olá companheiros olá companheiras muito bem vindos meu nome é sérgio karkache eu estou aqui hoje para nós continuarmos aqui as nossas aulas de administração financeira e orçamentária sua professora aqui do a prova concurso e é uma grande honra estar aqui mais uma vez com vocês hoje nós vamos tratar aqui um tema na nossa aula que é relativo à é orçamento público chamado ciclo orçamentário e também os diversos outros aspectos a respeito de orçamentos públicos na verdade o tema é o orçamento público no brasil ciclo orçamentário e leis orçamentárias o plano plurianual a lei de diretrizes
orçamentárias ea lei orçamentária anual nos comentar hoje sobre esse chamado processo legislativo orçamentário é a realidade financeira do de um estado moderno no caso do brasil também é passa por um planejamento orçamentário então o estado moderno ele não pode sair gastando o dinheiro público de uma maneira indiscriminada tudo que é gasto todos os gastos do governo todas as despesas todos os investimentos que são realizados antes eles precisam fazer parte de um planejamento entendo o seguinte o governo é uma máquina muito grande ela é composta de muitos servidores e muitos agentes públicos têm gente bem-intencionada e
tem gente também não tão bem intencionada por isso é preciso que o estado tem um plano de ação e esse plano não é um plano muito simples não é um plano bem complicadinho cheio de detalhes tantos detalhes quanto é complexa a atividade financeira do estado por isso a necessidade de se programar bom e se estabelecer um planejamento no brasil nós temos e seguimos o modelo de planejamento orçamentário que é o chamado orçamento-programa um exatamente esse orçamento programa ele vai basear a conexão de uma série de elementos que são vitais para esse planejamento estatal o primeiro
é a organização de programas de trabalho um programa de trabalho é onde você vai congregar diversos indivíduos diversos órgãos órgãos inclusive que não se conhece e esses órgãos vão é trabalhar em coordenação e o programa exatamente garante que isso aconteça master o programa não basta é preciso também que a gente tem a gastos despesas valores receitas agregadas a esses gastos e aí entra então a vinculação orçamentária por isso que o orçamento brasileiro não é apenas um orçamento ele também é um programa de trabalho é composto de programas de trabalho essa é a grande inovação é
o grande é a grande sacada que a gente tem aí quando estamos a falar do orçamento-programa que é um modelo que o brasil adota né depois vem dentro desse cenário nós temos esse planejamento é que é composto na verdade por um conjunto de leis orçamentárias es-p isso faz parte portanto de um de um sistema orçamentário de um sistema legislativo que ele tem que ser organizado aprovado por diversos órgãos para você ter uma ideia aprovação do orçamento e a sua própria confecção a sua concepção ela passa em praticamente todos os órgãos públicos todos os poderes órgãos
tribunais todos eles de uma forma ou de outra atuam para criar esse orçamento de maneira que é preciso que nós tenhamos aí um conjunto de regras que está é com esse processo como que vai ser feito isso como que se vai organizar esse trabalho esse mutirão que é feito em diversos órgãos e poderes para se criar o orçamento e aí a gente passa a ter dentro desse processo um caminho nós temos um modus operandi a gente tem um processo acontecendo aqui onde primeiro nós vamos passar por um estágio depois nós vamos para outra e assim
por diante e mais um detalhe esse processo ele é um processo que ele se repete periodicamente dependendo do tipo de orçamento que você tiver ele vai se ver pedir uma vez por ano no caso da lei orçamentária anual por exemplo acabamos de fazer a lei orçamentária já tem que fazer outra que nem carnaval do pessoal acabou de brigar lá na apuração dos resultados acabar com a boa a escola de samba vencedora acabou de fazer a comemoração no dia seguinte os cara já se reúne para e a planejar o carnaval do ano seguinte orçamento é a
mesma coisa é o mesmo processo só que numa escala bem maior na escola de samba ela vai ter lá 10 mil integrantes cinco mil integrantes quando a gente fala do orçamento da união nós estamos falando de quase um milhão de servidores públicos que estão trabalhando nisso então não é o processo simples e é um processo bastante complexo portanto por isso que a nossa doutrina ela passa a denominar esse esse processo de elaboração do orçamento como sendo a e com o nome de ciclo orçamentário né o ciclo orçamentário ele vem a ser portanto esta esta este
conjunto de fases ao longo das quais o orçamento é primeiramente concebido da primeiramente criadas as suas primeiras estruturas depois nós vamos partir para o processo legislativo orçamentário porque pra o grito texto da lei orçamentária é no poder executivo antigamente era o ministério do planejamento orçamento e gestão hoje houve a mudança aí né nós tivemos a fusão de ministérios a na criação de um novo ministério que o ministério da economia e o ministério da economia então todo o ciclo orçamentário acaba ocorrendo dentro dele claro que também ocorre nos poderes e órgãos onde o orçamento executado mas
no que tange a elaboração do orçamento ele fica dentro das secretarias integrantes do ministério da economia então ciclo orçamentário venha ser aquelas fases de elaboração dos projetos de lei orçamentário depois ele é composto pelo processo orçamentário que é o processo legislativo orçamentário chamada fase legislativo depois ele vai ter a fase da execução do orçamento que quando o orçamento já está envie oi e aí poderes e órgãos começam a gastar e fazer o recebimento das quantias fazer as operações de crédito enfim realizar os atos orçamentários para permitidos aí nós temos concomitantemente ao início da vigência do
orçamento e depois e inclusive do término dessa vigência nós temos a fase de controle e avaliação da execução orçamentária por isso podemos dizer que o ciclo orçamentário ou aquilo que nós conhecemos como se ele é composto de quatro fases bem e bem definidas a fase de elaboração a fase legislativa a fase de execução ea fase de controle e avaliação da execução é orçamentário tá bem então o que nós vamos fazer agora é de escrever para vocês os principais pontos dentro deste ciclo orçamentário esse é o objeto principal aqui da nossa aula nós vamos pegar aqueles
pontos que as provas a bordo é mais ênfase aquilo que é mais pedido nas provas e nós vamos então examinar e explicar para vocês como que isso funciona tá bem na fase de elaboração do orçamento nós temos o a lei orçamentário as leis orçamentárias começam a ser escritas e elas são escritas na verdade em pedaços então é o poder legislativo trabalha no pedaço que diz respeito a ele próprio o poder judiciário também elabora a sua parte do orçamento começando pelos tribunais isoladamente aí depois junta isso numa parte única para o poder judiciário e aí é
encaminhado então essa documentação depois para o ministério da economia aonde dentro do ministério da economia nós temos a secretaria de planejamento e era o antigo ministério do planejamento orçamento e gestão é todo esse processo que pode e assim de escrevendo para vocês complexo ele é organizado através de um sistema eletrônico existe a tecnologia da informação aqui que vai é auxiliar a o meu trabalho de organização de desenvolvimento deste processo todo antigamente esse sistema era chamado de seedorf né e hoje ele já nós temos uma versão mais avançada do se door que é o cioffi e
o ciop então ele vai ser um sistema aonde existe vários logins de acesso ele funciona em ambiente virtual é um sistema que é administrado pelo cérebro né então chega lá no tribunal por exemplo você tem lá operadores que tem senha para acessar e as legislação orçamentária é toda elaborada dentro desse sistema e que nós comentamos tão feito isso é esse esses esses pedaços da lei e são agregados são unificados são organizados sistematizados pela secretaria de orçamento que funciona dentro do ministério da economia e agora é até chegar ao ponto de elaborar o projeto de lei
orçamentária para o projeto de lei orçamentária e isso falando mais especificamente da lei orçamentária anual ele é na verdade uma composição de várias peças de vários pedaços que vão lindo dos ministérios dos tribunais das diversas partículas que compõem o governo a secretaria organiza isso na forma de um texto organizado que permita depois a pesquisa o exame até mesmo a leitura né e isso vai formar o chamado projeto de lei orçamentária um dos pontos que é muito perguntado nas provas é qual é a autoridade na república brasileira que tem a função e de assinar esse projeto
e de encaminhar esse projeto ao poder legislativo porque uma vez elaborado o orçamento não acabou a história não ainda tem muita coisa para frente é feito o projeto de lei primeiramente e esse projeto então ele é encaminhado ao poder legislativo para que o poder legislativo decida se vai aprovar o projeto da forma como ele veio ou se esse projeto sofrerá emendas muito raro o projeto ser aprovado exatamente da maneira que o executivo encaminhou então executivo encaminha o projeto de lei mas é o legislativo que vai decidir se aquele orçamento será ou não aprovado então aí
nós entramos numa num dos primeiros episódios importantes do ciclo orçamentário que é a chamada iniciativa de lei orçamentária e aí nós temos que analisar isso no ponto de vista de cada ente federativo porque cada ente federativo e tem o seu próprio ciclo orçamentário tem a sua própria lei orçamentária então se você mudar essa história aqui por exemplo para o estado de são paulo aí a iniciativa de lei também acontece no estado de são paulo o ciclo funciona muito parecido em face do chamado princípio da simetria que é um princípio que nós temos na nossa constituição
que diz que a forma de organização da união sempre que possível ela vai se reproduzir para estados e municípios claro que com as devidas adaptações então nós analisamos aqui via de regra em administração financeira e orçamentária o ciclo orçamentário tal como ele ocorre na união e depois nós esperamos que você entenda que isso nos estados e municípios ele se reproduz mais ou menos parecido tá é primeiro então os poderes e órgãos organizam as suas partes do orçamento mandando isso para secretaria de e do ministério da economia ele vai consolidar um projeto de lei orçamentária e
vai passar para o presidente da república e vai ser chegar excelência senhor presidente assina aqui esse projeto e encaminha o projeto ao congresso nacional tá então essa iniciativa de lei ela vai descrever exatamente este momento aonde o presidente da república estará pegando esse projeto de lei orçamentária já pronto e ele tá assinando isso ele tá assumindo a responsabilidade sobre esse projeto e ele tá encaminhando esse projeto para o conhecimento do poder legislativo tá esse essa iniciativa de leis ela é somente do presidente da república se a primeira pegadinha de provas que a gente pode contar
para você né o presidente da república é a única autoridade que pode iniciar o projeto de lei orçamentária em nosso país tô falando logicamente do orçamento federal se for o orçamento do estado membro aí é o governador do estado que faz isso e se for no âmbito municipal é o prefeito que vai assinar e encaminhar o projeto de lei orçamentária então é o chefe do poder executivo de cada um dos entes da federação ele será o titular único desta iniciativa de projeto de lei orçamentária tá bem isso vai valer para todos os tipos de leis
orçamentárias que tem daqui a pouco a gente vai explicar para vocês os três tipos principais de leis orçamentárias que nós temos no brasil a gente tem a lei do ppa do plano plurianual que ela faz um tipo de função a gente tem as ela e deus que são as leis e diretrizes orçamentar es e temos todos os anos a lua que a lei orçamentária anual pois bem tanto no ppa como na ld como na lua a iniciativa o que é do presidente da república nos três casos tá bom e isso vai valer e vai inclusive
ser a obrigação do presidente da república que ele encaminhe este projeto se ele não fizer o encaminhamento isso pode caracterizar crime de responsabilidade que o como está previsto inclusive na nossa constituição o presidente não manda o projeto de lei porque ele quer ou quando ele quer ele tem prazos típicos prazos próprios para mandar o projeto se ele perde esse prazo ele está sujeita que é responder por crime de responsabilidade ou quais seriam então os prazos aqui e o presidente da república e o congresso nacional devem observar nesta iniciativa de lei e não só na iniciativa
de lei mas também na volta do projeto de lei do congresso nacional então o presidente manda para o congresso ele e para isso mas depois o congresso também tem um prazo para apreciar aprovar ou não e devolver o projeto o congresso não pode ficar com esse projeto dez anos e não devolver ele tem um prazo para fazer esse trabalho até porque o ciclo tem que continuar se um dos uma das cadeias do ciclo não cumprir o seu papel no tempo certo atrasa a da seguinte e assim por diante né a mesma coisa que uma fila
você vai entrar no ônibus por exemplo vizinho da frente não anda você também não consegue entrar então é um ciclo aquilo aquilo precisa ver influência precisa as pessoas andarem né para que é composto de um prazo aqui esses prazos eles vão variar conforme o tipo de lei orçamentária se nós estamos falando do ppa por exemplo no caso da união em particular né que estados e municípios esses prazos podem ser diferentes lá né mas aqui no âmbito da união o projeto vai o presidente encaminho projeto até o dia trinta e um de agosto de casa do
primeiro ano do seu mandato tá ele vai encaminhar apenas uma vez ao longo do seu mandato só no primeiro ano do mandato do presidente ele vai assinar o projeto do ppa e vai encaminhá-lo ao congresso nacional ele tem o prazo até quatro meses antes do final da sessão legislativa o que cai no dia trinta e um de agosto de cada ano e esse projeto volta do congresso nacional com a decisão do congresso no dia vinte e dois de dezembro isso do primeiro ano do mandato do presidente da república certo e esse projeto ele vai vigorar
por quatro anos depois tá já no caso da lei de diretrizes orçamentárias o projeto vai do presidente da república para o congresso até o dia quinze de abril e ele volta do congresso nacional com a decisão do congresso até o dia 17 de julho do mês 7 tá isso todos os anos é se repete esse processo por isso que chama um ciclo então todo ano tem que aprovar uma nova lei de diretrizes orçamentárias ela vai e volta depois do congresso nesses prazos máximos aqui estabelecidos a máscara que ache se o presidente mandou no dia quatorze
de abril pode pode o prazo máximo dele é quinze de abril mas se ele quer mandar no dia quatorze se ele quer mandar no dia treze ele tá dentro do prazo ele só não pode mandar no dia dezesseis que ele estourou o prazo certo e aí estourando o prazo é claro que ninguém vai chegar o exagero de abrir um processo contra ele por causa disso mas em tese é crime de responsabilidade se ele perde o prazo tá em tese seria né é ea lei orçamentária anual que pode seriam os prazos aqui ela vai para o
congresso nacional e até 31 de agosto não sei se você percebeu que este prazo aqui este prazo aqui são os mesmos só que a diferença é que o ppa só vai acontecer no primeiro ano do mandato uma vez a cada quatro anos e este aqui ele acontece todo santo ano ou seja todos os anos repete de novo esse processo então todo ano tem que elaborar a lei orçamentária anual agora appa é uma vez a cada quatro anos ela não vai demorar digamos um vai ter todo ano um ppa né então essa seria a diferença mas
os prazos são os mesmos como você pode perceber ele vai até 31 de agosto e ele volta até 22 de dezembro é o mesmo prazo que a gente viu aqui em cima só que a diferença é que o ppa vai uma vez a cada quatro anos no primeiro ano do mandato do presidente eleito oi e o a lua depois é todo ano inclusive no mesmo ano mesmo em que ele está mandando o ppa a mas é eu tô dia perguntou-lhe uma aluna mandou para nós uma pergunta né perguntando assim tá mas no ano que ele
tá fazendo o pp ali tem que fazer também é ele de ó e a lua tem tem os processos acontecem separadamente e simultaneamente não pode parar de fazer que eles ele tá fazendo o ppa dele mas ele também tá fazendo aqui a lei de diretrizes orçamentárias e depois no segundo semestre ele faz a lua esse é uma coisa que eu queria também te explicar veja bem se você perceber bem aqui a ele deu ela acontece no primeiro semestre do ano e a lua ela é encaminhada e aprovada no segundo semestre do ano isso é de
propósito porque para você trabalhar com a lua precisa ter a ele de ó primeiro visto que ela e ela traz uma série de parâmetros uma série de ré o que são necessárias para elaboração da lua na verdade as regras para congresso e demais órgãos poderem trabalhar em cima da lua tão na ld por isso que ele deu a tem ser discutida e aprovada no primeiro semestre e a lua aí depois disso feito aí é encaminhado alô dentro dos prazos aqui previstos tá legal então a primeira parte relevante do ciclo orçamentário que a nossa constituição federal
estabelece seria essa daí né agora eu vou começar a explicar para vocês os pontos mais importantes sobre os 3 tipos de leis que nós temos começando primeiramente com o plano plurianual o plano plurianual ele é definido o que você tá vendo aqui uma descrição neste trecho aqui que eu estou mostrando para vocês ela está presente na constituição da república federativa do brasil e essa esse trecho é que descreve e o que que é o plano plurianual e qual é a sua utilidade mas antes de nós entrarmos no texto e esse texto que as provas perguntam
né deixa eu te explicar mais ou menos o que que é o ppa de fato né veja bem o ppa ele já existia uma versão dele antes da constituição de 88 que se chamava plano plurienal plurienal tá ele era prevista em mencionado na lei 4.320 ele aliás até hoje ele é mencionado nesta lei mas a lei não falava muita coisa a respeito do plano ela falava mais da lua da lei orçamentária anual é que dentro da estrutura do chamado orçamento-programa você não pode pôr tudo que você tem de planejamento na mesma lei isso por uma
razão muito simples a existem determinados aspectos do planejamento que eles precisam sempre médio prazo um exemplo o governo federal vai começar a construir uma rodovia e é lógico que ele não vai terminar essa rodovia um ano apenas ele vai precisar de 4 anos 6 anos 8 anos o governo federal vai construir um porto então ele vai precisar também de um tempo maior existem certos programas até prestação de serviços que são continuados que eles não vão encerrar se um ano após o outro por isso o governo precisa ter um planejamento de longo prazo médio a longo
prazo e ele tem em cima desse planejamento de médio a longo prazo ele tem que ter depois planejamentos menores que vão detalhar esse plano maior ano a amam por isso na verdade quando nós falamos de leis orçamentárias nós não estamos falando de coisas diferentes nós estamos falando de leis que elas funcionam como se fossem peças de um mesmo relógio você já deve ter visto a imagem o relógio suíço de um relógio de engrenagens não tem uma engrenagem virando para cá tem outra virando para cá tem outra fazendo assim né agora aquilo são todas as peças
e o mesmo mecanismo você tira esse que faz assim aqui o relógio para se você tirar aquela que vira para cá ele também para só que cada peça faz uma função diferente no caso do sistema orçamentário também é assim você tem o plano plurianual que ele vai cumprir certos papéis certos tipos e dimensões e planejamento depois você tem ld que faz um papel diferente do ppa que não é o mesmo então a peça que vira para cá peppa e que vira para cá ele deu só que essas duas elas estão trabalhando juntas uma faz um
papel a outra faz outro papel mas o trabalho de cada um é complementar a outro tá então o plano plurianual e que ele é ele é o planejamento de médio a o caso do governo federal e que vai juntar todo mundo ele vai juntar fundos ele vai juntar poderes executivo legislativo judiciário ele não põe para todo mundo mesmo planejamento tribunais ministérios presidência todo mundo tem que trabalhar em cima do mesmo planejamento de médio a longo prazo a constituição vai nos dar então essa definição do que seria o plano plurianual ela diz assim a lei que
instituir o plano plurianual estabelecerá de forma regionalizada as diretrizes objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada eu vou marcar alguns pontos aqui que são importantes primeiro lugar o plano plurianual ele é uma lei o plano plurianual ele não é uma a missão federal ele não é um código ele não é nada disso ele é uma lei ordinária a lei ordinária é uma lei igual por exemplo a lei do código civil em termos de estrutura de lei é uma
lei ordinária alguém faz um projeto de lei no caso é o presidente que a cima esse projeto ele aí manda isso ao congresso nacional congresso aprova como lei ordinária então o plano plurianual é uma lei ordinária essa primeira coisa que eu quero que você guarde é outra coisa o plano plurianual ele é ver jornalizado ou seja o plano não é igual para o brasil inteiro o plano é adaptado para cada região do brasil por isso que lá nas aulas de geografia você aprendeu que o brasil tem cinco regiões socioeconômicas nós temos a região norte a
região nordeste região centro-oeste a região sul ea região sudeste e é da onde que vem isso da geografia não isso vem da estrutura essa mentário a estrutura orçamentária do país o nosso ppa planeja ação governamental de médio e longo prazo de forma adaptada para cada região porque o brasil tem no regiões diferentes na verdade dentro de um mesmo país nós temos muitos países diferentes você vai para são paulo capital por exemplo né você que é de são paulo e um abraço para vocês né é é diferente a a região socioeconômica do rio grande do sul
por exemplo eles podem ser equivalentes em termos de capacidade econômica e etc mas não é a mesma coisa existem certas necessidades que temos em são paulo que não temos um rio grande existem necessidades que você tem na amazônia que são diferentes do resto do brasil então é preciso planejar as ações governamentais o que vai dá o que vai arrecadar é diferente para cada local por isso é arranjo analisado tá outra coisa ainda o plano plurianual ele vai se ocupar de uma coisa que eu gosto de chamar de dom o plano o ppa tendão né o
ppa tem dom que que é dom são diretrizes objetivos e metas então forte do ppa não é ficar decidindo picunha o forte do ppa é determinar diretrizes o que que são que que é uma diretriz diretriz é uma orientação geral que se aplica para todos os poderes e órgãos ao mesmo tempo né ele não chega a ser um princípio mas ele é uma orientação que estabelece efetivamente como que o país vai andar o que que ele vai fazer qual é a ênfase que vai ser dada né então por exemplo uma diretriz né uma diretriz seria
o seguinte nenhum poder e do governo federal vai aceitar realizar despesas ou contratar novas coisas novos novas despesas ou vai acrescentar despesas com com o intuito de favorecer minorias por exemplo só bater e tri-zone diretriz que não é muito é muito questionável né mas é uma diretriz uma outra diretriz olha o nosso nosso todos os órgãos do governo deverão agir com transparência nas suas negociações necas eu não podem fazer audiência secretas etc né então a diretriz é uma espécie de norma o que é uma norma que não é detalhada mas ela dá um caminho ela
dá um horizonte vamos procurar economizar vamos procurar usar o mais econômico possível só uma diretriz tudo bem objetivos objetivo é o que se quer alcançar a ao longo do da vigência do ppa nós queremos aumentar a alfabetização de adultos é um objetivo nós queremos aumentar o número de escolas públicas esse é um objetivo nós queremos aumentar o incentivo as pequenas empresas e são objetivo também e o que que são metas as metas é a quantificação do objetivo hora se eu quero aumentar a atenção à saúde isso é um objetivo mas se eu disser que eu
vou construir 300 novos hospitais no brasil para aumentar essa atenção à saúde a saúde então eu tô a meta a minha meta é construir 300 novos hospitais e para quê que eu vou fazer isso para aumentar a atenção à saúde então objetivo e meta tão ligados né uma é a consecução do outro um é a quantificação do outro né isso tudo faz parte do plano plurianual vigorando para quatro anos que é o tempo de vigor do plano plurianual e vigora para quatro anos tá também faz parte do plano plurianual as despesas de capital de duração
continuada que seriam obras né por exemplo a construção de uma estrada construção de uma ferrovia né e os programas de duração continuada que são aquelas obras e aqueles programas que vão continuar geração após geração então ppa ele vai se focar nisso daí tá legal e o plano plurianual ele é a base de todo o planejamento todas as outras leis orçamentárias elas vão beber e do plano plurianual mas tem que ter coerência e consonância com o plano plurianual tá certo ele é o makroplano vamos dizer assim né que todos os outros são na verdade detalhamentos deste
plano maior que a gente tem aqui tá é isso seria os pontos mais importantes sobre o plano plurianual o outro tipo de lei orçamentária que tu me quero comentar com vocês a ela e de o né aí ele deu é a lei de diretrizes orçamentárias ela possui algumas funções estabelecidas na constituição federal a primeira é orientar a elaboração da lua então ela vai trazer normas de como poder legislativo como que o executivo eo judiciário vão proceder para montar o projeto de lei orçamentária anual são normas procedimentais portanto tá que vão orientar esse processo e vão
padronizar orientar isso de uma maneira mais organizada além disso a l d o a dispor sobre as metas e prioridades da administração para o exercício subsequente aqui muito cuidado porque você vê a palavra meta aparecendo novamente né e ela já aparecia lá no ppa afinal é a mesma meta ou não né resposta sim é a mesma meta mas atenção quando a o ppa fala de uma meta ele tá falando de meta para ser realizado em 4 anos então nós descemos assim olha nossa meta é construir 300 novos hospitais só que é claro que nós não
vamos conseguir fazer isso no primeiro ano e nós vamos construir os 300 hospitais ao longo de quatro anos então nós vamos pegar essa meta de trezentos anos e nós vamos criar um cronograma ano por ano porque ali de diferente do ppa ele vai vigorar no período de um ano o ppa vigora para quatro anos então ppa engloba 4 l de voz dentro dele e aí cada ld ela vai programar essa metona que nós temos aqui ela vai ser dividida em matinhas aqui certo então são 300 hospitais então no primeiro ano nós vamos construir 120 no
segundo ano nós vamos aumentar um pouquinho nós já vamos para 180 hospitais terceiro ano nós já vamos poucas eu total desses hospitais ao longo de quatro anos vai dar os 300 que tá no ppa não é uma outra meta é a mesma meta só que detalhada no por ano e ela dá então essas prioridades o que que e se fazer no ano seguinte para o exercício subsequente porque ele deu ela é aprovada no ano mas ela vai ser executada no ano seguinte como é natural aliás as leis orçamentárias ela sempre são feitas antes para vigorar
depois né além disso também é líder dispõe sobre as despesas de capital para o exercício subsequente então é aquelas despesas com obras de duração continuada que são também detalhadas ano por ano são as mesmas despesas do ppa só que elas são então programadas ano por ano além disso a gente tem também alterações na legislação tributária mas aqui não é a lei tributária em si que estamos alterando e sem a política fiscal então ele deu a por exemplo ela pode dizer assim olha no ano que vem nós vamos conceder incentivos fiscais até doze por cento da
receita corrente líquida então ele vai trabalhar mais com números ele não vai é bem aqui em impostos que vão ser cobrados ou se de quem que vai cobrar o imposto essa matéria para lei tributária que é uma lei na verdade fora do orçamento ela não é uma lei orçamentária aqui é mais planejamento mesmo da atividade financeira no sentido de legislação tributária vamos dispensar mais pessoas e pagarem tributos ou menos essa é a preocupação em termos de alteração de legislação tributária além disso também deve estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento agências
de fomento são organismos públicos que eles existem para estimular com empréstimos com investimentos em setores da atividade econômica são os bancos de desenvolvimento bancos federais e desenvolvimento bnds por exemplo né e bancos regionais de desenvolvimento também e em outras instituições como por exemplo o banco do brasil ea caixa econômica federal que não são instituições exclusivamente de fomento mas elas englobam dentro das suas atividades algumas atividades de fomento então a lei de diretrizes orçamentárias ela vai estabelecer os parâmetros principais quais são os principais elementos quais são as políticas principais que vão ser adotadas principalmente para evitar
que haja conflito entre elas por exemplo o banco do brasil se dedica mais agricultura e a pequena empresa a caixa econômica federal se dedica mais à habitação quem é que faz essa divisão toda de política l de ó ela que faz essa essa esse estabelecimento dessa política que será estabelecida e por fim a ele de ó prever uma autorização para aumento de despesa com pessoal então o aumento de despesa propriamente dito é olá boa mais a autorização para a lua fazer isso tem que vir antes da ld porque entenda o seguinte a política de recursos
humanos no nosso país ela é dividida por poder então os servidores do legislativo eles têm uma político servidor do executivo tem outra então alguém tem que fazer uma cor da armação nisso e quem faz a ele deu a ele deu ela existe exatamente para padronizar é isso entre os poderes garantir a eles uma autonomia mas ao mesmo tempo zelar para que não vire bagunça para que o juiz o judiciário por exemplo não pratique aumentos muito maiores do que o executivo e assim por diante então é essa é o essas são as principais funções da ld
ali ah se eu fosse mencionar para vocês aqui uma questão provável de concursos eu estaria mostrando essa lista aqui para vocês ela é a mais provável em termos de prova de é isso que tem quando cai questões a maior probabilidade são as funções constitucionais da lei de diretrizes orçamentárias tá bem e por último nós temos a lei orçamentária anual né esta lei o que que ela contém ela vai conter a previsão da receita e a fixação da despesa autorização para créditos suplementares e também a autorização para operações de crédito são quatro funções principais então que
a lua vai desempenhar ela prevê a receita estima mais ou menos quanto que o ente federativo vai arrecadar no ano seguinte e veja que a lua tem vigência de um ano ela começa a vigorar em 1º de janeiro até trinta e um de dezembro então ela vai refletir uma previsão é do que se espera que vai acontecer ao longo do ano seguinte ao mesmo tempo que ela faz isso ela fixa a despesa ou seja o que que ela estabelece a lei estabelece o máximo de despesa detalhado por elementos e subiremos que o estado vai fazer
que a união vai fazer que o município vai fazer então ela vai estabelecer o qual é o máximo que se vai gastar dentro desta previsão de receita que ela fez aqui né autorização para crédito suplementares são autorizações para aumentar essas fixações e despesas quando for necessário quando se constatar ao longo da execução orçamentar de que aquela fixação original não é suficiente para atender bem a população então por exemplo vamos imaginar que a lei orçamentária fixou a despesa de material de expediente no tribunal no montante de um milhão de reais e aí começou a execução orçamentar
aconteceu lá um fato imprevisto e o tribunal vai precisar aumentar essa fixação de despesa para um milhão e duzentos foi fixado originalmente o milhão mas ele vai precisar de mais 200 mil agora para ele poder cumprir as suas funções então aí o que que esse tribunal pode fazer ele pode solicitar então ele entra lá no sistema do cioff faz uma solicitação de crédito suplementar isso vai para o ministério da economia que vai analisar possibilidade de se conceder isso aí o ministério da economia deu parecer verde para que isso acontecesse manda para o presidente da república
se ele concordar também ele é assina isso que seria uma lei de crédito suplementar para que é autorize o aumento deste montante no caso a lei orçamentária anual já contém essa possibilidade então de criar esses créditos o que seria na verdade o crédito que já existe a gente aumentar um pouquinho ali o seu limite para permitir que os órgãos e poderes possam cumprir o seu papel na diante de uma deficiência eventual de planejamento da fixação orçamentária e operação de crédito é quando o estado vai tomar empréstimos então isso também tem que ser autorizado previamente pela
lei orçamentária anual a lei orçamentária anual ela tem divisões ela é dividida em três esferas orçamentárias a primeira esfera fiscal a onde o estado se preocupa como funcionamento da própria máquina pública funcionamento dos tribunais o funcionamento ea prestação de serviço dos ministérios da presidência da república do poder legislativo é ou seja o orçamento fiscal ele se ocupa da máquina pública direta e também de autarquias fundações agências que horas e outros organismos que fazem parte da administração pública tá só a parte da do orçamento que trata da seguridade social é investimentos na área de saúde previdência
e assistência social o governo federal então vai organizar esse setor de forma servir a sociedade com a seguridade social ea terceira divisão da lua é um orçamento de investimentos que aqui o orçamento vai se ocupar das despesas de capital que serão realizadas pelas empresas estatais então é petrobras banco do brasil faz parte dessa parte do orçamento que a princípio seria um organismos que estão na administração privada mas eles tem controle acionário do poder executivo federal ou da união em si então essas as divisões é da lua que são as mais importantes para nós concluirmos uma
coisa exame o exercício da cesp aqui onde ela trabalhou com essa questão do ciclo orçamentário né é esse exercício perguntou o seguinte aqui né a respeito do ciclo do processo e dos princípios do orçamento público julgue o item subsequente então aqui olha constituído por diversas etapas desde a proposta orçamentária até aprovação da lei orçamentária o ciclo orçamentário é ao longo de todo o exercício um processo intermitente no que diz respeito à análises e decisões veja ele tá perguntando para nós porque esse tipo de questão da sesp para julgar certo ou errado e ele pergunta se
essa questão está correta ou se ela está errada né veja bem a vamos ver que resposta que nós temos um exercício aqui errado porque errado errado por causa dessa expressão aqui pessoal processo intermitente o processo intermitente é um processo que ele acontece hoje depois ele pode acontecer no ano que vem depois ele pode acontecer daqui a dez anos ele pode acontecer tipo um ano ele é ocorre no mês de abril depois ele acontece de novo em agosto e assim por diante ele não é um processo que ele se repete continuamente enquanto o ciclo orçamentário não
é isso você não vai fazer ppa uma hoje em outro da talvez você faça daqui a dez anos você vai fazer ppa todo quatro anos quer dizer cada quatro anos você vai fazer um ppa então ele é um processo continua no e não intermitente tá então esse é o grande aqui vou aqui né ele é um processo continuo continuo né tá não é um processo intermitente portanto por isso que a resposta aqui seria errada para esse tipo de questão da cesp que é para julgar ser tão errado bom valeu então pessoal então aqui é a
resposta errada para o exercício um tipo de que pensa que caiu para o tse de pernambuco é uma das provas que acesso organizou aí nos últimos anos então era isso aí muito obrigado pela sua atenção espero que você tenha gostado aí na nossa aula um grande abraço para vocês e a gente se vê na próxima aula com mais temas mais assuntos sobre administração financeira e orçamentária até a próxima e aí