e aí o olá meus queridos hoje nós vamos falar de órgãos públicos quando a gente fala um pouquinho de organização da administração pública nos já aventamos né sobre entidades e sobre órgãos qualquer a diferença um do outro mas agora a gente vai se aprofundar um pouquinho e nós vamos falar exclusivamente sobre órgãos públicos que seriam órgãos públicos gente vamos pensar assim comigo vocês acham vamos vamos pensar no âmbito união tá ou no tamanho deste brasil de meu deus né olha quantos estados nós temos o tamanho da nossa população também do nosso território vocês acham que
por exemplo a união consegue cuidar de ponto que acontece no brasil todo é claro que não né nem a sua cidade eu não sei qual é o tamanho dessa cidade mas você acha que se eu prefeito sozinho ele consegue dar conta da cidade inteira da parte da saúde da parte da educação da parte da economia não da neve é humanamente impossível e justamente por isso que a administração ela se subdivide ela de 20 tarefas é igual numa empresa o dono da empresa o chefe da empresa ele não consegue fazer tudo imagine o dono de uma
escola ele consegue dar aula de português de matemática limpar a escola fazer administração escola é claro que não né ele tem que se subdividir e aí que entram os órgãos vamos comigo lá na lusa que eu vou desenhar pessoa ótima e desenho viu gente vocês vão ver sensacional os órgãos eles são nada mais nada menos do que uma parcela da pessoa jurídica como um todo então imagina o seguinte imagina que isso aqui é a união uma união não dá conta sozinha às pessoalmente lá e fazer tudo ela se diz concentra ela vai lá e ela
stupid vídeo vamos até trocar corpo como desenha bom tem até a cor viu gente ela vai lá e se tu me dividir a parcelas menores certo para cuidar e determinada situação então imagina que aqui ela vem e ela cria o ministério da educação que vai cuidar da educação no país aqui ela vem cria um ministério do meio ambiente olha só que vai cuidar do meio ambiente aqui ela vem cria o ministério da saúde ela vai se subdividindo em prol de prestar um serviço público sério então o órgão nas palavras aqui da maria silvia eu sempre
gosto de trazer as definições dela porque ela tem definições bem claras assim né a gente sabe gente que quando a gente levar os livros de direito administrativo ao senhor em qualquer ramo do direito né cabelo treinador tem a sua nomenclatura específica para as coisas mas a maria silva é bem didática e o osso das nomenclaturas dela de acordo com ela um órgão né a o órgão é uma pessoa jurídica dividido em parcela o órgão nada mais é que uma parcela da pj como um todo e isso se repete tá gente nos estados que se dividem
aqui também e nos municípios tá bom então basicamente o órgão ele é um pedaço ele é um braço da administração muito bem tem um órgão público é uma unidade de atuação integrante administração que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos é claro né gente dentro dos órgãos públicos nós temos os agentes públicos que o integram como objetivo de expressar a vontade do estado ou seja eles estão lá para fazer o que o estado deveria fazer eles são uma parcela se não possuem personalidade jurídica prestem atenção né se fosse possível colocar fogos de artifício neste momento eu
colocaria porque essa afirmação chove despencarem concurso olha só e o órgão não tem personalidade jurídica o que que significa né o órgão nada mais é que alguém que responde pela administração eu vou fazer uma analogia tá extra jurídica imagine o seguinte imagine um uma criança de 3 anos a criança vai lá e pega uma balinha do mercado escondida leva para casa quando essa essa criança essa bala do mercado imagina que um dono mercado perceba para quem que do no mercado vai se socorrer para criança olha só criança de 3 anos eu vou te prender devolve
a bala o paga meu prejuízo claro que não né o dono do mercado vai se socorrer o pai da criança porque a criança faz ela tá ali representando né ela é representada pelo pai isso não essa afirmação é juridicamente correta a gente vai vir daqui a pouquinho porque né porque não é a exata definição de óleo mas que eu quero que vocês entendam eu quero eu tenho que um órgão ele manifesta a vontade em nome da administração pública então ele não responde pelo aquilo que ele fez imagine você se você está dirigindo e aí um
carro do gabinete do prefeito bata no seu carro quê que você vai demandar a gente você vai demandar o gabinete do prefeito venho por meio desta ingressar com ação judicial contra o gabinete do prefeito ou então imagina que você vai fazer um procedimento no sus e o médico acaba por deixar uma um bisturi dentro da sua barriga que que você vai processar o sus você vai processar o estado você vai processar um município você vai processar a união né se alguma forma você foi lesado pelo ministério da educação você vai processar o estado em si
a união então não tem personalidade jurídica o que significa o órgão ele só responde em nome da administração pública então quando ele faz algo ele faz em nome da administração outro exemplo imagina vocês que você comprou uma microondas microondas da consul nem sei se tem pão sabe essa conta é micro-ondas mas enfim imagina que você comprou microondas da consul e aí vem o funcionário da consul traseira este micro-ondas para você e ele derruba este micro-ondas quem que você vai de mandar o funcionário da com seu funcionário das casas bahia da pernambucanas não você vai demandar
a consul a casas bahia a pernambucanas aí daí assimilar quando o órgão público age de alguma fora ele está agindo em nome do estado logo nós e mandaremos ou estado o órgão público não tem personalidade jurídica porém em que pese ele não ter personalidade jurídica e incapacidade para figurar em um processo então ele pode estar no processo você ele e processual ele está lá no processo ele se defende ele atua no processo mas na hora de responder de pagar o pato né na hora de ressarcir a responde responde ter responsabilidade quem tem responsabilidade é o
estado entenderam isso comigo lá na loja olha só então olha aqui nós temos por exemplo um município imagine você é um município ok o município ele tem dentro do município uma série e secretarias e imagina que ele tem uma das secretarias dentro do município é a secretaria de educação do seu filho se machuca por exemplo uma escola que deveria ser cuidada pela secretaria de educação onde tem um motorista da secretaria de educação bate no seu carro quem que vai responder por isso o município porque a secretaria da educação nada mais é que um braço o
correto porém esta secretaria tem capacidade processual ela pode figurar no processo mas quem responde no fim das contas é o município beleza gente uma série de perguntas de concurso sobre isso elas contam histórias similares no tipo olha o motorista secretaria de educação bater o seu carro né quem que vai responder o município tá certo continuando é o órgão público tem uma classificação ele pode ser subdividido de algumas folhas a primeira classificação possível é quanto a esfera de ação quanto a esfera de ação um órgão público ele pode ser central ou local o órgão público central
é aquela que tem que exerce a sua atribuição em todo território então por exemplo seria um órgão da união ele exerce suas atribuições em toda a união como por exemplo ministério da fazenda seria um órgão do estado ele exerce as suas atribuições o estado e se ele é um órgão municipal ele exerce as suas atuações dentro do município como um todo mas nós temos também órgãos locais que são órgãos que agem um parcelas do estado parcelas do município parcelas da união então eles atuam só sobre um pedaço então imagina o seguinte nós temos a receita
federal como um todo no país e nós temos delegacias regionais da receita federal estes órgãos são órgãos locais tá certo o próximo classificação é quanto à posição estatal nós vamos ver que nós temos órgãos independentes olha só a classificação gente ele começa no independente depois ele vai para o autônomo depois ele vai para o superior e depois para o subalterno isso é uma ordem tá então independente autônomo superiores e subalternos muito cuidado por o dinheiro superior na prova e a gente acha que o superior é o topo da cadeia alimentar né não é primeiro independente
depois autônomo depois superior e depois subalterno legal então vamos lá vamos começar a analisar um por um o que seriam os órgãos independentes os órgãos independentes gente eles estão no topo da cadeia alimentar tá eles não possuem subordinação hierárquica ou seja eles não respondem para ninguém eles estão sujeitos apenas a controles constitucionais de um sobre o outro nem se eles agirem como ilegalidade por exemplo pode haver um controle constitucional mas não há subordinação hierárquica via de regra eles representam a cúpula dos poderes então imagine por exemplo a casa legislativa né imagina é o seu imagina
por exemplo o senado federal né ou então assembleia legislativa do estado ou a câmara de vereadores e nós temos os tribunais e nós temos a chefia do executivo eles são a cúpula de cada um dos poderes e não são subordinados a ninguém por isso que eles estão independentes associe na prova a palavra com independência com sem subordinação que uma pessoa independente o jovem quando sai de casa eles ficam independente ele não depende mais do seu pai e logo ele não está mais sujeito às ordens do seu pai né tem tem associar dessa forma muito bem
a segunda forma de órgãos são órgãos autônomos que são aqueles órgãos subordinados aos órgãos independentes então a gente tá descendo um pouquinho na cadeia né eles têm autonomia administrativa ou seja eles administram suas próprias tarefas eles têm autonomia financeira e autonomia técnica mas eles são subordinados alguém que são os órgãos e independentes eles têm competência de planejamento supervisão e controle e como por exemplo os ministérios e as secretarias certo o ministério por exemplo da educação da saúde ele está sujeito aí a chefia do poder executivo então eles são autônomos possuem autonomia mas ainda estão sujeitos
alguém tá bom continuando órgãos superiores os órgãos superiores são órgãos de direção de comando de controle mas eles estão sujeitos ao controle hierárquico tá e eles não possuem autonomia administrativa ou financeira olha que interessante gente aqui os órgãos autônomos eles são subordinados aos independentes né mas eles têm autonomia administrativa financeira e técnica por isso que eles são chamados autônomos porque eles têm autonomia já usou os órgãos superiores eles têm aí uma função de comando de controle né de direção mas eles não tem autonomia administrativa nem financeira o exemplo dos departamentos das coordenadorias as divisões e
os gabinetes tá então olha só eu estou sujeito alguém eu sou um órgão de controle eu sou o gabinete do presidente da república eu sou o gabinete do prefeito municipal eu sou o departamento de compras da prefeitura eu tenho um controle né mas eu não possua que possua autonomia administrativo-financeira e por fim nós temos os órgãos subalternos que são órgãos basicamente de execução tá eles estão subordinados hierarquicamente a órgãos superiores então por exemplo nós temos a zeladoria da prefeitura ou xerox da prefeitura o almoxarifado da prefeitura eles são órgãos que vão executar serviços da eles
não tem autonomia estão subordinados aí aos órgãos superiores beleza galera então essa é a ordem então da posição estatal em relação aos olhos e nós temos ainda uma divisão quanto à estrutura o órgão ele pode ser simples ou unitário porque ele é constituído por um único centro de atribuições ou então eles podem ser compostos constituídos por outro outros órgãos então nós temos um órgão simples que ele é sozinho na vida ou vai mais selfie toma toma vinho de sábado à noite sozinho abandonado eu moro num simples e nós temos outros órgãos compostos que se constituem
aí em vários outros órgãos como por exemplo a secretaria certo muito bem quanto à composição os órgãos podem ser singulares ou seja eles têm um único agente né um único cidadão zinho aqui sentado atrás da mesa coitado ele é um órgão singular como por exemplo diretor na escola é claro gente que o diretor da escola e tem um auxílio de muita gente mas dentro da diretoria ali né existe somente e eu temos órgãos coletivos que possuem vários agentes como por exemplo um tribunal administrativo cetro muito bem então nós vimos aqui ou deixa eu voltar aqui
um pouquinho desculpa que os órgãos podem ser divididos então quanto a esfera de ação ele pode ser centralizado né ou local quanto a posição estatal é uma hierarquia independentes autônomos superiores e subalternos quanto à estrutura eles podem ser constituídos por um único centro ou por vários órgãos né e ainda conta com posição dentro dessa estrutura eles são compostos por uma pessoa ou por vários agentes gente cuidado que a estrutura dentro da estrutura da estrutura podem ter vários agentes então imagina o seguinte deixa eu tirar esse rabisqueiro que tá até rabisquei mais que tá até feio
olha só imagina que este órgão aqui é um órgão unitário ou seja ele é um único centro de atribuições mas dentro dele pode ser que trabalha eu sei que tem um vários agentes então ele vai ser um órgão unitário porém coletivo sério agora o mesmo pode acontecer aqui imagina que este órgão é composto por ter mais órgãos e dentro de cada um desses órgãos só tem alguma pessoa então cada um destes órgãos são os órgãos singulares beleza galera teorias sobre a relação do estado e os agentes públicos gente comigo essa teoria elas vão dizer assim
muito bem nós temos o estado né e os temos estes agentes públicos estes agentes públicos eles são o quê prestado eles são eles representam o estado ou eles são o estado ou eles são tutores no estado né qual é a figura de um agente público perante o estado vamos comigo ver todas as teorias possíveis aqui agora a gente vai entender aquela questão que eu falei da criança e o pai e nós vamos ver o que assento e o que não é acerto comigo na luz olha só então a primeira teoria aqui nós temos é a
teoria da identidade a identidade porque segundo ela um órgão público é o agente público ou seja o agente o órgão estão a mesma pessoa né eles se fundiram não é evolução tipo um pokémon não sei e eles estão a mesma pessoa por óbvio né que esta teoria não é muito coerente desde que o a gente ele é o órgão público é um a gente até porque gente essa teoria deixa muito difícil de explicar quando a gente ultrapassam seus limites imagina que se agente público vai e faz uma coisa aí legal fora de suas atribuições e
aí né como é que você explica se o agente público é o órgão público né fica complicado a segunda teoria teoria do mandato aquilo a gente é mandatário da pessoa jurídica né o a pessoa jurídica como é como um advogado é como uma pessoa que vai realizar algo para você então imagina que o cidadão tá morando no japão e ele deixa o mandato para alguém casar em nome dele estão mandato então a gente ele vira mandatário da pessoa jurídica também é uma teoria que não é muito que está aí pelos doutrinadores teoria da representação o
a gente ele é um representante do estado trata o estado como incapaz a que sim é como se o estado fosse o filho fosse uma criança né e aí o agente estatal fosse o representante do estado ele puxou o pai né também é uma teoria em cheia de defeitos né porque a gente ele não é na opinião de muitos treinadores um simples representantes do estado e aí a gente tem o teoria mais aceita que a t o órgão que vai dizer que a pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio dos olhos o agente atua
em nome do estado titularizando um órgão então nós temos o estado né um estado ele atua por intermédio de seus órgãos né e o agente público ele simplesmente a tua em nome do estado então ele vai lá e exerce a sua função em nome do estado representando o estado né titularizando aí um órgão essa teoria do órgão é a teoria mais aceita pessoal então nós temos aqui sobre os órgãos nocivos que a principal informação que nós temos sobre eles é que eles não tem personalidade jurídica de modo que tudo que eles fazem quem responde são
a pessoa jurídica mãe né então se nós temos o estado o estado se subdivide em órgãos quem responde o estado se nós temos um município município se subdivide em órgão que responde ao município tá mas apesar disso eles tem capacidade processual ou seja eles figuram no processo a responsabilidade da união do estádio do município lembrem disso que isso é muito importante cai bastante o concurso e aí nós temos essas subdivisões dos órgãos que também por um motivo que eu não compreendo muito as músicas examinadoras elas gostam né elas gostam de perguntar como que elas perguntam
disso elas confundem o conceito com outro elas te falam conceito de órgão independente e chamam de órgão superior ou elas te falam conceito de um órgão subalterno por exemplo e chama de órgão autônomo se você tem que saber diferenciar um órgão do outro galera muito obrigada essa fé nossa aula sobre órgãos públicos se você assistiu ela sozinha é interessante você assistir ela junto com a aula de organização da administração pública nesta aula a gente fala sobre a pessoas jurídicas da administração indireta sobre óleos qual que é a diferença então é bacana vocês assistirem essas aulas
casada tá caso você só tenha assistido essa isolada gente muito obrigada pela companhia mais uma vez e na próxima tchau tchau tchau