Revisão criminal (2ª Fase OAB - Como redigir a peça)

20.27k views8346 WordsCopy TextShare
Cebrian
● Conheça os nossos cursos: https://www.cebrian.com.br ● Siga-nos no Instagram: https://www.instagr...
Video Transcript:
a brincar você vai fazer a sua segunda fase do exame de ordem em Direito Penal e quer saber tudo sobre a revisão criminal ou seja como é que você vai redigir como é que você vai me notar essa pressão na sua prova você está no lugar certo nessa aula que você vai aprender desde o endereçamento até os pedidos tudo sobre a revisão criminal E aí o Olá meus queridos Olá minhas queridas sejam bem-vindos sejam bem-vindos a mais uma aula de segunda fase aulinha de hoje revisão criminal sim uma peça que já foi cobrada no exame
de ordem lá no 10º exame de ordem razão pela qual você deve ficar muito atento a essa peça aqui faz muito tempo que não é cobrada então pode ser que ela venha a ser cobrada nos próximos exames de ordem então preciso né passar tudo aquilo que é necessário para que você consiga me notar uma peça excelente e seja aprovado Ser aprovada também na sua segunda fase da OAB Ok então vou tentar te ajudar o máximo nessa aula eu só peço que você me ajude um pouquinho também deixa o like aqui nessa aula porque quando você
faz isso o YouTube entende que essa aula aqui é relevante é importante distribui o conteúdo para mais pessoas também se inscreva no canal caso você não é inscrito caso você não é escrita para ter acesso a mais conteúdos de segunda fase deixa aqui embaixo também seu comentário no celular ou se você gostar de o Instagram@prof.com lembro que tem muita dica bacana de segunda fase lá também Lembrando que aqui no canal você encontra outras aulas sobre peças da segunda fase sobre conteúdos de modo geral da 2ª fase do exame de ordem que você encontra outras peças
como por exemplo aquelas peças mais cobradas né recurso de apelação memoriais resposta a acusação entre outras peças agravo em execução também recurso em sentido estrito E lembrando que essa Ok é um oferecimento do nosso curso de segunda fase sem temos um curso de segunda fase para o exame de ordem em Direito Penal onde você aprende a minutado absoluto vendo todas as peças prático-profissionais ainda que você nunca tenha tido estágio nunca tenha feito o estágio na área criminal além de aprender todas as teses né Tem mentoria individualizada tem simulados e tudo mais ok feita aí é
propaganda é feito aí o jabazinho a gente pode passar então para a nossa aula de revisão criminal É claro que eu preciso é a vocês É claro que eu preciso fazer algumas noções né passar algumas noções introdutórias antes da gente começar efetivamente abordar a peça de revisão criminal você tem que entender o contexto da revisão criminal para que você saiba Qual é a sua finalidade e assim você consegue lutar e redigir essa sua peça na sua segunda fase para você entender a peça de revisão criminal para você entender a revisão criminal você tem que entender
necessariamente o conceito de coisa julgada assim porque por meio da revisão criminal Nós vamos né atacar desconstituir a coisa julgada quando falamos que existe coisa julgada nós falamos que existe a imutabilidade daquela decisão não é uma vez que ocorreu o trânsito em julgado da sentença você não pode mais modificar aquela decisão só não pode julgar o mesmo fato duas vezes por isso que o trânsito em julgado existe por isso que a coisa julgada existe ela se fundamenta ela se a minha razão de existência dela é justamente a segurança jurídica Eu também que o princípio de
justiça social imagine-se por exemplo um sujeito é julgado hoje é declarada né decretado a sua inocência e depois disso jeito é novamente julgado pelo mesmo fato isso aí gera insegurança jurídica por isso que é preciso existir a coisa julgada e não confunda coisa julgada com o fato de estar na última instância tá bom o fato de estar na última instância o fato de não ter mais para onde recorrer não quer dizer que tenha transitado em julgado necessariamente isso é o sinônimo absoluto de trânsito em julgado Tá bom então não relacione o trânsito em julgado com
última instância necessariamente Pode ser que o trânsito em julgado ele ocorra por exemplo na primeira fase então estaremos diante do trânsito em julgado quando não cabe mais recurso não tem mais como recorrer naquela decisão isso pode ocorrer logo na primeira instância imagine por exemplo o sujeito que interpõe o recurso desculpa imagine por exemplo uma sentença a história né onde as partes são intimadas mas a defesa não interpõe o recurso de apelação e o prazo ele transcorre se o prazo transcorreu e a parte não apresentou recurso de apelação por exemplo né transitou em julgado e trânsito
em julgado na primeira instância o que gerou o que a coisa julgada é porque geram trânsito em julgado e por consequência a imutabilidade das decisões Aí surge a seguinte questão sempre essa coisa julgada será imutável existiam situações nas quais a gente poderá desconstituir relativizar essa coisa julgada evidentemente que a resposta é sim e uma dessas formas é por meio da revisão criminal onde nós iremos desconstituir a coisa julgada em razão de erro judiciário metam em situações de erro judiciário nós poderemos desconstruir essa coisa julgada na imagine por exemplo é e um sujeito ele tenha sido
é processado e julgado por uma infração penal tenha sido condenado e depois de alguns anos 5 né o oito anos por exemplo é fique sabendo né suja na mídia um vídeo que comprove de maneira absoluta a sua inocência que mostra que realmente não foi ele que cometeu aquele crime né Ou seja é manifestamente nós comprovamos a inocência por meio daquele vídeo seria justo a gente simplesmente dizer que não podemos modificar essa decisão Porque existe a coisa julgada Claro que não não é razoável né proporcional tá por conta disso nas situações de erro viciado mas não
qualquer e judiciário mas tão-somente aqueles previstos no artigo 621 do CPP e nós iremos ele daqui a pouco é verdade aí sim nós utilizaremos dessa peça dessa ação autônoma de impugnação que é a revisão criminal para atingir essa coisa julgada e para corrigir esse erro judiciário então para você já isso é habitual e essa peça né nada mais importante que eu conceito da revisão criminal que inclusive não é um recurso Então se aqui pra vocês um conceito dado pelo Professor Renato brasileiro com certeza bastante completo e com base nele a gente consegue usar para que
você entenda as peculiaridades dessa peça então segundo o Professor Renato brasileiro e a revisão criminal ela é uma ação autônoma de impugnação da competência originária dos tribunais ou das turmas recursais no âmbito dos juizados a ser ajuizada após o trânsito em julgado de sentença condenatória ou absolutória imprópria ou seja exclusivamente em favor do acusado visando olha só a desconstituição da coisa julgada sempre que a decisão impugnada estiver contaminada por erro judiciário Vamos então começar pelo começo né aqui o professor em vista a gente que é uma ação autônoma de impugnação Isso quer dizer o que
isso quer dizer que a revisão criminal ao contrário que muitos entendem contrário do que muitos pensam erroneamente a revisão criminal não é um recurso é uma ação autônoma de impugnação beleza pessoa entende não é o recurso Mas qual que é consequência prática a implicação prática disso para o meu exame de ordem para minha segunda fase simples quando é um recurso né em regra é Regra geral estamos é uma situação onde você vai fazer vai realizar vai redigir vai me notar uma petição dupla sim porque recurso tem que ter uma peça de interposição e outra peça
de razões né você bem sabe disso se você decidiu que o mesmo aqui as demais peças uns recursos você tá cansado tá cansado de saber que recurso A petição dupla e como a revisão criminal não é recurso Não é Pedro sou duplo é petição simples né não precisa fazer interposição e peça de razões continuando da competência originária dos tribunais ou seja esquecer que você nunca vai ver aí se vê tá errado você nunca verá uma revisão criminal sendo ajuizada na primeira instância no juiz de primeira instância no juízo de primeira instância a competência é originária
dos tribunais Ok essa competência será determinada de acordo com o órgão jurisdicional onde foi proferida a decisão definitiva mas existe uma série A e daqui a pouco quando tratarmos sobre endereçamento quando tratarmos sobre a competência Ok a ser ajuizada após o trânsito em julgado sentença condenatória ou absolutória imprópria ou seja aquela decisão que acaba prejudicando o réu né ou é condenatória ou absolutória imprópria Lembrando que absolutória imprópria é aquela sentença né que ela decisão que vai impor ao acusado né uma medida de segurança porque não tenho entendimento porque ele não tem a capacidade de entender
o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento só que eles caso de inimputabilidade Ok então como nós falamos na necessidade de ser uma decisão condenatória é uma sentença condenatória ou absolutória imprópria tem que ser uma decisão que é desfavorável ao réu Ou seja você não vai ver né você não verá o Ministério Público ajuizando uma revisão criminal para prejudicar esse acusado ou seja se o acusado Se o réu O Senado ele foi efetivamente condenado foi absorvido desculpa né se o réu foi absolvido não pode o Ministério Público a juiza né
pro por uma revisão criminal com a intenção com o objetivo de ferrar com esse cara entendi agora quando ela com esse cara seja porque surgiram provas novas ou seja porque é tomou-se conhecimento de que o documento por exemplo utilizado para sua absolvição era falso não isso não é possível Ok tem que ser exclusivamente em favor do acusado visando portanto a cabeça Constituição da coisa julgada sempre que a decisão impugnada estiver contaminada de erro judiciário mas não é qualquer e judiciário são erros Judiciários taxativamente previstos no artigo 621 do Código de Processo Penal que nós veremos
daqui a pouco então por meio da análise aqui desse conceito você consegue retirar alguns pressupostos para que você esteja diante de uma revisão criminal o primeiro é existência desta sentença condenatória ou absolutória a própria com o trânsito em julgado inclusive esse trânsito em julgado ficará Evidente o seu caso prático profissional mais a demonstração do erro judiciário Ok isso aqui pessoal é a persecução penal é o nosso mapinha da persecução Penal se você é meu aluno se você é minha lona ou se você está assistindo aos meus vídeos aqui segunda fase Você já conhece esse mapa
da percepção canal eu sempre tento situar o aluno dentro da persecução Penal para que ele saiba onde que ele está né da onde que ele veio e para onde que ele está indo Porque se o aluno não entende não compreende e não consegue visualizar com clareza a persecução penal ele terá muitas dificuldades de identificar Qual é a peça prático-profissional e nesse caso aqui nós estamos tratando da revisão criminal e portanto estamos aqui ó no final da nossa persecução penal depois do trânsito em julgado Isso quer dizer o que isso quer dizer que seu caso prático
profissional ele vai deixar evidente e muitas vezes não tão Evidente assim mas vai demonstrar que já ocorreu o trânsito em julgado e não necessariamente ele vai trazer essa expressão trânsito em julgado ele pode trazer uma expressão por exemplo decisão definitiva aí você compreende ela como trânsito em julgado ou seja se ela transitou em julgado você pode excluir toda aquela Cassetada de peça que vem antes do trânsito em julgado resposta acusação memoriais recurso apelação recurso em sentido estrito recurso especial recurso extraordinario e Todas aquelas pessoas que vem antes do trânsito em julgado aí sobre as peças
depois do trânsito em julgado a petição simples né da execução O agravo em execução EA revisão criminal se você não está lidando com matérias da execução você descarta né O agravo em execução e é petição simples se você identifica o erro judiciário meu amigo minha amiga é certo é revisão criminal e tem estamos aqui ao final da persecução Penal beleza E como que você vai fazer para efetivamente identificar a peça de revisão criminal lá no seu exame de ordem simples por meio da análise de como que essa peça já foi cobrado foi cobrada pelo exame
de ordem é interessante trazer informação para vocês de que essa peça até o presente dia não sei quando você está assistindo a sala não sei nem se eu estou vivo no momento em que você está assistindo essa peça ela foi cobrada no 10º exame de ordem ok que usei foi uma peça bastante contestada Por que o caso prático profissional foi muito mal elaborado deu origem inclusive e ações policiais Mas isso não é relevante para que você saiba oque não não não surgiram essas esses processos judiciais porque era uma revisão criminal e sem porque um caso
prático foi mal elaborado então quando a FGV trouxe essa peça aqui de revisão criminal ela trouxe algumas evidências e quais são essas evidências com o trânsito em julgado em o erro judiciário né que são as características da revisão criminal então trouxe aqui para vocês um trecho nesse caso prático profissional para que vocês tenham uma noção como que FGV se comportou com essa peça né claro que é um trouxe o caso inteiro eu trouxe é o trecho que nos interessa a condenação transitou definitivamente em julgado Olha só né aqui a banca Tá entregando de bandeja para
você eu fato de que é uma revisão criminal ou só aquelas peças depois no trânsito em julgado e depois disso que ela faz ela traz uma situação de erro judiciário que aqui nesse caso específico esse erro judiciário diz respeito a uma prova nova na qual tomou-se conhecimento apenas depois do trânsito em julgado essa situação também se caracteriza como um livro diário conforme veremos daqui a pouco ele é um sujeito lá do no caso prático informou que no dia vinte e sete de outubro Jane acolher os conselhos maternos lei telefonou indicando local o veículo estava escondido
o fio da vítima nunca mencionado no processo informou que no mesmo dia do telefonema foi ao local e pegou o veículo de volta não precisa saber que o contexto esse caso só precisa tomar ciência né só precisa entender compreender e perceber que aqui é uma prova nova Olha só nunca mencionado no processo tá então veremos que isso é uma espécie também de erro judiciário que vai caber ali a proposta né de revisão criminal então foi assim tfgb cobrou essa peça agora que nós tivemos essas noções introdutórias a respeito da revisão criminal a gente pode passar
então para o estudo da peça propriamente dita né então a gente começa a lata no comecinho da peça competência né que é o endereçamento nome da peça até despedidos e prazo e assim por diante assim sucessivamente relação à competência primeiramente Quando falamos em competência aqui no contexto da nossa aulinha prática segunda fase nós falamos basicamente e o endereço a mente como nós já vimos no começo da aula segundo o conceito do Professor Renato brasileiro a revisão criminal ela é uma peça de competência originária dos tribunais né então você não vai verificar essa peça sendo ajuizada
na primeira instância E como que nós e queremos Qual é o Tribunal competente Qual é o órgão jurisdicional competente para o julgamento para análise dessa revisão criminal simples nós definimos a competência com base naquele órgão que proferiu a decisão definitiva então tribunal que proferiu aquela decisão definitiva né vai ser o competente né será um tribunal competência do órgão competente para analisar essa revisão criminal evidentemente que o órgão né que o tribunal que esse tribunal específico precisa conhecer o recurso precisa reconhecer o mérito do recurso para que nós possamos falar em competência Então existe mais que
é notícias que me aqui que você consegue aí memorizar com facilidade Esse é o órgão competente nós sabemos que é competência originária dos tribunais por isso é que daquela situações você pode acompanhar aqui do lado por isso que naquela situações onde a decisão definitiva foi proferida em primeira instância Ou seja quando esse processo trânsito em julgado em primeira instância um órgão competente será ou segunda Justiça ou Tribunal Regional Federal a depender da competência né Se for Justiça Federal é TRF se for justiça estadual é tribunal de justiça se essa decisão definitiva foi proferido pela turma
recursal a própria Turma Recursal terá competência para analisar essa revisão criminal ao passo que se for proferida pelo TJ ou pelo TRF o próprio TJ ou próprio TRF terá competência para analisar essa revisão criminal se a decisão foi proferida pelo STJ STJ se foi pelo STF será também pelo STF Ok fácil né a questão prática aqui nenhum ponto prática importante para sua prova que você vai interessar essa revisão criminal ao Desembargador ou Ministro né Presidente deste tribunal então ficaria mais ou menos assim Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador presidente do egrégio Tribunal de Justiça de é claro
que você pode também utilizar aquela aquela expressão ao juízo né se você preferir se você achar mais adequado com o 300 enormes inciso 1 do Código de Processo Civil Essa é a competência da nossa revisão criminal o nome da peça simples né revisão criminal sempre trago esse tópico aqui porque quando é recurso o nome da interposição é diferente nome da peça de razões mais como estamos diante de uma ação autônoma de impugnação o nome é mais simples temos lá revisão criminal tá como verbo essa peça você vai utilizar propor Professor Como assim verbo da peça
lá no preâmbulo da sua peça prático-profissional você vai qualificar né o seu seu cliente do jeito que você conhece Flame e tal é estado civil cidade endereço eles entra vem por meio do advogado que esta subscreve com fundamento com fulcro no artigo o tal, propor a revisão criminal Esse é o verbo da peça quando eu recursos utilizar interpor Quando é uma Peça por exemplo de resposta a acusação você utiliza apresentar no caso aqui da revisão criminal E conforme você vai verificar ao final da aula porque nós iremos resolver uma peça prática né você vai utilizar
o pro porque é o verbo adequado da revisão criminal isso não necessariamente vai fazer o que você perca algum. Se você eventualmente colocar o verbo errado tá estão sem isso não vem sendo objeto de pontuação telec de ver mais demonstra ali o seu conhecimento prático sobre o assunto então o corretor ele já vai corrigir com outros olhos se você eventualmente errar o verbo da peça né Por exemplo a peça de embargos você vai utilizar o por aí você vai lá e coloca em a Argos fica bem esquisito não é então tenta sempre acertar esse verbo
da peça ponto importante aqui quando você for fazer o preâmbulo da sua revisão criminal você vai ter que necessariamente qualificar o teu cliente por que que eu tenho que me batizar isso aqui nessa aula de revisão criminal porque se você já está estudando comigo um bom tempo já vem estudando né as demais peças prático-profissionais você percebeu que no processo penal são raras raríssimas melhor dizendo a situações onde você tem que qualificar o teu cliente porque porque já vem com ele ficando lá na denúncia Então não precisa ficar qualificando esse cara a resposta acusação você memoriais
o recurso de apelação não precisa porque ele já está qualificada no processo agora se é uma ação originária Aí sim você precisa para ele ficar esse cara tal como acontece aqui tal como acontece na queixa-crime tal como acontece no habeas corpus aí não tem muito segredo em relação à qualificação o que você tem que saber é que não pode inventar informações não vai inventar profissão o estado civil não vai inventar número de RG não vai inventar endereço não vai inventar número de CPF só traga no seu preâmbulo aquelas informações que o próprio caso prático-profissional estou
certo para você então como exemplo em como modelinho você pode utilizar isso aqui que não vai ter erro Ok no nome do cliente né Aí você escreva nacionalidade pode escrever isso mesmo nacionalidade escreva a profissão sem inventar profissão A não ser que o exame traga para você estado civil RG CPF o endereço por intermédio do advogado que esta subscreve vem respeitosamente perante Vossa Excelência com fulcro no artigo 621 e esse inclusive o fundamento legal da sua peça propor revisão criminal assim ficaria o preâmbulo da sua peça Como eu disse o fundamento legal é um artigo
621 da do Código de Processo Penal mais um de seus incisos né vai ter o inciso adequado Ali vai ter uns especial e você utiliza 621 mais o inciso adequado e quem te falando isso aí 121 nós podemos falar sobre as teses da nossa peça e depois que você fez lá né o preâmbulo depois que você colocou os fatos de maneira sucinta e objetiva você parte para as teses que é o tópico do direito e o que que você vai tratar nesse tópico do direito aqui a regra né aqui na verdade vai fugir um pouquinho
daquela nossa regra que você já está acompanhando aqui se você estuda comigo nas outras aulas quando nós estudamos as demais peças sobre todas as peças da Primeira Instância nós vimos que nós podemos classificar as teses em tese de mérito teses preliminares melhor dizendo antes essas é preliminares e mérito e subsidiárias de mérito aqui contudo a gente vai fugir um pouquinho dessa lógica porque nós estaremos presos necessariamente As peles previstas no artigo 621 que trazem essas hipóteses de erro judiciário Então você vai tratar no corpo da sua peça no direito no top que eu direito a
questão do erro judiciário e você basicamente demonstrando a o juízes aos desembargadores aws mining e as ações de fato direito e evidenciando ali o erro judiciário Mas qual é esse erro judiciário é todo e qualquer e judiciário não são os erros Judiciários previstos taxativamente no artigo 621 do Código de Processo Penal que é o seu fundamento legal então são essas hipóteses que darão é direito ao sujeito propor essa revisão criminal Vamos então a leitura do texto a revisão dos processos findos né ou seja aqueles processos com trânsito em julgado será admitida inciso ou quando a
sentença condenatória for contrária a texto Expresso de lei penal ou a evidência dos Autos esses dois quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos exames ou documentos comprovadamente falsos ou inciso 3 quando após a sentença de se descobrirem novas provas de Inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize a diminuir e fala pena tem que ser necessariamente uma dessas situações Ok então vamos começar pelo começo contextualizá-los e trazer algumas alguns exemplos para vocês né Então olha só artigo 621 inciso primeiro que que ele disse quando a sentença condenatória for contrária ao texto Expresso
da lei penal ou para play vamos analisar a primeira parte quando a sentença for contrária a texto Expresso de lei penal primeiro que aqui pessoal para ter base neste inciso não é suficiente que seja uma divergência doutrinária que seja uma divergência jurisprudencial você não pode propor uma revisão criminal com base em divergência jurisprudencial a respeito do entendimento de um texto normativo que tem que ser uma violação Clara tem que ser uma situação de contabilidade Clara ao texto Expresso em leite imagine por exemplo uma situação do sujeito ele é condenado na mesma sentença a uma pena
de mais de 40 bom né violando assim o máximo de pena que feito pode cumprir é que da dosimetria os pode a estabelecer uma pena maior de 40 anos mas ao final dela tem querer unificar tem que reduzir para atender a quantidade prevista no código penal que é o máximo de 40 anos perceba que essa é uma situação de manifesta na contabilidade ao texto Legal então se baseia somente em divergência doutrinária ou jurisprudencial ou situação aqui nesses um é quando essa sentença é contrária a evidência dos Autos tá e quando fala que contrária a evidência
dos Autos você não pode confundir com uma situação Onde existe uma precariedade de prova sou onde você acha ou perceba né o entenda interprete que existe uma insuficiência probatória você não vai por exemplo propor uma revisão criminal e até pode propor Mas você temos um será aceita você era conhecida você não pode procurar uma revisão criminal com base no fato de que você acredita que aquelas promoções que se em seu porque aquelas provas são precárias não para que você propõe a revisão terminal com base nesse trecho contra evidência dos Autos tem que ser uma situação
onde nenhuma prova né é traz a situação de Condenação a culpa do acusado hoje todas as provas são favoráveis ao acusado hoje não existe nenhuma prova que realmente corrobore a versão da acusação e mesmo assim o juízo e mesmo assim o órgão jurisdicional vai lá e Condena esse sujeito a então não basta ali uma situação de precariedade de provas já conhecia o 2 que inclusive eu acho que se eventualmente é filha de cobrar a revisão criminal tal como ela fez anteriormente ela não vai trazer esse inciso aqui porque ele é mais complicado de se corrigir
né pode ficar usar algumas divergências ondulações e prova então eu acredito que se a FTD cobrar ela vai cobrar com e nos dois ou no inciso 3 O que que dizem esses dois quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos exames documentos comprovadamente falsos ela interessante Olha que fácil seria de você identificar essa revisão criminal com base aqui nesse inciso né então lembrando o que né é bom ressaltar aqui a revisão criminal não admite ali A dilação probatória então a falsidade desse documento já deve estar provada a deve estar comprovada a que você só junte
né esse comprovante de falsidade na revisão criminal no momento do ajuizamento desta revisão criminal para que você não tem aqui discutir a veracidade a falsidade desse documento do curso da revisão criminal porque isso não é admitido aqui então tem que existir um processo anterior que já tem se discutido a velocidade daqui documento o incidente de falsidade por exemplo tá então você pega essa sentença junta na petição inicial da sua inicial de revisão criminal e tá tudo certo tem que ser uma falsidade e não pode ser uma ligação de falsidade que já foi trabalhada lá no
processo originário tá tem que ser uma situação de novidade da mesma forma traz aqui nesse o terceiro quando a sentença culpa quando após a sentença se quase cai aqui Você viu se descobrirem novas provas de Inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize a diminuição especial da pena então perceba que tem que ser depois da sentença e tem que ser provas novas não pode ser provas que já eram conhecidas na época dos fatos imagine por exemplo uma situação onde depois da ocorrência do fato os depois do trânsito em julgado onde depois da condenação
se ache um vídeo né se encontre um vídeo que não tinha sido descoberto na época dos fatos no qual esse vídeo comprova que o sujeito realmente não cometeu aquela infração penal esse caso você poderia propor essa revisão criminal Ok então não pode ser tudo e qualquer e judiciário mas tão somente esses erros Judiciários e não 621 em um de seus incisos mas também a doutrina entende né a jurisprudência entende que também saber a revisão criminal das situações nas quais se configurem nulidade absoluta e nós chegamos até conclusão por meio da análise do artigo 626 do
Código de Processo Penal inclusive é esse artigo 626 que vai fundamentar os pedidos da nossa peça né então Fizemos lá as teses agora nós podemos redigir os nossos pedido Lembrando que para cada tese que você colega você deve fazer um pedido correspondente em cada pedido você deve realizar também Um fundamento Legal e quando falamos em pedidos dentro da revisão criminal nós falamos em uma dessas quatro possibilidades uma ou mais dentre essas quatro possibilidades você pode pedir a classificação da infração penal você pode pedir a absolvição no seu cliente pode pedir a alteração de pena ou
a declaração da nulidade isso com um artigo 626 né da inclusive que decorre a interpretação na qual você pode trabalhar como um erro judiciário também anuidade julgando procedente a revisão o tribunal poderá alterar a classificação da infração absolver o réu a modificar a pena ou anular o processo Ok Além disso eu acho interessante eu acho importante necessário e imprescindível que você faça também a sua peça um pedido de justa indenização ela porque isso é previsto no código de processo penal afinal se o sujeito que cometeu a se os sujeitos ele pagou uma pena indevidamente o
Estado tem que ressarcir e sujeito tem que pagar uma devida indenização isso eu não tô inventando isso não entendimento jurisprudencial e isso é texto normativo é texto vigente arquivos 630 o tribunal se o interessado requerer poderá recorrer reconhecer o direito a uma justa indenização e pelos prejuízos sofridos E para finalizar aqui a nossa parte é a hora que é para que a gente possa então passar para a resolução de um caso prático profissional Qual é o prazo dessa peça que essa pessoa tem prazo evidentemente que não né Assim que você observasse em que você perceber
a existência desse erro judiciário e consegui comprovar esse recheado você pode propor né pode ajuizar essa revisão criminal inclusive antes ou depois da extinção da pena segundo o que determina o antigo 622 né a revisão poderá ser requerida em qualquer tempo antes da Extinção ou após essa extinção da pena agora que você sabe a parte da hora que a gente pode passar para a resolução de um caso prático profissional geralmente é só resolvo esses casos práticos profissionais lá no nosso curso de segunda fase mas em relação a revisão criminal como é uma aula mais curtinha
eu acho interessante eu trazer para vocês aqui a resolução de um caso prático como esse aqui OK então vou nesse caso prático com vocês e é tratar aqui sobre alguns pontos sobre ele e depois eu vou trazer para vocês aqui Aperta resolvida na qual a gente vai analisar. Por ponto para você entender como que nós dirigimos uma peça prático-profissional no seu exame de ordem Ok vamos então a leitura do texto a letra do caso Afonso foi denunciado pela prática do crime de roubo simples previsto no caput do artigo 157 do Código Penal na denúncia o
Ministério Público alegou que Afonso foi o autor do respectivo delito que ocorreu em determinada agência da Caixa Econômica Federal da cidade de Umuarama que já percebe então que a competência da Justiça Federal né foi o crime cometido contra uma empresa pública da esfera Federal durante a ação penal que tramitou na 2ª fase da 2ª Vara Federal da subseção judiciária de Umuarama ou a filmagem foi anexada ao processo né olha só uma prova aqui né na gravação embora o rosto não tenha sido capturado e as questões de dentes que as características físicas do autor do delito
eram diferentes da de Afonso né ou seja Afonso foi acusado pela prática de um crime de roubo lá na Caixa Econômica Federal tinham algumas gravações existe algumas gravações essas gravações foram juntadas no processo e observando essas gravações resta evidente que as características físicas dos sujeitos que realizou o roubo que realizou apresentação canal são diferentes são distintas da de Afonso que é o nosso cliente nós possível cliente aqui no caso porque não erros até o final Então já percebia que existe aqui uma situação de possível injustiça enquanto Afonso é moreno e de estatura baixa o homem
que aparenta no vídeo aparenta na verdade ser Ruivo além de ser evidentemente mais alto Aí nós podemos para audiência na audiência de instrução foram ouvidas três testemunhas todas elas funcionárias da agência e Cone queridas duas delas Ei Pirim pim toriamente que não foi Afonso o autor do delito pois se recordavam com exatidão da face do criminoso né olha só duas das três testemunhas afirmaram peremptoriamente que não foi Afonso que praticou o crime a terceira testemunha diz que não ser cuidar do rosto a gente olha só estamos dentro aqui ainda o momento processual estamos dentro do
processo dentro da instrução probatória dentro da audiência de instrução e julgamento percebendo que algumas provas provocadas primeiro temos um vídeo que mostra que as características dos sujeitos são diferentes da do acusado né já é um ponto muito favorável ao nosso cliente aqui outra situação é que foram inquiridas três testemunhas as três testemunhas são funcionários da Caixa Econômica Federal é que foi onde foi realizado é o o assalto crime de roubo três das três testemunhas duas delas afirmaram peremptoriamente que não foi Afonso e outra diz que não se recorda ou seja né e a situação de
Evidente Inocência do acusado um pelo menos uma tremenda de uma dúvida asoario O que dá ensejo a absolvição do acusado por conta do in dubio pro réu né Então imagina seguinte uma testemunha ela pode ter três posicionamentos ela pode dizer pela intranet que foi o sujeito que causou o creme ele é ele pode dizer a testemunha pode dizer que não se recorda ou pode dizer que não foi o Fulano que prático aquele crime aqui das três duas dizem que não foi porque se lembra você recorda com exatidão da face do criminoso e outra delas disse
que não se lembra ou seja a situação aqui é de Evidente falta e ciência precariedade de provas e de uma relação mais do que isso é mais do que isso que é o que vai fundamentar a revisão criminal uma uma uma situação de Evidente contrariedades é a evidência dos Autos se eventualmente o juiz condenar o réu por esse crime Afonso por sua vez ao ser interrogado exerceu o seu direito constitu o de permanecer em silêncio após apresentadas as alegações finais o juiz proferiu sentença condenando Afonso pela prática do crime de roubo previsto no artigo 157
do Código Penal a uma pena de seis anos e cinco anos se rezando e cinco meses de reclusão e multa as partes foram intimadas da decisão Em uma delas recorreu EA decisão transitou Em julgado você bateu o olho aqui na trânsito em julgado Você já sabe o que aquelas peças anteriores não são mais cabines sobre o que a petição de execução sobra O agravo em execução e sobre a revisão criminal aqui em nenhum momento ficou evidente que existem teses da execução que esse é o objeto entre o exame de ordem mas sim restou Evidente uma
situação de erro judiciário que é uma condenação que é uma decisão que está totalmente contrária a evidência dos Autos e da origem portanto ao direito de ajuizamento da revisão criminal Depois de alguns meses Aos familiares de Afonso insatisfeitos com a atuação do advogado anterior te procura na condição de advogado questionando em alguma medida a ser tomada para beneficiar apenado com base nas informações acima expostas naquelas que podem ser inseridas no caso concreto redija a peça cabível excluindo a possibilidade de habeas corpus sustentando todas as teses jurídicas pertinentes a nossa peça aqui então meus queridos a
peça de revisão criminal ficar tenho aqui em mãos a peça levantada vou estar com vocês. A ponto para que você veja aqui como que você pode e notar essa peça prático-profissional no seu exame de ordem para você que está se perguntando o que que é esse material aqui essa é uma dança apostilas do nosso curso né só que seria a ordem de Número 32 que ela quente aborda a revisão criminal São 43 aulas que nós temos no nosso curso que cada aula acompanha uma apostila né didática com esquemas e ilustrações tão só vou trazer para
vocês a fazer um pequeno jabazinho daqui na propagandinha para vocês olha aqui ela tem tem dois aula de revisão criminal eu tudo que eu falei aqui na sala tem por exemplo na pô e tirar nem pôr temos aqui os esquemas olha só que bonitinho os casos práticos profissionais e para cada né aula que nós temos temos uma apostila a respectiva e não são só aulas de peça não né gente começa a Ramos de peças quase que na metade do curso começo do curso o início do curso é basicamente a gente tratando sobre estrutura da peça
é a extração sem persecução penal é a gente tratam sobre as teses que você vai alegar na sua prova além é claro de ter simulado de mentoria individualizado primeiro WhatsApp se você quiser então Conheça o curso clicando aqui no link que está na descrição ou está fixado no primeiro comentário já fiz aí a propaganda do curso e que pode então passar para a petição Lembrando que essa peça que não é um recurso se não é o recurso você não minuta em peça dupla não tem peça de interposição e não tem peça de razões Ok Então
como que vai ficar que essa situação peça única endereçada ao presidente do Tribunal de Justiça para o presidente do Tribunal o jornal Federal que é a o órgão competente né porque Decisão foi proferida pelo juiz de primeira instância da Justiça Federal de Umuarama Umuarama está no Paraná logo se submete né a jurisdição do trf-4 que está lá em Porto Alegre ou quem tá no trf4 acidente no ter exame de ordem não vai trazer uma precisão tão tão forte assim em relação a esse tribunais Ok bom Excelentíssimo Senhor Doutor ministro-presidente do egrégio Tribunal de Justiça Federal
da 4ª região Então se interessa ao presidente do Tribunal lembrando que quando você está na órbita Federal você não trata este juízes de ser bonita como desembargadores e sim como ministros né também tem aquela questão professor não seria mais adequado você ingressar essa festa utilizando o termo ao juízo uma vez que foi alterado o texto do CPC com a vigência no CPC de 2015 dizendo que ela não 319 esses um precisa mencionar o juizo Então essa e também fratura nessa endereçamento aqui estaria inadequado bom pessoal 319 incisão do Código de Processo Civil diz que um
dos requisitos da petição inicial é a menção ao juiz competente e quando você menciona Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da vara criminal por exemplo você está Já pensou no juízo fazendo e juro então a esse requisito Inicial então endereço dessa forma o interesse da forma nova que é o juizo as duas formas estão corretas e serão consideradas no seu exame de ordem OK depois que você realizou escreveu o trem endereçamento você pode fazer então seu preâmbulo neto Afonso nacionalidade profissão estado civil CPF por ter aqui Faltou o endereço dele por intermédio do advogado que
esta subscreve vem respeitosamente perante Vossa Excelência com fulcro no artigo 621 inciso 1 do Código de Processo Penal propor de lembre-se que o verbo da peça é pro por aqui além de citar o artigo 621 você está citando conheci o quadro depois vem o nome da peça revisão criminal ficou bem certinho aqui esse traço né em Face da decisão transitada Em julgado que padece de judiciário gravíssimo conforme será demonstrado depois do preâmbulo você pode né já a partir para o tópico dos fatos que pessoal um ponto muito importante aqui a respeito no top que os
fatos se você é meu aluno está cansado de ouvir isso à toa ele tá quente já de ouvir isso mas eu tenho que ressaltar que para vocês porque muitos de vocês aqui no YouTube né não sabem disso em possuem um risco muito grande de serem prejudicados na hora da prova por conta desse ponto seguinte você que vem da prática real você que vê no estágio no escritório de advocacia você que vem no estágio de Defensoria Pública está habituado caminho tá peça da rede de peças muitas vezes no exame de ordem vai lá e redijam tópico
desgraçado de grande no fato tá isso pessoal é desde necessário o seu exame de ordem por quê Porque os fatos não são. e até hoje não terminou a pontuação a não ser os primeiros Exame de Ordem da lfgb onde era no máximo atribuído um ou dois pontos desculpa uma dois décimos para essa para esses Fatos Hoje em dia faz muito tempo dos fatos não são pontuados então não perca né um espaço não jogue fora o espaço redigindo um tópico gigante de três quatro cinco parágrafos com quatro linhas escadas aqui no tópico dos Passos seja breve
seja sucinto né e resuma os fatos gaste no máximo dois parágrafos com no máximo duas a três linhas cada uma cada um desses parafusos Ok por quê Porque ele não é pontuado e se for uma peça grande como por exemplo recurso daquelas são ou memoriais certamente esse espaço vai fazer falta na sua prova Beleza então olha só como que eu coloquei aqui esses fatos o juízo da 2ª Vara Federal da subseção judiciária de Umuarama quando ele é o Afonso a pena privativa de liberdade de 6 anos e 5 meses de reclusão e multa pela pena
pela prática do crime de roubo simples a 157 do Código Penal intimadas da decisão às partes não apresentaram recurso EA decisão transitou Em julgado é isso que tem que ser dita que nos falta é o resumo o que você vai trabalhar Além disso você trabalha dentro do tópico do direito que você vai situar ali os desembargadores a com fiscalizar os desembargadores da situação fática do seu cliente ok Aí depois disso você abra um tópico dos fatos do direito e você pode aqui nesse caso aqui é uma tese só tá então eu sempre tento deixar claro
pessoal que é importante para o aluno colocar desde o início a a tese que você vai trabalhar então no tópico que vai tratar sobre aquela tese né você já coloca qual é a sua tese a ser trabalhada porque Isso facilita muito a vida do seu corretor eu não sei se você sabe mas a pessoa que vai corrigir a sua prova ela e vai corrigir uma cacetada de prova no mesmo dia né por vários dias então ela não vai ficar está tentando muito a ponto de criar is muitas vezes ela vai passar o olho vai ver
se a tese foi alegado esse foi alegada da pontuação Não foi alegada não da pontuação e quando você já coloca no subtópico qual é a tese que você vai trabalhar Isso facilita muito faz muito a vida do seu corretor e a chance de você obter a sua aprovação é maior porque muitas vezes você vai trabalhar aquela atenção no final do parágrafo e pode ser que o cara nem lenha aquela tese a professor mais tá errado Tem que ler depois é só recorrer beleza é só recorrer Mas você sabe a dor de cabeça que é para
reconhecer sabe o trauma psicológico que a percorrer que não é gostoso passado em primeira passar de uma vez por todas então evita Isso facilita a vida do seu corretor tem que jogar de acordo com as regras do jogo Ok então aqui qual é a nossa tese é a pontualidade da sentença em relação a evidência dos Autos já falou aquele o pa e Claro na cara do seu corretor beleza Olha só excelências evidente que a coisa julgada é indispensável para a estabilidade das decisões judiciárias de um estado democrático direito todavia a coisa julgada deve ser afastada
em situações excepcionalíssimas de grave e judiciário em razão da dignidade da pessoa humana não à toa que O legislador criou a revisão criminal, ação autônoma de impugnação cuja finalidade é justamente corrigir erros gravíssimos presentes nas decisões definitivas no presente caso indubitavelmente Estamos diante de uma dessas situações de gravíssimo erro judiciário o juízo a quo condenou Afonso mesmo Se existe prova alguma contra eles sendo que inclusive duas dentre as três testemunhas afirmaram perimetralmente e não foi Afonso autor do roubo a terceira testemunha ainda relatou não se Recordar e da face do criminoso e absurdo não para
por aqui como se verifica nos autos sua juntada a gravação de uma das câmeras da agência roubada a filmagem mostra nitidamente que o autor do crime possui características manifestamente diferentes das características de Afonso Esse é moreno e de estatura baixa enquanto o homem que aparece a filmagem é nitidamente Ruivo e de censura alta não há sequer indícios que possam indicar que Afonso cometeu o crime trata-se portanto de decisão condenatória contrária a evidência EA todas as provas dos Autos enquadram-se neste modo como hipótese a administrar hipótese de admissão da revisão criminal nos termos do artigo 621
inciso 1 do Código de Processo Penal a reforma da decisão portanto é extremamente necessária com medida de justiça para absorver Afonso da prática do crime de roubo tá se você não tem muita prática na redação de peças São ter muita prática em minuta de peça prático-profissional né se você tá começando agora talvez sou um pouco complicado você trabalhar Uma tese como essa mas no meu curso lá eu sempre faço questão de ensinar o aluno na redação é muitos de vocês até sabem identificar essas teses mas tem dificuldade e colocar no papel não é talvez você
esteja se identificando com esse ponto aqui e isso é muito mal muito comum eu juntei comum com normal né Viu que escroto muito com mal é muito normal né isso decorre geralmente da falta de prática da falta de estágio por exemplo mas existem alguns macetes Existem algumas dicas que facilitam a sua redação é claro que isso se aperfeiçoa com a prática mas basicamente toda e qualquer tese você consegue dirigir em três parágrafos aqui o de uma estendida porque é uma tese só eu preciso demonstrar conhecimento nessa peça por isso que é difícil cair novamente a
peça de revisão criminal porque a banca fica muito limitada a uma ou duas ou três teses no máximo aí foi por isso que se evita a o ajuizamento e se evita cobrar a revisão criminal mas em situações comuns né de recurso de apelação resposta à acusação em Goiás que são peças mais frequência o exame de ordem são várias as peças cobradas né então é você consegue trabalhar toda e qualquer tese em E aí como que você faz isso simples no primeiro parágrafo você fala sobre a Lei aplicável ao caso concreto do princípio aplicado ao caso
concreto se discorre sobre o que ele disse OK depois no segundo parágrafo você discorrer sobre os fatos sobre como aconteceu aquela situação Quais são as suas peculiaridades e assim por diante e no terceiro parágrafo você trata da subsunção como que aquela Norma se aplica ao fato que você acabou de na raça aquilo vai virar absolvição se aquilo vai gerar uma excludente de licitude aquilo para gerar uma diminuição de pena e assim por diante beleza é só uma cetim inclusive aqui no canal tem um vídeo onde eu falo sobre isso que é basicamente o vídeo inteiro
onde eu ensino você a redigir uma tese né que a técnica que você pode utilizar para redigir qualquer tese encontra aqui na playlist no canal segunda fase que você certamente vai ter muito proveito em relação a esse vídeo depois que você redigir a sua a sua tese Você pode passar então para o o pedido Com base no que foi exposto requer que seja julgada procedente a presente revisão criminal com a finalidade de absorver o revisão do pela prática do crime de roubo com fulcro no artigo 620 seis do Código de Processo Penal que reconhecer o
direito divisando a indenização importante por isso aqui que é pontuado nos termos do artigo 131 do Código de Processo Penal nestes termos pede deferimento local data advogado.oab Lembrando que você não pode em hipótese alguma inventar informações não vai principalmente colocar o seu nome aqui que se inscreva advogado porque senão você vai ver provar porque os fatos você estará identificando a sua peça no evento local do evento e data não sei que seja colocado a local para você e a não ser que seja exigido que você coloque uma data no processo nesse caso aqui estamos diante
da revisão criminal e não existe uma data né pode ser ajuizada a qualquer tempo antes ou depois da extinção da pena ok pessoal essa foi essa pecinha de revisão criminal pensa que já foi cobrado o homem ser cobrada novamente Lembrando que temos nosso curso segunda fase você ficou interessado você ficou interessado entra aqui no link que está na infecção ou no primeiro comentário tenho certeza que pode te ajudar se gostou da aula deixe aqui um like no vídeo deixa um comentário porque isso ajuda ao o vídeo a ser mais divulgado né assim divulgado para mais
pessoas se inscreva no canal e me siga também no Instagram@Prof. Cebrián tem muita dica lá para você tanto de segunda fase como de Direito Penal ou direito como um todo o dicas de estudo Beleza vou ficando por aqui aguardo você na próxima aula foi
Related Videos
Carta testemunhável (2ª Fase OAB - Como redigir a peça)
27:13
Carta testemunhável (2ª Fase OAB - Como re...
Cebrian
7,047 views
[2ª Fase OAB] Teses de nulidade | Direito Penal
52:58
[2ª Fase OAB] Teses de nulidade | Direito ...
Cebrian
21,410 views
"Vamos criar projetos que incentivem a mulher", diz vereadora
4:08
"Vamos criar projetos que incentivem a mul...
Jovem Pan Tubarão
2 views
Resposta à acusação (2ª Fase OAB) | Como redigir a peça
46:32
Resposta à acusação (2ª Fase OAB) | Como r...
Cebrian
47,694 views
Recurso de apelação (2ª Fase OAB - Direito Penal)
1:02:46
Recurso de apelação (2ª Fase OAB - Direito...
Cebrian
46,819 views
How to answer the questions in the 2nd phase of the Criminal Law OAB to ace the test!
18:23
How to answer the questions in the 2nd pha...
Revisando Penal com a Prof Helena
2,198 views
RESE | Recurso em sentido estrito (2ª Fase OAB - Como redigir a peça)
43:19
RESE | Recurso em sentido estrito (2ª Fase...
Cebrian
39,564 views
Queixa-crime (2ª Fase OAB - Como redigir a peça)
36:25
Queixa-crime (2ª Fase OAB - Como redigir a...
Cebrian
35,493 views
Aprenda a estruturar a peça Apelação para a 2ª fase Penal da OAB
56:34
Aprenda a estruturar a peça Apelação para ...
Professor Nidal Ahmad - OAB e Concursos
51,411 views
Agravo em execução (2ª Fase OAB - Como redigir a peça)
34:30
Agravo em execução (2ª Fase OAB - Como red...
Cebrian
35,010 views
Aprenda a estruturar a peça Memoriais para a 2ª Fase Penal da OAB
38:21
Aprenda a estruturar a peça Memoriais para...
Professor Nidal Ahmad - OAB e Concursos
27,386 views
[2ª Fase OAB] As teses da 2ª fase em Penal | Espécies e ordem para alegar!
44:07
[2ª Fase OAB] As teses da 2ª fase em Penal...
Cebrian
16,316 views
Aprenda como identificar e desenvolver a peça Recurso em Sentido Estrito (RESE) | 2ª Fase da OAB
39:22
Aprenda como identificar e desenvolver a p...
Professor Nidal Ahmad - OAB e Concursos
28,248 views
Memoriais (alegações finais) | 2ª Fase OAB - Como redigir a peça
36:24
Memoriais (alegações finais) | 2ª Fase OAB...
Cebrian
59,043 views
Apelação -  2ª Fase OAB (Penal) | Resolvendo o 39º Exame
1:39:33
Apelação - 2ª Fase OAB (Penal) | Resolven...
Cebrian
4,591 views
Aulão de teses | Revisão - 2ª Fase da OAB PENAL
2:35:40
Aulão de teses | Revisão - 2ª Fase da OAB ...
Cebrian
45,832 views
Revisão de Véspera - 2ª Fase - OAB 41 - Direito Penal
3:07:23
Revisão de Véspera - 2ª Fase - OAB 41 - Di...
Estratégia OAB
5,221 views
A revisão criminal interrompe a execução da pena?
16:41
A revisão criminal interrompe a execução d...
Evinis Talon | Advogado Criminalista - Penal
23,660 views
Dosimetria da pena (2ª fase do Exame de Ordem)
1:26:00
Dosimetria da pena (2ª fase do Exame de Or...
Cebrian
15,238 views
As Peças Que Mais Caem na 2ª Fase da OAB  em Penal | 42º Exame da Ordem
2:40:15
As Peças Que Mais Caem na 2ª Fase da OAB ...
Meu Curso
1,770 views
Copyright © 2025. Made with ♥ in London by YTScribe.com