10 de dezembro de 1948. Há 73 anos, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou um dos mais importantes documentos do século XX: A Declaração Universal dos Direitos Humanos. O documento era uma resposta, elaborada a partir de um esforço conjunto dos países membros da ONU, às atrocidades cometidas durante a 2ª Guerra Mundial, conflito que durou de 1939 a 1945.
O extermínio sistemático de populações consideradas como raças inferiores pelo governo nazista a partir da Solução Final de 1941 e que resultou no Holocausto, não tinha precedentes na história. Até aquele momento, não havia nenhuma palavra capaz de nomear a escala “industrial” empregada na execução de prisioneiros nos campos de extermínio nazistas. Foi necessário criar uma palavra para definir o que foi feito em locais como Auschwitz e Dachau: genocídio, termo cunhado pelo advogado judeu Raphael Lemkin, em 1944.
A palavra genocídio, segundo Lemkin, pode ser definida como “um plano coordenado, com ações de vários tipos, que objetiva à destruição dos alicerces fundamentais da vida de grupos nacionais com o objetivo de aniquilá-los”. Em 1945, o Tribunal De Nuremberg, responsável pelo julgamento dos crimes contra a humanidade cometidos pelas lideranças nazistas durante a 2ª Guerra, adotou a palavra genocídio para descrever tais ações. Contudo, apenas nomear tais atos não era suficiente no contexto pós-guerra.
O que estava evidente nos campos nazistas era a prática de um processo de extermínio de seres humanos que se pautava em um mecanismo fundamental: a desumanização. Na visão de muitos dos líderes nazistas, nenhum crime havia sido cometido nos campos de extermínio pois, para eles, os prisioneiros dos campos sequer eram seres humanos. Para estes homens que agora estavam sentados no banco dos réus, todos aqueles que não eram arianos puros eram menos que humanos, eram raças inferiores.
Foi para combater essa visão de mundo racista, pautada na desumanização de grupos e minorias, que a Assembleia Geral da ONU proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Direitos de todos os seres Humanos, sem exceção. Direitos que visam garantir a condição de ser humano a qualquer pessoa, independentemente de seu credo, nacionalidade, cor, gênero ou etnia.
Direitos que visam reparar qualquer abuso cometido por uma autoridade, Estado ou governo contra um grupo de seres humanos que, arbitrariamente, passa a ser tratado como menos que humano. Direitos que nascem de uma escolha: evitar que episódios como as câmaras de gás, os fuzilamentos em massa e a morte por maus tratos motivadas por racismo e intolerância voltassem a se manifestar no futuro da Humanidade. Se em Kant temos a invenção de uma noção de Humanidade, na Declaração Universal dos Direitos Humanos assistimos à uma escolha: a Humanidade escolhendo que todos são humanos, sem exceção.
Escolher é um exercício de reafirmação, de compromisso, de responsabilidade e confiança. Uma premissa como essa, a de que todos as pessoas são seres humanos dotados de certos direitos que garantem a elas justiça, segurança e dignidade, além do direito à vida, necessita de inúmeras ações concretas. Ações que concretizem essa premissa e que aperfeiçoem o texto de 1948.
Ações que permitam entender a Humanidade como um direito de todos.