PROCESSO CIVIL - PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO

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Explique Direito
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Olá saudações futuros doutores futuras autoras queridos estudantes aqui no canal do Espírito direito sejam muito bem-vindos ao nosso curso de processo civil com todas as aulas de processo civil gratuitamente para vocês vamos lá agora nós iremos falar do princípio do duplo grau de jurisdição princípio extremamente importante aí para advocacia princípio importante também é para os pilares do direito né para a base sustentável aí dessa matéria maravilhosa né Desse ramo maravilhoso que a gente tem o princípio do duplo grau de jurisdição ele é um princípio que traz muito mais Justiça no dia a dia em todos
os ramos do direito tá bom mas a gente tem que entender o que seria o duplo grau de jurisdição né Essa é uma pergunta extremamente importante vamos lá eu vou explicar de um modo bem claro bem ilustrativo para você entender o que é o duplo grau de jurisdição olha só e o duplo grau de jurisdição é o direito que toda parte tem de rever a decisão judicial seja de reformar de reanalisar essa sentença essa decisão judicial então todos os cidadão tem esse direito tá bom então por exemplo o juiz fez uma decisão que você não
concorda mais uma decisão que não é observou todos os princípios que não observou todos os pedidos que não observou as provas do processo você vai ter através do princípio do duplo grau de jurisdição o direito de reapreciar essa decisão tá essa decisão ou sentença no Grau superior aqui no caso por exemplo do Tribunal de Justiça Tá bom então não sei de que estado você está falando mais um juiz de primeiro grau que a gente fala né que é o juiz aí do fórum de justiça tá profere uma decisão uma sentença se não concorda com o
teor desta sentença você acha que o juiz extrapolou o que o juiz não se a tentou algum pedido alguma prova o que que você faz você interpõe um recurso tá o tipo de recurso você vai aprender comigo mais à frente qual recurso É cabível para cada decisão Então você interpor um recurso para o tribunal de justiça para que 3 vezes embargadores reanálise tá bom essa sentença essa decisão judicial Isso é o que nós chamamos de duplo grau de jurisdição é esse direito de reapreciação de um erro do juiz de primeiro grau né de uma sentença
do juiz de primeiro grau que não se a tentou algum detalhe que você pediu certo é bom para falar do princípio do duplo grau de jurisdição a gente tem que entender em primeiro lugar que esse Princípio não está explícito na Constituição então eu estava explicando as matérias anteriores aos princípios anteriores para vocês bom e vocês perceberam comigo tô sempre tinha um artigo artigo 5º inciso tarô Artigo 5º inciso tal então sempre tinha um artigo e inciso dentro da Constituição Federal aqui no princípio do duplo grau de jurisdição a gente não tem artigos que trata desse
princípio mas nós temos uma outra matéria prevista na própria constituição que implicitamente traz o princípio do duplo grau de jurisdição então era só o que eu escrevi aqui para você entender essa explicação ó quando a Constituição Federal estabeleceu os juízos e tribunais que tem a função de julgar os recursos contra as decisões de primeiro grau Esse é um vi aí a criação de modo implícito do princípio do duplo grau de jurisdição então quando a constituição estabelece uma hierarquia de tribunais Então vamos lá que a gente tem o fórum aí aqui em cima a gente tem
um tribunal de justiça certo aí depois a gente tem o STJ né criado pela constituição também aí e depois a gente tem o STF tá tá que a gente tem muito mais tribunal a gente tem a vara do trabalho em então quando a constituição cria hierarquicamente esses órgãos do Poder Judiciário obviamente que a implicitamente a criação também do princípio do duplo grau de jurisdição que é o direito que você tem de pedir a reapreciação da matéria nesses órgãos tá do fórum de justiça o tribunal você pode pedir a reapreciação de provas pode pedir a reapreciação
de alguma lei e é bem colocada de alguma lei que não está sendo constitucional o de uma aplicação equivocada da lei do tribunal de justiça por STJ você vai simplesmente discutir se realmente essa lei um bom entendimento se ela tá sendo bem aplicada se a lei correta ao caso concreto da porque o STJ Ele É O Guardião da lei federal e do STJ ao STF você vai pedir apreciação se está havendo um respeito ao artigo da constituição se alguma Leia constitucional se é inconstitucional Tá bom então perceba que você pode fazer essa reapreciação ou seja
esse duplo grau de jurisdição tá e olha só a gente tem aqui depois da regra há uma exceção Zinha tá eu coloquei um porém porém é necessário aprender que em alguns casos legais não ao duplo grau de jurisdição e aqui a parte mais importante para você ó e isso não vai caracterizar um vício no constitucionalidade só você fala assim poxa mas nesse caso não tem duplo grau de jurisdição Então existe um vício constitucional porque tem um principalmente Esse princípio deve haver respeito mais calma em alguns casos previstos em lei esse duplo grau de jurisdição ele
é mitigada tá ele não vai existir então por exemplo eu vou te dar um rol de exemplos aqui tá causa de competência originária do STF tá lá no artigo 102 inciso 1 tá então coloca aí a leitura obrigatória Então quando for julgar o Presidente da República obviamente o juiz de primeiro grau que vai julgar o Presidente da República certo vai ser o próprio STF então a ação já se inicia já no último grau né lá na Instância superior lá no STF a gente viu ali é Toda Toda A Hierarquia né a gente tem uma hierarquia
dos poderes Tribunal de Justiça aí juiz de primeiro grau tá então aqui o foro Beleza então a ação já vai financiar diretamente no STF certo todas essas causas do 102 inciso 1 I da Constituição Opa mexer que sem querer inciso oi Calma aí que a canetinha não tá voltando aqui lápis on em volta caneta lá o inciso 1 I alínea c da Constituição Federal tá é leitura obrigatória para vocês e também nos casos de embargos infringentes Poxa mas que nome complicado que negócio Difícil Nada disso embargos infringentes quer uma defesa que você faz aí numa
execução fiscal tá então a gente tem aqui a lei 6.830 que aleph olha uma mesinha também legal Zinho de você ler lei 6.830 lei de execução fiscal que cabem contra sentença proferida nos embargos de valor pequeno e que são julgados pelo mesmo juízo que a tosse empresa Então por que que nesse caso não vai haver o duplo grau de jurisdição nesse caso de embargos infringentes daleffe né da lei de execução fiscal porque quando você for fazer esse recurso esses embargos o infringentes é contra uma decisão judicial vai ser analisado esses embargos pelo próprio juiz que
proferiu esta decisão então perceba não vai ser o tribunal não vai ser aqui no nosso exemplo tribunal vai ser o juiz então não haverá aí nesse caso duplo grau de jurisdição Tá bom não tô conseguindo apagar aqui E a hipótese do artigo 1013 parágrafo 3º do CPC em que a venda apelação contra a sentença que julgou o processo extinto sem resolução de mérito o tribunal encontrando nos autos todos os elementos necessários para a convicção poderá promover o julgamento do mérito tá não tô conseguindo apagar aqui deixa eu tentar mexer aqui vamos ver se agora a
volta E aí agora voltou vamos lá é a título de exemplo Imagine que o juiz ao a analisar ali A petição inicial ele julgue por ele que essa petição inicial é inepta você vai aprender isso comigo mais para frente tá essa petição é inepta ela não deve tramitar no judiciário porque ela carrega algum algum vício tá ela tem algum bicho aí o que impossibilita de aveia é imitação no judiciário Aí você faz um recurso ou seja o duplo grau de jurisdição aqui ó para o Tribunal de Justiça chega aqui no tribunal os desembargadores Analisa que
essa ação que você colocou no judiciário na verdade ela não é inepta ela é uma ação apta para prosseguir E analisando ele já percebem que as provas estão perfeitamente demonstradas as certo que a toda convicção ali para uma decisão judicial então quê que eles fazem sem remeter o processo de volta para o tribunal Aliás para o fórum de justiça para o juiz de primeiro grau o que eles fazem ele já fazem a decisão desse processo aqui em cima já fala olha analisando as provas documentos juntados pelo autor a toda a sistemática processual todo direito processual
ao autor tem direito de receber esse valor essa nidação ou de ser acolhido declarado esse direito certo eles vão fazer o acórdão aqui em cima tá ou seja decisão deles tal acordo dele decidindo sobre essa matéria sem precisar da análise do juiz de primeiro grau tá bom então percebo aí que nesse caso do artigo 1013 parágrafo terceiro a essa possibilidade e julgamento direto pelo tribunal de justiça e aqui nesse caso não haveria Então existe duplo grau de jurisdição porque já foi decidido a matéria pelo tribunal agora se você recorre daqui para o STJ Aí sim
haveria o duplo grau de jurisdição tá então perceba aí essas hipóteses duplo grau de jurisdição ea e esse duplo grau de jurisdição desse princípio dentro da sistemática processual que toda vez que você vê uma decisão injusta você recorre você tem essa opção de recorrer para uma reanálise uma reapreciação do Tribunal hierarquicamente Superior como juízes mais preparados mais qualificados com mais tempo de experiência do que um juiz de primeiro grau que está começando a carreira Tá bom então próxima aula a gente vai ver sobre o princípio da publicidade dos atos processuais certo eu espero você na
próxima aula um forte abraço e até logo
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