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Video Transcript:
Boa noite Boa noite meus amigos boa noite minhas amigas sejam muito bem-vindos h mais uma seixa extravagante estou aqui com Diego Jeremias Viviane Carvalho deixa eu ver mais quem tá aqui comigo Ah Marcelo Alves elário ã manda Mororó e tem um grande conterrâneo meu que é Alex Moraes lá de jardim de Seridó meu querido Rio Grande do Norte sejam todos muito bem-vindos gente hoje nós vamos dar continuidade aqui a nossa se extravagante né eh nós falamos na semana passada que o tema da aula de hoje seria mais questões inéditas se vocês se recordarem nós há
duas semanas resolvamos questões inéditas questões autorais da lei de tortura na semana passada nós fizemos questões autorais da Lei 9296 que é a lei de interceptação telefônica E hoje nós trouxemos questões autorais da lei 13869 de de 2019 que é a lei a querida lei de abuso de autoridade Tá então vamos aqui resolver 10 questões eu trouxe aqui 10 questões que obviamente como são questões aurais eu criei para que a gente resolva e consiga revisar aí Alguns Pontos importantes eh que podem cair no seu concurso essa lei cai em todo o concurso É impressionante como
essa lei ela está presente em toda prova em todo o concurso inclusive nós tivemos uma decisão publicada eh se foi ontem ou foi hoje do STJ e eu fiquei muito feliz porque nós já falávamos com relação a essa decisão o que nós imaginávamos que fosse acontecer quando essa lei veio a lume ali eh no ano 2019 entrando em vigor ali em eh no início ali de 2020 nós já falávamos que a nossa expectativa era de que com relação à aquele crime que diz que é crime de abuso autoridade o cumprimento do mandado de busca e
apreensão das 21 horas até as 5 horas que isso não mudaria a as regras com relação aos ao cumprimento de mandados de busca e apreensão né o que nós falávamos era o seguinte olha continua valendo a regra que os mandados de busca e apreensão devem ser cumpridos durante o dia tá então se por exemplo você mora em João Pessoa em João Pessoa a gente sabe que a partir das um pouquinho antes das 18 horas já não tem mais sol né já já não tem mais luminosidade Já é noite em João Pessoa então não se pode
dar cumprimento a humade de busca apreensão aí você que é de João Pessoa após esse horário porque nós já temos o anoitecer na cidade de João Pessoa a não ser aqueles mandados que tinham sido e começado o seu cumprimento anteriormente ao anoitecer eles terão continuidade mas eu não posso começar da início ao cumprimento de de mandado de busca e apreensão ao anoitecer tá quando Já é noite isso isso continua valendo foi o que disse o STJ o que vai acontecer é que quem cumprir mandado de busca após as 21 horas entre as 21 horas e
5 horas da manhã vai incorrer em crime de abuso da autoridade Então olha só Diego aqui na minha cidade 6 horas ainda é é é escuro ainda é noite não é não é dia ainda então os agentes policiais têm que esperar eh começar o dia né que geralmente ele é por volta das 6 da manhã para dar início ao cumprimento da busca preensão tá então essas regras que já existiam na verdade que que já existe há muito tempo elas continuam valendo tá foi o que decidiu o STJ o que vai acontecer é que se o
cumprimento foi entre as 21 horas e as 5 horas eh isso eh o material tá errado pedi para corrigir tá aí vai ser crime de abuso autoridade beleza meus amigos então desão recente nós já falávamos que esse era o nosso entendimento fiquei muito feliz de ver mais uma vez o STJ corroborando o que nós já entendimos lá atrás trás tivemos eh experiências fantásticas com relação ao pacote anticrime quando tivemos que atualizar várias aulas de acordo com o pacote anticrime mesmo com várias celeumas e graças a Deus de lá até aqui vem o o STJ tanto
com relação a lei de abuso como também com relação ao pacote anticrime que são leis ali que são muito próximas em termos de data né em termos de vigência as decisões da STJ T confirmado o que nós já prevíamos em nossas aulas Beleza então vamos lá vamos paraa questão número um a questão número um fala o seguinte vou pedir pro pessoal do Gran corrigir o material tá e beleza vamos lá questão número um dentre as condutas abaixo assinale alternativa que corresponde a um crime previsto na lei 13869 de 2019 Então vamos lá ele quer saber
qual dessas alternativas corresponde a um crime né previsto na lei 13869 então obviamente que o examinador quando ele traz esse tipo de questão ele vai trazer alternativas que se parecem com crimes a lei de abuso ou ele vai pegar algumas figuras que estão na lei e vão faz e vai fazer pequenas modificações para lhe confundir tá então você tem que ter muita atenção nesse tipo de questão vamos lá letra A submeter À Vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários repetitivos ou invasivos que a leve a reviver sem estrita necessidade
a situação de violência gente isso aqui é chamada revitimização a vitimização secundária que foi transformada em infração penal que foi criminalizada com uma inserção em 2022 na lei 13869 de 2019 então sim isso aqui é o chamado crime de violência institucional que foi inserido no artigo 15 a da lei de abuso de autoridade tá então letra A de cara aí já é a nossa alternativa correta mas mas nós precisamos ver quais são os erros das demais alternativas vamos lá letra B constranger alguém com emprego de violência ou ou grave ameaça causando-lhe sofrimento físico ou mental
com o fim de obter informação declaração confissão da vítima da terceira pessoa gente isso aqui é a tortura tá é a tortura prova é a tortura prova prevista na lei 94 55 de 97 tá letra C constrangir alguém mediante violência ou grave ameaça ou depois de lhe haver reduzido por qualquer outro meio a capacidade de resistência a não fazer o que a lei permite ou fazer o que a lei não manda gente isso aqui é o constrangimento legal é o constrangimento constrangimento ilegal previsto lá no código penal letra D constranger alguém mediante violência ou grave
ameaça com o intuito de obter para si ou para outra indevida vantagem Econômica a fazer tolerar que se faça ou deixar de fazerum alguma coisa isso aqui é o qu meus amigos crime extorsão tá crime extorsão previsto também lá no código penal letra e constrangir alguém com o intuito de obter vantagem a favorecimento sexual prevalecendo seu agente da sua condição de superior hierárquico ou de ascendência inerente ao exercício de emprego cargo função é o crime de assédio sexual previsto lá no código penal então nós ficamos aqui com a letra a resposta da nossa questão número
um tá então a letra E aqui é o crime de assédio sexual de fato o único crime de abuso da autoridade é o crime previsto na letra A Vamos então paraa questão número dois vamos lá quanto a lei 13869 assinale a alternativa incorreta tá então ele quer saber qual é a alternativa errada eu quero que você que tá em casa tente resolver essa questão junto comigo tá E tente colocar aqui eu tô acompanhando o chat aqui Tenta colocar aqui o que é que você acha que é a resposta tô esperando você colocar aí vamos lá
pra letra A constitui crime de abuso e autoridade sujeito a de reclusão de 1 a 4 anos e multa impedir ou retardar injustificadamente o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias da sua Custódia meus amigos esse crime aqui essa conduta ela tá tipificada na lei de abuso o que tá errado aqui é a pena Olha só gente pena de reclusão não na lei 13869 de29 na lei de abuso nós não temos nenhum crime de abuso punido com pena de reclusão todos os crimes de
abuso são punidos com pena de Detenção tá reclusão não tem vai ser pena de Detenção mas a conduta Sim ela está prevista tem penas de Detenção de 1 a 4 anos e multa é quando eu o envio do prito do preso né geralmente o preso ele tá questionando alguma violação de direitos e ele tem direito de peticionar direito do preso o direito de peticionar em especial né relatando violações abusos que ele esteja sofrendo E aí a autoridade ela ela ela restringe ela impede e de que esse pleito chegue à autoridade competente tá Óbvio com o
a gente sabe que todo crime de abuso é doloso vai ter o dolo de prejudicar alguém beneficiar seu a terceiro ou dolo de agir poror Capricho ção pessoal letra B comete crime de abuso autoridade o membro então letra a resposta né já que ele queria a errada né já que ele queria a errada letra A é a nossa resposta letra B comete crime de abuso autoridade o membro do MP que com o Ino de prejudicar o investigado procede a persecução penal sem justa causa fundamentada veja que nesse caso isso aqui inclusive é algo que acontece
muito no dia a dia forense né Nós temos o trancamento de seja eh de inquérito policial quando ainda está na investigação ou até mesmo da ação penal geralmente o o a a parte ela recorre por meio de ab corpos né pedindo trancamento da ação penal alegando que não tem justa causa fundamentada a gente sabe que para que para eu ter ali o uma ação penal o recebimento da denúncia eu preciso ter o quê eu preciso ter a certeza com relação à materialidade né a materialidade eu preciso ter certeza com relação à materialidade e indícios indício
de autoria Esse é o Standard probatório né para que haja o recebimento da denúncia então o juízo de certeza quanto a materialidade indícios de autoria autoria Beleza então vamos imaginar que não haja né a presença desse Standard de probatório né não haja que não estejam presentes esses elementos eu posso ter o trancamento da ação penal por ausência de justa causa fundamentada tá veja que que ele fala persecução Penal de uma maneir geral tá seja por exemplo a investigação seja a ação penal o que nós temos aqui meus amigos é que para ser crime eu preciso
ter do ai F com o Ino de prejudicar o investigado porque pode acontecer a gente sabe que Inclusive a lei diz de maneira muito clara em seu artigo primeiro parágrafo primiro que a mera divergência na interpretação da Lei ou na avaliação de fatos e provas não constitui crime de abuso de autoridade então acontece muitas vezes que de fato o membro do do parquê o membro do Ministério Público ele acredita que existem ali esses elementos então ele não tem dolo ele não quer prejudicar o o acusado tá agora se estiver presente esse dolo e a lei
é muito clara com o intuito de prejudicar aqui ela deixa ainda mais claro esse elemento anímico esse elemento aí eu tenho um crime de abuso autoridade tá já explico valdin tá já explico isso aí vamos lá letra C será admitida ação penal privada subsidiária da Pública se a ação penal pública não foi intentada no prazo legal cabendo ao Ministério Público aditar a quea repudiá-la oferecer a denúncia substitutiva intervir em todos os termos do processo fornecer elementos de prova interpor recurso e a todo tempo no caso de negligência do querelante retomar ação como parte principal gente
a regra e aqui eu já vou explicar para você Valdir que você pediu é que na lei 138 13 meu Deus do céu 13869 2019 a lei de abuso a ação penal ela é pública e incondicionada Então essa é a regra nós não temos na lei de abuso autoridade crimes de ação penal pública condon representação todos eles são de ação penal pública incondicionada mas é possível caso o Ministério Público ele permaneça inerte ou seja o Ministério Público ele não denunciou ele não requereu novas diligências eh ele não pediu arquivamento Ele simplesmente não fez nada ele
ficou inerte a partir da inércia que em regra pessoal voltamos aqui tá pequena instabilidade no sinal vamos lá pra letra D constitui crime de abuso autoridade a conduta consistente e Inovar artificiosamente no curso da diligência de investigar ação ou de processo o estado de lugar de coisa de pessoa com o fim de eximir-se de responsabilidade voltamos aí eu tô vendo chat viu gente eu tô de aqui no chat vamos lá pra letra D eu tava lendo aqui a letra D tava dando um exemplo eh esse o que que é esse Inovar artificiosamente com a finalidade
de agravar a responsabilidade de alguém ou imputar responsabilidade eh criminal a alguém então vamos imaginar por exemplo que um policial agiu com excesso e acabou matando um um um uma pessoa que estava furtando por exemplo essa pessoa nem armada estava aí o policial vai ali e coloca planta uma uma arma fria por exemplo eh na mão da daquele eh daquele daquela vítima né daquela pessoa que estava furtando e tal aí o policial vai lá para configurar uma legítima defesa ele planta ali uma arma fria arma que que não estava eh com com o morto não
estava com a vítima e sim o policial colocou ali na cena eh do do acontecimento tá então nós temos aí uma situação em que o agente público ele inova artificiosamente Tá no curso aí veja que ele fala de diligência investigação um processo tá é bem amplo né então ele inova artificiosamente no curso de uma diligência nesse meu exemplo o estado de coisa né uma arma de fogo estado de coisa para se eximir de responsabilidade tá então nós temos aí crime de abuso autoridade obviamente também vai responder e pelo fato praticado com ele em concurso material
com crime de abuso letra e a lei de abuso autoridade promoveu alterações na lei de interceptações telefônicas sim e quando você vê ali a parte final da lei de abuso naquelas disposições finais você vai ver que a lei de abuso altera o artigo 10 da Lei 9296 inclusive quando eu dou aula da lei de abuso eu falo pessoal nós não temos na lei de abuso crimes com pena de reclusão aí muita gente duvida de mim vai lá na lei dá um cont control F né Aí fala Professor eu achei aqui a palavra reclusão eu falo
já estou acostumado a responder esse tipo de pergunta né a receber no Fórum de dúvidas e tal esse tipo de pergunta eu falo meu querido Olha só você deu um control f não foi aí na página da do site do Planalto na página da Lei eu sei o que você fez deu contr control você achou a palavra reclusão foi professor Como é que você sabe eu sei porque de fato essa palavra está na lei só que isso aí é uma alteração que a lei de abuso fez na lei 9296 lá no crime da Lei 9296
que está no artigo 10 Então na verdade ISO não é um crime de abuso isso é um crime da lei de interceptação telefônica a lei de abuso só alterou a lei de interceptação Telefônica não constitui portanto um um crime de abuso de autoridade tá então letra e está correta ele queria incorreta ficamos com a letra A questão número três gente vamos lá robervaldo diretor do estabelecimento penal já expliquei Valdirene expliquei viu Rober Valdo diretor de estabelecimento penal temendo responsabilização administrativa da sua gestão impediu injustificadamente o envio de pleito de determinado o preso a autoridade judiciária
competente para apreciação das circunstâncias à sua Custódia nós acabamos de ver que isso é crime previsto na lei no artigo 19 da lei de abuso quando o agente público ele impede o envio de pleito de preso impede que esse pleito chegue né de alguma forma impede ou impõe óbices para que esse pleito chegue à autoridade competente óbvio ele faz isso de forma dolosa e aqui no caso Rober vald ele tem um dolo Qual o dolo dele ele está temendo ser responsabilizado ele está temendo que a sua gestão seja responsabilizada então ele quer o quê ele
quer se beneficiar então ele pratica o crime previsto na lei 13869 lá no artigo 19 com o dolo de beneficiarse mesmo então aqui tá revaldo até aqui nós temos um crime cometido por revaldo o responsável pela Vara de Execuções Penais competente para apreciação do pleito foi sinificado dessa situação por petição firmada por um dos agentes penitenciários do referido estabelecimento penal ciente desse impedimento o referido juiz o referido magistrado se Manteve inerte Não tomando as providências para saná-lo pois era amigo de Rober no queere julgue os itens que se seguem Então veja lá no parágrafo único
do artigo 19 a lei traz outras situações a lei fala que a autoridade que ciente desse impedimento não tomar nenhuma providência para sanar lógico por motivo de dlar específico agindo e com o dlar previsto na lei de abuso também essa autoridade cometerá crime e Aqui nós temos o magistrado cometendo crime da Lei 3869 por quê Porque se sabendo o que está acontecendo sabendo que tem alguém lá embaixo impedindo que o pleito do preso chegue até ele ele não faz nada para resolver ele não faz nada para sanar essa situação Então esse juiz também comete crime
de abuso autoridade tá não tá aqui gente mas nós temos uma terceira situação prevista na lei que é quando por exemplo esse pleito ele chega a uma autoridade que não é autoridade competente para apreciar Digamos que esse pleito ele se dirigia ao juiz da Vara de Execuções Penais da VEP só que por um um erro né procedimental esse pleito acaba sendo enviado para o Juiz da vara de família qual deve ser o procedimento do Juiz da vara de família enviar esse pleito para o juiz competente enviar esse pleito para o juiz da Vara de Execuções
Penais se o juiz assim não o faz por dolo específico Digamos que ele vê aquele pleito e olha quem foi que mandou o pleito e caraca esse vagabundo aqui esse aqui que estuprou a criança esse vagabundo tem que se ferrar mesmo pega o papel né o pleito o pedido do preso e joga na lata do lixo nesse caso esse magistrado também comete crime de abuso por quê Porque de forma dolosa ele não encaminha o pleito para autoridade competente Tá então vamos lá meus amigos item um robervaldo praticou o crime de abuso e autoridade previsto na
lei 13869 de 2019 robervaldo praticou Diego praticou robervaldo juiz também item dois o magistrado não praticou qualquer crime pois não agiu com dolo óbvio que ele agiu com dolo Qual o do dele olha ele era amigo de robal robaldo né e ele quis beneficiar a gente sabe que tem um dle de prejudicar alguém beneficiar a si mesmo ou a terceiro ou agir pomero Capricho daação pessoal então aqui ele quis beneficiar terceiro beneficiar o seu amigo robervaldo então o item três está errado porque ele agiu sim com dolo ele praticou crime de abuso item três não
é possível a responsabilização Penal de robervaldo pois agiu em estado necessidade Pelo amor de Deus né gente tem situação de perigo nenhum aqui e ele de fato cometeu crime da lei 13869 ficamos aí meus amigos com a questão número três apenas o item um Está correto letra c é a nossa resposta beleza Eh vamos lá Valdirene eu não sei se você eh quer que eu explique a diferença entre ação penal pública condicionada e incondicionada se é isso então em linhas bem Gerais tá até porque não é o foco aqui da aula na ação penal pública
incondicionada não é necessária para que haja movimentação do aparato estatal de persecução penal não é necessário que a vítima represente tá se o estado tomar conhecimento por meio de uma notícia crime enfim se isso chegar ao conhecimento do Estado o estado ele tem que se movimentar tem que começar a investigação se o ministério público né ele recebe ali por exemplo os aos inquérito policial e se convence com relação à existência de um crime e com relação à autoria desse crime os indícios de autoria ele Tem que denunciar Então não precisa que a vítima faça nenhum
tipo de representação essa ação penal pública incondicionada ação penal pública condicionada a representação é que quando para o estado se movimentar é conqu ou seja condição necessária que a vítima represente o estado só vai iniciar a persecução penal seja a investigação seja a o oferecimento de denúncia por parte do Ministério Público se a vítima representar que tem interesse em ver e aquele crime e sendo investigado sendo processado enfim e é necessário um ato formal uma representação da vítima Tá beleza então em linhas bem Gerais é isso acho que eu não sei se era bem sua
dúvida eu pensei que a dúvida era no contexto aqui da Lei 13869 2019 mas aproveitei para explicar já que não consegui entender muito bem o que você perguntou aqui no chat tá bom vamos lá questão número 4 meus amigos a letra A fala o seguinte aquele que é a alternativa correta de acordo com a lei quando o preso manifestar o desejo de permanecer em silêncio não pode a autoridade policial dar prosseguimento a lavratura do auto de prisão e flagrante so pena do cometimento do crime de abuso e autoridade cuidado meus amigos tem nada a ver
isso aquio aqui tá errado tá a autoridade policial sim dar prosseguimento a lavratura do alo de prisão e flagrante o que ela não pode é prosseguir com o interrogatório tá se o investigado manifestou seu desejo de ficar em silêncio a autoridade policial tem que respeitar Esse silêncio não pode continuar a pergunta não pode prosseguir no interrogatório Mas pode normalmente lavrar o ao de prisão e flagrante sem problema algum então a letra A está errada letra B nos termos da lei 13869 de 2019 as responsabilidades civil e administrativa são dependentes a criminal meus amigos a regra
a regra é que as esferas são independentes tá a regra é que as esferas são independentes independentes ele fala não se podendo mais questionar sobre a existência aou autoria do fato Quando essas questões tenham sido decididas no juizo criminal essa parte aqui tá correta tá apesar da primeira parte está errada esse final tá correto Por que meus amigos a gente sabe que as esferas são independentes do ponto de vista de que uma esfera quando eu falo esferas eu tô falando em suma né da esfera criminal da esfera Cívil onde eu vou discutir se ou não
dano moral dano material enfim para fingir indenização dos danos causados À Vítima e a esfera disciplinar no caso para aplicar uma sanção disciplinar pro agente público uma demissão uma suspensão uma advertência a depender da do ato que ele praticou da infração disciplinar que ele praticou tá uma esfera não precisa esperar pela outra então Posso começar muito bem o pad o processo administrativo disciplinar mesmo que não tenha chegado ao fim o processo criminal tá essa é a chamada independência das esferas todavia a decisão na Esfera criminal ela vai em alguns casos não em todos os casos
né mas na maior parte dos casos ela vai gerar consequências nas outras esferas então por exemplo Digamos que o sujeito ele foi condenado criminalmente isso vai vincular as demais esferas Como assim dieg vincular eu não preciso mais na Esfera administrativa abrir uma produção probatório para tentar descobrir o que aconteceu será que esse fato aconteceu será que foi esse agente público causou Não veja esse fato já foi decidido esse fato é a autoria essa materialidade já foi elucidada já foi decidida na Esfera criminal que é a esfera que eu tenho um contraditório um ampla defesa muito
robustos muito mais robustos do que nas demais esferas Cível ou disciplinar tá então essa decisão ela é aproveitada pelas outras esferas o que eu vou decidir na Esfera administrativa agora é só a questão da aplicação da sanção disciplinar não vou mais precisar produzir prova com relação ao fato né Eh do mesmo jeito na Esfera Cível inclusive é efeito automático da condenação por crime de abuso torna certa a reparação dos danos o que eu vou discutir na Esfera Cível é apenas a questão civilmente a pagar a indenização se eu já ten uma sentença absolutória mas veja
é uma absolvição de mérito é uma absolvição com relação à materialidade com relação à autoria Então não preciso mais eu não vou não vou precisar eh eh produzir provas na Esfera cívil na Esfera disciplinar porque esse fato já foi decidido já foi elucidado na Esfera criminal inclusive vamos imaginar que o pad ter andado mais rápido né Vamos imaginar que o o processo administrativo disciplinar tenha começado eh antes do processo criminal e o agente público temha sido demitido por esse mesmo fato mas a esfera criminal ele foi absolvido porque se reconheceu que não foi ele que
fez aquele fato essa demissão vai ser anulada na Esfera eh disciplinar na Esfera administrativa disciplinar e ele vai ser reintegrado ao serviço público mas nós temos uma absolvição que não gera essa essa essa consequência né não gera essa repercussão que é absolvição por falta de provas é o chamado em dúbio prel quando não não tiver aquela ah quando o juiz tiver dúvida razoável O Código Processo Penal fala né inclusive é um Standard probatório que se o juiz tiver dúvida razoável com relação aos fatos com relação à autoria o juiz ele não vai quando ele vai
absolver Então nesse caso se a absolvição foi é porque não ficou provado aquele fato isso não vai repercutir nas demais esferas não vai vincular nem esfera Cívil nem esfera disciplinar então eu posso ter uma absolvição criminal por falta de provas e uma condenação na Esfera administrativa disciplinar ou na Esfera Cívil tudo bem vamos lá letra C comete crime de abuso e autoridade o agente público que está informação falsa sobre procedimento judicial policial fiscal ou administrativo por haver feito uma errônea apreciação da realidade interpretando o sentido da informação que não corresponde à verdade gente isso aqui
não é crime de abuso veja eu tenho uma errônea apreciação da realidade eu tenho aqui um erro né quanto aos pressupostos fáticos um verdadeiro erro de tipo né ele não quis dar informação falsa porque porque ele sabia que era falsa até porque o crime de abuso eu tenho que ter dolo né ele observou um fato achou que tinha acontecido aquela maneira ele entendeu errado Ele fez uma uma apreciação errada dos Fatos e aí ele falou sobre esse fato Ele prestou informação que ele entendia correta mas que era falsa isso não vai ser crime obviamente por
ausência de dólar letra C está errada letra D cometerá crime de abuso autoridade o o magistrado e decretar condição corretiva de testemunha mesmo que com prévia intimação de comparecimento ao juízo não é catada veja se houve uma prévia intimação e a testemunha não cumpri intimação Eu tenho um justo motivo né para que haja a decretação da condução coesiva nesse caso não vai ser crime de abuso ficamos com a letra e que fala que a lei 14321 de 2022 acresceu a lei de abuso o chamado crime de violência institucional que foi inserido lá no artigo 15
a da lei 13869 de 2019 tá beleza meus amigos vamos pra quinta questão a quinta questão fala o seguinte olha só essa questão gente é aquela típica questão de itens né Vamos lá a lei 14321 que é essa aqui que nós falamos tá a acrescentou o artigo 15 a na lei de abuso e autoridade prevendo o crime de violência institucional acerca do crime do referido crime julgue os itens veja ele quer os itens corretos tá o dia des estava fazendo uma questão que ele pediu os itens errados e muita gente errou a questão por conta
disso eu sei que parece bobeira né mas é um um lpso é um desvio de atenção que acontece na hora da PR tá nervoso muito tempo muito pouco tempo corrido tá então presta atenção o referido crime possui como sujeito passivo apenas a vítima de infração penal submetida a procedimentos desnecessários repetitivos ou invasivos que a leve a viver ou a reviver desculpa sem estrita necessidade da situação de violência a gente não é apenas a vítima nós temos a vítima e também a testemunha tá a testemunha de crimes violentos a testemunha de crimes violentos Tá então não
é só a vítima eu tenho também a testemunha item dois o crime de violência institucional possui pena de Detenção de 3 meses a 1 ano e multa meus amigos presta muita atenção tá a lei de abuso ela tem em suma dois tipos de pena pelo pelo menos tinha até 2022 até essa lei 144 14321 2022 ou era Detenção de 6 meses a 2 anos e multa ou era Detenção de 1 a 4 anos mais multa esse crime aqui veio para bagunçar Coreto Ele trouxe uma pena que é diferente das demais a pena que é de
Detenção de 3 meses a 1 ano e multa tá por isso que o item dois está correto vamos lá item três se o agente público permitir que terceiro n intimide a vítima de crimes violentos veja que quem é que tá intimidando é um terceiro tá isso aqui vai ser importante para você resolver a questão nesse caso ele tá dizendo que se gerar indevida revitimização aplica-se a pena aumentada de 1 se até at metade gente o erro aqui é nesse aumento não é de um se até a metade Esse aumento aqui vai ser o aumento de
2/3 é aumento de pena de 2/3 agora se for o agente público que intimidar essa vítima se foi o agente público que ao intimid essa vítima gerou revitimização concorda comigo que o aumento é maior sim o aumento é maior o aumento vai ser do dobro isso aqui tá correto tá então preste atenção se o agente público permitiu que o terceiro intimide a pena pro agente público aumenta de 2/33 se foi o próprio agente público que intimidou revitimização as únicas causas deo de pena previstas na lei 3869 de29 tá são novidades E essas novidades trouxeram causas
de aumento de pena são as únicas causas de aumento de pena previstas na lei de abuso autoridade então ficamos com os itens dois e quatro letra c é a nossa resposta perfeito meus amigos vamos lá questão número se dentre as condutas abaixo a sinale alternativa que corresponde a um crime previsto na lei 13 869 de29 mais uma vez ele vai trazer aqui uma série de alternativas que ou vai trazer crimes previstos em outras leis ou no próprio Código Penal que são parecidos com tipos penais a lei de abuso ou ele vai pegar tipos penais a
lei de abuso e vai fazer pequenas alterações pequenas modificações vamos lá o Marcos fez uma pergunta muito boa fala assim professor o uso de algemas deixa deixa eu até trazer aqui a lei para você Marcos o ze gema constitui L tá falando do eema indevido né fora do da suma vinculante número 11 constitui infração penal prevista na lei Olha só Marcos não tem expressamente tá explicitamente falando do US de algemas mas nós podemos ter aqui meus amigos olha só que eu abr aqui o computador constrangeu o preso mediante violência grave ameaça ou redução de sua
capacidade de resistência então se eu tiver aqui a presença desses elementos violência grave ameaça ou redução da sua capacidade de resistência e eu considerar por exemplo uma situação vexatória ou um constrangimento não autorizado né seja fora das hipóteses previstas na na na nossa súmula vinculante número 11 eu posso enquadrar aqui tá beleza Ou aquele que exibe o corpo do preso a curiosidade pública então exibe o preso Algemado a curiosidade pública eu posso enquadrar no inciso primeiro do Artigo 13 tudo bem meus amigos Deixa eu só colocar aqui de novo a a a questão excelente pergunta
meu irmão vamos lá deixa eu colocar aqui de novo a questão agora foi vamos lá constranger sobre violência ou grave ameaça funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada para admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tem ocorrido Por acreditar que a referida pessoa ainda está viva e desesperadamente buscar tratamento médico gente parece com o crime previsto no artigo 24 né só que no artigo 24 o agente público ele não acha que a pessoa está viva ele sabe que ela tá morta e ele ele leva para um hospital por exemplo seja público particular não
só leva para Hospital né ele leva o morto para Hospital sabendo que ele tá morto Tá e ameaça né o pratica violência ou grave ameaça contra o funcionário empregado desse hospital público ou privado para que o funcionário receba o morto como se vivo estivesse Para quê Para que ele porque ele quer prejudicar a apuração daquele fato Digamos que foi um uma pessoa que foi morta num confronto policial né ou uma pessoa que foi morta por um amigo dele e ele quer de alguma maneira atrapalhar ação daquela morte daquele homicídio por exemplo atrapalhar a a perícia
né contaminar a perícia tirando o corpo do do morto daquele local Então veja que aqui não é que ele acredita que o que o sujeito tá vivo ele sabe que tá morto e ele tem um dolo ainda de atrapalhar de alguma forma a apuração dos fatos ocorridos tá o que eu quero chamar sua atenção aqui é esse constrangimento sobre violência ou grave ame por qu porque se a questão colocar que esse funcionário desculpa que esse agente público solicitou o funcionário aí não é crime de abuso porque aqui a lei não fala no artigo 24 não
fala solicitar a lei fala constranger mediante violência ou grave ameaça inclusive meus amigos a gente tem que lembrar lá do artigo 44 do Código Penal que trata das penas restritivas de direito e um dos requisitos para substituir a pena de prisão por uma pena alternativa pena restritiva de direito é que o crime não tenha sido cometido com violência ou grav ameaça pessoa então esse aqui é um crime de abuso que é cometido com violência grav essa pessoa que caso o agente público venha a ser condenado a pena de prisão não poderá ser substituída por uma
pena restritiva de direito já que ele é cometido com violência ou grave ameça pessoa tá tá no artigo 24 da lei de abuso então o erro tá aqui olha só gente por acreditar que a a referida pessoa ainda está viva tá esse é o erro da letra a letra B divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou imagem do investigado acusado perfeito meus amigos por exemplo digamos que houve a divulgação Digamos que o juiz divulgou a gravação
de uma interceptação telefônica do investigado que não tem nenhuma relação com o fato investigado Digamos que o sujeito tá sendo investigado por corrupção passiva só que o juiz divulga uma gravação que é conversa daquele sujeito com a amante dele ou Digamos que a conversa dele com o amante dele e o cara aquele cara que se paga de machão étero top só que eh tem um namorado né um amante ele é casado família tradicional brasileira é pastor na igreja dele né família tradicional brasileira casado paga de bonzão de machão heterotópico e ter um amante um amante
tá o Claudião o Claudião é o amante dele e o juiz Rapaz agora eu vou constranger aqui esse eu vou constranger aqui esse corrupto aqui aí libera a a conversa íntima daquele agente corrupto né com o Claudião só para com estrangeiro para expor intimidade a sua vida privada isso é crime de abuso tá gente porque ises não tem nenhuma relação com a prova a finalidade aqui foi para expor a intimidade ferir a honra ferir a imagem tá eh desse investigado letra B é a nossa resposta letra C vamos lá prestar informações prestar informação verdadeira sobre
procedimento judicial policial fiscal administrativo com o fim de predicar interes investigado gente vai ser crime se for prestar inform falsa tá prestar informação falsa letra D dar início ou proceder a persecução penal civil ou administrativa sem justa causa fundamentada sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente ou contra quem sabe inocente Beleza então veja de maneira dolosa procede-se a persecução sem justa causa ou contra uma pessoa que eu sei que é inocente letra e estender injustificadamente tá injustificadamente a investigação procrastina em prejuízo do investigado ou fiscalizado beleza meus amigos Valdirene impedir a entrevista pessoal
e reservada do preço com advogado é abuso sim a lei criminalizou tá aquele que pede a entrevista pessoal e reservada com advogado comete crime de abuso de autoridade meus amigos vamos aqui então paraa questão número sete eu vou finalizar com a questão número sete tá aí eu deixo o gabarito das demais das demais questões vamos paraa nossa última questão aí a questão gente deixa eu só fazer o seguinte deixa eu pegar outra questão aqui a questão número sete eu vou deixar o gabarito tá a o gabarito dela é a letra C Deixa eu fazer a
questão número oito que é uma questão de um caso concreto uma questão interessante tá é é é mais a gente vai aprender mais com ela tá já que é um caso prático parece muito com questão da FGV questão do CESPE que traz um caso prático e você tem que aplicar a lei ao caso concreto devido a pandemia de covid-19 foi aprovada a Lei tornando obrigatório o uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público em vias públicas e em transportes públicos supõe que após a citada lei entrar em
vigor um juiz é direito em sua folga circulando sem máscara de proteção individual por vias públicas da cidade seja interpelado por um guarda municipal a fazer o uso de sua máscara por ocasião da abordagem o magistrado invoca o cargo público para não cumprir a obrigação de usar a máscara com base nessa situação hipotética considerando a lei 3869 que estabelece os crimes de abuso julgue os itens a seguir Gente esse esse juiz aqui né a situação aconteceu no Brasil tá eu me inspirei nessa situação e cria essa questão esse juiz ele cometeu cometeu crime de abuso
de autoridade cometeu Diego cometeu que crime de abuso de autoridade é esse gente é o crime previsto lá no artigo 33 parágrafo único da lei 13869/2019 é quando a é quando é a famosa carteirada né famosa carteirada é quando o agente público ele invoca o cargo público invoca a sua função pública mesmo não estando no Exercício dela veja ele se arvora ele invoca mesmo de folga tá para obter algum benefício ou para se de alguma obrigação que todos devem comprir é o exemplo do agente público que vai paraa balada e não quer pagar o ingresso
e aí ele ó sou policial só que ele não tá trabalhando ele não tá ali a trabalho ele não tá ali para fazer uma diligência por exemplo ele só não quer pagar o ingresso e a ele invoca o cargo público para obter um benefício carteirada crime de abuso da autoridade nesse caso aqui o magistrado a gente sabe que magistrado comete crime de abuso que essa lei ela se aplica a agentes públicos de de forma Ampla inclusive membros de poder não só servidor membros de poder também esse magistrado invocou a sua função pública para se eximir
de uma obrigação legal que a todos imposta ah di mas essa lei não tá mais em vigor essa lei que trazer essa obrigação gente aqui é aquela situação da Lei temporária ela vai se aplicar os fatos regidos enquanto ali ela estava os fatos praticados enquanto ela estava regendo naquela situação Então essa situação foi praticada na época em que essa lei estava em vigor então na época era uma obrigação e na época o magistrado utilizou seu cargo público para se eximir de uma obrigação que Vigia no momento daquela conduta tá então sim o magistrado cometeu crime
de abuso autoridade Então veja que aqui a gente revisa um monte de coisa lei de abuso direito penal vamos lá item um a lei de abuso autoridade não se aplica a membros de poder estando os magistrados portanto fora de seu âmbito fora de seu âmbito de aplicação gente a lei de abuso se aplica sim a membros de poder tá a lei 1389 ela fala que se aplica a qualquer agente público inclusive magistrado inclusive juiz desembargador tá então ela se aplica sim a memos de poder os magistrados não estão fora estão dentro do seu âmbito de
aplicação assim como Deputado Senador secretário de estado Ministro de estado Conselheiro de Tribunal de Contas então o item um está errado item dois o magistrado responderá por crime previsto na lei de abuso sim item três a lei de abuso e autoridade se aplica a membros do Poder Judiciário até aqui ok correto todavia no caso acima o magistrado não responderá por crime de abuso pelo fato de estado de folga de forma alguma isso aqui tá errado porque eu falei que não precisa o agente está no Exercício do cargo basta que ele invoque essa função basta que
ele invoque com esse cargo público essa função pública tá é o mais comum na verdade é o agente público ele não está trabalhando ele está de foga e ele quer se dar bem né então nós ficamos com apenas o item dois questão número oito tá letra C meus amigos questão número 9 gabarito letra D questão número 10 gabarito letra D beleza fechamos por aqui meu tempo acabou tá eh Alex perguntou se isso pode acontecer com o deputado veja Alex e vai depender da situação porque eu posso ter por exemplo é uma situação que seja um
crime de desobediência tá eh aqui não é uma mera desobediência ele invocou o cargo público para se eximir de obrigação hã em relação à desobediência esse tipo penal aqui ele é especial tudo bem então tenho que ver o caso concreto sim eu posso ser uma desobediência ou eu posso ter um crime de abuso e autoridade a depender da situação sim o magistrado pode responder os fato de sujeito ser magistrado não torna ele melhor do que ninguém tá se ele usar o cargo público invocar a sua função pública para se eximir de um obrigação ou para
obter algum benefício indevido ele vai responder por cri de abuso autoridade né obviamente que se for propina por exemplo aí eu não tenho eh se ele exigir propina né eu posso ter uma concur se ele solicar propina É um tipo é uma corrupção passiva eu tenho que analisar conduta a conduta e quem gosta muito de fazer isso é FGV FGV Pega Ela traz a conduta e ela pergunta para você aí ela coloca lá nas alternativas né É concussão é corrupção passiva é crime de abuso Então você tem que avaliar ah por exemplo o agente público
ele quis entrar sem pagar falando que que era por exemplo eh fiscal aí da da Receita e só quis entrar na balada sem pagar dando a carteirada crime de abuso Ah o agente público ele chegou lá para fazer uma fiscalização e falou olha pô tem um monte de irregularidade aqui mas se você me pagar tanto eu vou fechar os olhos corrupção passiva se esse agente público ele exige né a propina eu já posso ter uma concussão então tenho que analisar a questão o comando da questão para saber qual é a adequação típica E aí assinalar
a resposta correta beleza gente hoje às 20 22 horas eu vou est ao vivo tá na aula da Polícia Militar do Estado do Pará a gente vai resolver 10 questões uma questão de cada lei da PM Pará que é o tiro final PM Pará tá então quem quiser mas sja às 22 horas está comigo estarei ao vivo um grande abraço fique com Deus e até nosso próximo encontro valeu
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