o Olá pessoal tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos ao estudo da teoria geral dos contratos hoje falando sobre o contrato com pessoa a declarar isso mesmo Há uma possibilidade de que as partes caso queiram insiram uma cláusula dando um efeito diferente aquele contrato pretendido então assim como outras cláusulas assim como outras regrinhas que a gente viu aqui como estipulação em favor de terceiro Promessa de fato de terceiro essas cláusulas elas podem ser inseridas no contrato dando um efeito diferenciado aí no efeito que se não fosse pela
vontade das partes ele não se aplicaria antes se você gosta desse canal se você tem sido aí né agraciado Com essas aulas por favor se inscreva deixe aí seus comentários com E aí vamos fazer com que esse canal alcance o maior número possível de Altos Então vamos lá que que o contrato com pessoa a declarar contrato com pessoa a declarar não é uma espécie de contrato assim como a compra e venda por exemplo uma espécie assim como a locação não o contrato com pessoa a declarar na verdade é uma cláusula inserida dentro de um contato
é uma manifestação da vontade quem inserida dentro de um contrato de compra e venda aqui em seguida dentro de um contrato de locação o dentro de um contrato de prestação de serviço o contrato de doação apesar de ser chamado contrato com pessoa a declarar é contrato porque acordo de vontades mas a está inserido está é é inserido um efeito diferente dentro de um contar dizendo o seguinte que aqueles contratantes eles assumem a sua sobre e já espera o seu direito mas um deles reserva-se o direito de ser substituído por outro contratante de que no lugar
dele um outro contratante assumir as obrigações E terá direito então a todas as prestações convencionadas naquele contrato então eu tenho um contato um contato que é feito naturalmente entre dois contratantes né entre dois sujeitos podem ter mais de um devedor mais um corredor mas um contato que é feito então entre dois sujeitos e que um desses sujeitos ele então reserva para si o direito de que olha no momento da formação no momento da execução do contrato no momento do cumprimento do contrato esse contato e não será cumprido por mim mas o da cumprido por ou
e passou por isso que a gente disse que é um contato com pessoa a declarar eu faço um contato com uma pessoa que ainda não existe no contato que ainda poderá ser declarada no contrato e que será a minha contratante mesmo eu nunca tendo feito qualquer tipo de acordo com ela então um dos sujeitos reserva para si o direito de fazer substituir colocar então outro contratante aqui nessa relação obrigacional então eu chamo eu trago para dentro desse contato um terceiro que toma o meu lugar eu saio para que ele então seja tanto o devedor quanto
o devedor quanto o credor deixe contato como é que se chama essas pessoas aqui nesse contato com pessoa a declarar o promitente que aquele que diz tudo bem você quer então você e quando direito de que quando eu for cumprir a obrigação Quando eu for então cumprido o contrato que eu não compra adiante de você mas que eu compro então diante de outra pessoa é isso é isso tá bom eu aceito isso eu aceito que outra pessoa venha cumprir o contrato eu aceito que outra pessoa então vem aqui a ser o credor desta obrigação que
ele chama para mim tente aí nós temos o estipulante que é aquele que reserva para sintam esse direito de ser substituído e nós temos um electos que é o terceiro escolhido o terceiro eleito então para tomar o lugar do credor ou do contratante na verdade originário bom qual que é a natureza jurídica do contrato com pessoa a declarar contato com pessoa a declarar ele é um contrato que possui duas fases porque duas faz porque eu vou ter um contrato entre o e devedores originarios contratantes originarios que vão formar o contrato que vão estabelecer Qual é
o objeto desse contrato que vão estabelecer Quais são os benefícios que vão estabelecer forma de pagamento data de pagamento local de pagamento que foi estabelecer todas as condições contratuais Então essa é a primeira fase e esse contato pode ter uma segunda fase que é a segunda fase em que tudo aquilo que foi contratado tudo aquilo que foi convencionado pelos contratantes originais será cumprido por um terceiro será cumprido por outra pessoa então na mão no momento da formação Eu tenho pessoas originárias que formam o contar mas no momento da execução eu posso ter uma terceira pessoa
que será credor o devedor desse contrato desta relação obrigacional eu sei que vocês devem estar a tesoura isso é a estipulação em favor de terceiro não é estipulação em favor de terceiro porque eu disse para vocês Que esse aqui quando entra ele entra para assumir as obrigações e os benefícios então estipulação em favor de terceiro a gente viu que eu posso estipular para o terceiro somente os benefícios somente a vantagens Na promessa de fato de terceiro da mesma forma Na promessa de fato de terceiro tô prometendo que o a pessoa vai cumprir uma obrigação aqui
não aqui o estou dizendo que o terceiro além de cumprir a obrigação ele também será beneficiado de todos os benefícios decorrentes desse contato aí você vai dizer sim Professor então exceto exceção de contrato e também não é sessão de contato porque na sessão de contato eu pego pessoas Originalmente que constituem uma relação obrigacional que nenhum momento dizem que nenhum momento vislumbram vislumbram a possibilidade de que não sejam eles que estarão no momento da execução do contrato que no momento da execução do contrato é serão os mesmos contratantes do momento da formação porém no meio do
caminho um deles decidiu então promover essa cessão de contrato para isso ele vai ter que voltar ao outro contratante originário e pedir permissão pedir autorização para que ele possa ceder o seu contato para outra pessoa senão a sessão Tem qualquer validade o contrato com pessoa a Declarar no instante da formação do contrato os contratantes já estipulam essa pô e esse estipulante aqui ele já sabe quando ele for executar o contrato ele poderá executar o contato ou ao contratante originário ou algum terceiro contratante um elétricos que vai surgir depois tanto é que ele nem vai poder
discutir ele nem vai poder falar assim não autorizei porque no próprio instante da formação do contato isso aconteceu eu sou da quando é que acontece isso é comum é bastante comum outro aqui para vocês algumas aplicações práticas olha por exemplo quando um dos contratantes por alguma razão ele não quer aparecer no momento da formação do contrato ele não quer ali segurar já direto como um contratante então ele pede para que outra pessoa faça o contato que outra pessoa então ali Estabeleça todas as cláusulas contratuais Mas sabendo que depois um momento o contato é ele quem
terá os benefícios é ele quem receberá as obrigações até porque às vezes né se ele aparece infelizmente a gente sabe que alguns contratantes por conta das condições pessoais né por conta das condições financeiras do outro contratante já eleva o preço né Eu só tô vendendo uma fazenda por uma pessoa que eu naturalmente não conheço que eu não sei do histórico dela não sei se ela tem dinheiro não eu coloco o preço que eu acho que é um junto que é o correto agora só tô vendendo para alguém que eu sei né que tem uma condição
financeira muito boa e que quer demais aquela fazenda né que é demais aquela propriedade que eu posso abusar dessa condição pessoal do outro contratante e ele vai o preço ou às vezes ainda uma outra situação é quando o dono do imóvel tem algumas restrições a pulando o ditado eu não vendo ele que não vem aqui querendo comprar o meu imóvel porque para ele eu não e o preço algo o que então esse Fulano está pode fazer ele pode então fazer um acordo com uma outra pessoa que faça esse contato com pessoa a declarar e depois
no instante do contrato na execução do contrato é ele quem entra nesse contrato como o beneficiado desse contrato principal efeito do contato com pessoa a declarar a possibilidade então de que o estipulante ele possa se fazer substituir pelo electos electos quando ele entra ele entra no contrato como se ele tivesse no contrato desde o início e essa é a principal diferença entre o contato com pessoa a declarar e a sessão de contato porque na cessão de contrato quando vir então o terceiro quando vem então o cessionário o cessionário ele passa daquele instante para frente a
ser responsável pelas obrigações aquele comprar e aqui no contato com pessoa a declarar não quando o electos ele então é indicado e ele entra no contato é como se ele estivesse nesse contato desde o momento da formação é como se ele mesmo estivesse lá no instante que esse daqui convencional lembra esse aqui estava lá formando o contato ele entra de e tem esse esse contratempo efeito retroativo Então se algumas obrigações não foram cumpridas antes mesmo de ele entrar ele também será responsável por essas obrigações porque ele assume tudo desde o instante da formação do contrato
bom é a possibilidade ou não a gente vai viajar de que então Oxe pulante indique e seletos para vir para o contato for meio contato posteriormente eu vou fazer a indicação do eletros Qual é o prazo para que esse electo sentar é indicado ele responda porque o electos ele tem direito de aceitar ou não é a se tornar parte desse contrato ele tem esse direito lembra ninguém pode ser obrigado a manifestar a sua vontade de forma coercitiva Então nesse caso eu tenho a possibilidade de que o titulante indique o electos comunique o Elektro CD Alex
Agora diga se você vai realmente entrar nesse contato ou não Qual o prazo para que esse electos aceite ou não essa indicação o que estiver pactuado no contato ou se nada tiver no contrato ele tem o prazo de até 5 dias para responder se aceita ou não essa indicação então a cláusula vai dizer Olha você tem eu vou indicar o electos até tal dia ele que vai ter tantos dias para dizer se aceita ou não se nada constou de prazo lá então se eu indicar o elétricos Eletro bom então 5 dias para responder se você
aceita ou não aceitou começa a segunda fase do contrato aceitou o estipulante sai do contrato e aquele electos passa a ser o contratante e passa a ter responsabilidade por todas as obrigações decorrentes do contrato desde o instante da formação Além disso ele terá direito a todos os benefícios daquele contato de distante da formação é como se ele estivesse lá desde sempre como se ele próprio estivesse formado aquele contrato agora e se não houver indicação Será que isso é possível sim então se não há indicação se o estipulante tinha que indicar ou tinha o direito de
indicar aí não indicou ou se a pessoa que é nomeada é uma O que é insolvente ou se ela rejeita Então como é que ficam as obrigações assumidas lá pelo promitente com o estipulante estão Nós temos duas situações se houve a indicação Desculpa se não houver a indicação ou se houve a indicação mais o electos não aceitou porque ele não é obrigado a aceitar o contrato feito entre o promitente o estipulante ele tem Total eficácia Então esse contrato que naturalmente queria duas fases ele vai ter uma só se o estipulante assume obrigações e ao indicar
o electos electos não aceitou ou ele não indicou Então quem tem que cumprir as obrigações é hoje pula então o fato deu estipulante não é desculpa do electos não entrar o fato do elétricos não ser indicado não faz com que aquele acordo aquela a vontade é sumir daqui entre estipulante promitente não tenha validade tem E terá entre eles e o chocolate vai ter que cumprir tudo aquilo que convencional ou e um outro detalhe esse o estipulante de forma maliciosa foi nome um elétricos e o elétricos ele é insolvente ou seja o elétricos ele tem mais
dívidas ele tem mais obrigações do que patrimônio nesse caso o a promitente se ele diz conhecia essa insolvência ele não é obrigado a aceitar Então esse eletros então o estipulante continua no contato e será que ele que vai ter a obrigação de cumprir tudo aquilo que foi assumido com o promitente Tudo bem pessoal tava encerramos aqui o contato com pessoa a declarar nos vemos então na nossa próxima aula e eu espero que vocês fiquem muito bem e com Deus e até lá