerente do pedido de justiça gratuita decidindo após um incidente aí nós vamos ter um incidente tá pessoal um incidente Então essa foi a nossa segunda decisão muit muito relevante uma pena que nós já estamos com praticamente meia hora né pessoal tem mais 30 40 minutinhos aqui para passar mais algumas decisões muito importantes para vocês vamos lá então pessoal para a próxima decisão que vai ser sobre a AD 74 julgada pelo STF uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão e para você saber bem sobre esse assunto você precisa ler comigo o artigo 7 inciso 23 da Constituição presta muito bem atenção a essa decisão porque ela tem um detalhe que eu vou passar o final para você que a se a banca quiser ela pode te confundir tá se você observar esse artigo pessoal da Constituição Federal ela trata sobre uma Norma de proteção à saúde e segurança do trabalhador né né porque ela estabelece que os empregados que os trabalhadores eles têm direito ao recebimento de alguns adicionais Vamos colocar aqui adicionais e são três nesse cas a hora não nesse caso aqui é de proteção à saúde e segurança do Trabalhador então nós temos três adicionais o primeiro que é o adicional de insalubridade o segundo o adicional de periculosidade e o terceiro o adicional de penosidade perfeito adicional de insalubridade periculosidade penosidade tudo na forma da Lei tudo na forma da Lei beleza tranquilo o que que você precisa saber aqui o adicional de insalubridade já foi regulamentado pela CLT o adicional de periculosidade já foi regulamentado pela CLT também mas a penosidade não foi a penosidade não foi professor antes de passar revisa rapidinho com a gente Inc salubridade periculosidade e penosidade vamos lá insalubridade salubridade lembre-se de risco a saúde do Trabalhador periculosidade periculosidade idade lembre de perigo perigo é o quê a vida e a integridade física do Trabalhador pensa alguém que trabalha com inflamáveis com explosivos meu amigo explodiu É lógico nós temos as nrs que regulamentam também esse temas que trazem mais detalhes mas imagine quem trabalha ao lado de um setor que tem 300 l de inflamáveis uma Faísca explode o prédio inteiro tá então é perigo a vida e integridade física insalubridade saúde risco à saúde contato com óleo graxa hidrocarbonetos que causam de fato um risco à saúde sem os zepi sem os equipamentos de proteção individual e até mesmo coletivos necessários para neutralizar o agente OK agora o adicional de penosidade pessoal nós ainda não temos a regulamentação Como eu disse só que a doutrina Ela vai para um lado ela tende a um lado para sua definição que seriam trabalhos de esforço esforço físico degradante ou extenuante degradante ou seja em excesso pensa que se lembre do Cortador de cana Pensa num cortador de cana que trabalha embaixo do sol que Talvez possa receber in celid não pelo sol a revisão rápida hein Não por raios solares Mas pela pela temperatura elevada imagina trabalho desse você ficar fazendo movimentos repetitivos na coluna ombo braço é um é um esforço físico muito degradante muito estuante você não Conca ordinário que traz um prejuízo Grande para esses trabadores muito grande e aí o que que acontece Nós deveríamos ter um adicional tanto é que cortadores de cana pessoal são uma das profissões que mais tem Acidentes do Trabalho Acidentes do Trabalho doenças ocupacionais Então já se entende que é muito degradante mas o adicional ainda não foi regulamentado então Muito provavelmente vai ser a regulamentação por esforço físico degradante mas toma cuidado olha aqui comigo olha aqui comigo um ponto de exclamação aqui não confunda com a regra lá do artigo 71 da lei número 812 que trata do adicional de penosidade mas para quem pro Servidor Público Federal cuidado e lá não tem nada a ver com o esforço físico degradante lá é para por exemplo trabalho em fronteiras tá fronteiras ok ou locais equivalentes perfeito e eu quero fazer uma uma revisão rapidinha com você que eu tô gostando aqui da nossa aula viu insalubridade o adicional é de 10 20 ou 40% lembra aqui hein 10 20 ou 40% se você esquece lembra só do 10 multiplica por 2 e multiplica por 2 Tá certo periculosidade escreva a partir de hoje dessa fórmula aqui ó dessa forma perdão aqui ó periculosidade Opa periculosidade que é equivalente ao qu pessoal a 30% do salário base a insalubridade também é sobre o salário base não pessoal insalubridade lembra de salário mínimo o salário mínimo é insalubre o salário mínimo é insalubre tá salário mínimo é insalubre então é 10 20 ou 40% sobre o salário mínimo beleza tranquilo então o que que o s que que o STF decidiu pessoal ele decidiu sobre essa negativa aqui ó sobre essa negativa e constatou se tratar de uma omissão inconstitucional do congresso nacional E além disso estabeleceu o prazo de 18 meses para regulamentação certo vamos ver como é que ficou a tese Olha só AD 74 reconhecer a mor do congresso nacional para regulamentar o artigo 7 inciso 23 no ponto adicional de penosidade perfeito Outro ponto importante fixou o prazo de 18 meses só que toma cuidado agora presta atenção no que eu vou te falarão você vai confundir com a próxima decisão aqui pessoal não se tratou de imposição de prazo para atuação Legislativa ele apenas fixou um parâmetro temporal razo para que o congresso faça agora na próxima decisão vocês vão entender por que eu chamei essa atenção Ok então tudo certo quanto adicional de penosidade revisão Zinha rápida Aqui passamos até mesmo por insalubridade periculosidade Professor quanto vai ser a porcentagem eu não sei não foi regulamentado nós precisamos aguardar a decisão Tá certo tranquilo Muito provavelmente vai acontecer no final de 2025 né final de 2025 se você jogar 18 meses aqui Muito provavelmente se Deus quiser na revisão no nosso 1 ano em 7 dias eh de 2025 né decisões de 2025 eu estaria aqui falando sobre isso para vocês perfeito pessoal a nossa próxima decisão também é uma ado só que dessa vez é sobre a ado 20 do STF ad20 do STF que trata pessoal que trata da licença paternidade licença paternidade que mais uma vez está previsto lá no artigo S da Constituição Federal e por mais uma vez pessoal é um benefício digamos é um direito que está na forma da Lei e até hoje o Congresso Nacional não regulamentou nós não temos uma lei específica tratando da licença paternidade hoje o prazo hoje o prazo são 5 dias podendo ser aumentados até colocar de outra forma aqui podendo ser aumentados por mais 15 dias como acontece por exemplo lá no caso do programa empresa cidadã não é PEC proposta de emenda constituição não pesso ela pode ser aumentada para 20 dias mas ó presta atenção a regra é que ela seja de 5 dias tá bom isso daqui esses 15 dias a mais podendo chegar então a 20 dias é a exceção nós temos requisitos específicos para que isso aconteça e aqui quanto a licença paternidade o STF perdão pessoal por mais uma vez constatou a omissão inconstitucional e fixou por mais uma vez ele fixou por mais uma vez o prazo de 18 meses e além disso Olha o Detalhe ele fixou a consequência pela ausência ou pelo cumprimento que é a decisão ou a regulamentação entre aspas pelo próprio STF é isso mesmo que você ouviu aqui é a decisão muito simples nós vamos direto aqui quanto a licença paternidade Professor nós não temos uma não não temos nós não temos uma lei específica que regulamenta lá o artigo 471 da CRT que fala dos C dias a discussão doutrinária sobre se aquilo é É de fato a licença paternidade Aquilo é uma interrupção do contrato de trabalho por C dias por conta Nascimento mas em tese tem doutrina que fala que não é licença paternidade entendeu vamos pra tese Olha a diferença Olha a diferença aqui da tese que eu te falei olha só ad20 existe omissão inconstitucional Ok quanto a licença paternidade inciso séo 19 acho que eu não coloquei aqui né pessoal no artigo séo artigo séo Vamos colocar aqui rapidinho inciso 19 Ok beleza só que olha aqui fica estabelecido o prazo de 18 meses para o Congresso Nacional sanar a omissão apontada contados da publicação perfeita ó não sobrevindo a lei regulamentadora no prazo assim estabelecido caberá a este tribunal fixar o período da licença paternidade beleza tranquilo Vocês entenderam a diferença se perguntar da ado 74 que é diferente da do20 lá na 74 que é do adicional de penosidade nós só temos a omissão mais a fixação do prazo agora na ad20 você tem a omissão o prazo e a consequência pelo pela pelo descumprimento pelo congresso nacional perfeito pessoal Tranquilo então nós já passamos por quatro decisões né Vamos lá para um quinto tema que é vamos pegar aqui tema tema 985 do STF eu vou colocar STF porque nós também temos temas do TST tá pessoal isso daqui pessoal trata de férias Como assim professor férias mas mais no seu aspecto tributário eu vou te dar a direito tributário não eu vou te indicar o que que o STF decidiu pessoal a remuneração das férias como é que acontece Vamos colocar aqui ó remuneração das férias nunca se esqueça as férias consiste em um binômio que é o descanso mais o recebimento descanso mais recebimento da remuneração das férias só que como que se dá a remuneração das férias ela é um pouco diferente do que o pagamento mensal por quê Porque o empregado pessoal o empregado ou empregada ele recebe a sua remuneração do mês correspondente Olha só mais o o terço constitucional ou seja se ele recebe 3. 000 de remuneração as férias serão pagas no valor de 3.