o [Música] Olá seja bem-vindo da nossa aula hoje nós vamos falar sobre conceituação da atividade privativa e gestão financeira e os princípios que regem o direito bancário eu sou Eric walle é um prazer falar com você aqui hoje esse é o plano da nossa aula de hoje nós vamos começar falando sobre o conceito de atividade que é um conceito operacional e chave para a gente definir o campo de aplicação das normas do direito bancário é a partir desse conceito de atividade a gente vai avançar para o conceito de atividade privativa de São Financeira ou seja
o que qualificam mas são financeira porque o mais são financeira é tratada como tal e é digno de ter um tratamento jurídico específico onde era muito feliz com o próprio para o exercício dessas atividades a gente vai entender que atividade É essa a partir daí a gente vai entender o que é o binômio bancário é que constitui constitui A Essência dessa atividade que é basicamente é o dinheiro emprestado emprestar para terceiros que compõem esse binômio é uma das operações passivas de captação e as operações ativas de empréstimo por Parte dessas entidades financeiras vamos falar sobre
risco sistêmico e vai ser muito importante para a gente poder no final da aula entender Quais são os fundamentos e pressupostos da regulação bancária E como está vocês atividade é é o conceito-chave ele é um instrumento operacional não tem um caráter instrumental muito importante para atrair um conjunto de regras ou seja quando existe uma determinada atividade aquele exercício atividade atrai um determinado Campo normativo este uma técnica regulatória muito comum a própria Constituição Federal faz um nicho para quando ele trata sobre a ordem econômica então por isso é importante wo170 parágrafo único da questão Federal fala
que é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica independentemente de autorização de órgãos públicos salvo nos casos previstos em lei o código civil faz o mesmo uso dessa técnica é quando fala por exemplo definir o que é empresário artigo 966 do Código Civil e fazer assim que considera-se empresário aquele que exerce profissionalmente uma actividade e econômica organizada para circulação de bens ou serviços Ou seja quando existe uma determinada atividade eu estou no campo de aplicação determinadas Regras eu sou empresário estão sujeitas a regras de dor direito empresarial essa foi uma mudança importante
que o Código Civil de 2002 trouxe em relação ao código comercial de 1850 é quando definir por exemplo o comerciante tem praticar determinados atos de comércio de fenda e seria o comerciante teria uma aplicação de regras específicas para isso agora Quando você vai para o empresário é o exercício da atividade Empresarial quantas vezes essa atividade Eu estou sujeito a essas regras agora o que é atividade juridicamente a atividade é um conjunto de Atos jurídicos organizados Para uma determinada finalidade não sei que puder rotular O que é atividade atividade nada mais é do que um fato
jurídico que uma vez que de terça a determinadas consequências jurídicas posse atribuídas aquele deliberado exercício então é importante a gente entender o que é atividade privativa de São financeira Qual é a atividade que xó as financeiras podem desempenhar e as demais entidades pessoas físicas ou jurídicas não podem para a gente entender a atividade de gestão financeira atividade típica o privativas são financeira obviamente a gente precisa olhar o que a lei define como estão financeira aqui na margem da sua tela você vê o dispositivo artigo 17 da Lei 4595 64 a lei da reforma bancária esse
artigo ele define para outras o conceito do que seja sejam mais tão financeira Então esse ativo fala o seguinte consideram-se instituições financeiras para os efeitos da legislação em vigor as pessoas jurídicas públicas ou privadas que tenham como atividade principal ou acessória e a coleta a intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros em moeda nacional ou estrangeira EA custódia de valor de propriedade de terceiro e aí o seu parafuso e que ainda disse que para os efeitos desta lei e da legislação em Lisboa equiparam-se As instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer
das atividades referidas neste artigo de forma permanente ou eventual vocês vão ver a mesma redação uma relação muito parecida é na lei 7492 que a lei que trata dos crimes contra o sistema financeiro Nacional Veja só o curativo primeiro disse considera-se instituição financeira para efeito desta lei a pessoa jurídica de direito público ou privado que tenha como atividade principal ou acessória cumulativamente ou não a captação intermediação ou aplicação de recursos e de terceiros em moeda nacional ou estrangeira ou a custódia a emissão a distribuição a negociação a intermediação ou Administração de valores mobiliários o seu
parafuso por sua vez diz e que parece as são financeira a pessoa jurídica que caput ou administre Seguros câmbio consórcio capitalização ou qualquer tipo de poupança ou recursos de terceiros inocentes dois a pessoa natural que Exerça quaisquer das atividades referidas neste artigo ainda que de forma eventual alguns uma leitura desses dois dispositivos da Lei com a 595 e da lei 7492 é a primeira leitura que a gente faz é de que são dispositivos extremamente amplos se eu simplesmente pegar recursos meus emprestar para alguém eu seria considerada uma questão financeira se uma empresa que por exemplo
faz arrecadação e cobrança é de recursos ela também seria uma gestão financeira se uma companhia aplica seus recursos em caixa em títulos do Mercado de Capitais ela também seria uma questão financeira lixo consequentemente não tem muito sentido Lembrando que ele que pare inclusive Essas atividades as pessoas físicas e ainda que Essas atividades sejam exercidas de forma eventual o problema disso está na própria le-7492 a lei dos crimes do sistema financeiro nacional que no seu ativo 16 diz que o exercício de uma actividade de gestão financeira é operar uma estão financeira sem a devida autorização ou
seja sem autorização do Banco Central caracteriza crime é crime apenado com reclusão de um a quatro anos mais multa Então você tem consequências severas isso gera um problema porque nós temos um dos dispositivos legais e extremamente amplos que são interpretados de uma forma literal poderia colocar em risco a liberdade de número as pessoas e aquelas podem praticar atos que estão preguiça que discutimos serem considerados são interesseiras naturalmente sem contar o com autorização do Banco Central para Jesus atividades e consequentemente estariam praticando crimes do ponto de vista de uma interpretação uma boa interpretação das regras de
hermenêutica jurídica toda vez que uma interpretação literal do dispositivo leva a conclusões absurdas nós temos que fazer o uso né de recursos outros para uma boa interpretação sobretudo fazendo uso da interpretação sistemática EA interpretação teleológica ou seja busca qual é a verdadeira finalidade de disciplinar a estão financeira por que que eu preciso ter um ordenamento jurídico específico para disciplinar o exercício das atividades é isso que a gente tem que tentar responder nessa busca pela finalidade da regra é nós podemos partir de três principais hipóteses para você disciplinar para você querer disciplinar especificamente uma estão financeiro
uma delas é por exemplo a repressão aos as limitações da cobrança de juros outra hipótese seria a proteção a economia Popular a proteção da poupança pública e por fim uma terceira hipótese como política econômica Qual a relevância de eu regular uma estão financeira só tem que analisar a primeira hipótese a gente ele a conclusão que provavelmente esse não seria o melhor caminho de definir mas são financeira porque quando eu trato da usura eu tô preocupado com a cidade de aplicação dos recursos quando a gestão financeira Empresta por um terceiro e com limitações isso já por
sua vez não acontece é nós temos regras específicas sobre o Lula a própria lei da usura nós temos alimentação cobrança de juros no próprio código civil e nós sabemos que a estante financeira tem exceções a própria livro então certamente a repressão ao Jura Não é o propósito regulamentação bastante nas feiras Tem que olhar da Perspectiva da proteção a poupança Popular a economia Popular ajustar e com vertente da captação de recursos e não precisaria necessariamente falar sobre aplicação sobre a intermediação que são outros verbos trazidos no artigo 4º da Lei com a 595 e da 6492
Ou seja eu tô preocupado simplesmente em captar recursos e causar danos à economia Popular mas se isso fosse verdade a gente tem que disciplinar uma série de outras atividades da economia como todo que também podem causar riscos à economia popular e não simplesmente o unicamente a atuação da gestante financeiras da E lembrando que a gente já tem presente regras para o mercado de capitais e tem outros setores da economia que podem causar grande dano aí quando eu for lá sem operar necessariamente com recursos de terceiros como por exemplo construção de habitação de Poá áreas e
por ai vai então é não é possível dizer que essa é uma hipótese válida para a aplicação do dispositivo a definição de São financeira cabe entender se a finalidade do regulador seria disciplinar acham e na perspectiva de ser um instrumento de política econômica e aqui é um ponto importante é porque que os bancos serão disciplinados nessa perspectiva porque os bancos eles ficam riqueza banco ele pega dinheiro emprestado de terceiros empresta esses recursos para terceiros ele faz aí a economia girar ele circula bens e riquezas então ao disciplinar a atividade de uma extenção financeira a é
uma forma que o governo tem de disciplinar a expansão do meio circulante e quando a gente olha nessa perspectiva a gente começa entender de uma forma mais racional positivos da língua 595 e da lei 7492 porque ele não olhos simplesmente para Vertentes isoladas dos verbos trazidos dentro desses tipos normativos é eu fiz olhares de forma integrada os olhar a captação é Preciso olhar intermediação e eu preciso olhar a aplicação de recursos a partir daí que começa a construir o conceito dessa atividade privativa de São francesas nós vamos ver por exemplo uma jurisprudência é que vai
trazer esse conceito de gestão financeira Veja por exemplo se acorda tá na tela aqui de vocês Esse acordo foi o seguinte Olha a realização de empréstimos como meios próprios e sem captação de recursos de terceiros não se pode equiparar as atividades específicas ações financeiras e consistem como Expresso no texto legal na coleta intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros ou traço característico das chamadas financeiras é a captação de recursos do público em geral para investimentos financeiros cujos resultados são atribuídos aos respectivos subscritores apesar do texto legal falar de coleta intermediação ou aplicação
de recursos o correto a gente interpretar como elementos cumulativos ou seja os bancos fazem a coleta a intermediação a aplicação de recursos esses elementos com o juntamente com põe o que é atividade privativa de São financeiro consequentemente a doutrina EA própria jurisprudência caminharam para refinar esse conceito trazido de uma forma bastante Ampla e genérica na lei 4,5 e na lei 7492 a gente pode dizer que a atividade privativa de São financeira ela é composta necessariamente de quatro requisitos o primeiro deles é captar recursos de terceiros em nome próprio aí tá o banco capta dinheiro de
terceiros em nome próprio e essa é uma diferença importante não em nome de terceiros poderia confundir com administração fiduciária para a gestão de recursos de terceiros ou seja o banco Capítulo em que ano em nome próprio Quando você deposita o dinheiro na conta corrente ou no depósito a prazo você está transferindo recursos para o banco em nome do banco segundo requisito importante é o repasse financeiro é uma forma de mutu mutu é uma atividade de um negócio jurídico muito importante na operação bancária e bora um serviço exclusivo dos bancos é componha a operação básica os
bancos utilizam para funcionar os bancos emprestam dinheiro fazem muito tão banco Pega dinheiro emprestado de terceiros em nome próprio Repassa empresta esses esse dinheiro para terceiros também em nome próprio esses dois requisitos sozinhos não são suficientes para caracterizar a atividade privativa existem dois outros requisitos que são importantes o terceiro é fazer isso com intuito de lucro que é o famoso spread bancário se eu pegar o recurso emprestado de um terceiro e emprestar esses recursos para um terceiro cobrando as mesmas condições financeiras do recurso que foi emprestado o resultado disso é neutra zero consequentemente não tem
lupus eu não tenho lucro Eu Não Sou tratado não posso ser é uma uma instituição financeira não estou exercendo essa atividade privativa estão financeiras a o propósito de obter lucro ele é essencial ainda que você possa ter prejuízo à atividade Mas o importante é que você faça isso com esse propósito é de ser remunerado por essa operação e geralmente essa remuneração vem com a diferença entre taxas de captação e a taxa de empréstimo basta vocês é olharem o quanto que os bancos remuneram os empréstimos que vocês fazem num depósito a prazo ou mesmo depósito à
vista onde o banco não que remunera por esse recurso que é emprestado ao banco e o quanto os bancos cobram para emprestar recursos para terceiros essa diferença vai compor o spread bancário mas não corresponde propriamente os prédios porque dentro de si a diferença o banco se remunerar a sua própria operação bancos a pagar os seus custos das suas despesas né considerando ainda que dentro deste fator se tem ainda também a inadimplência nas pessoas 1D o empréstimo do isso também afeta o resultado em bancos isso tudo vai compor o spread bancário e como Quarto e último
elemento é a habitualidade do exercício dessa atividade é essa atividade tem que ser exercida de forma habitual ainda que eventual significa por exemplo imagina que eu resolver esse no período de verão é descer para o litoral e abrir um banco só funcionasse no verão é esse é uma forma de exercer a atividade de forma habitual ainda que eventual seja ainda aqui no final do período de tempo então quando eu faço isso de forma habitual e consequentemente de uma forma profissional eu tô cumprindo esse 44 requisito para gente recapitular para exercer uma atividade privativa e são
financeira é necessário eu captar recursos de terceiros em nome próprio repassagem recursos para terceiros na forma de mutu fazer isso com propósito de auferir lucro e de forma habitual se faltou qualquer e os quatro requisitos nós não estamos diante de uma operação tipicamente exercida por instituição financeira Nossa importância disso imagine por exemplo que você repasse recursos para terceiros não na forma de mútuo mas fazendo por exemplo uma operação de desconto o descontrola mais é do que uma sessão de crédito Imagine que você faz uma antecipação de recebíveis quando você não tem sido recebido que nada
mais é do que com uma operação de cessão de crédito uma compra e venda de crédito você está comprando um ativo você não está emprestando consequentemente você não está diante da existe uma atividade privativa estão financeiro essa é uma conceituação importante quando você conversar comparar a atividade de um banco com outros veículos disponíveis no mercado para financiamento de atividades um instrumento muito utilizado por dentro dos fundos de investimento em direitos creditórios os filhotes ou os fundos de recebíveis que são veículos que captam recursos de terceiros os investidores eu clico no fundo e adquire cotas deste
fundo ou fundo impostos esse recursos ele adquire recebíveis é transferindo esses recursos para terceiros para empresas que precisam ou querem tomar recurso por que que eu fingi que não é uma estão financeira porque eu fingi que não empresta recursos Inclusive a regulamentação da cvm proíbe que o fingir que empreste recursos e o que ele faz aqui é adquirir ativos então uma empresa tem um contas a receber tem recebíveis futuros a serem recebidos por outro lado o futuro ela vende contando o valor o valor presente e o fundo é de que ele ele Repassa recurso para
a companhia mas não empresta esse recurso logo um fingir que não pode ser tratado como uma estão financeira então not a importância da gente entender muito bem cada um desses quatro requisitos né e a exata conceituação jurídica dos elementos que as compõem então faltou qualquer um desses elementos provavelmente não estamos diante do exercício de uma atividade a iva de gestão financeira uma vez entendido o que é atividade privativa e são financeira e quais são os requisitos que compõem a atividade gente pode reduzir esses requisitos para facilidade de compreensão aquilo que a gente chama de binômio
bancário que basicamente a essência da atividade bancária quer pegar dinheiro emprestado de terceiros e repassar esse recurso pro terceiros na forma sobretudo de mim quando a gente olha o vilão de bancário então ele tem operações de um lado operações de captação que a gente chama de operações passivas e de outro lado as operações de empréstimo ou de transferência de recursos de repasse de recursos que são as operações ativas na nossa próxima aula a gente vai olhar as principais operações passivas e operações ativas que o banco costuma fazer no mercado e E aí [Música] E aí