Tributologia # 234 - Atualização do valor do imóvel e ganho de capital: vale a pena?

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Professor Gabriel Quintanilha
A lei nº 14.793/24 autoriza que o contribuinte atualize o valor do imóvel em seu imposto de renda, c...
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Salve salve galera sejam bem-vindos para mais um tribut olia esse é o programa de número 234 que vai ao ar no domingo dia 29 de setembro de 2024 é um prazer ter vocês aqui nesse último tribologia do mês de setembro e hoje eu queria agradecer o carinho de vocês e agradecer toda a audiência e todos os comentários que vocês têm feito muito obrigado por estarmos juntos aqui semanalmente muito obrigado pelo retorno que vocês têm me dado eu fico realmente muito feliz por ter o tribut olia e por ter vocês aqui todos os domingos falando sobre direito tributário bom pessoas hoje eu vou falar de um assunto muito importante que a gente vai ter que voltar pra Lei 14933 atendendo a pedidos eu falarei sobre a possibilidade de atualização de bens imóveis a lei 14973 é aquela lei ônibus né é a lei que tem de tudo você fala sobre repatriação e regularização de ativos no exterior e você fala também da possibilidade de atualização de bens Imóveis bom a lei 14973 ela foi regulamentada já foi regulamentada pela Receita Federal na instrução normativa número 22 22 Como diz minha avó quatro patinhos na lagoa 22 22 de 20 de setembro de 2024 essa atualização ela era muito aguardada muito esperada mas muito cuidado que ao mesmo tempo que ela pode ser boa ela pode ser um bela de um tiro no joelho e não é tiro no pé não hein Porque tiro no pé Sara rápido tiro no joelho pode arrancar tua perna fora preste bem atenção porque essa possibilidade de atualização pode ser realmente uma armadilha tenebrosa para você que quer atualizar o valor do seu imóvel Vamos colocar um ponto relevante e importante para que a gente possa partir dele primeiro ponto importante é lembrar quando você tem um imóvel você declara esse imóvel no seu Imposto de Renda você não pode atualizar o valor desse bem É vedada a atualização desse bem então você coloca lá o valor do imóvel não tenho imposto de renda e vai ficar esse valor por toda a eternidade aí quando você vende você vai ter que pagar o lucro imobiliário é o ganho de capital do Imposto de Renda esse ganho de Capital tem uma alíquota progressiva que vai de 15 a 22,5 por sobre o ganho que você tem ou seja é um valor muito alto se você tiver um ganho de capital de até 5 milhões você vai ter 15% de Imposto de Renda se você tem Ah um ganho de Capital entre 5 e 10 milhões você vai ter 17. 5 de Imposto de Renda se você tem um ganho de Capital entre 10 e 30 milhões 20% de Imposto de Renda pelo ganho de capital e se você tiver um lucro acima de 30 milhões você vai pagar alíquota de 22,5 por. então é muito cruel você colocar o seu imóvel no seu Imposto de Renda e você não poder atualizar esse valor todos os anos por quê Porque no final de contas a Receita Federal ela se dá bem ela se dá bem quando quando no momento da venda você tem que pagar o imposto de renda sobre o ganho de Capital sem sequer levar em consideração a correção monetária daquele bem é um grandíssimo absurdo então veio agora a lei 14973 regulamentada pela in 2222 que permite a atualização do valor do imposto de renda da declaração do seu imóvel no seu Imposto de Renda e essa atualização vai atrair o pagamento de um imposto Claro e o pagamento desse imposto vai ser de 4% então Poxa muita gente já com começou a se movimentar né que alegria eu vou fazer e eu já vou pagar os 4% porque eu vou me beneficiar disso não é verdade cara muito cuidado muito cuidado que aqui entra a pior armadilha de todas sabe por quê porque existem isenções de Imposto de Renda que você efetivamente vai perder se você atualizar essa Bendita dessa base de cálculo então por exemplo se o teu o imóvel for muito antigo muito antigo né Você já vai ter a isenção do Imposto de Renda são aqueles Imóveis lá anteriores à década de 70 né você já tem a isenção do Imposto de Renda se você vende um imóvel para comprar outro em até 180 dias você também é isento do Imposto de Renda pelo ganho de capital da mesma forma que se o seu único imóvel valer até 440 você também tem isenção do Imposto de Renda percebe então preste bem atenção isso sem falar que Hoje existe uma legislação que permite que a autoriza a redução de 4.
2% ao ano da base de cálculo para tributação do gcap isso tá lá na regulamentação do Imposto de Renda Então eu só te dei aqui três quatro exemplos de quando não vai valer a pena teu imóvel é muito antigo você tá vendendo um imóvel que é o único até 440. 000 ou você tá vendendo imóvel para em 180 Dias comprar outro você todas as hipóteses tem isenção E além disso você tem que levar em consideração a depreciação do seu bem que vai a 4.
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