Olá seja muito bem-vindo seja muito bem-vindo ao nosso aulão de direitos dos Advogados de prerrogativas profissionais o tema que mais cai na prova de primeira fase do exame da OAB desde que a FGV se tornou a banca do exame unificado meu nome é Marco Antônio Araújo Júnior Eu sou professor de ética profissional um dos fundadores aqui do meu curso e tenho o prazer de dividir contigo essa jornada de preparação que vai até o dia da prova a gente vai estudar juntos até o dia da prova e é literalmente até o dia da prova porque ética
Como você sabe é a disciplina mais importante na primeira fase são oito questões esse tema aqui é um tema responsável por duas questões em média mais ou menos duas questões por prova tem prova com três questões tem prova com duas tem prova com uma Mas sempre vem uma questãozinha de prerrogativas profissionais é importante a gente estudar esse tema por isso um aulão pra gente mergulhar nos pontos mais importantes deste tema de direitos dos Advogados para você vou começar aqui fazendo uma uma análise rpa de um ponto que eu considero importante que é a nossa agenda
de hoje até o dia da sua prova então presta atenção a gente tá estudando agora direitos dos Advogados estamos verificando esse tema que é super importante agora Aliás se você quiser me segue lá no meu Instagram @prof marcoantonio né essa aula é uma aula que você pode assistir inclusive mais de uma vez vale a pena assistir mais de uma vez porque é uma aula com muito conteúdo você vai captar os pontos importantes aí é uma aula que vale Pro Exame de Ordem uma aula que vale para ADV ocacia também né agora eu quero te fazer
um convite especial no dia 9 de novembro dia 9 de novembro nós teremos o gabaritando ética é a revisão de ética profissional mais importante a revisão que tem maior conteúdo a revisão que vai te ajudar a rever a olhar né os pontos de maior relevância na prova da OAB a prova tem oito questões de ética e tem alguns temas que são os preferidos pelo examinador E aí você no gabarito ética vai estar comigo os pontos mais importantes a gente vai rever os pontos relevantes de ética profissional do dia 9 de novembro aqui em São Paulo
na no auditório da ASP então se você tá assistindo essa aula em tempo aí de comprar o seu ingresso compra vale muito a pena eu vou faler uma coisa interessante quem for no presencial vai ter meia hora a mais de conteúdo a gente vai dar meia hora a mais de conteúdo para quem tiver lá no presencial Se você não puder ir no presencial não for de São Paulo não tem problema dá para você assistir no online tá e você vai se cadastrar aí no nosso site e vai fazer parte dessa jornada conosco do gabaritando ética
tá E aí do dia 18 ao dia 28 começa um uma jornada uma semana que é mais de uma semana são duas semanas né uma jornada do Detona vai começar o detona para você estudar as disciplinas mais importantes é uma revisão estruturada de Direito Administrativo constitucional processo civil civil processo penal penal trabalho processo de trabalho das disciplinas que nós consideramos aquelas mais relevantes para você juntar mais de 40 acertos na primeira fase essa revisão essa semana de imersão do Detona é uma semana muito importante para você que já vem estudando e vai conseguir rever os
pontos os pontos mais relevantes da prova professor não estudei ainda vale a pena mergulhar nessa semana vale a pena você pegar essas dicas porque essas dicas podem te ajudar muito no process de preparação tá E aí nós temos a a super revisão do Detona acontecendo no dia 30 no dia 30 29:30 no dia 29 a gente já começa com algumas coisas também né começa com uma pré um pré detona aí um conteúdo online mas dia 30 nós vamos ter o nosso evento acontecendo presencialmente aqui em São Paulo lá no teatro no Teatro de Santo Agostinho
então também da mesma maneira se você eh está em São Paulo vai muito a pena você garantir a sua participação no nosso evento é um evento incrível tá em São Paulo no teatro Santo Agostinho eh e também online para quem quiser participar no online no dia 29 a gente tem um esquenta do Detona a gente tem ali as disciplinas eh que são as disciplinas complementares no dia 30 a gente tem o mergulho nas disciplinas mais importantes que é o sábado que antecede a sua prova portanto Então olha esse calendário que fundamental aqui tá no dia
24 de Novembro vale a pena você marcar na tua agenda a gente tem o gestão das emoções este evento é um evento de preparação emocional que acontece no meu Instagram @prof marcoantonio às 8 horas tá 24 de Novembro aqui a gente vai falar um pouquinho sobre um elemento super importante fundamental na sua preparação pra primeira e pra segunda fase do exame de ordem que é o elemento emocional né passa no exame de ordem quem tem conteúdo quem tem planejamento estratégico e quem faz gestão das suas emoções com quem consegue lidar com as suas emoções nessa
fase de prova porque é uma fase muito difícil medo angústia eh eh daquela tremedeira dor de barriga vontade de de desistir tudo isso começa a acontecer sensação de que não estudou tudo que tinha que estudar tudo isso tá relacionado com preparação emocional e a gente aqui no meu curso estuda isso trabalha isso com você dia primeiro de dezembro é o dia da sua prova e aí no dia primeiro de dezembro a gente tem às 8 horas da manhã por isso que eu te disse aqui no meu curso a preparação é até o dia da prova
a gente tem o nosso café da manhã com ética no meu Instagram às 8 horas da manhã essa é uma revisão tradicionalíssima foi a primeira revisão de ética realizada no dia da prova a primeira revisão realizada no dia da prova eh na última prova a gente alcançou 13.000 pessoas ao vivo no Instagram tá E essa revisão ajudou muita gente a passar no último exame muita gente mesmo porque vários temas que foram tratados ali das 8 às 10 mais ou menos caíram bingo mataram a prova e você consegue acertar as oito questões de ética que é
a nossa meta então no dia primeiro a gente tem juntos às 8 hor da manhã café da manhã com ética é o dia da prova você vai paraa sua prova e no finalzinho da prova depois que você terminou a prova a gente tem a correção da prova que vai acontecer a partir das 17 17:30 né que é a correção para você saber se foi bem ou se não foi bem a gente acompanha aí a correção da prova com você Então posso te falar uma coisa vou limpar aqui ó porque é essa tela é a tela
do print eu quero que você dê um print tira um print dessa tela Tira uma foto dessa tela você que tá me assistindo aí Tira uma foto dela tá printa ela põe no seu Instagram e me marca tá pode printar ela põe no seu Instagram e me marca aliás ó deixa eu fazer uma coisa printa ela com eu euzinho assim do lado pode printar essa tela agora põe no seu Instagram me marca @ meucursooficial @prof marcoantonio porque eu vou fazer um sorteio para aqueles que me marcarem eu vou repostar e depois vou fazer um sorteio
um sorteio que vai te ajudar bastante Professor um sorteio do quê eu vou sortear um livro vou sortear um gabaritando ética o nosso livro de ética profissional o livro que vai te ajudar nessa reta final a se preparar Pro Exame da OAB tá então vou sortear um gabarito ética vai chegar aí para você dá tempo de você estudar por esse livro esse livro é super legal tranquilo de estudar gabarit ano ética sétima Edição Editora Saraiva jur escrito por mim Marco Antônio Araújo Júnior então se você printar essa tela aqui eu vou fazer o sorteio do
gabarit ano ética para as pessoas que printar e marcarem @ meucursooficial @prof marcoantonio fechou combinada aqui a nossa agenda então vamos lá vamos começar a estudar um tema que uma aula deve ser longa tô vendo já algumas pessoas perguntando que hora que a aula acaba nem começou o pessoal já tá no chat perguntando que hora que a aula acaba ó essa aula tem uma duração aproximada de 3:30 4 horas tá é uma aula longa mas a gente vai ter um intervalinho para você parar respirar um pouquinho e voltar então é uma aula longa que eu
sugiro que você baixe o ebook baixa o ebook porque o ebook tem muito do que a gente vai trazer aqui para você agora tá no nosso ebook lá e você não vai precisar escrever tudo eu quero muito que você faça um caderno dessa aula é fundamental que você tenha um caderno dessa aula tá mas se você baixar o e-book aqui ó meuc curso.com.br bar detona OAB me curso. com.br bar detono OAB baixa o ebook ebook é gratuito você vai ter no e-book todos os artigos que nós vamos estudar agora tá então tô dando um tempinho
aqui para você baixar esse ebook todos os artigos que nós vamos estudar agora e embaixo de cada artigo você vai ter questões que já caíram na prova você vai ver que esse tema tem mais de 73 questões da primeira prova até agora então você imagina mais de 73 questões significa quase duas questões duas questões me por prova é bastante coisa Então baixa o ebook agora entra lá meucurso.com.br bar detona OAB tá aí ó meucurso.com.br bar detona OAB e o ebook vai te ajudar a acompanhar essa aula aqui combinado você que tá com a gente no
chat aí baixa o ebook eu já vou te pedir aqui de cara de cara vamos começar já curtir essa aula curte aí e passa a seguir a gente aqui no YouTube porque tem muito conteúdo que vai te ajudar na aprovação do exame da OAB tá tema que nós vamos estudar prerrogativas Profissionais que são chamados de direitos da advocacia ou de direitos dos Advogados ou da das advogadas portanto tá a gente já falar dos direitos que o advogado tem no Exercício da atividade profissional E aí eu já vou te dizer uma coisa interessante prerrogativa não é
privilégio prerrogativa não é privilégio prerrogativa é garantia legal prerrogativa é garantia em lei garantia legal para o exercício da advocacia para o exercício da advocacia então quando a gente fala em prerrogativa a gente tá falando que é uma garantia prevista em lei para que o advogado possa exercer a advocacia na sua Plenitude isso é importante a gente alinhar esse conceito desde o começo porque quando você entende isso fica fácil você perceber que as prerrogativas profissionais não são para o advogado elas são no limite para o exercício do direito de Defesa do direito de defesa portanto
é uma garantia que tem por fundamento a Constituição Federal né do direito de defesa é portanto uma garantia para a sociedade para o cliente na verdade a prerrogativa existe para que o advogado possa exercer a sua atividade e ela tem por fim atingir o pleno exercício do direito de defesa uma gar para a sociedade uma garantia para o cliente tá o fundamento das prerrogativas profissionais estão no artigo sexto no artigo séo do 7 a 7B e também tem 18 e 19 do regulamento geral então tem artigo 6to 7 do estatuto da advocacia e Artigo 18
e 19 do regulamento geral Não se preocupe com isso agora porque a gente vai estudar eu vou trazendo esses artigos aqui para você a maneira que eu acho mais fácil de estudar esse tema para que você possa entendê-lo e fixar é trazer o texto de lei a gente vai ver juntos aquilo que for simples leitura a gente vai ler juntos e vamos tocar Tá não vamos perder tempo aquilo que precisar de uma interpretação que eu vou precisar conectar um um parágrafo com outro que eu vou precisar conectar um direito com outro que eu vou precisar
usar direito do trabalho junto com ética que eu vou precisar usar direito penal junto com ética Direito Administrativo junto com ética eu faço essa conexão para você e você anota no seu caderno Tá bom então já te dei tempo de baixar o ebook e de anotar tudo que a gente vai tá Daqui paraa frente Mãos à Obra eu quero que você fique craque em prerrogativas profissionais a ponto de logo que você se tornar advogado advogada eu quero muito que você vá atuar na OAB para defender prerrogativa de advogado Tá bom eu acho que vai ser
um uma motivo de muito orgulho te encontrar aí numa aab falando sobre prerrogativas profissionais vamos lá Bora eu começo te falando sobre o artigo sexto o artigo sexto traz uma regra que inclusive tá tem fundamento tem previsão no artigo 133 da Constituição Federal né o artigo 133 da Constituição Federal diz que o advogado é indispensável indispensável a administração da Justiça administração da Justiça isso quer dizer que sem advogado não tem justiça se ele é indispensável quer dizer que não dá para fazer justiça sem a presença do advogado no ato de Justiça necessariamente nós teremos a
presença de um advogado e o artigo sexto diz não há hierarquia nem subordinação entre o advogado os magistrados e os membros do Ministério Público ou seja advogado não está subordinado ao juiz advogado não está subordinado ao ao ao ao desmar advogado não está subordinado ao membro do Ministério Público a nenhum nenhuma outra autoridade advogado tem portanto Independência profissional Essa é a regra do artigo sexto advogado tem Independência profissional né E quando diz que não há subordinação quer dizer o seguinte todos eles devem se tratar devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos ou seja tanto
o advogado deve respeitar o magistrado deve respeitar o promotor quanto o magistrado deve respeitar o advogado O promotor deve respeitar o advogado o delegado deve respeitar o advogado tá E vamos lembrar uma coisa nós estamos falando artigo sexto de uma lei federal o juiz não pode dizer não mas isso a Estatuto dos Advogados não tem nada a ver com isso tem a ver sim senhor porque lei federal todo mundo tem que cumprir cumprimento erga omnes o promotor também tem que cumprir a autoridade policial também tem que cumprir então é muito importante que você tenha por
certo que não há hierarquia nem subordinação nesse tipo de atividade ah Professor mas na prática é diferente diferente porque eventualmente você encontrou um advogado que não conhecia seus direitos porque quando o advogado conhece seus direitos e aplica de forma correta quando ele tem conhecimento sobre seus direitos muito pouco provável que esse advogado se deixe levar muito pouco provável que em sendo desrespeitado ele não procure as prerrogativas ele não dê andamento a um processo contra aquela autoridade ele não vá até a corregedoria né porque ele vai garantir o exercício da sua atividade profissional ruim é o
advogado que não exige o cumprimento das suas prerrogativas e o artigo sexto diz de forma Clara que não há hierarquia entre o juiz promotor advogado ou qualquer autoridade nesse sentido e que eles devem se respeitar Ah e aí vem o artigo 6º no parágrafo único diz as autoridades as autoridades e os servidores públicos dos poderes da República Então tô falando de legislativo executivo judiciário os serventuários da Justiça os membros do Ministério Público devem dispensar ao advogado ou se devem dar devem dar ao advogado no Exercício da profissão tratamento compatível com a dignidade da advocacia Olha
que interessante então todo esse pessoal deve dar ao advogado tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas ao seu desempenho né preservando e resguardando de ofício a imagem a reputação Então as autoridades então todas as autoridades devem preservar e resguardar a imagem a reputação a integridade do advogado nos termos dessa lei a lei existe para dizer que as autoridades todas qualquer de todos os poderes da República precisam dar ao advogado tratamento compatível com a dignidade da advocacia é texto de lei e o examinador vai te perguntar se o delegado precisa cumprir isso se
a autoridade precisa cumprir isso se o serventuário do fórum precisa cumprir isso todo mundo todo mundo precisa dar ao advogado a dignidade necessária a dignidade eh indispensável para advocacia para que ele possa exercer a sua atividade tá bom o artigo sexto começa portanto tratando desse assunto quando a gente vai para o artigo séo e aqui a gente vai falar já do artigo séo a gente passa a falar do artigo séo do estatuto da advocacia o inciso um traz uma regra que parece mais simples Eu acho que a gente não precisa perder muito tempo nela que
é uma regra que fala sobre o exercício da advocacia né o advogado tem o direito de exercer com Liberdade lembra que é direito do advogado tudo que a gente vai falar daqui pra frente a aula de hoje é direito do advogado tá Professor estagiário não é direito do advogado tem direito de exercer com liberdade a sua profissão em todo o território nacional tá evidente que essa liberdade eh é uma liberdade eh controlada por que que eu diria que é uma liberdade controlada porque o advogado pode exercer Advocacia em todo o território nacional com liberdade Mas
ele tem uma limitação lembra disso eu vou trazer um outro tema que tá lá no artigo oavo do estatuto vou trazer para cá pra gente lembrar disso tá que fala da inscrição do advogado o advogado na sua inscrição principal na sua inscrição principal que é realizada no conselho Seccional no estado né onde ele tenha domicílio profissional domicílio profissional então Ó o advogado na sua principal inscrição principal é a mais importante é a primeira inscrição essa inscrição principal vai ser realizada no conselho secional no estado onde ele tem domicílio profissional ele pode atuar com liberdade liberdade
liberdade com relação à área de atuação Então ele pode inscrito nos quadros da OAB ele pode atuar em qualquer área civil penal criminal tributário qualquer área empresarial qualquer área eé ao número de ações tá pode atuar Quanto mais melhor porque assim ele ganha mais dinheiro OK mas tem um problema se ele for atuar num conselho Seccional diferente de onde ele tem a inscrição principal olha só Aí ele não tá mais atuando no estado onde ele se inscreveu num conselho Seccional diferente de onde ele tem inscrição principal em mais de cinco causas por ano lembra dessa
regra o que pode cair na tua prova como habitualidade então se o advogado for atuar num estado num conselho Seccional diferente de onde exerceu de onde fez a sua inscrição principal no estado diferente de onde tem a sua inscrição principal em mais de cinco causas por ano esse advogado vai ter que ter naquele estado uma inscrição chamada de inscrição suplementar suplementar Ok então ele é obrigado se ele tiver mais de cinco causas por ano a ter naquele estado uma inscrição chamada de inscrição suplementar Ok Na inscrição portanto Então olha só que eu quero que você
fixe no conselho Seccional onde ele tem inscrição principal Liberdade total agora num conselho Seccional diferente da inscrição principal se ele tiver mais de cinco casos por ano que a gente chama de habitualidade ele vai ter que ter naquele conselho uma inscrição suplementar Ok ele vai ter liberdade Mas ele vai ter uma liberdade limitada então eu posso por exemplo sendo inscrito em São Paulo atuar livremente em São Paulo se eu tiver mais de cinco causas por ano em Minas eu vou ter que ter uma inscrição suplementar em Minas se eu tiver mais de cinco causas por
ano eh na Paraíba teria que ter uma inscrição suplementar na Paraíba mas cinco casos por ano eh no Rio Grande do Norte da mesma forma teri que ter uma eh uma inscrição suplementar no Rio Grande do Norte tá claro inscrição principal a gente tem uma só inscrições suplementares tantas quantas a gente conseguir pagar fechou só pra gente começar esquentar is aquii você perceber que o artigo fala uma coisa mas eu preciso ter a visão do todo né esse inciso dois cai muito na prova viu ele cai muito na prova aí no seu ebook você vai
ver que tem uma alta incidência ele e os parágrafos dele né e ele trata de um direito importante que é o direito da inviolabilidade ah a lei garante Então como direito a advogado a inviolabilidade do seu escritório ou local de trabalho bem como das seus instrumentos de trabalho e de suas correspondências e a Lei fala quais correspondências estão garantidas na inviolabilidade escrita eletrônica telefônica e telemática ou seja qualquer correspondência do advogado que esteja relacionada que seja relativa ao exercício da advocacia Então essa de inviolabilidade ela tem basicamente três braços e é isso que eu quero
que você anote tá grifou no texto de lei anota comigo ó a proteção a inviolabilidade tem três braços no artigo 7 inciso 2 o primeiro braço é com relação ao local onde ele trabalha então ela é primeiro ao escritório e se ele não tiver escritório ela vai pro local de trabalho e aí pode ser a casa dele Pode se ele não tiver escritório pode viu que tá escrito ou escritório ou local de trabalho tá se ele não tiver escritório pode ser a empresa pode ser o jurídico da empresa pode ser o departamento jurídico da empresa
se ele não tiver escritório o departamento jurídico da empresa então primeiro é pro escritório depois ela vai pro local de trabalho quando eu falo em inviolabilidade eu tô dizendo uma proteção especial né Eu tô diendo a inviolabilidade é como se fosse de alguma maneira uma carapaça né uma proteção especial a aquilo que a gente tá estudando aqui ao escritório local de trabalho aos instrumentos de trabalho e o que que eu considero instrumento de trabalho do advogado eu considero instrumento de trabalho do advogado para fins de violabilidade aquilo que é fundamental pro advogado é indispensável então
por exemplo computador é indispensável sim computador é um instrumento de trabalho indispensável eh o celular é indispensável Sim hoje em dia o celular é considerado instrumento indispensável eh os arquivos físicos do escritório são indispensáveis sim o espaço físico os arquivos físicos os documentos sim indispensáveis portanto um servidor do escritório é um instrumento de trabalho é um instrumento de trabalho indispensável portanto tá H carro do advogado já vi isso no tiktok já vi advogado fazendo filminho dizend Olha o carro do advogado é Inviolável nos termos da Lei Não não é o carro do advogado não é
considerado indispensável dá para advogar sem carro né é possível advogar sem carro então indispensável de fato aquele que seja fundamental para o exercício da advocacia os instrumentos de trabalho do advogado que são fundamentais são considerados invioláveis tem uma proteção em torno deles é isso que eu quero que você guarde e o terceiro ponto um ponto importante a inviolabilidade também vai abranger toda a comunicação toda a comunicação do advogado quando eu falo em correspondência eu tô falando em comunicação eu tô falando em comunicação escrita eh então eu tô falando de carta eu tô falando de comunicação
eletrônica eu tô falando aqui de de eh tô falando de WhatsApp por exemplo né Eh tô falando de comunicação telefônica tô falando de ligação telefônica eu tô falando de comunicação telemática por exemplo Ah uma comunicação no no no no sms uma comunicação ã na DM do Instagram tá essas comunicações todas escrita eletrônica telefônica telemática também são protegidas e Lembra essa proteção tem como regra como princípio salvaguardar o sigilo profissional salvaguardar o direito do cliente no no Exercício da Defesa então é um direito aplicado pro advogado que tem como finalidade proteger o cliente no limite né
proteger o cliente no final Então essa inviolabilidade é para que o advogado não tenha os seus dados expostos essa inviolabilidade é para que o advogado não tenha a as suas informações o seu sigilo facilmente quebrado tá tem uma coisa interessante que pode cair na tua prova e já caiu por isso que eu vou falar é que eventualmente ele pode te perguntar o o seguinte escuta eh tem inviolabilidade também a epístola epístola E aí você fala sei lá o que é isso que que é epístola sei lá o que é isso na dúvida ninguém põe a
mão na epístola do advogado né epístola é carta é a correspondência epistolar tá então também sim é Inviolável a carta que o advogado manda pro cliente ou que recebe do cliente ela é Inviolável portanto Como regra eu usei a expressão Como regra agora você percebeu eu tô usando Como regra porque eu te pergunto será que pode um advogado pensa comigo aí ó você que tá no chat será que pode um advogado eh Se valer da prerrogativa da inviolabilidade para praticar um crime será que ele pode se esconder atrás da inviolabilidade para praticar um crime por
exemplo o advogado sabe que a correspondência dele é Inviolável então ele põe numa num envelopinho a correspondência uma cartinha Mas ele também põe a ali um comprimido de droga ele põe ali um pouquinho de pó Ele põe ali um sei lá um um uma um entorpecente será que pode fazer isso Será que é possível fazer isso não dá né não dá pro advogado Se valer de uma garantia dessa que é tão poderosa e tão forte para praticar um crime ele não pode ser criminoso aliás advogado é criminoso não dá para ficar na mesma pessoa se
ele é criminoso Não dá para ser advogado advogado Não dá para ser criminoso se tiver junto tem que separar uma das coisas ele tem que deixar de ser tá claro então quando eu te falo que a advocacia que que a inolab bilidade na advocacia é uma regra eu tenho uma pergunta para te fazer que já caiu na prova presta atenção na minha pergunta essa inviolabilidade é absoluta ou é relativa vou repetir o direito de inviolabilidade a garantia de inviolabilidade do artigo 7 inciso 2 do estatuto de advocacia é absoluto a inviolabilidade é um direito absoluto
ou relativo a inviolabilidade é absoluta ou relativa entendeu min a pergunta a inviolabilidade é relativa a invel abilidade é relativa Isso quer dizer é um direito relativo vou colocar como direito Aqui tá um direito relativo Isso quer dizer pode ser quebrada pode ser quebrada então Como regra a comunicação do advogado é Inviolável Como regra o escritório do advogado local de trabalho é Inviolável Como regra as correspondências são invioláveis Mas pode ser quebrada ela vai poder ser mitigada e o que que vai acontecer para poder ter a quebra dessa inviolabilidade como é que vai se dar
essa quebra da inviolabilidade bom isso é um ponto importante vai cair na tua prova eu tenho quatro requisitos para a quebra da invalidade quatro requisitos para quebra da invalidade e eu preciso que esses quatro requisitos sejam exercidos de forma conjunta preciso que eles sejam somados Então eu preciso somar 1 mais o 2 mais o 3 mais o 4 anota aí ou grifa aí no seu ebook o primeiro requisito para eu quebrar a inabilidade de um advogado é que tenha indício de autoria e materialidade da prática de um crime por esse advogado Então se o advogado
de alguma maneira se valendo daquela prerrogativa da inviolabilidade para praticar um crime se houver indício de que o advogado está praticando um crime meu caro esquece começa a cair a casa do cara tá a casa do cara começa a cair por havendo indício de autoria e materialidade da prática de um crime pelo advogado a inviolabilidade começa a ceder mas aí eu preciso cumprir o segundo requisito e o segundo requisito é ordem judicial Eu preciso de uma ordem judicial para quebra da inviabilidade se não for ordem judicial não dá para quebrar a inviolabilidade ela é muito
séria ela é muito grave ela é muito importante então precisa de uma ordem judicial terceiro requisito para quebrar a inviolabilidade de advogado eu preciso de acompanhamento de representante da OAB eu preciso que um representante da OAB acompanhe o ato para a quebra da inviolabilidade eu preciso que um representante da OAB esteja de perto notando verificando ali o que está acontecendo naquele ato que quebra a inviabilidade porque é super sério super importante E aí aab tem que tá acompanhando e por fim O Quarto e último requisito O Quarto e último requisito é as provas que são
colhidas na diligência que quebra a inviolabilidade deverão ser usadas contra o advogado então eu não posso usar a quebra da inviolabilidade para buscar provas contra o cliente Como regra eu não posso usar a quebra da inviolabilidade para buscar provas contra o cliente Como regra eu não posso fazer isso tá então nós vamos mergulhar em cada um desses requisitos por quê Porque O legislador de 2022 para cá criou um conjunto de parágrafos aqui né na verdade é um parágrafo só parágrafo sexto mas letra A B C D E F G H I um monte de letrinha
no parágrafo sexto para detalhar como funciona a quebra da inviolabilidade e o examinador adora perguntar isso em prova isso tem tudo para cair na tua prova porque é um tema palpitante é um tema que está acontecendo o tempo todo você deve acompanhar nas redes sociais quantos casos de advogado que estão sendo presos eh ou que estão eh tendo seus escritórios invadidos ou que de alguma forma tem um problema com a justiça e a justiça vai lá e entra na casa dele pega o telefone celular dele ou ele é influenciador digital ou ele é bandido mesmo
Ó você tá vendo um monte de caso assim não tá vendo examinador vai te perguntar e aí filhão E aí Paquito como é que funciona essa a história vamos mergulhar nisso Bora eu começo pelo requisito um que fala o seguinte ó é necessário o indício de autoria materialidade Cuidado gente cuidado eu vou agora começar a falar como cai na prova cuidado é necessário prova de autoria e materialidade não não é necessário prova é necessário indício Então não é necessário que eu tenha prova de que o advogado está aprontando alguma coisa errada não é necessário que
eu tenha o indício e o que é o indício o indício é a possibilidade de que aquilo esteja acontecendo é necessário que seja autoria e a autoria seja do advogado e tenha pelo menos indício de materialidade é necessário que tenha uma uma desconfiança e o fato ali ocorrendo tá indício de autoria de materialidade da prática de um crime pelo advogado Ah mas o cliente tá praticando não paraa quebra da inviolabilidade eu preciso que seja o advogado porque Como regra nós estamos estudando aqui não dá para garantir inviabilidade pro advogado que pratica crime ele não vai
poder usar esse direito tão Poderoso Ele não vai poder usar essa proteção tão poderosa se ele tiver praticando um crime tá então indício de autoria e materialidade da prova de um crime pelo advogado simples esse o segundo um pouco mais detalhado é necessário que eu tenha ordem judicial e quando a gente fala em ordem judicial e eu vou dar algumas características dessa ordem judicial em regra é uma medida cautelar em regra é uma medida cautelar tá em regra essa medida cautelar precisa ser motivada motivada anota aí motivada ela precisa ser fundamentada fundamentada toda decisão judicial
né ela precisa ser específica você vai notar no seu ebook respondendo as questões que já caíram questões sobre isso que ela precisa ser específica Então ela precisa precisa ser uma medida cautelar eh motivada fundamentada específica pode o juiz determinar busca e apreensão no escritório do advogado e na na ordem de busca apreensão tá escrito assim pegue todos os documentos que você encontrar dentro do escritório pode isso todos os documentos que encontrar dentro do escritório isso não tem nada de específico isso É genérico não pode então presta muita atenção na sua prova vai vir uma alternativa
dizendo o juiz determinou que se fossem que fossem recolhidos Tod todos os documentos que que fossem verificadas todas as mensagens do WhatsApp não dá para ser todas Tem que ser a mensagem do advogado com aquela pessoa que é suspeita e não todas as mensagens portanto a ordem precisa ser específica guarda isso que isso cai na prova tá então ela precisa ser pormenorizada pormenorizada quer dizer detalhada né tem que tá o detalhe ali da ordem para ser cumprido detalhe pormenorizada dizendo ali sobre busca e apreensão de documento sobre a quebra de sigilo do advogado sobre qualquer
coisa que seja Mas ela precisa cumprir essa regra E aí é importante é importante Se cair na sua prova assim pode a ordem policial responda aí não basta a ordem policial é necessário que haja uma ordem judicial não basta a ordem policial o examinador pode te perguntar isso porque já perguntou né o policial foi lá no escritório e o policial falou não eu vou entrar aqui sim vou pegar os documentos ou o policial interceptou o advogado andando na rua e falou mão pra cabeça mão pra cabeça agora eu vou pegar os seus documentos deixa eu
ver seu telefone celular deixa eu ver sua pasta do escritório abre seu notebook agora oh pera lá a eu sou advogado então mão pra cabeça tudo bem mão pra cabeça mas vou te dizer ó no meu bolso direito está a minha carteira dentro da minha carteira está meu documento de identidade profissional minha carteira da OAB eu sou advogado o meu celular está aqui ah eu quero ver o seu celular então me dê o seu celular meu celular é instrumento de trabalho abre seu celular põe a senha aí que eu quero ver seu celular você vai
olhar pro policial fala Senor Me desculpa não vou pôr a senha ah senhor vai Pô a senha não não vou pôr a senha Então o senhor vai ficar vai ser preso porque o Senhor está Resistindo a uma ordem policial desculpa como eu sou advogado Essa ordem é necessário que venha de um juiz não basta a ordem policial tem que ser uma ordem judicial então não pode o policial numa blitz numa averiguação pegar o teu telefone pegar o teu iPad pegar o teu computador e abrir isso não pode o advogado mesmo o policial mesmo verificando o
seu carro o carro ele pode olhar pode o carro ele pode olhar mas se tiver no carro documentos que são documentos profissionais ele não pode abrir as pastas você entendeu Só se tiver uma ordem judicial tá claro e aqui surge um grande direito que eu já explico para meus alunos se você já assistiu essa aula você vai relembrar eu digo sempre isso porque é um direito fundamental artigo 7 inciso 2 eh você não obrigado a dar senha do seu celular para ninguém melhor ainda que não dê e é um bom argumento para você usar com
a sua esposa com o seu marido com a sua namorada com a sua noiva você fala meu amor eu lhe daria a senha com facilidade sem nenhum problema sem nenhum constrangimento você poderia ter acesso à senha do meu computador a senha do meu iPad a senha do meu celular meu amor sem nenhum problema não fosse a regra de sigilo que determina o estatuto da advocacia e você não pode ter acesso porque no meu instrumento de trabalho pode ter uma conversa trocada com o meu cliente meu amor e essa conversa é uma conversa sigilosa portanto nosso
celular é Inviolável animal né baita argumento previsto em lei Você pode até explicar para ela sobre o conceito de violabilidade serve para tudo serve paraa prova serve pra vida tá então lembra a ordem precisa ser policial pessoal Essa ordem que determina a medida cautelar de busca apreensão de quebra de sigilo tudo isso é uma medida excepcional é uma medida excepcional então não pode ser dada Como regra por isso esses critérios todos né é uma medida que tem que ser tratada com medida excepcional OK ela é declarada sempre em hipótese excepcional desde que tenha aqueles indícios
que a gente tratou Tá então não pode a autoridade policial ou o órgão acusatório ficar pedindo isso o tempo todo não isso é absolutamente excepcional e é dessa forma que tem que ser tratado como excepcional tá agora tem uma coisa interessante isso não caiu na prova então se eu puder se você puder coloca um asterisco aqui por qu Porque isso tem chance de cair na sua prova e se cair na sua prova você vai gritar animal animal Como assim professor vai gritar animal porque toda vez que cair uma pergunta na sua prova que você sabe
a resposta você vai gritar animal tá para comemorar e falar faltam 39 para eu passar fechou cuidado tem uma veração uma vedação importante aqui é vedada a ordem judicial é vedada a ordem judicial vada a ordem judicial portanto não pode ter ordem judicial é verd ordem judicial ser fundada exclusivamente se fundada exclusivamente se fundada exclusivamente em declarações do colaborador em colaboração premiada colaboração premiada não pode ter ordem judicial de quebra de sigilo de quebra de de busca apreensão de escritório de quebra de viabilidade se ela for fundada exclusivamente em colaboração premiada sem confirmação por outros
meios de prova sem confirmação por outros meios de prova Olha que animal para cair na tua prova isso daqui presta atenção vai cair na tua prova sobre a tal da quebra da inviolabilidade e uma das alternativas vai dizer o seguinte o juiz deu a quebra da violabilidade o juiz deu uma cautelar tava motivada fundamentada específica pormenorizada eh mas ela foi fundada exclusivamente na declaração prestada em colaboração premiada então o colaborador premiado fez a declaração dizendo ó meu advogado tá envolvido junto comigo e só tinha aquele elemento não tinha nenhum outro elemento pergunto o juiz pode
determinar a quebra da inviolabilidade se ele só tinha o elemento da da declaração da colaboração premiada resposta não foi um asterisco gigante a isso não caiu na prova vai cair na sua presta atenção porque depois eu vou fazer um corte aqui para mostrar que a gente falou sobre isso tá claro não pode portanto a ordem judicial se ela for exclusivamente fundamentada e em dada em colaboração premiada sem confirmação por outros meios de prova tá terceiro elemento e aqui o terceiro elemento tem um montão de coisa e Lembra que eu te falei do do parágrafo sexto
Pois é o parágrafo sexto tá basicamente com as coisas do terceiro elemento né que é o elemento relacionado à quebra da inabilidade do no ponto do acompanhamento do representante do AB tá então ó que que eu quero que você guarde aqui é necessário para quebra da inabilidade o acompanhamento de representante da OAB então a OAB vai indicar um representante para acompanhar a diligência para acompanhar a diligência então Imagine na prática como funciona isso eu quero te dar um exemplo vamos imaginar que a autoridade policial representou contra um advogado dizendo o seguinte excelência nós estamos aqui
fazendo uma escuta uma escuta autorizada por lei uma escuta legal contra um bandido contra um traficante e na escuta do traficante a gente pegou uma conversa dele com o advogado e na conversa com o advogado falava o seguinte o traficante falava o seguente doutor eu deixei umas coisas aí no seu escritório pro senhor revender o senhor conseguiu revender ou não e o advogado Fala Fi amigo não consegui revender esse pessoal aqui parece que não tá mais querendo ficar feliz não aquelas pílulas que você deixou para eu revender aquelas pílulas que você deixou para eu revender
não tô conseguindo mais revender não esse pessoal parece que não tá querendo gastar dinheiro com droga não opa que papo estranho o traficante que tava sendo investigado pela polícia que tinha lá o telefone celular dele grampeado trocando essa mensagem com o advogado falando sobre isso com o advogado que papo estranho a autoridade polici pega isso e fala excelência há indício de autoria e materialidade da prova de um crime pelo advogado se o advogado tem no seu escritório na sua casa entorpecente que o traficante deixou para ele vender e não conseguiu vender o advogado Deixa de
ser simplesmente advogado e passa a ser um traficante também tá vendendo entorpecente né então Opa indício segundo o juiz vai lá e dá uma ordem judicial dá um mandado de busca e apreensão no escritório na casa no carro dá uma ordem judicial e Essa ordem judicial vem pormenorizada específica fundamentada tudo direitinho né uma medida cautelar de busca apreensão o juiz determina a quebra do sigilo telefônico e fala pode pode investigar o advogado agora quero ver se tem mais coisa aí né então o juiz dá essa ordem eh porque há elementos há elementos suficientes para Essa
ordem ser dada e o juiz vai lá e dá essa ordem direitinho cumprir o requisito um cumprir o requisito dois o juiz Vai avisar o abab falando o seguinte OAB eu vou mandar uma busca apreensão num escritório de um advogado eh o juiz ou autoridade policial Avisa a OAB e a OAB acompanha essa diligência em regra funciona assim OAB amanhã 5 horas da manhã nós vamos fazer uma diligência que envolve um advogado manda um representante tá claro a OAB manda esse representante não diz quem é porque você não pode vazar a informação né não diz
quem é a OAB manda o representante o representante vai lá junto no carro da polícia chega no escritório pá pronto vou acompanhar a ordem judicial sendo cumprida Então esse acompanhamento do advogado é um acompanhamento que exige que o advogado verifique acompanhe os atos ali né é um acompanhamento no cumprimento da diligência e na análise dos documentos acompanhar diligência analisar os documentos analisar os documentos os documentos que foram apreendidos né e os equipamentos Imagine que o computador do do advogado sofreu busca apreenção também o advogado também vai o o representante da OAB também vai olhar pros
equipamentos lá tá quando o representante da OAB acompanha essa diligência ele tem direito de ser respeitado pelos agentes no cumprimento da ordem judicial então ele deve ser respeitado pelos agentes pelos policiais por exemplo né no cumprimento da ordem policial da ordem judicial desculpa da ordem judicial E caso alguém não respeite o representante da OAB caso não respeite o representante da OAB pode caracterizar abuso de autoridade sob pena de abuso de autoridade ou seja precisa que o advogado seja efetivamente respeitado isso foi introduzido pela lei nova gente isso foi introduzido recentemente não tinha em 2022 foi
introduzido por quê Porque o representante da OAB ia lá ficava lá aparecendo um uma estátua lá e não podia falar fala nada e o delegado fala cala a boca Doutor nós estamos fazendo a diligência aqui não o advogado que vai acompanhar a diligência tem que ser respeitado né tem que ser respeitado so pena de abuso de autoridade e quando o advogado tiver lá ele tem que zelar pelo fiel cumprimento do mandado com relação aos do com relação aos equipamentos com relação a tudo que o juiz determinou então ele tem que olhar as mídias os documentos
os objetos e sobretudo separar aquilo que não tem relação com a investigação né ou seja aquilo que não seja pertinente à persecução penal ele tem que afastar tem que tirar nem permitir que seja fotografado nem permitir que seja filmado aquilo que não tem relação com o objeto da investigação o papel do advogado é fiscalizar a diligência Eu gostaria que você anotasse isso porque ele vai ver se essa diligência está sendo realizada da forma como determina a lei então é fiscalizar a diligência E se ele notar que tem algum documento que tem alguma coisa que não
tem relação com o objeto da investigação esse advogado deve sinalizar na hora tá esse é o papel do representante da OAB na diligência Tá super importante que você guarde isso porque isso tem tudo para cair na tua prova tá vamos seguir Bora e se houver inviabilidade técnica de separar documentos de separar arquivos imagine o seguinte o juiz mandou que fossem buscados só os arquivos os relacionados os arquivos digitais relacionados à aquele cliente lá o traficante Mas aí o servidor é um servidor gigante é um servidor único é um equipamento gigante não dáa para separar agora
não iso aquii é isso daqui não é vai ter que olhar com detalhe não dá para separar e se houver inviabilidade técnica de separar né de segregar se houver inviolabilidade técnica de separar documento mídia ou objeto não relacionado com a investigação né a a regra diz o seguinte a cadeia de Custódia a cadeia de Custódia lembra disso da regra de processo penal cadeia de Custódia É a lógica da produção da prova a cadeia de Custódia tem que preservar deve preservar o sigilo absoluto deve preservar o sigilo absoluto do conteúdo obtido na diligência então sempre que
possível o advogado vai tentar separar o que é o objeto da investigação o que não é agora se não for possível se não for razoável se não der para fazer a separação Caso haja ess inviabilidade técnica de separar as mídias os documentos os objetos em razão da natureza do volume da prova na hora de fazer ali de executar decisão judicial a cadeia de Custódia a produção da prova deve preservar o sigilo de tudo tanto da prova que vai ser utilizada quanto daquilo que não está relacionado com o objeto da investigação fechou Ou seja eu não
posso usar aquilo que não tem relação objeto da investigação e o papel do advogado é defender isso tá papel do advogado é defender isso agora e se a autoridade e se o agente não preservar não observar o sigilo se o agente se o agente não observar o sigilo ou seja se o agente pega um monte de documento e joga na mão do Fantástico se a gente não observar o sigilo o representante da OAB o representante da que tá acompanhando aquele ato ali faz um relatório representante daab irá relatar então ele vai falar o seguinte ó
um agente ali não preservou o sigilo o representante do AB vai relatar o fato ocorrido irá relatar os fatos indicando os agentes ou seja vai ser o dedo duro tá então o papel do do advogado aqui não é só acompanhar é a acompanhar e garantir que a prova colhida esteja intacta que a prova colhida não tenha nenhuma invasão né a documentos que não são eh objeto da investigação então o representante vai falar um fará um relatório indicando os agentes o nome dos agentes e encaminhando a autoridade judiciária encaminhando a autoridade judiciária ele vai mandar só
pro juiz não ele também vai encaminhar a AB ele também vai encaminhar a OAB e a OAB vai verificar se é o caso de elaborar notícia crime contra aquela autoridade que não guardou o sigilo então o sigilo é o ponto mais importante da nossa conversa aqui o ponto mais relevante da nossa conversa é o sigilo por isso que esse advogado quando vai acompanhar isso tem que ficar atento para ver se o sigilo tá cumprido se uma autoridade eventualmente não cumprir o sigilo ele tem que fazer o relatório ele tem que relatar isso pra autoridade pra
autoridade judiciária fala olha juiz a a autoridade aqui falhou não cumpriu sigilo ó e vai avisar o AB OAB a autoridade x fulando de tal pegou um documento que não não tinha relação ou deixou vazar alguma informação quebrou o sigilo tá claro a importância do papel do advogado aqui é muito grande e isso tem tudo para cair na tua prova tá ainda no terceiro requisito olha quanta coisa tem no terceiro requisito ainda no terceiro requisito anota aí eh tanto o representante da OAB tanto o representante do abab quanto o investigado tem direito de participar em
todos os atos isso já caiu na prova caiu na prova se era só o representante da OAB que tinha direito de participar dos atos ou se o investigado tamb també os dois tanto o representante da OAB quanto o advogado investigado tem direito de participar de todos os atos desde o começo a busca e apreensão na colheta de provas na retirada dos documentos na retirada dos equipamentos se eventualmente não for possível fazer a perícia no local e muitas vezes não é possível fazer perícia no local retira os equipamentos e leva embora para fazer a perícia depois
né E aí o advogado que está sendo acusado tem direito partici pá e o representante da OAB também então é garantido o direito de acompanhamento pro representante da OAB e pelo investigado durante todos os atos análise de documento análise do do dos dispositivos né todos os atos tá então todos a participação em todos eu vou colocar aqui ó análise de documentos análise dos dispositivos computador celular daí por diante Tudo bem então nessas hipóteses tem direito de acompanhar portanto tá agora vamos imaginar um exemplo prático aqui vamos imaginar o seguinte o juiz deu ordem de busca
e apreensão dos equipamentos do Servidor dos computadores a polícia entrou pegou tudo isso e falou o seguinte não dá para ver agora não vamos levar tudo para delegacia e levou pra delegacia quando leva pra delegacia quem vai averiguar isso quem vai verificar essa documentação sobretudo se houver ali um equipamento tecnológico um computador um servidor quem vai fazer essa verificação é um perito né Às vezes o perito não tá lá e aí o delegado fala o seguinte tá bom Ó já fizemos tudo aqui tá tudo aqui certinho então tá bom Agora a gente vai fazer a
perícia e qualquer coisa a gente avisa tá E aí na hora de fazer a perícia não chama o advogado pergunto dá para fazer perícia sem chamar o advogado dá para fazer a perícia sem chamar o representante da OAB não porque tanto o representante da OAB quanto o advogado investigado tem direito de participar de todos os atos e aí se eventualmente fizer perícia em outra data a autoridade Tem que avisar com antecedência mínima antecedência mínima de 24 horas então tenho que falar o seguinte ó amanhã portanto 24 horas depois né a autoridade vai ter que avisar
24 horas depois no horário tal no local tal será realizada a perícia dos equipamentos tá e garantir que tanto o advogado representante daab quanto o investigado estejam presente em todos os atos garantir isso tá agora e se esse assunto for muito sério e não der para esperar as 24 horas depois como é que funciona se tiver urgência presta atenção nisso se tiver urgência se for caso de urgência informada pelo juiz então caso de urgência informada pelo juiz então o juiz vai falar ó vai ter que ser antes de 24 horas né raro Mas se tiver
caso de urgência fundamentada pelo juiz tá aí sim pode ser em prazo inferior a 24 horas cuidado com isso na sua prova se cair uma alternativa assim nunca poderá ser em prazo inferior a 24 horas nunca tá correto não nunca não tá correto tá nunca não tá correto Por quê Porque tem uma hipótese que em caso de urgência fundamentada pelo juiz pode ser menor que 24 horas desde que garantido que o representante daab e que o advogado investigado possam acompanhar tá então pode de repente fundamentado pelo juiz dizer olha hoje à tarde eh vai realizar
perícia naqueles instrumentos lá naqueles dispositivos pode e a urgência tá fundamentada porque a prova é necessária o juiz vai fundamentar fundamentou fundamentou pode ser menor que 24 horas pode desde que seja fundamentado pelo juiz tá se não tiver caso de urgência prazo mínimo de 24 horas nas duas hipóteses tem que garantir tanto o advogado investigado quanto a autoridade aliás tanto o advogado investigado quanto o representante da AB a possibilidade de acompanhar essa diligência essa realização da prova Tá bom então pronto falamos do Artigo terceiro do artigo 3º não do parágrafo sexto na íntegra aqui né
com todos os detalhes percebeu quanto tempo a gente gastou para falar disso é uma baita questão para cair na prova dá para cair com vários detalhes aliás uma questão que caiu no nosso simulado e você vai perceber aí no seu e-book que você baixou vai perceber que tem essa questão em provas passadas já tá o quarto elemento pra gente determinar a quebra da inviolabilidade e eu quero te lembrar que a gente tá no inciso segundo olha quanta coisa o quarto elemento é que as provas colhidas na diligência devem ser utilizadas contra o advogado contra o
advogado e aí o examinador fala o seguinte ó a polícia foi lá e não descobriu nada que incriminasse o advogado Mas em compensação em uma das pastas a polícia descobriu que o cliente do advogado praticou aquele crime mesmo tinha uma cartinha do advogado dizendo Doutor fui eu mesmo que pratiquei esse crime mas eu confio no Senhor eu confio na sua competência eu sei que o senhor vai me ajudar a não ser condenado por isso E aí a pergunta é pode utilizar essa prova contra o cliente Como regra não a prova colhida na diligência vai ser
utilizada contra o advogado então Como regra não pode ser utilizada contra cliente excepcionalmente excepcionalmente pode ser utilizada também contra o cliente então excepcionalmente portanto uma exceção se for caso de coautoria entre o advogado e o cliente então se for caso de coautoria entre o advogado e o cliente aí sim esse excepcionalmente vai poder usar a prova contra o cliente Você anotou no seu caderno que não é que nunca vai poder usar a prova contra o cliente Como regra não vai poder usar a prova contra o cliente Como regra agora excepcionalmente vai poder usar excepcionalmente sim
e quando vai poder usar contra o cliente em caso de coautoria eu coloquei co autoridade né Acho que alguém me avisou aí ó em caso de coautoria coautoria entre o advogado e o cliente fechou em caso de coautoria entre advogado e cliente aí sim porque juntar os dois eu posso usar contra o advogado e também posso usar contra o cliente ficou Claro quanto tempo a gente gastou falar desse inciso hein você acha que ele é importante ou não você acha que ele tá entre os que mais ca na prova ou não tá no seu e-book
aí você vai ver que ele tem uma incidência alta artigo 7 inciso 2 inviolabilidade aprendemos a regra Como se aplica e para que se aplica E aprendemos a quebra da inabilidade como que se quebra a inabilidade e todo o procedimento de quebra da inabilidade que estava previsto num provimento do Conselho Federal mas em 2022 virou lei entrou no artigo parágrafo do A A I E aí você já sabe essa dinâmica toda vai lembrar disso na prova vai matar essa questão com certeza fechou vamos continuar inciso tr Ufa saímos do inciso dois te lembrando aqui que
você que tá acompanhando entrou agora a pouco baixa o e-book lá ó meucurso.com.br baradon OAB tem um montão de coisa que já tá escrito no ebook que você não vai precisar ficar escrevendo e você só anota do lado aquilo que for importante tá Então baixa o ebook meucurso.com.br bar detona OAB aliás passa uma mensagem paraos seus amigos da faculdade que vão prestar essa prova passa essa mensagem para quem você sabe que tá se preparando e fala ó assiste a aula de direitos do Marco Antônio que é uma aula que vai ajudar muito essa aula sempre
cai uma duas às vezes três questões na prova tá inciso três o inciso três pessoal fala de um direito muito importante é é o direito de entrevista reservada é o direito de entrevista reservada então diz o artigo 7 é direito constitui direito do advogado é direito do advogado comunicar-se com seus clientes de forma pessoal E reservadamente então é possível que Seja pessoal e reservadamente mesmo sem procuração isso é alvo de pegadinha na prova eu posso fazer entrevista pessoal e reservada com o meu cliente mesmo sem procuração Professor mas como vai saber se é seu cliente
ou não ora se ele me chamou lá para para fazer uma entrevista comigo eu já presumo que é meu cliente depois eu vou resolver a história da procuração depois eu vou resolver a história do contrato mas é direito comunicação pessoal e reservada mesmo sem procuração quando o meu cliente se encontrar preso detido ou recolhido em estabelecimentos civis ou militares ainda que eles estejam em locais que sejam considerado incomunicáveis ainda que eles estejam por exemplo num rdd que que é um rdd se lent lembra regime disciplinar diferenciado então ainda que ele esteja em rdd no regime
disciplinar diferenciado é meu direito falar com meu cliente se ele estiver lá preso detido ou recolhido em qualquer estabelecimento civil ou militar Tá mesmo sem procuração eu chego lá no estabelecimento civil eu chego no estabelecimento militar eu chego na delegacia de polícia no Centro de Atenção provisória falo eu sou advogado tá aqui a minha carteira da OAB e eu quero falar com preso tal fulano de tal a autoridade fala o seguinte o senhor advogado del Sim o senhor tem procuração Não precisa eu posso me comunicar pessoal e reservadamente a autoridade fala sim mas então o
senhor vai se comunicar com ele nessa sala aqui e eu vou deixar um agente policial acompanhando para ver o que o senhor vai falar com ele pode não a minha conversa com meu cliente é pessoal e reservada segundo o artigo 7 inciso 3 então se a autoridade forçar daqui a pouco a gente vai estudar vai dar ruim para ela se a autoridade não deixar eu conversar pessoal reservadamente vai dar ruim para ela imagina que eu tô fazendo uma audiência eu vou fazer uma audiência por exemplo com um R preso e aí antes da audiência eu
falo a seguinte excelência imagina que essa audiência é presencial excelência antes de começar a audiência eu quero falar num local reservado com o meu cliente o juiz é obrigado a deixar eu falar reservadamente com o meu cliente imagina que essa audiência é virtual é virtual o juiz é obrigado a me colocar numa sala virtual com meu cliente para eu conversar pessoal e reservadamente tá claro não posso gravar essa conversa ninguém pode gravar essa conversa não pode ter pode ter câmera de segurança no parlatório que é o local onde o o o cliente fala com o
advogado pode ter câmara de segurança mas não identificando diretamente eu não posso ter gravação eu não posso captar leitura labial essa conversa é pessoal e reservada tá gente isso não é visita quem faz visita é parente quem faz visita é marido mulher isso não é visita isso é entrevista pessoal tá entrevista pessoal do advogado com o cliente portanto um direito previsto no artigo 7 inciso 3 um baita direito importante para quem exerce advocacia na área criminal tem grande relevância na prática e costuma cair na sua prova entrevista reservada tá vamos pro inciso quatro Bora Ah
ó Lembra que eu te falei que vai dar ruim vai dar ruim mesmo presta atenção lei de abuso de autoridade lei de abuso de autoridade é a lei 13869 de 2019 Olha o que diz o artigo 20 dela constitui crime impedir sem justa causa a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado deu ruim se o cara impedisse injusta causa deu ruim deu ruinzão e a pena Detenção de 6 meses a 2 anos e multa pra autoridade que impedi ou pro juiz se for o caso de um juiz que impede que eu fale com
o meu cliente ou pro Delegado de Polícia ou pro agente carcerário tá lei de abuso de autoridade portanto crime crime tá eu estudei com vocês então o inciso eh três e já te mostrei que tem uma repercussão no direito penal é ética com penal né porque a gente tá falando aqui das duas juntas ética com penal portanto tá vamos para inciso 4ro Bora Inciso 4 a gente caminha aqui pro Inciso 4 e eu quero te mostrar que o inciso 4ro tem grande incidência na prova o quatro e o c então presta bem atenção tá o
inciso 4ro fala o seguinte Olha só constitui direito do advogado ter a presença de um representante da OAB quando preso em flagrante direito do advogado quando ele for preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia ele tem direito de ter a presença de um representante do OAB Para quê Para lavratura do auto de prisão grande e se não tiver um representante da OAB e se a autoridade não garantir a presença de um representante da OAB se a autoridade que fizer a prisão em flagrante não garantir a presença de um representante do AB essa
prisão será declarada nula prisão nula então Observe esse direito se aplica quando o advogado for preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia tá Então imagina que eu tô fazendo uma audiência e eventualmente o juiz me prende em flagrante porque ele diz que eu desac tei né nem é caso de prisão em flagrante porque é crime de menor potencial ofensivo mas ele me prende em flagrante ou para dar um flagrante mesmo eu fiquei muito incomodado fiquei puto aí eu levantei da mesa e dei um soco no juiz maluco surtado dei um soco no
juiz ou dei um soco no advogado da parte contrária ou eh entrei em vias de fato com policial percebe eu pratiquei um crime em flagrante a pergunta é esse crime flagrante foi praticado no Exercício da advocacia Sim e eu fui preso em flagrante né ó tá preso em flagrante praticou um crime perfeito se for prisão inf flagrante por motivo ligado a exercício da advocacia eu tenho direito de ter a presença de um representante da OAB para lavrar o auto de prisão inf flagrante a autoridade Vai avisar o abab OAB acabamos de prender um advogado aqui
manda um representante se a OAB não mandar ninguém a diligência é válida presta atenção nisso STF se a OAB não encaminhar representante nem lá atrás na quebra da inabilidade que tinha o representante da OAB nem aqui se aab não encaminhar o representante foi notificada para fazer e não fez a diligência é válida OK agora se aab não for notificada Putz Aí Já Era diligência é nula tá o auto de prisão e flagrante é nulo tudo bem se a OAB for notificada ela manda alguém para acompanhar o auto de prisão inf flagrante para ver se vai
ser garantido o advogado todos os direitos que estão previstos em lei tá então é um representante daab não é que será o advogado constituído pelo advogado não aquele advogado pode até constituir outro advogado se ele quiser Mas além do advogado dele terá um representante da OAB para verificar se aquela prisão é regular se tudo está sendo feito nos termos da Lei tá claro e quando não for prisão e flagrante e quando não for caso de prisão inf flagrante nos demais casos Ou seja quando não for caso de prisão flagrante basta que a autoridade comunique de
forma expressa a Seccional daab para mandar um ofício dizendo Olha o advogado tá respondendo um processo aqui nos demais casos basta que a autoridade comunique de forma expressa a Seccional da OAB tá claro então o que eu quero guardar contigo aqui eu tô falando da presença de um representante da OAB para a prisão inf flagrante do advogado no Exercício da advocacia gente O advogado sai da balada sai da balada doidão Chapou o coco dirigindo bate o carro mata uma pessoa tem direito de representante da OAB sim ou não Responda para mim aí no chat sim
ou não resposta não não tem direito a representante da OAB se ele não estava no Exercício da advocacia não tem direito representante doab só tem direito representante doab se ele estiver no Exercício da advocacia fechou e aqui tem uma outra regra importante para prender advogado em flagrante no Exercício da advocacia só pode prender em caso de crime inafiançável E aí eu junto presta atenção o artigo 7 Inciso 4 com o parágrafo terceiro do artigo 7 então tem o 74 que dá as regrinhas de como vai ser a prisão em flagrante e o parágrafo terceiro do
artigo 7 só dá para prender advogada em flagrante por motivo exercício da advocacia em caso de crime inafiançável vamos anotar isso então ó prisão e flagrante prisão em flagrante de advogado prisão em flagrante de advogado no Exercício da advocacia no Exercício da advocacia paquita vai perguntar ah professor e se ele não tiver se ele não tiver não explica isso simples assim tá prisão em flagrante do advogado não exero advocacia primeira regrinha importante crime inafiançável só cabe em crime inafiançável Ok crime inafiançável primeira regra parágrafo terceiro segundo presença de representante da OAB sobre pena de nulidade
sobre pena de nulidade então Ó aqui tá o bicho o bicho tá aqui tem esses dois requisitos juntos prisão inf flagrante de advogado no Exercício da advocacia Primeiro só de crime inafiançável se for de crime afiançável não cabe segundo precisa da presença de representante doab S de unidade e nos demais casos que que é demais casos Professor quando não for um caso de prisão inf flagrante nos demais casos tem que comunicar de forma expressa acional ó o advogado se envolveu aqui num problema eh não é caso de flagrante mas ele tá aqui tá respondendo o
inquérito comunica de forma expressa a Seccional tá então os demais mais casos comunica de forma expressa a Seccional fechou muito bom Ó eu quero que você preste muita atenção no quatro porque eu vou pro cinco agora vou pro inciso cinco e o inciso C parece mas não é o quatro e você vai ver a diferença dos dois e aí eu prometo que terminando o inciso cinco eu dou um intervalinho pra gente dar uma respirada tá porque eu sei que você tá cansado aí com um monte de informação na cabeça eu vou dar um intervalinho rapidinho
10 minutinhos para dar uma respirada então presta atenção vamos proos cinco junto galera que tá no chat Presta atenção aí vamos pros cinco juntos Olha o que diz o inciso c o inciso C Fala direito do advogado não ser recolhido preso não ser recolhido preso antes de sentença com trânsito em julgado prisão antes de sentença com trânsito julgado que prisão que é essa gente que prisão que é essa antes de sentença com trânsito julgado prisão antes de sentença com trânsito julgado é aquela prisão cautelar aquela prisão cautelar eu vou anotar aqui tá por isso que
eu tô rabiscando tudo is aqui então eu tô falando aqui do inciso C ó tô falando aqui do inciso c da prisão cautelar prisão cautelar eu preciso saber processo penal para entender essa regra cautelar eu vou incluir nela a provisória prisão provisória prisão temporária e vou incluir nela para ficar fácil noss endimento a prisão em flagrante há uma discussão na doutrina se é ou não cautelar vou incluir nela Então prisão antes de sentença com trânsito julgado O que que a regra do inciso C tá dizendo se for esse tipo de prisão o advogado não pode
ser preso ser recolhido o advogado não pode ser recolhido e vamos segir e lá não ser recolhido preso antes sentença com trânsito de gado senão Ou seja a não ser que seja senão em sala de estado maior com instalações e comodidades condignas ou seja se for prender um advogado antes de sentença com trânsito julgado tem que ser em sala de estado maior com instalações e comodidades condignas e na sua ausência não tendo sala de estado maior prisão domiciliar prisão domiciliar tá tinha escrito no inciso que a sala de estado maior com instalações comodidades codas tinha
que ser reconhecida pela não precisa esse trecho foi declarado em constitucional agora precisa que seja a sala de estado maior com instalações comodidades condignas e se não tiver prisão domiciliar agora eu vou te perguntar uma coisa Presta bem atenção Alguém falou aqui no inciso 5 que precisa ser no exercício da advocacia sim ou não alguém falou que precisa ser no Exercício da advocacia resposta não não ninguém falou que precisa ser no Exercício da advocacia Esse é o ponto o Inciso 4 que é a presença do representante da UAB tem que ser no Exercício da advocacia
o inciso 5 não precisa o inciso c não é necessário que seja no Exercício da advocacia então preenche lá ó caso de prisão cautelar o advogado não pode ser recolhido senão Senão quer dizer a não ser quê né senão a não ser que seja em sala de estado maior sala de estado maior é quartel da Marinha do exército aeronáutico ou da PM quartel tá instalações e comodidades condignas Professor mesmo que não tenha nada a ver com a b sim independente do crime ter relação com o exercício da advocacia ou não Ah e a pergunta é
e se não tiver na ausência o advogado tem que cumprir a cautelar em prisão domiciliar ah Posso p elira nele pode não vai ficar preso tá claro e aí an nota que é essa a grande sacada não precisa ser no Exercício da advocacia pode ser por qualquer crime Sim pode ser por qualquer crime E aí não duvido que daqui a pouco venha no chat mas e se ã um influenciador digital que é advogado for preso vai ter direito a isso qualquer pessoa pode ser o crime de estelionato pode ser o crime de estupro pode ser
o crime de qualquer crime qualquer crime que o advogado pratique se ele for preso antes do trânsito em julgado ou seja prisão provisória prisão temporária prisão em flagrante ele tem direito de ser recolhido em sala de estado maior com instalações comodidades condignas e se não tiver ele tem direito de ser recolhido em prisão domiciliar não precisa que seja praticado crime no ex da advocacia tá claro isso para vocês você entendeu Essa dinâmica tá professor e depois do trânsito em julgado isso já caiu na prova sabia e depois do trânsito julgado anota aí depois do trânsito
depois do trânsito julgado ou seja aí ele já foi condenado porque já transitou em julgado depois do trânsito julgado cumpre Pena em qualquer lugar Ele vai cumprir Pena em qualquer lugar depois do trânsito julgado antes do trânsito julgado Não antes tem que ser em sala de estado maior depois do trânsito julgado cumpre Pena em qualquer lugar Ficou claro isso para você entendeu a diferença do quatro e do cinco quatro presença de um representante da OAB se praticado um crime se preso em flagrante por motivo relacionado ao exercício da advocacia cinco não Qualquer que seja o
crime se ele tiver preso antes do trânsito julgado prisão provisória prisão temporá prisão flagrante ele tem direito recolhido em sala de estado maior com instalações comodidades comas e se não tiver se não tiver prisão domiciliar pelo simples fato dele ser advogado tá claro gente eu conheço muita gente mas muita gente De verdade que fez o curso de Direito só para poder passou no exame de ordem só para poder usar o artigo 7 inciso 5 né fala o seguinte ó você vai advogar advogar não sei mas eu vou ter direito de ser preso numa sala de
estado maior antes do trânsito julgado da minha decisão captou Ficou claro isso para você legal então o que nós vamos fazer agora ó eu vou dar um intervalinho de 10 minutos para você tá são 10 minutinhos de intervalo para você dar uma respirada respira rápido volta porque a gente vai voltar pros outros incisos se você souber fazer conta aí a gente tem vários pela frente a gente vai pro sexto agora né E tem 21 então a gente volta para continuar se você tiver gostando curte aí porque tem poucas curtidas segue a gente e já manda
pro seu amigo e diz ó a aula tá animal vamos lá que vai valer a pena tá 10 minutinho de intervalo a gente já volta até mais w [Música] [Música] [Música] [Música] 2 un [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] C ah [Música] [Música] [Música] [Música] C [Música] k [Música] [Música] C C C l C C C [Música] [Música] [Música] muito bom estamos de volta intervalinho PR você dar uma respirada falei que não era para sair para almoçar nada disso né É para ficar focada aqui focada porque essa aula é muito importante para você eu sei que
é uma aula longa eu sei que é uma aula densa eu tento deixar ela mais leve possível mas é super importante que você tenha esse conteúdo e eu te digo de novo e a gente vai se encontrar quando você for advogada quando você for advogado a gente vai se encontrar na advocacia a gente vai se encontrar na OAB a gente certamente vai se cruzar qualquer lugar que você estiver do país né a gente vai se cruzar e você vai falar assim Marco aquela aula de direitos dos Advogados me ajudou na prova e me ajuda na
advocacia porque prerrogativas profissionais é um tema de altíssima relevância tanto que o examinador começou a colocar esse tema na prova de segunda fase na prova de segunda segunda fase começam a cair questões de prerrogativas profissionais então é um tema de altíssima relevância é um tema que o examinador tem perguntado muito que ele quer muito que você saiba e ele vai te cobrar sobre esse conhecimento tá bom no primeiro bloco A gente estudou do inciso um artigo sexto primeiro depois artigo 7 do inciso 1 até o inciso 5 eu te falei sobre as diferenças do inciso
4ro e inciso 5 a gente matou o inciso cinco Portanto vamos pro inciso seis Bora Ah deixa eu te falar uma coisa legal antes de ir pro inciso seis lembra que a gente tinha falado do inciso 2 inviolabilidade 3 entrevista pessoal 4 no quatro a gente tinha prisão em flagrante com a presença do representante da obab e cinco que a gente tinha falado sobre a sala de estado maior né dá uma olhada as prerrogativas foram criminalizadas no Estatuto da advocacia o estatuto da advocacia tem o artigo 7B artigo 7B Esse é artigo 7B pessoal ele
é novo ele é relativamente novo o 7B não é um artigo antigo é um artigo relativamente novo por qu porque ele foi introduzido exatamente para criminalizar a o descumprimento de algumas prerrogativas profissionais e são exatamente essas que nós estudamos ó inviolabilidade entrevista reservada com cliente presença de representante na OAB em caso de prisão flagrante e prisão em sala de estado maior na no caso antes da da do trânsito julgado né da sentença Se não cumprir qualquer uma dessas prerrogativas inciso 2 3 4 e 5 é crime constitui crime não cumprir qualquer uma dessas prerrogativas com
Detenção de 2 anos a 4 anos em multa então deixa aí no seu radar que o artigo 7 B traz a criminalização das prerrogativas que envolvem a inviolabilidade que envolve a entrevista pessoal com cliente que envolve a presença do representante da OAB no caso de prisão flagrante e por fim que envolve a sala de estado maior não permitir o cumprimento dessas prerrogativas constitui crime desde 2022 tá uma Leizinha de 2022 alterou o artigo o Sé não pode incluir o 7B então é crime portanto a autoridade que descumpre essas prerrogativas profissionais fechou vamos continuar Bora aí
a gente vai pro inciso sexto Agora sim pro inciso sexto o inciso sexto é o inciso curioso porque ele fala de um direito que O legislador insiste nele Em alguns momentos né é o direito de ingressar livremente é o direito de livre ingresso então o advogado tem direito de ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais mesmo além dos cancelos que que são os cancelos as partes reservadas as barreiras né que separam a parte reservada aos magistrados então o advogado pode ingressar nas salas de sessões do tribunais mesmo nas partes reservadas aos magistrados mesmo que
tiver uma parte escrita ali ó é proibida a entrada de pessoas estranhas por mais estranho que seja o advogado ele pode ingressar ali né ou permitida a entrada só para magistrados também pode ingressar ali porque tá escrito na lei no artigo 7 inciso seis que ele pode ingressar livremente nas salas e sessões dos tribunais mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados ele também pode ingressar nas salas e dependências de audiência secretarias cartórios Ofício de Justiça serviços notariais e de registro e em delegacias e prisões mesmo fora do horário de expediente independente
da presença dos seus titulares Olha que curioso ele pode ingressar em todos esses lugares salas de dependência de audiência secretaria cartório Ofício de Justiça Delegacia de Polícia mesmo fora do horário de expediente tá independente da presença dos seus titulares tá então anota isso porque é importante aí vamos pra próxima letra C ele continua podendo ingressar também fala sobre ingresso né Eh nos edifícios ou recintos em que funcione repartição pública ou judicial onde ele tenha que Deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ou seja onde ele vai trabalhar em qualquer Edifício recinto onde ele
vai trabalhar tá o advogado pode entrar em qualquer Edifício recinto público onde ele vai trabalhar dentro do horário de exped ou fora dele de novo hein Duas vezes lá atrás ele falou sobre o fora do horário do expediente independente da presença do seus titulares na letra b e aqui ele fala dentro do horário de expediente ou fora dele e ser atendido e ser atendido desde que tenha Presente qualquer servidor empregado tá então esse inciso serve para dizer que não pode a autoridade policial ou não pode a autoridade judicial por exemplo o juiz dizer o seguinte
não o fórum trabalha o fórum funciona das 8 às 18 mas advogada é só das 8 à meio-dia na parte da tarde não parte da tarde é só pros servidores pergunto essa determinação do Tribunal de Justiça ou do juiz diretor essa determinação eh Ela está de acordo com o que determina com o que garante a lei não essa determinação é ilegal ela descumpre o estatuto da advocacia no artigo séo inciso sexto letra b e letra C que são os dois que a gente tá estudando né porque não posso fixar um horário diferente se o fórum
estiver aberto ó lá ó Edifício recinto e que funcione em repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado Deva praticar ato colher prova ou informação útil ao exercício da advocacia dentro ou fora do expediente então não posso fixar limitar a entrada do advogado e também pode o advogado ingressar livremente em qualquer Assembleia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente tá e aqui eu tô falando de uma reunião de condomínio aqui eu tô falando de uma CPI por exemplo tá ou perante a qual o cliente deveria comparecer desde que munido de
poderes especiais aqui para representar o cliente em assembleia e reunião é necessário que esteja munido de poderes especiais tá o exemplo aqui dessa alternativa da letra D é a hipótese de uma CPI é a hipótese de uma assembleia de de de eh funcionários de Empregados é uma hipótese de uma reunião de condomínio qualquer uma dessas hipóteses tá então no inciso sexto você vai estudar a possibilidade de ingressar livremente você que tá acompanhando a gente agora e não baixou o ebook vale a pena você dar um pulinho lá abaixo ebook porque você não vai precisar copiar
esse texto você pode ir grifando o texto de lei que tá no ebook lá Tá agora você vai ver que no inciso sétimo é uma continuidade do sexto uma continuidade do sexto ele fala que o advogado pode permanecer sentado em pé e retirar-se desses locais indicados inciso sexto Independente de licença então é é o inciso da falta de educação está garantida a possibilidade do do advogado ser deselegante né de ser eh mal educado lógico que não é isso que pretende garantir o inciso evidente que não é isso mas é que também não pode por outro
lado o advogado ser retirado da sala de audiência falar assim Doutor por favor põe ess daqui para fora o senhor não pediu licença para entrar não não pode também não pode o advogado Doutor O senhor vai sair da sala por favor peça a licença para sair não não pode Como o advogado pode entrar em todos aqueles locais que a gente estudou no inciso sexto nesses locais diz o inciso 7 que ele pode permanecer sentado ou em pé ele escolhe se ele vai ficar sentado ou se ele vai ficar em pé então o juiz não pode
dizer olha Doutor por favor senhor faça a audiência sentado nada de fazer audiência em pé ou doutor agora você vai fazer sustentação oral em pé não pode fazer sentado não Quem escolhe é o advogado o advogado que vai escolher se ele quer fazer sentado em pé o advogado é que vai escolher como ele vai ficar desde que ele se comporte seja educado ele não vai e ser tolido De ficar sentado em pé por exemplo se eu quiser fazer uma sustentação oral no STF sentado eu posso desaconselhado mas posso inclusive no regimento interno da STF diz
que tem uma cadeira ali que pode ser colocada para advogado que fizesse tentação oral sentado é possível né não pode o ministro falar Doutor o senhor está falando perante a corte maior do país se eu faça sustentação oral de pé desculpe excelência desculpe Ministro desculpe ser Supremo ser Supremo desculpe registro as minhas escusas porém a lei garante que eu possa fazer sustentação oral sentado em pé porque o artigo 7 inciso 7 do estatuto diz que em qualquer dos órgãos públicos do inciso sexto eu poderia permanecer sentado em pé então eu posso escolher se eu quero
fazer sentado em pé tá claro aquele vídeo que você viu da audiência do Júri onde a justiça manda doutores a defesa inteira vai sentar senão o júri não vai continuar a defesa Fala Uhum vou sentar assim fica tranquilo que eu vou sentar assim não senta por quê porque é estratégia da Defesa ele não quer sentar e tá tudo bem porque a defesa pode escolher ficar sentado em pé tá claro para você entendeu Você vai ver que o examinador gosta O legislador gosta tanto disso daqui a pouco ele vai falar de novo de sentado em pé
tá vamos pro inciso oitavo Bora inciso oitavo é a possibilidade que tem o advogado o direito do advogado de dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho ou seja o advogado pode falar diretamente com o juiz na gabinete de trabalho independentemente de horário previamente agendado ou de qualquer outra condição Lógico que se para facilitar tiver que agendar o horário Ok tudo bem a gente vai entender agora não pode o juiz deixar de atender o advogado porque não marcou horário não pode o juiz deixar de atender o advogado porque estabeleceu uma condição por exemplo
não só vou receber o advogado Depois que passar pelo cartório depois que a petição tiver protocolada em cartório não não pode isso não faz sentido Não pode isso é um abuso isso constitui um abuso isso constitui descumprimento de prerrogativa porque o advogado tem direito de falar diretamente com os magistrados nas salas de gabinete de trabalho independentemente de horário previamente ajustado independentemente de qualquer outra regra que impõe uma condição não só vai falar com com o juiz se despachar antes não tá a única coisa que tem que ser observada é a ordem de chegada quem chegou
primeiro fala primeiro tá ã professor eess se for um despacho virtual despacho virtual por Óbvio ele vai exigir uma ordem virtual né E aí Talvez um horário possa fazer sentido mas não pode impor um horário não pode impor uma condição tá o juiz é obrigado a receber o advogado o juiz é obrigado isso está previsto no artigo 7 inciso oav do estatuto da advocacia que é lei federal como você bem sabe né E também está previsto no artigo 50 no Artigo 35 Artigo 35 Inciso 4 da Lei Orgânica da magistratura Nacional da Loman tá então
tá lá escrito que o juiz é obrigado a receber o advogado lei orgânica da magistratura Nacional Tudo bem então fixar o horário de atendimento advogado eh é ato ilegal e abusivo o STJ já tem julgado nesse sentido isso pode cair na tua prova porque o advogado tem o direito de dirigir-se diretamente ao magistrado na prática na prática é difícil exercer isso na prática esse exercício é bem complicado não é simples não é simples a gente precisa ter um traquejo para fazer isso eu brinco né Tem lugares que a gente sabe que o juiz existe tá
lá mas a gente não vê a cara do juiz o juiz não mostra cara tem lugar que é dificílimo despachar com o juiz mas também tem outros lugares que é super simples o juiz tá lá disposto a receber o advogado sem nenhum problema tá Eu brinco que tem lugar que o juiz é igual pomba pomba infantil pomba pomba aquele bichinho pomba Se você vê a pomba na rua você já viê a pomba adulta Você já percebeu isso quando você olha a pomba na rua ela já tá adulta o bicho já tá grande mas a pomba
nasce pequena e aí você pergunta onde estão as pombas infantis Onde é que estão as pombas infantis que a gente não vê elas na rua andando Será que elas ficam todas guardadas em algum lugar e eu brinco que tem juiz que parece pomba infantil A gente sabe que existe mas a gente não vê né Porque não aparece pra gente Lógico que é a minoria evidente que é uma brincadeira e que a grande maioria recebe o advogado eh e despacha com o advogado recebe o advogado para esclarecimentos para memoriais Mas você tem que ficar atento a
isso Lembrando que não é um favor que o magistrado está fazendo e sim cumprimento de uma garantia prevista na lei federal do estatuto da advocacia e na lei orgânica da magistratura fechou deixa eu te falar do inciso nove presta bem atenção no inciso n que a gente vai estudar uma coisa aqui e aí eu peço para você não fazer nada nesse momento não faz nada só presta atenção tá não anota nada não faz nada não grifa nada eh só presta atenção o que que eu quero que você guarde aqui eh o artigo 7 inciso 9
garantiu Originalmente a possibilidade de sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo então é recurso ou processo sustentação oral em recurso ao processo nas sessões de julgamento após o voto do relator então primeiro o relator vota e depois o advogado sustenta Instância judicial ou administrativa pelo prazo de de 15 minutos salvo se prazo maior lhe for concedido então o artigo 7 inciso 9 garante a sustentação oral é isso tá E ele garante a sustentação oral com uma característica importante após o voto do relator tá após o voto do relator o fato que eu preciso
te explicar é que esse artigo 7 inciso 9 foi alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade de uma Adi e o STF quando julgar essa Adi declarou que esse artigo 7 inciso 9 é inconstitucional ou seja declarou que o advogado não tem direito de realizar sustentação oral após o voto do relator não tem é inconstitucional Então se cair na sua prova o advogado pode realizar sustentação oral Como regra após o voto não não podia mas foi declarado inconstitucional ok foi declarado inconstitucional E aí você pode fazer uma pergunta e eu preciso te dizer e vou
usar aqui os conhecimentos de processo civil para te falar como que funciona a regra de sustentação oral Então eu tenho uma regra tem uma exceção então presta atenção você já sabe que a sustentação oral após o voto do relator não é permitida não é pertida ela era mas aí foi declarada inconstitucional Então você já sabe tá agora como é que ficou a regra de sustentação oral portanto a regra de sustentação oral ficou assim ó pelo CPC o advogado pode realizar a sustentação oral né só que é antes do voto do relator então o artigo 7
inciso 9 falava após o voto do relator após depois mas o CPC fala antes então vai funcionar assim a regrinha ó o relator lê o relatório lê o relatório é d pro advogado fazer sustentação oral e depois da sustentação oral vem o voto do relator ou seja o advogado tem que adivinhar o que o relator vai votar na sustentação oral tá Por quê Porque ficou a regra do CPC antes do voto do relator tá então caiu após Tá certo ou errado Como regra tá errado porque Como regra a sustentação oral é antes do voto do
relator qual prazo 15 minutos salvo se prazo maior foi concedido tá 15 minutos salvo esse prazo maior el foi concedido tá isso é a regra eu te falei que eu tenho regra e tenho exceção anota aí exceção e põe um asterisco gigante nela tem aqui um ponto de exclamação né porque esse troço pode cair na tua prova eu tenho uma exceção importante com relação à sustentação oral no processo disciplinar na OAB o processo disciplinar que tramita na OAB se admite a sustentação oral após o voto do relator no processo disciplinar na OAB se admite a
sustentação oral após o voto do relator então é possível após é só que só no processo disciplinar artigo 60 parágrafo qu do Código de Ética tá Como regra a sustentação oral será antes do voto do relator Como regra antes do voto exceção será após do voto somente no processo disciplinar ah Professor mas eu não gosto de exceção acho que exceção é uma coisa absurda Você tinha que ter feito outro curso Então né matemática por exemplo que não dá para ser ter uma exceção 2 + 2 é 4 não dá para ser exceção 4,5 5 tá
no direito as exceções existem e elas caem na prova o examinador inclusive as prefere né então elas existem sim elas caem na prova e são cobradas então sustentação oral Como regra no CPC antes do voto do relator exceção após o voto do relator depois do voto do relator no processo disciplinar só no processo disciplinar combinado Ficou claro para você legal Vamos seguir então você entendeu que o artigo 9 foi declarado em constitucional muito bom aqui ó presta atenção porque há um parágrafo novo 2022 trouxe o parágrafo segundo letra B aí vem ess paragrafo zinho com
letra viu uma letra do lado do parágrafo seesse tro é novo e viu coisa nova na OAB Fica esperto porque o OAB vai cobrar tá e o artigo 7º parágrafo 2º letra B veio regulamentar uma regra muito interessante que a OAB tá discutindo o tempo todo inclusive brigando com o Supremo Tribunal Federal por quê Porque o Supremo Tribunal Federal em alguns julgamentos eh em alguns recursos não permite sustentação oral a gente viu recentemente alguns recursos eh sobretudo no do Tribunal Superior Eleitoral eh que dizem Ah não aqui não cabe sustentação oral porque o nosso Regimento
não prevê mas tá na lei Ministro Ministro Supremo Supremo Ministro Supremo tá na lei e se tá na lei tem que cumprir não fica feio não cumprir E aí veio pra lei de novo ó veio pra lei para não ter dúvida ainda tá tramitando mais um projeto de lei sobre isso tá ó veio para lei para não ter dúvida pode o advogado realizar sustentação oral no recurso interposto contra a decisão monocrática então para não ter dúvida no recurso interposto contra decisão monocrática de relator que julgar o mérito relator que julgar o mérito ou não conhecer
dos seguintes recursos ou ações então detalhe e nas decisões monocráticas cabe sustentação oral sim contra a decisão monocrática recurso interposto contra decisão monocrática cabe sustentação oral de relator que julgar mérito ou não conhecer de apelação de recurso ordinário de recurso especial de Extraordinário de embargo de divergência de ação recisória de mandado de segurança de reclamação de abias Corpos ou de qualquer outra ação de competência originária dos tribunais ou seja o que que fez O legislador ele falou o seguinte ainda que seja caso de decisão monocrática se o recurso julgar o mérito ou não conhecer dos
recursos das ações de apelação ordinária especial extraordinário divergência cabe sustentação oral quero que você guarde isso sustentação oral é um direito do advogado é um direito do advogado ele vai realizar Como regra antes do voto do relator no processo disciplinar após o voto do relator e cabe inclusive nos recursos que tem decisão monocrática tá claro o 7 sego B tem esse reforço para falar da sustentação oral fechou muito bom vamos seguir Bora a gente tá falando do direito que prevê a sustentação oral ainda agora e se já passou meu prazo de sustentação oral já passou
Eu já fiz a sustentação oral que Como regra é antes do voto do relator eu já fiz a sustentação oral era antes e aí no meio do julgamento O relator Me fala uma bobagem no meio do julgamento O relator fala Eh vamos imaginar que eu tô discutindo uma questão relativa a ao cumprimento de uma obrigação por exemplo de pagar alimentos e o relator fala não porque o recorrente nunca pagou alimentos como assim nunca pagou alimentos ele não leu o recurso tá lá nas folhas 50 até as folhas 60 eu juntei os comprovantes Como assim nunca
pagou alimentos e ele tá lá julgando e dizendo nunca pagou Alimentos mas eu já fiz entação oral posso falar de novo posso uso da palavra pela ordem artigo 7 inciso 10 uso da palavra pela ordem um direito do advogado usar da palavra pela ordem para em qualquer tribunal judicial ou administrativo ou Instância de deação Coletiva da administração pública então o uso da palavra pela ordem cabe no Poder Executivo no Poder Legislativo no poder judiciário em qualquer um dos três legislativo executivo ou judici tá uso da palavra pela ordem ou em comissão parlamentar de inquérito a
gente viu recentemente também na mídia o presidente da Comissão de parlamentar de quito não deixar o advogado falar pode falar sim usar a palavra pela ordem mediante intervenção sumária pontual e sumária então ponto importante dica PR prova dica pra vida usar da palavra pela ordem tem que ser sempre muito objetivo sempre de forma pontual e sumária sempre direta ao ponto não dá para você usar a palavra pela ordem excelência pela ordem segundo os romanos no texto escrito por Justiniano as obrigações são pelo amor de Deus não passa vergonha se fizer isso nem diz que foi
meu aluno né uso da palavra pela ordem excelência pela ordem a de pagamento nas folhas 50 folhas 60 ponto pontual sumário excelência pela ordem o que que vossa cência está dizendo não confere com com o que está nos autos então a palavra pela ordem é sempre em qualquer órgão judiciário legislativo executivo CPI qualquer um dos órgãos sempre uma intervenção pontual sumária e qual a finalidade dela essa palavra pela ordem vai esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos documentos ou afirmações que tenham algum tipo de influência no julgamento ou seja se eu não falar
sobre isso se eu não tratar desse assunto vai influenciar o julgamento então eu tenho que pedir a palavra pela ordem falar excelência pela ordem O que está sendo dito aqui não bate com os fatos que estão documentados nos autos não bate com os documentos essas afirmações não são verdadeiras eu posso usar a palavra pela ordem sempre de forma ponderada sempre de forma educada mas o que não pode ao juiz tirar a possibilidade do advogado usar a palavra pela ordem Tá eu já enfrentei vários casos mas vários mas posso dizer para vocês eu uma das primeiras
audiências que eu fiz eu pedi a palavra pela ordem era uma audiência criminal E a juíza respondeu o seguinte Doutor quem põe a ordem no processo sou eu o senhor não vai falar agora eu falei excelência eu não estou falando de ordem processual eu estou falando de uma questão de ordem que está sendo levantada sobre fatos que não são verdadeiros e que estão comprovados nos altos e é sobre isso que eu quero dizer e vossa excelência precisa me ouvir Porque as folhas 212 tem um documento um laudo Pronto já falei eu já falei então para
justificar minha fala eu já falei você percebeu eu preciso saber como lidar com isso eu não vou ganhar no grito eu não vou jogar com o poder do juiz que tem o poder de organizar o processo que tem o poder de dirigir o processo não mas eu também não posso deixar de falar aquilo que é relevante pro meu cliente né Eu sempre conto esse caso recentemente fiz uma sustentação oral num julgamento no Conselho Federal da OAB um julgamento muito muito delicado Sério que envolveu uma questão muito séria eh e fiz sustentação oral terminou sustentação oral
os julgadores começaram a me inquirir sobre algumas questões né Doutor Mas onde só falou sobre tal coisa onde tá isso no processo ou seja eles não viram o processo eles não leram o processo e eles passaram a me inquirir e aquilo para mim era o máximo porque eles me permitiram responder e eu ia respondendo e fazendo prova respondendo e fazendo prova então minha sustentação horal durou 15 minutos mas eu ganhei mais uns 10 15 minutos explicando o processo terminou Uma das relatoras uma das julgadoras falou o seguinte esse documento que ele falou que tem não
tem não ele tá mentindo E aí começou a falar falei Opa Opa tô mentindo E a sustentação eral era à distância era remota era por Zoom E aí eu abri o microfone e falei esperei ela terminar de falar porque eu não preciso interrompê-la eu não sou grosseiro não preciso ser sem educação o fato de eu ter um direito não quer dizer que eu seja grosseiro eu preciso exercer o meu direito de forma elegante de forma correta perira terminar de falar senhora Presidente por gentileza uma questão de ordem e aí a presidente me disse Doutor O
senhor já fez sustentação oral o Senhor já falou bastante hoje Doutor eh excelência por gentileza eu não estou requerendo a palavra eu estou dizendo que vou usá-la pela ordem nos termos do artigo 7 inciso 10 do estatuto da advocacia vossa excelência vai caar o meu direito de usar a palavra pela ordem dentro do Conselho Federal da OAB ficou um silêncio sepulcral parou o povo até acertou a bunda na cadeira sabe quando tá um monte de gente perdida o povo acerta a bunda na cadeira e olha dela prossiga Dr Doutor eu falei prossiga a vossa excelência
Então tá dizendo que vai me permitir falar é isso prossiga Doutor Muito obrigado excelência muito obrigado por permitir que o estatuto da advocacia seja fielmente cumprido dentro do Conselho Federal da OAB porque se não fosse cumprido eu teria que chamar as prerrogativas para o próprio Conselho Federal o que certamente não aconteceria eu quero só esclarecer que a relatora disse que eu estava mentindo Mas eu não estou mentindo os documentos estão juntados e as folhas t tal tal tal dizem Exatamente sustentam exatamente aquilo que eu tenho falado aqui então quero agradecer vossa excelência pela gentileza de
me permitir falar mais uma vez em dentro dessa desse Conselho Federal Lógico que daí você dá uma tripudiar né daí você dá uma sambadinha você dá uma sambada na cara da sociedade ali mas você vai de forma elegante você sobe o Tom quando necessário desce o Tom quando percebe que não precisa mais mas se posiciona uso da palavra pela ordem meus caros é uma ferramenta valiosíssima valiosíssima tem que ser muito bem utilizada de forma cirúrgica você consegue virar julgamento você consegue esclarecer fatos você consegue fazer com que os juízes prestem atenção no caso é uma
ferramenta valiosíssima Então guarda aí o inciso 10 na tua cabeça fechou vamos para inciso 11 inciso 11 é simples um direito simples o advogado tem o direito de reclamar Aliás o que o advogado mais faz é reclamar reclamar verbalmente ou por escrito Então ele pode reclamar de forma verbal por escrito perante qualquer juízo Instância ou tribunal ou autoridade contra a inobservância de preceito de lei regulamento ou Regimento simples super simples já caiu na prova você vai ver aí no ebook dá uma olhada no ebook aí que tem uma questãozinha dele já caiu na prova a
questão perguntava se era reclamar só por escrito não pode ser verbalmente ou por escrito por descumprimento de lei regulamento ou Regimento inciso 12 de novo aquele fetiche do legislador né o advogado tem direito de falar direito de falar sentado ou em pé em juízo tribunal ou órgão de deliberação coletiva da administração pública ou do Poder Legislativo Ou seja no Poder Executivo administração pública no poder legislativo e no poder judiciário tem direito de falar sentado ou em pé se você tem alguma dúvida agora você não tem mais porque você tem lá no inciso S A possibil
de falar sentado em pé em qualquer um daqueles órgãos e você tem aqui no inciso 11 a possibilidade de falar sentado em pé em qualquer órgão do Legislativo do executivo judiciário fechou você percebeu que a gente que escolhe nós que vamos escolher se é sentado em pé porque é o que tá garantido pela lei aqui eu vou chamar tua atenção no inciso 13 e chamo muito sua atenção porque a gente vai estudar o 13 e depois o 14 e o 13 e o 14 são cheio das pegadinhas cheio igual dois que a gente estudou lá
no começo lembra igual dois galera que tá aí no chat Fica esperto igual o dois que a gente estudou lá no comecinho o 13 e o 14 super importantes Tá super importantes aliás aproveitar para já pedir para que você que tá no chat curta a nossa aula aí se você tá gostando Curte ela aí né Curte porque assim ela vai ser distribuída para mais pessoas que estão assistindo Segue o nosso canal E aí no chat põe que cidade que é para eu acompanhar para eu saber aqui de que cidade que você tá acompanhando a gente
tá Bora 13 e 14 vamos começar pelo 13 o 13 diz o seguinte é direito do advogado examinar em qualquer órgão do Judiciário do Legislativo ou da administração pública ou seja examinar no judiciário legislativo e executivo né então a gente tá falando dos três aí autos de processos findos ou em andamento então eu posso verificar autos de processos findos aos de processos que já acabaram ou que estão em andamento mesmo sem procuração posso verificar esses processos mesmo sem procuração quando não estiverem sujeitos a sigilo ou a segredo de justiça e aí lembra sigilo decretado pelo
juiz segredo de Justiça previsto pela lei então eu posso verificar aos de processos finos em andamento no legislativo no executivo judiciário mesmo sem procuração quando não tiverem sujeitos a sigilo ou a seg de justiça e aí a pergunta e se eles estiverem sujeitos a sigilo ou seg de justiça se estiverem sujeitos a sigilo ou a segredo de Justiça eu vou precisar de procuração aí eu vou precisar de procuração quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de Justiça aí não preciso de procuração tá podendo tirar cópias obtenção de cópias e tomar apontamentos fazer apontamento tá
E essa regra se aplica segundo o parágrafo 13 do artigo S também é os procedimentos eletrônicos Lógico que aí não é tirar cópia né porque é um procedimento eletrônico mas eu também tenho acesso então autos de processos fim do andamento se não estiverem sujeitos a sigilo ou a segredo eu posso verificar sem procuração Se estiverem sujeitos a sigilo segredo com procuração e posso ter cópias e tomar apontamentos entendeu aqui eu tô falando de processo e tô dizendo quando é que eu posso acessá-los Em que momento eu posso acessá-los o 13 fala de processo A grande
questão a grande sacada aqui é que o 14 é parecido com o 13 mas ele fala de investigação o 14 é parecido com o 13 mas ele fala de investigação E aí a gente vai fazer até um quadro aliás no seu ebook tem esse quadrinho aí pra gente preencher juntos tá então presta atenção o 14 fala o seguinte é direito do advogado examinar em qualquer instituição responsável por conduzir investigação e olha só isso aqui é um mundo hein gente qualquer instituição responsável por conduzir investigação eu tô falando de delegacia eu tô falando de eh Delegacia
de Polícia Civil eu tô falando de quartel da polícia militar porque ten investigação lá eu tô falando de marinha exército e aeronáutica porque eu tenho investigação lá eu tô falando de ministério público estadual porque pode ter investigação Ministério Público Federal porque pode ter investigação Ministério Público do Trabalho porque pode ter investigação qualquer instituição responsável qu uma investigação eu tô falando de uma instituição privada por exemplo de uma faculdade que eventualmente abre uma um procedimento para verificar a expulsão de um aluno tô falando de uma instituição privada tá então qualquer instituição responsável não é pública só
não instituição responsável por conduz investigação tem direito o advogado de examinar mesmo sem procuração e aqui tem um asterisco gigante aqui Você viu o asterisco aqui professor não é asterístico não Não paquita É asterisco tem um asterisco ali daqui a pouco a gente vai ver por tá Então pode verificar autos de flagrante autos de flagrante e de investigação de qualquer natureza findos ou em andamento então pode ser autos de flagrante autos de procedimento investigatório autos de sindicância qualquer um ainda que eles estejam conclusos à autoridade ainda que esteja conclusos ao delegado ainda que esteja concluso
ao promotor ainda que esteja conclusos a investigação de qualquer natureza ao juiz por exemplo né Porque pode ser uma investigação do juiz não é um processo ainda é uma investigação um inquérito tá E aí eu posso copiar as peças tomar apontamentos e diz o 14 por meio físico ou digital ou seja posso tirar foto posso escanear posso fazer qualquer uma dessas coisas tá da mesma forma que o se aplica também aos procedimentos eletrônicos Então olha quanta coisa a gente grifou aqui no 14 a gente falou que a gente pode ter acesso a qualquer tipo de
investigação em qualquer órgão que realiza essa investigação mesmo sem procuração com asterisco autos de flagrante ou de qualquer investigação ainda que conclusa autoridade e posso tirar cópia deles por meio físico digital e tomar apontamentos tá claro fechou tem um monte de coisa para estudar sobre o 14 tem um monte de parágrafo solto no artigo sétimo para estudar sobre o 14 e a gente vai ter que estudar isso junto e eu vou te chamar atenção porque se você vai para uma segunda fase por exemplo em trabalho pode cair se você vai para uma segunda fase por
exemplo em administrativo pode cair se vai para uma segunda fase em penal pode cair isso daqui em tributário pode cair isso daqui tá porque é qualquer tipo de investigação Tá então vamos começar aqui no inciso 14 vamos começar a estudar um parágrafo parágrafo 10 parágrafo 10 olha só o que fala o parágrafo 10 vinculado ao exciso 14 quando estiver sujeito a sigilo quando a investigação estiver sujeito a sigilo aí deve o advogado apresentar procuração aí Tem que apresentar procuração tá isso caiu recentemente na prova tá claro tá claro cristalino mais forte que o sol né
Tá cristalino que se estivesse sujeito a sigilo precisa de procuração como regra não precisa mas se estiver sujeito a sigilo precisa de procuração caiu na prova a questão estava correta não foi anulada não foi anulada estava correta mas teve professor de curso preparatório aí apresentando recurso dizendo que não que não precisa de procuração Ele leu o inciso 14 mas não leu o parágrafo 10 você precisa ler junto se você não ler junto não vai rolar então o que que eu tô te dizendo como regra não precisa de procuração para verificar investigação salvo se tiver sujeito
a sigilo lembra sigilo a autoridade que decreta segredo de justiça a lei quem diz tá então se o juiz se o delegado se o promotor decretou sigilo não quer dizer que eu não vou ter acesso quer dizer que eu vou precisar juntar procuração tá bom ainda sobre o inciso 14 o parágrafo 11 diz o seguinte ó a autoridade competente delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionado a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos então Ó presta bem atenção o que já foi documentado que já está documentado tem que garantir acesso
ao advogado tá agora diligência em andamento por exemplo a autoridade tá acompanhando a quebra do sigilo telefônico de um determinado cliente a autoridade pode delimitar autoridade pode delimitar o acesso por quê Porque se o advogado tiver acesso à diligência e andamento Ele Pode Ele Pode eventualmente contar pro cliente ou para de falar no telefone aí que estão ouvindo você aí não rola né então artigo 7 parágrafo 11 diz a autoridade pode delimitar o acesso às diligências endamento ainda não documentadas dos Autos se tiver documentado tem que dar acesso quando quando houver risco de comprometimento da
eficiência da eficácia ou da finalidade da diligência lógico lógico Porque se o advogado tiver acesso à conversa vai perder a eficiência o meio vai perder a eficácia o vai ser prejudicado a finalidade da diligência vai se perder então a pergunta é aquilo que já está documentado nos autos o advogado tem direito de ter acesso tem como regra com procuração ou sem Como regra sem procuração salvo se tiver sigilo aí com procuração aquilo que já tá documentado tem direito a ter acesso tá aquilo que tá em diligência tem direito a ter acesso tem mas a autoridade
pode delimitar o acesso desde que ela fique desde que ela fundamente porque ela vai fazer isso tá E esse fundamento vem de onde vem no risco de comprometimento da eficiência da eficácia ou da finalidade da diligência você entendeu eu tô falando da investigação não tô falando dos aos do processo o processo é no 13 eu tô falando da investigação então a investigação eu posso ter uma delimitação de acesso eu como advogado pode se a autoridade delimitou mas ela só vai delimitar as diligências que estão em andamento as provas documentadas eu continuo tendo acesso e aí
vem uma pergunta e se tirar prova documentada e se tem prova que tá documentada lá e a autoridade arrancou tipo ah S quer ter acesso inquérito Tá bom vou tirar essa página aqui do depoimento tal Porque isso aqui vai ajudar muito Senhor vou guardar toma aqui ó só uma partezinha dou uma parte só de acesso e tiro as outras pode pode não ó Olha o que diz o parágrafo 12 a inobservância dos direitos estabelecidos no inciso 14 o fornecimento incompleto dos Autos então Tirou coisa o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças
já incluídas no caderno investigativo quase que a mesma coisa né porque se tirou ficou incompleto então inobservância do inciso 14 fornecimento incompleto dos Autos ou a retirada de peça que já estava incluída geram geram a responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da Defesa ou seja se é o escrivão de polícia É ele que vai responder se é o Delegado de Polícia é ele que vai responder se é o promotor ele que vai responder responder criminalmente e funcionalmente por abuso
de autoridade por quê retirou peças que já estavam encartadas no processo não deu acesso o acesso completo né ao inquérito Desculpa não deu acesso completo ao inquérito a investigação Ok sem prejuízo diz o 12 sem prejuízo ou seja o advogado ainda pode sem prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente por intermédio por exemplo de um mandado de segurança o advogado pode impetrar o mandado de segurança e falar excelência eu quero ter acesso aos autos na íntegra eu quero ter acesso aos autos da investigação na íntegra o caderno investigativo
na íntegra tá lembra eu tô falando de investigação aqui então você já aprendeu como funciona a regra da investigação Como regra eu não preciso de procuração excepcionalmente vou precisar se for de sigilo tudo que tiver documentado nos autos eu tenho que ter acesso se tirar vai responder a autoridade que tirar vai responder criminal e funcionalmente tá se fornecer os autos incompletos vai responder Se não cumprir as regras do inciso 14 vai responder criminal e funcionalmente tá e as diligências em andamento eu posso ser impedido de ter acesso se tiver um fundamento de eficiência eficácia ou
Ah não atingimento de finalidade da diligência entendeu olha quanta coisa aqui né bastante coisa muita muita coisa e pode cair na tua prova esse assunto é tão importante gente que ele virou súmula vinculante no STF a súmula vinculante número 14 Que é anterior a essas alterações todas a gente tá estudando muita alteração de 2022 aqui tá a súmula vinculante número 14 trata da possibilidade do advogado ter acesso a tudo que tá documentado nos autos então o STF que etia súmula vinculante disse é direito do Defensor no interesse do representado ou seja tá atuando pelo cliente
ter acesso amplo aos elementos de prova que já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária digam respeito ao exercício do direito de defesa ou seja o que tiver documentado em procedimento investigatório tem que permitir acesso ao advogado é direito do Defensor e a matéria está sumulada no STF sumula vinculante número 14 Ficou claro para você lembra que se eu for usar a súmula vinculante contra descumprimento de súmula vinculante cabe uma ação Zinha chamada de reclamação reclamação constitucional né reclamação constitucional reclamação ao STF é uma ação Zinha que é uma reclamação
constitucional ao STF tá E aí você pode me perguntar Lógico que pode me perguntar você pode me perguntar aqui no chat Você pode me perguntar aí pensando sozinho com os seus botões Você pode me perguntar quando você me encontrar na rua você pode me perguntar quando me encontrar na audiência e se for o próprio STF que descumpre essa regra aí eu vou te responder danou-se para não responder outra coisa né que às vezes é o próprio STF que descumpre essa regra danou-se danou-se porque ela tá súmula vinculante dele mesmo do próprio STF né E aí
você viu que vem um monte de coisa nova esses parágrafos o 10 o 11 e o 12 são eles vêm aí alterando Ô gente não é fácil separar o 13 do 14 não é fácil por conta disso a gente fez uma tabela e eu quero que você veja essa tabela comigo preencha essa tabela comigo se você tiver aí com seu ebook já vão preencher juntos essa tabela tá se você não tiver com o seu ebook não tem importância printa essa tabela aí e depois me marca põe o @ profarco antnio posta no seu nos seus
Stores e marca @marco me marca lá para eu poder te repostar tá então Ó que que essa tabela vai dizer ela vai dizer o seguinte qual direito né então artigo séo do estatuto da advocacia inciso 13 e a gente tá falando de processo autos de processo inciso 14 a gente tá falando de investigação E aí eu tô posso estar falando de um inquérito posso estar falando de uma sindicância qualquer uma das coisas tá Qual o direito no processo examinar aos do processo inclusive de forma eletrônica na investigação examinar autos de flagrante ou de qualquer investigação
tá onde No legislativo executivo judiciário onde na Instituição responsável por conduzir investigação de qualquer natureza pode ser legislativo executivo judiciário ou órgão privado empresa né em que estágio fim do zamento e aqui nos na investigação fim do endamento ainda que conclusa autoridade com ou sem procuração sem procuração em regra salvo o caso de sigilo ou segredo sigilo ou segredo sem procuração em regra salva em caso de sigilo Ok evidente que se tiver alguma hipótese que é segredo de Justiça também se aplica ali tá então quando for sigilo pensa sigilo O Segredo O que que eu
posso fazer lá nos processos tirar cópias e tomar apontamento e no inquérito na investigação tirar cópias e tomar apontamento inclusive por meio digital lembra que no 14 veio a possibilidade do Meio digital tá E aí eu separo na tua cabecinha o 13 e o 14 e fica mais fácil de você entender o 13 e o 14 tá 13 de um lado com processo 14 do outro com investigação fechou lindão tranquilo Professor E aí diz uma coisa para mim e se tudo isso que você tá ensinando aqui não servir para nada se tudo isso que você
tá ensinando aqui a autoridade Fala Uhum não vou cumprir lindo boa pergunta excelente pergunta que você fez dá uma olhadinha na lei de abuso de autoridade olha só que a gente tem aí pela frente ó lei de abuso de autoridade a lei 13.869 de 2019 constitui crime negar ao interessado seu defensor ou advogado acesso aos de investigação preliminar termo circunstanciado inquérito ou qualquer outro procedimento investigatório de infração penal infração civil ou infração administrativa Olha isso caindo em trabalho penal civil administrativo tudo né Assim como impedir obtenção de cópias ressalvado acesso a peças relativas olha aqui
ó ressalvado o acesso a peças relativas à diligências em curso ou que indiquem a realização de diligências futuras cujo sigilo seja imprescindível então diligências em andamento tudo bem agora tudo que tá documentado tem que fornecer e se negar acesso Detenção de 6 meses a 2 anos e multa crime filho crime crime na testa da autoridade que não cumprir professor o senhor já viu alguém ser condenado por esse crime não ainda não mas tá escrito na lei e ela é de 2019 né e eu na prática não vi pode ter sido também falta de eh conhecimento
meu né mas na prática não vi condenação desse crime ainda pode ter acontecido mas tá disposto o que eu quero que você guarde na tua prova é que negar esse acesso constituirá crime portanto tá bom Fechou consegu entender a diferença do 13 e do 14 pô quero muito que isso tenha ficado Claro na tua cabeça porque assim você separa o 13 e o 14 aí fez esse quadro e caminhamos pra frente né pro inciso 15 falta muito Professor faltam Alguns ainda daqui a pouco a gente chega no final Então vamos juntos aí sigam comigo força
ter acesso ter vista dos processos judiciais ter Vista né ter acesso aos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza em cartório ou na repartição competente ou retirá-los pelo prazos legais então vistas dos autos é possível ter vistas dos autos de processos de qualquer natureza nos cartórios né ele repete um pouquinho do que tá lá no 13 eh aqui a gente não tá falando de retirar a gente tá falando de ter vista de acessá-los e retirá-los só pelo prazo legal tá então complementa o 13 aqui tudo bem vamos seguir 16 se o processo tiver chivado tem
algum direito tem tem o direito de retirar os autos de processos findos Lógico que esse inciso se aplica a processo físico né gente porque se é um processo digital não tem retirar né processo físico retirar os autos de processo físico findos mesmo sem procuração mesmo sem procuração pelo prazo de 10 dias tá então um inciso com muito pouco um pouca utilidade porque a Rigor a gente tem muito pouco processo físico hoje mas tá aí a possibilidade de retirar os autos de processos finos não aposto muito nesse inciso acho ele pouco provável de cair em compensação
o amiguinho dele tem tudo para cair o próximo é o inciso 17 que trata do desagravo o desagravo é um tema muito interessante para tua prova muito interessante o advogado tem o direito de ser publicamente desagravado quando for ofendido no Exercício da profissão ou em razão dela e o desagravo portanto é um direito do advogado e o que seria o desagravo né O que constitui o desagravo vamos preencher um quadro aqui tem um espaço para você preencher aí no seu material também Baixa lá o detona OAB né meucurso.com.br bar detona OAB Baixa lá vamos para
cá o que que é o desagravo desagravo público vamos anotar Então quero que você anote isso da aqui porque isso daqui tem tudo para cair Aliás você vai ver aí nas questões quanto já caiu de desagravo desagravo público o desagravo público é um é um procedimento né o desagravo público é um um processo um processo deixa deixa eu dizer que o diagr público é instrumento processual que tem por objetivo restituir a dignidade da advocacia presta bem atenção o desagravo público não é para defender o advogado é para defender a dignidade da advocacia então ele não
serve só para o advogado ele pode também servir para o advogado mas ele não serve só para o advogado é um instrumento processual que tem por objetivo restituir a dignidade da advocacia tá E aí a próxima pergunta que você pode me fazer mas quando que ele cabe quando é que ele cabe desagravo público cabe quando o advogado for ofendido no Exercício da advocacia então o advogado sofreu uma ofensa ele foi ofendido no Exercício da advocacia ou em razão dela ele não estava efetivamente no Exercício da advocacia Mas foi porque ele era advogado ele Tava acompanhando
sei lá um amigo eh num debate sei lá alguma coisa assim acabei de inventar e foi ofendido porque era advogado então cabe nessa hipótese né quando o advogado for ofendido no Exercício da advocacia ou em razão dela e quando eu falo em razão Dela pode ser por cargo ou função que ele ocupe então ele foi ofendido por exemplo porque é presidente da OAB foi ofendido por exemplo porque Preside uma comissão Ok então tá aqui a ofensa é para o advogado estagiário cabe desagravo não A Ofensa é para o advogado tá E no Exercício da advocacia
em razão dela o examinador já perguntou talvez até vou adiantar uma questão que você tem aí no seu no seu materialzinho no seu e-book o examinador perguntou o seguinte marido e mulher brigaram Ambos são advogados e brigaram no final de semana uma briga feia feia e na segunda-feira a mulher foi até aab e pediu um desagravo desagravo a briga foi em razão da foi no Exercício da advocacia não foi razão dela não não cabe desagravo naturalmente pode caber um divórcio começa com D né mas não é desagravo tá claro desagravo é quando é no Exercício
do advocacia ou em razão dela tá então a briga pessoal não é caso de desagravo portanto tá Quem pode requerer o desagravo perguntinha linda para cair na tua prova o desagravo pode ser concedido de ofício concedido de ofício pela OAB a OAB toma ciência de o advogado foi desrespeitado e ela concede o desagravo de ofício ela não precisa esperar a provocação ok ele pode ser concedido de ofício pelo AB pode ser requerido pelo ofendido então o próprio advogado que foi ofendido requer ou pode ser requerido por qualquer pessoa eu tô fazendo uma audiência e Na
audiência anterior a minha o advogado foi xingado de burro eu falo o seguinte que que é isso como que permite isso vou lá na OAB e entro com pedido de desagravo tá pode ser requerido por qualquer pessoa tá qualquer pessoa é qualquer pessoa gente pode cair na tua prova um delegado de polícia pode requerer um desagravo em favor de um advogado pode qualquer pessoa é qualquer pessoa tá então pode ser de ofício não precisa esperar provocação pode ser requerido pelo próprio ofendido ou por qualquer pessoa tá uma pergunta interessante se pode ser de ofício pergunta
depende da vontade do ofendido não o desagravo independe da vontade do ofendido imagine os senhores que o advogado que foi ofendido fala ah não por favor não promove o desagravo não porque senão vai me causar um transtorno gigantesco aqui não promove o desagravo não o desagravo público independe da vontade do ofendido não importa se se o ofendido quer ou não ok Por quê Porque o desagravo público é um processo né um procedimento que vai ser instaurado pela OAB é um procedimento que vai ser instaurado pelo AB onde o ofensor será chamado chamado o ofensor e
o ofensor poderá se manifestar quase nunca se manifesta então o juiz que ofendeu o advogado o delegado de polícia que ofendeu o advogado é chamado mas quase nunca comparece quase nunca se manifesta tá aí ele vai ser julgado pelo E se ele for deferido será realizada uma sessão pública de desagravo ah professor não é um processo contra o juiz não não é um processo contra o juiz pode até gerar um processo depois mas o desagravo não é um processo contra o juiz Ah mas não vai aplicar uma pena no juiz não porque a OAB não
pode punir o juiz quem pode punir o juiz é a corregedoria dele é só a corregedoria dele que pode punir da mesma forma que só o abab pode punir o advogado só a corregedoria ou CNJ pode punir o magistrado só a corregedoria ou cnmp pode punir o delegado só a corregedoria pode punir o delegado pode aliás pode punir o promotor no cnp só a citoria pode punir o delegado de polícia tá claro então o desagravo não vai aplicar pena para pro ofensor o desagravo vai garantir que a OAB faça uma sessão pública dizendo Opa aqui
não Mexeu com um mexeu com todos e esse desagravo essa sessão pode acontecer inclusive lá no fórum na porta da delegacia Aliás você vai entender daqui a pouco que é melhor que seja para mostrar o seguinte a advocacia tá unida ela não vai aceitar desrespeito tá então esse é o desagravo público Ok não cabe desagravo então o procedimento será arquivado arquivamento do pedido né Acompanha comigo aí no seu material o pedido será arquivado se a ofensa fori pessoal não foi uma ofensa profissional não foi em razão da advocacia Não ofensa pessoal se não estiver relacionado
com o exercício profissional tá se não estiver relacionado com as prerrogativas do advogado se configurar uma crítica de caráter doutrinário político ou religioso então não foi uma ofensa exatamente foi uma crítica de caráter político foi uma crítica de caráter religioso foi uma crítica de caráter doutrinário o desagravo não é para críticas o desagravo é para ofensas ok uma crítica de caráter político doutrinário religioso não cabe desagravo E aí o processo será arquivado o pedido será arquivado Ok arquivamento do pedido portanto tá quem tem competência para promover o desagravo quem tem competência para dar o desagravo
Como regra quem tem competência para dar desagravo é o conselho Seccional do local da ofensa não importa onde o advogado foi inscrito se eu vou eu sou inscrito em São Paulo se eu vou fazer uma audiência por exemplo no Estado do Pará e eu sou ofendido lá o conselho Seccional do Pará tem competência para o desagravo tá tem competência o conselho Seal do Pará mas tem exceções e as exceções podem cair na prova a primeira exceção com relação à competência que você precisa tomar cuidado é que se for um desagravo de Conselheiro Federal então o
ofendido foi um conselheiro Federal o ofendido foi um conselheiro Federal da OAB ou um presidente de conselho Seccional presidente de conselho Seccional um desagravo de Conselheiro Federal ou de Presidente desse conselho seccional Quem irá propor o desagravo é o Conselho Federal então se for um desagravo de Conselheiro Federal ou de presidente de conselho Seccional Quem irá propor o desagravo é o Conselho Federal da OAB tá claro e a segunda hipótese se a ofensa for relevante ofensa for relevante se a ofensa for relevante e tiver repercussão Nacional foi parar no Jornal Nacional o ministro lá mandando
o advogado cala boca Opa quem tem competência é o Conselho Federal da OAB competência do Conselho Federal Ok então ofensa relevante e tiver repercussão nacional competência do Conselho Federal tudo bem muito bom tem mais duas regrinhas de desagravo pra gente terminar desagravo tá duas regrinhas de desagravo vamos seguir pra próxima regra para concessão do desagravo presta atenção se for caso de urgência e notoriedade a diretoria do conselho pode conceder a de referendum do Conselho que que significa isso caso de urgência e notoriedade não precisa esperar o conselho se reunir para isso a diretoria do Conselho
dá o desagravo concede o desagravo e depois leva para uma reunião do conselho referendar então a diretoria d o presidente por exemplo d o desagravo leva pra reunião do conselho fala conselho estão reunidos então nós demos o desagravo porque era um caso de urgência e um caso de notoriedade tá se não for um caso de urgência notoriedade daí a diretoria não pode conceder aí a diretoria vai nomear um relator nome o relator e o relator tem 15 dias para solicitar esclarecimentos do ofensor tá então vai 15 dias para determinar o ofensor o ofensor vai se
manifestar no prazo também de 15 dias Tá então nessa hipótese 15 dias para solicitar esclarecimento ou seja tem que ser rapidinho não pode demorar o desagravo não pode ficar parado a ofensa foi séria tá E aí qual o prazo para conceder o desagravo já instaurou T prazo máximo de conão de desagravo é 60 dias tem que ser um processo rápido não pode ficar parado lá na pastinha daab tá advogado foi ofendido tem que resolver rapidamente e depois que for decidido em 60 dias esse desagravo ele tem que ser a sessão tem que ser realizada no
prazo máximo de 30 dias então decidiu em 60 dias sessão realizada no prazo máximo de 30 dias preferencialmente no local onde a ofensa foi sofrida ou Onde esteja a autoridade ofensora ou seja vai pra porta do fórum vai paraa delegacia vai pro Batalhão da Polícia Militar vai pra porta do Ministério Público nós vamos todos juntos lá e a OAB vai falar lá na frente da autoridade na frente do fórum falar sobre o desagravo quem já presenciou um desagravo sabe é uma sessão histórica geralmente vai caixa de som junta toda a advocacia e nós falamos o
seguinte nós somos indispensáveis à administração da Justiça não toleraremos desrespeito vamos representar junto ao órgão da corregedoria então o advogado vai lá fazer o geralmente pres dente quem faz né então tem um local para fazer aí você viu preferencialmente no local onde a ofensa foi sofrida ou onde se encontre a autoridade fechou Olha que eu saí do artigo sétimo do estatuto e mergulhei no 18 e 19 do regulamento geral com vocês eu peguei o regulamento geral no que tem de mais chatinho lá e trouxe aqui nesses quatro cinco slides para você preencher sobre desagravo tá
bom Espero que você tenha entendido o desagravo porque ele tem chance de cair na tua prova no seu ebook tem a quantidade de questões que cairam no desagravo você vai sacar aí que de fato é um tema de alta incidência na prova né Vamos pro inciso 18 gente inciso 18 babinha babinha o direito do advogado usar os símbolos privativos da profissão de advogado símbolo de advogado a balancinha ou SB Advogado da OAB tem direito de usar 18 é fácil 19 legalzinho de cair também tá direito do advogado recusar-se a depor como testemunha usarse depor como
testemunha no processo no qual atuou no passado ou pode atuar no futuro ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja atualmente ou foi advogado mesmo se autorizado ou solicitado pelo cliente bem como sobre fato que constitua sigilo profissional Então olha que interessante o advogado é intimado para depor como testemunha intimado pela parte Vamos pensar no Exercício prático aqui para deixar isso mais claro imagina que eu tenha atuado numa consulta para um casal marido mulher tô indo num consulta para um casal tá E era uma hipótese de divórcio e eles estavam bem dispostos a a
se divorciarem eu pergunto eu poderia advogar pro casal no divórcio sim se o divórcio fosse consensual eu poderia advogar pro casal no divórcio sim perfeitamente sem nenhum problema se o divórcio fosse litigioso não poderia porque eu não posso advogar para polos que estão em conflito não posso mas como era consensual poderia e só que no final acabou que o divórcio não virou consensual as partes brigado e ela contratou um advogado e ele contratou outro e eu fiquei sozinho aqui no meu canto ninguém me contratou pior do que isso como a gente fez uma reunião e
no dia da reunião ele falou que estava disposto a pagar pensão para ela porque ele ganhava R 100000 por mês não custaria nada pagar 10.000 de pensão para ela ele disse isso na reunião ela contou isso pro advogado dela e o advogado dela falou ele falou isso na reunião falou com o Marco Antônio ouvindo sim falou com Marco antô ouvindo aí o advogado dela falou então nós vamos arrolar o Marco Antônio como testemunha no processo para que o Marco Antônio possa dizer que ouviu isso na reunião de que ele ganha R 100.000 e que pagaria
R 10.000 de pensão para você e o advogado dela sem ler o inciso 19 me arrola como testemunha no processo pergunto intimado Para comparecer a audiência sou obrigado a comparecer sim ou não respond sim ou não e aí vamos ver quem responde no chat primeiro intimado para comparecer na audiência eu nessa circunstância aí de ter sido advogado que conversei com o casal uma consulta antes e que ouvi esse esse depoimento de uma das partes intimado Para comparecer sou obrigado a comparecer na audiência sim ou não comparecer sim ou não resposta sim intimado Para comparecer a
audiência sou obrigado a comparecer se eu não comparecer eu posso ser conduzido coercitivamente aliás recentemente fui intimado Para comparecer numa audiência criminal de um processo onde atuei para uma das partes na área disciplinar na área disciplinar eh e a parte contrária fez uma extorsão no processo eu tô sendo intimado Para comparecer intimado sou obrigado a comparecer sim ou não Sim sen não serei conduzido coercitivamente Aliás o código de processo civil antigo falava conduzido coercitivamente abaixo levara sei lá que é essa não deve ser legal então eu vou tá e Posso até ter que pagar multa
lá na frente do Juiz sou obrigado a depor não eu tenho direito dever de não depor e se você perceber é direito dever mesmo Olha o que tá escrito no inciso 19 dá uma olhada é direito dever eu tenho o direito de recusar-se a depor como testemunha mesmo quando autorizado ou solicitado pelo cliente então aqui é meu cliente que tá autorizando solicitando mas eu não posso né e é para quem foi meu cliente é meu cliente ou poderá ser meu cliente você percebeu tem os três tempos verbais ó funcionou no passado Deva funcionar no futuro
ou seja poderá ser ou de que quem seja cliente agora tá então eu sou obrigado a comparecer compareço lá e na frente do Juiz eu digo excelência eu não posso depor como testemunha porque tive acesso a fatos sigilosos que envolvem o meu cliente e por conta do sigilo profissional eu não posso depor o juiz pode falar Doutor mas é muito importante que o senhor diga o que o senhor sabe eu digo mas eu não posso depor e não vou p não mas doutor eu quero muito que o senhor diga eu sou autoridade eu quero que
o senhor diga o senhor vai dizer o que o senhor sabe excelência eu não vou depor artigo 7 inciso 19 mas doutor quem tá mandando sou eu e o senhor tá aqui na minha frente se o senhor não de piser eu vou determinar sua prisão excelência eu não vou depor e se vossa excelência insistir quem vai determinar a sua prisão sou eu excelência senhor está entendendo se vossa excelência insistir se vossa excelência me constranger quem determinará sua prisão sou eu excelência então eu não vou depor Artigo 15 da lei de abuso de autoridade diz que
constrangir depor sobre ameaça de prisão pessoa que em razão de função Ministério Ofício ou profissão Dev guardar segredo ou resguardar sigilo Excelência em razão de profissão eu devo guardar segredo logo eu não vou depor e se vossa excelência insistir eu preciso lhe dizer que darei voz de prisão em flagrante por vossa excelência pena Detenção de 1 a 4 anos e multa por descumprimento do artigo 15 do da lei 13869 de 2019 que é a lei de abuso de autoridade excelência eu não vou depor Ok então você percebeu que eu tenho uma ferramenta poderosíssima meu cliente
tá doido para eu depô-la doido e meu cliente é advogado porque era um processo disciplinar mas ele sabe que eu não vou depor ele sabe que ele só me causou um transtorno porque eu vou ter que ir até a audiência na verdade nem vou precisar ir porque a audiência é digital é é por Zoom mas eu vou abrir a câmera falar eu não vou depor não posso depor por força do artigo 7 inciso 19 tá e se eventualmente o promotor ou o juiz ou o delegado me constranger eu tenho que falar para ele cuidado posso
L prender el em flagrante por descumprimento da lei 13.869 de 2019 fechou Que animal esse artigu inho né o inciso 20 gente é um inciso muito legal que é o inciso que fala que o advogado pode sair não precisa você ficar esperando a audiência acontecer não precisa ficar esperando a audiência acontecer o advogado advogado tá liberado para sair em algumas circunstâncias fala o seguinte ó é direito do advogado retirar-se do recinto Onde está aguardando o pregão para o ato judicial pregão para o ato judicial é a chamada pro ato judicial tá pregão é chamada Ok
eu lembro que uma vez eu tava na porta da prova naquela época a gente ficava na na saída da prova não na entrada Hoje em dia a gente fica na entrada da prova aqui em São Paulo no maen naquela época a gente ficava na saída da prova e aí os alunos saíam com a prova na mão e a gente corrigindo a prova ali e um aluno tinha saído antes de poder sair com o caderno de prova na mão ele falou Professor caiu a questão que o senhor falou no detona jura Qual a questão que o
senhor falou do parafusão parafusão não falei de parafusão falei que estranho aí quando ele sai o outro saiu com a prova falei ah era do pregão pregão não é um prego grande pregão é a chamada para o ato judicial tá e o advogado pode sair do local onde ele está aguardando a chamada pro ato judicial depois de 30 minutos após 30 minutos do horário para o qual o ato havia sido designado E desde que ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidi de mediante comunicação protocolizada em juízo Então olha que interessante se a audiência
está marcada para as 13 horas audiência marcada para as 13 horas deu 13:31 30 minutos se passaram tá e a autoridade está ausente ausente a autoridade porque se a autoridade estiver presente não se aplica essa regrinha a autoridade ausente né autoridade ausente eu faço uma comunicação por petição protocolo uma petição e digo que a autoridade está ausente e que eu quero que a audiência seja redesignada e peço a remarcação da audiência peço que a audiência seja remarcada Ok direito do advogado retirar-se do recinto se encontra aguardando a chamada pro ato judicial depois de 30 minutos
do horário designado desde que ainda não tenha comparecido a autoridade mediante comunicação protocolizada em juízo entendeu os dois requisitos pergunta primeira pergunta audiência atrasada pelo artigo 7 inciso 20 audiência atrasada pelo artigo 7 inciso 20 audiência atrasada autoridade presente audiência atrasada autoridade presente se aplica esse inciso não não se aplica o o inciso 20 tá porque o inciso 20 exige que a que a autoridade ainda não tenha comparecido a audiência atrasada com a autoridade presente tem que esperar tem que esperar Tá bom agora eu trouxe uma regrinha aqui embaixo Lembra que eu te falei que
nessa aula a gente ia passar ética com processo penal ética com processo civil ética com administrativo ética com processo de trabalho tá aqui ó ética com Processo Trabalho trouxe uma regrinha nova que a CLT modificou tinha um parágrafo Zinho agora tem outro parágrafo então a gente tinha lá no artigo 815 o parágrafo primeiro que falava o seguinte na justiça do trabalho na justiça do trabalho então portanto a regrinha da CLT eh atraso de superior a 15 minutos com ausência da autoridade também pode fazer a mesma coisa né ausência da autoridade atrasa superior a 15 minutos
então aqui no estatuto é 30 minutos n trabalho eles eram menos tolerantes 15 minutos de atraso autoridade ausente pode pedir remarcação da audiência Tá e agora vem o parágrafo 2 do 815 presta atenção nisso e fala o seguinte e tem outra hein audiência Não autorizada desculpa não iniciada com juiz presente audiência não não iniciada injustificadamente por mais de 30 minutos também pode ou seja juiz presente não inici audiência de forma injustificada por mais de 30 minutos também Pode se retirar o advogado tá percebeu agora a história do juiz presente agora tem a história do juiz
presente na justiça trabalho então se essa questão cair na justiça do trabalho se essa questão cair em direito do trabalho ou em processo de trabalho nas últimas questõe as últimas 10 questões se cair lá em Direito do Trabalho Processo Trabalho lembra mais de 30 minutos não prisa que a autoridade esteja ausente se cair em trabalho processo de trabalho se cair em ética no começo da prova nas oito primeiras mais de 30 minutos a autoridade ausente faz petição e comunica se cair em trabalho processo de trabalho lá no final da prova mais de 30 minutos a
autoridade pode estar presente mas a audiência tá atrasada injustificadamente pode aplicar tá e mais de 15 minutos se aus da autoridade Professor ficou uma salada esse negócio ficou uma salada vai depender de onde vai cair caiu em ética no começo da prova mais de 30 minutos esperou mais de 30 minutos a autoridade ausente faz petição protocolada em juízo e pede remarcação tá caiu no final da prova mais de 15 minutos a autoridade ausente Pode pedir para remarcar mais de 30 minutos mesmo com a autoridade presente e a atraso de justificado Pode pedir para remarcar tá
professor se tiver atraso de pauta a audiência tá acontecendo tá lá justificativa audiência tá acontecendo atrasou a pauta aí não dá né não é injustificado fechou saladinha aí que envolve essa essa temática que você já estudou sobre todas as óticas a gente estudou sobre a ótica de ética de processo de trabalho já sabemos como funciona nas duas tá nós chegamos no inciso final não quer dizer que nós chegamos no final da aula mas quer dizer que nós chegamos no inciso final o inciso final é o inciso 21 que vai nos falar sobre um direito do
advogado de assistir a seus clientes investigados assistir quer dizer dar assistência né durante a apuração das infrações então é direito do advogado acompanhar assistir ao cliente investigado durante apuração das infrações sob pena de nulidade absoluta luta do interrogatório ou do depoimento Olha só o cliente do advogado vai prestar um depoimento o cliente do advogado vai no interrogatório E aí ele diz o seguinte eu quero ser acompanhado pelo Dr Marco Antônio ele diz isso declara lá é direito do advogado acompanhar o cliente dele no depoimento ou no interrogatório a testemunha foi depor e foi acompanhada de
advogado Ah ela deve ter feito alguma merda senão não vinha com advogado Não filho deixa eu te contar uma coisa Ô alecrim dourado o fato de acompanhar de advogado não quer dizer que fez merda não o fato de acompanhar de advogado quer dizer que a pessoa eh tem uma consciência acerca dos seus direitos e ela quer que o advogado acompanhe ela a testemunha que vai prestar depoimento pode acompanhada de advogado e se a testemunha disser eu quero a presença do meu advogado aqui e se o averiguado o ré o investigado disser eu vou prestar eh
estou aqui para prestar interrogatório quero meu advogado aqui e não for garantida a presença do advogado tanto interrogatório quanto depoimento serão declarados nulos nulidade absoluta e aqui vem uma teoria muito legal aquela história da Árvore dos frutinho porque se foi declarada nulidade do interrogatório e se foi declarada a nulidade do depoimento também vai ser nulo todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados direto ou indiretamente ou seja se a árvore tá podre os frutinhos ficaram podre nulo o interrogatório e depoimento e consequentemente todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrente ou derivado direta
ou indiretamente tá baita direito importante o o cidadão tem direito de ser assistido por um advogado no depoimento ou no interrogatório ele declara que quer ser assistido pelo advogado e se a autoridade não garantir esse direito do advogado assisti-lo será nulo o depoimento será nulo o interrogatório e tudo que dele decorrer tá tudo que dele derivar tudo tudo fechou essa a primeira parte do inciso 21 que declara nulidade daquele ato que o advogado deveria acompanhar não acompanhou E de tudo que decorreu a segunda parte do inciso 21 É nos procedimentos investigatórios o advogado também tem
direito na apuração de apresentar razões e quesitos Olha que interessante isso no inquérito o advogado pode apresentar razões de inquérito razões elementos finais de conclusão ou pode apresentar quesitos perguntas que serão feitas as partes mas o inquérito professor não é inquisitivo não é o delegado quem Preside o inquérito sim ele continua presidido é inquisitivo só que o advogado pode participar dele apresentando razões na sua prova lembra o advogado pode participar de um inquérito pode participar de um procedimento investigativo pode participar de uma apuração apresentando razões e quesitos não cabe só a autoridade que tá presidindo
aquilo tá claro para você isso fechou lindo esse inciso né eu gosto muito desse inciso ah aí aquele mesmo Artigo 15 da lei de abuso de autoridade no parágrafo único dele Fala um pouquinho sobre isso olha que legal ó incorre na mesma pena a pena de 1 a 4 anos de Detenção quem prossegue com o interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio e eu tô vendo isso na rede social o tempo todo o sujeito fala o seguinte eu não vou responder às perguntas do juízo vou responder somente às perguntas do meu
advogado e aí o juiz fala não ou Senor responde tudo ou Senor não responde nada gente é crime isso é crime tá ali ó de pessoa que tem decidido exercer o direito ao silêncio e o direito ao silêncio pode ser parcial o STF já se manifestou com relação a isso né ou de pessoa que tem optado por ser assistida por advogado ou por Defensor Público sem a presença do seu patrono Então ela fala não eu só vou prestar depoimento na presença do meu advogado ou eu só vou prestar depoimento eu só vou responder inquérito na
presença do me meu advogado e aí a autoridade fala não não não não tem nada de advogado não o senhor vai prestar depoimento sim e o senhor vai sim aqui responder a a a no interrogatório sem a presença do seu advogado tem nada de advogado não quem precisa de advogado é porque fez coisa errada se eu declarei que quero advogado e não me foi garantido advogado crime de abuso de autoridade Detenção de 1 a 4 anos e multa casamento de penal com ética de novo aqui na tua prova tá vamos seguir vamos para alguns parágrafos
pra gente encerrar o nosso encontro primeira coisa que eu quero te falar é para você tomar cuidado com esse parágrafo segundo aqui porque tá uma balburdia isso daqui ó lá no artigo 7º parágrafo 2º do estatuto tinha uma garantia muito importante que é a garantia da imunidade profissional essa imunidade profissional garante que o advogado no Exercício da advocacia se praticar injúria ou difamação não vai responder por esses crimes desde que seja no Exercício da advocacia tá então se ele praticar injúria ou difamação no Exercício da advocacia ele tá imune ele não responde por esses crimes
ele só vai responder eventualmente por excessos que ele praticar no ponto de vista disciplinar na OAB mas injúria ou difamação no exercício de advocacia é imunidade Então se eventualmente numa defesa eu falo mal ali para PR como injúria ou pratica uma difamação calúnia não gente calúnia é crime calúnia continua sendo crime tanto que tá arriscado ali ó saiu da imunidade agora injúria e difamação não injúria e difamação eu no Exercício da advocacia tenho imunidade profissional enquanto advogado então se eu pratico injúria de formação no Exercício da advocacia eu não respondo criminalmente por isso respondo por
eventual excesso do ponto de vista disciplinar tá Qual o problema só para te deixar claro essa regra continua existindo só que por um erro erro técnico quando em 2022 vieram vários novos incisos todas essas alterações que a gente estudou vários novos incisos na hora de colocar no artigo 7º parágrafo 2º da lei do lado colocou assim vetado mas não foi vetado foi um erro foi cagada do estagiário estagiário escreveu lá vetado não foi vetado não foi erro só que publicou como vetado então hoje se você acessar agora o site do Planalto vai est escrito artigo
7 parágrafo sego vetado ela não tá vetado não é um erro eh se o examinador te perguntar ele vai ter que anular a questão porque está escrito vetado mas não está vetado porque há uma ação inclusive do Conselho Federal discutindo isso então Acho pouco provável que o examinador pergunte sobre isso Tá Mas eu preciso te lembrar a imunidade profissional continua existindo continua para injúria e difamação ponto é isso que eu quero que você lembre tá por um erro Tá escrito como vetado lá mas ela continua existindo e difamação tá o Parágrafo 4 do artigo 7
artigo 7 Parágrafo 4 traz uma regrinha só pra gente lembrar aqui poder judiciário Poder Executivo devem instalar em todos os juizados fóruns tribunais e delegacias de polícia e também presídios salas especiais permanentes para os advogados com uso assegurado b então está previsto em lei que poder judiciário e Poder Executivo devem garantir ao advogado uma sala de trabalho dos seus prédios de juizados fóruns tribunais delegacias de polícia e presídio tá sala para uso dos Advogados para que o advogado possa trabalhar que o advogado possa atuar ali né para a atuação do advogado por portanto tá então
para o uso do advogado tinha um controle assegurado aab a expressão controle Foi retirada foi declarada emcional então com uso assegurado a OAB tá bom salas para atuação dos Advogados muito bom isso daqui é legal você ficar esperto porque isso daqui já caiu e pode cair de novo tá então fica esperto com isso daqui ó o parágrafo 6i do artigo S traz uma Veda uma do advogado deiz colaboração premiada Olha que interessante isso parágrafo traz uma vedação doog deiz umaoração premiada Olha que diz parrao é vedado advogado proibido portant efetuar colaboração premiada contra quem seja
ou tenha sido seu cliente lógico se o advogado for se envolver numa Investigação Criminal se ele for parte de uma investigação criminal e ele for usar o instrumento da colaboração premiada e na colaboração premiada ele fizer uma uma delação contra quem foi ou seja seu cliente ele quebrou sigilo Então ele pode usar a delação premiada contra qualquer outra pessoa menos contra quem foi ou é seu cliente é verdado não pode e a inobservância disso vai importar em processo disciplinar que vai ser punido com exclusão se o advogado descumprir essa regra ele responde um processo disciplinar
punida com exclusão sem prejuízo de responder por crime de violação de segredo profissional Olha que animal Então quer dizer que o advogado pode fazer delação premiada sendo réu em um processo pode só que ele não pode fazer delação premiada colaboração premiada contra exe cliente ou contra atuar o cliente tá claro o examinador perguntou isso e fez uma salada na pergunta que ele teve até que anular a primeira vez e aí ele perguntou a primeira teve que anular fez a segunda a segunda bingo tava certa a pergunta é assim ó o advogado se envolveu num crime
de uma quadrilha que praticava fraude contra o INSS nesse crime tinha envolvido um Juiz de Direito um servidor público o advogado e o cliente dele ok nesse crime o advogado pode fazer colaboração premiada sim ou não resposta contra o Juiz de Direito e contra o servidor público pode contra o cliente dele ex cliente pode não contra o ex cliente não é isso contra qualquer outra pessoa o advogado pode fazer colaboração premiada só não pode fazer colaboração premiada contra seu ex-cliente natural ex-cliente ou atual cliente não pode fazer colaboração premiada guarda isso que isso pode cair
na tua prova de novo tá baita perguntinha legal e aqui uma coisa interessante que pode cair o AB gosta de falar desse tema ainda não caiu é novo né que fala o seguinte ó cabe privativamente ao Conselho Federal da OAB ou seja só quem pode fazer o Conselho Federal da OAB em processo disciplinar PR dispor analisar e decidir sobre a prestação efetiva do serviço jurídico realizado pelo advogado O que quer dizer isso quer dizer que é OAB que vai verificar se o serviço prestado pelo advogado está correto ou não não é o poder judiciário O
Poder Judiciário não vai verificar se o serviço prestado Está correto ou não quem vai dispor analisar e decidir sobre a prestação efetiva do serviço jurídico realizado pelo advogado é a OAB é o Conselho Federal da OAB então não pode o judiciário aplicar nenhuma Pena ao advogado que deixou de prestar o serviço não pode o advogado o judiciário aplicar nenhum tipo de sanção disciplinar não quem vai fazer isso é o Conselho Federal da OAB esse Conselho Federal pode delegar ao Seccional mas a competência do Conselho Federal da OAB tá e se eventualmente um juiz na condenação
criminal de um advogado suspender o exercício da advocacia aplicar apenas suspensão é nulo em qualquer esfera de responsabilização o ato praticado com violação da competência privativa do Conselho Federal da OAB prevista no artigo 7 parágrafo 14 ou seja se descumpriu o 71 é nulo está na lei então o juiz se for condenar um advogado criminalmente Pode suspender o passaporte pode fazer um monte de outras coisas só que não pode suspender a carteira da OAB não pode suspender o exercício da advocacia não pode excluir o advogado quem pode excluir o advogado quem pode suspender o exercício
da advocacia Só quem pode fazer isso é o Conselho Federal da OAB só meus caros mas ninguém por dispor analisar e decidir sobre efetiva prestação de serviço do advogado é privativo do Conselho Federal da OAB lindinho fechou muito bom muito bom professor sen não falou que a gente tá chegando no final falei faltam dois temas e aí você vai encerrar o seu aulão de direitos dos Advogados aqui comigo e eu espero que você tenha aprendido essas regras de direitos dos Advogados bom competência para discutir honorários ó de novo né E aí a gente tinha falado
lá agora a pouco do inciso 14 e 16 e agora vou falar do 15 cabe ao Conselho Federal da OAB você percebeu O que que a lei fez ela falou o seguinte ó discussão de advogado é Conselho Federal dispor analisar e decidir sobre honorários advocatícios dos serviços jurídicos realizados pelo advogado se o advogado cobrou a mais se o advogado cobrou a menos se o advogado cobrou errado se o advogado cobrou certo quem vai discutir isso Conselho Federal da OAB judiciário não dado sigilo nos termos do Capítulo 6 dessa lei observado disposto no inciso 25 do
capt do artigo 5º da Constituição Federal Ou seja é competência da OAB falar sobre discussão que envolve honorários advocatícios também tá então eh Lógico que a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito que é o capte do do do é o é o inciso 25 né 35 35 e do cap do Artigo 5º não pode excluir do Judiciário mas quando envolver assunto relacionado à advocacia é competência do Conselho Federal Fechou tá bom E aí eu vou falar um tema que o examinador adora perguntar e o melhor ficou pro
final o melhor ficou pro final por quê Porque essa temática que nós vamos estudar agora é um dos temas preferidos do examinador que trata dos direitos da das advogadas agora a gente vai estudar o artigo 7 a do estatuto da advocacia que vai falar sobre o direito das advogadas das mulheres advogadas Portanto o artigo 7 A traz três mulheres advogadas a grávida né a gestante portanto depois ele traz a lactante e depois ele traz a puérpera ou a adotante então ele traz a grávida a gestante a lactante aquela que tá dando de e a puerpera
a que acabou de ter dar a luz né ou a adotante que tem o mesmo efeito Então vamos estudar por parte aqui porque lá no artigo 7 tá bem chato esse negocinho para você estudar então já vou estudar aqui por parte eu já vou pegar o seguinte quais são os direitos da grávida da gestante vamos falar deles Bora direito da gestante primeiro entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metal entrada no tribunal sem ser submetida a detector de metais de metal e aparelho de raio x A mulher está grávida se a mulher está
grávida não vai precisar passar em detector de metal não vai passar em aparelho de Rai x pronto direito previsto em lei tá e o que que precisa para exercer isso comprovar que tá grávida e quanto tempo demora enquanto durar a gravidez Ok segundo direito reserva de vaga reserva de vaga em garagem reserva de vaga em garagem dos fóruns ou do tribunal Se tiver vaga de garagem disponível nos fóruns ou nos tribunais a advogada gestante a grávida tem direito à reserva de vagas lógico para facilitar o exercício da advocacia dela e a terceira preferência na ordem
de audiências ou sustentação oral lembra que recentemente a gente publicou sobre isso eu pus até no meu Instagram uma advogada grávida fazendo sustentação oral no tribunal era remoto O desembargador não quis dar preferência para ela ela teve que esperar o processo todo né então preferência na ordem das audiências ou das sustentações orais sempre nas três condições comprovada a condição comprovada a condição de grávida enquanto durar a gravidez esse caso foi emblemático foi pra imprensa e e esse juiz foi até punido pelo s pelo CNJ eh porque ele de fato diz que não ia dar a
possibilidade da advogada e advogada teve ficar esperando gente essa alteração do artigo s letra A veio ex eh por conta de um problema sério que uma advogada que a época era conselheira da OAB do Distrito Federal eh hoje ministra do STJ Dra Daniela Daniela Teixeira a ela foi fazer uma sustentação oral e não adiantaram a sustentação oral dela ela estava uns se meses 7 meses alguma coisa assim ficou muito muito tempo esperando saiu de lá foi direto para hospital e teve a criança e aí uma complicação né foi mãe da Júlia e é chamada a
lei da Júlia portanto tá então é uma um caso concreto que aconteceu e ela era advogada agora entrou pra lista do do quinto constitucional terço constitucional do STJ né e agora ministra do STJ ministra Daniela Teixeira então Eh lei pontual para resolver uma situação que aconteceu tá e ainda assim nós temos casos de juízes de desembargadores que não respeitam o estado gravídico e que não antecipam audiência que não antecipam sustentação oral não é um favor é um dever ele tem que antecipar tá se não descumpre prerrogativa e vai responder por isso então direitos da grávida
se anotou vamos falar do direito agora da lactante bora direito da lactante a lactante tem dois tem direito a acesso à creche ela já deu a luz né portanto ela tá dando de mamá ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê nos fóruns e tribunais nos fóruns e tribunais Ok então perceba se tiver creche no fórum do tribunal a advogada lactante terá direito a acesso a essa creche se não tiver ela terá direito a um local adequado ao atendimento das necessidades do bebê ou seja se ela precisar dar de mamar ela tem que
ter um local adequado para dar de mamar para aquela criança tá e o segundo direito é o mesmo da grávida lá trás preferência preferência na ordem de audiência ou oral então se tiver uma audiência uma sustentação oral e a lactante tiver lá ela tem preferência na ordem dessa audiência ou dessa sustentação oral Ok da mesma forma que a gestante ó esse direito se aplica aqui para gestante preferência na ordem de audiência sustentação oral esse direito se aplica aqui para lactante tá da mesma forma aqui tudo bem E agora vem um terceiro direito da mulher que
deu a luz a puérpera eu tô trazendo essa essa expressão na prova porque é doida para cair essa expressão na prova né a mulher que deu a luz a puérpera ou a mulher que adotou Elas têm direito parecido né aliás tem direito igual né como elas deram a luz e dotaram agora acesso à creche ou local adequado adequado ao atendimento das necessidades do bebê Então não é só se ela tiver dando de mamar o fato ela vai comprovar que é puerpera que acabou de dar a luz né E aí tem um prazo aqui de 120
dias esse prazo tá lá na CLT prazo de dias depois de ter dado a luz ela tem direito a acesso à creche ou local adequado às necessidades do bebê ainda que ela não esteja dando de mamar tá segundo direito preferência preferência na ordem das audiências E aí você percebeu que as três TM preferênci os três grupos ou sustentação oral também aplica a regrinha do 120 dias pelo 392 do CLT tá então tem aí o direito de preferência ordem audiência sustentação oral e aí Eu repito são as três quem tem esse direito percebeu tem a gestante
tem a lactante tem a que deu luz adotante e um terceiro que examinador já perguntou que é difer de todos vou até outra cor aqui suspensão dos prazos suspensão dos prazos processuais e é suspensão quando você vira a questão que está aí no seu caderninho no seu e-book você vai ver que tá escrito lá interrupção Não não é interrupção pegadinha Cruel examinador ele jogou interrupção para você confundir não não no caso da puer do adotante ela tem direito à suspensão dos prazos processuais Por quanto tempo suspensão dos prazos processuais por 30 dias por 30 dias
desde que seja a única patrona da causa é a única advogada do processo não tem nenhum outro advogado nenhuma outra advogada Ah tem um advogado não então não dá Ah tem um advogada não não dá tem que ser a única advogada do processo aí suspende os prazos processuais tá então suspende os prazos processuais não é interrupção é suspensão dos prazos processuais tá E desde que tenha notificado o cliente a advogada notifica o cliente dizendo ó eu dei a luz ou eu adotei e aí eu tenho direito à suspensão dos prazos processuais e eu tô pedindo
essa suspensão aqui no processo os nossos processo vai ficar suspenso por 30 dias é quase que como se fosse uma licença maternidade né então vai ficar suspenso por 30 dias aqui um prazo pequeno de 30 dias de suspensão mas fica suspenso por 30 dias passados 30 dias os prazos correm normalmente Ok então suspensão dos prazos processuais 30 dias a partir do parto ou da concessão da adoção 30 dias a partir do parto ou da concessão da adoção tá pode guardar porque um desses três slides deve cair na tua prova faz um tempinho que não cai
direito da advogada Então pode cair o direito da gestante da lactante ou da adotante ou da que deu à luz tá artigo 7 a divididinho nesses quadros para ficar bem legalzão para você para você guardar esse negócio definitivamente Tá bom eu termino falando sobre a nossa agenda preciso falar dela de novo porque se você tava com a gente no meio paraa frente você não ouviu e eu preciso muito que você ouça é importante E aí lembra faz uma coisa importante para nós aí printa essa telinha me marca lá que é para eu sortear o gabaritando
ética e te mandar o livro aí né vou fazer um sorteio do livro para quem me marcar então presta atenção gente ó hora do print assistiu comigo hoje direitos dos Advogados 9 do11 gabaritando ética comigo e com o Professor Álvaro Gonzaga aqui em São Paulo no auditório da ASP em todo o Brasil pelo YouTube tá quem tiver no presencial Tem meia hora mais conteúdo dos dias 18 a 28 de Novembro nós temos a semana deona que é uma maratona maratona de revisões constitucional administrativo trabalho Processo Trabalho civil processo civil Penal processo penal Empresarial revisão dessas
disciplinas para você fazer o fechamento das matérias e acertar mais de 40 questões do dia 29 no dia 30 nós temos detona detona OAB dia 29 vai ser online dia 30 presencial Teatro Santo Agostinho aqui em São Paulo Então vai ser no sábado dessa vez presencial tá no dia 24 uma programação especial gestão das emoções no meu Instagram @ professor marcoantonio @prof Marco Antônio gestão das emoções pra gente cuidar da sua preparação emocional que é super importante na sua prova no dia primeiro de dezembro é o dia da sua vitória o dia da sua prova
às 8 horas da manhã a gente tem café da manhã com ética no Instagram não vai aparecer na minha casa pelo amor de Deus às 8 da manhã né É no Instagram Cada um faz lá na sua casinha tomando seu café da manhã das 8 às 10 da manhã a revisão mais bombada a revisão mais importante no na última revisão nós tivemos aí 13.000 acessos ou 14 agora esqueci 13.000 acessos as 3.000 pessoas assistindo a nossa revisão então a mais bombada tá e no dia primeiro você vai fazer a prova n lá à 13 horas
vai fazer a prova horário de Brasília meio você já vai est lá vai fechar o portão tudo certinho e às 17:30 a gente tem correção da prova no YouTube no dia primiro às 18 hor você vai contar 44 acertos na sua prova eu ouvi um Amém aí 44 acertos na sua prova e você vai passar na primeira fase do 42º Exame de Ordem pra gente começar a estudar no dia 2 de dezembro e você com muito gosto vai passar o Natal e Ano Novo estudando para você já no carnaval ter feito sua prova vai ser
dia 16 de fevereiro você vai fazer sua prova no carnaval aliás no carnaval você já fez a prova você vai até saber se é advogado Você já pensou que você pode passar o carnaval de 2025 já com a expectativa fortíssima de ser advogado advogado é isso que vai acontecer Muito obrigado pela sua atenção pelo seu carinho Conte com a gente segue lá no Instagram curte aqui esse vídeo curte bastante que é para chegar em outras pessoas a gente tá fazendo esse vídeo aberto é um projeto meu e do professor Darlan para distribuir conhecimento com as
pessoas que precisam tá bom Um grande abraço até mais tchau tchau