AGU Explica – Desconsideração da Personalidade Jurídica
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Advocacia-Geral da União AGU
Você sabe o que é Desconsideração da Personalidade Jurídica? #AGUexplica
Video Transcript:
se você conhece as espécies de desconsideração da personalidade jurídica ágil explicar em regra os sócios não respondem pelas dívidas que a pessoa jurídica contraiu em razão da Autonomia patrimonial que ela possui ocorre que essa autonomia patrimonial pode ser afastada em caso de abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial suponhamos com a sociedade empresária repetir das vezes pague dívidas o sócio-administrador como a compra de carro casa empréstimos sem qualquer relação com a atividade Empresarial e sem caráter contraprestativo caso a empresa venha a ser cobrada por dívida própria e não tenha
patrimônio suficiente para que tava o juiz pode determinar a desconsideração direta da personalidade jurídica na desconsideração direta muito embora só que obtive da empresa levanta-se o véu da Autonomia patrimonial para alcançar o patrimônio do sócio que agiu ilicitamente já na desconsideração inversa O que ocorre ao contrário a dívida do sócio e a desconsideração Visa alcançar o patrimônio da empresa é comum nos casos em que o sócio que está em processo de divórcio e para evitar a partilha de bens com cônjuge transfere a propriedade do imóvel o seu para pessoa jurídica da qual seja integrantes a
doutrina aí a desconsideração expansiva que Visa atingir o bem do sócio que se esconde através da utilização de laranjas para a prática de Atos ilícitos os sócios se esconde atrás de terceiro para não responder pelas obrigações da sociedade em caso de desconsideração por exemplo isso porque caso fôssemos aplicar a técnica desconsideração direta o credor encontraria o patrimônio do sócio de fachada ou seja laranja e possui o patrimônio escasso inviabilizando o pagamento por fim a desconsideração indireta ocorre quando a empresa controladora comete fraudes através da utilização da empresa controlada coligada ou filiada embora formalmente o as
conhecido praticado pela empresa controlada Essa é mero instrumento para a prática de ilícitos na empresa controladora por isso a autonomia patrimonial da empresa controlada deve ser disso considerada e alcançado patrimônio da empresa controladora e para saber mais o Brasil eo mundo jurídico #azul explica até a próxima