olá neste vídeo eu quero conversar com você sobre a prática do habeas corpus eu montei um passo a passo composto de cinco etapas para te mostrar agora como que funciona quais são os principais aspectos que você tem que prestar atenção tem que monitorar quando você tiver pensando no habeas corpus para fim de prestação na justiça então eu te convido para que você me acompanhe nesses cinco passos fundamentais para binho estruturar a tua petição inicial e acima de tudo não cometer equívocos daqueles mais graves na hora de levar o habeas corpus na justiça vamos lá o
passo 1 é o seguinte identifique o ato coator repetindo identifique o ato coator tudo absolutamente tudo que envolve o habeas corpus por bita ao redor do ato quanto o raciocínio a reflexão mais importante que nós temos que ter a respeito do habeas corpus é primeiro acima de qualquer outra se e identificarmos o ato coator deixa eu te dar um exemplo um auto de prisão em flagrante que não tenha sido assinado é um auto de prisão em flagrante que não tenha sido feito pela autoridade competente ou uma decisão judicial na justiça criminal sem assinatura e talvez
uma decisão na justiça assim a fundamentação adequada para embasar uma prisão já pensou você uma ordem de prisão preventiva expedida por justiça por juízes competentes mais sem a fundamentação exigida pelo código processo penal esses são alguns exemplos de possíveis atos cores e por que que importante você identificar o ato coator com primeiro passo uma das formas porque a partir do ato coator e somente a partir dessa identificação que nós conseguimos dar os passos subsequentes então esse é o passo número um a identificação do ato coator o passa o número dois é a verificação do cabimento
do habeas corpus a gente tem que saber se acabe você é viável a utilização do habeas corpus para o problema por caso concreto que a gente tem que resolver se você tem alguma dúvida sobre o cabimento do habeas corpus eu te indico que você assista o vídeo número um da nossa playlist esse vídeo quem trabalha tampa regra constitucional de cabimento de habeas corpus como exceção constitucional a esse acabamento da desse instrumento de garantia fundamental mas nesse momento eu posso te resumir da seguinte maneira habeas corpus tutela a liberdade de locomoção se você tiver um problema
concreto já identificado um ato coator e você estiver com esse problema para resolver através de uma alimentação em razão de uma limitação ao direito de uma pessoa ir e também de permanecer certamente você pode estar diante da uma possibilidade apta a impetração do habeas corpus um segundo passo em poucas palavras é identifique o cabimento sempre analisando se é não o caso de cerceamento à liberdade de locomoção no terceiro passo a medida para você a minha sugestão o meu conselho é identifique a autoridade impetrada identificar impetrada quem é a pessoa que está praticando o ato coator
então note gente começa a ter uma relação um compasso número um aquele primorgel e essencial o passo o número um era o ato cantora agora eu quero que você identifique a partir do ato coator quem é a persona aqui para ti especial é uma autoridade pública é um particular lembrando que nos dois casos é possível a impetração de habeas corpus desde que esteja havendo um silenciamento ao direito de locomoção de alguém tão identifique a impetrada como que você faz a identificação a partir da lógica a partir da análise de quem pratica o ato coator então
os passos 1 e 3 estão intimamente conectados e o passo o número quatro é o seguinte identifique a competência primeiro você vende com o ato depois você identificou o cabimento do habeas corpus não terceiro momento você identificou quem praticou o ato ou quem praticar ao ato afinal de contas nós também temos a possibilidade do hc preventivo e neste quarto ato neste a passo você identifica a competência jurisdicional ou seja link vai julgar esse habeas corpus e como que funciona a lógica partir de agora você vai identificar a competência a partir da entrada tão os passos
4 e 3 estão também intimamente conectados a gente só consegue identificar competência por um habeas corpus a partir do momento que a gente olha para persona que praticou o ato ou que vai praticar o ato de licenciamento de de limitação ao direito de ir e vir ou de alguém deixa eu te dar alguns exemplos se por acaso o ato coator é praticado por uma interligada na polícia civil de acordo com as regras e divisão de competência no nosso sistema de justiça o juízo competente para analisar o habeas corpus será o juiz de direito em primeira
instância o primeiro grau se por acaso foram ato praticado por um delegado da polícia federal a competência muda embora o fio na primeira instância passamos a direcionar o nosso habeas corpus para a justiça federal pode ser que o ato seja praticado por um juiz federal nesse caso pelas regras de competência a distribuição do nosso habeas corpus não vai mais para o estância o nosso habeas corpus será distribuído para um tribunal regional federal respectivo daquele magistrado a mesma coisa se for uma procuradora da república a competência para análise e julgamento do habeas corpus será do tribunal
regional federal respectivo isso sem falar em todas aquelas aquelas possibilidades de competência do stj que o supremo tribunal justiça do stf que é o supremo tribunal federal tão em linhas gerais a gente tentou na complexidade de identificação da competência mas acima de tudo nós só identificamos a competência que eu esse passo número 4 a partir da prévia identificação da autoridade impetrada e o e o passo é a verificação das provas disponíveis nós também temos um vídeo aqui no canal na nossa playlist sobre habeas corpus evidenciando que o habeas corpus por ter esse por cento esse
processo de riso extremamente diferente excelente rápido serve também chamado rito sumaríssimo nós descemos outro vídeo repetimos agora que não abre as corpos não existe a chamada delação probatória não dá para você pedir prova testemunhal a produção de prova testemunhal no hc também não dá para você pedir uma produção de prova testemunhal e pericial dentro do processo dia das costas você pode sim anexar com inicial documento e a prova que você bem entender desde que sejam provas e documentos pré constituídos ou seja que já existam você já tem disponibilidade deles do com a quando você vai
a protocolo inicial que um resumo esse cinco passo seguinte identifique as provas disponíveis e acima de tudo anexo o cliente com a petição inicial e por causa do rito sumaríssimo você não terá chance de ampliar a produção probatória durante o processo você precisa juntar tudo que você tem e documentos com a pessoa inicial pois bem mas se você não tem todas as provas da sua alcance você precisa de para apreciar e você precisa de pau testemunhal então neste caso o habeas corpus não é ação mais adequada para você eu espero que você tenha gostado desse
vídeo eu espero que ele tenha sido instrutivo e acima de tudo produtivo para você nos vemos uma próxima oportunidade abraço