[Música] Avante guerreiros e guerreiras impar retomando aqui mais um bloquinho com vocês P dominar lei penal certo agora a gente vai trabalhar em cima da interpretação da lei penal como é que eu faço para interpretar essa lei penal bora botar na tela aqui comigo comigo aqui comigo aqui na como é que eu faço para interpretar a lei penal Então vamos em cima da intereção da lei penal tá feio a lei dá para ler dá para ler dá para ler Então pronto tem que reclamar na segunda série eu tinha um professor que nem escrevia porque ela
não sabia E aí né tá é bom né Então bora lá interpretação da lei penal como é que interpreta a lei penal como é que eu interpreto Eu leio como é para interpretar para saber o que que tá acontecendo Eu tenho três tipos de Interpretação da lei penal eu tenho interpretação quanto ao sujeito quanto ao método e quanto ao resultado Beleza então vou colocar aqui para vocês ó interpretação da lei penal quanto ao sujeito Quem é esse sujeito que vai interpretar quem é a pessoa certo eu tenho quanto ao método eu tenho quanto ao re
resultado quanto ao resultado quanto ao sujeito a Interpretação da lei penal quanto ao sujeito certo ela pode se dar de forma autêntica de forma judicial ou de forma doutrinária Então vamos colocar aqui quanto ao sujeito eu tenho de forma autêntica eu tenho de forma judicial já tá dizendo juiz é feito pelo juiz judicial e eu também tenho a doutrinária que é feito pelos doutrinadores os estudiosos do direito dou nária Beleza então basicamente a autêntica certo o que é autêntica já já tá dizend você é só ó não quero que você decore eu quero que você
entenda autêntica é algo autêntico você interpreta exatamente o que tá lá exemplo vou usar o mesmo exemplo que eu usei para vocês em alguns exemplos artigo 327 do CP trato do conceito de funcionário público eu preciso de um eu preciso de um doutrinador de um juiz para interpretar isso aqui o que é funcionário público é uma pessoa que exerce a função dentro da administração pública direta indireta recebendo ou não e pá e pá e pá com dinheiro ou sem dinheiro não importa ess na função pública funcionário público o conceito de funcionário público ou equiparado é
só você ler tá lá de forma autêntica profess eu quero interpretar eu quero interpretar interpretar a lei penal Qual a lei penal o artigo 327 aut tá lá tá lá bem bem simples qualquer um que lê vai entender agora tem interpretação judicial que é que interpreta é o juiz não eu sou juiz eu interpreto desse jeito aqui pronto interpretação judicial eu entendo a lei nessa aplicação aqui desse jeito aqui eu entendo desse jeito aqui eu tô falando do juiz e doutrinária eu tô falando da interpretação dos estudiosos do direito dadores doutrinar doutrinadores é até né
doutrinadores os estudiosos do direito os cara estuda o direito e diz Ah nesse caso eu entendo desse jeito Por isso que existe a doutrina O que é a doutrina a galera se junta estuda que só uma assim ah cim de estudar e diz ó nesse caso eu entendo desse jeito aí tem lá o livro dele que ele lançou o entendimento dele direito penal aqui moderno aí o tem um outro aí tem um outro a tem um outro aí As bancas vai Escol uns que a gente trabalha em cima do que elas escolhem e a gente
vai em cima do que mais cai por isso que a gente abre a boca e diz segundo doutrina majoritária por quê Porque tem vários doutrinadores a gente trabalha em cima da doutrina majoritária tipo esse entendimento aqui A grande maioria dos doutrinadores dos estudiosos que você tá bua na cadeira igual você estuda Direito Penal eles entendem desse jeito a maioria Mas tem uma minoria que entende diferente por exemplo conceito de crime tu sabe que não existe só um conceito de crime da teoria tripartite não existe só um existe bipartite exe quadripartite doutrina majoritária tripartite mas tem
um dador que diz que crime tem duas partes out tem doutrinador que diz não quatro partes mas ningém discute porque a banca vai cobrar o qu a doutrina majoritária tripar Você tá entendendo tá entendendo Você tá entendendo Beleza então eu tenho os aores dos os aores do direito penal doutrinadores por exemplo botar um exemplo aqui a exposição de motivos do Código Penal beleza só exemplo exposição que é um P viu galera show show quanto ao método galera quanto ao método Eu tenho dois tipos de método Eu tenho um método gramatical já tá dizendo gramática e
tenho o método teleológica Beleza então tenho dois métodos o método gramatical e o método teleológico beleza Professor esse método gramatical é o quê você interpreta a lei de acordo com que tá escrito a gramática da Lei literal já tá dizendo literalmente interpreta o que tá na lei gramaticalmente já teleológica certo você vai além da gramática literal você vai além você interpreta a finalidade então gramatical você vai interpretar o que tá dizendo aqui ó de forma bem gramtica o que tá na gramática nada mais além daquilo teleológica não você interpreta além do que tá escrito você
vai além é coisa que não tá escrito mas eu tô interpretando Beleza já já vou chegar onde eu quero chegar beleza eu tenho ã Quanto ao resultado a interpretação declaratória extensiva declaratória declaratória extensiva extensiva e restritiva restritiva O que é a declaratória a declaratória certo é do jeito que tá lá eu não tiro e não coloco nada certo eu não tenho nenhuma interpretação nem de uma vírgula declar pronto tá declarando aquil ali matar alguém pronto matou alguém declaratória Eu não eu não eu não ti não coloco nada entendeu interpretei daquele jeito ali agora S tem
uma interpretação extensiva que O legislador Ele disse o quê menos e Eu interpretei mais extensiva O legislador disse menos já eu tô me estendendo na interpretação eu tô interpretando mais e eu tenho a restritiva O que é restritiva ele disse mais e eu tô interpretando menos entendeu então basicamente é você entender o sentido da coisa professor me diz só o potencial diss que C em prova pouco mas por que que eu trouxe interpretação da lei penal porque a gente vai trabalhar agora em cima do potencial de prova assim do pá o bam bam bam se
liga aquele cara top de linha ali no ensino médio se liga não tem aquele cara que é descolado pronto interpretação analógica e analogia é o que pode car na sua prova então a Interpretação da lei penal eu tenho quanto ao sujeito método do resultado eu tenho esses tipos de interpretação aqui que eu tenho que trazer para você porque se você veio numa prova você diz ah o que não falou não eu não sei o que é declaratória declaratória é o que tá lá declarado pá do começo até o final sem tirar e nem botar nenhuma
vírgula extensiva ele disse pouco O legislador tô interpretando a mais restritiva ele disse mais eu tô interpretando menos isso aqui são os tipos de Interpretação da lei penal mas o que vai cair na sua prova tá no quadro aqui do lado certo que a gente vai bater o paralelo a diferença entre interpretação analógica e analogia que de longe não é a mesma coisa beleza vamos lá eu tenho aqui a interpretação Inter pre tação is não é igual não interpretação analógica não é igual analogia não é não é diferente isso aqui é símbolo diferente diferente de
analogia professor que eu já assisti umas aulas aí sabe analogia só em Bon parte PR o cara Só grava isso né analogia em Bon partem analogia em Bon partem analogia só para ajudar só para ajudar analogia para ajudar analogia para ajudar mas a gente vai bater aqui a diferenciação entre as duas beleza interpretação analógica ela utiliza-se de uma interpretação causo caus O que é o casuística é uma causa específica um acontecimento um ocorrida uma causa específica cusí seguida de uma fórmula genérica Então eu tenho uma causa mas antes eu tenho uma causa genérica então presta
atenção interpretação analógica se utiliza primeiro de uma causa eu tenho interpretação uma expressão causo seguida de uma forma genérica então eu tenho uma causa específica dois eu tenho uma causa G nérica ou expressão expressão genérica ou expressão caustica específica exemplo eu tenho lá o artigo 121 do Código Penal homicídio matar alguém e eu tenho lá no parágrafo 2 homicídio qualificado por motivo torp vamos pegar aqui motivo torp né motivo torp é motivo torp aí tem dizend lá matar alguém aí ah motivo fútil dois motivo torp né só que antes do motivo torp Ele diz o
quê paga isso mesmo é botaa paga o promesso de recompensa não é assim então o que que ele diz lá exemplo homicídio agora você vai entender qualificado paga ou Promessa de recompensa recompensa ou outro B ou outro motivo torp motivo paga o promessa de recompensa então se liga primeiro ele jogou apaga de recompensa viu é uma causa específica pagar alguém para matar alguém paga PR de recompensa qualificadora de 6 a 20 vai para se vai para 12 a 30 anos reclusão de 12 a 30 pronto qualificou eu tenho uma forma específica e ten uma causa
também genérico seguir de causa genérico Olha só o outro motivo torpe quando ele fala outro motivo torp o que é torpe ele diz assim ó qualquer outro motivo torpe interprete Interprete de forma analógica eu falei outro motivo torp então quer dizer que paga e promessa Recompensa é motivo torpe é mas tem outros tem quais Entendeu agora vou dar exemplo exemplo aqui O filho matou o próprio pai para ficar com herança homicídio simples ou qualificado entendeu Aí aí o juiz essa aqui eu não é Estudei para isso o juiz ó esse eu estudei para isso paga
o Promessa de recompensa gera torpeza o que é torpeza é um motivo repugnado gera repulsa da sociedade por conta de dinheiro por conta de prêmio por conta de herança cara matou o pai paraar com herança é motivo torp é por causa da interpretação analóg então o juiz pode pegar nesse caso e aplicar motivo torp pode Professor mas não tá escrito Expresso Mas é uma interpretação analógica permitido direito penal então grave interpretação na lógica é permitida admite-se interpretação na lógica no direito penal exemplo Do Motivo torpe exemplo Do Motivo tor eu e um amigo meu competindo
aí nas competição do mundo vamos supor eu fui correr no Aral pronto a tô em segundo lugar tô em segundo lugar aí eu tô pedalando aqui ó e o cara tá em primeiro lugar eu quero ganhar olha eu quero ganhar eu quero ganhar Aquele prêmio eu quero ganhar Aquele trofé quero ganhar Aquele dinheiro quero ganhar aí eu mato o cara eu matei o cara por um motivo torpe por conta do prêmio por conta da herança por conta do dinheiro por quo do valor que a seguradora vai pagar o valor do seguro motivo T Isso aqui
é uma interpretação analógica é permitido direito penal tanto para prejudicar esse caso tá prejudicando porque o cara matou o outro e ele tá indo pro qualificado porque Eu interpretei de forma analógica tanto para beneficiar quanto para prejudicar agora a analogia que é diferente certo aqui ó aqui eu não tenho uma ausência de lei porque eu não tenho uma falta de lei Não eu tô dizendo é motivo torpe eu só tô interpretando o que é o motivo torpe mas eu digo que motivo torpo é qualificado a analogia é diferente a analogia primeiro eu sei que você
já tá falando í daí de casa porque você é igual aqueles papagaio aprende uma coisa fica falando direto né saí B na P saí B na P você fica doido que o professor dê aula de acordo com o que você aprendeu que siga o mesmo rito n é assim então vou falar logo para você se acalmar seu coração somente é permitida a analogia em bon partem O que é isso somente para benefício do réu beneficiar Ou seja somente para ajudar por qu porque analogia Eu tenho um vácuo uma ausência Eu tenho um vácuo um buraco
legislativo só pode ser usado para beneficiar Beleza então eu tenho um váo legislativo um buraco legislativo uma ausência legislativo nesse caso aqui agora você vai pegar um exemplo ó exemplo estupo crime de estupo olha aí ó Maria foi estuprada certo e ela engravidou do estupro a pergunta que não quer calar ela ela pode abortar a criança ou não E aí ela pode abortar a criança do estupro de Maria eu posso ter o aborto sentimental sim ou não sim tá escrito Agora se a Ana vulnerável sofreu o estupro de vulnerável a Ana pode abortar a criança
feto tá escrito é permitido o aborto no caso de est vulner isso aí aonde só tá escrito Mentira Você tá mentindo para mim na C de b não minta para mim não não minta não você tá mentindo na casa de madeira não Tá Escrito Tá escrito estupro e o estupro de vulnerável não é a mesma coisa porque estupro é estupro estup vulnerável é outro tipo penal ou não Ou é o mesmo são punido com penas diferente ou não eu posso usar analogia para prejudicar não Então uso para benefici Ah então a Ana cometeu o crime
de entenda cometeu o crime de aborto post vulnerável não cometeu porque eu tô usando para beneficiar eu tô usando analogia não tem escrito é permitido uma causa permissiva é permitido abortar no caso est vulnerável não tem escrito mas eu tô usando analogia para beneficiar essa teórica criminosa que iria abortar uma criança que não é permitido no Brasil salvo estúpido Mas ela é vulnerável Então não é permitido estúpido e vulnerável e tem é como se não fosse permitido Mas vai ser por conta de qu analogia então eu vou usar para beneficiar a Ana que vai abortar
a criança então vai ser permitido vai eu tô usando para beneficiar não é para aprender ela gostou do exemplo ou não curtiu curtiu comentou compartilha se inscreve no canal e deixa o like brigadeir então vocês gostaram aqui do exemp Então isso é analogia Só serve para beneficiar beleza eu não posso usar analogia para prejudicar não posso agora interpretação na lógica tanto para prejudicar quanto para beneficiar tranquilo senhores show bora botar na tela aí pra gente ver a questão aí ó interpretação da lei penal quanto ao sujeito autêntica judicial doutrinária quanto ao método gramatical teológica teleológica
não é teológica não por favor é teleológica quanto ao sujeito quanto a o resultado declaratório extensiva restritiva interpretação analógica é o quê utiliza pressão casuística específica seguida de de uma forma ampla genérica admite-se utilização de Direito Penal mesmo que para prejudicar o Real diferença entre interpretação na lógica analogia a gente bateu aqui com vocês beleza corta para mim então galera e pra gente começar a próxima aula bem legal eu vou finalizar essa aulinha aqui e a gente vai trabalhar em cima de le penal no tempo le penal no espaço aquele negócio tudo beleza pra gente
finalizar um tópico e começar o outro bem legal no bloco separado pode ser assim então Ó não sai daí que eu te espero na próxima aula beleza valeu tamo junto total