p p Olá meus amigos boa noite a todos vocês sejam muito bem-vindos a mais uma aula Desse nosso projeto especial de revisão para você que vai fazer o concurso do TSE Unificado é o seu caso não é a você vai dizer mas que pergunta professora n mas eu tô aqui assistindo sua aula de Direito Eleitoral qu é pergunta que se faça Poxa já começa desse jeito e aí vocês estão sorridentes corados animados ao final das contas né concurso de vocês tá quase lá professor não fala assim que dá aquele frio na barriga frio na barriga
maior é de você saber que ali nas proximidades da sua prova do TSE já vai ter outro edital que o edital do MPU né Ai meu Deus enfim eu não vou estudar pu não professora que eu vou passar é no TSE isso são os meus votos também para você que você seja abençoado que você seja abençoada que passe logo nesse concurso do TS mas enquanto você não tomar posse você Por garantia tem que fazer outros concursos e talvez seja o caso de muitos de vocês porque já vem estudando quem vem numa linha de estudo para
poder judiciar pode fazer Ministério Público também porque a matéria você aproveita muita coisa né da aquilo que já foi estudado só que MPU é FGV né é outra história outra banca Mas você aproveita muita coisa do constitucional do administrativo língua portuguesa só tem que se adaptar direitinho né A Banca nova então eu tô também animada sorridente corada Vamos aos avisos aqui essa nossa aula de hoje também vai ter mais ou menos 1 hora e meia de duração por conta das obras aqui no prédio né como eu tinha falado para vocês mas eu consegui negociar e
eles vão começar lá por volta das 9 só então aqui vai ficar tranquilo pra gente fazer a nossa aula eh conforme o combinado tá bom outro aviso é que eu fiquei de talvez marcar uma aula extra com vocês na sexta-feira no feriado não vai ser possível porque eu vou est dando aula pro T também mas no canal do estratégia então Eh se vocês quiserem acompanhar fica aí o convite tá aula aberta vai ser minha última aula de revisão lá no canal do Estratégia Concursos tá quinta-feira feriado 8:30 da manhã e aí a gente volta a
ter aula aqui no meu canal na semana que vem aula de constitucional aula de eleitoral tá e eu vou marcar aulas extras também devo gravar alguma coisa off para subir apenas na plataforma mas o o máximo que for possível eh de fazer ao vivo eu vou tentar tá pra gente manter aqui a turminha toda junta Tá bom então esses são os avisos iniciais aí eh em relação à nossa promoção rapidamente Lembrando que aqueles que quiserem adquirir qualquer dos nossos cursos até o dia 25 de novembro estamos com valor promocional o curso de Direito Eleitoral facilitado
teoria e exercícios curso completo para você que vai fazer o TS Unificado qualquer dos cargos tá até o dia 25 por R 297 temos o curso de Direito Eleitoral em exercícios saindo por R 147 euv uma colega aqui que me perguntou se essas aulas que eu estou gravando aqui esses eventos de reta final se eles sobem no curso de Direito Eleitoral em exercícios não eles sobem para o curso de Direito Eleitoral facilitado seja a aula que eu tô gravando aqui ou ou que eu vou gravar off eh sobe lá nesse outro projeto tá bom E
se você tem interesse pelos dois cursos é o melhor percentual de desconto 45% noos dois cursos está saindo por R 380 até o dia 25 para Direito Constitucional Nós também temos o projeto de Direito Constitucional direto ao ponto também pelo mesmo valor de r$ 97 esse curso como é direito constitucional para cebrasp ele não tá e eh eh usado só para TSE tá então se você vai fazer prova de cebrasp fica aí o curso aproveitado para vocês tá bom a mentoria de discursiva é somente para TSE é somente para analista da área judiciária são 10
temas de redação com vídeos e espelho dos desses 10 você escolhe cinco encaminha pra correção na plataforma também ele tá com 35% de desconto sai por R 497 Mas você tem que ficar atento porque o prazo limite para envio das redações é 30 de novembro senão a gente não consegue corrigir tudo e o pacotaço direito constitucional mais a discursiva sai por R 647 Ok então esses são os nossos valores promocionais até o dia 25 de novembro mirma tem material Tem sim ele tá aí para você disponível na descrição do vídeo tá maravilha Raquel tá falando
estratégia é constitucional sim no estratégia é Direito Constitucional tá falar nisso eu vou dar uma aula lá no estratégia também de Direito Eleitoral não tem aqui de cova é uma aula à noite uma hora da verdade eu vou fazer lá de Direito Constitucional e de Direito Eleitoral também tá então Raquel aproveitando aí o seu comentário que eu vi fica aí eh o convite também para vocês acompanharem lá tá beleza muito bem eu vi outras duas perguntas Deixa eu ver se eu encontro aqui Lila o material um pouco diferente tá do de ontem mas ele tá
aí disponível na descrição do vídeo Tá bom luvana então a gente se encontrou lá em São Paulo né para um abraço que legal eh eh na prova do cnu né que bom obrigada por comentar aqui comigo Silvio eu não vi essa situação a Silva tá falando assim a senhora poderia explicar uma situação da aula de hoje sobre o caso Prefeito eleito no Ceará que anunciou que depois de tomar posse em janeiro vai renunciar e sua mãe vice da chapa vai assumir ele vai renunciar para ser Deputado isso pode que golpe né e o parentes não
tem proibição nenhuma Silvia eu não vi vi esse caso não tô não sei especificamente dessa situação concreta mas se eu resolvesse hoje eh lançar candidatura Eu e meu esposo por exemplo eu e minha filha por exemplo não teria nada que impedisse um titular o outro ví Qual é o impedimento aí você fala ah e aquela inelegibilidade reflexa professora parente até o segundo grau e cônjuge fica inelegível na área de atuação titular sim mas olha eu não tenho cargo nenhum minha filha também não se fôssemos escolhidas pela convenção do partido para lançarmos candidatura titular e vice
não tem nenhum impedimento constitucional nem legal nesse sentido ué professora e se ele renunciar ué se ele renunciar assume aquele que foi eleito více Ah mas quem foi eleita a více foi a a a é mãe né foi a a mãe dele Pode professor pode não tem impedimento tudo que não é proibido é permitido que cidade é essa aí que depois eu olhar esse gope planejado né OK e eu vi olega também que me perguntou agora vocês já comentaram mais aho achei vocêo fal assim Professora boa noite boa noiteo explica porque TJ ser a última
instância de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal Tho porque o TJ é a a o órgão máximo da justiça estadual Então vamos lembrar da estrutura da justiça estadual aqui você tem a primeira instância que é integrada ali por juízes de direito né que atuam nas varas e nós temos o tribunal de segundo grau que é o Tribunal de Justiça pronto isso aqui é a justiça estadual Tá ok então Eh de decisão do tribunal de justiça a depender do assunto você recorre pro STJ ou você recorre pro STF vai depender do assunto como assim então
que tipo de recurso do TJ sobe pro STJ cabe aqui recurso ordinário e cabe aqui recurso especial recurso ordinário em Abas corpos decidido pelo tribunal de justiça em única ou última instância ou seja julgado lá originariamente ou já um recurso em Abas Corpus recurso ordinário em mandado de segurança de decisão do tribunal de justiça somente em única Instância aí não é única ou última é só única aí recurso ordinário beleza e se não for numa situação nem nem outro não for uma besc nemum mandado de segurança ah for uma outra ação Então você poderá interpor
o recurso especial desde que a discussão ali no tribunal Justiça seja eh referente à matéria de direito Federal infraconstitucional o que a gente chama de lei federal popularmente chamando lei federal se a matéria foi essa decisão do TJ em única ou última instância que contraria dispositivo contido em lei federal ou em tratado internacional que tem valor de lei ou ainda quando eh a ali a decisão do TJ é contrária jurisprudência do STJ Aí cabe respe agora do TJ você consegue recorrer ao STF também a uma única possibilidade de recurso aqui que é o recurso extraordinário
recurso extraordinário trata de matéria constitucional então a decisão do tribunal de justiça contrariou o dispositivo da Constituição ou eh declarou inconstitucionalidade de lei federal ou eh julgou válido ato de governo local contestado em farça da Constituição ou julgou válida lei local contestado em fte Lei Federal Artigo 102 Tero inciso aí Re então do TJ é possível recorrer ao STJ ou recorrer ao STF a depender do tipo da ação e do assunto discutido Tá mas eu penso eu que a sua dúvida Muito provavelmente é o que que você acha que o STJ J tá aqui fazendo
parte e ele não tá STJ é órgão de superposição ele não não integra a justiça estadual tá ele é um órgão de superposição tá bom beleza muito bem eh então gente o material não é exatamente o mesmo de ontem tá e o material é novo ele tá aí disponível na descrição do vídeo tá bom dá uma olhadinha aí e alguém tá dizendo ah não tá eu tô mandando mensagem aqui para para o colega que tinha que ter colocado mas ele me disse que colocou bom muito bem então feitos esses esclarecimentos iniciais e agora vamos estudar
Lila tá falando que não tem material thgo entendeu eh declarada inelegibilidade gera perda de Mandato a inelegibilidade gera perda de Mandato inelegibilidade de restrição de direitos políticos eh passivos tá bom ah então tem mais gente me dizendo que tá sem material aqui na descrição do vídeo deixa eu mandar uma mensagem aqui para para quem tinha que ter colocado o material porque são dois materiais inclusive eh já mandei já já ele me responde tá são são dois materiais inclusive como eu tinha prometido para vocês eu fiz o a aquela legislação compilada então do assunto de hoje
que eu vou terminar que é a parte da Lei das eleições eu coloquei lá todos os artigos e aquilo que tá valendo e aquilo que não vale coloquei lá para vocês e o próximo assunto que vai ser partidos político eu vou ver se eu vou começar hoje ou não a depender do tempo se vai dar para terminar ou não o vídeo tá mas De toda forma já tá no material de hoje também tá bom Já Já ele deve me responder aqui eh e vocês ficam olhando aí na plataforma tá bom na descrição do vídeo e
depois vocês me falam se o material já tá aí para você disponível Tá bom vamos lá então amigos vamos prosseguir vou colocar na vinhetinha tá só pra gente iniciar Então a nossa gravação vamos lá [Música] Então meus amigos continuando a nossa revisão nós estamos falando da Lei das eleições a lei 9504 E aí vocês me perguntam professora o que dessa lei 9504 eu tenho que estudar então se você for fazer analista da área judiciária a lei inteira né mas se analista da área administrativa ou técnico da área administrativa os artigos não são todos não vai
falar ai meu Deus ai que bom ainda bem que não não peguei tudo né então é do artigo primeiro ao artigo 5 que nós já fizemos revisão tratando ali da parte dos sistemas eleitorais E aí o artigo sexto né que vai falar das coligações a gente vai tratar dele nesse vídeo do artigo 7º ao artigo 9º que vai falar sobre as convenções e também trataremos esse tema Neste vídeo do artigo 10 ao artigo 16b que vai falar sobre registro e depois por último do artigo 59 ao artigo 62 que vai falar sobre eh eh o
nosso procedimento utilizado para votação aqui no Brasil Então na verdade você vai diretão ali do artigo primeiro ao artigo 16b cai todo depois do artigo 59 ao artigo 62 tá bom maravilha vamos falar em então sobre as coligações Esse é um assunto simples é um assunto bem cobrado na prova Muito provavelmente você vai achar algum item sobre isso lá e quem vai fazer analista da área judiciária sempre atento para não confundir Coligação com Federação tá e inclusive em todas as minhas aulas eu apostei nisso né como esse o tópico mais relevante para cair ali na
sua prova agora todos os demais essa parte de coligações é também relevante ela já vem do texto da Constituição Federal e depois é produzida na lei geral das eleições então muito bem quando a gente fala de coligações o que que seria essa ideia de Coligação a Coligação é uma reunião um apoiamento que se dá entre partidos políticos Que desejam ali juntar forças políticas a fim de apoiarem o mesmo candidato a prefeito ou a Governador ou a Presidente da República Uai professora Mas por que que você tá falando que eles estão unindo forças para apoiar o
mesmo candidato ao executivo Professora porque até te falei no outro vídeo e reforço nesse aqui não há que pensar em Coligação para eleição proporcional isso foi modificado no texto constitucional em 2017 nós não mais admitimos as coligações paraas eleições proporcionais então inclusive eleição para vereador em 2020 já não tinha mais Coligação eleição 2022 são eleições Gerais já não tinha mais Coligação para cargos cujo processo é proporcional ah professora de vez em quando alguém fala isso seja num aula ao vivo ou seja mandando dúvida ah professora eu achei que as coligações tivessem acabado olha hum hum
tá certo não as coligações são proibidas elas estão vedadas tá para a eleição proporcional que a gente trabalhou no outro vídeo eleição majoritária continua sendo permitida de modo que você pega a primeira referência no artigo 17 da Constituição Federal tá eh assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna estabelecer regras sobre sua escolha formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias esse majoritário acho que vale até a pena colocar de cor
diferente nas eleições majoritárias vedado a sua celebração nas eleições proporcionais cuidado com isso Então olha a interpretação do texto tudo bem que esse parágrafo primeiro do artigo 17 não é lá os melhor um dos melhores né em termos de redação porque ele já foi alterado duas vezes mas mas dá para você entender bem isso de modo que essa parte final aqui também importante ó sem obrigatoriedade vinculação entre as candidaturas emo nacional estadual distrital ou Municipal devinha dos seus estatutos estabelecer normas de disciplina e de fidelidade partidária Observe então que a constituição assegura aos partidos políticos
autonomia autonomia para definição da sua estrutura interna a sua organização o seu funcionamento o o em que as decisões serão tomadas a criação do estatuto as regras paraa convenção do partido político bem como também as regras de fidelidade partidária então é essa autonomia foi dada ao partido político pela constituição e não somente pela lei dos partidos políticos que também nós estudaremos e inclusive essa redação do artigo 17 ela é repetida lá na lei 9096 né a lei dos partidos políticos de modo que essa autonomia permite que os partidos políticos façam com outros aliança a fim
de buscarem fortalecimento e essa aliança ela pode se dar na forma de Coligação ou na forma de Federação as federações são permitidas para eleições majoritárias e proporcionais entre panto as coligações são permitidas apenas para eleições majoritárias pelo motivo que eu te falei no outro vídeo quando eu expliquei o que que era eleição proporcional para então evitar aquele efeito Tiririca nós passamos a proibir no texto constitucional a a Coligação pra eleição proporcional mas ela continua existindo faz parte ainda do partido político a Coligação paraa eleição majoritária quem tem mesmo eleição majoritária Presidente Governador Prefeito então todo
executivo e no legislativo senadores conforme estudamos na aula passada agora beleza Observe essa parte em azul que eu marquei ó vedada a sua celebração paraa eleição proporcional e sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional estadual e distrital Vixe que que é isso aqui foi o fim da chamada regra da verticalização uma regra inventada pelo TSE em 2002 mediante resolução que desagradou a classe política assim de um modo geral Mas eles tiveram que engolir né porque o o TSE dispôs mediante resolução que era o quê o TS disse assim ninguém é obrigado a
formar Coligação a fazer aliança com outro partido a fim de buscar apoiamento de um determinado candidato a presidente mas se essa aliança for feita em âmbito nacional ela terá que ser mantida nos Estados no DF e nos municípios quando eh acontecerem as respectivas as eleições Ah e por que que o TS inventou essa a época o pensamento era assim o eleitor ele tem que seguir uma lógica então o partido a e o partido B são Aliados ou são oposição um do outro e aí então se são Aliados em âmbito Federal a fim de buscar o
apanhamento de João candidato a presidente da república Então tem que preservar Essa aliança em todos os estados para buscarem o apoiamento dos mesmos candidatos a Governador e dois anos depois quando tiver eleição dos mesmos candidatos a prefeito aí o TSE jogou isso o que impactou muito a questão da autonomia do partido político e as alianças políticas que eles costumam então fazer né Porque conforme a realidade do município conforme a realidade do Estado eles fazem ou não ali a aliança os dois partidos lançam candidato às vezes só um lança o outro apoia ou só um lança
e não tem o apoiamento do outro e é conforme a conveniência e a estratégia política que se adote na localidade E aí eles conseguiram então a a eh derrubar a resolução do TSE emendando o texto constitucional para essa redação Horrorosa que a gente acabou de ver aqui mas foi o fim da rização Então ela foi criada pelo TSE e e foi aplicada para aquela eleição de 2002 quando foi eh início de 2006 nós mudamos essa redação da Constituição mas a verticalização ainda foi exigida naquela eleição de 2006 tô contando mais a história pensando em vocês
analistas por conta do princípio da anualidade porque alterou em março a eleição era em outubro então mudou a regra el não podia aplicar naquela eleição embora o texto constitucional já tivesse sido alterado E aí pela primeira vez Depois dessa alteração em 2010 quando nós tivemos eleições Gerais já não tinha mais essa exigência de verticalização a verticalização portanto hoje guardem isso ela é inconstitucional professora o que que é essa tal verticalização a que você se refere é a exigência de manter a aliança feita em âmbito nacional nos estados e nos municípios por isso verticalização nacional estadual
local vertical por isso foi chamada assim essa regra e foi declarada inconstitucional Observe novamente o texto constitucional garantindo ali eh uma ampla autonomia pro partido político de modo que eles não têm a obrigação de preservação do vínculo entre de candidaturas em âmbito nacional estadual distrital e municipal OK aí vem a lei no artigo sexto da Lei e diz que é facultado então a possibilidade né Aos partidos políticos dentro da mesma circunscrição ou seja nós estamos falando ali eh de cada município né E nós estamos falando também de cada estado e o contexto Federal Então dentro
da mesma circunscrição Celebrar coligações para eleição majoritária então a lei vem acompanhando o disposto eh no texto constitucional quando sofreu modificação OK agora diferente das federações que são mantidas ali por um período mínimo de 4 anos a Coligação não a Coligação a gente define agora eh para o registro ali da da candidatura a gente define eh eh a nossa Coligação e ela vai ser mantida até quando acabar a eleição acabou a eleição cada um vai pro seu canto a gente nem se conhece mais gente nem se fala mais então não tem que preservar esse vínculo
o a a aliança é feita para o apoiamento daquele candidato acabou a eleição acabou o vínculo tá agora vem a legislação estabelece algumas imposições né algumas exigências em relação a essa Coligação a Coligação terá denominação própria que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a justiça eleitoral e no trato de interesses partidários só que aqui amigos nós temos que ter cuidado nós temos
que pensar em algumas proibições legais Então vamos formar a nossa Coligação a Coligação vai ser constituída por exemplo do partido político a do B do c e do d Então na hora de dar nome a nossa Coligação a lei tá dizendo que é possível fazer a junção de todas as siglas então eu tô aqui para não fazer referência a partido político nenhum eu tô chamando de A B C e D então o nome dessa Coligação poderia ser a CD então o nome Juntou todas as siglas paraa sua formação paraa sua constituição então pode ser como
pode ser por exemplo a Coligação eh o Brasil do Sucesso Coligação o Brasil da riqueza a Coligação o o o o Brasil da Igualdade vamos pegando os nomes aí né então é perfeitamente possível deja que esse nome não seja algo de estrutura vexatória pode ser a junção também de todas as siglas e eu te pergunto e poderia ser assim ah tô juntando o parte do a o b o c e o d a finalidade aqui é o apoiamento do candidato João candidato à presidência da república o nome dessa Coligação poderia ser assim Coligação Vote no
João pode ou não Ou se o número aqui do João e da Coligação portanto fosse meia meia meia professora não faz isso eu tô pegando nmero que não vai ser de ninguém enfim mas que fosse lá assim que fosse XX né o número é Vote no João é o nome da da Coligação Vote no xx pode nada de golpe aí não pode não então eles têm Liberdade paraa Escolha dos nomes né mas não pode ser uma situação vexatória evidentemente e nessa nomenclatura não será possível então Eh pedir voto tá fazer referência ali ao algum candidato
pedindo voto ou mesmo ao número daquele eh daquela Coligação esse tipo de proibição a lei traz bom outro ponto para para você considerar é que a lei fala que a Coligação deve ser considerada como um só partido então a própria Justiça eleitoral também o Supremo Tribunal Federal já tem esse entendimento né de que a Coligação na verdade é como se fosse um partidão inclusive quando eh a gente permitia só para você entender isso quando a gente permitia Coligação paraa eleição eh proporcional você sabe que não pode mais né mas quando a gente permiti a Coligação
paraa eleição proporcional o suplente do candidato ali e eleito deputado federal estadual que fosse Vereador era o próximo mais votado da Coligação teve esse entendimento ali inicial até que depois o Supremo foi mudando a sua jurisprudência Mas por que professora entendendo que eh eh a Coligação deve ser considerada como um partidão um grande partido de modo que durante o processo eleitoral os partidos políticos que integram a Coligação eles não vão poder se posicionar individualmente perante a a justiça eleitoral e no que tange ao processo eleitoral e eles devem se posicionar pela Coligação e não individualmente
a não ser que o partido a se posicione como partido a mesmo mas para questionar algo referente à própria Coligação Então como você considera ali a Coligação como um grande partido político então neste caso o partido político somente vai atuar de forma isolada nesse processo eleitoral para questionar a própria Coligação a validade da própria Coligação Tá mas isso até quando Professor isso para sempre não desde o momento em que se estabelece ali a a Coligação Isso vai ser estabelecido já lá na convenção para depois fazer o registro né daqueles candidatos até o final ali daquelas
eleições quando a Coligação Deixa então de existir tá bom maravilha Muito bem são as principais considerações sobre as coligações normalmente aquilo que o examinador explora na prova Por falar em prova vejamos essa questão em ano Eleitoral na convenção Estadual do partido pdy a direção apresentou proposta de Coligação e relação de candidatos a deputado federal com referência a essa situação hipotética cada uma das próximas opções apresenta uma situação também hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada de acordo com o que prescreve a lei 9504 que estabelece normas gerais para as eleições assinale a opção que
apresenta a a assertiva correta letra a a lista de candidatos a deputado federal do pdy conta dois candidatos que enfrentam processos ainda não concluídos de expulsão do partido nessa situação os nomes eh desses dois candidatos devem ser substituídos pois a lei prevê o imediato cancelamento do registro de candidatos submetido a processo de exp são do partido a que pertencem então aqui nessa questão ele adianta um pouquinho lá um assunto que ainda vou trabalhar com vocês nesse vídeo que é a parte de registro dos candidatos né nós sabemos é que o partido político é que faz
o registro ali dos seus candidatos Essa é a regra a a exceção é só quando o o João a Maria aquela pessoa acaba sendo escolhida na convenção e o partido político eh perde o PR e não faz o registro daquela pessoa então a pessoa já com a ata né ela foi escolhida naquela convenção consegue lá fazer o seu registro então ele tá trabalhando essa ideia o ponto é que considera o seguinte foi feito o registro ali de João mas no decorrer acontece que por alguma razão o João foi expulso do par a professor pode expulsar
sim desde que seja feito o devido processo legal é perfeitamente possível que nos temos até do próprio estatuto do partido com as regras de fidelidade partidária por ele estabelecidas que se analisa a situação garanto contraditório e ampla defesa ao João e que ele venha a ser expulso se ele for expulso do partido então neste caso eh o nome dele deve ser excluído Isso deve ser informado à justiça eleitoral e o nome dele deve ser excluído então ficam sujeitos ao cancelamento do registro o candidato que tiver sido expulso do partido agora aqui na questão ele tá
falando que ele os dois candidatos se submetem a um processo de expulsão mas esse processo de expulsão ainda não foi concluído então nesse caso amigos não há que falar em cancelamento do registro dessas duas pessoas ok dos componentes da lista de candidat do pdy 50% deles são do sexo feminino aqu ele também adianta e uma informação que a gente ainda vai falar mais interessante ó Nessa situação de acordo com a lei em apreço a lista deverá ser recomposta de forma a conter no máximo 30% de candidatos desse sexo e 70% no mínimo de candidatos do
sexo masculino eu vou desmaiar você já logo junto por conta dessa interpretação absolutamente equivocada da exigência do artigo 10 da Lei das eleições o que é que a lei exige que quando o partido político ali defina os candidatos que ele vai lançar né que ele vai fazer o registro de candidatura que eh ele respeite nas eleições ali proporcionais que ele respeite esse percentual exigido pela lei Qual é o percentual professora considerando então ali o sexo daquele candidato nós vamos pensar 70 30 professora a lei está exigindo escute aqui com atenção a lei está exigindo que
na hora que o partido político ali na convenção define os seus candidatos que ele fixe 30% das vagas para mulheres e 70% das vagas para homens é isso professora que a lei está exigindo a resposta é não foi essa a intenção do legislador mas cuidado com cebrasp não é o que a lei fala o que a lei fala é que na hora de lançar os candidatos o partido político Observe esse percentual 70 30 a partir do gênero eh daquela pessoa então eu poderia ter 70% de candidaturas femininas e 30% de candidaturas masculinas como eu poderia
ter 40% de candidaturas femininas e 60% de candidaturas masculinas agora o que que eu não posso ter o que eu não posso ter por exemplo é 90% de candidaturas masculinas e 10% de candidaturas femininas aí não porque por sexo eu tenho que pensar nessa proporcionalidade 70 30 70 30 não pode ser 90 10 ah professora se fosse assim 80% de candidaturas femininas e 20 de candidaturas masculinas seria então ilegal também isso por que professora porque eu preser na proporção 70 30 agora Observe que aqui na questão Ele tá dizendo que da lista de candidatos do
pdy 50% eles são do sexo feminino Ótimo então se 50% são do sexo feminino os outros 50 São do sexo masculino maravilha É isso aí atendido então o disposto na lei tem que ser 70 30 é é manter essa proporcionalidade é o mínimo que eu tenho que estabelecer entendeu entendeu mesmo ou já disfarçou ótimo aí o que que o partido político faz ele fala assim ah eu não tenho nem mesmo 30% de mulheres que são filiadas ao meu partido e que querem se lançar candidatas eu não tenho como eu não tinha a quantidade de mulheres
em número suficiente então eu lancei mais homens e não obedecia a propost personalidade porque não havia mulheres e isso realmente às vezes acontece mesmo de de não ter realmente a quantidade mínima ali de mulheres e aí como é que a gente resolve isso porque como eu te falei no outro vídeo eh se eu estou pensando em preencher as vagas da Câmara dos Deputados ou da Assembleia Legislativa ou da Câmara de Vereadores a lei permite que o candidato lance candidaturas a a até o o limite de 100% de vagas a preencher mais um não é assim
então se eu tenho por exemplo 10 vagas a preencher na Câmara dos Deputados cada partido político poderia eh eh lançar até 11 candidaturas se são nove vagas até 10 candidaturas é 100% daquele Total a preencher mais uma ok muito bem o é que vamos supor que o partido vai lançar ali ele pode lançar até 10 candidatos e ele vai lanar 10 só que el não tem pelo menos três mes para fazer o regist de candidatura delas el tem duas só poderia então Lan oito candidatos eas candidatas não porque eu preciso preservar esse percentual mínimo estabelecido
pela lei ele não pode fazer isso uai Professor o que que ele faz então o que ele faz então ele não vai conseguir lançar os 10 o que ele faz então é Diminuir a quantidade de homens é assim ele vai ter que Diminuir a quantidade de candidatos até até o tanto que ficar ficar na proporção 30 70 30 70 Ah é assim que resolve o problema professora isso é assim que resolve o problema guarda isso tá e eh cebraspe cobra a literalidade do texto como nessa questão que a gente tá vendo mas ele cobra também
a interpretação e ele cobra também a jurisprudência e eu estou apostando nesse assunto candidaturas femininas eh eh eh em constitucional ou em eleitoral não é possível que isso não vai cair isso vai est lá na prova de vocês Esse é um assunto muito eh atual até por isso é que a constituição lá no artigo 17 ela agora ela exige que o partido político pegue lá dos seus recursos pelo menos 5% para poder utilizar para incentivar que as mulheres queiram fazer parte da política incentivar as mulheres a se filiarem aos partidos políticos para fazerem o lançamento
de candidaturas femininos certinho mas a interpretação não é no sentido de que eh eh eu tenho que ter ali 6% de mulheres especificamente a intenção foi essa porque na prática tem muito mais candidatos do que candidatos a intenção do legislador mas ele não separou 30 para mulheres 70 para homens o que fosse o contrário separou por sexo É como está lá e daí vem o TSE e fala assim que essa questão eh ela ultrapassa eh propriamente o sexo da pessoa Como assim n e como é que eu vou fazer em relação a mulher trans ou
a um homem trans Então transcende as questões biológicas então se eu tô ali eh com três mulheres trans por exemplo essas três mulheres vão entrar ali no no percentual destinad mulheres Ah tem dois homens trans esses dois homens entram ali normalmente no percentual exigido eh eh para homens e independe de qualquer tipo de cirurgia para redesignação do séx Hum vamos também guardar essa informação tá maravilha Muito bem sigamos o PD Estadual deliberou coligar com outros dois partidos em afronta direta as diretrizes estatutárias do órgão de direção Nacional do PDI do do pd isso aqui é
super importante nessa situação o diretório Nacional do pdy poderá nos termos do estatuto do partido anular a referida deliberação feita em convenção estadual e os atos dela Decor certo errado ou viche como é que funciona neste caso então nós tivemos a convenção e nos termos do estatuto do partido político aconteceu a convenção nacional e aquilo que foi deliberado pela convenção nacional a a o diretório Regional o que fosse o diretório local não concordou com as diretrizes estabelecidas e agora e agora que ele sente e chore por Observe essa essa convenção e essa deliberação se deu
nos termos do próprio estatuto do partido e a gente falou que o partido político tem autonomia paraa definição da sua estrutura interna da sua organização do seu funcionamento né Eh nós falamos também que o partido político e ele tem autonomia paraa definição de quem são ali os seus candidatos se ele vai fazer Coligação se ele não vai fazer e as regras estabelecidas para que fosse feita aquela ação e elas foram aplicadas conforme aquilo que tá no estatuto estatuto é a norma máxima que deve ser obedecida tanto pelo diretório Nacional quanto pelos diretórios menores então quando
um diretório menor ele se opõe ao diretório Nacional tendo o diretório Nacional preste atenção nesse detalhe agido nos termos do estatuto então neste caso o o órgão de direção Nacional ele tem ali a prerrogativa de ir lá e anular a deliberação que foi feita na na convenção ali que fosse Regional oou que fosse a convenção local Poxa professora Então ele pode fazer esta anulação sim ele pode fazer essa anulação isso está então correto Hum muito bem na convenção ficou decidido que seriam apresentados 21 candidatos para concorrer às 14 vagas de deputado federal reservadas para o
estado Ué como assim são 14 vagas eles querem lançar 21 nessa situação o número de candidatos a ser apresentado pelo partido ou pela Coligação deveria corresponder a 200% das respectivas vagas ou seja 28 candidatos O que que você me fala aqui professora desmaia tá bom em sua homenagem atendendo a pedidos desma não é assim quanto mesmo que o partido pode lançar 100% mais um 200% aí não né n que fosse ali os 21 Então se na convenção ficou decidido que seriam apresentados 21 candidatos para concorrer à 14 vagas de deputado federal se são 14 vagas
a convenção não poderia deliberar por 21 a a convenção teria que deliberar no máximo por 15 ela sequer poderia chegar aos 21 e agora ainda vem fala que tem que ser 200% aí é brincadeira né não 100% mais um ok a lista e de de candidatos a deputado federal do pd inclui um candidato que somente completará 21 anos de idade no dia 6 de outubro Um dia após a data das eleições nessa situação esse candidato terá de ser substituído por outro candidato que complete a idade mínima de 21 anos até a data do certame eleitoral
nada disso então você vê que na questão Ele misturou alguns assuntos né não ficou só na Coligação misturou um pouquinho mas é bom pra gente revisar também essa parte bom a exigência de idade vem do texto da Constituição né então rapidamente eu vou te perguntar qual que é a idade mínima para alguém se eleger Presidente da República tá me desprezando não vai falar não é que tal você conversar comigo Qual que é a idade então para Presidente e vice 35 anos ok Governador 30 Prefeito 21 ótimo Parabéns é básico né mas sempre cai engraçado da
prova mais simples a mais avançada pegar uma prova PR magistratura ele cobra idade PR carga eletiva e na sua prova deve cair o que eu vou falar agora tá idade mínima para senador 35 idade mínima para deputado federal estadual distrital é o que ele tá dizendo aqui 21 e Vereador 18 ótimo Parabéns essas idades o candidato precisa demonstrar que terá até a data da Posse não é do pleito não é da eleição é até a data da Posse exceto isso aqui é que eu acho que vai cair na sua prova exceto Vereador hum exceto Vereador
professora por o vereador você sabe que a idade mínima dele é 18 anos e essa idade Ele já precisa ter para poder ter o registro da candidatura dele essa idade não vai ser considerada em relação à data da Posse nem até a data da eleição para vereador eu vou considerar a data do registro de candidatura professora que preconceito é esse com o vereador Por que que é assim gente não sempre foi assim não se mudou em 2015 na na chamada mini reforma eleitoral né Eh mas ainda bem que mudou Pelo menos é minha opinião nós
já tivemos casos de candidatos com 17 anos que concorreram que foram eleitos com 17 anos porque a gente aplicava essa ideia de que tinha que ter a idade até a posse e E por que que você fala assim professora alguma coisa contra os meninos de 17 anos não nada contra os meninos de 17 anos exceto o fato de eles não terem maioridade penal a artigo 228 da Constituição né não tem maioridade penal O que quer dizer isso não eles são inimputáveis não respondem por crime Olha que desigualdade no processo eleitoral aqui quer dizer que eu
maior de 18 anos sou imputável eu respondo por crime vem lá o Joãozinho com 17 anos é inimputável ele é adolescente ele não pratica crime e como é que vai ficar esse desequilíbrio então ele não vai praticar sequer o crime eleitoral e eu sim e ele tem mais benefícios para ele e contra a o interesse da sociedade Isso é um absurdo Então finalmente o Congresso Nacional mudou aqui a questão de ter os 18 para o registro da candidatura entenda o sentido que aí você guarda a informação é por conta da maioridade penal é para que
ele possa vir a responder por crime entendeu fo tomara que caia na sua prova Tomara tomara fala Tomara mesmo Professora porque eu tô cansado saber disso e eu vou acertar tudo nessa prova Maravilha gostei de ver é para isso que a gente tá aqui estudando para você gabaritar mesmo essa prova então gabarito aqui letra c dois a Coligação pode em sua denominação com ter pedido de voto para partido político dela integrante nada disso né então como a gente falou a a Coligação até tem a denominação própria ela que escolhe né eh mas não pode pedir
Voto para ninguém e nem que seja o número ali da própria sigla não pode três durante o processo eleitoral os partidos políticos que compõem uma Coligação funcionam como um só partido político frente à justiça eleitoral devem designar representante com atribuição de presidente de partido político e aí então como falei a Coligação é considerada como um um grande partido né um partidão então todos os partidos que integram aquela Coligação constitui como se fosse um só partido de modo que eu até falei para você que isoladamente eles não atuam no processo eleitoral A não ser que seja
para questionar algo referente à própria Coligação agora ele tá falando que Devendo designar representante com a atribuição de presidente partido é uma exigência da lei é como se ele fosse o presidente do partido alguém que represente aquela Coligação que seja responsável por aquela Coligação né que possa inclusive ser intimado a se manifestar eh eh a prestar esclarecimentos enfim é como se fosse o presidente do partido então ele deve realmente indicar alguém que represente aquela Coligação isso aqui está correto né Observe então que cebrasp também vem trabalhando a literalidade e da legislação eleitoral Mas porque é
uma questão muito antiga né professora é o jeito né no meu curso lá em exercício Você viu que eu peguei tudo que tinha de novo 2023 até alguma coisa de 2024 e eu peguei né pra gente poder trabalhar mas é que cebrasp não tem tantas questões as questões recentes são para promotor para PR e Juiz né e e pra justiça eleitoral são realmente questões antigas é o jeito agentar as antigas vamos lá tratemos agora das Convenções para escolha de candidatos a partir aí do artigo 7 da Lei das eleições é do artigo 7 ao Artigo
9 e eu estou separando aqui aquilo que eu entendo como principal para sua prova o que que é mesmo uma conven né os partidos políticos tem ali dezenas centenas de pessoas que são filiadas aoo e agora chou o momento deo polí fazer o regist de seus candidatos né quem que representando oo vai parpar desse process elital Então como que o partido dentre os seus filiados ele vai escolher alguém para participar do pleito ele vai fazer lá um evento el vai fazer lá uma reunião e vai deliberar dentre dentre os seus filiados aqueles que têm interesse
em concorrerem as eleições majoritárias e eleições proporcionais eh quais serão escolhidos Nem sempre dá certo né já viram aí brigas homéricas né Eh eh no dentro ali do do partido político porque o João quer se lançar candidato ao Governador mas o José que também é filiado ao partido ele também pretende se lançar candidato e eles começam a fazer campanha interna ali dentro do do do partido Para que sejam escolhidos durante ali a convenção então a convenção é é esse eh processo ou procedimento de escolha pelo próprio partido político de quem ele vai lançar candidatura isso
é a convenção como que se dá a convenção professora como que o partido político delibera eh Ele Decide com que quórum Quais são os critérios para que alguém venha lançar a sua candidatura Pois é existem ali as exigências constitucionais Ilegais mas tem as exigências internas daquele partido político conforme o estatuto do partido político tá então a gente vai destacar a aqui algumas coisinhas as normas para escolha e substituição dos candidatos e para formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido observadas as disposições dessa lei então o o estatuto ali eh eh faz parte da
autonomia do próprio partido político paraa definição da sua estrutura interna da sua organização do seu funcionamento da maneira como ele vai vai deliberar na convenção Quais são as regras para que alguém possa ser escolhido Então essas regras devem constar do estatuto agora a primeira coisa que a gente vai ter que lembrar é que para concorrer ali a [Música] eleição é necessário que o candidato que que o pré-candidato né ali a pessoa interessada ela esteja afiliada ao partido político uma exigência do Artigo 14 da Constituição né que afil partidária de modo que nós não admitimos aqui
no Brasil candidaturas avulsas então a pessoa tem que preencher os requisitos No que diz respeito à idade a depender do cargo a nacionalidade originária ou derivada né é preciso estar em Dia com as suas obrigações eleitorais enfim há uma série de exigências mas uma exigência é a de filiação partidária essa filiação partidária gente o candidato ali ou pré-candidato né aquele que pretende ser escolhido ele tem que estar filiado ao partido político por pelo menos quanto tempo 6 meses 6 meses essa é uma exigência legal ele precisa ter filiação partidária por pelo menos 6 meses ele
tem que ter o domicílio Eleitoral na circunscrição não é assim que a constituição exige lá como requisitos de elegibilidade domicílio Eleitoral na circunscrição Ah é candidatura para prefeito Então tem que ser tem que votar naquele lugar Ah é candidatura para senador tem que votar em algum ponto daquele estado mas esse domicílio eleitoral a pessoa precisa ter por quanto tempo 6 meses também é a mesma coisa aqui ó pelo prazo de 6 meses agora esse tempo de filiação de se meses né de filiação ao partido político isso aqui pode ser flexibilizado nos temas do estatuto do
partido político esse tempo aqui pode ser eh diferente não pode ser menos do que 6 meses tá que essa é uma exigência legal mas o partido poderia dizer assim não aqui tem que ter um ano de filiação senão a pessoa não preenche o requisito para ser escolhido na convenção Ah ele pode aumentar o prazo professora sim ele pode aumentar esse prazo para um ano para 10 meses para 8 meses o que ele não pode é diminuir para cinco isso ele não pode agora onde que vai constar isso no estatuto do partido dentre outras regras que
que podem ser fixadas que podem ser estabelecidas eh pelo próprio estatuto respeit então a a autonomia né que o o o o partido político tem aí você fala professora e se o estatuto não criar regra nenhuma E aí como é que fica então a lei vai dizer que na situação de omissão do estatuto que o órgão de direção Nacional ele pode criar as regras mas ele precisa publicar isso publicar essas regras com um prazo mínimo ali de 180 dias antes da eleição então o ideal é é que conste do estatuto caso o estatuto seja omisso
em relação a isso então o órgão de direção Nacional ele pode estabelecer essas regras mas ele deve publicar essas regras observar esse prazo de 180 dias antes do pleito E aí as Convenções irão eh eh acontecer Qual que é a data professora para que o partido político Faça a sua convenção que seja do âmbito eh nacional ou que seja Regional ou que seja local qual que é a data então a lei vai especificar essa data A Escolha dos candidatos pelos partidos a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5
de agosto que cai muito tá do ano que se realizam as eleições lavando se a respectiva ata em livro aberto publicado pela justiça eleitoral publicado em até 24 horas em qualquer meio de comunicação Cuidado para você não misturar eh essas datas misturar esses prazos não é FCC mas cebrasp também vem trabalhando isso ele cobra isso as questões mais simples que trabalham a literalidade do texto da das leis tá então a escolha dos candidatos pelos partidos bem como se eles vão formar ou não uma Coligação isso tem que ser feito nesse período de 20 de julho
a 5 de agosto pronto feita a convenção lançada ali eh eh definidos ali os nomes isso é registrado em ata depois o próximo passo é o partido político e lá fazer o registro daqueles candidatos qual o prazo para registro dos candidatos aqui é para acontecer a convenção Mas qual que é o prazo do registro Você lembra É até às 19 hor do dia 15 de agosto do ano eleitoral então ele tem do dia 20 de julho ao dia 5 de agosto tem esse essa janela para fazer As convenções e tem até o limite do dia
15 de agosto portanto pós convenção claro né no dia 15 de agosto às 19 horas para formalizar ali o registro daquelas candidaturas e o partido não fez meu registro esqueceu mas eu fui escolhida na convenção fui Cadê a ata tá aqui a ata que comprova então neste caso eu vou lá e faço registro professora mas veja bem é uma candidatura avula de jeito nenhum eu sou filiada ao partido político eu fui escolhida pelo partido em convenção e como eu fui escolhida eu tenho o direito de eu ser a candidata e o partido político por alguma
razão implicou comigo não foi lá fazer então neste caso eu passo a ter o direito de é respeitado o prazo legal eu mesma fazer o meu registro tá bom Beleza agora como a gente citou há pouco definidas as regras da convenção desde que essas regras constem do estatuto e e eu tenho ali a deliberação do do da do órgão de direção Nacional do partido e eu percebo que eh algum o diretório Regional ou diretório local do partido ele se opõe aquilo que foi estabelecido em convenção até mesmo em relação às coligações como nós citamos há
pouco neste caso o órgão de direção Nacional tem Total condição de anular a convenção que se deu ali em âmbito estadual ou que fosse em âmbito local mas obviamente nós estamos falando que cumpridas as regras estabelecidas pelo próprio estatuto estamos juntos ou já estamos disfarçando então Guarda bem essa questão eh dos prazos tá isso também é cobrado nas provas mas eu tenho uma perguntinha para te fazer imagina o seguinte suponha eh eu sou Governadora do Distrito Federal imagina e agora eu pretendo me lançar a reeleição Ah eu sou sou Senadora pelo Estado de São Paulo
eu pretendo me lançar candidata a reeleição por exemplo acontece que eu durante meu mandato mudei de partido ou eu permaneço nodo mas o meu governo não tá lá dos melhores eu tô meio queimada mas eu nem vejo isso e na convenção eu não fui escolhida a candidata do partido a minha pergunta é Isso é ilegal eu tenho o direito líquido e certo de ser escolhida sim não ou deixe-me em paz professora e não fjo que você não entendeu a minha pergunta que você entendeu sim tá então eu tô dizendo assim eu já sou titular de
um mandato eletiva Eu pretendo concorrer à reeleição tá eh Então nesse caso eu tenho o direito líquido e certo de ser lançada candidata ou seja de ser escolhida pelo meu partido em convenção sim ou não a resposta é não inventa isso professora mas veja bem eh eu odei lendo isso em algum lugar parece que isso tá na própria lei esteve mesmo até o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade e dessa garantia Legal vamos dizer assim isso Por quê Vai ferir a a ideia de isonomia né então o detentor de um mandato eletivo ele não tem
preferência em relação a a a a outros filiados ao partido não até convém lembrar dispositivo da lei dos partidos políticos da lei 96 Por que professora porque claramente assim para além do texto constitucional na ideia de isonomia a lei fala que há a garantia de igualdade de direitos e de obrigações para todos os que são filiados ao partido político então não tenho preferência só porque eu já sou titular de um mandato eletivo que eu possa eh ali ser escolhida pelo partido político que eu tenha a minha o meu registro de candidatura assegurado pelo partido político
isso vai depender do trabalho que foi realizado ali na convenção tá bom beleza OK então eh eh separei aqui também o artigo n para concorrer às eleições o candidato deverá possuir domicílio eleitoral já acabei anotando ali na respectiva circunscrição pelo prazo de 6 meses e está com filiação do deferida pelo partido pelo mesmo prazo Lembrando que esse prazo aqui pode ser aumentado pelo partido tá desde que eh concha ali do estatuto Esse aumento do prazo beleza firmes e fortes Ok então vamos seguir os partidos deverão escolher os candidatos e deliberar sobre as coligações no período
D fala professora não é possível com uma coisa assim vai cair na minha prova é porque essa prova é de 2017 né professor não é não gente eh eh a depender ali do cargo a depender da da do nível de concorrência para aquele cargo as questões vem assim umas mais simples umas mais complexas um pouquinho a sua prova de Direito Eleitoral ela não vem terror e Pânico Vem sim uma ou outra jurisprudência Vem sim uma ou outra situação concreta mas tem questão desse tipo só que agora ele vai transformar em item né mas vem também
essa coisa de prazo tá é preciso e eh portanto lê a legislação Eu já trabalhei com você Teoria amplamente no nosso curso a gente já fez exercício mas eu separei para vocês agora nessa reta final o material para leitura leitura de quê professora da legislação Eleitoral de carreirinha de trabal trabalho e você lê então por aí eu destaquei lá alguma coisa em e amarelo em vermelho Quando eu quis dar um destaque maior eu deixei em aquilo que é incal eu já disse ó isso aqui não serve tá escrito assim mas não é assim então para
você pegar esse esse texto seco da Lei e fazer a leitura dele é necessário nessa reta final você precisa fazer isso tá beleza gente qual que é a resposta aqui então os partidos deverão escolher os candidatos e deliberar sobre coligações no período de 20 de julho a 5 de agosto né portanto já logo a letra A muito facinho tranquilinho né tranquilinho mesmo gente Ok Maravilha cinco é permitido ao Prefeito Municipal ceder imóvel de propriedade do município para realização de convenção de partido político paraa escolha de candidato à prefeitura Vixe será que pode gente e agora
pode pode sim o it é verdadeiro então quando ele fala é permitido ao prefeito ceder imóvel de propriedade do município para realizar ação de convenção de partido político Sim esse é o ponto exatamente ressalvado pela lei algumas condutas são vedadas pros agentes públicos um tipo de Conduta que é vedada ao agente público é ele de alguma maneira querer favorecer algum candidato que seja cedendo e bem móvel ou bem imóvel bens públicos para candidatos e para uso de partidos políticos lá nos temos o artigo 73 da Lei das eleições essa é uma conduta vedada aos agentes
públicos vocês que vão fazer analista da área judiciária estudaram essa parte né de condutas vedadas aos agentes públicos então Cuidado para você não ficar assim ah mas eu estudei que não é permitido mas você não viu lá que tem uma exceção exceto paraa realização de convenção de partido político Ah então o prefeito ele não pode eh eh ceder um prédio público para o partido político a ou partido político B eh ficar ali eh reunido para eh poder ser uma sede né do do partido ou para poder trabalhar ali a a as a campanha eleitoral enfim
ou beneficiar algum candidato não isso ele não pode fazer mas poder ceder O Bem imóvel do município do estado enfim para a realização da convenção isso sim por quê Porque faz parte da nossa democracia partidária né Eh eh eh se eu não tenho registo de candidatura sem filiação partidária então é necessário que os partidos políticos reúnam seus filiados e que eles votem que eles deliberem para a definição das coligações dos registros de candidatura ou seja vai reunir muita gente no geral vai precisar eh de eh prédios e espaços ali abertos ao público e muitas vezes
de titularidade da municipalidade ou do Estado né então tem essa ressalva tem essa sessão uma questão de bom senso maravilha sigamos então agora vamos conversar um pouquinho sobre o registro dos candidatos aí a partir do artigo 10 da Lei das eleições Vamos falar agora do artigo 10 ao artigo 16 ah 16b os principais pontos aí que a gente precisa saber artigo 10 cada partido poderá registrar candidatos para a câmara dos deputados Câmara Legislativa Assembleia Legislativa e as câmaras municipais no total de até 100% do número de lugares a preencher mais um Eu já falei aqui
na nossa revisão as duas vezes sobre isso com vocês né obviamente que a gente tá falando aqui de eleição proporcional eleição para Deputado eleição para vereador porque se eleição majoritária em que a pessoa Eleita com votação própria como a gente estudou no outro vídeo lá com maioria de votos então neste caso o partido político só vai lançar um candidato claro né Eh um candidato a prefeito um candidato a Governador um candidato a presidente da república né agora se Deputado aí não aí é diferente tá mas quantos são os deputados federais por estado quantos são os
deputados est Professor você para de me perguntar as coisas pois Tomara que que na sua prova essa é brasp né a prova é interdisciplinar para você se lembrar lá do texto constitucional a quantidade de Deputados Federais Total 53 esse número será dividido pelos Estados e o Distrito Federal mas respeitando o mínimo de 8 e o máximo de 70 e aor da da população daquele lugar então a quantidade exata é definida por lei complementar e essa lei complementar Tem que atender esses requisitos para divisão o total dividido pelos Estados mais o DF respeitando o mínimo de
oito Então ninguém pode eleger menos do que oito deputados ninguém com mais de 70 Mas a quantidade exata respeitando o mínimo e o máximo será definido a partir da proporcionalidade da população não é dos eleitores tá é da população de cada estado então a lei complementar define isso A partir dessa definição é que eu vou encontrar os deputados estaduais até 12 deputados federais eu multiplico por três e acho a quantidade de deputados estaduais passou de 12 federais eu somo 24 e encontro a quantidade de deputados estaduais artigo 27 da Constituição então a a lei complementar
fixa os deputados federais observados os parâmetros que eu já citei duas vezes a partir dessa definição eu acho a quantidade de deputados estaduais ou multiplicando por três ou somando 24 aplicando a exigência do artigo 27 da Constituição e a quantidade de vereadores terror e Pânico né artigo 29 que ela leva em consideração a quantidade máxima autorizada pela constituição mas tem que também ter ali um limite em relação aos habitantes e a constituição para isso vai fixando 25 possibilidades oua 25 possibilidades coisa né e o é que respeitados os limites então da Constituição cada município vai
lá por meio da sua lei orgânica ele diz quantos são os vereadores ão respeitados os limites fixados pela constituição o município fixa a quantidade de vereadores tá agora definido isso quantas vagas temos a preencher na Câmara dos Deputados na Assembleia Legislativa na Câmara de Vereadores Peguei aquele número lá agora cada partido político desse total de vagas a preencher se ele quiser vai então poder lançar até 100% do total de vagas a preencher mais um de candidaturas pode ser só um candidato professor pode mas ele pode lançar até esse limite aqui agora também como nós definimos
há pouco fica aqui para vocês o registro na hora de definição desses candidatos já desde lá a convenção é preciso lembrar que quem serão os escolhidos eu tenho que manter essa proporcionalidade exigida eh eh pela lei de 70 30 já falamos sobre isso mas é bom marcar ó do número de vagas resultantes das regras previstas Nesse artigo cada partida ou Coligação preencherá o mínimo de 30 e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo mantendo a proporcionalidade 3070 3070 em todos os cálculos será sempre desprezada a fração se inferior a meio e igualada a
um se igual ou superior seja que o vermelho vai ficar ruim né igualado A não fica ruim para ver dá para ver né se igual ou superior então cuidado se eu tenho lá eh 10 vagas a preencher cada partido pode lançar até 11 candidaturas nessas 11 candidaturas aqui vai vai dar um número quebrado ó nessas 11 candidaturas então é preciso pensar que pelo menos 30% eu tenho que reservar para o sexo masculino ou para o sexo feminino eh conforme a gente já falou tem que ser necessariamente 30 70 Claro que não mas não pode ser
menos do que isso e nem mais do que 70 né nessa proporcionalidade então se eu tenho eh 11 candidaturas eh por parte ali do partido político e aí o que quanto é que vai dar 30% disso eu sei lá Professor calcula aí fala não mas eu escolhi fazer concurso para poder judiciário exatamente para não fazer conta Então 3,3 vixe como é que eu vou achar vírgula TR candidato Então se der fração apareceu aqui casa decimal apareceu então a fração se é a fração for menor do que meio você despreza então aqui vou ficar com três
agora se a fração for igual ou superior a meio então se essa conta aqui tivesse dado por exemplo 3,6 o que fosse 3,5 é igual ou superior a meio você vai arredondar então igualar a um é fazer o arredondamento é igualar a um então neste caso aqui eu iria colocar quatro candidatos e não baixar para três tá então em todos os cálculos sempre desprezada a fração se inferior a meio e igualada a um ou seja coloca pro próximo número se igual ou superior a meio o que eu quero que você preste atenção é exatamente em
relação ao meio porque é o estilo cebrasp de cobrança tá então porque normalmente até meio a nossa tendência é de arredondar para baixo né e e não e aqui presta atenção não é até meio se igual ou maior do que meio arredonda pro próximo número inteiro beleza maravilha Muito bem isso aqui também é muito eh comum é muito repetido ali e nos itens cebrasp tá seja nas PR mais simples ou seja nas provas mais complicadas um pouquinho observa lá o prazo que a gente já citou vou frisar mais uma vez aqui o partido político é
que faz esse registro de candidatura Essa é a regra Ele só não vai fazer eh se ele perder o prazo e o e a própria pessoa escolhida na convenção for lá fazer o registro da candidatura dela mas é uma atribuição do partido político lembra que nós não tem temos candidaturas avulsas aqui então é o registro é feito pelo partido político em regra agora obviamente a pessoa tem que preencher os requisitos né E para poder disputar o mandato eletivo começa lá com os requisitos estabelecidos pela constituição e depois vai caminhando pros requisitos estabelecidos pela lei então
é preciso para que exista direitos políticos passivos necessário que eu tenho direitos políticos ativos então para ser candidato primeira coisa tenho que ser eleitora eu tenho que estar em Dia com as minhas obrigações eleitorais por isso que eu tenho que pegar a certidão da Justiça Eleitoral e eh mostrando que eu estou ok que eu estou kit com as minhas obrigações eleitorais Como assim professora Eu votei regularmente nas últimas eleições não votei mas eu justifiquei eu não justifiquei mas eu paguei a multa estou em Dia com as minhas obrigações Ah tinha multa para você professor tinha
tinha multa mas eu tenho a comprovação de que eu paguei a multa ou de que eu fiz o parcelamento né o parcelamento eh vai vai me dar uma certidão eh com efeitos positivos né Eh com é uma certidão positiva com efeito negativo no sentido de que eu tô devendo ainda mas eu já negociei eu já parcelei né então não posso ser impedida de concorrer aquele mandato eletivo tem que ter domicílio Eleitoral na circunscrição período mínimo de se meses filiação partidária por pelo menos 6 meses ou o prazo estabelecido pelo estatuto a idade mínima para concorrer
aquele cargo eu não posso estar em situação de impedimento de exercício direitos políticos que impedimento seja porque eu sofri perda ou suspensão dos direitos políticos lá nos temos o artigo 15 da Constituição seja porque eu me encontro em alguma situação de vedação constitucional ou legal foi atingida pela lei complementar 64 por exemplo algum caso de inelegibilidade ou eh às vezes tô impedida porque ah membros do Ministério Público não podem concorrer a mandato eletivo eles sequer podem ter filiação partidária magistrados mesma coisa conscrito que é inalistável portanto inelegível então cumpridos todos os requisitos agora o partido
político é que tem a responsabilidade de lá fazer procurar a justiça eleitoral e fazer o registro da candidatura dessas pessoas levando consigo documentos eh exigidos pela lei de comprovação de preenchimento dos requisitos então rapidamente aqui cópia da ata que se refere o artigo oavo é ata lá da convenção Para comprovar que eu fui a pessoa escolhida autorização do candidato por escrito Inclusive essa autorização Não é só para dizer que estou de acordo e tal é para inclusive mostrar que eu não sou pessoa analfabeta né prova da filiação partidária e aí pelo prazo também estabelecido pela
lei exigido pela lei declaração de bens assinada pelo candidato para que professora vocêes querem saber o patrimônio das pessoas fica todo mundo fofocando aí comentando que o João José foi o candidato mais rico né O que nem era rico assim se faz rico e depois declarou lá uma micharia Pra justiça eleitoral Para quê Para todo mundo ficar fofocando da vida dele além da gente poder provocar é para mostrar a evolução patrimonial dele então aí eu fui eleito qual era o meu patrimônio R 100.000 beleza ao final do meu mandato comal o meu patrimônio gente aumentou
para 5 milhões meu Deus Nelma recebeu alguma herança ganhou algum prêmio em alguma loteria que aconteceu com você que se individou ou ou que na verdade aumentou o seu patrimônio é uma forma de fiscalização né de o poder público fiscalizar a utilização da coisa pública e verificar essas hipóteses de enriquecimento [Música] ilícito cópia do título eleitoral ou certidão da justiça eleitoral para para mostrar que eu sou eleitora né certidão de quitação eleitoral como acabei de dizer fotografia dá até vergonha desse nome né Eh propostas defendidas pelo candidato a prefeito Governador e a Presidente da República
Opa eu tenho que ter proposta é eu tenho que ter proposta então o partido político reúne toda essa documentação aqui das pessoas que foram escolhidas na convenção e respeitado o prazo qual o prazo mesmo até o dia 15 de agosto às 19 horas vai lá procura a justiça eleitoral e faz o pedido de registro de candidatura daquela pessoa não é feito o registro né é feito o pedido de registro de candidatura daquela pessoa que será deferido ou não pela justiça eleitoral que seja Juiz Eleitoral TR o TSE conforme o cargo né que a gente tá
considerando aqui mas é feito esse pedido de registro de modo que de posse das informações ali das pessoas e uma vez formulado o pedido de registro antes ali do deferimento pela justiça eleitoral é possível haver impugnação né algum candidato fazer impugnação eh a a a o Ministério Público eleitoral algum partido político é possível fazer a impugnação agora lembrando sempre que esses requisitos aqui para eu poder disputar a o mandato eletivo eh eh eu tenho que considerar ali quando da data do registro da candidatura Se Eu preencho os requisitos né para poder concorrer ao mandato eletivo
exceto aquela situação lá da idade que a justiça eleitoral vai verificar sim às vezes eu não tenho a idade mas até a data da Posse eu terei exceto Vereador Né mas no mais os os eh requisitos de elegibilidade são considerados ali na data do registro A não ser que eh seja depois apresentado mas S superveniente né Por exemplo no momento ali em que eu fiz o meu pedido de registro e o Juiz Eleitoral olhou ali na situação que eu pedi pra vereadora por exemplo e tava tudo OK mas depois daquilo Surgiu uma situação de inelegibilidade
e agora pera aí eu pedi o registro o meu pedido foi deferido e posteriormente apareceu uma causa de inelegibilidade exemplo eh transitou em julgado uma condenação minha por improbidade administrativa isso vai gerar inelegibilidade e aí e aí Ah mas você a sua situação já foi eh Nelma analisada e importa o momento do pedido registro ali não as causas supervenientes de inelegibilidade elas podem ser consider porque o que vai prevalecer é o interesse público naquela situação se a pessoa preenche os requisitos para o exercício de mandato eletivo e quando isso é julgado posteriormente às vezes leva
ali um ano dois infelizmente embora a lei diga que e todo o processo de registro de candidatura ele tem que tramitar com Total prioridade dada gravidade né da situação mas ainda assim às vezes leva um certo tempo e às vezes a pessoa já foi considerada Eleita Ela já foi diplomada ela já tá empossada quando nasce ali a decisão definitiva daquele eh pedido de registro e eh o registro é cancelado por quê Porque foi encontrada uma causa de inelegibilidade depois mesmo seja uma situação superveniente e eu vou perder o mandato porque eu não preenchi o requisito
mínimo para poder concorrer aquele mandato eletivo Mas isso é uma ressalva então a regra é os critérios de elegibilidade eles são considerados quando do momento ali do registro da candidatura tá bom maravilha Muito bem então vamos seguir bom Outro ponto que eu selecionei né que são muitos artigos mas que eu selecionei pensando ali na quantidade de questões e e como que a banca pode vir cobrar isso de vocês eu acho que essa parte do Artigo 13 referente à substituição de candidatos é bastante relevante Observe lá é facultado ao partido político ou Coligação substituir candidato que
for considerado inelegível renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro você já lembra lá que é 15 de agosto às 19 horas ou ainda tiver seu registro indeferido ou cancelado então nessa situação o partido político pode lá fazer a substituição do candidato respeitado o prazo legal eu já vou te falar aqui o partido político pode fazer essa substituição Então eu fui escolhida pela convenção o partido eh foi lá e fez o registro o pedido de registro da minha candidatura e depois eu fui considerada inelegível descobriram uma causa minha de inelegibilidade e o
pedido de registro foi indeferido ou eu desisti ou eu morri e já tinha ultrapassado o prazo final para o registro e agora ou ultrapassou o prazo ou foi feito o pedido de registro só que o pedido foi indeferido ou foi cancelado foi deferido e depois cancelado e aí e aí o partido mesmo fora desse prazo ele pode fazer a substituição daquele candidato tá mas tem que respeitar também o prazo mínimo para que a justiça eleitoral tenha tempo de eh se organizar e mudar tudo né e substituir aquele nome Então qual que é o prazo para
isso então detectada qualquer dessa situação de inelegibilidade posterior de renúncia de falecimento daquele candidato ou não é numa coisa nem outra mas o pedido de registo foi indeferido ou por alguma razão cancelado o partido político da data em que ele toma ciência dessa situação Ele tem 10 dias para poder apresentar ali o substituto tá com os critérios que foram estabelecidos pelo próprio estatuto do partido político respeitado um outro limite que isso seja feito até 20 dias antes da eleição então da data que o partido político soube da situação ele tem até 10 dias para apresentar
o outro nome um substituto à justiça eleitoral respeitando um outro limite que é que isso aconteça eh até 20 dias antes da eleição exceto uma situação de falecimento né porque às vezes está no prazo aqui de eh inferior a 20 dias da eleição tipo 15 dias antes da eleição o candidato morre aí é possível ainda fazer a substituição dele sim então partido político da data que soube do falecimento tanto que ele tem até 10 dias para pedir a substituição da pessoa e eu não vou aplicar no caso de falecimento especificamente essa exigência de até 20
dias antes do pleito tá porque é uma situação absolutamente imprevisível né uma situação de morte mas o partido pode fazer essa substituição agora eu já tinha falado isso para vocês no outro vídeo lembra que este Artigo 13 da Lei das eleições é referente à eleição primeiro turno quando a gente fala de eleição majoritária que pode ter dois turnos ou o restante né ali da da da da eleição que se dá em turno único é antes de acontecer a eleição o candidato morre o candidato Desiste o candidato é considerado inelegível o registro dele é cancelado o
pedido dele é indeferido pronto o partido vai lá e apresenta o substituto respeitado o prazo que eu já coloquei aqui agora a gente não tá falando cuidado na sua prova nas eleições ali majoritárias do lapso entre o primeiro e o segundo turno de votação A gente tá falando antes de acontecer a eleição o primeiro turn não é entre o primeiro e o segundo porque se isso acontecer entre o primeiro e o segundo turno aplica o que eu te disse no outro vídeo O que que você me diz Professor você já esqueceu o que eu te
disse lá no outro vídeo neste caso não é a legislação eleitoral que prevê quem traz a situação é a constituição Então se após o primeiro turn e antes do segundo turno um candidato desiste morre aqui o partido político pode fazer a substituição dele não porque já teve eleição no primeiro turno Tá então não vem para aplicar o artigo 13 nessa situação não tá daí faz o qu professora neste caso aí chama o terceiro mais votado lá no primeiro turno foi assim que a gente viu então cuidado aí alguém me perguntou assim ah mas se for
assim professora uma eleição para Deputado por exemplo tudo único né então o João foi eh eleito antes do João ser diplomado professora o João morreu e o João desistiu e agora o partido pode fazer a substituição dele ai ai ai hein não faz isso não imagina então eu escolhi o João que a pessoa super conhecida um puxador de votos o cara é eleito então e aí ele eh eh foi eleito e eu já tinha um Combinado um por fora com ele de modo que eu foi eleito né Quanto que você quer passa um por fora
para ele ele desiste ele renuncia ele diz precisa nem matá-lo ele desiste e agora o o partido político onde eu tenho força eu não tenho com eleitorado mas eu tenho aqui ele vai lá me coloca no lugar não é assim não é essa não é dessa forma não neste caso quem é que que vai levar é o suplente ué professora mas esse João nem diplomado não tinha sido ainda mas ele já foi eleito a diplomação tem natureza meramente declaratória não é a diplomação que elege ninguém ela tem natureza meramente declaratória já teve eleição João foi
eleito agora o João desistiu morreu eu E aí professora pega no meu exemplo que era eh Deputado chamo o suplente a suplente já se deu bem e e se for professora eh cargos do executivo Eu que te pergunto e se for o cargo do executivo responde vai Não enrola não responde se for o cargo do executivo quem assume o vice u nós elegemos O titular e o vice é o vice que e entra não vai inventar e um partido substituir essa pessoa Buá totalmente o processo eleitoral estado democrático né na exigência de voto na exigência
de eleição tá bom beleza maravilha Muito bem bom sigamos agora para o artigo 14 estão sujeitos ao cancelamento do registro os candidatos que que até a data da eleição forem expulsos do partido em processo no qual seja assegurada ampla defesa seja observadas as normas estatutárias já tinha comentado isso há pouco né com vocês mas por conta das questões mesmo já tendo comentado tô fazendo a leitura aqui com você o cancelamento do registro do candidato será decretado pela justiça eleitoral após a solicitação do partido então eh eu eh fui escolhida na convenção o partido político já
fez o pedido do meu registro de candidatura mas agora fui expulsa do partido então lembra da da Democracia partidária tô todo o tempo falando isso com você então neste caso era uma prerrogativa do próprio partido eu fui expulso observado o devido processo legal cancela ali então o registro eh de candidatura da Nelma que acabou sendo expulsa pelo partido Comecei bem né antes mesmo de eh exerceu o mandato eletivo e que que eu já fiz eu já fui foi logo expulsa né o candidato cujo registro esteja So júdice isso aqui também é muito importante especialmente vocês
que vão fazer prova para analista tá ouça aqui com atenção essa nossa revisão sobre este ponto ah o candidato cujo registro esteja so judes poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral inclusive usar o horário eleitoral gratuito no rádio na televisão ter o seu nome mantido na urna enquanto estiver sob essa condição ficando a validade dos votos a ele atribuído condicionado ao deferimento de registro por Instância superior então por exemplo eu fiz lá o pedido de registro da da minha candidatura por algum motivo houve o indeferimento ah n você não preenche os requisitos Ah
tá numa situação de inelegibilidade enfim o óg competente que depende do cargo né Eh indeferiu aí o que que eu fiz recorri daquela decisão Então eu fui mantida mas eu estou na condição de candidata sob júdice eu ganhei a liminar e eu fui mantida na disputa o que a a a legislação eleitoral está dizendo aqui é que o candidato que disputa esse processo sob júdice ou seja ele tá ele tá ali meio na berlinda né mas ele tem uma decisão favorável então ele ganhou uma liminar uma adesão provisória que o mantém no pleito para todos
os efeitos ele deve ser considerado um candidato fazendo o juz a a a a todos os direitos e garantias e cumprindo também todas as determinações então usar eh eh recursos eh do fundo eh eh partidário ter acesso gratuito ao rádio e à televisão fazer a campanha dele Professor mas tá numa Clara situação de inelegibilidade não tá tão Clara assim porque se tivesse Não tinha eh eh não tava so júdice não tava mediante uma liminar ali no não é uma coisa assim tão Clara não então ele tá concorrendo então para poder fazer valer a vontade do
eleitor e o direito que essa pessoa tem de concorrer nesse eh eh nesse processo neste caso Então ela é mantida até o nome dela lá na urna vist professora nove a eleição ao final professora o que que aconteceu o um indeferimento do registro Ixi e agora e agora que eu não tive nenhum voto o registro não foi indeferido foi então não tive nenhum voto Ah mas e e e aquela votação professor se for uma eleição proporcional por exemplo tá imagina foi eleição eh proporcional esses meus votos eram muito relevantes né até para o o cálculo
do cociente eleitoral por ISO isso que é essa ação ela tem Total prioridade mas às vezes a justiça eleitoral dá uma uma demorada né e eu vou ter a decisão definitiva aqui só quando for de órgão superior ou seja TSE é que vai trazer a Palavra Final sobre o meu registro de candidatura ou não até lá para todos os efeitos e eh e nós vamos eh eh garantir que ele possa concorrer agora e os votos hum hum a validade dos votos fica condicionada ao deferimento do registro da candidatura dele e aí vem o parágrafo dizer
que o cômputo para o respectivo partido ou Coligação dos votos atribuídos ao candidato cujo registro seja sob júdice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento registro então a gente é como se tem aqui os votos ficam guardados na cestinha e eles só serão eh considerados computados quando sair a decisão definitiva em relação a esse ponto isso aqui é um desastre gente na prática por quê Porque isso aqui altera e o cociente eleitoral muda muita coisa eh o disposto no artigo 16 A quanto ao direito de participar da campanha eleitoral inclusive utilizar o horário eleitoral
gratuito aplica-se igualmente ao candidato cujo pedido de registro tenha sido protocolado no prazo legal e ainda não tenha sido apreciado pela justiça eleitoral então a justiça eleitoral não cumpriu o prazo dela não fez a a apreciação daquele pedido de registro dentro do prazo para todos os efeitos aquela pessoa tem o direito de concorrer do mesmo modo da mesma forma tá então o candidato sob Jú de novo que que eu quero que você Guarde ele para todos os efeitos ele é um candidato como outro agora se não sair a decisão definitiva dele a votação que ele
recebeu ela não é logo considerada não ela fica guardada na caixinha são os votos condicionados né Por qu fica na dependência ali da decisão definitiva da Justiça Eleitoral ih Professor E aí foi um indeferimento houve um indeferimento os votos e eh eh são inexistentes e houve o deferimento professor aí houve o deferimento então beleza então agora vou contar aqueles votos para que ele seja ou não considerado eleito se não é eleição proporcional para fins de cálculo do cociente eh eleitoral e por isso que o ideal é que a decisão da justiça eleitoral seja anterior joinha
vamos lá a lei cria reserva de vagas para ambos os sexos ao determinar que cada partido polí ío ou Coligação ao realizar o registro de candidatos deve preencher o mínimo de 30 e o máximo de 70% de candidatura de cada sexo e aí que que você me fala correto né certinho como a gente já conversou aqui mais de uma vez sete o juiz eleitorais possui competência para ordenar o registro e a cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais devendo comunicá-los ao TRE então aqui nessa questão ele já mistura um pouquinho lá com a
parte do código eleitoral que a gente já fez a revisão aqui na nossa primeira aula de reta final foi exatamente essa parte de composição e competência né da Justiça Eleitoral Claro que vai cair na prova ele tá Misturando que que vocês falam sobre isso tá certo vocês lembram disso aqui os juízes eleitorais possui competência para ordenar o registro e cassação de registro de candidatos a carg eletivos municipais então Vereador e Prefeito certinho certinho né E se fosse Governador Deputado Estadual Federal Senador aí a competência seria do TRE Presidente e vice-presidente da República competência do TSE
conforme a gente estudou Maravilha oito no caso de candidato fale no terceiro mês que antecede o pleito eleitoral a substituição do registro de sua candidatura deve ser requerida e até essa questão aqui gente ela é Tecnicamente incorreta né porque assim no caso o candidato falecer no terceiro mês que antecede o pleito eleitoral masão 3 meses antes a convenção acontece em agosto na verdade entre o dia 20 de julho e 5 de agosto né o registro até o dia 15 de agosto E aí Ali é quando eu tenho verdadeiramente um candidato e ele tá falando que
que o cara morreu 3 meses antes prere nada né vou ter nem Teo a a convenção aqui ainda Enfim então esquece ah professora e neste caso aqui que que eu faço você não discute com a banca você não discute com o examinador Eles erraram aqui mas é para você considerar apenas o quê para você apenas considerar que no caso que o candidato morreu antes de acontecer a eleição é isso que é para você considerar Então se é uma situação de morte qual que é o prazo que nós vamos aplicar o partido político tem direito de
fazer a substituição daquela pessoa é contada a data do fato Ele tem até 10 dias para pedir essa substituição não é assim e eh considerar o espaçamento mínimo ali de até 20 dias antes do pleito exceto em caso de falecimento neste caso a gente tá com exceção que é falecimento Então a gente vai só considerar dias do fato só isso mas assim poxa é mu é muita displicência né da banca mas eu peço que você tenha cuidado com isso por gente Direito Eleitoral não fica você achando que às vezes é um pouquinho complicadinho só para
você porque quando você começa a estudar você vê que nem é complicado assim o chato é porque a legislação é muito esparsa né mas é é uma matéria que eu sei que sou suspeita mas ela ela é interessante né de ser estudada de ser aprendida Também depois de Direito Constitucional Claro mas enfim mas são poucas as pessoas que se dedicam a estudar Direito Eleitoral às vezes estão estudando agora vocês vão fazer o concurso né e na faculdade Direito Eleitoral na maioria das faculdades de direito essa matéria entra como optativa agora recentemente é que ela passou
a ser obrigatória no exame de ordem mas nas faculdades ainda aparece como matéria optativa embora tem uma questãozinha umao que duas lá agora no exame de ordem Então as pessoas estão estudando um pouquinho mais de eleitoral por causa disso causa da prova da OAB Mas no geral ninguém sabe nada nada de eleitoral nem o examinador professora você veem falar mal da banca é minha banca favorita mas a depender da matéria é o que acontece acontece em Previdenciário acontece em eleitoral acontece em outras matérias pouco eh estudados Então esse tipo de coisa você tem que aprender
a fazer prova tá você não fica discutindo com o examinador Ah isso aqui tá Tecnicamente errado passa por cima você quer passar no concurso você não discute você passa no concurso tá bom a não ser que você erre o item aí beleza a gente tenta mostrar incorreção na construção dele e é aqui a gente tem gabarito definitivo Não anularam essa questão isso é braço é un gente para anular a coisa muito ruim de anular coisa tá então cuidado beleza nove quanto a registro de candidatos assinale é a opção correta letra A as causas de inelegibilidade
são aferidas no momento do pedido de registro da candidatura sendo vedada a alteração da decisão por alterações fáticas ou jurídicas supervenientes errado né como eu tinha falado para você a regra É essa mesmo então a gente vai eh considerar as causas de inelegibilidade portanto os requisitos de elegibilidade no momento do pedido registro da candidatura agora se posteriormente aparecer uma causa de inelegibilidade disso Sim será considerado então a letra A está errada B é verdado ao partido político substituir candidato que fori considerado inelegível após o termo final do prazo é erradíssimo né aquele que for considerado
inelegível aquele que eh tiver o pedido indeferido ou cancelado pessoa desistiu morreu em todas essas situações cabe a substituição para solicitar a justiça eleitoral regist seus candidatos os partidos políticos terão até 19 horas do 30 de agosto não 15 de agosto entre outros documentos a o pedido de registro de candidato à justiça eleitoral deve ser instruído com a declaração de bens assinada pelo candidato lindo apenas partidos políticos podem solicitar registro de candidatos Apenas não por conta daquela ressalva que eu já fiz aqui com você mais uma vez se a a pessoa que foi escolhida pela
convenção portanto tem o direito de concorrer não tiver o pedido de registro feito pelo partido político a justiça eleitoral ela mesma poderá fazer então gabarito letra D e para fecharmos Então esse vídeo nós vamos falar agora sobre o sistema eletrônico de votação essa polêmica então nós estamos finalizando agora a nossa revisão sobre sobre a lei das eleições do que tá no seu edital Esse é o assunto menos cobrado assim a gente não pode desprezar tá prioriza bem ali aquela parte dos sistemas Elis que eu trabalhei com você a parte das coligações o regist né os
artigos que eu coloi aqui S os principais agora também trago pelo menos o essencial do sistema eletrônico de votação especialmente por conta das polêmicas envolvendo as últimas eleições né a votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico podendo o Tribunal Superior Eleitoral aqui vou marcar em cor diferente porque Nas questões normalmente ele fala que é o tre podendo Tribunal Superior Eleitoral autorizar em caráter excepcional a aplicação das regras fixadas nos artigos de 8389 que que é isso então a votação e a dos votos nós fazemos pelo sistema eletrônico mas isso significa que
não podemos na votação utilizar cédulas é isso que ele tá falando nesses artigos ó são as cédulas não é assim que funciona então não sei se os mais novinhos aí né se acompanharam como que era a votação com cédula né eu acompanhei eu não votava a época mas eh eu acompanhava ali o processo com achava graça Inclusive eu achava mais divertido professora que que é isso hein o o povo gente quando a votação era com cédula era criativo colocava lá na cédula mais um quadradinho e votava no cachorro votava no personagem de de TV né
Eh enfim votava em si mesmo ou seja era uma forma mais criativa de anular o voto então às vezes era engraçado porque aquela personalidade vamos dizer assim que não tava concorrendo recebia muitos votos né professora por que que você acha isso interessante só lembrando história aí depois nós resolvemos então utilizar a tecnologia e nós implantamos o sistema eletrônico de votação de maneira que você vai lá tem a urna eletrônica você digita eh o número ali do seu candidato aperta o confirma e a própria urna ela vai fazer o registro ali do seu voto Claro preservando
Eh que que o voto é secreto né então sem fazer a sua identificação ela mesma faz o registro ela mesma atesta a a validade ali do seu voto concluída a a votação no dia encerrados os trabalhos então a gente encerra a ali o processo a própria urna eletrônica ela já faz ali também o o cerramento já tem ali a a certificação como uma assinatura de que naquela sessão votaram x eleitores e de que naquela sessão o João teve cinco votos a Maria teve 50 Isso já é é totalizado também pelo sistema eletrônico de votação agora
naqueles lugares em que a urna eletrônica traga e não tem jeito de fazer a troca dela a substituição dela ou corrigir ali o o problema em tempo nessa impossibilidade de utilização da urna mediante autorização do TSE não é do TRE mediante a autorização do TSE é possível ali naquela sessão pela impossibilidade de utilização do sistema eletrônic usar cédulas então a gente não aboliu de vez as cédulas como vocês encontram as questões de prova prossigamos a votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária devendo o nome a fotografia do candidato e o
nome do partido ou legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica com a expressão designad do cargo disputado no masculino ou feminino então a votação será feita no número do candidato professora por que que você tá destacando isso eu você pegar todas as questões cebrasp sobre esse assunto ele vai dizer que a votação eletrônica é feita na sigla você não tá votando na sigla do paro está votando no número do candidato e aqueles dois números eh do candidato ou na na na eleição eh eh majoritária né ou aqueles quatro ou cinco números do candidato no
caso ali do deputado federal do deputado estadual os dois primeiros números ali são de Identificação do partido só que você vota é no número do candidato para que seja identificado que não é só o candidato do partido A ou B você quer votar em na Maria é no Antônio Então você vota no número do candidato ou no caso como eu te expliquei no outro vídeo de eleição proporcional você vota no número da legenda que que é o número da legenda o que que é o voto de legenda professora que é o que normalmente cai na
prova sobre isso aqui o voto de legenda é para eleições proporcionais Às vezes o número que eu digitei lá que eu tecle eu tecle o número e eu confirmei o número que eu tecle não é suficiente para identificação de candidato nenhum mas é um número suficiente PR identificação da legenda então aquele voto fado e computado para a legenda certo isso eu eu consigo fazer nas eleições proporcionais em que o voto pode ser o voto no número do candidato Mas eu também posso votar só na legenda então eh aquele meu voto não é capaz de identificar
o candidato mas é capaz de identificar a legenda é então é o voto de legenda venda ele é considerado tá tanto para cálculo do cociente eleitoral quanto também para cálculo ali do cociente partidário ele é considerado voto válido Então esse é o ponto principal que eu quero destacar aqui e com você tá agora no mais é informação básica né A partir do momento que eu vou lá digito teclo lá o o número do meu candidato aparece lá na tela a foto dele para eu ter certe eu confirmar né para eu ter certeza é esse mesmo
então aparece lá a foto dele aparece o nome dele né o nome do partido político ou da legenda que ele integra ali aí eu olho eu tenho certeza depois eu vou lá e eu confirmo e o voto vai para aquela pessoa ou vai para aquela legenda Maravilha nas sessões em que foi adotada urna eletrônica somente poderão votar eleitores É esse aqui eu vou destacar com outra cor inclusive somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação ah eh eu posso votar fora da minha sessão que essa ressalva que ele tá citando o
código eleitoral Ah eu eu eu sou uma das pessoas que a legislação eleitoral permite que vote fora da sessão designada mas eu tenho que ter o meu nome necessariamente ali na folha de votação tá então nas sessões em que eu tiver a urna eletrônica Não será possível o eleitor votar sem que o nome dele esteja ali na folha de votação até porque do contrário eu não vou conseguir eh computar aquele voto saber se não teve votação a mais se não houve fraude né então o nome dele tem que aparecer ali na respectiva fi beleza e
gente e como que que é a ordem de votação Como assim professor se a gente vai pensando em eleições Gerais ou se eu tiver pensando em eleição Municipal Qual que é a ordem que aparece lá é muita falta do que fazer né mas de vez em quando isso cai tem uma outra questão isolada sobre isso na dúvida deu vontade de falar nem cheguei a a pontuar como relevante a veramente quem sabe né ele queira cobrar na sua prova você sabe disso então eu quero que você guarde assim ó primeiro nos dois casos Você vai votar
nos candidatos que T eleição proporcional aí depois é que você vai votar nos candidatos de eleição majoritária o Presidente da República Será sempre o último Tá bom então primeiro aqui também é municipal é a mesma coisa professora assim primeiro eleição proporcional e depois eleição majoritária então quando a gente fala de eleições Gerais o primeiro voto seu ali é para Deputado deputado federal aí depois o deputado federal você vota no deputado estadual então proporcional primeiro e agora que a gente começa majoritária vi mas é Senador aonde é primeiro o legislativo depois o Executivo então é na
ordem deputado federal deputado estadual Senador legislativo vem primeiro primeira eleição proporcional aí depois é que vem executivo aí você vota para Governador depois você vota para Presidente por último É muita gente né para votar nas eleições Gerais é muita gente agora eleição Municipal primeiro o candidato a vereador depois o candidato a prefeito é assim que funciona maravilha vamos lá para fecharmos então acerca do sistema eletrônico de votação e a totalização dos votos regulado pela lei 9504 assinale a opção correta a votação eletrônica deve ser feita no nome do candidato ou na sigla da legenda partidária
certinho nada de certinho erradinho a votação eletrônica deve ser feita no número do candidato não é no nome é no número do candidato ou da legenda número falta do que fazer né embora a votação e a totalização dos votos devam ser feitos por sistema eletrônico H possibilidade de utilização de cédulas oficiais sim quando o TSE autoriza na impossibilidade né de fazer a substituição ali da urna eletrônica na votação para as eleições proporcionais devem ser computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato desde que a sigla identificadora do
partido seja digitada de forma correta não é a sigla é o número não é a sigla é o número aí ó a un eletrônica deve dispor de mecanismo que permita a impressão do voto aí eu não vou nem continuar professora você vai tocar nesse assunto vou ó vai colocar o desma você você não toca nesse assunto não professor que nós vamos ficar bravo com você mas vai ser agora mesmo né Pois é gente nós até na mini reforma eleitoral lá de 2015 nós até modificamos a lei da eleição realmente para permitir o tal do voto
impresso mas assim as pessoas deturparam completamente a previsão da lei né Mesmo antes da decisão do supremo afastando a aplicação da lei né Eh já havia uma interpretação errônea na lei não tinha essa coisa de que você ia votar o voto seria impresso e você pega o voto o comprovante e vai para casa gente eu eu fiquei assim até suando frio perto das últimas eleições Gerais porque as pessoas começaram a difundir isso né e e não sei se acontece discussão na família de vocês né até que entre os meus amigos não me recordo mas entre
familiares Nossa e é é difícil você falar qualquer coisa porque se você vai explicar a parte da legislação a pessoa já te olha e e te julga Ah você é do lado político A ou B Então nós não gostamos né É difícil dá até briga enfim mas as pessoas falam Ah se quando eu vou comprar um pão na padaria eu pego o recibo que eu comprei eh cinco pães e eu gastei r$ 2 e como assim eu vou votar e eu não tenho recibo para garantir de que o meu voto Foi mesmo mado para João
em quem eu queria votar e que não houve fraude eu quero é o comprovante na minha mão Meu Deus você não quer não quero não você não quer não você não quer de jeito nenhum porque eh imagina o perigo para nós gente e se eu não votar no candidato da milícia é como é que ele vai saber professora eu vou mostrar que eu votei eu tô saindo com comprovante Imagina isso nunca esteve na lei vamos deixar claro mesmo antes da decisão do supremo tribunal federal tá porque há uma exigência constitucional de que o voto tem
que ser secreto e para que professor é para ter fralde né Né Não é para você tá al para você Votar em quem você quiser por isso eu posso vir aqui fazer campanha pro João pedir voto e dizer Eu amo o João na hora que estou eu e a unaa lá quem sabe se eu vou votar nela José só Deus e eu sabemos ninguém mais Sabe porque eu tô lá identificada inclusive até uma cor de roupa que faz deferença ao partido quero que todo mundo saiba que eu vou votar no João Até porque eu tô
pensando num cargo que ele vai me dar se ele for eleito mas na hora lá eu botei no José eu quero que João é perca mesmo enfim mas se ele ganhar de toda maneira eu me dou bem né assim ou não às vezes eu tô impressionada eu vou perder o emprego ou vou o meu marido divorcia de mim as pessoas pressão De toda forma então eu eu prometo que eu vou votar no João e Eu voto é no José que ninguém vai saber por isso o voto é secreto é para evitar o voto de cabrio
gente não inventa imprimir o voto isso é absolutamente inconstitucional agora o que estava na lei não era isso estava na leira assim eu votei a urna registrou imprimiu e depositou ali mesmo para que depois numa situação de alguém questionar E por amostragem que aquela urna onde foram depositados os votos impressos pudesse ser aberta então que eu conferisse no no boletim aqui extraído da urna O João tem 10 votos na contagem que tem 10 mesmo e teve nove Então teve fraude né A ideia era essa tá quando o Congresso Nacional alterou ai com esse pensamento mas
o Supremo entendeu pela inconstitucionalidade por não havia na tecnologia que nós hoje utilizamos não havia como fazer impressão desse voto sem identificação do eleitor Porque iria aparecer o nú do título se aparece o número do título o meu voto Deixa de ser secreto portanto não invento Essa foi a questão tá discutida lá no tribunal eh bom no sistema eletrônico de votação deve-se considerar voto de legenda quando o eleitor assinalar a sigla do partido no momento de votar para determinado eh cargo não é sigla é número número do candidato ou número da legenda Beleza então o
nosso gabarito aí letra b pronto pronto terminamos essa nossa revisão sobre a lei das eleições com esse vídeo tá professor não é tanta coisa bom completinho eu gravei lá no curso completo aqui eu tô indo nos principais tópicos nessa revisão final Então esse vídeo a gente fecha aqui [Música] E aí gente tudo certo tranquilos acabou que meu Deus eu falei tudo isso né falei foi muito passei um pouquinho mas tá tudo em paz não houi um Muído né Eh eu creio que vocês não tenham ouvido Nada também acho que o povo faltou o trabalho hoje
não teve nada por aqui não tô ouvir nenhum barulhinho Mas é isso povo que que vocês acharam tão animado gente então é bem tranquilo né e eu pelo menos acho pelo menos essa parte aqui da Lei das eleições é bem tranquilo então no nosso próximo evento de eleitoral eh eu vou trabalhar com você a lei dos partidos políticos e a depender do tempo eu coloco alguma coisa ainda do código eleitoral que eu trabalhei uma parte dele mas não trabalhei todo então também vou entrar no código eleitoral Antes de nós trabalharmos a resolução do TSE tá
já vai passar por todo o edital os principais tópicos Claro de todo o edital de analista da área administrativa e técnico da área administrativa Mas farei uma aula para técnico da área judiciária para trabalhar coisas que não trabalhei nessas aulas e que entendo que seriam importantes paraa prova de vocês aqui não tô fazendo eh abordando todos os tópicos de analista da área judiciária porque é tudo que tem direito eleitoral então não dá tempo né É isso aí Tá bom povo que que vocês acharam obrigada aí pelos emojis pela empolgação de vocês a audiência boa né
nesse horário chuvendo em Brasília bastante chuva não sei se por aí onde você tá mas por Aqui choveu bastante até fiquei com medo de atrapalhar a transmissão Mas deu tudo certo graças a Deus muito bem povo Então olha só avisos finais Tá e sexta-feira agora feriado de manhã eu tô com direito constitucional mas não aqui no meu canal é lá no canal da Estratégia Concursos Tá bom se você quiser assistir pleno feriado fica o convite para você aqui no canal já tá marcada a a aula para acontecer na segunda-feira eh depois vocês acompanham lá no
meu Instagram porque eu acho que eu vou mudar o horário da aula da segunda tá por tô dizendo acho porque o estratégia me pediu para dar uma aula de emergência acho que é paraa TJ São Paulo nesse dia Mas eu não vou ficar sem dar aula para vocês ou eu dou aula de manhã ou à tarde então eu aviso lá no Instagram o horário direitinho Tá bom então é isso um abração para vocês boa noite até a próxima tchau tchau