Aula 15 - Direitos políticos e partidos políticos - Continuação

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Video Transcript:
e aí é bom pessoal vamos dar continuidade aqui o nosso estudo sobre os direitos políticos ok nós paramos na aula passada fiz aqui um quadrinho próprio para você compreender o que são os direitos políticos instrutor ele né toda estrutura os direitos políticos está dentro desse quadro óbvio que tem as suas nuances e nós vamos trabalhando oportunamente só para esclarecer uma coisa que talvez não tenha ficado muito bem esclarecido na aula passada né eu falei dos instrumentos soberania popular né eu falei do da do plebiscito eu falei do referendo da iniciativa popular falei inclusive que a
doutrina consideração popular um quarto mecanismo olha só eu falei com a lei 9709/98 ela regulamenta o plebiscito o referendo olha só pessoal essa lei também lamenta a iniciativa popular tá só que fique bem claro porque não pegue pela uma missão eu não quis falar que nós vamos ver oportunamente algumas notas sobre processo legislativo a nesse dia o popular só porque você não fique com dúvidas só para gente deixar aqui evitar deixar pontas soltas para que a gente numa e os resultados nosso estudo a iniciativa popular novo federal está consagrado no artigo 61 parágrafo 2º da
constituição olha só a iniciativa popular é decidiu pular de que trata o artigo 14 eo terceiro da construção a gente jogou popular pode ser exercida pela apresentação a câmara dos deputados projeto começa na câmera portanto é de projeto de lei subscrito por no mínimo um por cento do eleitorado nacional distribuído pelo menos por cinco estados com não menos de três décimos por cento de eleitores de cada um deles ok pessoal a lei 9709 a lei que trata do plebiscito que trata do referendo também trata da situação constante do artigo 14 e os terceiros as qual
seja a iniciativa popular tudo bem pessoal só porque a gente não deixe ponto as outras aqui na nossa aula feito isso feito esse pequeno esclarecimento vamos começar o nosso estudo aqui ó direitos políticos positivos eu quero trabalhar com vocês a respeito de capacidade eleitoral ativa respeito ao fato de que você e aí as urnas para escolher alguém não para ser votado para ser votado a capacidade eleitoral passiva portanto se você vai às urnas para votar nós estamos trabalhando com alistabilidade e trabalhar com a lista habilidade pressupõe trabalhar também com inalistabilidade ou seja nós devemos saber
no brasil para quem que o voto alistamento eo voto são obrigatórios para quem corretamente o voto é facultativo e por consequência e surge por exclusão para quem que o alistamento eo voto é proibido ok pessoal vamos fazer a leitura aqui dos positivos conservado artigo 14 parágrafo primeiro ok e depois eu vou fazer algumas considerações algumas digressões aqui olha que os dispositivos artigo 14 parágrafo 1º da construção jamais a face da sua construção no estudo do direito condicional a sua construção é quase a sua bíblia é o seu livro de cabeceira a gente tem que deixar
esse combinado entre nós aqui eu só vou ficar tranquila quando eu souber que você está a sua construção como um instrumento não só se da mesma como instrumento de estudo efetivo ok pessoal artigo 14 parágrafo primeiro o alistamento eleitoral estamos trabalhando portanto com capacidade eleitoral ativa eu voto são no meu um obrigatórios para os maiores de dezoito anos então a gente vai colocando tudo isso na lousa com toda a calma possível capacidade eleitoral ativa o alistamento eu voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos somos lá obrigatório um na lousa estão trabalhando com alistabilidade
e inalistabilidade ok só pra gente entenda para quem que é obrigatório maior de 18 anos olha como a gente vai com montando aqui o esqueminha para a gente entender isso aqui o alistamento eo voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos número dois facultativo então para quem quer facul e para os analfabetos os maiores de 70 anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos toma comigo na lousa é obrigatório para os maiores de dezoito para quem quer facultativo e para quem quer facultativo olha o que dizer tio 14/2 analfabeto maiores de
70 analfabeto o voto é facultativo maiores de 70 anos o e aqueles que têm entre 16 e 18 anos é e presta atenção portanto que aqui por conta desse critério etário a gente já consegue preço por seguinte bom se o voto é obrigatório para os maiores de dezoito anos e é facultativa para os maiores de 70 anos por um critério óbvio o voto é obrigatório para aqueles que têm entre 18 anos ok eu vou apagar isso aqui que a gente já pode trocar isso aqui para aqueles que têm entre 18 anos e 70 anos veja
como fica fácil a gente compreender por que que eu voto obrigatório no brasil 18 anos e 70 anos para quem quer facultativo o analfabeto pessoal vamos ver com o analfabeto ele é inelegível ele não pode se eleger por conta alfabetização dos requisitos de elegibilidade agora se ele quiser ir às urnas se ele quiser votar em alguém ou volto para ele é facultativo para quem mais é facultativo acima de 70 anos comprar um dia veio aqui e as pessoas entre 16 e 18 anos uma coisa que você pode perguntar assim para mim rafael eu posso tirar
meu título de eleitor com 15 anos vou pegar você pode falar eu posso tirar mente dele para com quem agora sol você e pode ver que você comprove que na data do processo eleitoral você já vai ter os 16 anos completos tudo bem é uma entendimento do tribunal superior eleitoral tá você pode tirar sua profissão e prova tranquilamente agora se eu preciso provar aqui na data do processo eleitoral você vai ter 16 anos completos exatamente por que em 16 anos completei 18 anos você se enquadra na situação de voto facultativo ok então nós irmos para
quem o voto é obrigatório nós vimos para quem o voto é facultativo e obviamente por um critério de exclusão por um critério de exclusão surge saber para quem o voto é proibido pessoal e quando nós falamos de volta proibido nós não estamos mais falando de alistabilidade nós estamos falando de inalistabilidade e para quem que o voto é proibido vão dar uma lida no artigo 14 parágrafo 2º da constituição olha o dispositivo não podem alistar-se portanto são inalistáveis não podem alistar-se como eleitores quem os estrangeiros e e ante o período do serviço militar obrigatório os conscritos
os estrangeiros e durante o período do serviço militar obrigatório os conscritos vamos aqui na lousa vamos completar nosso quadro pessoal para quem que o voto é obrigatório ou qualquer coisa fica fase entre 18 e 70 anos ok tranquilo alistabilidade obrigatória para quem que eu volto a estabilidade é facultativo o uso analfabeto eles são inelegíveis ok os maiores 70 anos entre 16 e 18 anos logo surge por exclusão para quem que o voto é proibido pessoal proibido e provoca é proibido para três situações nos previstas em lei e uma de decorrente de interpretação por conscritos oi
para o estrangeiro e aí obviamente pessoal outro menor de 16 anos g1 e olha situação metálica como se opera fica comigo na lousa menor de 16 anos o outro é proibido entre 16 e 18 anos o voto é facultativo de 18 aos 70 anos o voto é obrigatório acima dos 70 anos o voto volta a ser facultativo o pessoal estas são as situações de ar estabilidade de inalistabilidade uma pergunta que o senador pode fazer o seguinte ó o texto funcionar muito claro do pará ser um salão não poder estar com leitores estrangeiros sem ter nenhum
e durante o período serviço militar obrigatório os conscritos é só você perguntar assim tá usando que sofresse assim um militar não pode votar militar é inaceitável não pessoal não não negativo não a direita isso como correto você vai marcar como errar na hora da sua prova é apenas o conflito aquela pessoa que se encontra na situação do período do serviço militar obrigatório tudo bem o conscrito sim é proibido ele é inalistável ok ele não pode votar não é um militar que nós estamos trabalhando aqui então volta obrigatório maior de 18 menor de 70 voto facultativo
os maiores de dezesseis e menores de dezoito é analfabeto é o analfabeto eu esses filé inelegível volto proibido os conscritos aqueles durante o serviço militar obrigatório no estrangeiro obviamente você deve lembrar situação do português equiparado né o jogador deve perguntar assim o português equiparado ele é estrangeiro ele pode votar se houver reciprocidade para brasileiros que estejam lá em portugal tá bom ele é um estrangeiro que em tese pode votar se houver reciprocidade para os brasileiros que estão lá em portugal são os clientes dos estrangeiros ressalvada a situação do português equiparado e também os menores de
16 anos olha como vai fazer no sentido nosso estudo pessoal a gente acabou de vir aqui os direitos políticos positivos no que diz respeito à capacidade eleitoral ativa ali estabilidade e inalistabilidade vamos portanto os direitos políticos positivos no que diz respeito à capacidade eleitoral passiva e capacidade eleitoral passiva envolve elegibilidade quando envolve elegibilidade eu falo do requisito que você deve observar e para poder ser votado ok elegibilidade é isso inelegibilidade por sua vez são privação de direitos políticos aí nós já estamos entrando no campo dos direitos políticos negativos pessoal então o que que é elegibilidade
e inelegibilidade é nada mais é do que a capacidade eleitoral passiva olha o que diz o artigo 14 pessoal parágrafo 3º da constituição artigo 14 parágrafo 3º são condições de elegibilidade na forma da lei são condições de elegibilidade na forma da lei pessoal muito cuidado com essas condições de elegibilidade as condições que você deve atender para poder ser eleito para um cargo que você poder são presidente da república tem requisitos de ordem parte da área requisito de ordem etária eu vou ler aqui pra vocês quais são esses requisitos ok senador adora fazer algumas confusões textuais
eu vou tentar prevenir você diz olha que o seu artigo 14 parágrafo 3º são condições de elegibilidade na forma da lei 11 a racionalidade brasileira nacionalidade brasileira lembre-se sempre tá alguns cargos notadamente a linha sucessória da presidência da república que é o que nos interessa aqui são privativos de brasileiros natos ok o deputado pode ser o brasileiro naturais a pode tranquilamente ele só vai poder ser presidente da câmara dos deputados porque o presidente da câmara deputado está na linha sucessória presidente da república ok então fala assim nacionalidade brasileira sem qualquer intenção de brasileiro nato ou
naturalizado ou você vai ter que a tentar sempre para os cargos privativos de brasileiros natos ok conjugação de direitos políticos eleitos na nacionalidade vamos lá número 2 o pleno exercício dos direitos políticos número 3 o alistamento eleitoral e os dois esses a gente analisa conjuntamente tá bom pessoal pleno exercício dos direitos políticos e alistamento eleitoral olha para que você possa ser votado você deve poder votar ou seja é um requisito básico para que eu possa aí estar nas urnas não como a pessoa que está voltando pessoa que tá recebendo volto lá no oi tá aparecendo
lá para você poder receber o voto você precisa também poder voltar você precisa estar desimpedido em aspectos de elegibilidade ok pessoal você não pode você não pode estar inelegível absoluta ou relativamente não pode estar diante de uma causa pendente de suspensão ou perda de direitos políticos número 4 outra condição de elegibilidade o domicílio eleitoral na circunscrição número 4 domicílio eleitoral na circunscrição rafael que circunscrição é essa é a circunscrição referente ao cargo para o qual você está é tentando ser eleito por exemplo se você tá tentando ser prefeito da cidade de uberlândia por exemplo você
tem que ter domicílio eleitoral em uberlândia se você tá tentando ser governador do estado de são paulo você precisa ter domicílio eleitoral no estado de são paulo importa o domicílio eleitoral no estado do rio de janeiro você tá tentando você presidente da república você tem que ter o seu domicílio eleitoral na área do território brasileiro tudo bem domicílio eleitoral na área de circunscrição o número 5 a questão da filiação partidária outra condição de elegibilidade portanto pessoal no brasil não se elege candidato sem partido essa é uma afirmação que já vi aparecer em prova de certo
ou errado eu não sei vocês mas é achar as palavras certas erradas para os mais difíceis que tem você tem que marcar apenas como certo errado você não pode nem por exclusão ou seja você não tem direito a dúvida né no brasil não existe candidato sem partido de fato pessoal de fato você não pode se candidatar a nada se você não estiver filiado a partido político é por isso que eu estudo de uma maneira atrelado os direitos políticos e os partidos políticos ok a filiação partidária e o número 6 a idade mínima de e eu
insisto que a idade mínima de antemão já esses para vocês aí na de mim vai ser sempre a ferida na data da posse pessoal idade mínima do candidato eleito vai ser aferida na data da posse e quais são as suas idades mínimas óleo que diz o inciso 6º as alíneas do inciso 6º do artigo 14 parágrafo terceiro olha só 35 anos para presidente da república vice-presidente da república e a mágica eu já vi aparecer em concurso público assim ó aos 35 anos o brasileiro adquire capacidade eleitoral prenda vou repetir aos 35 anos o brasileiro adquire
capacidade eleitoral plena essa expressão está correta sim pessoal essas pessoas está corretíssima porque a partir dos 35 anos é quando ele pode votar e ser votado para todos os cargos da república inclusive para presidente e vice-presidente da república e senador da república tudo bem é o cargo a faixa etária máximo você precisa ter 35 anos esses proferi na data da posse para o presidente da república vice-presidente da república e senador ok que mais quais são os critérios etários trinta anos para governador e vice-governador do estado governador do distrito federal e vice-governador do distrito federal então
35 anos para presidente vice e senador trinta anos para governador vice seja dos estados e do distrito federal letra c 21 anos para deputados deputado federal deputado estadual o prefeito vice-prefeito e juiz de paz número letra de dezoito anos para vereador ok pessoal repetir 35 para presidente e vice-presidente da república e senador 30 para governador vice-governador seja do estado seja distrito federal 21 para deputado federal deputado estadual ou distrital prefeito vice-prefeito e juiz de paz letra de dezoito anos para vereador estas são as condições de elegibilidade ok pessoal vamos passar agora para análise de saber
quem é inelegível as condições de elegibilidade e já falou nacionalidade brasileira pleno exercício alistamento eleitoral domicílio filiação partidária e da de mínima e obviamente né pessoal o requisito não está aqui prevista o requisito da alfabetização para você ser eleito você precisa ser alfabetizados a prova da alfabetização é feita exatamente como uma província o juiz tiver dúvida e vai lá tomar algumas palavras para saber se a pessoa é devidamente uma pesquisada o que pessoal lembrando que o analfabeto para ele o voto é facultativo agora sim um analfabeto quiser concorrer a um cargo ele não vai poder
concorrer o cargo porque o analfabeto ele é inelegível o alfabeto vou que tem o analfabeto em voto facultativo mas não pode receber votos na urna tudo bem ele é inelegível se o analfabeto e das meninas nós já vimos direitos políticos negativos veremos as espécies de inelegibilidade pessoal vamos voltar lá pro nosso quadro pra vocês dele como a gente está desenvolvendo a ideia olha como esse quadro ajuda a gente a compreender os direitos políticos vimos os direitos políticos positivos vimos a capacidade eleitoral ativa as condições de ali estabilidade vimos alistabilidade obrigatória facultativa e inalistabilidade obviamente -
capacidade eleitoral passiva vimos condições de elegibilidade agora havendo alguma situação que impede o impeça desculpem um indivíduo de receber votos e nós estaremos falando em inelegibilidades e as inelegibilidades elas são de duas ordens podem ser inelegibilidades absolutas e inelegibilidades relativas ok pessoal segundo a constituição nós devemos ler o artigo 14 parágrafo 4º da constituição o artigo 14 parágrafo 4º da construção nele atividade absoluta só está na condição federal repetir em mim de liberdade absoluta não pode estar prevista em legislação infraconstitucional porque ela é absoluta simples porque ela não permite a desincompatibilização presente uma situação de
inelegibilidade não há como você contornar isso por isso que ela é absoluta é diferente da inelegibilidade relativa que pode estar tanto na constituição como em legislação infraconstitucional e ela permite a desincompatibilização ok pessoal repetir neles da absoluto inelegibilidade absoluta uma privação as condições de elegibilidade ela somente pode estar previsto na constituição e de você não tem como contornar ela ok é uma só e vai impedir você de ser receber vosso nações inelegibilidade relativa pode estar ou na construção ou na legislação infraconstitucional e você pode contornar você pode afastar a condição de inelegibilidade olha o que
diz o artigo 14 parágrafo 4º da constituição artigo 14 parágrafo 4º da constituição são inelegíveis são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos pessoal a gente viu lá que eram inalistáveis quando a gente estudou os direitos políticos positivos dentro da capacidade eleitoral ativa a gente viu eram inalistáveis e os com os conscritos isto é aqueles durante o serviço militar obrigatório a gente falou dos menores de 16 anos nós falamos dos menores de 16 anos e falamos do estrangeiro esses são os inalistáveis ué se eles são inalistáveis eles não têm pleno desempenho e eles também são absolutamente
inelegíveis e além dos na listados isto é além dos conflitos além dos menores de 16 anos e além dos estrangeiros nós também falamos dos analfabetos pessoal portanto alfabetização é um requisito de elegibilidade analfabeto o volta ele é facultativa eu insisto tá agora ela é absolutamente inelegível ele não pode ser votado ele não pode ser receber voto nas urnas essas são as condições de inelegibilidade absoluta então recapitulando em ó como nós estamos dando parte por parte maneira facilitada vive capacidade eleitoral ativa vivos capacidade eleitoral passiva vimos as inelegibilidades absolutas vimos quais são as inelegibilidades absolutas e
os que elas estão consagrados apenas e tão somente no texto com sonoras não permitem desincompatibilização vamos ver aqui assim de atividades relativas a dica fundamental que eu trago para vocês olha só é assim 10 degraus relativas elas estão previstas essencialmente essencialmente ou na construção ou na legislação infraconstitucional é óbvio que se você tiver uma aula típica de direito eleitoral você vai ver essas análises de dados relativos notadamente previstas em legislação infraconstitucional mais a fundo aqui a gente vai atentar apenas aos aspectos condicionais uma questão de opção por questão de tempo por questão de maximização de
estudos do esforços para que você não fica com uma aula muito grande não fica uma aula muito maçante tá bom vamos ler alguns dispositivos funcionais que tratam de inelegibilidades relativas e porque elas são relativas pessoal elas são relativas e os cistos podem estar perguntando a condição como realizou a frente a funcional elas são relativas porque elas admitem contornos os é você pode desincompatibilizar você pode corrigir uma situação que esteja causando uma inelegibilidade relativa você acabou de falar para mim que assim dele atividades relativas elas estão previstas tanto na conta e estão previstas na legislação infraconstitucional
qual leifert condicional essa pessoal eu sugiro que você leia notadamente a lei complementar nº 64/90 lei complementar nº 64/90 nós não vamos nos debruçar sobre essa lei complementar ela matéria de estudo mais sobre direito eleitoral ok pessoal nós vamos entrar aqui em questões direito eleitoral muito embora seja uma disciplina absolutamente instigante interessante para quem tiver interesse de dar uma pesquisar o seu direito eleitoral quem gosta de direito tenho certeza que você vai se apaixonar inclusive se você ficar bom nas no assunto você vai ganhar dinheiro que a mara que dá bastante grana vamos lá pessoal
vamos ler as situações de inelegibilidades relativas previstas na constituição a primeira situação pessoal é a situação da reeleição para cargos de chefe do executivo isto é nós estamos trabalhando com uma inelegibilidade por motivos funcional ok estamos pô nós estamos aqui nem legibilidade relativa à reeleição para cargos de chefe do executivo trata-se de uma inelegibilidade por motivo funcional fora que dispositivo artigo 14 parágrafo 5º da constituição presidente da república os governadores de estado e do distrito federal uma presidente da república é para caso do executivo ok o presidente da república os governadores de estado e do
distrito federal e os prefeitos e quem houver os houver sucedido ou substituído no curso dos mandados poderão ser reeleitos para um único mandato subsequente pessoal redação do dispositivo dada pela emenda constitucional nº 16/97 redação do dispositivo dada pela emenda constitucional nº 16/97 sabe o que que essa emenda pessoal emenda da reeleição a partir da emenda nº 16/97 você pode como chefe como representante do poder executivo ser reeleito para um mandato subsequente dica fundamental é trazer isso aqui iluminador adora perguntar estou aparecer o seguinte ó o chefe do executivo não pode ser eleito para três mandatos
certo ou errado o repetir o chefe do executivo não pode ser eleito para três mandatos não pode exercer esse cargo por três mandatos está certo ou errado pessoal isso está erradíssimo não está errado está erradíssimo o que o texto condicional veda é mais de um mandato subsequente isto é eu fui presidente por quatro anos eu fui presidente da república por quatro anos e eu fiquei mais quatro anos estou eu fiquei oito anos eu não posso ficar imediatamente após 18 anos mais quatro anos agora pode ser que eu dei esse prazo de quatro anos e volte
a ser presidente do esquadrão subsequentes ou seja eu fui quatro eu fui mais quatro eu comprei o requisito do artigo 14 parágrafo 5º da constituição e aí eu fiquei fora quatro anos e depois eu vou ter esse ali presidente da república com mais quatro anos para nós oito anos ou seja eu posso e o presidente da república por 12 anos por 16 anos porque eu não posso é ser presidente da república por 12 antes de 6 anos de uma maneira direta ok a reeleição é para apenas um único mandato subsequente portanto você pode exercer três
mandados presidente da república pode tranquilamente o que você não pode exercer três mandatos consecutivos tudo bem governador adoro perguntar isso aqui em concursos públicos vamos lá mais uma inelegibilidade situação do artigo 14 parágrafo 7º da constituição são inelegíveis no território de jurisdição do titular são inelegíveis no território de jurisdição do titular o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau ou por adoção do presidente da república de governador do estado e do território do distrito federal de prefeito ou de quem os haja substituído um dos seis meses anteriores ao pleito vírgula pessoal
é aqui consumidor pega salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição isso aqui pessoal é uma espécie da chamada inelegibilidade reflexa ela decorre do parentesco tudo bem pessoal ela decorre do parentesco vamos supor portanto vamos supor portanto que a eu sou o governador do estado do paraná tudo bem eu já sou o governador tô por quatro anos o governador do estado do paraná agora o meu filho ele vem querer concorrer a prefeito de curitiba por exemplo olha cidade de curitiba está dentro da área de circunscrição eleitoral da qual eu sou governador tudo
bem você não vai poder concorrer a prefeito de curitiba junto ao governo do estado do paraná ele não vai poder concorrer a prefeito de curitiba agora só você o indivíduo já for candidato à reeleição vamos supor que eu fui eleito para governador do e do paraná por exemplo e agora eu tô correndo concluiu meu filho fez até leite para prefeito de curitiba e nós estamos concorrendo à reeleição tranquilamente a gente vai concorrer à reeleição não existe a vedação dessa inelegibilidade ok vamos lá é o que diz o artigo 14 parágrafo sétimo vôlei mais uma vez
são inelegíveis no território de jurisdição do titular o cônjuge e os parentes consanguíneos quando a gente fala cold entra que o companheiro também tá bom pessoal e os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau ou por adoção presidente da república governador de estado ou território do distrito federal de prefeito de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição ok pessoal vamos lá outra situação de inelegibilidade relativa outra situação de inelegibilidade relativa é a elegibilidade do militar alistável olha o dizer artigo
14 parágrafo 8º da constituição a falta o artigo 14 para me desculpe tio 14 palavras texto diz o seguinte ó para concorrerem a outros cargos o presidente da república os governadores de estado e do distrito federal e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito é que a gente chama de desincompatibilização ok artigo 14 parágrafo 8º o militar alistável é elegível atendidas as seguintes condições número um se contar menos de dez anos de serviço deverá afastar-se das atividades número dois se contar mais de dez anos de serviço será agregado pela
autoridade superior e se eleito passará automaticamente no ato de diplomação para a inatividade artigo 14 parágrafo 9º da lei complementar estabelecer a outros casos de inelegibilidade chama sua atenção mais uma vez para ler completar no 64/90 e os prazos sua sensação a fim de proteger a probidade administrativa ea moralidade para o exercício do mandato à normalidade e legitimidade é mas contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função cargo ou emprego na administração direta ou indireta pessoal eu passei um pouco rápido por elegibilidade relativos porque se matéria é mais realizada ao
direito eleitoral ok nós já vimos capacidade eleitoral ativa nos vemos capacidade eleitoral passiva nós já vimos inelegibilidades absolutas nós já vimos inelegibilidades relativas eu só queria terminar nossa aos seus direitos políticos falando sobre perda e suspensão de direitos políticos é o artigo 15 da constituição pessoal abrão lá no artigo 15 da constituição o examinado o constituinte ele fala assim de uma perda ou suspensão só que ele traz a situações ativo 15 ele não fala que quer perde o que que a suspensão só que acaba ficando mais é a basicamente análise da doutrina tudo bem pessoal
então a gente vai tentar dar umas mil solta rapidinho aqui ó aqui eu quis farol é vedada a cassação de direitos políticos ou seja você não pode est par compulsoriamente você não pode tomar os políticos ok cuja perda ou suspensão ou seja você só pode gerar perda ou suspensão perdi uma situação definitiva suspensão na situação temporária se dará nos casos de número um cancelamento da naturalização cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado vamos supor que você estava no procedimento natureza são os eu estava naturalizado você sofre um cancelamento dessa dessa atualização por uma decisão
judicial transitada em julgado óleo você achou de ser natural naturalizado daquele país se fosse obviamente vai perder os direitos políticos tão o artigo 15 incisos primeiro é uma situação de perda dos direitos políticos ok número dois artigo 15 incisos 2º incapacidade civil absoluta é uma situação de perda ou suspensão pessoal esse artigo 15 número 2 eu diria que ele praticamente perdeu a razão de existir tá bom porque a lei 13146/2015 o estado e a pessoa portadora de deficiência ele mudou bastante coisa no artigo 3º do código civil no que diz respeito ao sistema de incapacidade
eu não vou entrar muito nisso que vocês vão ter uma aula apenas sobre direito civil ok pelo novo dispositivo pelo novo artigo 3º do código civil são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos ok só fala apenas os menores de 6 anos acontece com menor de 6 anos para eles o alistamento é proibido e o voto também é naturalmente a a elegibilidade é naturalmente proibida então ficou meio sem sentido você discutir se uma situação de perda ou suspensão de direitos políticos é um caso de positivo condicional que
perdeu me com a sua capacidade de existir a sua necessidade de existir por conta de uma influência infracons o nal que foi dada pelo estatuto da pessoa com deficiência ok número 3 condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos é óbvio que uma hipótese e pensam direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado seus direitos políticos vão ficar suspensos ok pessoal número 4 recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa nos termos do artigo 5º inciso 8º da constituição obrigação
ou todos os impostos ou prestação alternativa nos termos do artigo 5º inciso oitavas da construção é a situação de escusa de consciência isto é você vai levar um imperativo de consciência imperativo filosófico imperativo sociológico interativo de ordem política não cumprir uma determinada obrigação se você não comprei obrigação alternativa existe uma certa divergência na doutrina sobre ser perda ou suspensão de direitos políticos ok pessoal é difícil falar qual é o posicionamento prevalente tudo bem pessoal é difícil falar em um funcionando prevalente sobre ser perda ou suspensão dos direitos políticos na minha modesta opinião é uma situação
de perda de desculpem de suspensão dos direitos políticos basta que você resolva os problemas a prestação e aí você resolveu abrir a mente você adquire os seus direitos pois que ser uma hipótese de suspensão por fim letra é número 5 e improbidade administrativa nos termos do artigo 37 parágrafo 4º da constituição ok o juiz deves apontar expressamente a suspensão dos direitos políticos na sua sentença trata-se de hipótese hipótese de suspensão dos direitos políticos só que só foi delimitando para vocês o que que era a perda ou suspensão pois nós temos capacidade e proativo mesmo capacidade
eleitoral passiva vimos inelegibilidades absolutas vimos inelegibilidades relativas rimos perda dos direitos políticos queremos suspensão dos direitos políticos o que eu recomendo para vocês pela mais absoluta falta de tempo aqui é que você deu uma lida no artigo 17 da constituição no que diz respeito aos partidos políticos ok sugiro que você leia o artigo 17 capuz e os quatro incisos artigo 17 incisos 1 2 3 e 4 que vai falar quais são as características dos partidos políticos quais os requisitos que ele deve atender a observar sempre o multipartidarismo o caráter democrático o caráter nacional ele não
deve ser subsidiado por investimentos estrangeiros né recurso financeiro gente idade ou governo estrangeiros ou de subordinação a exceto somos as condições inerentes aos partidos políticos ok pessoal nós ficamos por aqui muito obrigado por sua atenção um grande abraço
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