E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí E aí E aí E aí E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] [Música] [Música] E aí E aí [Música] E aí [Aplausos] E aí [Música] E aí E aí E aí [Música] E aí [Música] E aí E aí E aí [Música] [Aplausos] [Música] E aí [Música] E aí [Música] [Música] [Música] E aí E aí [Música] [Música] E aí E aí [Música] E aí E aí [Música] E aí [Música] [Aplausos] [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E
aí [Música] [Música] E aí E aí Oi tudo bem E aí [Música] [Música] [Música] E aí [Música] Oi e aí moçada sejam bem-vindos ao chegando aí novamente né a nossa terceira noite consecutiva aquela semana e amanhã a gente entre as suas festas semana com essa bateria de aula nos quatro dias todas as aulas de reais né é aula do preparação completa do INSS na segunda preparação completa da receita barra curta completo na terça licitações hoje e amanhã de novo o curso completo/curso da receita então a gente tá nessa pegada né de eventos e no final
de semana aí tem algumas maratonas alguns eventos é próprios né galerinha sejam bem-vindos hoje nós vamos então para a derradeira aula se você eventualmente tiver acompanha na sala no outro momento ela saiu da ordem porque eu acabei ficando doente durante a semana que nós faríamos todas as aulas completas né Por exemplo o assunto de hoje a primeira parte que nós vamos trabalhar logo logo logo e eu queria trabalhar na aula 2 mas aí ela dois aquela que você fez uma hora e meia de duração E aí a gente teve que encerrar ela porque eu tava
absolutamente sem condições de tocar aula durante três horas e pouquinho E hoje nós vamos chegando então para fechar o nosso curso trazendo aqui essencialmente critério de julgamento e fases da licitação até o julgamento alienação em fase da licitação né é a lei de licitações é muito grande eu gosto de falar assim que basicamente licitações públicas é como se fosse um curso a parte né se a gente misturar já fala Professor mais O Código Civil tem mil e lá de artigos beleza mas quando você vai estudar Direito Civil Você estuda normalmente separado né você vai ter
a parte mais Geral do Código Civil direito empresarial alguma outra matéria você vai ter a parte de sucessões muitas vezes tudo nossa matéria e assim sucessivamente já o direito as licitações porque vocês foram tudo numa paulada só envolver licitações e contratações e ainda junta a doutrina E fora que tem alguns artigos da lei de licitações que são gigantescos né então por isso ficam a matéria quase aqui é a parte e aí consequentemente foi por isso que eu vou ter que fazer um curso e por isso que as cores ficou com tanta as aulas mas ao
mesmo tempo que nós vamos fazendo isso aqui veja que finalmente chega ao final aí eu quero mostrar o seguinte é muito conteúdo é quando a gente olha lá atrás se eu tivesse falado pra vocês pode vai ficar aqui 10 eventos para trabalhar trabalhar trabalhar trabalhar licitações pública fica olhando meu Deus não vai acabar nunca mas acaba tá acabando né ainda assim tem uma coisinha outra no tópico o outro que talvez alguns muito específicos que eu vou deixar para trabalhar em maratonas em outros eventos que às vezes a gente trabalha que daí já é para um
público mais específico mas Minas Gerais essencialmente hoje nós acabamos esse nosso curso completo de licitações e você faz isso que eu tô feliz para caramba feliz para caramba mesmo e ter conseguido foi realmente uma pena ter ficado doente por ter atrapalhado um pouquinho mais uma vez mais a gente precisa trocar tudo pessoal seguinte eu já vou eu quero começar a logo porque essa áudio Hoje ela deve ir até um pouquinho mais tarde tá eu acho que a gente vai ficar aqui até umas 10 horas e meia mais ou menos mesmo tocando direto sem intervalo ou
talvez até um pouquinho mais a depender da situação e aí o que que eu quero que vocês façam tá Ontem eu fiz uma promessa bastante ousada eu hoje eu tô duvidando né mas eu vou nós vamos lá vou manter a proposta que eu fiz ontem fui bastante ousada falei que a gente batesse mil pessoas ao vivo eu ia fazer os slides das aulas de Atos né altos parte 1 na terça a parte 2 vai ser amanhã e na semana que vem a parte 3 para fechar atos administrativos E aí para gente conseguir chegar a mil
pessoas eu vou precisar de muita ajuda de vocês e hoje vai ter que ser muita ajuda mesmo Chama a galera para acompanhar a aula de hoje E aí de brinde vai as nossas vão as anotações da aula de hoje também tá se a gente conseguir chegar meu vai ser difícil mas eu gosto de encarar um desafio Oi como é que vai sempre aí eu vou manter né A minha porta vou manter nesse nesse livro mil pessoas assistindo ao vivo ao mesmo tempo tá essa que vai ser a nossa meta é de hoje não vem depois
que ele dá o golpe dele que disso daquilo que não é o que tá valendo tá bom E se a gente bater mil também eu vou fazer mais uma outra coisa eu vou fazer mais um sorteio tá do nosso curso completo Então vamos agora as apresentações rápidas para a gente começar a aula de hoje tá nesse link aqui pra vocês consegue escanear pelo que ar code ou então Vocês conseguem Deixa eu fazer assim a que vocês conseguem ver bem tá nesse link aqui Vocês conseguem deixou só corrigir isso aqui porque ele tá com cortando para
senhora assim e assim pronto tá nesse link aqui Vocês conseguem ir para o nosso curso de licitações contratos esse curso está Espetacular tá esse curso não é disponível para os assinantes do estratégia Às vezes você vai chegar ou é porque que a minha caneta o sendo no quadro deu algum chafurdo Ok hoje deixe Maria calma aí não se desespere né Vamos tentar ver como é que eu resolvo esse treco aqui que eu tô tentando entender o que que foi que aconteceu deixa eu tentar fazer aqui diferente de fazer de novo É ué tá ali não
tá aqui que coisa hahaha ué nunca vi isso acontecer pessoa me dá um segundinho só para ver como é que você vai resolver só um segundo E aí E aí E aí [Música] E aí E aí O churrasco tá resolvido tá então aqui ó aqui nosso curso completo O curso tem mais tem as aulas completas tem os vídeos tem um monte de coisa que eu já apresentei eu tenho certeza absoluta que vale a pena se tiver alguém matriculado no curso manda mensagem aqui no chat conta o que que tá achando o nosso curso completo Aqui
nós temos a nossa lei de licitações que uma sala material gratuito não tá aqui também na lista mas eu fiz o comentário de todas as questões a nova lei de licitações do da RCC da FGV e do CESPE também dizer o link é em alguma das aulas aí eu acabei de fazer o link para vocês e aqui tá ao nosso canal do telegram para vocês irem lá e fazer o download do material para poder acompanhar hoje eu coloquei mais uma eu coloquei novamente slide de hoje porque como foi um pedaço do mal no pelas duas
eu preferi juntar tudo numa só ele fica mais fácil para vocês poder acompanhar só ir lá e baixar os slides também tá bom tudo certinho tudo pronto tudo em condições vamos começar a nós e com os critérios de julgamento que a parte Inicial Depois de critério julgamento nós vamos para a alienação de bens e por fim para as fases da licitação pública valendo a partir de agora ó o Evandro já tava lá curso é fantástico quem tava teclado com tenho certeza que vai gostar muito tá bom vão essa valendo a parte agora roda a vinheta
e vão tudo com a aula de licitações e contratações públicas [Música] Olá pessoal agora nós vamos falar dos critérios de julgamento é importante você não confundir critério de julgamento ficou modalidade de licitação Então já colocando aqui nossos quadros a gente já tem uma figurinha aqui do lado para mostrar Quais são os critérios de julgamento mas antes de qualquer coisa eu quero colocar aqui a parte geral Professor o que que são os critérios de julgamento critério de julgamento é a forma utilizada pela administração pública ao conduzir a licitação para avaliar as propostas lembra que um dos
objetivos da licitação pública é selecionada a proposta que melhor atende né cujo resultado será o resultado mais vantajoso para a administração pública mas como é que eu vou aferir isso como é que eu vou avaliar pensa comigo no seguinte eu tenho duas pessoas eu quero avaliar essas duas pessoas e a primeira pergunta eu quero fazer a seguinte qual das duas é mais alta Qual o critério que eu vou utilizar para fazer de julgamento eu vou utilizar uma vou pegar uma fita métrica e vou medir a altura dessas pessoas então e a fita métrica para poder
mediluz E aí aquele tiver assim e 68 O outro tem um e noventa o creme 90 é mais alto agora por outro lado se eu quiser verificar qual é o mais pesado eu vou pegar uma balança eu vou colocar os na balança e vou verificar qual deles tem mais massa esse daqui tem 74 kg esse aqui tem 90 kg a mesma coisa nas licitações públicas eu preciso ter um instrumento para poder avaliar as propostas Porque pensa comigo mais ou menos na seguinte ideia tá vamos pensar o seguinte você vai você casou vai fazer sua lua
de mel tem duas formas de a gente avaliar as opções para você fazer a sua lua de mel você vai no agência de viagem e uma vocês olha o preço e o secretário julgamento foi o preço mais baixo você vai aceitar outra você já tá mais abonado você já passou no seu concurso público já tá com a grana no bolso agora você quer eu vou gastar por conta eu tô com dinheiro sobrando aí você vai querer uma passagem de executiva para um resort ao e E aí você já vai olhar mais para a qualidade técnica
e tem cada uma das situações você vai ter critérios diferentes para avaliar essa proposta tá E esses critérios são utilizados pela administração pública para fazer valer um dos princípios da licitação que o nosso princípio do julgamento objetivo o princípio do julgamento objetivo tem o propósito de reduzir ou eliminar a subjetividade nos processos de licitações públicas e de tal forma que se eu pegasse diferentes pessoas se eu pegasse assim hoje eu tenho a comissão a se no outro dia pegasse a comissão B Teoricamente eu cheguei ao mesmo resultado isso seria um julgamento objetivo só uma coisa
para contar para vocês não Tiga lei de licitações é isso aqui era chamado de tipos é de licitação Então você tinha as modalidades e você tinha os tipos modalidade é o rito é o procedimento e tipo é o critério de julgamento a nova lei de licitações não utilizam mais esse tempo tipos mas ainda aparece no livro de doutrina pode aparecer uma questão de prova também então se perguntar tipo de licitação entenda que é o critério de julgamento mas esse conceito já não é mais utilizado na nova lei de licitações aqui do lado nós temos os
nossos seis critérios julgamento nós temos aqui o menor preço e o maior desconto que são os dois critérios Teoricamente mais utilizados temos a melhor técnica ou conteúdo artístico técnica e preço maior retorno econômico e maior lance como critérios de julgamento na nova lei de licitações antiga lei de licitações tinha apenas quatro critérios de julgamento ela tinha o menor preço e o maior lance ou oferta além da melhor técnica e técnica e preço então tivemos aqui algumas mudanças importantes no novo regime licitatório vamos resolver uma questão essa primeira questão já de cara né uma questãozinha aqui
bem bacana ela fala para gente seguinte e as opções a seguir apresentam critérios de julgamento que poderão ser utilizados no procedimento de licitação a exceção de um assinale a ver na verdade essa questão aqui não tá nem utilizando o que tá na nova lei de licitações mas eu vou utilizar mais ou menos como referência aqui tá Então ela tem melhor conteúdo artístico a gente tem a melhor técnica ou conteúdo artístico vou cancelar esse aqui como certo melhor destinação dos bens alienados não tem isso aqui na nova lei de licitações tá isso aqui não é o
critério utilizado na nova lei de licitações melhor combinação de técnica e preço a gente utiliza a técnica e preço então tem aqui também maior retorno econômico também tem só que maior geração de empregos também não tem tá é Teoricamente essa que seria o gabarito mas eu vou marcar tanto a letra B quantos a letra aí como gabarito porque eu volto a dizer essa aqui é só adaptar sozinhas questão era da lei 13.303 Mas eu puxei aqui para nossa nova lei de licitações só para a gente ter uma questão então esses dois critérios não e a
lei de licitações agora melhor conteúdo artístico técnico e preço maior retorno econômico são critérios que são utilizados sim beleza agora eu vou falar dos dois primeiros critérios de julgamento esses dois critérios aqui eu diria atenção mais ou menos como se fossem irmãos gêmeos tá Ou pelo menos assim não são irmãos gêmeos mas são aqueles dois irmãos que são bem parecidos sabe você tem o menor preço e você tem o maior desconto tá são dois critérios de julgamento que meio que são casados onde a cabe um cara outro porque a forma de você trabalhar com esses
dois critérios essencialmente igual tá vamos reduzir aqui um pouquinho vamos colocar ele para cá e vamos falar um pouquinho seu menor preço e o maior desconto primeira coisa que eu quero colocar para vocês aqui sobre uma preço e o menor desconto o que que assim somente esses dois critérios eles têm o seguinte objetivo o objetivo aqui é fazer a administração pública pagar menos bom então esse aqui é o propósito desses dois critérios aqui eles são dois instrumentos que são utilizados junto com a técnica e preço para verificar aquele que nós chamamos de menor dispêndio menor
dispêndio é você gastar menos só que eu tenho o menor dispêndio ele até utilizado no sentido mais abrangente porque ele envolve até mesmo todo o ciclo de vida do objeto né Não só o preço propriamente dito a linha mais às vezes um curso manutenção entre outras coisas além de licitações a nova lei de licitações deixa a considerar isso também o ciclo de vida com motor do objeto se não fazer você compra mais paga um carro mais baratinho sabe e daqui a pouco você gastou tanto com manutenção do carro que ele acabou ficando mais caro do
que o modo que seja só um pouquinho mais caro que você pode aferir também essa questão do dispêndio como todo Quando você vai analisar proposta mas essencialmente no menor preço maior desconto nós temos objetivo de pagar menos mas toma cuidado já ouviu falar naquela expressão o barco você acaba óbvio que já né a expressão barato sai caro também pode ser utilizado aqui dentro das licitações públicas por quê e vai pagar menos entra aquelas propostas que atenderem as condições previstas no edital é e Como assim professor imagina seguinte eu vou comprar um carro e eu esqueci
pequena edital esse carro tem que ter ar condicionado e tração nas quatro rodas porque o pessoal vai fazer uma umas vistorias no interior do país precisa ter e alugar um lugar quente preciso de ar condicionado eu preciso de tração nas quatro horas venha lá pessoal apresenta uma caminhonete Mas vamos equivalente muito mais barato que os demais porém sem tração nas 4 horas e sem ar condicionado mas é o preço mais baixo Essa vai ser a vencedora na licitação Não porque eu tenho que olhar dentro dos requisitos definidos no edital ela não atendeu as condições do
edital essa proposta tá fora ela está desclassificada então entra aqueles que atende às condições hoje tal eu vou verificar qual aquela que vai fazer a administração pública a pagar menos Mas qual que é a diferença há entre o menor preço do colocar sinal menor preço e o outro critério aqui que vai ser o maior desconto tá a diferença é o seguinte o menor preço você vai ter um valor que vai ser nominal e o que é que é o valor nominal o valor vem direto você chega Analisa proposta diretamente então por exemplo e eu vou
lá e apresenta a oferta de um carro e esse carro vai custar r$ 40000 o outro apresentar proposta por 39.000 reais o outro 38.000 é nominal que eu já consigo verificar diretamente Qual que é a proposta que tem o valor mais baixo quando eu vou para o menor desconto você vai ter uma aferição o que acaba sendo indireta por quê Porque a administração pública vai fixar algum valor ou alguma tabela de referência imagina por exemplo a compra de medicamentos Existem várias tabelas com preços referenciais eu posso utilizar alguma tabela de referência EA partir dessa tabela
de referência às vai verificar quem dá uma o desconto os porque o valor de referência do determinado medicamento é de 100 reais aí a empresa a oferta dez porcento de desconto a outra oferta onze por cento de desconto a outra oferta Vinte por cento de desconto Vinte por cento sobre sem vai dar 80 tá vendo que indiretamente eu cheguei ao valor a proposta que teve uma hora desconto foi ou indiretamente cheguei o valor que eu queria tá na prática os dois critérios ou ensejar um valor em que administração pública vai pagar menos tá sua informação
extra para vocês aqui no maior desconto E se for eventualmente obras nas com a licitação para obras nesse caso você vai aferir o desconto Global tá sobre todo o objeto e esse desconto ele também vai incidir sobre os aditivos é porque imagina que você apresenta um desconto só que aí depois você começa a queimar os aditivos aditivos vai pelo preço geral e não pelo preço com desconto então ele é o valor Global da obra e ele considera os eventuais aditivos que vão ser firmadas tá e por fim esses dois critérios eles são critérios que são
utilizados na maioria das vezes naqueles objetos mais simples e consequentemente eu posso falar para vocês que esses dois objetos aqui ó eles são compatíveis com aquelas modalidades Gerais e quais são as duas modalidades Gerais dentro da lei de licitações essencialmente a gente tem o pregão que a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns um antes da nova lei de licitações se eu considerasse só a lei o pregão somente admitir o menor preço na lei das 520 Teve até um regulamento que veio depois que o decreto [Música] 2004/2009 que ele acrescentou já a
o maior de som fora negócio bem curioso tá O legislador não é o presente à presidência da república elaborou um regulamento já pensando na nova lei de licitações e só essa lei Vai Ser aprovada já vou lavar o regulamento em gestações aí o regulamento do pregão ele já trouxe o menor preço e o ar desconto mas não tinha mal desconto na lei de 120 então agora passa a ter expressamente na lei e não só no regulamento e por fim a concorrência a concorrência também admite esses dois critérios de julgamento perfeito né porque a concorrência de
mente todos os critérios exceto o maior lance fechamos o menor preço fechamos o maior desconto vamos fazer algumas leituras aqui para poder avançar um pouquinho mais tá o artigo 34 da lei de licitações diz o seguinte o julgamento por menor preço ao mar desconto P quando couber a técnica e preço considerará o menor dispêndio para administração atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação o que que essa história de menor dispêndio tá menor dispêndio é o seguinte o menor depende é uma forma genérica e você observar como que a distração pública vai
pagar menos ao longo de todo o custo desse desse objeto eu vou receber eu vou utilizar eu vou ter manutenção vou ter destinação então melhor preço em uma desconto Pode considerar o menor dispêndio quanto que eu vou gastar longo do ciclo de vida do objeto a técnica e preço também quando for o caso nem sempre vai dar para fazer quando é que o preço seria mais natural que o menor preço e com maior desconto o parágrafo primeiro fala assim os custos indiretos relacionados com as despesas de manutenção e utilização reposição depreciação e impacto ambiental do
objeto licitado entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio sempre que objectivamente mensuráveis conforme disposto em regulamento então eu posso fazer por esta aferição mais genérica e não só da proposta do objeto da compra em si mas também do ao longo do ciclo de vida e isso só se for objectivamente mensurável e por fim o parar de segunda fala que o julgamento por maior desconto terá como referência o preço Global fixado no edital de licitação e o desconto será estendido aos demais termos aditivos tudo só
que nós já vimos no quadro anterior beleza avançamos vamos resolver essa questão Zinho aqui ó olha só as licitações realizadas nas modalidades pregão e concorrência são compatíveis com os critérios de menor preço e maior desconto perfeito tá o pregão é só esses dois exclusivos só o menor preço maior desconto a concorrência são todos exceto maior então naturalmente que dá para entregar nesse caso e por isso que essa questão aqui tá certíssima chegamos agora a melhor técnica ou conteúdo artístico tá primeira coisa que eu quero explicar eu preciso ficar duas coisas para vocês aqui sobre esse
critério de julgamento estamos falando a melhor técnica o ou conteúdo artístico primeira coisa que eu tenho explicar o seguinte melhor técnica ou conteúdo artístico é um critério só tá o nome é assim o nome assim pronto tá só falando um critério único melhor técnica ou conteúdo artístico A diferença é que hora você vai aferir a melhor técnica hora você vai abrir o controle artístico o critério é um só mas olha você vai fazer um hora você vai abrir outro porque por exemplo e se você vai escolher um projeto técnico eu já científico você vai olhar
a técnica se você vai fazer uma obra de arte você vai verificar o conteúdo artístico essencialmente isso mas o critério é um só o que vale a situação que a ser analisada tá essa primeira explicação Quero trazer a segunda Apesar de ele falar que de melhor técnica essa melhor técnica aqui não se confunde com a melhor técnica da antiga lei de licitações lá na antiga lei de licitações está bem tinha melhor a técnica mas a melhor técnica da antiga lei de licitações considerava a proposta técnica e o preço dela negócio viu curioso porque a melhor
técnica técnica e preço sou da 8666 elas ver que se confundiu dava para usar elas basicamente nas mesmas hipóteses na nova lei de licitações Isso acabou por que começa pela forma de definição da melhor técnica ou conteúdo artístico a lei de licitações e fala que nesse caso Calma aí que eu vou melhorar isso aqui fala que nesse caso aqui e a proposta análise da administração pública vai considerar apenas e a proposta técnica ou artística ou seja aqui não existe o proposta de preço o professor Como assim não existe proposta de preço e como que eu
vou saber quanto que eu vou pagar quanto que vai pagar a própria administração pública já definiu o edital de licitação que o nosso instrumento utilizado para convocar os interessados no edital administração pública vai pegar a falar o seguinte Olha tô querendo alguém para desempenhar para realizar né esse objeto aqui de meu interesse e para quem quiser participar desse concurso ou dessa concorrência se for o caso o vencedor vai receber este prêmio aqui oo vai receber esta remuneração aqui ou seja quanto que será pago vai ser definido pela administração pública previamente no próprio edital de licitação
mas é professor como é que é que eu vou saber como é que alguém vai chegar na falar pô mas administração já definiu o valor mas eu queria fazer mais isso mas aquele iria postar mais caro Beleza você vai fazer um projeto de acordo com o preço que a menstruação tá disposto a pagar vou pensar no seguinte tá eu gosto de fazer a seguinte referência imagina uma corrida de rua você vai pegar uma corrida aí nessa corrida você só querem uns corredores amadores já tá suficiente para você aí você vai colocar lá de de prêmio
uma medalhinha e pronto já vai aparecer um monte de gente lá para correr ainda vou pagar caro por isso né diga-se de e agora você quer ir os corredores vinhos mais bacanas até os profissionais ali da região você já coloca um prêmio em dinheiro tipo um 500 pela agora você já quer os melhores corredores do Brasil você já vai colocar um prêmio mais bacana tipo 1 5 10 15 mil reais pro vencedor agora eu quero trazer aqueles que ele anos aqueles etíopes aqueles cara que estão correndo muito mesmo você já vai colocar um creme tipo
100 mil duzentos mil reais pro vencedor consegue perceber que a corrida de rua fixou o preço que ela vai pagar conforme o nível do concorrente que ela quer a divulgação pública também você vai fazer um uma licitação pública para contratar alguém para elaborar um projeto arquitetônico você quiser os melhores especialistas da área ela vai pagar um valor alto Será que ali um profissional qualquer tava pagar um valor mais baixo a gente ação pública que vai fixar o prêmio remuneração no próprio edital e para quê que eu utilizo é esse critério julgamento além de licitações diz
que o critério de julgamento de melhor técnica ou conteúdo artístico pode ser utilizado pela administração pública para seleção de projetos coloca projetos aqui pode ser um projeto arquitetônico por exemplo e é tipo vão um órgão vai ter uma nova sede lá em Brasília que segue todo aquele esquema do Oscar Niemeyer coisa do tipo nossa carne mais não Oscar Neymar vai ser a volta da Pampulha né com Pulha coisa do tipo aí você quer mais ou menos mantendo esse perfil né outro funcionais faça um projeto mais umas o seguinte você pode utilizar aqui a melhor técnica
ou conteúdo artístico ou então para a seleção de trabalhos de conteúdo técnico o próprio projeto Entre aqui também conteúdo conteúdo técnico-científico tipo vamos elaborar aqui uma vacina você vai fazer um concurso para quem conseguir abraça vacina ou artístico eu quero contratar adquirir aqui uma obra de arte para refletir determinado momento histórico do país então você pode utilizar também essa moda é esse critério de julgamento quando que Quais são as modalidades Bom dia licitação que são compatíveis com esse critério de julgamento tá as modalidades de licitação que você pode utilizar aqui são o concurso novamente ficou
Concurso ele é basicamente Universal ah e também E aí o concurso Universal não concurso é específica concorrência que seria o Universal e veja só quando nós estudamos o concurso inclusive nós falamos que o concurso é a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico-científico ou artístico veja como casa inclusive com esse critério de julgamento que nós estamos adotando agora né Então as modalidades são tanta concorrência que é mais genérica como concurso que seria mais específico se eu poderia utilizar que avançamos mais um pouco e vamos fazer a lei que veja alguns artigos tá o Artigo
35 da lei de licitações fala para gente assim ó o julgamento e por melhor técnica ou conteúdo artístico considerar a exclusivamente as propostas técnicas artísticas apresentadas pelos licitantes e o próprio edital de licitação definir o prémio Revelação que ser atribuída aos vencedores o critério de julgamento de que trata o caput deste artigo poderá ser utilizado na contratação de projetos e trabalhos de natureza técnica científica ou artística com forma já colocamos oportunamente tá então resolveu uma questão Suponha que determinado município quem pretenda contratar um arquiteto para preparar um projeto para realização de uma obra em relação
ao projeto é possível que a contratação se realiza na modalidade concurso utilizamos critérios de melhor técnica ou conteúdo artístico perfeito exatamente isso é esquisito está certo Lembrando que o único critério julgamento do concurso é justamente a melhor técnica ou conteúdo artístico a concorrência que admitir vários critérios de julgamento OK agora a gente vai passar mais um pouquinho que eu quero começar a fazer uma leitura do próximo critério julgamento gente vai trabalhar agora nós vamos para o critério julgamento entre aspas mais complexas de todos que a técnica e preço nós vamos começar com artigo 36 da
lei de licitações o artigo 36 e dispara gente seguinte e o juramento por tecla Que preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação segundo fatores objetivos previstos no edital das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço tá então uma peça mais ou menos na seguinte situação cliquei preço maior pontuação obtida a partir de uma ponderação e que eu vou comparar justamente os dois fatores a serem avaliados a técnica e o preço imagina a seguinte situação é vai ser realizar um concurso público e neste concurso público ou pessoal colar com a senha
nós vamos ter ao invés de Se somar os pontos ó quase pelo concurso público eles some os pontos sabe algumas bancas é que converte os pontos numa nota entre o tipo assim você acertou 45 questões essas 45 questões viram a nota 8.5 atender da forma como eles colocam lá e aí tem a discursiva discursiva tava sendo avaliada de uma e aos poucos e tirou na hora que você tem 8.5 como notas objetiva eles converteram os pontos objetivo em uma nota e pegar a nota da discursiva e vão colocar uma planilha e eles pega e fala
o seguinte a prova objetiva avaliar sessenta por cento a prova discursiva a quarenta por cento Aí você coloca uma planilha e faz a ponderação a gente hoje média ponderada né tem a média assim eu penso que aconteceu pela intenção os fatores e dividir pela quantidade e tem a média ponderada é quando você coloca diverso diferentes pesos conforme cada uma das notas aqui nós vamos atribuir uma nota para técnica e uma nota para o preço mas eu não vou só somar as duas porque tem hora que a técnica mais importante tem hora que o preço é
o mais importante tá então quando nós começamos a falar fim do critério de julgamento de técnica e preço a técnica preço Nós Vamos considerar essencialmente um procedimento chamado de ponderação e a ponderação acontece quando você vai atribuir pesos você pega a técnica Ah e dá uma nota para ela você vai estabelecer um procedimento para dar uma nota para técnica você pega o preço lá e conversa esse preço numa nota Professor mais como que eu vou converter o preço numa nota cara tem ele formas de se fazer isso você pode ir colocar o seguinte Olha é
a melhor nota ver se a nota 10 a segunda melhor nota é Aí você pega a melhor nota aqui há dez a pior nota entre as que tiveram a oração mínima é tipo o zero e faz uma ponderação uma escala fazer mais nossos talvez alguma coisa mais ou menos desse tipo Enfim pode ter ele métodos de você estabelecer uma nota ver o preço o preço vai ser convertido em uma nota e você vai fazer essa ponderação para colocar uma família e vai aferir qual que vai ser o resultado final o parágrafo primeiro fala o seguinte
o critério julgamento adi que trata o caput deste artigo será escolhido quando o estudo técnico preliminar de mostrar que olha só avaliação e ponderação da qualidade Técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital forem relé e aos fins pretendidos pela administração pública nas licitações para a contratação de ela vai colocar quais são os tipos de objeto o que que acontece pessoal a qualidade importa a qualidade sempre importa tá aí você vai pensar então professor em qualquer licitação eu deveria fazer por técnica e preço não porque não é possível de fato de a
qualidade importar eu quero que a qualidade seja um fator relevante e eu explico para vocês como que funcionam e toda a licitação eu vou ter um padrão mínimo e quem não atingir esse padrão mínimo está desclassificado então lembra do exemplo que eu coloquei antes o carro que tem tração nas quatro e ar condicionado Esse é o padrão mínimo que não caçar o padrão mínimo tá fora agora eu vou comprar uma caneta peço uma caneta esferográfica Azul tipo Bic né que eu posso fazer esse tipo de especificação eu posso receber uma caneta melhor do que a
bic tipo uma caneta que tem aquelas borrachinhas para você segurar tem uma ponta um pouquinho melhor é ser letal posso essa caneta é melhor do que a bic É mas esse Quantum de diferente é significativo para o resultado que eu quero alcançar e não olha eu iria assinar com a minha caneta BIC aí alguém assinatura ia ficar assim agora eu vou assinar com aquela caneta que tem a borrachinha isso aquilo a minha assinatura fica um pouquinho melhor mas isso é um fator relevante para o resultado que eu quero alcançar não não fato relevante então assim
pode ter uma caneta melhor pode mas eu não vou. A isso eu só quero que atingir esse milho atingiu Sininho contrato nesse caso eu entrego técnico preto não não pega o técnico preço agora vamos pensar no outro caso você casou ou vai para sua lua de mel na lua de mel você e o cônjuge companheiro quando com os companhia companheira de sete e tal foram casar aí você estabelecer o seguinte olha qual foi o mínimo que a gente quer a gente quer passar aí 10 dias em um local que tem a praia que tem um
hotelzinho bacana pronto só isso A beleza mas agora vamos colocar outros fatores o agora vai ser uma viagem não a classe executiva e agora você já vai para um Caribe da vida já vai ficar no Resort all-inclusive Opa esses fatores extras fazem diferença na qualidade das suas férias fazem Então nesse caso não é só o mínimo o que está além do mínimo é representativo na caneta o que tá lindo mínimo não é representativo na sua viagem de lua de mel que está além do mínimo que você estabeleceu é importante causa o impacto no resultado da
sua lua de mel Então é isso que justifica a utilização da técnica e preço perfeito e isso é a regrinha do nosso parágrafo 1º o parágrafo segundo fala assim o julgamento por técnica e preço no julgamento por Tekken preço deverão ser avaliadas e ponderadas as Propostas técnicas e em seguida as propostas de preço apresentadas pelos licitantes e na proporção de máxima de setenta por cento de valoração para proposta técnica Vamos colocar isso aqui vamos explicar o que tá faltando então vamo lá é qualquer hipótese que permite a utilização da técnica preço não eu tenho que
ter um mar justificativa essa justificativa tem que ser aquela justificativa que comprova que além do mínimo que eu preciso a diferença causa impacto no resultado que eu quero caçar tem uma diferença de qualidade realmente é impactante para o objetivo que você quer alcançar segundo eu faço a ponderação da técnica faça a condenação do preço nesse caso quando eu vou estabelecer um fator de ponderação e eu posso colocar uma ponderação que é mais importante e para técnica o que é mais importante para o preço imagina o seguinte você não passou no concurso público ainda você vai
fazer a sua lua de mel você tá preocupado com o preço Então na hora de fazer eu e minha esposa fomos fazer a ponderação eu tinha acabado de passando concurso público já tava meio apertado sabe aí nós consideramos seguinte Vamos considerar o preço como fator mais importante eu posso colocar senha na minha nota a setenta por cento vai ser pro meu preço eu tô só colocando a sua senha hipotética até um pouquinho mais de grana Vamos colocar só sessenta por cento para o preço tô com mais grana ainda vamos colocar só quarenta por cento do
preço e se preocupar mais com a qualidade mas com a técnica Então você vai fazer né salário você vai fazer na sua jogada aqui vai ficar 60/40 poderia ser que a técnica ainda mais importante vou colocar 70 e aqui 30 e assim sucessivamente conforme a ponderação que você vai fazer e mais além de licitações ela colocou uma alimentação e o que que ela colocou alimentação e antes na antiga lei de licitações ela é muito comum pessoal da meio que um entre "golpe nesse negócio aqui professor que quer da história de dar um golpe nesse negócio
o povo EA lançaram a licitação na técnica e preço e eu vou ter inverter aqui para ficar exatamente na hora em que a lei prevê primeiro você faz a técnica depois você faz o preço tá vai ficar assim não é grande de licitações não existe expressamente esse limite o limite apareceu depois na jurisprudência tá o povo chegar a falava fazer assim ó vamos colocar 95% para técnica e cinco porcento por preço caro o preço não fazer mais com a diferença nenhuma basicamente que define ela só técnica para evitar isso O legislador pegou e falou o
seguinte se a ponderação foram a favor da técnica o máximo que você pode colocar é de setenta por cento bom então o máximo que você vai ter que dar relação técnica para o preço é 70 para 30 isso é o máximo não pode extrapolar essa diferença professores eu quero colocar uma preferência para o preço o preço vai ter uma condenação maior tem limite não a lei de licitações e não estabeleceu um limite a favor do preço eu posso colocar por exemplo oitenta por cento para o preço e 20 para técnica porte não tem limite com
o preço tem limite para a técnica da ponderação a favor da técnica é de no máximo setenta por cento para que o preço não fique como fator meramente irrisório essa que foi ideia do legislador e isso é basicamente uma decorrência do que já tava na jurisprudência do Tribunal de Contas da União né Por fim Qual a modalidade de licitação que admite a técnica e preço somente à concorrência então a técnica e preço só dá para utilizar se a modalidade de licitação for a concorrência pelo menos na literalidade tá porque o diálogo competitivo não tem critério
de julgamento aí alguns autores até admite a utilização de técnica e preço por exemplo mas na literalidade só tá na concorrência E é isso que a gente Guarda para questão de concurso público Ok vamos avançar um pouquinho e aqui bom deixa eu voltar aqui ó anasol eu falei aqui que algumas situações que justificam a utilização da técnica preço a lei de licitações traz exemplos são aqueles Thaís serviços de natureza predominantemente intelectual e assim sucessivamente Olha só serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual caso critério de técnica e preço deverá ser preferencialmente empregado Vamos fazer um
raciocínio Professor critério serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual Eu já ouvi isso em algum lugar a professor isso não é quando tem inexigibilidade de licitação você vai aprender que existe a inexigibilidade que acontece quando a inviabilidade de competição e uma das hipóteses de inelegibilidade é como se tratar de serviço técnico-profissional de natureza predominantemente intelectual Só que lá você tem 22 requisitos têm que ser um serviço técnico prestado por um profissional empresa de notória especialização e se não tiver um profissional empresas não para especialização se for somente e serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual
você tem que licitar e nesse caso que você promove a licitação o critério de julgamento será preferencialmente de técnica e preço Esse é o único que ele coloca essa preferência né preferência da técnica e preço você também pode adotar a técnica e preço em outras hipóteses serviços majoritariamente dependentes de tecnologia sofisticada ou de domínio restrito conforme atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação bens e serviços especiais de tecnologia da informação e comunicação a por sinal galera esse aqui é uma aula mais aprofundada então você vai lá isso aqui meu Deus como é que eu vou
decorar isso tudo meu propósito que tem que entender para que que serve a ferramenta que eu tô entregando para vocês não é para você sair decorando tudo porque só se você for um sei lá um gênio muito além disso para decorar tudo isso numa paulada só a compreender o sistema e depois incrementar com seus estudos sabe obras serviços especiais de Engenharia e objetos que admitam soluções específicas e alternativas e variações de execução como eu já vou explicar esse aqui com repercussões significativas e concretamente mensuráveis sobre sua qualidade produtividade rendimento e durabilidade Quando essas soluções e
variações poderia ser adotadas a livre Escolha dos licitantes conforme critérios objetivamente definidos no edital de licitação tá um caso que daria para colocar aqui seria a uma projeto né projeto Dá para colocar um monte de hipótese da lei de licitações a conhecer agora um projeto você tem diferente soluções por isso que você Contrata alguém para fazer o projeto você tem soluções específicas e que são alternativas e variações de execução você tem várias hipóteses de utilização para execução de seu objeto outro caso uma uma instalação esportiva tipo uma pista sintética de atletismo e se a sintética
são aquelas pistas que se vê na televisão lá com Bolt botija não corre mais né com esses caras aí que correm Muito correndo até aquelas pessoas que são meio vermelho até aquelas que são azul com branco a gente tem um monte de cor para uma pista de atletismo só uma pista sintética se você tem ele soluções de pista sintética que podem gerar diferentes resultados você tem soluções específicas e alternativas e variações de execução isso você poderia estabelecer critérios para a mensuração conforme a produtividade durabilidade e com essas diferentes variações poderão ser adotados a livre Escolha
dos licitantes essa peça serve mas essa também serve e você vai estabelecer critérios objetivos para fazer o julgamento tá nesses casos aqui você pode entregar até que precisa é só para você ter referência não sair decorando aqui você mais ou menos entende é quando que pode-se empregar esse tipo de situação para compreender o sistema professor e me dá um exemplo aí Bom dia como que funciona a técnica e preço tá Vou pensar na seguinte situação vou colocar uma tabelinha aqui para vocês para gente exercitar tá aqui eu tenho quatro empresas que apresentaram suas propostas técnicas
e de preço técnica de preço eu já estabeleci lá no edital uma forma para dar uma nota eu converto a proposta técnica na nota eu converta proposta de preço na nota quando eu acertei as notas eu tive a seguinte situação a nota técnica é de 8 para empresar e 10 ainda não Empresarial no preço da empresa ver eu tenho 9 e 8 para empresa ser 791 a empresa de 10 e 7 e meio tá é só somar essas duas notas Nem sempre eu tenho que verificar se existe uma ponderação aqui nessa coluna E eu coloquei
a ponderação e qual foi o critério de ponderação fator de ponderação que eu coloquei eu coloquei assim ó eu coloquei sessenta por cento falar proposta técnica e quarenta por cento peso Professor mas não tem que ser 70 pode ser até 70 eu posso botar um outro percentual eu coloquei 60 40 60 para técnica e 40 por preço eu vou colocar aqui o cálculo rapidamente você pode tentar vir realizados aqui comigo é para que nós possamos fazer aqui eu tenho oito que foi a nossa que ele teve na técnica né a nossa técnica dele foi oito
e o fator de ponderação é seis então vamos ficar esse 8.0.6 já que a 6 ó e vou somar isso aqui para condenação do preço a nota foi 10 só que a ponderação e 04 e obviamente que eu já deixei esse meu cálculo Pronto né porque senão a gente ia perder um bocado de tempo o resultado final aqui foi uma nota de 8.80 tá foi o resultado que eu consegui chegar para o meio das ponderação Vamos colocar o outro caso aqui ele tem a nota 9 vezes 0.6 mas oito vezes 0.4 aqui eu tenho sete
vezes sete vezes 0.6 mas o 9x 0.4 as notas aqui nesse caso somando tudo vai dar 8.60 e nesse aqui vai dar 7.80 por fim o último ele teve 10 na nossa técnica Então coloca aqui ó dez vezes 0.6 mas o 7 meio coloca aqui 7.5 X o ponto 4 Isso aqui vai dar um total de nove Ah tá esse foi os resultados que eu tive na hora que eu vou olhar aqui qual que foi o vencedor o vencedor da licitação naturalmente foi esse aqui que teve a nota 9 Esse é o primeiro colocado aí
aqui eu tenho o segundo colocado o terceiro eo quarto respectivamente e olha só que ponto interessante se eu fizesse uma soma direta se eu pegasse essa dois aqui só somar se dava 18 se eu pegasse esses dois aqui só somasse daria 17.5 Você tá vendo que se fosse uma média simples o vencedor seria empresar mas que eu vou ter uma ponderação o vencedor da empresa ter é por isso que eu tenho a técnica e preço que conforme a minha necessidade eu vou poder ir mais para lá ou mais para cá conforme cada uma das situações
Tá bom vou apagar esqueça que não causar confusão aí fica aqui preenche Dinho para você está certo vamos lá vamos agora vamos fechar esse bloco daqui a pouco eu volto para trazer um aprofundamento interessante para você e daqui a pouco E aí G1 Oi e aí povão é e é como é que vocês estão aí tudo certinho não vou eu vou eu vou diminuir um pouquinho a nossa meta porque eu acho que é uma sala foi marcar a muito em cima povo não tá sente lá na sala né porque eu preciso do convite de vocês
né vocês mandaram mensagem para todo mundo chamar a galera toda para poder acompanhar a nossa aula de hoje tá eu vou fazer mais esse Block depois eu vi umas músicas vai ficar com a meta mas vai divulgando vai chamando todo mundo para nos acompanhar aqui que a sala tá bem importante também legal é eu queria saber de vocês como é que tá aí vocês tão conseguindo acompanhar a parte de critério juramento conheciam essas regras aprender alguma coisa nova já vai me contando aí que eu quero saber como é que vocês estão é tratando tá pessoal
viu muita gente que perguntando sobre a questão de contrato contrato não e concluirmos E Agora Nós só estamos último tópico de licitações né eu vou lá então vamos para mais uma agora ele vai trazer um aprofundamento tá esse aprofundamento aqui vai ser algo interessante bom nessa aí o povo pega fala para o professor até agora nada para dançante depois vamos ver agora como é que você agora nessa E aí [Música] Olá pessoal agora eu vou fazer um pequeno aprofundamento sobre aquelas características que são comuns da melhor técnica e da técnica preço você deve tá desesperado
Professor agora que o aprofundamento é porque agora resolverem resolver que o negócio fica um pouquinho mais sério tá a lei de licitações ela tem um artigo que o artigo 37 ele traz pra gente características que são comuns Ou seja que servem tanto para o critério de técnica e preço quanto para a melhor técnica serve para as duas situações tá instalar um artigo 37 tem uma ressalva que eu faço o que é esse aqui é o único artigo basicamente que além de licitações utilizações pressão melhor técnica ela não utiliza aqui conteúdo artístico eu não sei se
foi proposital às vezes é tipo de trabalho de escola que uma Escreveu uma parte ou escreveu outra aí eu uso o nove outros outro nome e faltou para organizar ou talvez tenha sido proposital mas não dá para gente saber aquele só fala no melhor técnica não fala melhor técnica ou conteúdo artístico como naturalmente ele falando Ah tá é só uma ressalva que o que você trazer para vocês julgamento por melhor técnica ou por técnica e preço né os dois critérios aqui deverá ser realizado por agora veja só aqui eu vou aferir como que eu vou
atribuir como é que eu vou fazer avaliação Então olha só que o inciso fala verificação e da capacitação e da experiência do licitante comprovadas por meio da apresentação de atestados de obras produtos ou serviços previamente realizados 2 atribuição de notas a requisitos de natureza qualitativa por banca designada para esse fim de acordo com as orientações e limites definidos em edital considerados a demonstração de conhecimento do objeto a metodologia e o programa de trabalho a qualificação das equipes técnicas e a relação dos produtos que serão entregues e três atribuição de notas por desempenho contratações anteriores Então
eu tenho duas notas que ele vai receber uma nota é realizada por uma banca que vai avaliar a proposta dele e outra por meio de contratações anteriores deixa eu esclarecer melhor isso aqui para você está quando a razão se promoveram a licitação pública na melhor técnica e na técnica e preço eu vou analisar três fatores na hora de verificar as propostas do licitante primeiro eu vou verificar a experiência dele tá agora fala que dia experiência eu quero olhar os trabalhos anteriores três já realizou a professor mais isso não é meio subjetivo eu eu gosto às
vezes de fazer algumas críticas né porque a gente vê o povo de internet que gosta de insuflar a grande massa fala da Mas isso é subjetivo galera deixa contar coisa para vocês na vida tudo tem alguma surge atividade e algumas subjetividades elas são importantes porque com a gente tenta objetivo a tudo o negócio fica ruim só que ele concurso público que é tudo literal pega o artigo só troca uma palavra isso é concurso público mais objetivo que existe mas eu pergunto para você ele de fato avaliar o conhecimento de forma alguma eu sempre que você
quiser fazer uma boa avaliação haverá alguma subjetividade você goste ou não goste bom e o que acontece dentro da lei de licitações artigo 37 inciso 1 ele fala que a primeira coisa que você vai avaliar e a capacitação EA experiência do licitante cara porque porque pelo para vocês a capacitação dele e a experiência deles são importantes é uma opção você pega lá vai contratar um advogado e o cara o advogado número um acabou de sair da faculdade e acabou de conseguir a carteira dele da Ordem dos Advogados do Brasil advogado número 2 o que ela
tem aí uns 15 a 20 anos de experiência profissional fez mestrado fez o doutorado já participou de herniações ele casos famosos foi até no STF fazer defesa de algumas pessoas qual dos dois aí você tem a opção de entrega assim ó eu vou pagar um advogado para você pode escolher qualquer um desses dois Qual que você vai escolher eu acredito que naturalmente você vai escolher aquele que tem a experiência que tem o trabalho isso aquilo então nós vamos olhar isso esse é o primeiro. Só isso não outras coisas nós vamos analisar também segundo fator nós
vamos analisar o mar nota Ah tá a primeira nota que entra aqui só que essa moto aqui e é uma nota O que que você vai efetivamente analisar a proposta desse licitante essa nota vai ser estabelecida para o mar banca o cuidado com isso aqui tá essa banca ela não substitui a comissão de licitação e eu gosto de referência banca é mais ou menos esses shows que aparecem na televisão tipo tem um monte de show agora aí mas o que me veio à cabeça que The Voice você sabe esse programa que aparece na televisão você
não tem lá aqueles especialistas os artistas que estão ali eu dei uma para vocês o artista substitui o apresentador Não mas ele tem um papel importante tem a banca nesse tipo de concurso ela não substitui o agente de contratação ou a própria comissão de contratação mas ela vai ter um trabalho específico coloca trabalho trabalho dela é só isso aqui ela vai dar uma nota para a proposta desse licitante ela vai analisar os quesitos de natureza qualitativa ela vai analisar o conhecimento do objeto a metodologia o programa de trabalho a qualificação das equipes técnicas técnicas EA
relação dos produtos que serão entregues isso que ela vai analisar e a para a atribuir uma nota além de licitações amargo funciona essa banca tá essa banca era formada por no mínimo três membros há no mínimo três membros vão estar aqui na nossa banca Além disso essa banca ela pode ser formada por servidores públicos efetivos é mas ela também pode empregados públicos do quadro permanente É mas aqui vem a novidade tá ela também pode ter profissionais daquela área Às vezes você tem um objeto que é muito específico para ser avaliado e você não tem servidores
qualificados para isso aí você vai lá e pega do mercado profissionais conhecidos com notória especialização conhecimento naquele objeto para atribuir essa nota é mais ou menos o que você ver esse shows nesse programa de televisão aí conforme acabei de colocar para vocês o fez você vai ter o último caso esse último caso eu acho o mais interessante a atribuição de notas por desempenho do licitante em contratações anteriores a ferida nos documentos comprovatórios e que trata o artigo tal da lei de licitações em Registro cadastral e Unificado disponível no pênis CP aqui eu vou ter uma
nota E aí é relativo a desempenho desse licitante e em contratações anteriores firmados com o poder público e eu gosto de falar sabe o que que é isso aqui é essa contratações sabem essas avaliações que você tem quando você vai a pegar o quanto vai pegar um aplicativo o tipo Uber anteriores tipo Uber 99 etc e tal sabe aquelas notas que você vê no iFood o equivalentes não tem uma nota ali de estrelas então usuários vão dando lata a nova lei de licitações ela aprender mais ou menos um banco desse para que a administração pública
de nota aquelas pessoas que a gente contrata então a gente Estação pública falar com ela tô determinada empresa empresa trabalho muito bem a gente vai dar uma nota lá tô com simplificado né uma nota 5 estrelas para aquela empresa pode certeza trabalho mal para caramba vou dar uma nota duas estrelas para ela isso no final vai formar uma nota daquele contratado e essa nota vai ser utilizada quando a gente usar licitações que o melhor técnica ou técnica e preço para formar nota final desse licitante Então são três fatores experiência contratações anteriores uma nota atribuída por
uma banca que você vai analisar proposta e uma nota de desempenho contratações anteriores perfeito avanço aqui e trazer aqui alguns outros critérios aí tá na banca referido no inciso 2 terá no mínimo três membros e poderá ser composta de servidores efetivos ou empregos públicos do quadro permanente e profissionais contratados para o conhecimento técnico e experiência ou renome na avaliação de quesitos específicos especificados no edital desde que seus trabalhos sejam supervisionados pelos profissionais designados Conforme a lei de licitações tá deixa contar uma coisa para vocês e esses profissionais aqui ó e eles podem ser contratados por
dispensa de licitação e esse caso de dispensa de licitação é uma pegadinha tá porque a lei de licitações Fala que você vai contratar profissionais com notória especialização aí o cara ouvi-la para especialização já associa a inexigibilidade mas é um caso que ele usa a Vitória especialização mais coloca na despensa quando você estudar a contratação direta você vai lembrar desse caso que eu tô tratando essa aula para você entender no sistema como todo e não ela isoladamente tá o artigo 75 fala para gente não é dispensável a licitação para contratação de profissionais para compor a banca
ou comissão de avaliação de critérios e técnica quando se tratar de profissional técnico de notória especialização em prótese de licitação dispensável portanto tá o fim agora eu vou pedir para você respirar alinhar os seus chakras olhar para mim prestar bastante atenção respira e tira e inspira porque é porque agora vem o assunto mais aprofundado até que tava fácil tá o artigo 37 parágrafo segundo vai trazer mais uma minúcia para gente que o nível de aprofundamento Master da lei de licitações É talvez assunto mais aprofundado na lei de licitações ele fala para gente sente ressalvados os
casos de Inês de verdade a licitação na contratação de serviços técnicos especializados natureza predominantemente intelectual previstos nas alíneas a d e h do inciso 18 do caput do artigo 6º desta lei cujo Valor estimado Seja superior a 300.000 reais o julgamento será por tá pessoal em aula sempre que tiver valor na lei de licitações eu chamo a ressalva que esses valores são atualizados anualmente tá então esse valor é o valor nominal que tá na lei de licitações nesse falou sempre atualizado vou trazer aqui é o valor que está no momento que eu estou fazendo essa
aula só que todo dia primeiro de Janeiro esse valor é atualizar Então se algum momento você pegar essa aula na transição entre o novo valor uma nova gravação minha sobre isso é só atualizar o valor não vai ser esperar meu Deus A sala tá desatualizar é só você pegar o valor e colocar o valor novo que às vezes vai acabar acontecendo isso para gente ser bastante prático aqui em relação ao conteúdo nesse caso o julgamento será veja eu estou colocando um comando não estou dando liberdade para a desgraça pública por melhor técnica ou por ter
que que preço EA que eu fixo no telefone até eu estou dizendo na proporção de setenta por cento de valoração da proposta técnica o que que é isso aqui em geral nós temos várias alternativas para chegar a uma contratação eu vou pegar a elaboração de projeto ali e deve ter assim umas 10 opções para você contratar um projeto pode ser por concorrência em alguns casos vai ser por inexigibilidade licitação em alguns casos você vai fazer um concurso tem hora que você vai fazer a concorrência na melhor técnica quero que você vai fazer concorrência na técnica
e preço tem em hipóteses para você fazer esse tipo de contratação tu tem várias soluções aqui O legislador ele só foi um pouquinho mais rigoroso ele falou assim ó aqui eu não vou te dar tanta margem assim aqui eu quero ser mais específicos e ainda tem uma liberdade mas é mais restrita nós estamos falando da contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual mas não de todos só daqueles que estão lá linear na linha de e na alínea H lá dos seus 18 do artigo 6º da lei de licitações Quais são esses casos eu
tô falando aqui de estudos técnicos planejamentos projetos básicos e projetos executivos fiscalização supervisão e gerenciamento de obras ou serviços o e controle de qualidade e tecnológico análises testes e ensaios de campo e laboratoriais instrumentação e monitoramento tá esses três casos aqui seus casos das alíneas que são citadas aqui a de BH outra coisa que eu tenho verificar o seguinte tem serviço técnico especializado o que o contrato por inexigibilidade se você vê se tecla especializado com notória especialização se eu não tiver motor especialização eu promovo licitação Então é só não é invisibilidade agora o ponto trata-se
de algum tipo específico de serviço técnico que seja elaboração de estudos técnicos planejamentos etc e tal gerenciamento e fiscalização de obras e essa parte de controle de qualidade tá tô nesses três casos e o valor tem que ser superior a x o X no original era de 300 mil reais agora no dia que eu estou fazendo essa e esse valor está em 324 mil reais interesses 24122 46 meu Deus professor vai ter que decorar tudo isso não todo tá Às bancas elas quase sempre elas são mais flexíveis quando você tem o valor ela vai colocar
um valor genérico tipo assim ar é um valor de 500 mil você já sabe que tá bem acima do 300 e tantos que é um quebradinho mas na pior das hipóteses quando a gente fala de dispensa em razão do valor eu passo mais ou menos um macete para você pegar todos os valores da lei de licitações porque eles acabam ficando múltiplos e aí você consegue mais ou menos memorizar tipo a dispensa tem 108 Então esse caso 300 em 324 8x 3 24 então dá mais ou menos essa ideia tá 300 24122 e46 tá olha só
quando não é inexigibilidade se trata se de alguma hipótese dessa daqui e o valor é superior a trezentos e vinte e quatro mil réis são esses três requisitos não é mesmo verdade é uma das hipóteses e o valor é superior a trezentos e vinte e quatro mil desse caso você vai promover uma licitação cujo critério de julgamento será melhor técnica ou técnica e preço na exata proporção de setenta por cento para técnica aqui tem que ser nessa proporção eu não tenho uma margem de liberdade é isso tá tratando artigo 37 parágrafo segundo tá é isso
tá trazendo artigo 37 para você não da lei de licitações agora para você fizer a leitura desse artigo você vai lá agora eu entendi esse dispositivo que a leitura simples dele se torna bastante complexa bom com isso nós fechamos esse bloco eu vou rodar uma vinheta daqui a pouco nós voltamos para prosseguir com a nossa aula de hoje [Música] Oi e aí pessoal tudo bem né eu quis separar esse bloco da parte aprofundada porque ele tem esse primeiro porque um copo muito específico segunda que como tem aquele valor esse valor vive atualizando aí eu não
a gente tem que atualizar isso e tem um povo que cara assim ao com toda sinceridade do mundo é a segunda vez que eu gravar um curso completo de licitações agora vem logo que ela saiu e agora já tô gravando agora do ano seguinte encarar gravar licitações inteiro é um é um projeto né de vida né porque é muito conteúdo dá muito trabalho e tal e às vezes acontece as atualizações de valores que só o aluno fazer um X e colocar o valor nova embaixo Às vezes acontece inclusive no pdf vou dar uma dica para
você está Quando vocês vão estudar por PDF eu está na minha lista de fazer uma live sobre isso é interessante vocês utilizarem esses aplicativos de estudo tipo o gol Bolt da mãe o Evernote entre outros e você carrega o pdf para o dispositivo uma vez que você fez isso uma vez Cara na boa você não troca mais o teu PDF que tá ali aí você vai falar para o professor mais chegou no outro atualizar o pdf assim acontece mas às vezes a gente faz uma atualização que é tão pontual de duas três páginas que essa
atualização e ela não é vale a pena você perder toda a esquematização do seu material o seu material uma vez que você leu ele ele é o material que você risca que você rabisca que você esquematiza para você trocar ele tem que ser uma desatualização absurda tipo a lei de improbidade aí tem que trocar mesmo material antigo por material novo fora isso você faz atualizações pontuais você puxa observações a professor trocou aqui um artigo um pegar lá a Constituição artigo 71 da oferta 71 73 que mudou a idade máxima para escolha de Ministro do TCU
vai lá arriscam e tá 65 bota 70 não vale a pena você perder todas as suas marcações por uma alteração tão pontual tá porque aí você perde a personalização do seu material no Evernote de uma rocha no gol no qual motivo da Microsoft você consegue deletar só aquela página que tá desatualizado e colocar a página nova atualizada aí fica muito mais prático tá é John Neto o João Neto é attualitá desatualizada tá porque esse artigo 37 parágrafo segundo foi vetado mas o veto foi derrubado então ele voltou ele saiu né Na hora que foi pro
lugar ali ele saiu do congresso como ele o Presidente da República vetou a inicialmente não tinha ele a primeira versão da Lei Seca essa área eu saí sem ele mas depois ele foi derrubado no Congresso Nacional o veto tá então por isso que ele voltou a ter vamos lá continuação com os critérios julgamento agora o bloquinho final para fechar essa parte de critérios de julgamento aqui ó da vida e [Música] Olá pessoal agora vamos né voltar para os critérios de julgamento Então vamos falar um pouquinho mais agora sobre o critério de maior retorno econômico né
Ele é entre "uma novidade na nova lei de licitações o jogo entre as suas porque ele quando que você comprar a nova lei quando chegar lei não tinha escrito era a antiga lei Mas ele já aparece já estava aparecendo por exemplo na lei das estatais RDC e etc e tal tá então ele não absoluta novidade o julgamento por maior retorno econômico utilizado exclusivamente para contrato de eficiência considerará a maior economia para a administração pública Oi e a remuneração de lá fixar ser fixada em percentual que incide de forma proporcional a economia efetivamente obtida na execução
do contrato sabe o que que sabe aquelas situações em que as vezes você preferiria pagar de formar variável a determinada pessoa sabe você chega a pessoa e falou assim olha vai depender de do que você quiser eu vou te pagar x se você fizer melhor do que isso eu vou te pagar mais você analisa o quanto que aquele serviço é bom para você você tem uma remuneração variável o critério de maior retorno econômico ele faz esse tipo de análise do critério de maior retorno econômico a remuneração e do contratado vencedor da licitação pública vai ser
o remuneração variável conforme a economia que ele vai gerar para a administração pública Tá então vamos lá o critério de maior retorno econômico é o critério que vai tratar das situações em que a administração pública vai buscar obter uma economia então eu quero contratar uma empresa que vai prestar um serviço e esse serviço vai gerar uma redução de custos para a administração pública vamos lá a administração e gastava x milhões e na confecção de merenda escolar x milhões de reais na confecção de merenda escolar Eis que ver uma empresa que fala que ela tem uma
solução de logística que nessa solução de logística você vai maximizar o trabalho e vai gerar uma economia para arborização pública ó vão gastar menos nesse caso aqui esse tipo de situação nós denominamos de contratos Bom dia eficiência o contrato deficiência é um contrato de prestação de serviços que tem o objetivo de gerar uma economia para a administração pública então ela vai prestar determinado serviço na parte de logística que vai fazer com que a administração pública tem um custo menor e quanto maior é a sua economia maior vai ser a remuneração para essa pessoa que foi
contratada ela vai receber de forma própria por proporcional a economia gerada mas como é que eu achei a proposta dessa empresa não é porque aqui na proposta nós vamos ter que analisar dois aspectos tá na proposta Proposta da empresa essa proposta ela vai ser formada por dois conteúdos Tá o que que tem na proposta da empresa a primeira parte da proposta da empresa e nós vamos chamar de proposta de trabalho na proposta de trabalho consta aquilo que a empresa vai fazer aquilo que ela está se comprometendo a fazer Nessa proposta de trabalho nós vamos ter
dois elementos um Quais que vão ser as obras e serviços ah e também bem o que ela vai me fornecer bom então vamos lá eu vou pegar um outro exemplo aqui em casa eu tô gastando x de energia elétrica todo mês tem um estúdio em casa tem esse aqui eu tô gastando x energia elétrica da empresa fala assim tirar nós vamos fazer uma reforma aqui na sua casa essa janela vai para cá esse disjuntor nós vamos trocar por outro modelo os seus a sua disposição de luz vai ser diferente nós vamos trocar os modelos às
vezes resultado e com isso você vai ter uma economia Então ela disse o quê que ela vai fazer com a obra com o serviço quais bens ela vai fazer né Quanto que vai custar esse procedimento e ela vai dizer para mim quanto de Economia que eu vou obter ela diz o seguinte com isso aqui você vai ter uma economia de cinquenta por cento na sua conta de luz a distração você vai ter economia de 25 por cento do seu custo para a confecção da merenda escolar para as crianças mais ou menos essa ideia a segunda
proposta Esse é o que nós vamos chamar de proposta de preço a proposta de preço eu vou analisar o seguinte e qual que é o percentual o que ela vai querer 10 economia é um ok eu vou te gerar uma economia de 25 por cento mas eu quero verifica eu quero ficar quero que você me Remo nele com cinco por cento desse 25 vou tô falando assim o valor total eu vou ficar com 5 porcento dele então efetivamente vai ter que possível para mim é porque sim que você vai pagar para mim esse essa proposta
de preço ela vai ter que ser convertida numa unidade monetária E aí você vai pegar eu vou colocar no valor de quanto que você vai cobrar por isso tá e qual que vai ser o resultado final o resultado final nada mais é do que a diferença é a diferença há entre a economia E aí Oi e o preço é essa que vai ser a proposta o resultado final a gente vai analisar qual que foi a enxergar o resultado maior porque funciona mais onde seguinte eu vou ter duas empresas apresentaram a proposta para fazer essa mudança
aqui em casa para ter economia de energia o homem prometeu cinquenta por cento de Economia a outra me prometeu quarenta por cento de Economia uma tá 50 ou 30 40 50 tá melhor né mas a 50 ela vai me cobrar Vinte por cento do 50 então não Vinte por cento e cinquenta por cento do total então eu vou ficar com trinta por cento da economia porque 20 eu vou pagar para ela a outra que ia me dar 40 vai ficar com cinco por cento da economia então vou ter 35 não eu fiquei com trinta altos
com 35 então é essa diferença que é o que eu efetivamente irei economizar tá então essa análise que nós vamos ter no maior retorno econômico Pessoal esse critério aqui ele é um critério de julgamento O que é exclusivo o da concorrência e somente a concorrência admite o critério de julgamento de maior retorno econômico tá bom bom e professor eu tô na seguinte dúvida e se não for gerada a economia Prometida se não for gerar economia o que que vai acontecer a diferença entre a economia contratada EA efetivamente obtida será descontada da remuneração do contratado então
o camarada ele me prometeu o mundo cê fundos mas a hora que chega a conta de luz outro mês teve economia bem menor do que ele prometeu essa diferença vamos pegar o caso lá que um cara querendo cobrando Vinte por cento ela pode ter 50 e ele tá me cobrando 20 eu só tive 40 de Economia você já tive 10 a menos o que ele me prometeu então é de pagar a 20 para ele vou pagar sua 10 eu vou tirar o 10 que a diferença é que ele disse que ia me dar e não
me deu então eu comprei essa diferença em relação ao que eu iria remunerar para ele se ele tiver a contratada EA efetivamente obtida por superior ao limite máximo estabelecido no contrato o contratado sujeitar-se a ainda ações cabeças pode ter uma situação que tá tão diferente a diferença tão grande que eu não consigo compensar aí eu vou aplicar sanções a esse camarada porque ele tá de sacanagem comigo faz a leitura dos dispositivos que nos interessam né Nós licitações que adotar o critério julgamento é deixa eu fiquei até julgamento do caput deste artigo os visitantes apresentaram a
proposta de trabalho que considera a obra ou serviço bem como os respectivos prazos de realização fornecimento EA economia que se estima gerar espécie unidade de medida associada a obra alguém ou serviço e em unidade monetária ele vai ter também a proposta de preço que corresponderá ao percentual sobre a economia sistema gerar durante determinado período Expresso unidade monetária porém Para efeito de julgamento da proposta O Retorno econômico será o resultado Oi Mia sistema gerar coisa que são a proposta trabalho deduzida da proposta de preço hoje eu vejo o quanto que eu vou ter de Economia compra
quase trabalho menos o custo da para parte de preço e esse é o resultado final tá beleza show de bola Vamos resolver uma questão a empresa x está passando de uma licitação e apresentou uma proposta de trabalho indicando que na prestação de serviços contratados geraram uma economia de 100 mil reais por mês para administração em sua proposta de preço e de qualquer cobraria 10% dessa economia como forma de remuneração Nessa situação a melhor proposta deverá ser escolhida Com base no resultado da economia que sistema gerar com a execução da proposta deduzida a proposta de preço
é isso mesmo eu vou considerar e o no retorno econômico o resultado da economia que eu quero gerar menos a proposta de preço do caso aqui a proposta ele vai ficar em 90 mil né porque eu tenho 100 mil -10% da 90 mil de Economia que ele vai gerar para a administração pública por isso essa questão está correta show de bola e Chegamos no maior lance né o nosso último critério de julgamento aqui na lei de licitações tá olha só tem muito segredo é pouca coisa aqui para gente analisar no maior lance é a primeira
coisa do maior lance que a gente análise é o seguinte O Valência ele acontece quando a administração pública e vai receber propostas para alienar alguma coisa e nesse caso e vai vencer aquele que apresentar o maior valor o maior lance é aquela história do Quem dá mais quem ainda mais e etc e tal você vai brincar qual que vai ser o valor maior e esse critério aqui é o critério exclusivo do leilão né Eu sempre comento com vocês que existe Aquele caso do amor verdadeiro né que é o segundo maior amor do mundo que é
o caso que você tem o maior lance e o leilão segundo maior amor do mundo quer nos espero meu amor pela minha esposa maravilhosa minha linda gatíssima e sensacional patroa também conhecida como Aline né mas esse aqui é o maior lance o maior lance está para o leilão assim como o leilão está para o maior lance só tem só dá para utilizar no leilão o maior lance e uma aula só serve para o leilão porque a moda é o critério de julgamento utilizado para alienação de bens e que você vai receber uma proposta é um
lance em relação ao ver a estação Adriana vou fazer alienação por exemplo de um veículo que não está mais sendo utilizado Ele ofereceu 50 mil outro apareceu 60 mil vou vender Porque ofereceu 60 mil logicamente né esse é o tal do maior lance o leilão somente admite o julgamento pelo critério de maior lance isso mesmo leilão maior lance só dá para fazer isso tá certíssima a nossa questão a versão mais um pouco agora nós vamos colocar essa nossa tabela de correspondência tá é olha só pregão admite menor preço e maior desconto concorrência admitir todos os
critérios exceto maior lance já que uma lança é só do leilão então ele terminar preço tem maior desconto melhor técnica ou conteúdo artístico técnica e preço e maior retorno econômico o concurso somente admite a melhor técnica ou conteúdo artístico o leilão somente o maior lance no diálogo competitivo não existe a definir eu quero julgamento na lei de licitações alguns autores aí a doutrina já tá vindo colocar dá para utilizar esse tipo técnica e preço certo e tal mas não tem nada oficial Acredito eu que para cobrar em questão de prova ainda tá muito cedo para
isso provavelmente os regulamentos jurisprudência irão resolver isso para gente mas na literalidade não tem nada na lei de licitações a única coisa que a lei prever é que o julgamento vai acontecer de acordo com critérios divulgados no início da fase competitiva é só isso tá que a gente vai ter dentro da lei de licitações questão de provas questão é boa tá em relação aos tipos de licitação veja questãozinha já da nova lei de licitações que ainda utilizou o termo tipos de licitação que se vinculam aos critérios de julgamento da licitação a nova lei de licitações
estabelece que o julgamento por letra a maior desconto terá como referência o percentual terá como referência o preço parcial é da espécie de bênção não é o preço parcial veja que a questão já tá indo para o detalhe não tá no básico não além de licitações fala que não maior desconto você vai considerar o valor do lobao tá de cada espécie de bens e o desconto não será Obrigatoriamente sentido aos termos aditivos ele tem que ser estendido aos termos aditivos tá vendo a questão não ficou no básico se você fica achando que questão de prova
vai ficar só no básico Você pode ter alguns probleminhas na hora de resolver as suas questões tá melhor técnica ou conteúdo artístico considerar as propostas técnicas ou Produções artísticas disponíveis no mercado e o edital deverá definir o prêmio ou remuneração que ser atribuído aos vencedores considerando os princípios da legalidade e da economicidade Qual que é o x essa questão como você emprega melhor técnica ou conteúdo artístico você está falando aqui de uma situação em que você vai dizer E aí e você vai elaborar um projeto Então esse projeto ele não tá disponível no mercado você
não vai chegar lá numa prateleira e pegar eu quero laborar por ele Quero contratar um artista para elaborar uma letra de uma música porque nós vamos estabelecer cara vou exagerar que um novo hino nacional você vai fazer um concurso para isso ele vai ver qual novo não é algo que tá disponível no mercado é essa que a ideia do concurso vai fazer o concurso é no concurso que o pessoal vai desenvolver e apresentar a solução que você tá tratando por isso que essa letra B tá errado no nível de profundidade bem interessante né ver para
ser o maior retorno econômico utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência considerará a maior economia Para administração ótimo até aqui tudo certo né Oi e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incide lá de forma proporcional a economia efetivamente obtida na execução do contrato esse é o nosso gabarito critério de maior retorno econômico sua serve para os critérios de eficiência EA remuneração proporcional economia a técnica e preço considerar a maior pontuação obtida a partir da ponderação segundo fatores objetivos previstos no edital das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da
proposta sendo que o requisito de preço deverá ter valoração de ao menos o dobro da técnica lembrou o seguinte né não tem definição do requisito para o preço e o em favor da técnica de no máximo setenta por cento então logicamente que tá errado aqui a nossa questão a ponderação segundo fatores objetivos É isso mesmo essa parte aqui não existe essa definição na lei de licitações e a letra e o menor preço considerar o menor dispêndio paralisação atendidos os parâmetros mínimos de qualidade existentes no mercado ou para calma aí e os custos indiretos relacionados às
despesas de manutenção e impacto ambiental do objeto licitado não poderão ser considerados para a definição do Mal resistentes pessoal primeiro que o É sério que você vai utilizar é aquele que ele era que prevê o edital conforme as características da sua proposta em segundos custos indiretos eles podem sim ser considerados na hora da análise do menor dispêndio não é curso de manutenção curso de destinação e etc e tal então por isso que a letra A está errada e o gabarito desta questão é a letra C E com isso nós concluímos aqui esse tópico da nossa
aula sobre os critérios de julgamento Espero que você tenha gostado espero que isso aqui ajuda bastante você nessa jornada um grande abraço e até a próxima [Música] o show de bola né acabamos os critérios de julgamento agora nós vamos começar entrar no slide ficar com vocês A gente entra na sequência tá mas eu vou por lá por lá entre as fazer o que seria a sequência normal lá no curso depois quando eu organizar essas aulas no curso até acontece para vocês tanto no curso de licitações quanto no material de estratégia tá porque sala vai ficar
disponível pessoal lá não vai estar exatamente na ordem que eu tô gravando porque critério julgamento viria logo após modalidade de licitação aí alienação de bens já seria após dispensa e inexigibilidade de licitação então ficou um assunto no meio dos dois aqui para tratar tá então eu vou seguir a ordem que seria a ordem doce.pdf lá na aula tá galera aí estão gostando como é que tá Tá bem bacana né Vamos lá vamos avançar bastante pra que a gente chegar 600 você acha que chegamos é difícil mas vamos tentar vamos tentar e se sente meio meio
pesado Vamos tentar tá conta com a participação de vocês vamos falar de alienação de bens agora roda a vinheta aí vamos falar de alienação de bens então próximo assunto que a gente tem que correr porque é tanta coisa para estudar que daqui a pouco vai sair daqui às 11 horas da noite tá então vamos lá para alienação de vez cara que a boca O Roda a vinheta [Aplausos] [Música] Oi galerinha beijar falar de um assunto que eu acho bem legal bem interessante porque ele não trata sua de licitações públicas propriamente dito Esse assunto também envolve
outros tópicos do direito aplicativo como por exemplo os bens públicos Mas vamos falar de alienação de bens Professor o que que essa história de alienar né o pessoal tá falando bonito aí e eu não faço ideia do que que o professor tá falando eu vou começar a simplificar novamente a sua vida tá essa expressão alienar é utilizado bastante aqui no direito né Especialmente na parte sobre licitações públicas essencialmente alienar é uma forma de você transferir então a propriedade para terceiros e só que a gente chama de aí relação então você pode anotar aí é o
seguinte e tem mais de ter uma patrimônio pertence ao estado Só que o estado quer se desfazer de seu patrimônio seja por meio de uma venda seja por meio de uma permuta seja por meio de uma doação Ou seja eu vou passar a propriedade desse bem para uma outra pessoa com isso o estado Deixa de ser o dono o bem deixa de pertencer ao patrimônio estatal propriedade e passa a integrar o patrimônio de uma outra pessoa Isto é de um terceiro tá isso que a tal da alienação essencialmente a gente poderia trazer aqui como exemplos
né de alienar a mais famosa que é a venda então quando a gente fala assim ó a administração pública Vai alienar um bem muito provavelmente nós são somente que a administração pública vai vender um bem a gente pode pegar como exemplo Quando acontecem esses leilões aí da Receita Federal Polícia Federal eu sempre tal o leilão procedimento de alienação para alienar a estação está fazendo vendendo determinadas mercadorias que foram apreendidas ou legalmente penhorada para nós vamos ser também aqui a permuta permuta é uma expressão bonita para falar de troca né ou com a gente fala no
ditado popular para bater um rolo Professor Administração Pública pode trocar bem Esporte imagina que determinado determinada entidade da administração pública fez a questão de determinados equipamentos médico-hospitalares que para ela não serve mais mas para eu ir eu serve a união por outro lado tem alguns equipamentos que servem para cliente um passo patrimônio para um outro passo para o outro isso é uma troca é uma permuta entre bens mas também podemos ser aqui a doação doação é quando você faz a transferência gratuita de propriedade né você passa para outra pessoa sem receber um valor para isso
e eventualmente outros meios que possam ser adotados para a realização dessa alienação tá então essa primeira parte O que é aquela parte conceitual só para você entender do que que nós estamos falando nós estamos falando então dá do procedimento de alienação dentro da lei de licitações e contratações públicas tá quando nós somos de modalidades de licitação Você já viu que a modalidade licitatória utilizava para realizar a alienação de bens a priori é o leilão né Se tiver licitação será o leilão dia que você de passagem não existe mais outra modalidade de licitação diferente do que
aconteceu com a antiga lei de licitação porém existem hipóteses assim que você não vai fazer processo de licitação pública e daqui a pouco vou falar um pouquinho mais a respeito disso mas só para a gente entender aqui eu quero trazer um outro tópico tem um tópico que foge um pouquinho da lei de licitações mas que eu acho importante trabalhar aqui com vocês o patrimônio da administração direta e das entidades de direito público geral ele é formado por aquilo que nós chamamos de bens públicos tá e o que que acontece esses bens públicos eles são utilizados
para o exercício de atividades de interesse público como por exemplo a prestação de um serviço e você imagina o seguinte que tem lá determinado o hospital tá atendendo um cidadão que tá doente tal tá correndo risco de perder a sua vida e de repente chega lá determinado a pessoa e fala que vai recolher o equipamento médico-hospitalar que tá sendo utilizado no tratamento dessa pessoa a mais porque a porque isso aqui foi vendido só que foi penhorado e para manter sempre e consequentemente eu tenho que levar esse equipamento a mais o cara ele vai morrer a
beleza isso aí não é problema meu eu tô levando bem porque foi que mandaram fazer aqui vocês já pararam para pensar numa situação dessa como ela seria absurda né Óbvio eu tô trazendo exemplo que chocante você pega um bem que é o equipamento médico-hospitalar tá sendo utilizado para manutenção da vida de uma pessoa mais alguém que nem sabia que ele tava sendo utilizado vendeu esse bem ver um terceiro que só foi comunicar o vai lá e pega esse negócio de você não vai chegar Cara eu não sei o que fazer eu só cheguei aqui para
tirar esse bem foi que mandaram fazer E aí o cara morre por causa disso Olha que coisa absurda é obra que uma situação começa não pode acontecer e o ordenamento jurídico a nossa legislação tem mês justamente para evitar que isso venha a se confirmar tá por isso nós temos algumas formas de proteção desses bens públicos que são a impermeabilidade a imprescritibilidade e a inalienabilidade guarde essa expressão por enquanto inalienabilidade mas primeiro que ela só falava um pouquinho com vocês sobre as espécies de bens públicos lá no código civil nós vamos classificar os bens públicos em
três categorias para três espécies de bens públicos o primeiro bem público que nós vamos encontrar são chamados bens de uso comum do Povo o que que é um bem de uso comum do Povo o bem de uso comum do povo são as ruas às praças né as praias os rios exibem são utilizados pela população condutora por isso que é de uso comum normalmente ele está à disposição da população e quase sempre a utilização de um não exclui a utilização do outro né Rua eu posso utilizar a outra pessoa não pode utilizar e assim sucessivamente até
pode ter uma cobrança pela utilização de um beijos comum mas muitas vezes ele acaba sendo utilizada de forma gratuita tá nós temos também o chamado bem de uso especial tá o bem de uso especial ele é utilizado pela administração pública pelo Estado para um a idade específica ele está muitas vezes relacionada aqui a uma atividade de alguma de algum órgão estatal por exemplo uma escola os bens de uso especial eles estão sendo utilizados pela visitação pública para prestação de serviços ou exercício de atividades administrativas uma escola o prédio que funciona um hospital público um carro
que está sendo utilizado por uma Prefeitura quando você chegar por exemplo na sede da Receita Federal você vai ter computadores Computadores São bens de uso especial que eles estão sendo utilizados na atividade desse órgão então odioso especial é aquilo que a gente tração pública vai utilizar no seu dia a dia na prestação de serviços e realização de atividades para a população e por fim nós vamos ter uma categoria de bens que são chamados bens dominicais tá que tem até algumas divergências sobre o nome que se utiliza para esses bens mas não é o momento que
a gente falar sobre isso os bens dominicais genericamente falando são aqueles bens que não estão sendo utilizados para alguma finalidade G1 e muitas vezes esses bens aquele estão até sem curso para imaginar por exemplo um prédio da que pertence a determinar entidade estatal mas que não está sendo utilizado para instalar abandonado na sem utilização esse aqui é um bem Dominical O que a gente percebe aqui é o seguinte os bens de uso especial e de uso comum esses dois aqui eles não podem a ser alienados por que que eles não podem ser alienados por que
eles estão sendo empregados em algum tipo de algum tipo de atividade pública e No primeiro caso eles são utilizados pela população em geral Imagina você tá lá na praia curtindo as suas férias de repente chega um cara lá e vamos sair daqui que acabaram de vender essa praia Vocês não podem mais utilizar eu faço para não sentindo uma situação como essa né e o caso do equipamento médico-hospitalar estava sendo utilizado para a prestação pro atendimento determinada pessoa é justamente o exemplo de bem de uso especial é um beijo que estava sendo utilizado no hospital público
e ele foi lá eventualmente vendido veja que ele não faz sentido situação que você não pode alienar você não pode vender os bens de uso comum e os de uso especial por outro lado os bens dominicais Eles não estão sendo utilizados em uma finalidade pública específica por isso esses bens podem ser vendidos isso aqui o procedimento foi utilizado pela administração pública para retirar a finalidade pública de um bem e consequentemente poder realizar a sua alienação e é conhecido como de desafetação então a desafetação é um procedimento muitas vezes prévio a um procedimento de alienação de
um bem público Então vamos voltar para cá eu falei com os bens públicos tem umas proteções eles são impenhoráveis não pode ser utilizado com a senhora para cobrar uma dívida eles são imprescritíveis podem ser adquiridos mediante usucapião e os bens de uso comum e os bens especiais não podem ser alienados não podem ser livremente vendidos para que um bem público seja vendido existem restrições nós chamamos de inalienabilidade ou simplesmente restrições alienação restrição alienação até melhor esse tempo porque para você poder vender alienado esse bem ele precisa passar por um procedimento de desafetação que é retirar
a finalidade pública desse bem torná-lo sem propósito público específico e também atenderá outros pressupostos previstos na legislação com autorização Legislativa realização de processo de licitação e sucessivamente pois bem agora nós já entendemos que os bens podem ser vendidos são esse aqui os bens dominicais tá agora vamos lançar mais um pouquinho e vamos chegar no artigo 76 da nossa lei de licitações Agora Nós entramos na lei de licitações propriamente dita tá a lei de licitações ela vai trazer para gente os requisitos pararem a nação dos bens públicos e alienação de Eu não vou usar bens públicos
que isso pode causar uma confusão para alienação de pênis vamo colocar só assim para que não haja qualquer problema a partir de agora para você alienar um bem nós temos que separar se o bem é um bem móvel ou se é um bem imóvel imóvel é tipo um terreno uma casa móvel é tipo mobiliário um computador um carro e assim sucessivamente os bens e Imóveis e móveis alienação Tem que atender ao interesse público logicamente Tem que existir uma avaliação do bem para saber por qual o valor que você pode vendê-lo tem que ter uma autorização
Legislativa como Regra geral EA realizar e na modalidade leilão também como Regra geral só que aqui nós temos as exceções que a hipótese de licitação dispensável bens móveis você tem que ter a existência de interesse público avaliação e licitação na modalidade leilão também é certo com a licitação pública for dispensado tá vamos colocar aqui no nosso quadro as regrinhas para a realização da alienação tá como é que funciona então a alienação dos bens públicos o povo fazer diferente aqui só um segundinho ou só um segundinho para alienação dos bens eu vou pedir para vocês para
eu tô coloquei a cabeça bem público bem público e público mas eu usar só bens né porque se foi uma fundação pública de direito privado eventualmente ele não vai ser um bem público mas por alienação de bem agora assim para ficar mais claro então nós temos que quando nós vamos falar de alienação de bens e nós temos que primeiro separar para verificar de qual bem que nós estamos falando só se for de um de bens Imóveis só se for em bens Imóveis nós teremos algumas regrinhas por outro lado só se for em bens móveis nós
teremos outras regras que devem ser observados os requisitos genericamente falando são quatro tá em geral genericamente falando são quatro requisitos e isso que eu quero começar a mostrar aqui para vocês o primeiro requisito nós vamos colocar aqui é o requisito da tal da autorização a autorização Legislativa Então tem que ser editada uma lei e autorizando a alienação do bem imóvel alienação de bem imóvel somente será possível se houver a tal da autorização Legislativa depois nós temos outros requisitos sabe quais são os outros requisitos nós vamos ter aqui a observância do interesse público que tem que
ser um interesse público devidamente fundamentado devidamente justificado porque você vai levar para ti Olha nós vamos alienar porque se bem Aqui não está sendo utilizado nós vamos pegar esse recurso aqui e vamos utilizar esse recurso na compra de um outro património outro material que nós estamos precisando com a beleza atender o interesse público precisamos da avaliação prévia porque você vai fazer uma licitação ou uma alienação por meio de licitação dispensável você tem que saber qual o valor desse bem em regra você tem que promover licitação pública né A regra é você fazendo Oi e aí
situação aqui a modalidade a ser utilizada é o leilão agora na nova lei de licitações só tem o leilão então tempo para gente acrescentar mais uma informação nós vamos oportunamente o único critério de julgamento do leilão é o critério de maior lance só lembrar do amor perfeito né é uma loja que o único critério julgamento que se admite mas é que eu já vou começar que trazer para vocês a Sensações tá primeiro sempre eu vou ter licitação não nem sempre você vai ter licitação porque porque existem hipóteses que a própria legislação vai dispensar esse procedimento
de licitação essa hipótese é chamada de licitação dispensada na verdade O legislador pega esse pau aqui você não vai realizar licitação pública depois nós vamos falar um pouquinho de quais são os casos de licitação dispensada e veja que esses requisitos que eu tô colocando aqui e eles valem para os bens móveis né interesse público avaliação e Como regra a realização de licitação e eles também valem para os bens Imóveis você também tem que observar o interesse público você também tem que ter avaliação do bem e com uma regra também tem que ter processo de licitação
então de forma genérica e o que vai diferenciar os dois é apenas a questão da autorização Legislativa é a única diferença que nós temos entre alienação de imóvel EA alienação de imóvel deixa eu colocar mais um outro informação para vocês a autorização Legislativa ela é a regra mas nós também vamos ser a exceção ou seja hipótese em que você não vai precisar de autorização Legislativa e aqui eu vou contar uma história que vai só um pouquinho estranha nesse primeiro momento tá lá na antiga lei de licitações na 8666 se você já estudou ela você vai
lembrar que tinha uma regra que falava o seguinte tá essa mensagem aqui é para quem já estudou antiga lei de licitações antiga lei de licitações a gente uma regrinha lá no artigo 19 horas que falava que quando você tivesse quando a origem do bem o meio como a distração adquiriu esse bem houvesse derivado de procedimento judicial ou de dação em pagamento você poderia escolher a modalidade de licitação para alienação do bem imóvel entre a concorrência e o leilão poderia ser concorrência o poderia ser leilão a nova lei de licitações Lá também tem entre aspas essa
regra Como assim tem entre as suas essa regras Ela também tem um dispositivo que falar algo semelhante só que esse dispositivo não é para escolha de e sempre que realizará licitação é o Leon. Essa regra da aquisição ou é derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento é utilizada para dispensar a autorização Legislativa não 866 também tinha isso também ser dispensável a autorização Legislativa sabe porque que ninguém se preocupava a-866 mesmo é porque existe uma cortina de fumaça lá na 8666 no artigo 19 faça a leitura do artigo 19 da 8666 agora e ele
dispensava a autorização Legislativa e permite a escolha da modalidade de licitação Mas por que que o professor nunca falava isso quando a gente estudava a lei de licitações porque se não querem prova porque o leite o avaliador Tava preocupada com a questão da escolha da modalidade que era mais importante mas agora tira essa parte mais importante e agora fica aquele o patinho feio que tá valeu eu sempre estive aqui não quer me dar um bolo agora a gente vai ter que dar bola para isso a regra é que a alienação de imóvel Depende de autorização
Legislativa porém se a forma como a administração comprou adquiriu esse bem como se vê se tornou o da administração pública foi um processo judicial ou uma dação em pagamento eu não preciso de autorização Legislativa o professor eu ainda agora comecei a entender e é mas eu ainda não sei o que que seria essa aquisição por meio de procedimento judicial dação em pagamento exemplo eu vou trazer para vocês o João deve para a administração pública Oi e ele não quer pagar a gente Estação pública moveu uma ação de uma ação judicial para cobrar o João nessa
ação judicial administração pública pegou e falou assim que o João tem um terreno O Poder Judiciário pega esse terreno do João e dá para mim administração pública passa a ser dona do terreno aquela do João como que a gestação adquiriu o terreno por meio de um procedimento judicial mas eu pergunto pra vocês a gestação querer o terreno ou querer o dinheiro a iniciação querer o dinheiro hoje eu não tava devendo o valor de tributos para demonstração pública para o João ia pagar distração mover uma ação e ganham terreno dele mas ela quer vender Então por
aí eu vou ter que pedir autorização Legislativa não já vai e já pode vender ele sem precisar dessa autorização Legislativa outra situação O João tá devendo para a administração pública O João chegou pra distração e falou assim eu não tenho dinheiro para pagar vocês mas eu tenho um terremo se você já Aceita esse meu terreno em troca da dívida isso a gente mude dação em pagamento você tá alguma coisa para pagar uma dívida ele deu o terreno dele para pagar dívida a distração recebeu esse bem e vai fazer a venda dele não precisa de autorização
Legislativa nesse caso superado isso aqui nós vamos chegar agora para as hipóteses de licitação dispensada por quê Porque eu não preciso mais falar pra vocês na realização de licitação pública Você já sabe o que que é o leilão Como funciona o leilão Então vamos virar para licitação dispensada quantificação Vai alienar um bem a regra fazer licitação porém a lei 14 133 tem algumas hipóteses lá no artigo 76 e que O legislador pega e fala para a administração seguinte a administração e nesses casos aqui eu não quero que você faça licitação pública ou seja O legislador
está mandando é um caso em que a administração pública não pode realizar licitação a decisão nesse caso aqui vai ser uma decisão vinculada O legislador entre aspas proíbe o administração em algumas hipóteses de fazer processo de licitação pública as hipóteses estão enumerados no artigo 76 logo eu posso falar que o sol de hipóteses é taxativo contra o artigo 76 e você não pode inventar e todas as hipóteses de licitação dispensada versam sobre alienação de bens bom então falou em licitação dispensada é algum caso de alienação de bens toma cuidado que o contrário não é verdadeiro
tá todos os casos de licitação dispensada são de alienação de bens Mas nem toda alienação de bens a licitação dispensada até porque a regra é fazer processo de licitação pública e agora nós vamos começar primeiro com a lista de hipóteses de licitação dispensada parabéns e móveis Tá vamos começar pelos bens Imóveis eu vou estar aqui cinco hipóteses mas eu tô pensando aqui de forma resumida tá não tô listando necessariamente todas então é a sala que depois se complementa com a leitura do PDF da lei de licitação esquematizada ou da própria lei de licitações primeira hipótese
em que você não vai fazer a licitação pública na alienação de bens Imóveis quando houver uma dação e em pagamento aí nesse momento tá dando tilt na sua cabeça que você tá pensando assim de professor Mas calma aí você acabou de falar que se aquisição houvesse derivado de dação em pagamento a administração pública não precisaria de autorização Legislativa mas ainda assim e a realizar licitação pública e agora você tá dizendo que a licitação dispensada eu já não tô conseguindo mais entender esse caso a verdade são duas situações diferentes você chegar na lei de licitações procurar
dação em pagamento você vai ver essa regra em Dois artigos e os dois artigos tratam de hipóteses diferentes não são exatamente a mesma coisa vou colocar um quadrinho aqui para você conseguir entender do que eu tô falando tá olha só o shampoo charquinho Oh e vamos pensar em duas situações vou puxar uma linha aqui para separar os nossos o Nossa tabelinha Oi e a situações que vou tratar com vocês são as seguintes situação número um a situação número um na situação número 1 o João e está devendo para a administração pública O João é o
devedor aí ele chega e faz uma proposta para demonstração a divulgação eu tenho bem aqui eu posso passar aí você bem para você em troca na minha dívida administração pública aceita nesse caso aqui ouvir o que nós chamamos de da ação e em pagamento coloquei aqui Resumindo só para presentear quem é que fez a dação em pagamento o João não é a administração pública está fazendo É o João óbvio que ser o João tá fazendo não tem licitação pública é ele que tá dando bem para a gente Estação pública é um particular que tá dando
o bem para ilustração a administração pública não quer esse bem ela quer o dinheiro ela só recebeu o bem para poder receber porque o João não ia pagar ela se não fosse isso o próximo passo que o poder público vai fazer em ali amar esse bem agora é um ato da administração pública veja daqui para frente EA atuação da administração pública nesse caso aqui a administração deve promover uma licitação é só que aqui o que é que o legislador fez ele dispensou a autorização Legislativa Não precisa pedir autorização Legislativa nesse caso tá essa é a
hipótese que nós estudamos aqui essa hipótese que nós estudamos aqui especialmente nesse caso aqui beleza agora nós vamos para o caso que nós estamos estudando nesse quadro de agora Nessa situação a administração pública que está devendo para alguém veja que agora quem deve não é o João é a administração a administração tá devendo um valor para um terceiro e ela chega parece ter se ele falou seguinte você aceita uma vez de eu te dar um dinheiro eu te dar um bem e nesse caso a administração vai pagar a dívida por intermédio de uma dação e
em pagamento percebeu que agora quem faz a dançando pagamento é a administração pública então nesta hipótese aqui e nós temos um caso de licitação É dispensada aqui a licitação é dispensável porque aqui a administração pública quem faz a dação em pagamento Resumindo os dois casos são diferentes no primeiro administração recebe a dação em pagamento do 2º administração fala dação em pagamento quando ela recebe ela liga no bem sem precisar de autorização Legislativa quando ela faz a dação em pagamento Ela ali eram bem sem realizar a licitação a licitação É dispensada nesta hipótese beleza segundo caso
a licitação dispensada do segundo caso nós temos a realização de dor ação pessoal aqui é meio óbvio né Oi como é que você vai fazer uma doação realizando o processo de licitação mas essa doação aqui não é qualquer doação traz a doação é limitada é uma doação específica para um outro órgão ou entidade da administração pública a administração Vai doar esse bem para o outro órgão ou entidade da administração na antiga lei de licitações esse mesmo dispositivo da 8666 ele foi objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade e que o STF concluiu que essa regrinha
só valia para administração pública federal segundo a CEF isso aqui foi uma Norma específica e não Geral de licitação e eu posso chegar e falar que essa mesma esse mesmo entendimento Para ser aplicado na nova lei de licitações é muito provável que sim mas para fiz questão de prova ainda não dá para gente chegar nesse nessa interpretação direto tá então a lei de licitações não limita ela fala assim genericamente doação a licitação dispensada mas essa doação só pode para o órgão e entidade que faça parte da própria administração pública ela por enquanto nós temos essa
limitação em relação aos imóveis terceira situação é o terceiro caso bom é quando a administração pública vai fazer uma venda é só que aqui é uma venda também para órgão ou entidade da administração pública e a gente faz bastante sentido né se eu tô vendendo para o outro órgão ou entidade da administração pública para que que eu vou fazer um processo de licitação então a venda entre órgãos e entidades nação a licitação É dispensada quarta situação meio que vai complementando as regras anteriores porque veja só eu já tive a doação eu já tive a venda
o que que eu voltei agora a permuta doação venda e permuta essa permuta essa é uma pergunta por outro imóvel e eu tenho um imóvel aqui e tem um outro que me interessa mais não eu vou trocar um móvel com outro como é que vai fazer uma licitação será aquele imóvel específico que me atende então essa permuta licitação também é dispensável agora nós vamos ter uma relic esta assim a própria lei de licitações de essa regra para União ajustação pública federal se for a união que vai fazer essa permuta tem uma restrição Zinho vão pensar
agora no seguinte caso eu comprei uma casa tô morando aqui na minha cidade eu tô felizão aqui com a minha casa gosta para casa da mãe dela mas de repente eu vou ter que me mudar para uma outra cidade E aí nessa mudança para uma cidade tem junto um cara lá na outra cidade que queria a minha casa anterior a gente vai assim de cara tu tem um imóvel aí na nossa cidade tem vamos postar de São Paulo tem pô eu tenho um aqui em Blumenau Vamos bater um rolo nesse nosso imóvel vamos trocar vamos
Quanto que vale o seu imóvel ao meu vale x a mais o meu vale 2x tem uma diferença de valor nessa permuta pode ter essa diferença de valor pode pode ter essa diferença de valor na hora que a gente vai realizar essa pergunta só que aí a gente vai pagar diferença tá fazendo aqui você me dá o celular eu te dou o teu e eu pago a diferença entre os órgãos e entidades que estão promovendo essa permuta de imóvel pode ter diferença de valor pode mas para a união tem uma restrição Quando a gente tiver
quando a união tiver fazendo a troca de ser bem com outra pessoa eu vou colocar aqui ó específico para a união aqui no caso da União o máximo de diferença de valor é o máximo de diferença que você pode ter na hora de fazer as alienação Essa é a metade e bom então se eu li ontem um imóvel que vale por exemplo 50 milhões ela no macina ela vai poder no máximo pegar um móvel que vale até 25 para pagar a diferença do dente Então ela tem que pegar o imóvel gosto de mesmo valor ou
seja um valor próximo se outro móvel valer menos ele tem que valer pelo menos a metade pelo menos a metade do imóvel da União na hora que ela vai fazer essa pergunta então tem uma limitação Zinho aqui especificar administração pública federal o fim o último caso eu tô colocando ele de forma resumida são várias situações previstas na lei de licitações ligados a programas habitacionais e você vai ver isso por exemplo administração pública habitacionais vai fazer a venda de alienação de algum bem para ser utilizado no programa habitacional aí não precisa fazer licitação pública programas de
regularização fundiária né também aqui regularização fundiária e nada mais do que você fazer a realização de determinadas áreas que foram povoadas onde a então pra esse tipo de programa aqui e que você tem pessoas carentes estão precisando de carros etc e tal a união pode fazer alienação de seus bens com a licitação pública sendo dispensado nesse caso mas existem algumas restrições logicamente dentro da lei de licitações então a questão hipótese de licitação dispensada para imóveis olha essa regrinha que tá na lei de licitações ela fala para gente assim ó alienação de bens Imóveis da administração
pública cuja aquisição tenha sido derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará a autorização Legislativa e exigir apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão Aquele caso que eu falei de ontem para você está que dispensa a autorização Legislativa sem afastar o realmente a necessidade de avaliação e de licitação pública Outro ponto vão passar agora para tratar das regras de licitação dispensada Parabéns móveis agora tô falando de bens móveis tipo um mobiliário um carro e etc e tal aqui é você tá para vocês seis hipótese tá que eu quero que vocês anotem aí
e pode dizer número um a doação aqui a doação não existiu aquela restrição apenas pra distração pública a lei Coloca uma regrinha mais genérica ela falou assim doação foi nessa doação se destinar a atender fins de interesse social bom então vamo pegar aqui um exemplo administração pública tem uma ambulância e ela vai doar essa ambulância para uma entidade sem fins lucrativos para fazer atendimentos de primeiros socorros e etc e tal para a população pode fazer a situação pode é um bem móvel você não dorme para fins de interesse social se esse bem deixar de ser
utilizada com fim social ele tem que ser revertido para a administração pública tá outro caso permuta permuta é a famosa troca abateu o rolo entre um bem com outro bem a lei de licitações coloca também a restrição de que essa pergunta Teoricamente é somente entre órgãos e entidades da administração pública e tem que ser a situação essa tem aquela situação aqui é um pouco menos utilizada porque a lei 1433 não alcança as empresas estatais essa regra que fazia mais sentido na 8666 na época antes de 98 né quando a 8666 avalia para todo mundo a
verdade ela ficou assim até por mais tempo a TV lá lei 13.303 e a 8666 durante muito tempo valia tanto para a distração direto ao táxi Nacional como pra empresa pública e sociedade de economia mista Então essa regra aqui era mais para a empresa estatal ainda dá para pensar em relação direta nesse caso da mais um pouquinho menos né meu caso de venda de ações Então imagina que a união a administração pública federal tem ações de uma empresa estatal e ela quer vender Parte dessas ações da empresa estatal nesse caso que se faz você chega
na Bolsa de Valores então você não faz licitação pública você vende as ações exatamente na bolsa de valores sem realizar processo de licitação Esse é um caso de licitação dispensada venda de títulos tá só tem que tomar cuidado né porque tem a questão do controle acionário que aí teria que ter é que eu não sei falar com você que eles legais etc e tal eu tô colocando genericamente tá só para fins da própria aula de licitações venda de títulos Então vou levar o título do Tesouro Nacional você não faz licitação pública nesse tipo de situação
então licitação dispensada nesse caso e pode fazer número 5 venda de bens a venda de bens da administração pública que eles não atendo mais aqui as suas finalidades e pra finalidades específicas né Então nesse caso você também vai ter aqui a situação de licitação dispensada e por fim a hipótese número 6 que eu quero trazer aqui para vocês é a situação de venda e de materiais Já tem quase potes aqui que a gente até poderia criticar em alguns pontos mas tudo bem grande e materiais ou de equipamentos o que não existe há uma previsão de
utilização específica e eu adquirir lá apresenta determinados veículos e esses veículos três ficaram sem utilização bom então o que que eu vou fazer vou fazer a venda desses bens Só que nesse caso a lei de licitações também coloca uma restrição e isso aqui seria se essa venda de bens fosse pela própria administração porque senão genericamente falando você poderia promover um leilão né mas se você vai vender esse bem esse material esse equipamento que tá sem previsão de uma utilização específica nesse caso você pode promover a sua alienação diretamente pode não vai para o universo alienação
diretamente sem realizar licitação pública você tem sem a previsão de utilização específica desses bens e você vai alienar eles para um órgão ou entidade da administração pública sabe a sua pré-história ser melhor aqui nesse caso aqui de venda de bens que eu falei de finalidades São só de bens são produzidos ou comercializados por órgãos e entidades conforme a sua especialidade eu acabei me atrapalhando um pouco nesse na explicação eu explicar melhor e aqui deixa eu apagar aqui vou colocar aqui ó ó e vou colocar sim pô as vendas de bens que são produzidos ou comercializados
por entidades o públicas o que foram criadas para essas finalidades tá vamos tentar pegar aqui um exemplo tá hoje em dia também essa hipótese aqui também ela ficou um pouquinho mais raro de acontecer mas vamos pensar pensa que a Petrobras esquece que a Petrobras hoje na sociedade para me avisa bons entre aspas supor que a Petrobras se fosse uma autarquia autarquia Petrobras não é mas o curso. Ela vende petróleo refinado combustível é inerente à finalidade Qual foi o propósito da criação da Petrobras ela vender combustível Então nesse caso ela não iria promover uma licitação a
gente pegar alguma entidade da administração pública que tenha sido criado para produzir e comercializar determinado produto ela não precisa promover licitação pública ele vez que se faz parte das suas próprias finalidades mas aquilo que ele tá falando de onde fácil de uma entidade da administração direta autárquica e fundacional tá bom fechamos esse bloco vamos resolver uma questão essa questão diz o seguinte gente da implantação do processo eletrônico o presidente do Tribunal de Justiça do estado Alfa verificou que a circulação de pessoas e ocupação das salas no foro da comarca diminuir o vertiginosamente após estudos de
planejamentos e por onde a mostrar a técnica em outubro de dois mil e 21 o tribunal concluiu que um dos blocos do Estado forma consciente é difícil autônomo situado no imóvel ao lado do prédio atualmente não está sendo mais utilizado né então assim ó ele já tá dentro da categoria de bem dominial e por isso deveria ser vendido no caso em 1433 alienação do mencionado imóvel demonstrar a existência de interesse público devidamente justificado será precedido de tá para fazer a alienação de um imóvel Quais são os requisitos Gerais que eu preciso autorização Legislativa e interesse
público avaliação e licitação na modalidade leilão São esses os requisitos Gerais a questão já disse aqui que foi demonstrada a existência de interesse público devidamente justificado Então já atende ao primeiro requisito falta a autorização Legislativa avaliação e licitação pública na modalidade leilão tudo isso Como regra né avaliação e exigir autorização do Tribunal de Contas não existe essa previsão de autorização do Tribunal de Contas e a modalidade não é a concorrência estudo de viabilidade e como cidade até tem uma avaliação né mas não é propriamente essa história de economicidade e viabilidade da alienação e dependerá de
autorização do Tribunal de Contas também não também não existe isso na legislação avaliação e eu preciso ter avaliação eu preciso ter autorização Legislativa e eu preciso ter licitação quase lá modalidade não é o pregão eu olhei não aquele fala avaliação autorização Legislativa e licitação na modalidade de leilão esse aqui é o nosso gabarito aí a novamente Esse estudo de viabilidade não é um requisito específico a modalidade não é a concorrência e eu preciso da autorização do Legislativo tão gabarito letra D E com isso nós acabamos todo esse bloco nossa né sobre a tampa licitação a
contratação direta licitação é inexigível e dispensável e também agora a licitação dispensada dentro de alienação de bens grande abraço para vocês e até a próxima E aí [Música] E aí [Aplausos] [Música] Olá pessoal agora nós vamos falar das fases da licitação pública eu só quero adianta para vocês que nessa parte é você bem mais objetivo do que normalmente tá porque esse aqui não tema que cai tanto assim questões concurso público E mesmo quando cai ele é meio decoreba né então é meio o artigo de lei Então essa aqui é a parte que eu vou explicar
para você compreender genericamente um processo de licitação sem ter aquele compromisso de trazer cada um dos detalhes E aí essa parte é a parte você complementa com uma leitura da lei de licitações você vai ver como a leitura vai falei muito mais depois você acompanhar esse bloco que eu quero trazer aqui para você está o que que essa história de fases da licitação Por que que ele tem que estudar as fases da licitação quando nós começamos a falar de licitação pública do Conselho de licitação nós falamos que a licitação é um procedimento administrativo e na
hora de definir procedimento administrativo eu falei para vocês que o procedimento não só tiver um conjunto de Fases é um conjunto de etapas então a licitação pública Você tem toda a história que começa lá com um planejamento com preto e você vai divulgar o edital você vai ter determinadas fases mais ligadas aqui a parte competitiva propriamente dita com apresentação das propostas julgamento das propostas habilitação fase de recurso e depois do encerramento da licitação pública então sobre isso nós vamos estudar a partir de agora tá então deixa eu colocar aqui para vocês o primeiro ponto sobre
as fases da licitação e a primeira fase do processo de licitação pública a licitação nasce a partir de uma fase que nós vamos denominar de fase Preparatória é a fase Preparatória na antiga lei de licitações era chamada de fase interna não tem problema chamado de fazer interno porque a fase Preparatória continua sendo uma fase interna mas essencialmente a nova lei de licitações atrás um artigo que diz para gente que a fase Preparatória é caracterizada pelo planejamento da licitação então nós podemos dizer que a fase Preparatória é justamente a fase em que ocorre todo o planejamento
eu vou fazer mais ou menos uma analogia com o que acontece dentro dos concursos públicos aí vai ficar um pouquinho mais fácil para você entender como é que funciona essa tal da fase Preparatória do concurso público nós temos a publicação do edital né claro que hoje em dia o concurseiro ele não é bobo ele estuda bem antes de o edital sair mas Teoricamente nós tomaremos conhecimento da realização desse concurso somente a partir do edital então Teoricamente na iremos efetivamente usar esse Concurso Público após edital mais ou menos isso né e antes disso pergunto para vocês
a gestação não fez nada em relação a essa as concurso público fez as temos todo um procedimento de definir a quantidade de vagas nem autorização para realização do concurso público especificar Quais são os requisitos é óbvio que já tá inglês mas detalhar isso especificar o edital conteúdo programático tem todo um trabalho escolher a banca organizadora definir as datas etc e tal toda essa fase de planejamento por aqui no momento que saiu o edital o planejamento organização fez já tá tudo feito agora é execução desse planejamento a licitação pública Nós também temos isso antes de o
divulgar para os interessados que eu vou fazer uma licitação para compra de um computador eu tenho que o órgão tem que pedir eu tenho que autorizar esse procedimento eu tenho que fazer o orçamento eu tenho que especificar exatamente ao computador que eu quero computador tem que ser assim assim assim assado quantidade etc e tal tem que elaborar um edital para essa licitação pública e só depois de tudo isso né orçamento a capital é que eu vou chegar e dar conhecimento para a sociedade da realização desta licitação e eu do conhecimento para a sociedade de que
eu vou fazer uma licitação no momento em que eu faço a divulgação I do edital de licitação este edital aqui essa divulgação acontece faz o que nós chamamos de inaugurar a fase externa porque inaugurar a fase externa porque até aqui Quem tá mexendo nessa contratação é só administração pública os particulares em tese nem sabem que a menstruação vai fazer essa aquisição e quando eu divulgo estao a sociedade tomar conhecimento da minha intenção de adquirir aquele produto e aí os particulares interessados vão elaborar suas propostas isso é a fase externa eu de conhecimento para que as
pessoas de fora possam realizar os seus trabalhos próximo passo eu vou marcar uma data limite para que essas interessados façam a apresentação uma das suas propostas Olha eu faço por x a minha proposta vai ter essas características aqui vamos pó você contratando uma uma viagem de lua de mel vem lá uma agência de viagem que apresentam proposta Olha nossa proposta Tem voo em aviões de primeira classe você vai ficar tantos dias num resort de 5 estrelas ao inclusa com acesso a isso aqui ele é piloto assim a proposta se essa licitação ela dela oportunidade também
de depois que se apresenta proposta você melhorar essa proposta essa melhor da proposta acontece intermédio de lances então tipo assim eu apresento um valor para compra dessas canetas canetinhas aqui são caras pra caramba r$ 1000 vamos supor mas aí eu apresento esse lance essa proposta Inicial r$ 1000 mas depois eu vou ter uma fase para apresentar mais lances a não faço por 980 faz com 970 não precisa fazer uma certa tempo passando a 150 e assim vai indo para ir melhorando A Proposta seria apresentação de lances nesse momento aqui basicamente junto né desse momento nós
vamos ter então o julgamento das propostas eles apresentaram os lances as propostas e eu vou analisar cada uma dessas propostas realizando que nós chamamos de julgamento nesse julgamento eu essencialmente vou fazer a classificação das propostas conforme os requisitos que foram fixados no meu edital depois do julgamento que eu defini quem é o vencedor eu Parto para a próxima etapa que a etapa de habilitação e o que que é a habilitação habilitação funciona o seguinte vão pensar mais ou menos assim ó eu quero eu quero contratar uma empresa para fazer entrega de determinados produtos tipo um
serviço motoboy né Mais ou menos isso no primeiro momento eu quero saber do preço quero saber das condições de quanto tempo vai demorar se entrega então quero olhar para proposta só que depois que eu escolhi o vencedor agora que amanhã eu preciso olhar se vencedor a moto desse cara tá licenciado tá regular esse camarada tem carteira para fazer serviço veja agora começa a olhar a documentação dele que a gente chama de habilitação habilitação jurídica habitação técnica habilitação econômico-financeira e assim sucessivamente e aqui é que vem o ponto bem importante Talvez o ponto mais importante para
nós falamos de uma aula sobre fases das licitações públicas por quê Porque agora nós temos uma diferença entre a antiga lei as mães EA nova lei de licitações e essa é uma das principais diferenças entre os dois procedimentos se eu pegar antiga lei de licitações o Marley em 866 de 93 nós temos a seguinte sequência de eventos primeiro você fazia a fase de habilitação e depois da fase de habilitação pela realizada a fase de julgamento a lei 1433 ela adotou um procedimento diferente e ali 1433 ela prevê que primeiro você vai fazer e o julgamento
e somente depois você vai fazer a habilitação isso não é uma novidade por e simples da 1430 porque a ver na verdade a gente fala que a 86 tava sozinha nessa regra porque todas as demais linhas de licitações que vieram após a-866 já tá vão fazendo dessa forma Como assim todas as demais além do pregão já previa da forma como tá 1433 o rd seja preview dessa forma a lei 13.303 também já peguei é só fala só 866 como era mais antiga ela tinha um procedimento mais burocrático mas demorado porque habilitação e julgamento é mais
demorado Que julgamento da habilitação porque na habilitação se alguma empresa for desabilitada eu tenho que dar recurso para ela e só depois de analisar o recurso eu consigo fazer o julgamento então ele está sendo fica trancada essa fase habilitação demora demais na oito mesmo e na e às vezes essa empresa que travou todo o procedimento de licitação que foi desabilitada e depois recurso a gente vai até na justiça reclamar na hora que chega na proposta a proposta dela é uma porcaria Então ela atrapalhou me atrasou Tudo é propósito dela é muito ruim para resolver esse
problema a 1433 falou assim só Primeiro vamos analisar as propostas de cada de todo mundo todo mundo quiser participar Analisa proposta depois de analisar as propostas de todo mundo aí eu vou partir para a próxima fase que a fase de habilitação sobre a só faço habilitação com o primeiro colocado porque hoje eu olhei a proposta todo mundo daquelas propostas ruim já estão as casas lá embaixo então não vou perder tempo com licitantes que eventualmente não irão apresentar uma boa proposta por isso que esse procedimento é muito mais rápido e o outro ponto é que como
todo mundo participou do julgamento eu posso fazer uma única fase de recurso após a habilitação muito mais rápido porque agora eu não teria um prejuízo se uma empresa por exemplo tiver sucesso recurso geral a situação dela depois então assim eu consigo facilitar muito mais o procedimento de licitação a lei de licitações apesar de presença regrinha ela permite que mediante decisão fundamentada você coloque a fase de habilitação para carro ou seja você adote o mesmo procedimento que seria o da 8666 você puxa habilitação para antes do julgamento que na prática é puxar para antes do julgamento
da apresentação das propostas e lances né porque você vai fazer aqui habilitação e depois você vai analisar as propostas e o julgamento da dessa proposta tá então ela permite esse tipo de procedimento se houver justificativa Depois eu falo um pouquinho mais sobre isso número 6 a fase número 6 é a chamada fase recursal aqui aonde eu vou fazer o recurso EA lei de licitações tem uma outra característica interessante que eu quero que você Norte ela tem o que nós chamamos de fase recursal única o que que eu quero dizer com isso na 866 e nós
temos duas fases de recurso uma pausa habilitação Outra coisa o julgamento lá 1433 é uma única fase de recurso após a habilitação seguir no redutor semelhante ao que acontece no pregão também tá que acontecia no pregão da 10 520 que agora o pregão também tá na 14136 e por fim a fase de número 8 é chamado na lei de licitações de homologação é a fase de homologação que é quando a autoridade competente vai analisar se o procedimento foi lícito se cres cimento desde acordo com a legislação o mais adequado seria chamar isso aqui de encerramento
tanto que no artigo das fases a lei chama de homologação mas no capítulo ela chama de encerramento eu digo que seria mais adequado chamá-la de encerramento porque não necessariamente você vai em algum lugar todas as licitações tiveram a nulidade você pode mandar corrigiu pode anular a licitação a depender do contexto revogar e etc e tal mas se chamar de homologação não é nenhum problema para a gente esse rito veja que isso aqui são as fases da licitação pública ele tem um nome tá a lei de licitações batizou isso aqui de rito e procedimental comum ó
e além de licitações ela disse que esse rito procedimental comum é o rito que adotado na modalidade pregão o ou ainda na modalidade concorrência o pregão EA concorrência que adotam esse procedimento que nós estamos vendo aqui ó Ah tá esse aqui é o crescimento pegando a concorrência e as demais modalidades cada uma delas tem o seu seu próprio rito Você tem um jeito específico de aula competitivo um rito específico para para o concurso rede específico para o leilão e o rito procedimental comum é esse adotado no pregão e na concorrência certo vou passar vamos resolver
uma questão tá o rito procedimental comum previsto na lei 1413 aplica às licitações realizadas na modalidade de pregão concorrência concurso leilão mas não se aplica o diabo a competitivo que deverá seguir rede especial toma cuidado o rito comum um rito procedimental comum é só do pregão e da concorrência concurso e leilão já tem suas regras próprias de aula competitiva já pensou as regras próprias por isso que essa questão aqui está incorreta beleza e essa figurinha aqui faz um resumo mais ou menos do que nós temos até agora tá nós temos a fase Preparatória divulgação do
edital apresentação das propostas e lances se for o caso Ju a habilitação pode acontecer a inversão se houver ato motivado que você realizar a habilitação antes da apresentação das propostas e lances tá isso aqui eu chamo de inversão a lei de licitações chama de inversão Mas pode aparecer também na sua prova a expressão olha só que expressão danada desde inversão E por que dizem versão porque aqui quando eu falo de Deus em versão eu tô comparando a 866 e com a 14 133 porque quando compara os dois ritos eu posso dizer que a lei de
licitações eu vou jogar esse aqui para baixo para ficar melhor a nova lei de licitações ela fez uma inversão em relação 86 então quando eu volto ao procedimento da 866 estou dizendo invertemos é lógico que cor eu olho só para 1433 eu vou chamar isso de inversão porque o procedimento da 1433 é o julgamento e depois habilitação eu fazer habilitação antes é uma inversão só que se eu estou comparando o regime com outro é uma dizem versão é a mesma coisa é só um modo de falar se a questão de volta chamada inversão ou de
dizem versão é a mesma coisa tudo tranquilo não precisa se desesperar essa represagem que eu quero deixar para vocês e agora vamos resolver uma questão em regra né após a fase de habilitação nas licitações sempre nação de 1433 a realizar a fase de apresentação e julgamento das propostas errado porque eu falei aqui ó em regra é regra é primeiro apresentação em julgamento e depois habilitação e não como tá dizendo a questão ela inverteu os conceitos por isso que está errado e agora eu vou chegar aqui as duas partes qualidades dos procedimentos da nova lei de
licitações começou a no artigo 17 parágrafo segundo o artigo 17 parado segundo ele tem um comando que fala pra gente seguinte dentro da nova lei de licitações a regra é que a licitação seja realizada na forma eletrônica Esse é o procedimento preferencial você pode adotar a forma presencial só de forma excepcional o quê que isso é importante porque você tem que ficar atento a isso e a 8666 ela não tinha previsão de procedimento eletrônico é só você pensar ela de 93 93 mal tinha internet hoje em dia ainda se fala que a locais nos rincões
deste Brasil que não têm acesso à internet imagine 93 só que depois nós tivemos em 2002 ali dez 520 que já previa a possibilidade de adoção de procedimento Eletrônico em 2005 esse procedimento eletrônico foi regulamentado E aí o pregão ele passou a buscar Otávio quase que Como regra dentro da forma eletrônica mas a 8666 ainda tinha concorrência na região tomada de preços ainda tinha convite ainda tinha o leilão tudo sendo realizado de forma presencial a nova lei de licitações acaba com essa cultura independente da modalidade pode ser concorrência pode ser legal pode ser de água
competitivo pode ser leilão pode ser concurso o procedimento é eletrônico para todas as modalidades de licitação a gente pode colocar aqui ó quando eu falo forma eletrônica eu estou dizendo aqui ó para qualquer a modalidade de licitação Então é só uma exclusividade do pregão como acontecia anteriormente posso fazer de falar presidencial porte se houver um ato motivado uma justificativa para isso hoje de eu acho assim bem forçado essas justificativas né Muito Difícil alguém conseguir me provar que precisa ser presencial presencial na maior parte das vezes desculpa com o perdão da palavra ou é para restringir
a competição às vezes até bem-intencionado apesar de ser errado ou então é para mutreta né então raríssimas vezes e que haverá de fato uma justificativa não tô dizendo não pode existir mas raríssimas são as situações que demonstram a viabilidade e uma desvantajosidade da forma eletrônica até porque hoje em dia dá para você com celular em qualquer canto uma criança de 8 anos que você pegar o celular e fazer uma live imagina administração pública fazendo procedimento eletrônico de licitação se adotar a cama motivar forma presa e tem que ter o registro em ata e tem que
ser gravar em áudio e vídeo a lei não chegou a lei Poderia ter ido além de ter exigido que essa gravação na verdade fosse uma transmissão de tão fácil que a fazer transmissão ele dia mas ela só existe a gravação em áudio e vídeo para que a sociedade possa depois acompanhar tá e o outro eu acabei de dar um espirram por sorte deu tempo de Finale de The Celestial áudios não é dar um susto aí enquanto você acompanhar na sala mas olha só eu falei que eu ia trazer dois duas características interessantes que começam a
valer de licitações a segunda é a tal da vedação aos artigos de luxo que já tem até decreto regulamentando hoje em dia que tá lá no artigo 20 Tá o que que essa história de artigos de luxo as aquisições da administração pública Elas têm que ser focadas no propósito do produto o que vai ser adquirido para atender o interesse pouco o interesse público Então tem que analisar o seguinte Quais características que esse produto precisa ter para fazer o que ele se propõe é isso tipo uma caneta ela tem que funcionar tem que servir para assinar
o documento para escrever quando tenho que escrever. a segunda lei de licitações os bens adquiridos os bens de consumo adquiridos pela administração pública eles devem ser de qualidade comum qualidade comum essa qualidade eu não estou negando o fato de que os bens podem ter uma qualidade melhor só que esse melhor e não pode ser superior ao que seja necessário Nós vamos pegar um exemplo tá nós temos a boa e famosa caneta BIC e similares a e eu não nego fato de que existem canetas no mercado que são melhores em que são melhores do que tem
um ser melhor que assim ser um pouquinho melhor mas que ainda tá dentro do que seria necessário mas tem um ser melhor que já envolve uma questão de luxo net peças Montblanc não sei nem se eu tô falando direito de tão chique que esse negócio você precisa de querer uma caneta Montblanc parar na seleção pública não a caneta comum e já é suficiente para assinar Então você tem uma qualidade que vai ainda não estou discutindo fácil de acreditar é melhor do que as outras até porque ela é talvez milhares de vezes mais cara do que
a outra eu não tô discutindo isso eu tô falando fato que esse Extra de qualidade não é não é necessário eu não preciso disso Isso é luxo esse luxo não vai ser utilizado é a mesma coisa um carro eu posso adquirir para instalação pública é um carro seja suficiente para já um conforto para os agentes públicos vou pegar tem um carro bom tipo um Civic ou Corolla não é que são carros muito bons já tá quase ali alguém vai falar para você mais isso para mim já é luxo beleza mas ainda está dentro da margem
do que seja assim é mas agora preciso de um Porsche de uma Ferrari coisa do chip não tá indo além do que é efectivamente necessário consequentemente a lei de licitações Ela traz uma vedação e falou o seguinte olha aqui com dinheiro público aqui na administração pública não pode fazer aquisição de itens de consumo de luxo professora que que é um item de consumo de luxo existem normas que serão definidas em regulamento para definir isso hoje na área fundação pública federal até ter um critério técnico né dentro da economia e para explicar o que seria um
equipamento de luxo né um muita gente consumo de luxo e que não vem ao caso discutir porque eu ia ficar aqui uns 20 a 30 minutos só para explicar para vocês o conceito o critério é utilizado o que nos interessa seguinte usei que a gente consumo deve ser de qualidade comum não superior ao necessário não pode crer equipamento material de luxo e o que é de luxo será definida em regulamento em cada um dos poderes de acordo com a lei de licitações bacana vamos voltar para o nosso quadro e vamos avançar de acordo com a
lei de licitações os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da educação pública deverão ser de qualidade comum não superior à necessária para cumprir nacionalidades as quais se destinam vedada a criação de arquivos de luxo de artigos de Luxo perfeito é isso O que vai cair na sua prova isso aqui é o suficiente para você acertar a sua questão portanto outra coisa né avançar agora com as fases da licitação pública ou trazer para vocês uma regrinha sobre a realização das audiências e consultas públicas tá genericamente falando audiência consulta pública entra naquilo que
nós vamos chamar de ir Participação Popular cidade tem que ser convocada para participar para conhecer para discutir para apresentar ideias isso pode não ser que internar de audiências e de consultas públicas EA lei de licitações trouxe essas regrinhas para gente e o que que vai constar na lei de licitações tá aqui como um assunto um toque deve ser mais decorar eu já tô direto as informações para vocês não diga a lei não existe um critério para realizar audiência pública o que que é audiência pública em uma sessão que eu vou chamar céu entre aspas de
presencial eu digo hoje em dia entre as suas presencial que o mundo possa academia mudou bastante né então você pode fazer uma audiência pública que é online também mas qualquer diferença da audiência pública para consulta pública na consulta Você tem uma um período em que você disponibiliza para as pessoas a possibilidade de formular sugestões Então não é um evento mais um período para você preencher formulários para você mandar e-mail para você mandar mensagem para você sugerir então normalmente é documental eu entro no site para consulta veja Quais são os artigos que tá acontecendo muito com
os regulamentos da lei de licitações a licitação pública federal pega a minuta do regulamento joga na internet e você pode entrar lá no site e apresentar sugestões para cada um dos artigos Isso é uma consulta pública e veja ela é documentada e o que que a audiência pública é um evento eu marco para determinar o dia presencial ou eletrônico né Para que as pessoas possam debater esse assunto aí vai ter lá uma pessoa que vai apresentar um Pinhão aqui apresentar opinião eventualmente Pode colocar um meio para ouvir também o público Que Tá acompanhado isso seria
uma audiência pública tá não chega a lei de licitações a licitação pública que era chamada de imenso vulto que era o valor bem grande e tinha que vocês passagens você tinha que fazer audiência pública a nova lei de licitações não traz mais as obrigatoriedade ela coloca em quaisquer das situações a faculdade para a administração pública convocar a sociedade para participação então isso aqui é discricionário Tu tá em qualquer situação isso aqui é discricionário não existe mais um valor mínimo ou máximo para realização se a geração que tá com realizar audiência ou a consulta pública ela
pode realizar-se ela realizar audiência ela pode ser presencial ou à distância no meio eletrônico tem que divulgar com pelo menos 8 dias úteis de antecedência a situação deve divulgar previamente as informações para que a sociedade já tenha conhecimento do que se trata e vai facultar manifestação de todos os interessados já na consulta pública você disponibiliza as informações normalmente na internet e abriu prazo para apresentação de sugestões no prazo fixado em resumo audiência consultar publicação instrumento de Participação Popular para que a sociedade possa conhecer e também debater o tema que está sendo objeto de uma licitação
imagina a licitação para uma a concessão de uma Rodovia às vezes cidades podem pesar mas é que tal fazer essa pista dessa forma que tal fazer um prazo maior para apresentação das propostas que tal retirar essa exigência com isso a sociedade vai poder contribuir o e ter um um processo mais democrático tá a lei 1433 existe a realização de audiência pública para as licitações de imenso volto pessoal deixou de existir essa obrigatoriedade né Só existe a faculdade Você pode realizar pode a proteção mais a lei de licitações retroagir em relação a isso eu diria que
não porque agora na verdade ela abre esse procedimento para qualquer situação está sendo cada vez mais comum a participação da sociedade dentro desse contexto por isso que essa questão está errada e com isso nós fechamos esse bloco da nossa alma roda a vinheta e já voltamos para continuar E aí [Música] E aí [Música] Olá pessoal pra gente vai chegar no assunto que é bem interessante que trata da margem de preferência só que eu já vi cair até em questão discursiva de concurso público Então vamos entender como funciona essa história da marcha de preferência e vou
mais ou menos de um resumo para vocês né imagina a seguinte situação você vai comprar um computador tá vou comprar um notebook para usar para estudar aí você começa a entra na internet começa a colocar lá os preços e aí tem uma marca determinada com determinadas características que tá sendo Augusto na internet de 5 mil reais aí você tá conversando com seu amigo que tem uma loja de informática você pergunta para você consegue fazer um orçamento desse computador para mim ele vai lá e faz o orçamento no mesmo computador e para você cara o preço
mais baixo ou se eu chegar para você 5 mil e cem tá até maior diferença aí de 100 reais na internet 5.000 com seu amigo 5 e sem ele fala que ela se eu quiser por cinco mil vou estar perdendo dinheiro não tem como fazer por esse preço aí tão baixo mas e vai parar para pensar cara a quer saber ele paga 5mil e para uma empresa na internet que eu não sei nem quem é ele certo eu tava pagar cinco e sempre um amigo que vai pagar cinco e sempre um amigo atende melhor vai
me tornar eu vou ser uma pessoa mais feliz poder ajudar uma pessoa de pé um amigo meu e sempre tal administração pública tem mais umas ideia mas não é porque se por ser amigo né que é estaria feliz não precisa impessoalidade mas a licitação pública também tem situações em que as vezes é mais vantajoso pagar um pouquinho mais caro é aqui que entra tá uma margem de preferência a mais de preferência como se fosse uma licença filosófica ou uma licença Legislativa para você pagar um pouquinho a mais um determinado produto porque esse esse produto apenas
trabalhando um pouquinho mais ele vai te atender melhor em outras situações não pelas características esse mas por outras finalidades explico com mais um exemplo durante a poderia é nós temos vários problemas com compras de respiradores né muitos desses respiradores foi importados eu pessoa falar comprou lá de empresas dos e pagou um povo valor x os produtos demora para chegar chegar às vezes com a qualidade não muito boa mas o principal. Eles não geraram emprego não gera o fim da dentro do Brasil o dinheiro que for utilizado para compra desse respirador ficou lá fora mas alguns
outros respirador estão comprados dentro do Brasil com empresas nacionais que desenvolveram tecnologias próprias Veja só eu estou comprando um produto dentro do Brasil gerando desenvolvimento gerando renda gerando emprego fazendo mercado Gerais gelando até arrecadação se consegue perceber que às vezes pagar um pouquinho mais caro por esse que tá aqui aí vai te pagar o que tá fora vai atender melhor ao interesse publico a função do estado é mais ou menos essa ideia que chega margem de preferência as regras da margem de preferência para o artigo 26 da lei de licitações né Ele falou o seguinte
no processo de licitação poderá ser estabelecido a margem de preferência para bens manufaturados e ser a mais que atenda as normas técnicas brasileiras bem reciclados recicláveis ou biodegradáveis conforme definido em regulamento tá Então essas são as hipóteses em que você pode fazer a utilização da margem de preferência Então vou começar esquematizar aqui a parte da margem de preferência eu vou colocar seguinte margem de preferência vou colocar só MP aqui para ficar um pouquinho mais simples bom as cores vai falar na mais preferência eu vou colocar aqui... Que nós vamos analisar a primeira pergunta que eu
vou fazer para você é o seguinte quando o que Administração Pública pode utilizar a margem de preferência à lei de licitações trouxe essa baliza definir o gente duas situações que permitam a utilização da margem de preferência situação número um quando nós estivermos falando dos bens e manufaturados professor O que são bens manufaturados em e manufaturados e também serviços nacionais tá só para ficar claro eu estou falando bens manufaturados nacionais e serviços nacionais os dois são nacionais aqui tá bens manufaturados estão aqueles bens que são produzidos novamente em Cadeia em escala de produção tipo o carro
você tem um manufaturado é uma caneta com mouse quase tudo que a gente tem que a gente consome que a gente tira o nosso dia a dia acaba sendo manufaturado ele entra nessa linha de produção e o que que é um serviço serviço alguma atividade que está sendo prestado né Por exemplo a algum serviço para manutenção alguma coisa do tipo e a lei de licitações ela disse que esses bens manufaturados e esses serviços nacionais eles têm que atender a um requisito específico esse requisito é que eles devem atender o que nós chamamos de normas técnicas
brasileiras tá é isso aqui também vem da seguinte ideia vou te fazer a seguinte pergunta determinar o carro você viu um comercial na televisão dizendo que ele foi fabricado no Brasil Aí eu te pergunto Esse carro é um carro nacional eles seriam bem manufaturado Nacional não sei porque não sei vamos dar uma analisada como é que funciona esse carro ele foi só montado no Brasil porque o que acontece hoje em dia que chega um container com o motor feito já no exterior os pneus já vêm de Fora a caixa de câmbio já vem pronta o
isso aquilo aquilo outro chega no Brasil vazamento só tem a montagem eu posso considerar que são bem manufaturado Nacional não sei quem vai definir isso são as normas brasileiras que tem remédio de um processo produtivo básico que é um trabalho que se faz por medo que eu poder executivo Federal vai acabar definindo na era o nosso ministério das relações exteriores bom então mas temos normas para definir para gente quê que vai ser Nacional não te interessa isso pra questão de concurso público não só te interessa saber que é um bem manufaturado no serviço nacional que
aquele que atende às normas técnicas brasileiras só isso pra questão de concurso público o outro ponto que eu vou colocar aqui para vocês a seguinte e também vai entrar aqui aqueles bens vamos assim ecológicos que são os reciclados reciclar é aquilo que já foi aproveitado Tipo ele foi feito com garrafas pet por exemplo e recicláveis é aquele que não é reciclado mas é passível e dissesse Claro você pode utilizar ele num processo de reciclagem ou ainda biodegradáveis o meu de grave o degradáveis também a trarei um aqui dentro daqueles que permite você utilizar a margem
de preferência Ok próximo passo o nosso agora e verificar Quais são as condições porque eu já falei para vocês que você vai poder pagar um pouquinho mais caro mas quanto mais caro Quais são as condições limites e etc e tal tá na lei de licitações também a margem de preferência de que trata este artigo será definida e decisão fundamentada do Poder Executivo Federal no caso do inciso II do caput deste artigo tá Então nesse caso aqui ó Poder Executivo Federal vai definir qual que vai ser a marca que nós vai pegar poderá ser de até
10 por cento sobre o preço dos bens e serviços que não se enquadram no disposto nos incisos 1 ou 2 do caput deste artigo Tem muita gente que interpreta errado erradamente esse dispositivo aqui eu vou explicar para vocês como é que vai funcionar tá vem para cá e vamos colocar o ciente tá o primeiro a lei de licitações prevê para gente que a margem de preferência será de até os 10 porcento o seu limite para mais de preferência é de até dez porcento quem é que defina a margem de preferência O Poder Executivo Federal E
por que que eu poder executivo Federal que define é e como é que funciona isso e eu quero que fique claro para vocês o seguinte a margem de preferência ela não é de 10 porcento ela de até 10 porcento eu e ela não é obrigatória a lei de licitações ela não imposição mais de preferência ela colocou a possibilidade de assistir a margem preferência que que vai verificar essa necessidade é o poder executivo Federal no caso dos bens manufaturados e serviços nacionais e vai ficar vai vai precisa a gente olha para esse aqui a gente vai
saber se há mais de preferência para esse aqui deixa quieto não vou mexer não então não precisa ter para tudo se for o caso Poder Executivo estabelece a margem de preferência Esse é o primeiro ponto e ele pode colocar para isso aqui vai ser três por cento Parece que vai ter cinco esse aqui vai ser sete Isso aqui vai ser oito essa aqui vai ser 10 porque até dez porcento ele pode fazer isso e esse dispositivo aqui que eu vejo as pessoas fazer uma leitura incorreta o que que ele tá dizendo a margem pode ser
de até dez porcento quando eu comparo esses aqui com aqueles que não estão aqui então vamo pegar aqui em caso eu vou comprar uma caneta e a bom suporte aqui isso aqui seja uma caneta isso aqui também é uma caneta tá sou duas canetas essa caneta veio da China tá essa caneta é nacional os porque foi editado um decreto instituindo que para compra de canetas nós vamos ter margem de preferência essa daqui é um bem manufaturado Nacional essa daqui não é um bem manufaturado Nacional entre esta e esta pode ter uma margem preferência de até
dez porcento é isso que esse dispositivo tá trazendo pra gente tá entre a nacional e aqui não é nacional que eu posso ter até dez porcento de margem de preferência outra regrinha poderá ser estendido a bens manufaturados e serviços originário dos Estados partes do Mercosul no mercado do Sul Mercosul desde que haja reciprocidade com o país é imprevisto acordo internacional aprovada pelo congresso nacional e ratificado pelo presidente da república de forma resumida de preferência ela também pode beneficiar aqueles produtos que venham do Mercosul o médico South of aqui nós vamos ter aqui atendendo aqui é
uma regra de reciprocidade né não adianta a gente colocar aqui um benefício para o outro país e outro país não fazer alguma medida para compensar a gente por isso então vai ver lá por exemplo um sapato da Argentina para você que esse sapato aí entra dentro da margem de preferência se for o caso e agora nós vamos ser uma condição especial no parágrafo segundo para os bens manufaturados nacionais e serviços nacionais resultante de desenvolvimento e inovação tecnológica no país é assim a novidade aqui ó desenvolvimento e inovação tecnológica no país definidos conforme regulamento do Poder
Executivo Federal a marcha que se refere o caput deste artigo poderá ser de até vinte por cento então nós temos uma margem especial essa margem especial e ela acontece quando nós temos uma situação em que haverá desenvolvimento ou é ele fácil desenvolvimento e inovação bom então lembra que eu comentei com vocês dos respiradores aí você foi lá e teve um respirador que foi desenvolvido com tecnologia nacional em geral o desenvolvimento e inovação nesse caso que você tem essa esse desenvolvimento essa inovação à margem ela pode ser especial ela pode ser de até vinte por cento
e aqui nesse caso eu estou falando especificamente do grupo dos bens manufaturados e serviços nacionais tá é para essa categoria aqui que eu posso ter essa margem especial conforme a gente acabou de ver dentro da lei de licitações Então essas aqui são as regrinhas básicas sobre a margem de preferência para ficar em prova normalmente isso aqui nós podemos ter outros detalhes mas só que o essencial para você acertar a sua questão de concurso público super aves são resolver uma questão a margem de preferência estabelecidas para bens manufaturados nacionais e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e
inovação tecnológica no país tem como limite o montante de 10 porcento Olha só Parabéns manufaturados nacionais civis nacionais que geram desenvolvimento de inovação tecnológica no país o limite e três por cento o limite aqui é o limite especial o limite é de até a vinte por cento consequentemente essa massa questão está incorreta né E com isso a gente fechou esse bloco sobre a margem de preferência pessoal nós já Vamos emendar aqui na parte da divulgação do edital que eu já vou entrar com vocês no outro assunto que trata da divulgação do edital Essa é a
parte talvez mais decoreba da lei de licitações tá é claro que as questões concurso público algumas vão cobrar decoreba outras não mas se for para ter decoreba esse aqui vai ser o assunto Está fez mais de 40 eu vou começar com a parte mais fácil de como funciona nós vemos que dentro da sequência da nossa lei de licitações nós temos toda a fase de planejamento que quando você faz a preparação da licitação pública com o orçamento centretown e o passo subsequente é você de divulgar o edital de licitação é sobre essa divulgação do edital de
licitação que nós vamos começar a conversar a partir de agora tá os primeiros na parte de Publicidade eu vou começar a trazendo para vocês os meios e para divulgação a doença tal de licitação e quais são esses meios de divulgação do edital de licitação e esses meios de divulgação ele se o dividem ainda em duas categorias tá nós temos um grupo de situações em que a divulgação será obrigatória é essa que necessariamente você tem que atender nessa divulgação obrigatória mas também vamos dividir em dois grupos nós vamos ter a divulgação G1 e do inteiro teor
inteiro teor é o edital inteiro tá por gente chama de inteiro teor a divulgação do inteiro teor do edital de licitação ele tem que acontecer no pmcp o portal Nacional de contratações públicas então no pênis CP você baixar o edital inteiro todas as páginas todos os anexos todos os detalhes vegetal da licitação pública Além disso mas vamos ter um conjunto de divulgações o que vai acontecer por extrato e neste caso aqui você só vai ter divulgação de parte tá não vai divulgar tudo por uma questão de tamanho eles entre tal você vai divulgar em esse
trato um no Diário é oficial e no Diário Oficial os dois você vai divulgar o extrato em jornal é de grande circulação e essa parte aqui ela chegou a se objeto de veto a grande circulação eu até Assim eu evito dar opiniões em aulas né mas eu sinceramente eu entendo que a derrubar esse veto foi muito mais uma questão política do que por uma questão racional né porque hoje em dia você tem um custo de divulgação de uma licitação pública em jornal não faz mais tanto sentido né quem que acessam jornal físico hoje em dia
quantas pessoas que vão lá entendeu uma local e compra o jornal físico e vou mais além quem é que vai acessar comprar um canal físico para ver a publicação do edital de uma licitação você vê o jornal físico ali às vezes questões de pessoal mais o disco né que gosta de ver aí vai olhar ali a coluna de esporte Vale Às vezes o resultado da mega-sena mas para o cara lá consultar a página de publicações oficiais que ele faz tem um só de licitação não faz muito sentido O problema foi que quando elaborar a lei
de licitações e eles colocaram no mesmo artigo e eles colocaram no mesmo artigo a divulgação no Diário Oficial e no jornal de grande circulação E aí ficou sem a divulgação do Diário Oficial mas também aí por isso que acabaram E aí entendeu as razões acabaram derrubando esse veto de qualquer forma agora tem que ter divulgação inteira apenas IP e só o extrato no Diário Oficial e jornal de grande circulação Se você pegar um diário oficial e fui ver lá na parte de publicações de licitações você vai ver que a parte que publica a o aviso
de licitação é um quadradinho assim pequenininho de alguns centímetros só tem ali o objeto a data e onde você pode obter mais informações são pouquíssimas informações entender é só um extrato que daí se a pessoa quiser informação completa ela vai buscar dentro do pênis e p ou em outros meios Essa é a parte da divulgação obrigatória e além da divulgação obrigatória nós temos algumas regras sobre divulgação é facultativa a divulgação facultativa essa divulgação facultativa ela também vai ter tanto divulgação do inteiro teor em todo o documento aqui também e aqui você divulga o inteiro teor
e lá no sítio eletrônico e do órgão e entidades e no sítio eletrônico do órgão ou entidade então assim é o INSS está promovendo uma licitação pública como agora nós temos um portão para divulgação Centralizado do edital ele tem que divulgar necessariamente isso no pênis CP mas se o INSS tiver ao seu Portal também o seu site ele pode divulgar facultativamente também no seu site outra coisa que é uma coisa muito legal que é isso aqui ó sabe quando você vai fazer um cadastro determinado site que eu para compra de um produto para inscrição em
algum evento e o pessoal começa a te mandar e-mail e conhece manualmente meio de divulgação então certa forma a administração pública também pode fazer isso porque você tem agora o cadastro de fornecedores componentes sicaf aí eu tenho que adiantar ação pública pode fazer lá no cadastro dos fornecedores ela pode colocar um campo em que ela vai coletar o m Oi e o telefone dos interessados Oi e aí quando ela vai fazer uma licitação Aí você pega perguntar você quer que eu te mande para você a mensagem que não vê alguma licitação do seu setor aí
eu tenho empresa de informática me cadastrei vontade atração pública quando aquela mesa informações quando a gente tração lançou o edital de licitação de informática ela pode mandar um e-mail para todos os cadastrados dela no setor de informática às vezes até um WhatsApp alguma coisa do tipo forma eletrônica Então amei de você alcançar aqueles potenciais fornecedores da administração pública que entra na divulgação facultativa por fim para fechar essa questão da divulgação E você também vai ter uma divulgação de outros documentos Como assim de outros documentos durante a licitação se você produz vários documentos um defe muitos
desses documentos você não precisa divulgar junto com o edital de licitação só que você produziu esse documento fazer eles ficaram ali guardados a lei de licitações lá também prever a divulgação desse demais documentos a fazer Preparatória essa divulgação aqui vai acontecer após a homologação bom então fez a uma locação do processo de licitação pública você vai divulgar todos os demais documentos que foram produzidos ao longo da fase Preparatória essa divulgação vai acontecer tanto no PCP que vai ser o nosso. Central para receber as informações sobre licitações públicas e ela pode acontecer também no sítio e
do ente da Federação que está promovendo a licitação pública nesse último caso aqui a divulgação é facultativa então certa forma de pode colocar senhor aqui é facultativa e aqui é obrigatória e vamo pegar o caso do orçamento né o orçamento estimado que ele pode ter ao deferimento da sintomas da divulgação a lei de licitações e deixou muito claro quando que vai acontecer a divulgação do orçamento estimado mas pelo menos nesse caso aqui ó após a homologação a gestação pública vai ter que divulgar lá no perceber ou no sítio doente do que ele sempre obrigatória no
sítio doente entra como facultativa a divulgação OK agora nós vamos entrar na questão dos Passos tá na antiga lei de licitações eu via muita gente estando prazo né fazendo tabela aquela coisa toda mas a pena verdade caia muito pouco essa parte de prazo Mas vamos saber vamos pegar porque caiu pouco mas caiu na minha prova tá valendo é suficiente né Não importa adulta é caiu uma caiu bem na sua prova pouco importa se nunca caiu anteriormente você vai ter que saber se assunto Tá além de licitações coloca os prazos mínimos de divulgação o ponto importante
é um dentro da nova lei de licitações e esses prazos são fixados em dias úteis tá todos estão fixados em dias úteis na nova lei de licitações Então não precisa ficar decorando ser corrido se é útil toda dia útil em relação a divulgação do edital Outro ponto esses prazos são mínimos esses dias aí eu vi uma pegadinha questão de concurso público que eu achei bem bacana não era nem da nova lei ela dá do RDC em que eles colocaram lá no prazo de divulgação que tava atendendo o prazo mínimo da lei é só que um
licitante interessado ele fez uma impugnação falou que o caso era muito complexo e pediu para colocar um prazo maior para todo mundo não é sobre ele para ele né para todo mundo alterar o edital comprar as maior E aí a questão de para falar com a iniciação não poderia atender o pedido dele podia assim porque aqui o prazo é Mimo Então vamos por aqui ó você tem 8 dias úteis eu quero de menor preço ou de maior desconto eu posso colocar invés de 8 dias úteis eu posso colocar 20 dias úteis tanto faz o que
eu não posso fazer menos do que oito dias oito dias úteis agora mas eu posso colocar então caso a questão dizer que a gente faça não poderia atender esse pedido Podia sim era só colocar um prazo maior e esse prazo é ser uma republicação do edital então dando esse prazo maior para os interessados tá a partir daqui eu vou fazer uma breve leitura com vocês aí você vai ver quanto que é confuso mas depois eu vou depois de um mês de mostrar para vocês como dar para simplificar se por aquisição de bens aquisição de bens
você tem um prazo de no mínimo 8 dias úteis e quando quiser jogar no Flamengo apreço e nós desconta 15 dias úteis quando não for menor preço maior desconto mas também foi a questão de bens caso de serviços e obras 10 dias úteis quando for menor preço ou maior desconto e se tratar de serviços comuns ou obras e serviços comuns de engenharia 25 dias úteis quando o critério de julgamento por menor preço ou maior desconto mas foi um serviço especial o obra serviços especiais de engenharia 60 dias úteis quando for contratação integrada e 35 dias
úteis quando o regime de execução foi de contratação semi-integrada ou quando eu não for nenhuma das hipóteses que nós vimos até aqui beleza Fala licitação que adote por ele quer jogar mesma lance 15 dias úteis Qual que é o canal tomar o lance é o leilão É você já sabe que se for leilão ou a gente já sistematizando aqui ó se for leilão É no mínimo 15 dias úteis para listar o julgamento escrita de tecla que o preço de melhor técnica ou conteúdo artístico 35 dias úteis eventuais modificações do edital implicarão nova divulgação da mesma
forma de divulgação Inicial além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais É certo que a alteração não comprometer a formulação das propostas então aqui é uma regrinha básica né se você divulgou de uma forma e depois alterou as condições tem que divulgar novamente pela mesma forma e devolver os prazos você já reiniciar a contagem desses Passos os prazos neste artigo poderão mediante decisão fundamentada ser reduzidos até a metade nas licitações realizadas pelo Ministério da Saúde no âmbito do SUS tão de uma regra específica para o SUS que você pode reduzir esse prazo
pela metade tá vamos lá vamos esse Que matizar tudo que nós temos aqui nós estamos falando de prazos G1 foto de divulgação a doença tal de licitação esse prazo é entre a data da divulgação Oi e a data da sessão para o recebimento das propostas o limite para entrega das propostas já Vimos que esses prazos são mínimos o que não impede a fixação de um prazo maior e para ficar um pouquinho mais fácil aqui e eu vou fazer assim informação porque até agora você tá desesperar você tá pensando meu deus Professor como é que eu
vou decorar tudo isso aqui se eu tenho mais um monte de coisa pra decorar existe uma pequena lógica tá não é uma lógica absoluta mas existe uma pequena lógica vamos começar pelo primeiro a aquisição é de bens e o que que seria a aquisição de bens a compra de uma caneta a compra de um carro tudo isso aqui a aquisição de bens aquisição de bens se subdivide em Dois Passos primeiro menor de todos os prazos 8 dias úteis Oi e esse passo mínimo de oito dias úteis acontece quando você tiver notando menor preço E aí
o ou ainda quando o critério de julgamento foram critério de maior desconto e Resumindo são aqueles dois critérios de julgamento em que o que interessa para a administração pública pagar o valor mais baixo menor preço e o maior desconto e por outro lado o prazo será de no mínimo 15 dias úteis É no mínimo 15 dias úteis nos demais casos para a gente começa com essa aqui no mínimo 15 dias úteis em todos os demais casos Então você foi um aquisição de bens por exemplo por uma eventual técnica e preço ah ah não quero empresa
não porque tenho 38 um prato especial se for uma aquisição de bens e que não se enquadra o menor preço no bar desconto você vai botar o prazo de 15 dias o texto tá vamos mostrar mais um pouco se a licitação e foi realizada no maior lance o mar lance leia-se né diga se é maior lance necessariamente nós estamos tratando do leilão o chama lance nós estamos tratando do leilão aqui o prazo também é o prazo de 15 dias Primeiro só vai anotando é que depois eu vou te passar umas e ti tá só vai
voltando que depois eu vou te passar umas e ti aqui nós estamos falando de alienações então se for uma licitação para a realização de alienações em geral se for um leilão e etc e tal e nós estamos tratando de um prazo de no mínimo 15 dias úteis agora nós vamos chegar ao grupo um dos serviços E aí obras em e para serviços e obras mas também vamos ter alguns prazos Então vamos lá começamos com primeiro prazo 10 dias úteis a 10 dias úteis quando você adota o prazo de 10 dias úteis quando você estiver tratando
e da licitação bom então foi uma obra ou serviço de engenharia o que o critério de julgamento foram de menor preço o maior desconto é isso aqui Estiver dentro da categoria de com o monstro então por exemplo serviço de engenharia comum e você vai botar o prazo mínimo de 10 dias úteis próximo passo aumenta agora 15 dias então a gente vai ter 15 dias úteis Olha que agora começa aparecer o macete Qual que é o macete que eu vou começar a trazer aqui para vocês você tem que olhar mais ou menos a seguinte forma tá
e pega oito dias e ver que ele é entre aspas a metade de 15 dias a pessoa você tá ruim para caramba de matemática 8 mais 88 x 2 a 16 Tá mas oito é mais ou menos a metade então oito e o do 15 dias outras aí você repete 15 dias úteis novamente até aqui aí agora a gente vai começar olhar o seguinte a gente conversa para fazer uma soma com anterior aqui são 10 dias úteis o anterior são 15 dias úteis 10 dias úteis com 15 dias úteis da 25 dias úteis então próximo
prazo prazo é de 25 dias úteis também estamos tratando de menor preço maior desconto a diferença que aqui é o menor preço maior desconto entre aqueles que são definidos como especiais então por exemplo um serviço a engenharia que entre como especial agora novamente eu vou fazer a somas 10 mais 25 o prazo vai dar 35 dias úteis 10 mais 25 35 dias úteis aquele estou falando de contratação semi é integrada o ou ainda de todos os demais casos ou seja aquelas hipóteses que não estão citadas nos demais dispositivos tá são os demais casos aqui aí
eu coloco a 35 dias outras agora novamente eu vou para soma quanto que dá 25 mais 35 60 dias e úteis a 60 dias úteis eu vou colocar quando se tratar da contratação é integrada o regime de execução selecione de contratação integrada aí você observa o prazo de no mínimo 60 dias úteis Deixa passar uma regrinha aqui ó ó e vou colocar agora aqui os últimos dois casos tá caso número um secretário julgamento foi de G1 a técnica é o e preço o ou ainda foram de melhor técnica e o conteúdo artístico né E lembrando
que a melhor técnica ou conteúdo artístico é o único critério que pode ser utilizado no concurso é claro que esse critério também pode utilizar na concorrência mas o concurso Ele é o único critério que se admite aqui é o voto para aquele prazo de 35 dias úteis no mínimo 35 dias úteis o e pouquinho eu chego no diálogo competitivo o diálogo competitivo você tem que lembrar o seguinte a característica do Diálogo competitivo é aquele tem 2 e editais o e os dois editais deles são primeiro edital para participar da pré-seleção que é de no mínimo
25 dias úteis então percebe que aqui eu voltei para o 35 eu voltei para o 25 então 25 dias úteis esse prazo de 25 dias úteis é o prazo da tal da pré-seleção a pré-seleção serve para os interessados manifestarem o seu interesse em participar do processo de licitação e nesse caso Aqui nós temos o tal do procedimento de pré a seleção desses interessados e por fim Oi mãe chegamos novamente é uma soma 35 com 25 da quanto da 60 aqui é o prazo de 60 dias úteis e esse prazo de 60 dias úteis é o
prazo mínimo para apresentação das propostas de certa forma né Não não vou dizer que é que é muito simples muito fácil de decorar porque é uma enxurrada de prazo Mas você começa a pegar mais uma sistemática né primeiro aqui aqui essa entre "o dobro 2 para 15 repete o 15 aqui aí vai ser bem na soma dez dias úteis não aparece na barra desconto se for comum 15 mais 10 da 25 que quando for especial 10 mais 25 a 35 que agora fossem integrados é mais 25 mais 35 da 60 que a contratação integrada os
60 também o prazo máximo lá quando for de aula competitivo para apresentação das propostas e é melhor técnica ou conteúdo artístico fica no 35 que esse prazo intermediário e 25 dias úteis é para manifestação de interesse do Diálogo competitivo pois nós fechamos os prazos de divulgação e podemos participar essa e em relação aos prazos mínimos para apresentação das propostas e lances além 1433 autoriza a sua redução pela metade caso se trate de licitação realizada pelo Ministério da Saúde no âmbito do SUS sim existe a autorização inclusive nós realizamos a leitura aqui né que você pode
fazer redução pela metade de acordo com a lei de licitações se for uma licitação do Ministério da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde e com isso nós concluímos essa parte trocada mas é a única tão cara da lei de licitações que trata do prazo O legislador podia ter simplificar a vida de todo mundo né até da própria administração pública colocando alguns prazos mais é porque às vezes fico pensando cara dois três dias úteis na fazer diferença ninguém consolidar Vale aqui é 15 aqui assim aqui a sabe tava resolvendo Mas tudo bem Tá dessa
forma a gente vai memorizar para acertar a sua questão abraço para todos vocês e até a próxima [Aplausos] [Música] Oi e aí meu povo o que coisa hein quanto conteúdo que a gente tem que trabalhar é aqui de licitações licitação é tipo uma maratona o infinito não acaba nunca né Vamos fazer o seguinte né considerando já o avançado da hora eu vou dar uma rápida passada aqui em cinco minutos no restante do conteúdo para finalizar porque homens Ou seja eu quero finalizar esse curso completo hoje é e mais aí a aula propriamente dita desses assuntos
aqui vamos assim você tem uma sensação com as anotações tudo aí eu deixo para fazer na semana que vem mais uns ter não sei se na semana que vem a gente tem duas aulas mas acho que temos do curso completo aquele da receita aí eu pego um bloquinho e finalizo tudo que falta né que é a céu foram nove aulas cara a gente não enrola um minuto nessas aulas mas é muito conteúdo cara é muito com todos os meus para gente trazer e como aqui Talvez algumas pessoas questões que tá chegando aqui deve tá estranho
não sou só precisa de tanto o cara se eu te pegar as questões da FGV deve ser cedo os últimos concursos É isso aí cara é isso não tem pra gente fazer estão cobrando esse assunto tá então aqui passando rapidamente só pra gente finalizar sem anotar tá só para gente fazer a finalização tem um modo de disputa nós temos o modos Porto aberto ou fechado a diferença do modo aberto Fechado aqui no aberto você tem lances É tipo como era o pregão da Lei 121 fechado É tipo como era a concorrência da 8666 em que
vinham a proposta lacrada você abria e acabou agora não existe mais esse negócio que o pregão é isso a concorrência aquilo que define eu moro o procedimento adotado se ele foi aberto ele vai ter lances se ele for fechado ele não tem lances vem uma proposta aula proposta e acabou e você pode ser até uma combinação dos dois né Em algumas situações tá Inclusive a o Decreto que regulamenta o pregão na forma eletrônica ele prever algumas situações é desse procedimento tá é outra coisa julgamento das propostas tá as propostas elas são des classificadas se elas
possuem vícios né não especificarem não obedecer as especificações técnicas porque ela tem que atender o conteúdo técnico os preços foram inexequíveis permanece acima do orçamento estimado da educação pública não tiver exequibilidade demonstrada se fosse Egito e estiver em desconformidade com as exigências do edital tá a lei de licitações Traz essa regra que para você fazer análise de preço manifestamente inexequível em obras Cervejaria é aquele inferior a 75 por cento do valor orçado pela administração pública tem o atraso da menstruação e 100 milhões o que tiver abaixo de 75 milhões vai ser manifestamente inexequível e se
ela for abaixo de 85 porcento obviamente que abaixo dos 35 e superior a 75 tem que pagar uma garantia Extra essa garantia Extra corresponde há sempre o valor orçado e a proposta como é que funciona essa aqui inclusive o o TCU já fez até uma corda sobre esse lá em 2021 considerando chegar aí mas que dá pra gente aplicar aqui olha só como referência para vocês entenderem Natal da garantia adicional tá Se tiver entre 75 a gente 100 porcento tem que prestar uma garantia adicional garantia adicional ela corresponde 85 por cento do valor orçado pela
interação - o valor da correspondente proposta então só um exemplo aqui para você está só que seria uma suposta licitação orçamento da educação 100 milhões 75 por cento do valor orçado 75 milhões 85 porcento da 85 milhões aí Aqui nós temos cinco empresas a b c d e e a empresa 97 e meio milhão está desclassificada não se proposta aqui tá tudo certo ela segue na licitação pública preciso de garantia adicional não não precisa 92 milhões pode se classificar é preciso de garantia adicional não empresas e 85 milhões está desclassificada não precisa de garantia adicional
não agora empresa de ela tem 82 milhões ela tá entre os 75 e 82 ela está desclassificada não ela não está desclassificado Mas ela precisa de garantia adicional sim ela precisa de garantia adicional de quanto que é a garantia adicional a garantia adicional vai ser 85 por cento do valor sabe menos o valor da correspondente proposta qual que é 85 porcento aqui da 85 milhões vou fazer no outro slide tá da 85 milhões esse aqui é o valor de 85 porcento Qual que é a proposta dela 82 milhões Quanto que vai dar isso aqui vai
dar três milhões tá disse que vai ser igual a três meses três milhões vai ser o valor da garantia adicional que ela vai ter que prestar para poder continuar a licitação e a última empresa o que apresentou 74 74 tá baixo de 75 Então ela está desclassificada aí ó viu que não vai ter garantia do céu porque ela já tá fora da licitação fez bem rápido aqui só para a gente ficar para vocês como que funciona esse procedimento tá negociação na lei de licitações existe uma regra que é após a licitação pública você fazer uma
negociação O que que é uma negociação é uma chorada sabe quando você estava fazendo a obra aqui em casa foi legal para graver esse coisa no passado que ela tava bem na época da obra aqui em casa né Legal entre as aí tô fazendo a obra aqui em casa peguei o orçamento de cinco empresas para compra de tijolo a empresa a sua empresa vencedora Ainda assim eu ligo para o cara foi o bicho não dá para dar uma melhorada no valor aí dá para baixar um pouquinho mais ou seja você tem o resultado mas ainda
assim dá uma chorada para tentar conseguir uma proposta melhor Isso é o que a gente chama de negociação dentro da licitação fase de habilitação que você tem as diversas habilitações dentro da as ações você tem essencialmente aquela habilitação jurídica para você verificar Quem é que tá participando ali efetivamente da gestação né habilitação jurídica é quem que representa Quem que é o representante daquela empresa você tem também a habilitação técnica para verificar com aquela empresa tem a qualificação técnica para desempenhar aquele objeto se tem profissionais devidamente qualificados você também vai ter a qualificação fiscal social e
trabalhista você vai ver se ela tem dia que as coisas mas eu fisco se ela tá em Dia com suas obrigações trabalhistas suas obrigações sociais você vai dar lá fazendo a FGTS essas coisas do tipo e por fim você tem avaliação econômico-financeira para verificar se a sua empresa tem bala na agulha para arcar com os investimentos que precisam ser realizados no objeto da licitação e o perfil encerramento tá Teve gente que perguntou a hora que eu Afinal Deixa eu aproveitar e já corrigir isso aqui e é para não ir errado no slide depois eu vi
que eu fiz errado mas a gente tinha passado tá aqui não é oito aqui é sete tá eu ver gente perguntando ali não respondi na hora porque eu não faço as respostas diretas mas teve gente perguntando se não tem a fase de adjudicação é que o que acontece pega o artigo 17 da lei de licitações artigo 17 Faz um resumo das fases da licitação e lá nas fases ele não era sete fases né ele vai colocar a Preparatória divulgação do edital apresentação de propostas e lances julgamento habilitação fase recursal e por fim a homologação ela
não coloca ela utilizaram o nome errado eles evento que usava encerramento ali porque encerramento é mais amplo do que simplesmente algum lugar inclusive tá aqui no nosso quadro né fase de encerramento que na fase de encerramento ele fala assim e Cerrado as suas de julgamento habilitação e exauridos os recursos o processo vai ser caminho o fio ela pode determinar o Saneamento de irregularidades revogar a licitação anular e adjudicar o objeto e homologar veja que já fica tudo junto tudo no momento só existe a dedicação continua existindo mas ele é realizado junto com o ato de
homologação a judicar atribuir objeto vencedor homologar é atestar que o procedimento foi realizado de forma lícita da forma correta Tá mas além de licitações nativo 17 com da resume as fases ela chamou de homologação é homologação no sentido amplo dessa expressão porque na verdade o mais adequado teria sido chamar a fase de encerramento Tá mas saiu como locação paciência vai ser assim que pode cair na sua prova Oi e aí com isso nós fechamos aqui a nossa aula de licitações e todo o nosso curso de licitações tá é como é que vai funcionar esse bloco
só para você entender esse bloco que eu só passei rapidamente que só fez um resumo para vocês esse bloco eu vou concluir ele de forma detalhada com cautela no curso completo aí lá no curso completo eu vou fazer uma aula e que nós vamos trabalhar no finalzinho aqui das fases do que ficou faltando coisa que deve ser uma meia horinha mais ou menos 40 minutos para encerrar vou falar sobre os procedimentos auxiliares e aí fala também sobre as disposições sectoriais posição setorial é a ver na verdade eu nunca eu acho vai ser mais difícil que
a intenção de concurso público deve cair mais entrava tipo de engenharia coisa do tipo tá um abração para o meu amigo Felipe lucas Só passando aqui para deixar o like Obrigadão Felipe lucas professor Felipe Luccas Professor sensacional de português você não conhece esse cara é fera e áudio todo em geral em auditor da Receita Federal do Brasil tem tudo para ajudar vocês nessa jornada aí rumo a receita Tá certo galera Então vamos encerrando a na sala Mais uma aula e com isso a gente encerra todo o curso completo eu vou montar organizar amanhã cedinho a
Playlist de todas as aulas E aí só que vai ficar organizado e vou consolidar essas aulas junto da nossa lei esquematizada se você pode estudar e se tem material para estudar uns dois meses e licitações e contratações públicas é roubo a sua preparação aprovação em concurso público era muito obrigado do fundo do coração agradeço a todo mundo por ter me dado a oportunidade de fazer esse curso completo para dessa estratégia pela oportunidade agradeço a toda equipe do marketing estratégico ajudou lá no começo quando a gente começou o curso aí ela disse também como sempre minha
esposa maravilhosa aí eu vou ter me ajudado aí então na preparação e também todo suporte aí para aula e agradeço especialmente a todos vocês a vou agradecer também os meus filhos porque às vezes a gente tem que abdicar um pouquinho de estar junto com a Oi tá aqui na aula e quem paga o preço são eles né então tem que agradecer as meninas também e agradecer a todos vocês que ter participado desse curso de todo esse a empreitada de licitações e contratações grande abraço para todos vocês que esse curso possa ajudá-los na jornada que pelo
menos de alguma forma se possa compreender melhor a lei de licitações Tanto para quem vai fazer concurso público para quem vai operar e aplicar a lei de licitações fique com Deus tenha um excelente jornada na provação de vocês e até a próxima tchau tchau Amanhã tem aula hein 19 horas aqui também do canal do YouTube do estratégia valeu e [Música]