olá tudo bem quando você vai casar antes você procurou saber o que era regime de bens conversou com alguém conversou com o seu noivo que teria conversado com ele nem especificamente ou somente aceitou o que o escrevente falou cartório muitas pessoas desconhecem a importância de se escolher o regime de bens adequado ao seu casamento muitas pessoas até têm vergonha tem receio de conversar sobre isso com o seu parceiro antes de se casar apesar que dá para alterar o regime de vez durante o seu casamento através de um processo é bom mas é bom que você
conheça antes de casar e porque as pessoas têm tanto receio para falar sobre regime de bens com seus parceiros sabe porque quando a gente fala de regime de bens logo a gente já pensa em divórcio e não é só isso que a gente tem que pensar o divórcio pode ocorrer ou não a gente tem que pensar que o regime de vez vai influenciar no divórcio mas também influencia e muito numerosa já pensaram nisso nós sabemos que o divórcio ele pode ou não ocorrer ainda mais nos dias de hoje que os casamentos estão durando tão pouco
porém a morte algo inevitável então cedo ou tarde você terá que falar sobre herança bom e por isso eu preparei uma série que chama tudo que você precisa saber antes de casar aqui eu vou explicar sobre cada regime de bens cada vídeo eu vou falar de um regime de ben existentes na nossa lei e hoje nós vamos iniciar a nossa série falando do regime mais comum que é o regime da comunhão parcial de bens bom hoje ele é um regime legal caso você não opte por nenhum outro regime ele será o escolhido tenha certeza que
se você não sabe se o regime de bens eu sei é o regime da comunhão parcial de bens pode olhar nossas certidões de casamento antigamente o regime legal ou seja quando os noivos não estavam por nenhum outro é o da comunhão total de bens e hoje mudou isso ok mas antes eu queria saber o que é regime de bens o que ele vai determinar a minha vida regime de ben nada mais é que o conjunto de regras estabelecer como será a administração ea propriedade dos bens do casal ou seja o que é de kim ok
entendi o que é regime de bens agora eu preciso entender o que é a comunhão parcial de bens de uma maneira bem fácil os bens que você tinha quando era solteiro são só os seus os bens que você adquiriu durante o casamento de uma maneira onerosa ou seja você pagou por isso ou sua mulher pagou por isso é ser dividido entre os dois ou seja 50% do homem 50% da mulher vamos a um exemplo é joão tinha um imóvel solteiro e adquiriu outro imóvel durante o casamento dele maria sua esposa ela não terá direito ao
imóvel de quando ele era solteiro porém aquele mal que eles adquiriram onerosamente durante o casamento a maioria terá jeito sim a 50% essa primeira parte a maioria das pessoas já têm conhecimento quando fala de comunhão parcial de bens a gente sempre escutar muita paciência dele 50% irmão meu realmente resumidamente é isso porém como eu gosto de um pouquinho mais a fundo aqui vou falar de alguns bens que se comunicam e outros não o que significa isso mesmo que você talvez não saiba mas essa mulher tem direito a 50% e também posteriormente vou falar de bens
que essa mulher ou seu marido eles não têm direito absolutamente nada por mais que seja casado em comunhão parcial de bens vamos lá primeiro vou falar dos bens que se comunicam bens adquiridos por fato eventual com ou sem concurso de trabalho o que seria isso anota aí deve haver telesena mega sena a fazenda power campo casa dos artistas que não existe mais é logo fácil todas essas coisas que envolva envolvem sorte o seu marido ou esposa também tem direito a 50% tá vocês querem o exemplo da vida real é teve um caso de uma ex
bbb que um companheiro entrou com uma ação de reconhecimento de união estável ele perdeu porque ele não conseguiu reconhecer essa união estável porém se tivesse conseguido comprovar a união estável sabe que acontecer 50% do prêmio que a chegada do bebê era dele mas ele não levou bom continuando outro caso que as pessoas não têm conhecimento que o seu marido ou a sua esposa também tem direito a 50% juros e frutos por exemplo joão tem um imóvel quando solteiro só que ele casou este imóvel passou a ser alugado agora a sua esposa a maria ela não
é detentora do imóvel né o imóvel de quando ela era só ele era solteiro e eles são casados em comunhão parcial de bens porém os aluguéis recebidos durante o casamento por mais que esse imóvel seja adquirido quando ele era solteiro maria tem direito a 50% se espantou né em saber disso agora vamos falar dos bens que não se comunicam por mais que você seja um casado em comunhão parcial de bens vamos lá bens adquiridos por herança doação e sub rogados eles não se comunicam por mais que esses bens sejam adquiridos durante o seu casamento sabe
por que esses são bens que você ganha tão bem dá título gratuito para ter direito a 50% o marido ou a esposa é os bebês têm que ser adquirida de forma onerosa ou seja tem que gastar ele não pode ganhar bem aí sim teria direito a 50% em proventos de trabalho o que seria isso rgps revisão salário são só os seus apesar que o stj recentemente entendeu que se comunicou então vai depender de caso para caso mas até então não sei como único instrumento de profissão também não se comunicam tá por exemplo um dentista nós
sabemos que um consultório tem aparelhos extremamente caros aqueles aparelhos são só seus caso ocorra um divórcio eles não entram eles não se comunicam eles não serão partilhados eles são apenas seus e por fim dívidas que não em proveito comum o que seria isso é vamos usar um exemplo que eu sempre a musa exemplo que acho que fica bem mais fácil pra vocês visualizarem tá maria sempre os mares joão maria resolveu colocar silicone foi lá que colocou silicone dela só que ela não tinha dinheiro para pagar esse médico o médico entrou com uma ação nesta ação
ela também não tinha dinheiro em espécie dinheiro dinheiro vivo o méxico achou um carro para piorar e saldar sua dívida acontece que esse carro 50% dele é de joão ou seja do marido de maria o médico ele só vai poder penhorar os 50% da maria ele não vai poder penhorar com 50% do joão rock bom espero que tenham gostado eu deixo os meus contatos como sempre logo aqui abaixo um beijo fiquem com deus e até a próxima tal