acusar administrativos é um dos assuntos mais cobrados em concursos públicos dentro da disciplina de Direito Administrativo então se você está se preparando ou pensa em prestar concurso público é praticamente certo que você vai encontrar esse tema no seu edital é entender os principais aspectos sobre os atos administrativos é fundamental e hoje eu vou te ajudar com super resumo em que eu vou falar sobre o conceito as espécies e a classificação dos atos administrativos eu sou Cíntia Brunelli e eu te convido assim inscrever no canal Porque toda semana estou aqui fazendo muitos conteúdos para você antes
de mais nada o que são atos administrativos os atos administrativos são manifestações unilaterais da vontade da administração pública eles são unilaterais porque a administração pública está manifestando a sua vontade seja para conferir direitos ou impor obrigações é diferente de um contrato por exemplo que é bilateral em um contrato existe um encontro de vontades enquanto um ato é unilateral e depende apenas da vontade da administração pública seja ela administração direta ou indireta a nomeação de candidatos em um concurso público por exemplo é uma atual administrativo outros exemplos de Atos que podemos pensar aqui são a aplicação
de multas e a concessão de licenças ambientais e qual é o conceito de atuar administrativo pois bem nós não temos nem na Constituição e nem nas leis uma definição do que seria administrativo então nós podemos buscar esse conceito na doutrina ou melhor nos estudiosos do Direito Administrativo como Eli Lopes Meirelles Maria Silvia Zanela de Pietro José dos Santos Carvalho Filho e Celso Antônio Bandeira de Melo de uma forma resumida O que podemos extrair é que uma atua administrativo é uma manifestação unilateral de vontade da administração pública com a observância da lei sobre Regime de direito
público que tenha o objetivo de atender ao interesse público ao menos é claro em tese Quantas espécies de atos administrativos a sistematização mais aceita é advogada por Eli Lopes Meireles que divide os atos administrativos em cinco categorias ou Cinco espécies que são atos normativos atos ordinatórios atos negociais atos enunciativos e atos punit vou falar resumidamente sobre cada um deles e se você está estudando para concurso é importante que você memorize o que eu vou falar porque cai em prova dica você pode assistir a esse vídeo aqui mais de uma vez em dias diferentes porque isso
Vai facilitar a sua memorização vamos lá atos normativos os atos normativos são aqueles que contém comandos Gerais e abstratos direcionados aos administrados ou seja aos particulares e que tem por finalidade o cumprimento das leis os atos normativos são caracterizados pela generalidade e pela abstração eles são Gerais e abstratos Isso significa que esses atos não falam sobre situações concretas e específicas mas sim se destinam a normatizar situações futuras de forma geral e abstrata perceba que Atos no a palavra normativo vende Norma ou seja está normatizando alguma coisa os atos normativos são resoluções regulamentos regimentos decretos e
deliberações agora vou para os atos ordinatórios os atos ornatórios não são destinados aos particulares e sim aos próprios agentes públicos para orientá-los no desempenho das suas atribuições atos originatórios tem a ver com o poder e hierárquico hierarquia então eles são criados por um superior com determinações para os seus subordinados esses atos têm alcance interno dentro do órgão eles disciplinam a conduta dos agentes públicos para o bom funcionamento dos órgãos públicos a palavra ordinatório significa algo costumeiro inteiro são exemplos de Atos ordinatórios as instruções portarias e circulares hora de falar sobre os atos negociais os atos
negociais são uma concordância da administração pública em relação algum interesse particular um particular precisa de um consentimento da administração para fazer alguma coisa E aí a administração diz ok exemplos de Atos negociais são os alvarás de funcionamento as licenças e as demais autorizações a palavra negociar do ato negocial tem a ver com negócio aqui talvez você pergunte mas qual seria a diferença de um ato negocial para um contrato A diferença é que um contrato existe um acordo bilateral com obrigações carambas as partes já em um ato negocial o particular faz um pedido mas o ato
é concedido pela administração de forma unilateral agora vamos para os atos enunciativos os atos enunciativos são responsáveis por declarar um fato ou emitir uma opinião sem que isso por si só produz uma consequência jurídica Como o próprio nome diz eles enunciam alguma coisa que já existe exemplos de Atos enunciativos são as certidões atestados e pareceres os atos enunciativos contém uma declaração da administração quanto a uma situação por fim temos os atos punitivos os atos punitivos ou atos sancionatórios como se pode perceber pelo nome são atos que impõe punições ou sanções aos agentes públicos ou mesmo
aos particulares em decorrência de condutas irregulares exemplos de Atos punitivos são as multas as autuações e as interdições estabelecimentos eu sei que esse assunto de categorias ou espécies de atos administrativos é bem chatinho porque é uma decoreba mas é um assunto que cai em prova então fica a dica você pode assistir esse vídeo aqui mais de uma vez em dias diferentes porque isso Vai facilitar a sua memorização confie em mim próximo tópico do vídeo de hoje classificação dos atos administrativos temos várias formas de classificar os atos administrativos e como essa explicação aqui é um resumo
eu vou focar na classificação que eu considero a mais importante que é a que fala sobre o grau de liberdade ao criar o ato administrativo temos atos vinculados e atos discricionários nos atos vinculados não há uma grande imagem de liberdade na atuação do a gente público porque todos os aspectos da sua conduta já foram previstos pela lei o agente público deve simplesmente obedecer ao que já está determinado na lei os atos vinculados são aqueles em que a administração age nos distritos limites da Lei simplesmente porque a lei não deixou opções a lei estabelece os requisitos
para a prática do ato sem dar ao administrador uma liberdade de optar por outra forma de agir se eles tiverem preenchidos os requisitos legais o administrador é obrigado a conceder O que foi requerido pois o Ato é vinculado a lei um exemplo de ato vinculado é a concessão de licença maternidade para servidora nascido o filho da servidora não existe uma margem de escolha para a administração é preciso conceder a licença maternidade pronto acabou já os atos discricionários possuem uma margem de liberdade maior E aí dizemos que eles são de acordo com a conveniência e oportunidade
atos discricionários são aqueles em que a lei prevê mais de um comportamento possível a ser adotado pelo administrador em um caso concreto existe margem de liberdade para que a administração possa atuar com base em um juízo de conveniência e oportunidade porém é claro sempre dentro dos limites da Lei nos dois casos atos vinculados e atos discricionários deve-se obedecer a lei Mas a diferença é que no ato vinculado não existe margem de liberdade ao tomar as decisões enquanto que no ato discricionário é possível ter uma liberdade maior para escolher o que vai ser feito pela administração
um exemplo de Ato discricionário é a concessão de licença para tratar de assuntos particulares um servidor pode solicitar essa licença mas a concessão fica do critério da administração ou seja cabe ao administrador perceber a conveniência e oportunidade desse pedido de licença para autorizar ou não pensando que esse vídeo aqui está bem compacto não é um vídeo de horas e horas mas é extremamente rico em conteúdo eu faço isso porque eu gosto de valorizar o seu tempo então eu trago muito conteúdo em poucos minutos para potencializar o seu aprendizado eu vou deixar aqui três recomendações a
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