Princípios da Execução | Parte 2

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Professor Guilherme Corrêa
Nesta aula sigo na análise de outros princípios importantes: iv) lealdade e boa-fé processual; v) me...
Video Transcript:
Oi Oi gente tudo bem Tudo tranquilo o professor Guilherme correr de volta eu de bobo Gabi Bruna Guto para falar hoje de princípios da execução parte 2 ficou execução meio que subindo a serra ali mas tá tudo certo parece sala de aula mesmo quando a letra não tá legal Vamos prosseguir a gente já teve princípios execução parte 1 se você não assistiu assiste lá e lembrando por não custa nada dar um joinha vamos crescer esse canal aqui se der Compartilha o conteúdo com os amigos e comenta aqui embaixo de Se gostou se não gostou deixa
sua dúvida aqui também claro sugestão de tema o meu objetivo aqui é ensinar processo e Rio e transformar esse daqui no maior canal de conteúdo jurídico do país é vídeo novo Toda segunda quarta e sexta no que depender de mim nenhum canal vai ter mais conteúdo atualizado do que esse aqui eu preciso de inscritos E aí eu peço a sua colaboração Beleza então vamos falar de um outro princípio que é o princípio da Leal Oi e da boa-fé processual gente vamos lá e Esse princípio Na verdade ele não é específico da execução importante lembrar aí
tá mas eu gosto de falar e a doutrina também dele na execução porque muita gente acha que na execução o papel do devedor essa carne algum nome muita gente acha Eu vejo muitos advogados dizendo não o meu papel como advogado do executado é omita esconder patrimônio é não aparecer de jeito nenhum patrimônio para que o exequente para que o credor possa receber gente não é assim ah mas por você acha que as pessoas vão pensar assim bom eu vou trabalhar com que a lei disso tá então além daquelas regras de litigância de má-fé do artigo
77 78 81 82 do CPC da parte geral que também se aplicam para cá acho que tem um dispositivo específico da execução que vai dizer olha algumas atitudes são consideradas atentatórias ADN e da Justiça querendo dizer devedor você não pode fazer o que você quiser dentro do processo de execução dentro da fase de cumprimento de sentença Por que algumas das coisas que você fizer eu estado eu juiz posso considerar como um ato que atenta à dignidade da justiça e por isso se aplicar uma multa vamos ver quais são esses atos aí então ela lá olha
o que diz o 774 que tá aí na tua telinha considera-se atentatório à dignidade da Justiça a conduta comissiva ou omissiva isso que já é um ponto é importante de destacar é o agir Eu também deixar de agir Tá mas eu não fiz nada pois é às vezes o não fazer nada é ruim por exemplo o juiz pede para você indicar um bem a penhora e você não indica você tem um bem a penhora mas não indica Você não fez nada isso é considerado ato atentatório lá E aí vai vir aqui tá ou você desvia
um patrimônio fraudulentamente Ou seja você agiu para fraudar um ato comissivo então tanto condutas comissivas quanto condutas omissivas podem gerar atos atentatórios à dignidade da Justiça Tá então vamos ver o primeiro ato É a conduta é omissiva ou comissiva do executado que um fralda execução a gente vai ter uma aula específica só para falar de fraude à execução tá então a gente não vai se dedicar agora porque é um tema complexo então breve no canal aqui vai ter uma aula só para falar do que é fraude à execução Tá mas existem algumas situações de fraude
à execução por exemplo no meio do processo judicial eu me reduzo a insolvência eu desvio todo meu patrimônio por um terceiro e fico sem patrimônio nenhum para pagar o que eu devo essa é uma possibilidade de fraude à execução tá dois se opõe maliciosamente a execução empregando Hades e Meios artificiosos vejam que costura vejam que cláusula aberta essa ele não diz exatamente o que é que você fez olha Tem situações que você pode estar sim se opondo à execução nesse caso tá professor dá um exemplo e para você aconteceu comigo nós exemplo exemplo mais antigo
o exemplo na época de autos físicos ainda altos em papel eu me lembro que eu tinha um processo de execução lá nos anos de 2009 2008 quando eu comecei advogar lá no nível de advocacia tá E aí a gente tinha feito é entrado com execução contra o devedor esse devedor não se defendeu então a gente pediu a penhora de dinheiro desse devedor tá quando a gente fez a petição de pedido de penhora do dos bens é de dinheiro o que que o devedor fez o devedor pegou ele viu que tinha petição nos autos processo físico
pediu para tirar xerox do processo lá no fórum eu queria tirar cópia tudo bem Me deram para só e não levou ele ficou um mês e meio com os autos remetidos ou seja ele sabia que o juiz e ordenar a penhora o teu like se opor né ele o tempo fazendo esse tipo de coisa compressor uma atitude e-mail meio infantil completamente infantil mais acontece e é considerado um ato atentatório à dignidade da Justiça tá A segunda situação também aconteceu um pouco mais recente o meu cliente numa execução ele achou um título de capitalização de propriedade
do devedor então ele achou Aí pediu para o juiz oficiará ao banco ele tinha esse única atualização para resgatar no dia que ele fez essa que a gente fez essa petição no dia seguinte ele pediu Resgate a pedir o resgate antecipado o dinheiro quando Ofício devolveu o vídeo desse assim olha o seguinte o valor já foi jogar ou seja ele dificultou ele fez algo para impedir que a penhora nesse caso fosse realizar tá um verdadeiro absurdo um verdadeiro absurdo infelizmente acontece tá pronto o cara tomou multa tomou multa nesse caso aqui sim beleza a terceira
hipótese dificulta ou embaraço à realização da penhora é um pouco parecido com ipods anterior um pouco parecido com aquele exemplo que eu dei o primeiro tá então qualquer coisa que ele faça para dificultar a realização da penhora por exemplo é um amigo meu comentou comigo um caso recente que se encaixa bem nesta hipótese ele solicitou a penhora de faturamento da empresa devedora então a Juiz o seguinte não tô achando o patrimônio essa empresa tá funcionando né é uma sociedade empresária tá vendendo tá negociando então tá faturando então eu quero um percentual do faturamento dele por
mês o visor de nou deferiu o pedido desse 10 por cento do faturamento deve-ser penhorar aí eu fico judice para tanto no meio como administrador fulano de tal amenizador tá intime-se o administrador para dizer se aceita O encargo é o administrador veio deixar aceito em Carmo aí o juiz disse bom agora você vai entrar em contato com a empresa tá aqui a empresa de ofereça forneça os documentos contábeis para que você apure mensalmente o faturamento e ela fala e deposita esse valor de 10 porcento aí que foi operado tá fica assim admin o relator nos
autos Olha eu vou eu ligo lá para empresa jiló Preciso falar com o setor da contabilidade mas ele diz já pode vir contador da empresa está hoje aqui por coincidência ele vai até empresa contador acabou de sair onde é que ele tá ele tá no escritório aí eu vou pro escritório dele não tá comendo a essa que tá diz que ele está viajando em qual seja começa a dificultar ou ó o juiz mandou eles depositarem nos autos os documentos contábeis a entrega aí o balanço do celular o as notas fiscais no último mês e não
entrega ou seja ele vai dificultando criando embaraços para que a penhora seja de fato efetivar esse séria mais um exemplo tá 14 resistir injustificadamente as ordens judiciais então juiz mandou cara fazer uma coisa ele não faz sem nenhuma justificativa pense num execução é de entregar coisa mesma entregar o carnaval não vou entregar e ponto e não dá uma justificativa plausível ou seja Vejam o código ele tenta que criar uma conduta sim de boa-fé processual de não dizer que vale tudo só porque você é o devedor tá não sei se vocês ouviram em frente microfone captou
vai deu uma trovoada Dona aqui agora pesada acho que vai chover bastante por aqui tá E aqui pode se intimado não indica o juiz quais são e onde estão os bens sujeitos a sujeitos à penhora e os respectivos valores nem exibe prova de sua propriedade E se for o caso certidão negativa de ônus e resumo aqui é aquele cara que tem bem passível de penhora e não ajuda tá é claro que o juiz fala assim Réu e devedor não é executado indique um bem a penhora o executado não indica porque ele não tem tá tudo
certo ele não tá fazendo nada errado agora se ele tem e não dica O Felipe diz haubenthal mas não diz onde está registrado não diz onde o bem se encontra tá aí o juiz Manda ele apresentar a prova da propriedade ele não apresenta ou seja ele dificulta então vejo todas as hipóteses aqui são situações algumas mais abertas outras mais fechadas mais específicas mas em todas elas fica muito claro que aquele cara que está dificultando para que essa execução prossiga é considerado digamos alguém que está atentando contra a dignidade da justiça e por essa razão deve
ser apenado com uma multa olha o que a lei prevê Olha lá nos casos previstos neste artigo vejam que a lei fala em fixar a não disse que o juiz poderá fixar o juiz fixará é uma ordem que o juiz multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução na qual será e do exequente exigido nos próprios autos sem prejuízo de outras sanções de natureza processual material e independente do que esses danos que esse cara Gere outro isso aqui ó só por ele terá tentado dessa forma já pode
tomar multa de até vinte por cento é claro que é difícil juiz da 20 tá é muito Às vezes o juiz da uma digamos assim progressivamente o cara faz uma dessas contas Viva La cinco porcento de multa é o carrinho interessa por dez porcento você tá de sacanagem vou aumentar de cinco para dez o cara foi de volta não agora a gente por cento tá isso pesa essa né gente você pega uma execução execução a sua lá começou em 200 mil reais atualiza esse valor pega uma multa de 10 15 até vinte por cento esse
valor sobe bastante e causa Sem dúvida nenhuma um prejuízo maior ainda para executar mais vejam vejam como o nosso código se preocupa assim com uma ideia de lealdade processual de boa-fé e essa ideia desse dispositivo aqui beleza tranquilo e para gente fechar essa aula eu ia trabalhar dois princípios ainda mas vou trabalhar só um e o outro é o mais complicado é o mais complexo Deixa a Mala só para ele tá a gente vai falar de princípio da menor onerosidade do devedor eu vou ler 805 vou ler o caput vou ler um parágrafo E aí
eu explico quando por vários meios o exequente puder promover a execução o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado e ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa um pum indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos sob pena de manutenção nos atos executivos da determinados O que quer dizer isso quer dizer duas coisas primeira coisa a execução primeira coisa a execução tem que ser efetiva para o credor essa é a primeira coisa mas eu não preciso prejudicar o devedor indevidamente desnecessariamente vou dar um exemplo prático para vocês
entenderem bem o que eu tô falando eu achei que eu tenho crédito tá de 15 mil horas aí eu vou lá o devedor é citado Vamos agendar que é um processo de execução essa regra vale tanto que o processo com o cumprimento e denso Tá mas é um processo em 3 dias para pagar ele não paga tá aí eu vou lá faço uma pesquisa de bens e descubra que ele tem dois meses exemplo um carro uma moto que vai r$ 30000 uma moto para 30 mais lembra a dívida de 20 mil 20 mil falei né
20 minutinhos Porquinhos né a gente meu tá então ó você não tá aqui para me esquecer não a vida a dívida de 20 mil reps tá aí eu acho uma moto do devedor o que vale segundo a tabela FIPE o r$ 30000 Riacho também uma casa na praia é uma casa na praia que ele tem equivale 200 mil réis E aí vou fechar o que que você faz você pode penhorar posso espera eu falar e penhora a casa de o devedor falou não sei piorar a casa a casa vale 200 mil para pagar uma dívida
D20 para vender a casa vai ter tudo aquele custo de venda só pra pegar 20.000 e devolve o resto põe tão vendo uma Porque como a moto você também consegue se satisfazer você tem r$ 30000 de avaliação vendeu lá por 30 mil meu pega a 20 para você devolve dez você veja para mim é menos prejudicial que você vendo a moto abre o que você venda casa e detalhe para você não faz diferença para você vai ser efetivo igual você vai receber o amor tá então eu tenho que olhar esses passo Passo Fundo fornece os
meios possíveis são meios igualmente efetivos em resumo Os dois meios tem condição de satisfazer o credor a a moto de 30 ou vender a casa de 200 beleza os dois é suficiente são suficientes é suficiente amor são suficientes para pagar dívida legal é um tá passo 2 dentro dos dois qual que causa menor prejuízo a a vida da moto então eu vender a moto o prof mas se o devedor falou eu prefiro que venda casa aí é outros quinhentos tá aí até pode ser que de guarda juiz eu quero que venda casa mesmo eu não
uso a casa a casa de fácil alienação tá vai depender muito de caso concreto que pode ser que a casa vai lá mais Mas também ninguém consiga vender tá não adianta o que a gente precisa entender nesse princípio é que não é um princípio para proteger o devedor de não pagar não é um princípio vai proteger o devedor Que prejuízo indevido desnecessário e agora quero um outro exemplo vou dar um exemplo 2 eu tenho uma moto melhor tem uma dívida e a dívida de 80 mil réis E aí eu acho uma moto de 30 e
a casa na praia de 200 aí eu vou lá e peço a penhora da casa de praia ai seu devedor falou como assim a casa vale 200 a dívida só de 80 tem hora moto O que é passo um a moto nunca de satisfazer Se eu vender a moto ainda vou ter um crédito de 50.000 então adianta bem nisso então eu não tô aqui para proteger o dedo então tem que olhar isso dois Papas um Verificar se os meios possíveis são igualmente efetivos são são os dois satisfazem sim é legal passo 2 dentre esses qual
causa o menor prejuízo quer um exemplo bem legal bem prático bem vida real execução de alimentos e muita gente falar eu quero que o devedor seja preso para lá em aprender ele é muito ruim para ele é existe um outro meio e satisfaz até mais do que prender ele sim desconto em folha esse cara tem uma renda eu desconto direto dessa renda e pago vejam ele não é preso e o devedor eo credor recebe do mesmo jeito então eu tenho que conjugar esses fatores Tem que olhar Quais são os meios possíveis olhar para eles e
dizer quais são efetivos não todos são Beleza então eu escolho o que causa o menor prejuízo possível e não comprar eu tive um caso recente meu que a dívida porque o processo tá séculos andando era originariamente de centro a 187 mil reais já tá em quatrocentos e pouco tá aí a gente tem um imóvel dos caras que vale r$ 3000000 ele não pode porque menor onerosidade espera aí não que eu te mostro o teu tudo bem Ah mas mais boa vai vender o imóvel de três milhões para pagar uma dívida de 400 se vou fazer
o quê gênio Se eu disser seu parte da premissa de que eu posso liberar o bem do cara ele vale muito então eu como pretenso devedor que que eu faria amor vou ter patrimônios grande então eu vou ter carro caro casa cara eu vou fazer só dívidas pequenas então eu faço uma dívida pequena com outra dívida pequena com tu não pagou ninguém aí quando 40 coisa que o senhor execução de 10 mil arrumar meu bem deu 200 não importa a ideia se você tiver um outro bem que também seja suficiente para satisfazer a dívida beleza
gente aceita esse outro mas se não vai se esse dei de um ar valor mesmo beleza é isso então sigo e deixa o joinha Se não gostou me diz aqui embaixo e é que você não curtiu tá segue seguir se inscreve aqui se não é inscrito por segue assistindo ver os outros já são mais de 110 vídeos estão mudando aqui no canal a gente vai ser o maior canal de conteúdo jurídico do Brasil me diga aí algum canal que você chega que tem mais vídeos que esse me diga quantos vídeos eles têm eu vou bater
esses caras aí beleza sozinho Professor sozinho vamos com tudo valeu Um abração Bons estudos e até mais
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