o Olá seja bem-vindo eu sou Isadora Tolentino E você está no fechado com segurança aproveita deixa seu like e agora ainda não é inscrito se inscreve no nosso canal e Fique por dentro de todas as novidades peça aí na frente nas atualizações clique no Sininho ative as notificações e seja o primeiro a receber vídeos novos fechado com a segurança o caminho é a prevenção O que faz um equipamento ser considerado ep Será que todos os meios que utilizamos o trabalho para uma proteção é considerado o equipamento de proteção individual para que um determinado produto possa
ser considerado equipamento de proteção individual é necessário que tenha obtenção do certificado de aprovação o Ceará é um certificado de garantia dada o Ministério do Trabalho e Emprego garantindo a qualidade do IPI em questão comprovando que este equipamento foi devidamente testado e está apto para comércio viu antes de ser destinada à comercialização todo equipamento de proteção deve passar por testes de conforto resistência e durabilidade entre outros é um processo que deve ser realizado pelas empresas fabricantes e importadoras GTI após ser aprovado nesses testes por Laboratórios credenciados o FBI recebe o certificado de aprovação ou seja
é a garantia de que o FBI que você está fornecendo aos trabalhadores é de qualidade e será efetivo na hora de proteger porém temos que ficar cientes quanto alguns produtos que estão importantes no dia a dia nas pessoas mas que não recebem esse nome é pra ele sendo bastante confundidos é um dos exemplos é o capacete de motociclista não é considerada IPI pois não possui os e a porém não deixa de ser importante e indispensável a todos os motociclistas outros exemplos são os protetores Solares as máscaras cirúrgicas joelheira aventais descartáveis e alguns tipos de coletes
refletivos e outros então é sempre fundamental de dentro da empresa você observa essa condição do produto toda vez que eles tiveram indicado o número do certificado de aprovação aos olhos da fiscalização vai ser considerado o sim é p caso contrário quando ele não possui esse certificado ele é apenas um equipamento de segurança que também não pode ser descartado descartado e deve ser utilizado Se necessário você pode registrar o produto com acessório de proteção ao trabalhador porém como não tem c&a não poderá ser considerado obrigatório é cobrado em qualquer fiscalização deve ser adotado como boas práticas
por fim se a sua empresa adota um equipamento que não consta no anexo 1 da NR 6 mas pode ser considerado de grande importância na proteção do Trabalhador é possível solicitar a sua inclusão Espero que você tenha gostado desse vídeo e que essas explicações sejam úteis para você compartilhe com os amigos continuem acompanhando o nosso canal e até o próximo vídeo E aí [Música] E aí [Música]