RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS COMPLETO | Porta do Direito na prática

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Porta do Direito
Você conhece um rito processual totalmente? Consegue calcular em quantas oportunidades você terá que...
Video Transcript:
e hoje eu vou te ensinar todos os caminhos do juizado especial cível e na justiça do meu Brasil sejam todos muito bem vindos a mais um porta do direito na prática o programa que te dá o conhecimento necessário para você sentir segurança e te ajudar a ter uma advocacia mais lucrativa os Roberto Lopes Júnior advogado há 17 anos exerci durante sete anos a função de Juiz leigo no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no episódio de hoje eu vou mostrar para vocês todos os caminhos do juizado eu vou mostrar para vocês a rota dos juizados especiais civis embora [Música] [Aplausos] Quando você viaja o que que você faz primeiro você decide a cidade que você vai viajar você vai ver lá o imovelweb o hotel Mas você não dá uma olhadinha geral nas redondezas nos parques nos programas que você vai fazer naquela cidade você não fica dentro do apartamento e minha proposta e essa é mostrar para vocês uma visão Global um Panorama completo do sistema do do rito dos juizados especiais cíveis porque essas questões espaço se Pai eu sei fazer uma petição inicial eu sei fazer um recurso à sentença audiência isso tudo faz parte de um caminho e hoje eu vou mostrar para você a rota dos juizados especiais civis garanto que muita gente para muita gente vai ser a primeira vez que a pessoa vai entender completamente um rito processual é isso para mim a muito bom é excelente porque eu confesso confesso eu julguei mais de 12 mil carros alto em mais de 10 mil processos como advogado e muito advogado não conhece o rito é muito comum não conhece o rito de uma Justiça especializada não conhece e o rito dos juizados apesar de simples não é fácil então você tem esse Panorama sabendo a rota do juizado especial cível você consegue na TV Passos você consegue calcular sua hora de trabalho que você vê pode negar né olha nessa nesse tipo de ação eu vou ter quatro intervenções intervenções nos juizados Às vezes você só tem apenas duas intervenções e acabou o processo vamos nessa E pra variar eu fiz um gráfico com excelente como sempre ó e vou mostrar para vocês é funciona Então galera juizado especial cível aqui ó lei 9. 099 Como nasceu os juizados especiais cíveis tem uma ordem condicional lá na artigo 98 inciso 1º da constituição que determina a criação dos juizados especiais cíveis e que nele estejam juízes togados e leigos ou leigas drogados é isso tá lá você pode pode ler pegar uma águinha e como fazer uma observação o constituinte foi muito infeliz quando deu esse nome de Juiz leigo a esse auxiliar de justiça que é o seguinte juizados especiais se você não pegar a lei 9. 099 exige cinco anos diferentes é em regra tem que fazer concurso público e a galera que trabalha com Disney com uma eu trabalhei 7 anos a galera muito capacitado muito capacitado a real e esse nome não pude ir né leigo a você coloca chamar um jurado de Juiz leigo Beleza o jurado ele não precisa não precisa fundamentar decisão dele mas o juiz leigo precisa fundamentar a decisão então fica meu protesto contra o constituinte que Deus que nome parece auxiliar tão importante da Justiça e ainda ordem condicional veio a lei 9.
099 que criou os juizados especiais cíveis e criminais até hoje a gente vai falar no juizado especial cível bom e voltando lá para o nosso gráfico Oi beleza você pega o artigo 14 da lei 9. 099 o procedimento no Juizado Especial ele começa com pedido eu já deve ter uma aula lá de petição inicial né que eu acho interessante você se preocupar por requisitos uma petição inicial lá do CPC mais do que o pedido do juizado apesar dos pesar os princípios da informalidade celeridade para você ter uma uma petição inicial robusta que aumenta aumenta a sua a possibilidade de ganhar uma demanda igual a você propõe uma ação chega lá o cliente para você e você vai resolver uma questão do cliente e geralmente é uma coisa que não tem tanta urgência né Tem coisas que não são ventos mas tem coisas que necessitam de uma Providência imediata e você já deve ter ouvido falar se você não viu falando vou falar agora da tutela de evidência da tutela de urgência na tutela da evidência tanto a tutela de evidência com a costela de evidência o juiz da uma decisão anterior e ao final do processo Porque se aquela parte foi esperar um pronunciamento depois do contraditório da ampla defesa no final do processo talvez aquilo não tenha mais utilidade exemplo plano de saúde tem lá no contrato cobertura para doença cardíaca a pessoa tem uma doença cardíaca plano tá querendo cobrir com o juiz faz concede uma tutela né antecipar parcialmente os efeitos da tutela para determinar que o autorize procedimento oferece material enfim Depende da situação Então o que acontece geralmente nos pedidos de tutela de urgência e tutela de evidência separei ó petição inicial normal não tem esse pedido de tutela de evidência tutela de urgência e já a com pedido é porque eu coloquei a diferença entre as duas o que quando você faz um pedido de tutela de evidência ou tutela de urgência o juiz vai proferir uma decisão aí a gente volta lá para o gráfico ó a decisão o que deferir ou indeferir o pedido de antecipação de tutela ou até completar aqui Oi beleza você propôs a ação o juiz indeferiu a tutela essa cirurgia do coração que eu te falei juiz indeferiu e aí que você faz e se você pegar a lei 9. 099 ela fala ela fala não fala nada sobre como você vai recorrer de decisões interlocutórias em regra decisões interlocutórias você vai recorrer somente lá na frente não recurso inominado a gente vai chegar lá tá então a jurisprudência ainda é pior definiu indeferiu se referiam beleza você conseguiu o que você queria né agora se ainda inferir que que você faz se não cabe em tese agravo de instrumento que a lei 9.
099 não fala de olhava de instrumento agora eu vou explicar para vocês lá pode o cabelo mandado de segurança aí tem um exemplo aqui ó da súmula 59 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que é fala sobre decisões teratológicas teratológicos é monstruosas loucas né então pode haver a possibilidade de você manejar mandado de mandados a segurança para combater essa decisão esse mandado de segurança ele vai para Turma Recursal tá E aí ó agravo de instrumento em regra não cabe falei para vocês agora tem alguns estados por exemplo Distrito Federal que dá tem a súmula 7 cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento ao recurso inominado contra atos praticados nas execuções e no cumprimento de sentença não impugnado e por outro recurso desde que fundada na alegação de ocorrência de erros de procedimento ou contra apto apta a causar dano irreparável ou de difícil reparação e em São Paulo tem outros estados também mas eu peguei esses dois tá enunciado 60 no sistema dos juizados especiais cíveis cabe agravo instrumento somente outra decisão suscetível de causar a parte lesão grave e de difícil reparação Então você já observarão que da decisão que indeferir a tutela de urgência Oi tem como você se virar e dependendo da situação não é qualquer situação e o que em regra as decisões interlocutórias e a natureza dessa decisão que indeferiu a tutela de urgência nos juizados especiais cíveis elas são recorríveis tá Aliás você vai até poderia correr lá na frente no recurso inominado e eu vou falar uma preliminar do recurso inominado agora qual caminho natural do processo petição inicial pedido é a citação do réu EA intimação das partes para comparecer à audiência de conciliação audiência de conciliação instrução e julgamento nos juizados especiais cíveis ao contrário procedimento comum a parte da citada logo para comparecer à audiência de conciliação EA parede os seguintes que audiência de conciliação ela poderá ser congelada em audiência instrução e julgamento postou fala pode ser uma doença de conciliação pode ser uma ah-6j audiência de conciliação instrução e julgamento na mesma hora né ou pode ser uma doença de conciliação e você esperar um pouco para de tarde sei lá jogar hoje de manhã com a bola parte da tarde uma audiência de instrução e julgamento Então você fica atento para quando você for convocado para uma audiência intimada para uma audiência de conciliação existe a possibilidade Você pode até perguntar para o Juizado mas eu já vou preparado possibilidade de você já em preparação audiência até porque para o Brasil para apresentar defesa e o juizado especial cível é audiência Então bora Beleza você entrou com ação as partes a parte ré foi citada e todo mundo foi intimado para audiência chega na audiência aqui ó acesso RJ a audiência é onde ocorre que eu não falei a apresentação da contestação apresentada a questão da Defesa apresentação da resposta do réu nome que você quiser dar era Na audiência o melhor vamos lá se você fizer um acordo tanto nascer quanto na CJ acabou processo tá o conservador juiz eles podem ter vírus podem fazer propostas tudo bem mas audiência é para que para produzir prova é um mato que serve para as partes produzirem provas e até uma esfriada advogados que as partes e os advogados então audiência e acabou urgência porque muitas vezes existem ações que a prova documental resolve somente a prova documental resolveu então aqui ó Na audiência não foi feito acordo tá se foi feito acordo Beleza o juiz homologa quando aquilo viram no título executivo apresentação da contestação produção de provas APAR Olá pessoal testemunha presta atenção que você não vai pedir o depoimento pessoal do seu cliente tá você não pode você pode pedir depoimento que só outra parte você pode pedir depoimento da Testemunha das testemunhas prova testemunhal é você vai chegar excelência o que acontece muito excelência eu quero ouvir meu cliente meu amigo a versão do cliente tá na tua peça tá na inicial Tá na contestação se você não vai ouvir o seu cliente você pode requerer o depoimento pessoal da tarde ele depoimento pessoal do preposto seu cliente bota na inicial botar na defesa bota Aonde você quiser vocês não vai requerer ao juiz pô pega mal é feio o dispensa impôs cara não conhece direito não aqui como funciona então preste atenção isso para você também se preocupar com autoimagem lá a audiência e o juiz também ó Ah pode crer técnicos Artigo 35 da Lei 9. 099 tá inspeciona coisas é isso que acontece na urgente tá meu depoimento pessoal como é que que é isso Roberto depois nós pessoal vou te dar um exemplo você entrou com uma ação Ainda você tá defendendo Outra parte é uma você não programação e o seu cliente disse que o nome dele foi negativado porque ele não contratou um serviço você junta as provas lá bonitas e o que que ele faz o Real faz não é uma defesa falar assim olha o que seu cliente foi ele assinou um contrato aqui ó tem Contrato aqui na defesa e tá que que você faz e o réu vai pedir o depoimento pessoal na verdade do seu cliente ou falando você assinou aqui esse documento estudar primeiro pessoal é só exemplo dependendo da situação perguntas mudam e o juiz pode fazer perguntas tá bom bora aqui o enredo também Na audiência você pode se manifestar sobre defesa mas não cabe réplica no Juizado não pode juiz não deixa Aí sim você conhecer a lei se você conheceu procedimento você vai ter aumento vai ler bater hoje hoje o juiz ajeitar com 30 audiências ele tá de saco cheio ele quer que eu passe Mas você quer fazer valer seu direito fala excelência olha aqui ó o antigo 350/351 do CPC a gente eu posso É mas não pode ele não vai 9. 099 tu fala pode subsidiariamente E aí ó ele levantou aqui ó tipo 350 se o réu alegar fato impeditivo modificativo ou extintivo do direito do autor e será ouvido no país decidir Óbvio que não se aplica esse prazo de 15 dias porque é sem compatível com o procedimento Juizado celebridade principalmente tá aí o 300 continuar se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas de 367 o juiz determinará a oitiva do autor do autor isso é réplica a réplica eu que fala o artigo 37 eu nem coloquei eu coloquei não me coloquei mas só que ela incompetência falta de interesse de legitimidade Inep vai acabar tá Ah então você já viu aqui ó beleza acabou o diencia o que acontece depois da audiência eu botei aqui um projeto de sentença porque quando for um juiz leigo que fez a instrução ele vai elaborar um projeto de sentença e esse projeto de sentença ele vai ser é homologado foi seria uma logo depois da tendência trás de uma sentença então da audiência o juiz já pode proferir a sentença Guaçu juiz leigo ele vai elaborar um projeto de sentença e esse projeto a intenção de ser homologado pelo juiz togado tá aí um acabou o primeiro grau de jurisdição e é primeiro grau de jurisdição é a primeira instância no Juizado não tem isso tá tanto Juizado quando a turma recursal são alvos de primeira instância Oi e o Juizado não é primeiro grau de jurisdição automaníacos ao segundo grau de jurisdição é isso eu esqueci de falar tomar atrás mas não tem problema você vai entender o da sentença cabe dois recursos tá o recurso Olá coelhinhos embargos de declaração que apesar de não haver previsão na lei 9.
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