o Olá amigos amigas estamos aqui para mais uma hora de direito previdenciário Professor Tanaka e vamos falar na manutenção da qualidade de segurado imagina que a pessoa perder o emprego e aí ela está na rua da Amargura E aí que que será que é que vai acontecer com ela será que ela tem alguma proteção previdenciária nessa hora aquela mais precisa perder o emprego tá tá procurando alguma coisa para trabalhar Será que se acontecer alguma coisa com ela não vai ter direito a nenhum benefício Previdenciário a resposta seguinte ela vai ter sim porque ela mantém a
qualidade de segurado por um tempo mesmo sem contribuir Isto é isso que a gente vai estudar né então a gente vai estudar nesse tópico situação né que a pessoa filiada Previdência Social ela mantém a qualidade de segurado mesmo efetuando Oi gente de contribuições não é bem como as em quais circunstâncias das e a perda dessa qualidade né então esse período que ela mantém a qualidade de segurado pelas cores empregadas tem um período que ela vai manter qualidade segurado é chamado de período de graça daí de graça o quê de graça mesmo né não tá pagando
nada ela não está recolhendo imagina que a pessoa está desempregada não tem dinheiro para pagar como facultativo ele não está recolhendo Mas ela está protegida período de graça né Falei prever o determinado lapso temporal tem que segurar do mantenha essa condição com cobertura plena mesmo após a interrupção da atividade remunerada é o conhecido período de graça então de graça gente importante ele não conta para carência não conta como tempo de contribuição não conta pro é obviamente está lá sem trabalhar então não tá contribuindo não conta como carência como tempo de contribuição porque na verdade é
uma mera extensão protetiva é um período que ele fica protegido enquanto e não consegue uma nova atividade certo e aí durante o período de graça simulado conserve os direitos perante a Previdência Social podem solicitar os benefícios benefícios normaci que a gente vai estudar lá para frente com exceção do salário-família vamos ver algumas situações iniciais da primeira situação que está em gozo de benefício tá em gozo de benefício beleza Tá protegido então sem limite de prazo que estiver gozo do benefício certo auxílio-acidente tá certo acidente então se você está recebendo ali auxílio-saúde por exemplo você pode
estar protegida não não tá trabalhando e semelhança de saúde durante vários meses mas em que Se você estiver em gozo de benefício você está protegido período de graça mesmo que você não esteja lá lá contribuindo certo E aí uma questão ver com essas essa questão aqui né Ronaldo afastado de suas atividades laborais tem recebido auxílio por incapacidade temporária de auxílio-doença tá aqui a gente atualizou colocar o cílios por incapacidade temporária a menstruação a condição de segurado de Ronaldo será mantida sem limite de prazo e quando estiver em gozo de benefício independentemente de contribuição para a
Previdência Social não é de graça né pessoal tá certo tá certo põe na certo legal agora vamos para segunda situação segundo a situação ainda que a pessoa está desempregada imagina que a pessoa tava recebendo o benefício por incapacidade e agora né ela elas esta peça que ele benefício por incapacidade E aí ela vai ter um período de graça sim vai ter um período de graça Então esse A segunda situação é para desemprego sensação de benefício por incapacidade suspensão licenciamento sem remuneração ele já sai ganhando 12 meses 12 meses após a cessação do benefício capacidade imagina
e esses Olá benefício por incapacidade temporária ou se doença tá boa e aí está desprotegido não fica mais duas e meses protegidos pela Previdência Social né o das contribuições imagina que podem pagar ou está pagando abaixo do salário mínimo metro João o emprego só que o valor do salário dele é inferior ao mínimo dele descontário tudo mais contribui para a Previdência mas a última contribuição que foi um salário mínimo e que vale enquanto a receber o salário menos que o salário mínimo ele vai ter complementar o valor não vai ter complementar o valor para que
ele consiga né ser contado como tempo de contribuição para que aquilo consiga se contado como carência Então quando você só as contribuições ali e Valores do salário mínimo superou mínimo ele tem 12 meses de período de graça tá a outra lá que esse é o artigo 13 do esses dois decreto 3048 12 meses após a cessação do benefício brincar passa capacidade ou das contribuições é E lembrando que o segurado receberá remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição somente manter a qualidade segurados efetuar os ajustes de complementação utilização e agrupamento que nós já vimos né
vezes aquele aqueles ajuste que as pessoas podem complementar o agrupar até aqueles valores que tá chegando o valor superior do mínimo superior a ele tá legal E aí a segunda 12 meses aqui né após Estação das contribuições o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social estiver suspenso ou licenciado sem remuneração tá praticamente repete ativo 15 inciso 2 repete aquele dispositivo do regulamento então fica desempregado acabou são se doença né que acontece tem um 12 meses pelo de graça mesmo pagando tá ou se eu tô pagando pagando abaixo do mínimo então tem
12 meses Depende de graça ali daquele período que eu tô recolhendo abaixo do mínimo legal E aí tendo pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarreta a perda qualidade segurado esse prazo será hidratado para 24 meses tu quer dizer se eu paguei mais de 120 contribuições sempre a opção o que acarreta perda da qualidade de segurado e aqueles 12 meses vai para 24 meses então fiquei desempregado hoje tá vendo 11 meses mas eu já tinha pago mais de 120 contribuições sem que houvesse essa perda qualidade segurado né mesmo enterro enterro prendo aqui ali
né mas eu não perdi sentem opções que acarrete a perda da qualidade de segurado você pode interromper Desde que não acarrete a perda da qualidade de segurado Então tem um mais 120 contribuições Beleza então de 12 meses ganho mais 12 vai para 24 meses tá de pé e estando assegurada em situação de desemprego desde que comprovada a situação pelo registro do órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego hoje administrada economia que o órgão própria Secretaria de Trabalho e tá pessoal se tiver mais de 120 contribuições o prazo de 24 meses ser aumentado por mais
12 meses totalizando trinta e seis meses como quer assim 12 meses já ganho conto desempregado seu paguei mais de 120 contribuições em mais 12 esse depois desse período eu ainda tiver desempregado no caso do ex-empregado né Eu estou desempregado eu recebo mais duas vezes beleza entretanto caso tenha menos 120 contribuições o prazo inicial de 12 meses ser adicionado mais doce no especializando em 24 como é que não gosta nada vão ver aqui esse quadro fica mais fácil quadro é tiro e queda você vai aprender né primeiro Eu fiquei desempregado regra 12 meses para todo mundo
desempregado em Spin capacidade suspensão firme lá são duas Oi e aí e se eu tiver eu pago menos de 120 contribuições continuo com os 12 meses não ganho nado e se eu tiver pago mais de 120 contribuições ganhe + 12 meses vai para 24 tranquilo Oi beleza e nesse caso aqui de 12 meses se eu continuar desempregado eu peguei mais 12 meses vai para 24 meses e nesse caso aqui que eu tenho mais 120 contribuições se eu continuar desempregado em 24 passa para mais 36 meses ganhe + 12 meses beleza bom então tudo por esse
diagrama que fica mais fácil você memorizar Se bem que noventa e nove porcento das concurso eles colocam lá 12 meses não chegam a entrar né nessa minutos mas vai trabalhar com uma questão né como que é pedido isso na prova é bem tranquilo tá E aí é só Pixar a sua totalidade ao segurado que se desvincula do regime próprio de Previdência Social pulso seja o segurado que sai do Jenipapo ele fica também é aplicado essa regra ao segurado regime próprio estão servidor ocupante de cargo efetivo que pede sentei ou seja apresentação eu poder missão ele
fica protegido pela previdência vamos ver aqui uma questão aqui tenta fazer em casa passar esses dois esses duas telas tá E vamos correr agora tu tá lá Maria trabalhou de dois de Janeiro 90990 até Dois de Fevereiro 2005 15 anos aí dá bem mais do que 120 contribuições né pessoal tá bem mais que 20 contribuições como empregada de uma empresa deslizante de emprego para montar um salão de beleza apesar de passar a categoria de contribuinte individual deixou de recolher contribuições para a Previdência durante 2 anos e até Fevereiro de2007 né situação perda de graça de
Maria Eden Então ela parou parou em fevereiro 2005 ela parou o vídeo e recolher né eu tô não respondeu mais que que acontece gente a desempregada não tá respondendo Não tem problema nenhum tem 12 meses o passar dos 12 meses Olha ela recolheu mais de 120 contribuições recolheu que tá falando trabalhou dessa data até essa aqui dá mais de 120 contribuições precisar as contas ali né 10 anos a 120 então. 15 anos aqui bem mais tá tá ganha mais 10 meses por ter recolhido mais 120 contribuições quantos meses mais 12 meses ela ganha todo 12
+ 12 a 24 meses tranquilo e aí tá aqui né 24 meses que ela ganha tá vendo Então é só lembrando esse caso da nesse caso aqui é esse aqui ela regra 12 meses certo é só que eu tinha mais de 120 contribuições foi para 24 meses acabou ah mas aqui não falou seu desempregada não importa esquece né e quer saber até aqui nos 24 meses tranquilo Beleza se você gostou dá um joia compartilhar nossas crianças canal ficar em uma questão dessa você ver você acerta na próxima a gente vai continuar falar sobre essa manutenção
tem outras situações também que você tem que saber tá se puder me siga lá no Instagram e tamo junto aí caminhando sempre em direção sua aprovação você vai passar por segurar no espelho façam vou passar eu estou estudando para isso que é isso aí pessoal temos caminha sempre frente seguir em frente sem olhar para trás grande abraço bom de tudo até mais tchau tchau