Modelos de reação ao delito (Dissuasório, Ressocializador e Justiça Restaurativa)

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Prof. Diego Pureza
Quando o assunto é "Criminologia no Estado Democrático de Direito", conhecer os modelos Dissuasório,...
Video Transcript:
olá pessoal mas um vídeo agora nessa reta final para a polícia de são paulo de criminologia dentro do estado democrático de direito e criminologia que é o estudo dos modelos de reação ao bonitos modelos de reação à criminalidade e dentro desse assunto nós temos três modelos que sempre foram muito cobrados a polícia de são paulo o modelo é de sua jóia ressocializador e o restaurativo que o que mais está caindo e concurso que eu vou fazer eu vou explicar para vocês o que realmente cai de cada um deles está evitar o crime quem qual é
o conceito de cada um qualquer política de cada um deles como ficar em concurso e para quem quiser aprofundar um pouco mais no final do vídeo vou fazer as minhas críticas à boca da mulher érika tendência política e ideológica dela e vou trazer algumas questões anteriores para vocês perceberem como explicar em concurso então não precisa aprofundar o olho e um tema dá pra ir direto ao ponto ok então vamos começar com o primeiro o primeiro o sistema que é um sistema que veio da escola clássica para quem nunca estudou muito bom só tenta trabalhar porque
algumas idéias básicas a escola classe ela trabalhava com a idéia do livre arbítrio era uma escola que trabalhava com a idéia de que o criminoso ele praticou um delito e assim o faz por meio de uma escolha racional ele escolhe para ficar bonito então não aceita o tipo de desculpa como a marcha só pobre armazenam para escolher o consentimento do crime messi aprovação e daí surge a idéia dessa nesse modelo de soja óleo desse modelo da escola clássica qualquer ideia é pagar o mal com o mal que o criminoso escolheu o crime ele vai pagar
e acabou aqui nós temos como protagonistas o estatuto e um delinqüente então o estado observa um sujeito que escolheu crime e vai puniu então é um sistema que visa punir o criminoso vamos tratar prepara um resumo pra vocês vão lá bem fiquem espertos aí com uma luz sinônimos ou é um modelo clássico modelo dissuasório visa dissuadir o criminoso o executivo retribuir o mal causado olha o resumo tem como base a punição do criminoso que deve ser intimidada tory proporcional ao dano por ele causado veja os protagonistas aqui o estado contra o criminoso aqui está ele
está de fora participação da vítima da própria sociedade do controle social aqui as sanções penais somente são aplicáveis importante aos imputáveis aqueles que possuem capacidade penal ou ao cm potável daqueles que possuem pelo menos parte da capacidade penal sabem lá um pouco do que estão fazendo cuidado em tecnologia ou ser imputáveis são chamados também de criminosos fronteiriço se ficar no seu concurso é uma questão fácil é e se perguntarem para vocês quem são os criminosos fronteiriço segunda criminologia só serão imputáveis qualquer raciocínio são aquelas quatro personagens que estão exatamente na fronteira entre a insanidade ea
lucidez por isso um gelado de criminosos pronta isso e vejam desaperto à dir o criminoso não praticar mais um crime por meio da intimidação taí o sistema retributivo só que possivelmente nem um segundo modelo já na escola positivista surgiu depois fruto de uma escola positivista pen segundo ele falou o seguinte ou não aqui não temos que punir o criminoso nós temos que buscar a ressocialização desse criminoso uma hora esse cara vai sair da cadeia uma hora ele vai sair não pode ser pior nós não podemos trabalhar pois quebrou no sistema penitenciário falido precisamos melhorar o
sistema para ressocializar o terror é até agora parece mágica o tema é tecnicamente equivocada porque queria então cometeu um crime é porque ele não estava apto ao convívio social você é socialista ou seja você repassa aquilo que já existia antes da hora já não era associava mais independente da participante cair a ideia é essa restaurar o sujeito para que ele volte ao convívio social bom presunto bom papel aqui vai intervir na vida da pessoa do bem quente prática praticado o crime o criminoso está sujeito a uma punição cuja finalidade não vai se limitar só o
cachorro como a escola e que nos acabam de ver a disputa só lhe mas é mais longe busca principalmente a sua inserção social dessa forma a participação social é importante esse processo então traz mais um protagonista a sociedade pois é a sociedade que vai receber esse dinheiro quando ele sair do sistema penitenciário e aqui segundo a doutrina tem se um modelo humanista em relação ao criminoso que defende a intervenção positiva da economia positivista no combinado de modo a tornar possível sua boca com dignidade ao meio social talvez até aqui vemos o sistema de sua jóia
e o sistema positivista o ressocializador o terceiro sistema é o que mais caem concurso é o que a mulher que mais na cobrando porque eles estão chamando de sistema de tudo de uma criminologia moderna e tudo mais e vou contar a historinha pra vocês pra você entender para acertar e concurso mas depois havia críticas vão perceber que usam maquiagem para uma idéia um pouco ruim mas o terceiro o terceiro tema para a tela é um modelo restaurador em integrador cai muito com essa expressão justiça restaurativa olha com parece bonito niza um estabelecimento do estatuto anos
dos protagonistas do conflito criminal ou seja é como se tentasse voltar ao tempo antes do crime diz a recuperar o delinqüente proporcionar se pensava íntima em restabelecer o controle social abalado pela prática do delito a reparação do dano gera sua restauração pessoal do meu entender bem sistema eu quero que vocês entendam que prega os defensores do sistema porque ele tá pegando forte no brasil realmente nós só temos uma lei que toca a um ponto fora da curva do sistema o restante nós estamos trabalhando muito com a gente já está na ativa qualquer ideia é essa
a idéia de montar o status quo antes é uma ideia claro tópica mas nisa montar um momento antes da prática do crime imagina um criminoso que ele vai lá e caluniar vítima programa calloni acaba com a reputação da vítima esse sistema vai tentar montar um bom antes da prática do crime de modo que o criminoso saiu satisfeita vítimas e satisfeito os dois apertam as mãos ea justiça simplesmente não vai intervir nesse caso a justiça penal parece bonito no brasil que marca tem uma grande importância porque influenciou a chamada lei 9.099 lei do juizado especial criminal
principalmente por meio da composição dos danos início então segundas a esse modelo e justiça restaurativa você traz um novo protagonista que ambiente segundo os defensores desta corrente a vítima sempre rico abandonada vamos trazê lá vamos colocar a vítima nesse balcão de negócios vamos deixar a gente vai negociar com o criminoso porque só abrir mão de uma ação penal entrar num acordo na organização tá tudo certo olha parte que não vão voltar para a tela vamos lá veja aqui a busca solucionar o problema criminal por meio de uma ação conciliadora ao atender os interesses exigência de
todas as partes envolvidas criminoso e vítima a solução virá de partes legítimas porque a vítima seria uma parte legítima para negociar o ponto de vista e nal e por isso as chances de classificação revelam-se elevadas tac o exemplo que mais tem concurso lei 9.099 unidade especial criminal com o instituto da composição dos danos feliz ou seja um acordo entre as partes considerado uma importância tendência de política criminal agora é minha crítica é claro que quer a baita de uma maquiagem em outras palavras é o seguinte o estado não quer mais poder por questões ideológicas do
estado que tirar a galera do sistema penitenciário além da primeira vez peça evita o cárcere não quer construir mais cadeias ou melhorar os nossos sistemas policiais então eu não quero mais colocar a mão nesses casos penais não quer mais ter trabalho essa finalidade do estado ai que modo bem pessoal não mas então vamos colocar ritmo como a protagonista porque ela seria parte legítima para negociar aí o seu beijo smith que efetivamente atendido ofendido mas a conversa fiada porque além da primeira vez seu nome quando traz a composição dos danos civis também que traz a possibilidade
da vítima negou com o criminoso nas infrações penais de menor potencial ofensivo mas tem um problema se a vítima não quiser entrar em acordo isso pelo menos para a maioria funciona e na prática quase 100% e funciona se a vítima não quiser entrar em acordo em continuar com o processo penal dela contra o criminoso ao ministério público a acusação através da vítima por meio da transação penal e fala somente se você não quer entrar em acordo com o criminoso nosso estado entraremos em acordo com ele e ação penal não vai pra frente então mesmo com
da vítima não quero entrar em acordo já que ela seria teoricamente a protagonista eles vão passar por cima da vítima da mesma forma o caso ele é ativado a extinção da punibilidade de simplesmente não se leva condenação do criminoso mas lembre-se pra fingir concurso que não foi adotada essa tendência então vamos chamar de uma criminologia moderna justamente com essa justiça estão na ativa onde trouxe ninguém entre os seus frutos a lei 9.099 é mais cobrada ok pessoal eu trouxe três gestões anteriores da prova da polícia de são paulo para nós trabalharmos para vocês entenderem como
estocar em concurso que é bom pra ela pra primeira questão vamos acabar investigador a última prova de 14 o modelo de resposta ao delito que foca na punição do criminoso e não apenas no início proporcional ao dano causado mediante um estado atuante intimidatório denomina-se tally o pelo padrão consensual modelo ressocializador segregador e minhas reais da mulher bruna padrão associativo e lá na letra e não são alternativa correta modelo dissuasório aquele modelo clássico de sora retributivo que lhes apagar o mal com o mal a segunda questão também na mesma prova em 2014 o sistema cai bastante
2014 a reparação dos danos ea indenização dos prejuízos amy tima desde indenização à vítima com protagonistas são vistas pela doutrina como a even alternativa' uma importante tendência pela tem a leveza ideológico papel importante tendência político-criminal observada na lenda em 99 correto a reparação dos danos à indenização a justiça restaurativa segunda mulher de quebra uma corrente é tradicional atualmente tem falando de uma tendência correta de política criminal benéfica aí que no brasil teve reflexo na lei número 29 mas não elimina serradas b é um problema que cabe apenas ao direito civil não o pênalti eu trabalho
com isso há uma teoria que vê a vítima com uma parte autossuficiente no criminal estava também na banda completa que não aplicarem na primeira volta e nove é o estado ambiente vai colocar vítima como um dos personagens protagonistas mas não como auto suficiente para fazer justiça com as próprias mãos de algo obsoleto que não cabe mais na sua discussão não o contrário a tendência que se falar de algo moderno e um fato que serve exclusivamente com base para o cálculo da pena do criminoso errado muito pelo contrário visa até a não aplicação da pena visa
acabar com o processo antes da hora portanto a alternativa correta a alternativa ea última questão você parar pra vocês vão à mesma prova é uma tendência fruto da tendência atual da política penal brasileira verifica se que as tradicionais penas privativas de liberdade e independência nem sendo substituídas por medidas alternativas tais como multa e obrigação de prestação de serviços à comunidade o veneno mencionado é denominado veja é o que a tendência da justiça está ativa visa eu falei pra vocês querem da lei 9.099 expressamente fala que deve se evitar a pena privativa de liberdade tem que
evitar a cadeia então buscar alternativa que aponta essa tendência de imitar a cadeia o cárcere tomar alternativa a desconstitucionalização não não tem nada a ver com constitucionalidade de discar serialização tá correto tá visando evitar o cárcere c descriminalização não ai ai ai está realmente têm chegado do fato o seu rótulo de crime é o caso da polícia o crime de júri disse lação pelo contrário tenta se evitar levar o casal presidencial e sim foi levado terminar com ele mais rápido desde o dsi alização ao contrário tenta realmente tirar do poder judiciário mas por meio de
evitar o castigo e poderia ter 10 mil mas nós sabemos quem é essa aqui a finalidade é realmente é evitar ou caixa de texto caracterização não percebo é um tema que se você pegar o mínimo ali do modelo de história o primeiro mal com o mal do modelo restaurativo buscar a ressocialização eo modelo da justiça restaurativa que busca trazer a vítima comprou da frança para negociar com o criminoso verdadeiro balcão de negócios você chegou a um mínimo deve colocar aqui pra vocês no material no resumo da acertar qualquer questão da ok pessoal vou ficando por
aqui em breve vou gravar mais um tema antes da prova de vocês vão actualizando os vídeos através da descrição dos dois vídeos que eu deixei pra vocês atrás de theo papiloscopista enfim os demais cargos agente policial contem comigo nessa reta final e vamos com tudo muito obrigado e bom estudar todos shaw
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