você sabe como funciona um incidente de Assunção de competência sou Renato Veloso sou juiz direito e professor e neste canal eu ajudo estudantes e profissionais de direito a compreenderem melhor a teoria e aliná-la com a prática jurídica isso de uma forma descomplicada eu já te convido para se inscrever no meu canal e lembre-se de ativar o Sininho para que você Receba as notificações toda vez que lançarmos um vídeo novo na pílula jurídica de hoje nós vamos conversar sobre o incidente de Assunção de competência [Música] o incidente de Assunção de competência é um procedimento previsto no
código de processo civil e tem o finalidade permitir que o tribunal ele decida a respeito de uma questão jurídica relevante e que tem Impacto econômico ou social esse incidente ele se oportuniza exatamente quando há divergência de entendimento sobre a questão jurídica entre órgãos de um mesmo tribunal ou entre tribunais a finalidade desse incidente é garantir a segurança jurídica e uniformizar a jurisprudência um incidente de Assunção de competência está regulado no artigo 947 do Código de Processo Civil vamos conhecê-lo artigo 947 é admissível a Assunção de competência quando o julgamento de recurso de remessa necessária de
processo de competência originária envolver relevante questão de Direito com grande repercussão social sem repetição em múltiplos processos parágrafo primeiro ocorrendo a hipótese de Assunção de competência o relator propôrá de ofício ou a requerimento da parte do Ministério Público ou da Defensoria Pública que seja o recurso a remessa necessária ou processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o Regimento indicar parágrafo segundo o órgão colegiado julgará o recurso arremessa necessária ou processo de competência originária se reconhecer interesse público na Assunção de competência parágrafo terceiro o acórdão proferido em Assunção de competência vinculará todos os juízes
e órgãos fracionários exceto se houver revisão de tese Parágrafo 4º aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal analisando o artigo 947 do Código de Processo Civil conseguimos perceber que há três hipóteses de cabimento para o incidente de Assunção de competência a primeira hipótese é quando ocorrer relevante questão de direito material ou processual sobre a qual a grande repercussão social ou Econômica sem que haja repetição em múltiplos processos a segunda é quando houver risco
a isonomia ou a segurança jurídica em razão de múltiplas decisões diferentes a respeito de um mesmo tema e a terceira é quando da necessidade de dirimir a controvérsia de entendimento entre órgãos fracionários de um mesmo tribunal o propósito do incidente de Assunção de competência é dirigir exatamente essas situações de entendimentos divergentes Porém quando não há repetitividade de processos porque senão caberia ou os recursos especial ou extraordinário repetitivos ou então um incidente de resolução de demanda de repetitivas mas quando não for possível utilizar esses instrumentos ou seja não há várias demandas tratando daquela tese jurídica da
TAM daquele tema Mas quando for necessário assegurar segurança jurídica isonomia é possível adoção desse incidente de Assunção de competência como forma de proferir uma decisão com caráter vinculante a respeito de um tema e assim evitar essas dissonâncias essas divergências de entendimentos e freeze-se é importante que não haja repetitividade da matéria não haja processo de repetitivos porque do contrário vamos usar outro procedimento Inclusive a doutrina defende que é possível a conversão do incidente de Assunção de competência em incidente de resolução de dermato de repetitivas quando se verificar que há processo de repetitivos tratando daquela matéria e
da mesma forma entende a doutrina que é possível a conversão do incidente de resolução de demanda de repetitivas incidente de Assunção de competência exatamente quando se verificar que não há repetitividade das demandas o importante é que esses dois instrumentos eles vão funcionar Para justamente Dar maior segurança jurídica e fazer com que uma decisão de tribunal tenha efeito importante para todos os órgãos ligados a esse tribunal Portanto o cabimento do incidente de Assunção de competência é justamente quando o tribunal ele for julgar ou um recurso ou uma remessa necessária uma ação de competência originária e identificar
neste processo que ele vai julgar uma questão relevante de direito material ou processual e essa questão tem repercussão social ou Econômica diante desse quadro e quando essa situação não se enquadra em demanda repetitiva ou seja não há vários processos regulando essa mesma situação o tribunal pode deliberar pela instalação do incidente de Assunção de competência quem pode iniciar um incidente de Assunção de competência um incidente Assunção de competência ele pode ser iniciado pelo relator do processo pode ser iniciado o interesse das partes ou ainda depende o ministério público ou a defensoria observado ainda a necessidade de
haver a hipótese de cabimento Ou seja que estão relevante de direito material ou processual que tenha Impacto social ou econômico reconhecida a demissibilidade do incidente de Assunção de competência o tribunal deverá intimar as partes envolvidas no processo para se manifestar sobre a questão jurídica que se pretende uniformizar o entendimento Além disso deve também atuado no ministério público e assim como acontece nas demandas repetitivas também a possibilidade do relator permitir o ingresso de amigos Curia ou seja amigos da corte que vão ali ajudar a formar aquele entendimento e é possível ainda o relator fixar a audiência
pública onde ele vai colher mais elementos de pessoas que tenham conhecimento técnico ou conhecimento específico sobre o assunto que vai gerar a discussão para a formação da tese o importante é que fixada tese decidida a questão controversa essa decisão terá efeito vinculante sobre todos os órgãos ligados ao tribunal e se a decisão for do STJ vinculará O Poder Judiciário a nível Nacional diante dessas peculiaridades do incidente de Assunção de competência diante da questão do efeito vinculante e de sempre ele buscar solucionar uma questão de relevante relevante valor social econômico entende-se que o incidente de Assunção
de competência integra um micro sistema dos precedentes aqui no Brasil juntamente com os recursos especial e extraordinário repetitivos e juntamente o irdr o incidente de resolução de demandas repetitivas Como já foi dito no incidente de Assunção de competência o que vamos ter diante de nós é o efeito vinculante dessa tese fixada esse efeito vinculante eles deverá implicar na observância daquele entendimento para todos os processos que tramitam no tribunal ou nos órgãos ligados ao tribunal ou seja primeiro grau de jurisdição e órgãos fracionários do tribunal e se for uma decisão tomada por Tribunal Superior a incidente
de Assunção de competência essa decisão também vinculará todos os tribunais e todo o primeiro grau do Brasil e caso essa decisão não seja observada o modo de atacar a inobservância dessa tese fixada é através da reclamação até jurídica fixada no incidente de absorção de competência ela tem várias repercussões além de vincular os órgãos do Poder Judiciário ligados àquele tribunal a primeira repercussão é a possibilidade de improcedência eliminado pedido quando o pedido da parte estiver em sentido contrário ao fixado no incidente de Assunção de competência Além disso se a sentença observar esse precedente observar essa entendimento
do incidente essa sentença não está sujeita a remessa necessária e por fim a sentença também que foram objeto de recurso de apelação esse recurso pode ser julgado monocraticamente pelo relator no tribunal quando o processo tratar de matéria já decidida em acidente de Assunção de competência Esse era o conteúdo que tínhamos para tratar do incidente de Assunção de competência se você ficou com alguma dúvida a respeito desse tema deixa aqui nos comentários sua pergunta eu terei o imenso prazer em responder peço ainda que você divulgue esse nosso conteúdo curta comente E compartilhe e se você tem
alguma sugestão de assunto para tratarmos na nossa pílula jurídica deixa aqui nos comentários que vamos trabalhar para trazer esse assunto aqui na pílula jurídica muito obrigado por sua atenção e até a próxima [Música]