Direito Civil - Aula 162 - Causas de Impedimento e Suspensão da Prescrição - Art. 199 CC
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Direito Em Tela
Nessa aula, a prof. Séfora Schubert ensina as causas de impedimento e suspensão da prescrição previs...
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Olá alunos do site direito em tela nossa aula de hoje é sobre as causas de impedimento ou suspensão da prescrição previstas no artigo 199 do Código Civil nós Já estudamos as causas de impedimento e suspensão da prescrição previstas no artigo 197 e no artigo 198 do Código Civil Nesta aula nós estudaremos as causas de pedimento e suspensão previstas no artigo 199 do Código Civil o artigo 199 diz que não corre a prescrição um pendendo uma condição suspensiva dois não estando Vencido o prazo e três pendendo ação de evicção Vamos estudar um a um começando pelo inciso um que diz que não corre prescrição pendendo condição suspensiva nós Já estudamos que a prescrição somente começa a correr após violado direito então violado o direito nasce a pretensão e ali começa a correr a prescrição ocorre que enquanto está pendente uma condição suspensiva não se terá violado qualquer direito Pois conforme determina o artigo 125 do Código Civil enquanto está pendente uma condição suspensiva não se terá adquirido o direito ora então se não se adquiriu o direito não tem Como violar o direito então vamos ver um exemplo que está pendente uma condição suspensiva e que por isso não corre a prescrição João pintor e Pedro encomendou um quadro de João pelo valor de R 10. 000 mas Pedro somente pagará esse valor de R 10$ 10. 000 se e quando João lhe entregar o quadro Qual é a condição suspensiva que nós temos no nosso exemplo é que Pedro somente pagará o valor de R 10$ 10.
000 se João lhe entregar o quadro ora então enquanto estiver pendente essa condição suspensiva ou seja enquanto João não entregar o quadro João não terá direito de cobrar os R 10. 000 de Pedro e se a prescrição somente começa a correr após violado direito enquanto está pendente a condição suspensiva não há direitos Então nesse caso enquanto está pendente a condição suspensiva não corre a prescrição e por que a prescrição Não começa a correr porque enquanto está pendente a suspensiva o direito não foi violado e como o direito não foi violado a prescrição Não começa a correr após o implemento da condição suspensiva Aí sim se o direito for violado começará a correr a prescrição e no nosso caso Então se João entregar o quadro e Pedro não pagar os r$ 1. 000 o direito de João de receber os R 10.
000 foi violado e começará a correr a prescrição para João cobrar esse valor de Pedro agora vamos estudar o segundo caso previsto no artigo 199 que também não corre a prescrição não estando Vencido o prazo da mesma forma como ocorre na condição suspensiva enquanto não Vencido o prazo o direito não foi violado e nós vimos que a prescrição somente começa a correr após violado direito vamos ver um exemplo em que não está Vencido o prazo portanto não foi violado o direito e não corre a prescrição João emprestou para o seu tio Pedro a cantia de R 10. 000 para Pedro pagar no prazo de 1 ano enquanto não vencer o prazo de 1 ano o direito de João de receber esses r$ 1.