Pagar a multa de trânsito é confessar a infração?

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Erica Avallone
Cuidado, em alguns casos pagar a multa é sim confessar o cometimento da infração! Por falta de conh...
Video Transcript:
pagar a multa de trânsito é confessar o cometimento da infração e quando a gente tem uma infração de responsabilidade do condutor como a de recusa o teste do bafômetro por exemplo e a gente tem de um lado proprietário do veículo querendo fazer o pagamento dessa multa com desconto e o condutor infrator querendo se defender bom é justamente isso que a gente vai conversar aqui no vídeo de hoje e para quem não me conhece tá chegando por aqui agora meu nome é Érica Avalon eu sou advogado Professor especialista em direitos de trânsito e o objetivo aqui
do meu canal é trazer muito conteúdo informativo para motoristas e proprietários de veículos e também trazer auxílio para profissionais que queiram atuar no direito de trânsito Então se esse assunto te interessa já fica comigo aqui até o final desse vídeo a realização do pagamento de uma multa de trânsito traz muitas dúvidas para motoristas e proprietários de veículos que muitas vezes se vem em situações que não sabem exatamente o que fazer e uma dessas dúvidas está relacionada ao pagamento das multas eu já tive diversos clientes que me procuraram e Perguntaram assim Doutora eu posso pagar a
multa se eu pagar eu estarei reconhecendo o cometimento da infração se eu pagar a multa eu não vou mais poder recorrer E aí se eu pagar a multa e o nosso recurso for deferido o órgão de trânsito vai ficar com o meu dinheiro então por isso que eu resolvi fazer esse vídeo e esclarecer de uma vez por todas todos esses questionamentos e a resposta paraa grande maioria desses questionamentos está no nosso código de trânsito brasileiro e eu quero fazer a leitura aqui com vocês do artigo 284 acompanha aí na tela olha só o pagamento da
multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação por 80% do seu valor aqui nesse caso a notificação que esse artigo se refere é a notificação de penalidade aquela cartinha que o proprietário do veículo recebe que tem um boleto para pagamento é essa notificação que esse artigo aqui Está se referindo e esse artigo fala que o pagamento da multa poderá ser realizado por 80% do seu valor ou seja a gente entende aqui que é concedido a essa penalidade de multa desconto de 20% e vamos voltar pra leitura aqui do artigo 284 Olha
o parágrafo primeiro caso o infrator declare pelo sistema de notificação eletrônica que trata o artigo 282 a a opção por não apresentar defesa prévia nem recurso reconhecendo o cometimento da infração o pagamento da multa poderá ser efetuado por 60% do seu valor em qualquer Faso do processo até o vencimento do prazo de pagamento da multa desde que a adesão ao sistema seja realizada antes do correspondente envio da notificação da autuação agora esse artigo aqui já ficou um pouquinho mais complicado mas quem já ouviu falar nos 40% de desconto Pois é ele tá previsto nesse parágrafo
primeiro do artigo 284 que a gente acabou de fazer a leitura então o que que tem que acontecer pro motorista poder pagar a multa com 40% de desconto ele tem que reconhecer o cometimento da infração e optar por não apresentar defesa e nem recursos administrativos ou seja ele abre mão de um direito constitucional que é o direito ao exercício do contraditório da ampla defesa então muitas vezes o que parece um benefício na verdade não é o órgão de trânsito para ele te dar a opção de pagar a multa com 40% de desconto ou seja por
60% do valor da multa você precisa abrir mão do seu direito de defesa antes de eu continuar falando aqui da questão que eu levantei lá no começo do vídeo de quando o proprietário não é a mesma pessoa que o condutor infrator nas infra que geram suspensão da CNH do motorista eu quero continuar fazendo a leitura aqui do artigo 284 e a gente já volta para essa problemática tá Então olha só o parágrafo sego o recolhimento do valor da multa não implica renúncia ao questionamento administrativo que pode ser realizado a qualquer momento respeitado o disposto no
parágrafo primeiro e esse parágrafo segundo do artigo 284 ele diz o seguinte que se eu pagar a multa com 20% de de desconto isso não vai impactar no meu direito de defesa tá então presta atenção que são duas coisas diferentes eu tenho a opção de pagar a multa com 20% de desconto onde eu não abro mão do direito de defesa agora se eu optar por pagar a multa com 40% de desconto eu tenho que reconhecer o cometimento da infração e abrir mão do meu direito de defesa é isso que a gente acabou de fazer a
leitura aqui no parágrafo segundo tá Ah uma coisa que eu não comentei com você vocês aqui mas que é extremamente importante é que para que seja feito o pagamento da multa com 40% de desconto ou seja por 60% do valor da multa é necessário que o infrator ele opte ele declare pelo sistema de notificação eletrônica ou seja o sne quem nunca ouviu falar no sne o sne é o sistema de notificação eletrônica que tá disponível para motoristas e proprietários de veículos no aplicativo da Carteira de tal de trânsito então ai Érica eu quero pagar a
multa com 40% de desconto essa infração ela não vai impactar em nada no meu direito de dirigir é só você abrir o aplicativo da carteira digital de trânsito ir lá nas suas infrações aderir ao sne reconhecer o cometimento da infração imprimir o boleto e pagar a multa e pronto tá tudo certo vocês vão se deparar com essa imagem aqui tá essa imagem Aqui é do aplicativo da carteira digital de trânsito então você escolhe ali o para fazer o pagamento então tem a opção de fazer com 20% de desconto tem a opção de reconhecer o cometimento
da infração né então possibilita reconhecer a infração para gerar o boleto com 40% de desconto e após o reconhecimento da infração não será possível recorrer da infração essas informações aqui Vocês conseguem no aplicativo da carteira digital de trânsito tudo bem só que agora eu queria levantar uma outra questão que eu comentei no começo do vídeo e quando a gente tem proprietário e condutor em infrator pessoas diferentes ou seja em uma infração de bafômetro onde o condutor não é o proprietário do veículo só que daí o proprietário do veículo quer fazer o pagamento da multa com
40% de desconto Olha isso já aconteceu com clientes meus o proprietário foi lá aderiu ao sne reconheceu o cometimento da infração pagou a multa com 40% de desconto e na hora que o condutor infrator foi apresentar defesa e recursos contra aquela pen idade de multa olha o jeito que tava o sistema dele quando a gente foi abrir a tela aqui ó para apresentar o requerimento de defesa Olha só atenção a solicitação não pode ser concluída Auto com renúncia sne E aí o que fazer nesses casos bom a recusa ao teste do bafômetro para quem não
sabe ela é uma infração que tem como penalidade além da multa a suspensão da CNH por 12 meses e aí o que que a gente tem que fazer nesses casos a gente tem que ingressar com uma demanda judicial Porque sim não tem mais como fazer absolutamente nada na fase administrativa mesmo que a gente não conseguindo fazer o cadastro da Defesa pelo site do órgão não vai adiantar enviar o recurso pela via postal porque na hora de cadastrar o órgão de trânsito também não vai conseguir cadastrar a defesa ou o recurso então a gente precisa ingressar
com uma demanda judicial demonstrar que proprietário e condutor não são a mesma pessoa e que quem aderiu ao sne quem optou por pagar a multa com 40% de desconto foi o proprietário o que cerceou o direito de Defesa do condutor infrator então perceba que a gente tem aqui uma ofensa a uma garantia constitucional lembra que eu falei para vocês que o direito de defesa ele decorre da Constituição Pois é quando acontece esse tipo de situação nitidamente o direito constitucional de Defesa do condutor infrator foi CCE foi tolido ele não teve escolha ele não teve opção
de se defender então aí a gente só consegue reverter por meio de uma ação judicial Tá bom eu quis trazer esse conteúdo aqui gente porque não são raras as vezes que eu sou questionada pelos meus clientes com relação ao pagamento de multa com relação à adesão de sne se paga com 20 com 40% de desconto então eu quis fazer esse vídeo para esclarecer de uma vez por todas essas questões Então vamos lá recapitulando se Você tem interesse em recorrer da penalidade de multa pode pagar tranquilamente com 20% de desconto Ah eu quero te falar que
se o recurso for deferido e você tiver pago a multa você pode pegar de volta o valor tá o órgão de trânsito ele vai mandar para você um requerimento como esse aqui ó tá vendo que o recurso apresentado foi deferido E aí o órgão de trânsito ele tá mandando aqui pro proprietário do veículo para que ele preencha esse formulário do valor a restituir contendo ali o banco número agência né e tudo mais então não se preocupe tive o recurso deferido o valor pago será restituído agora se você optou por pagar com 40% de desconto você
vai abrir mão do direito de se defender E aí não vai ter restituição de valor pago tá se você é o condutor infrator e o proprietário do veículo pagou a multa com 40% de desconto sim você tem um prejuízo na sua defesa Então procure ajuda de um profissional especializado para te orientar nessa questão do que fazer principalmente se você está diante de uma infração autossuspensiva ou se você está com a sua CNH suspensa e levou uma multa nesse período Tá bom eu espero então ter esclarecido essas dúvidas aqui para vocês se ainda restou alguma dúvida
é só deixar aqui nos comentários e eu vou aproveitar a oportunidade para te convidar para se inscrever aqui no canal Porque toda semana tem muito conteúdo valioso para motorista e proprietários de veículos eu vou ficando por aqui até o próximo vídeo e tchau tchau
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