o Olá tudo bem sejam bem-vindos ao canal hoje eu vou falar sobre ato administrativo vou trazer o conceito atributos requisitos e classificação e Olá meu nome é Natália eu sou formado em Direito sou servidora pública Estou com coceira hoje eu vou falar um pouco sobre ato administrativo que é o segundo ponto de Direito Administrativo do edital da Polícia Rodoviária Federal eu vou comentar o meu resumo com vocês e esse resumo estará disponível no meu Instagram então Me sigam lá e se inscrevam também aqui no canal no YouTube cortamos vídeos e ative as notificações para que
vocês estejam avisado sempre que tiver vídeo novo vou começar compartilhando a minha tela com vocês sobre ato administrativo o edital da Polícia Rodoviária Federal pede o conceito os requisitos os atributos a classificação e as espécies de Atos E aí hoje eu trouxe no meu resumo o conceito de ato administrativo segundo Eli Lopes Meirelles e eu acho que é importante ler a título de conhecimento uma dificilmente é cobrado o conceito de ato administrativo em Provas então guardem para a prova que ato administrativo é uma manifestação uma declaração jurídica unilateral da administração pública o regime jurídico é
sempre de direito público é infralegal e se submete tanto o controle administrativo como ao controle judicial nesse ponto é importante lembrar também que me tira ato administrativo é uma função típica do Poder Executivo umas que a tipicamente tanto poder legislativo como poder judiciário podem emitir atos administrativos como por exemplo quando eles concedem férias aos seus servidores quando elaboram um Regimento Interno o artigo 2º da lei em 1965 nos traz os requisitos dos atos administrativos que Alguns doutrinadores chamam também de elementos são eles a competência a finalidade a forma o motivo e o objeto você deve
gravar para prova então Confins for mobile competência a competência está relacionada a quem pratica o ato o agente público que irá praticar o ato ele precisa ter poder legal para tanto se ele extrapolar a competência ocorre excesso de poder no entanto Este é um requisito do ato que em alguns casos admitir convalidação ou seja um ato que apresente vício de competência ele é um ato anulável Como por exemplo o agente público tem poder para aplicar uma penalidade de suspensão mas ele aplica uma penalidade de demissão Então esse ato apresenta um vício a potência por excesso
de poder mas é um ato que pode ser convalidado ele pode se tornar válido basta para tanto que a pessoa que tenha o poder para aplicar uma penalidade de demissão que ela ratifique que ela confirme Esse ato a regra é que é possível delegar a prática de atos administrativos mas a lei 9.784 de 99 nos traz algumas exceções E essas restrições são bem importantes para a prova são elas a edição de atos de caráter normativo a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou entidade finalidade finalidade é para que o
ato deve ser praticado é o objetivo do ato e deve ter sempre um fim público o agente público não pode praticar o ato buscando o interesse pessoal se o ato não atender a sua finalidade ocorre desvio de finalidade o que o torna inválido é a forma é a exteriorização do ato administrativo é como lado se apresenta deve obedecer sempre a forma prescrita em lei se a lei não especificaram Que tal forma é essencial a validade do ato e esse ato foi praticado de maneira diferente esse ato aceita convalidação em regra os atos devem ser praticados
de forma escrita mas a lei também admite outras formas como por exemplo a forma verbal motivo motivo é o porquê do ato administrativo ser praticado essa situação de fato Ou de direito que determina ou autoriza a prática do ato nesse ponto é muito importante não confundir um motivo como motivação já que motivação não é requisito do ato administrativo mas o motivo sempre de motivo é a gravidez de uma servidora já que a gravidez leva a prática do ato a criança gestante o objeto é o conteúdo do ato aquilo que eu quero alcançar quando eu pratico
o ato nesse exemplo da gravidez da servidora o objeto do ato é a licença gestante atributos do ato administrativo segundo a doutrina majoritária são quatro os atributos do ato administrativo estão eles presunção de legitimidade autoexecutoriedade e tipicidade E imperatividade então de correm para a prova pátio a presunção de legitimidade está muito ligado ao princípio da legalidade onde diz que o administrador público deve agir de acordo com a lei Então se administrador público deve agir de acordo com a lei presume-se que os atos são legais até que se provem o contrário Então essa é uma presunção
relativa a e o Ato é válido e deve ser cumprida até que se prove o contrário autoexecutoriedade administração pode executar os seus atos sem precisar de manifestação prévia do Poder Judiciário um exemplo de autoexecutoriedade é a interdição de estabelecimentos comerciais pela administração pública sem necessitar da intervenção do Judiciário a tipicidade o ato deve atender as previsões legais todo o ato administrativo deve estar previsto em lei ou seja ele deve corresponder a um tipo legal a uma Norma interatividade o ato cria unilateralmente uma obrigação ao particular ou seja o ato administrativo ele é imposto ao destinatário
e agora vamos para classificação dos atos administrativos ele se classificam quanto ao regramento eles podem ser vinculados ou discricionários nos atos vinculados a lei estabelece os requisitos e as condições para a realização do ato não havendo margem de liberdade para o administrador ou seja não há mérito administrativo a administração pode anular esses atos mas não pode revogar esses atos sofrem controle judicial um exemplo é aposentadoria o Ato discricionário da administração tem imagem de escolha em relação alguns aspectos desses atos ou seja possui mérito administrativo administração pode tanto angular como revogar esses atos eles sofrem controle
judicial exceto em relação ao mérito administrativo quanto o alcance dos atos os atos administrativos podem ser de alcance interno ou de alcance externo os atos de alcance interno são aqueles que produzem efeitos somente dentro da própria administração pública não repercutindo sobre terceiros como por exemplo uma Norma que diz que os servidores devem trabalhar uniformizados e já usados de alcance externos são aqueles que produzem efeitos também fora da administração pública repercutindo sobre o interesse da coletividade Como por exemplo o horário de funcionamento de um órgão quanto ao objeto usado se dividem em Atos de Império digestão
e de expediente atos de Império são aqueles praticados com supremacia sobre o particular ou servidor como por exemplo quando administração pública aplica uma multa atos de gestão são aqueles que são praticados em relação de igualdade com particular sem usar das suas prerrogativas especiais como por exemplo quando administração pública loca um imóvel os atos de expediente são aqueles que são praticados rotineiramente pela administração sem poder decisório quanto aí ficar seus atos podem ser válidos nulos anuláveis ou inexistente um ato válido é um ato que está em conformidade com o direito um ato nulo é aquele que
apresenta um vício insanável um ato anulável é aquele que apresenta um vício sanável e um ato inexistente aparenta ser ato mas não é ato o quanto à formação usados podem ser simples compostos ou complexos ato simples nasce da manifestação de vontade de um órgão o ato composto nasce da manifestação de vontade de um órgão mas depende da anuência aprovação ratificação ou homologação de outro órgão ou seja são dois órgãos e dois atos o principal e o acessório no ato complexo é necessário a manifestação de vontade de dois órgãos para que eles tenham resistência aqui é
apenas um ato que depende da manifestação de vontade de dois órgãos quanto ao destinatário o ato pode ser geral ou individual geral é um ato normativo que não possui um destinatário definido e individual é o ato que possui um destinatário definido e quanto ao conteúdo pode ser constitutivo é o ato que cria uma situação jurídica individual extintivo ato que encerra uma situação jurídica individual declaratório ato que declara uma situação já existente alienativo o ato que transfere bens ou direitos modificativo ato que altera a situação jurídica e abdicativo ato que renuncia à direito as espécies de
atos atos normativos são atos de comandos gerais do executivo exemplo decretos resoluções instruções normativas atos ordinatórios que são atos decorrentes do Poder hierárquico da administração pública como por exemplo provimentos e Ordens de serviço ofícios despachos e atos negociais que são atos que visam concretizar negócios públicos ou conceder algum benefício ou direito a particular exemplo autorização licença permissão atos enunciativos que são Atos que atestam certificam o emitem opinião sobre algum assunto como por exemplo certidões atestados pareceres e atos punitivos altos que buscam punir ou reprimir infrações administrativas como por exemplo advertência suspensão demissão a multa interdição
eu trouxe duas súmulas que são aplicáveis a matéria de ato administrativo mansão súmulas que falam sobre revogação e anulação dos atos pela administração pública e esse é um tema que eu não coloquei no resumo porque é um tema que não constava no edital então eu trouxe essa súmulas a título de conhecimento mesmo de leitura e vamos então parece questões A Questão número 1 considere que a vigilância sanitária ao fiscalizado determinado restaurante tenha constatada a presença de produtos impróprios para o consumo humano circunstância que levou a determinado o fechamento do estabelecimento comercial nessa situação o ato
praticado pela vigilância sanitária órgão da administração pública é ilegítimo pois a interdição do estabelecimento pela administração pública Depende de autorização judicial errado né pessoal conforme comentei anteriormente um dos atributos do ato administrativo é a autoexecutoriedade segunda esse atributo Administração Pública pode executar os seus próprios atos sem depender de autorização judicial a segunda questão o ato administrativo é dotado de presunção de legitimidade Independente de presunção legal específica correto a presunção de legitimidade é um atributo do ato administrativo segundo qual presume-se que o ato foi praticado de acordo com a Lê e portanto ele é válido até
que se prove o contrário é uma presunção relativa a terceira questão o ato que aplica determinada a sanção ao servidor público configura exemplo de ato constitutivo que se caracteriza por criar modificar ou extinguir direitos correto o ato constitutivo é aquele que cria uma situação jurídica individual quarta questão tantos atos administrativos constituitivos quantos negociais enunciativos tem o atributo da imperatividade está errado o atributo da imperatividade está presente apenas nos atos que impõe obrigações espero que vocês tenham gostado do vídeo é um resumo bem direto e objetivo sobre ato administrativo pensado principalmente para quem dispõe de pouco
tempo para estudar para concursos mas ele aborda os principais pontos e gente ato administrativo é uma matéria muito simples que cai sempre em prova então eu recomendo que vocês Leiam com bastante atenção aproveitem e se inscreva no canal curta os vídeos e ativem as ações para que vocês estejam avisado sempre que tiver vídeo novo Bons estudos e E aí