pois bem meus amigos é um prazer tê-los conosco novamente na luta pela sua aprovação no exame de ordem nós aqui fazendo a nossa parte e vocês Estudando muito Estudando muito fazendo a de vocês o tema de hoje será ainda a fase pré-processual mas hoje ao invés da análise do inquérito policial que já foi por nós estudado nas aulas anteriores nós estudaremos formas diversas de investigação preliminares que não sejam por Óbvio o inquérito policial a primeira delas é o termo circunstanciado creio que todos saibam mas vou reiterar o termo circunstanciado está expressamente posto na lei 9099
de95 os senhores lembram que a lei 9099 de95 fala do procedimento sumaríssimo daquele procedimento a ser aplicado nos crimes ou desculpa nas infrações penais de menor potencial ofensivo em virtude dos princípios orientadores dos juizados especiais criminais o princípio da oralidade o princípio da informalidade o princípio da economia processual o princípio da celeridade e do princípio da não imposição de pena privativa de liberdade e por último o princípio da reparação dos danos sofridos pela vítima Não há razão para que seja realizado o inquérito policial para a investigação das infrações ou da infração que levou ao cometimento
dessa infração Penal de menor potencial of sintetizando sintetizando como o procedimento do jecrim é mais célere é mais informal Não este não seria compatível com o inquérito policial que é formal que é escrito em virtude desta circunstância surgiu o termo circunstanciado Então sempre que eles disserem sempre que o examinador fizer menção ao termo circunstanciado vocês farão associação as infrações penais de menor potencial ofensivo e ao procedimento sumaríssimo do gcrm o termo circunstanciado ao contrário do inquérito policial é oral é informal e realizado em virtude ou com observância da economia processual Infelizmente o termo circunstanciado apesar
de mencionado pela lei 999 de 9995 não tem os seus requisitos elencados pela lei então não há legalmente não existem legalmente requisitos suficientes para a configuração e para a realização do termo circunstanciado informações relativas ao TC que eu acho prudentes que eu acho importantes primeira delas surge em virtude da leitura conjunta do artigo 69 parágrafo único e artigo 70 do CPP o autor dos fatos Quando houver a prática de uma infração Penal de menor potencial ofensivo o autor dos Fatos e a vítima serão encaminhados imediatamente ao juiz de direito então é Lavrado um termo circunstanciado
ali mesmo no local dos fatos um procedimento resumido onde o responsável pela Lavra atura deste faz menção a todas as circunstâncias relacionadas ao fato a todas as informações que forem ali colhidas encaminha o autor dos fatos À Vítima e o termo circunstanciado imediatamente ao juiz em não sendo possível o comparecimento imediato as partes assumirão o compromisso de comparecerem a juízo assim que chamadas Então são essas as informações relativas ao termo circunstância de forma bastante resumida é necessário que eu faça menção também é necessário que eu faça menção também ao enunciado 34 da fonage aos que
não sabem existe a Federação Nacional dos juizados especiais é a junção de todos aqueles órgãos que atuam nos juizados especiais sejam eles estaduais sejam eles federais eles fazem a cada do anos uma reunião e desta unão são extraídos enunciados são redigidos enunciados orientadores dos juizados especiais então esses enunciados não TM aplicação obrigatória aplicabilidade vinculante a aplicação deles é Orient no sentido de orientar os juízes e há o enunciado 34 da fonage que diz o seguinte a atendidas as peculiaridades locais o termo circunstanciado poderá ser Lavrado pelo Delegado de Polícia por que esse enunciado todos vocês
sabem e eu já disse algumas aulas atrás que o inquérito policial é presidido pelo delegado de polícia em virtude desta circunstância se fizéssemos uma aplicação analógica o termo circunstanciado também seria presidido pelo delegado de polícia o que acontece em virtude das peculiaridades locais nós sabemos que existem regiões do país onde um único delegado responde por três quatro cinco delegacias Então esse delegado já é bastante atarefado já tem uma série de atribuições que ele deve cumprir de forma satisfatória é prudente que se tire esse delegado de uma das cidades de uma das delegacias para que ele
vá até uma outra cidade lavrar um termo circunstanciado não não é prudente não digo que essa seja a situação mais correta mas infelizmente é a situação a qual somos submetidos Então meus amigos esse enunciado da fonage diz o seguinte o 34 quando não houver delegado naquela localidade o termo circunstanciado poderá ser Lavrado inclusive pelo um policial militar mais graduado da cidade então supondo que não haja um delegado mas haja um sargento da Polícia Militar que comanda ali ele ele Sargento será responsável pela lavratura do termo circunstanciado é o que diz o enunciado 34 da fonage
é o que diz o enunciado 34 da fonag então eram estas as informações mais relevantes relativas ao termo circunstanciado temos também temos também uma outra forma de de investigação disposta desta vez na Constituição Federal Qual é esta forma de investigação esta forma é a comissão parlamentar de inquérito a Popular CPI artigo 58 parágrafo Tero da Constituição Federal diz o artigo 58 parágrafo terceiro as comissões parlamentares de inquérito que terão poderes de investigação próprio das autoridades judiciais além de outros previstos nos regimentos das respectivas casas serão criadas pela câmara dos deputados e pelo Senado em conjunto
ou separadamente mediante requerimento de 1/3 de seus membros para apuração de fato determinado e por prazo certo sendo estas conclusões encaminhadas ao Ministério Público respectivo características informações necessárias no an as comissões parlamentares de inquérito primeira delas as comissões parlamentares de inquérito podem ser criadas pela câmara dos deputados ou pelo senado federal em conjunto ou separadamente Então pode tramitar uma câ uma CPI na câmara dos deputados e pode tramitar uma CPI no senado federal e é possível também que haja uma CPI mista uma comissão parlamentar de inquérito onde os membros sejam deputados e senadores conjuntamente foi
o caso da comissão parlamentar de inquérito que investigou que chegou ao mensalão era CPI dos Correios há alguns aninhos atrás pois bem em virtude do princípio da simetria constitucional é possível também que ha que existam cpis nas assembleias legislativas dos estados e na Câmara Distrital do Distrito Federal e na as câmaras municipais de cada um dos Municípios brasileiros Então pode haver CPI estadual e pode haver também CPI Municipal em virtude do princípio da simetria outra característica diz respeito ao requerimento é necessário que o requerimento para instauração da CPI seja Assinado por um terço dos membros
de cada um dessas casas O Senado Federal por exemplo que é composto por 81 senadores é necessária a assinatura de 27 dos senadores da República e nas outras cpis na Câmara dos Deputados nas assembleias legislativas e nas câmaras municipais há também aplicação da mesma fração 1/3 dos membros outra questão diz respeito aos fatos investigados é necessário que estes fatos sejam determinados então quando da instauração da CPI haverá menção aos fatos a serem investigados e a CPI não pode investigar fatos que não estejam correlacionados que não tenham relação ao fato determinado e a CPI também tem
prazo certo a CPI não pode durar a de eterno Ela será instaurada com um prazo certo de duração Tá e por último as conclusões da CPI as conclusões da CPI serão enviadas ao Ministério Público para que o ministério público tome as providências cabíveis E essas conclusões da CPI não terão só efeitos criminais mas também poderão ter efeitos relacionados à esfera Cívil e à esfera administrativa Ok então pode haver uma denúncia pela prática de crimes e pode haver também a imposição de uma ação civil pública pela prática de improbidade administrativa CPI não tem só poderes relacionados
ao direito penal e por último na aula de hoje meus amigos farei menção farei menção também ao indiciamento Nós estudamos inquérito policial e quando da análise do inquérito policial eu não fiz menção ao indiciamento propositadamente deixei para tratar o indiciamento na aula seguinte o indiciamento é ato privativo do Delegado de Polícia e o indiciamento está expressamente consagrado no artigo 2 parágrafo 6to da lei 12.830 de 2013 o artigo 2º parágrafo 6 da lei 12.830 de 2013 o indiciamento em primeiro lugar é ato priva do Delegado de Polícia só o delegado de polícia poderá indiciar alguém
e por ser ato formal o indiciamento deve ser fundamentado após a análise técnico-jurídica do fato então delegado analisando o fato a infração penal que é investigada por ele após a análise dessa infração penal ele Verifica que existem elementos de autoria e materialidade elementos suficientes de autoria e materialidade nesta circunstância ele indiciar o investigado então o indiciamento é ato formal onde o delegado privativamente declara que estão presentes indícios suficientes de autoria e materialidade então este é o indiciamento o indiciamento não tem caráter vinculante em qual sentido meus amigos o houve o indiciamento mesmo que tenha havido
indiciamento o MP o promotor de justiça não é obrigado a denunciar o réu e mesmo que o réu seja denunciado e a renuncia e a denncia seja recebida o juiz não é obrigá-lo obrigado a condená-lo lá na frente quando da prolação da sentença então o indiciamento é ato realizado pelo delegado privativo dele delegado onde ele segundo seu entendimento técnico jurídico entende existirem elementos suficientes de autoria e materialidade da prática de determinado crime Eis o inicio que agora está disposto no artigo 2º parágrafo 6º da lei 12.830 de 2000 13 pois bem meus amigos eram estes
os elementos a serem tratados na aula de hoje tratamos do termo circunstanciado das comissões parlamentares de inquérito e do indiciamento temas que os senhores devem saber Obrigatoriamente foi um prazer estar com vocês mais uma vez reitero o que eu digo sempre estou torcendo por vocês pois tenho certeza que a aprovação virá a aprovação virá só depende do meu trabalho e do seu esforço um grande abraço até o nosso próximo encontro and