ah a bom dia bom dia E aí começamos esse nosso reta final paraa sua prova da Polícia Militar de Sergipe gente uma das minhas melhores amigas mon Sergipe mon no estado de Sergipe na Rane E aí vocês estão bem inclusive éa PM aí saudade também Tainara bom ter você aí Oi Júlio Jéssica que vai moderar aqui o nosso chat sejam todos bem-vindos então vamos lá uma banca esquisita né com gente estranha a Taiane aqui também ó a Tainara Taiane hoje é o dia das [Música] Tais uma banca esquisita né com gente estranha Então a gente
tem que estar preparado para aquilo que pode vir nessa nossa prova é isso que a gente vai tentar alinhar com vocês hoje tá nós teremos duas aulas de reta final que é hoje e nessa sexta-feira eu falo é gente estranha gente esquisita eu vou falar um pouquinho da sua banca eu sempre antes do reta final eu faço uma uma espécie de raio x assim sabe eh pra gente né pra gente tentar entender o que que a banca pode cobrar só que o problema de bancas assim que a gente quase não tem questões é que tudo
pode ser uma grande surpresa né então vou fazer um raio x tá E daí a gente começa eu só vou avisar vocês que quando for umas 9:30 até vocês puderem me ajudar porque às vezes eu me empolgo e daí eu não olho o relógio lá por umas 9:30 eu preciso tomar meu antibiótico vocês sabem que antibiótico tem hora né não pode atrasar gente eu peguei uma uma gripe sei lá o que que era e no melhora não melhora não melhora e daí minhas crianças também né aí as crianças também aí só que as crianças foram
melhorando né aí a mãe nunca vai no médico né levei as crianças no médico a mãe pesteada mas fui levar as crianças no médico aí levei no médico e tal aí o médico Olhou as crianças aí Ele olhou você também não tá muito boa né eu falei Pois é ele falou não senta aí que eu vou dar uma olhada em você também aí ele olhou e falou assim meu Deus você tá pior que todo mundo então aí gente o médico Acabou me atendendo o médico das crianças aí eu tive que entrar no antibiótico junto entendeu
aí estamos tudo no antibiótico então vocês puderem me ajudar porque senão eu me Poo e vou vivendo a minha vida entendeu então não liguem assim né Essa cara meio esquisitona aí que nós estamos se recuperando fui no cobo Tai meu Deus mas você vê né a gente não se cuida as crianças já estavam melhor as crianças eu cuidando agora a gente né nossa gente então vamos lá Júnior Obrigada vamos tentar entregar tudo né Vamos tentar aí vou colocar vocês aqui do meu ladinho tá e vamos começar brevíssimo raio x explicando o edital e o que
que eu acho que pode vir aqui pra sua prova maravilha vamos lá [Música] Olá coisa querida professora Adriane F começando esse nosso reta final pra sua prova da Polícia Militar de Sergipe aqui nosso cargo de soldado sei que você tá aí louco pra CPM sair patrulhando salvando este país da criminalidade Mas antes a gente precisa passar nessa prova e daí vem essa banca que a gente fala mas meu Deus Da onde isso banca selecom né como que pode essa banca meio esquisitona então vamos lá o que que acontece a banca selecom é uma banca que
não tem tantas questões tá ela faz muito concurso municipal tá então por isso é difícil a gente ter uma referência e tão direta de como a banca pode cobrar ela é uma banca que às vezes erra muito nas questões eh Um abraço pessoal da banca tenho certeza que dessa vez ninguém vai errar nada mas às vezes erra ali na elaboração não fica aquela questão tão Clara e algumas coisas meio dúbias assim então ela é uma banca que pode dar esse tipo de trabalhinho que a gente acredita que não vai que eu tenho certeza que a
equipe aí vai caprichar nesse seu edital ele não é um edital padrão de polícia tá porque vem umas coisas assim que não é a cara de polícia entendeu então você olha para ise e fala assim mas o que que você quer mesmo aqui pra gente entender né o que que vai vir de Direito Constitucional o edital muito diferente do edital de oficial por exemplo que é muito mais específico Então vamos tentar desenrolar aqui o que que a banca pode buscar com esse edital para você olha lá formação constitucional da do formação constitucional do Brasil que
que ela quer dis formação constitucional do Brasil você entendeu Você não vai abrir um livro de direito constitucional vai tá aqui ó formação constitucional do Brasil não aqui talvez ela possa querer um histórico de redemocratização né Eh da importância das constituições ao longo da história mas se você for ver as questões da banca não tem nada sobre isso também tá aí vem lá a Constituição de 88 origem e objetivos fundamentais tá ela quer saber como surgiu ela tá falando aqui talvez de poder constituinte Vamos considerar que sim se ela tá falando aqui de poder constituinte
Então a gente vai falar como se formam uma constituição como ele é criado poder constituinte originário derivado Pode ser que seja é isso às vezes ela só quer tipo ah origem entendeu então a gente não sabe exatamente o que que a bancoa pode querer com esse conceito como que a gente faz quando a gente não sabe a gente sempre trabalha um pouquinho mais aprofundado né se a banca aprofundar a gente tá preparado se ela não aprofundar também Segue o jogo tá objetivos fundamentais quando ela fala de objetivos fundamentais a gente tá falando da parte de
princípios fundamentais então a gente não vai trabalhar só os objetivos pode poderíamos apenas trabalhar os objetivos Mas na minha opinião não faz muito sentido Então nesse tópico aqui ó nós vamos trabalhar os princípios fundamentais tá princípio fundamental é ali aqueles princípios do artigo primeiro ao quarto da Constituição tá aí vem ó estrutura e organização do estado brasileiro aqui a gente tá falando sobre a nossa forma de estado Federativa ou seja sobre a nossa Federação então lembrar que estado brasileiro é um estado Federado aí tem lá a República Federativa do Brasil que é a união indissolúvel
dos Estados municípios o Distrito Federal como que se organiza essa Federação não tem seção então Aqueles conceitos pra gente entender como que se organiza o estado brasileiro tá aqui mais ou menos a gente vai trabalhar as disposições ali do Artigo 18 da Constituição Federal OK aí ela vem com o negócio só Jesus na nossa causa direito constitucional estadual e municipal meu amor isso aqui só pode só pode ser as disposições ali ó que vão do artigo ó 18 e 19 a gente fala de Federação tá V colocar até aqui ó ó Artigo 18 por até
ali a parte de até o 24 tá é a parte estrutura e organização do estado aí a partir do artigo 25 começa a parte dos Estados então aqui a gente pode ir do artigo 25 até o artigo 30 mais ou menos tá É isso aí vem organização dos poderes tipo executivo legislativo judiciário Mas você de sacanagem executivo legislativo judiciário é simplesmente tudo ali entendeu ainda mandam funções essenciais à justiça Prof Senhora do céu mas você acha que ela vai cobrar o quê Ali particularmente ela vai trabalhar algo misturado de executivo legislativo e judiciário Ou pelo
menos os principais pontos ali do executivo legislativo e judiciário não acho que a banca vai arrancar o couro aqui ou vai cobrar algo muito difícil tá Sinceramente não acredito nisso eu acho que ela vai pegar aqueles artigos mais padrão aqu que é mais cobrado que é mais importante aquilo que se espera que né o policial militar saiba né mas na verdade o que eu queria mesmo tivesse nital seria direitos fundamentais né artigo 5to que eu acho que é isso que o policial militar tem que saber mas não não né senhora banca selecom aí mandou o
executivo legislativo judiciário aqui o que a tia vai fazer é isso que eu te falei pegar os principais pontos e conversar com Deus aqui e falar é isso aqui Jesus que tem que ver entendeu tá aí tem funções essenciais a justiça que é parte de Ministério Público defensoria e advocacia na minha opinião se é uma banca tá pensando tá fazendo própria carreira policial ela vai vir de MP ministério público até uma defensoria alguma coisa nesse sentido tá o que certamente vai cair Artigo 144 tá Artigo 144 então é esse o edital um edital meio invertido
Na minha opinião eu gostaria que não tivesse lá de repente executivo legislativo e judiciário e tivesse direitos fundamentais aqui né de uma forma mais eh parece que a banca esconder um pouco o jogo do que que ela vai colocar aqui né então é isso tá esse é o panorama Geral do se edital parte origem objetivos a gente vai trabalhar poder constituinte e princípios fundamentais estrutura e organização do estado é a parte de organização do Estado que engloba esse direito constitucional estadual e municipal V direito constitucional estadual e municipal não é um outro direito constitucional são
as disposições sobre estados e municípios que estão na nossa Constituição tá organização dos poderes A Banca na minha opinião aqui em banca sabe coração aa ama mas assim vamos dar uma ajudada a galera né os caras vão est lá igual os Batman salvando as pessoas entendeu E você quer que ele saiba o quê processo legislativo entendeu uma coisa que não faz sentido funções essenciais vai dar para trabalhar legal e o Artigo 144 tá maravilha vamos gabaritar isso aqui ô Deus ajuda nós banca Ajuda nós aqui vamos lá feito esse raio x roda vieta e na
sequência Já começamos aqui então com segurança pública vem com a tia [Música] k [Música] [Música] Pera aí que deu uma bugada acho que agora deu certo agora [Música] vai Olá coisa querida professora Adri começando esse nosso reta final paraa sua prova da Polícia Militar de Sergipe e vamos trabalhar então o tópico Segurança Pública nesse nosso reta final e o que que a gente precisa saber Artigo 144 meu amor você tem que saber isso aqui ó você tem que saber como a sua vida isso aqui é muito importante então vamos lembrar lá como que se organizam
as polícias de acordo com a Constituição Federal então o Artigo 144 vai falar a respeito das polícias de segurança polícias de segurança então lembra o que que tá escrito lá no 144 etéia claro que você se lembra lembra a segurança pública dever do Estado direito e responsabilidade de todos então lembra é um dever é uma tarefa do Estado mas é um direito e uma responsabilidade de todos nós veja que não é um dever meu alô não é um dever meu é um dever do Estado é o estado que tem garantir Segurança Pública é você lá
na rua que vai garantir Segurança Pública não sou eu aqui mas eu tenho um direito de ter garantida segurança pública e essa é uma responsabilidade de todos nós Como assim é um dever não é um dever Mas é uma responsabilidade é uma responsabilidade na medida em que eu por exemplo tomando ciência de um crime o que que eu tenho que fazer comunicar as autoridades Mas eu sou obrigado da seu Chuck Norris e colocar a capinha do Batman e sair lá combatendo o crime esse não é o meu papel enquanto cidadã esse não é o meu
papel meu papel eu tô vendo o negócio acontecer Alô polícia militar corre aqui que é você que tem que vir salvar Você tá entendendo essa é a minha responsabilidade não cometer crimes levar conhecimento das autoridades eventual ato ilico que tá acontecendo agora o dever de garantir Segurança Pública é um dever do Estado Lembrando que Segurança Pública é um direito social ou seja um direito que depende desse agir do Estado tá então o Estado ele tem que me proteger não é isso porque ele precisa preservar a ordem pública o que que é ordem pública é o
contrário do Caos é não é tira a polícia militar da rua para ver o que acontece meu amor a bandid da surge da do bueiro assim entendeu então preciso manter a ordem pública afastando o caos como segurança pública e eu preciso gar tira incolumidade das pessoas e do patrimônio o que que é incolumidade afastar do perigo então a ideia da Segurança Pública é manter a ordem afastar o caos e manter as pessoas a salvo afastar as pessoas e também o patrimônio do perigo é isso que vai est escrito lá no Artigo 144 só que como
que o Estado faz isso bom para ele poder fazer isso ele precisa de polícia e ele precisa de uma estrutura de órgãos de pessoas de Recursos Humanos de pessoas que vão estar comprometidas em garantir isso preservar a ordem pública afastar as pessoas do perigo e aí que entram as polícias de segurança que são os órgãos elencados lá no Artigo 144 da Constituição só que essas polícias elas não estão jogadas alí na constitução fal é isso aqui e iui a gente vai ver como é que acontece não a constituição ela distribui aqui responsabilidade e deveres para
essas estruturas por isso a gente vai dizer que as Polícias de segurança elas se dividem em duas espécies eu tenho vamos trem a polícia administrativa a polícia administrativa ela também é chamada de polícia [Música] preventiva e de polícia ostensiva e eu tenho de outro lado a polícia judiciária também chamada de polícia [Música] repressiva ou polícia investigativa com função investigativa vamos entender aqui ó A ideia é assim primeiro eu preciso de uma polícia para evitar que o crime aconteça mas a gente sabe que às vezes não dá para evitar tudo porque a bandidagem não tá fraca
não que que eu vou fazer depois que o crime acontece eu preciso de uma estrutura de polícia que vai investigar o crime que vai apurar essa infração penal que vai verificar a questão de materialidade autoria para que isso seja encaminhado para os órgãos de Justiça ou seja isso vai ser encaminhado para um juiz né seja ele Federal seja ele Estadual eventualmente pro Ministério Público promover essa denúncia Então a gente tem duas espécies de polícias uma para atuar antes do crime acontecer por isso preventiva por isso também ostensiva ou seja aquela polícia que você vai ver
fardada aquela polícia que o bandido vai olhar na rua e falar assim Eita a polícia tá aqui não vou aprontar Você tá entendendo ela tá lá para evitar que o crime aconteça ela é a personificação do Estado ali já a polícia judiciária não tem esse compromisso você não vai ver a galera lá da Polícia Civil com farda não sei o que tal tal tal você tem a identificação deles lá mas não é essa a pegada A ideia é assim o crime já aconteceu né Agora vamos investigar isso aqui vamos descobrir quem que aprontou para que
a gente possa punir essas pessoas e nós vamos ter polícias administrativas e polícias judiciárias nas esferas da Federação Então vamos lá a gente vai ter polícia administrativa na Esfera Federal quando eu falo na Esfera Federal tô falando no âmbito da União Tá eu vou ter polícia administrativa no âmbito dos estados e deixa eu te falar toda vez que tiha fala estado coloca o Distrito Federal junto tá no que diz respeito à estrutura de polícia então estadual e Distrito Federal e eu tenho também atualmente de acordo com o STF deixa eu colocar igual fiz ali tá
meio devagar minha canetinha aqui e na Esfera Municipal também a polícia judiciária por sua vez eu vou ter apenas na Esfera Federal e na Esfera estadual e do DF vamos lá Quais são as polícias administrativas no âmbito da União ué todas as polícias da União todas as polícias que a gente fala Federal Quer ver Quer ver que você sabe Você só não sabe que você sabe né Tet eu sei que você sabe eu tenho aqui quem eu tenho a polícia Federal eu tenho a Polícia Rodoviária Federal eu eu tenho a polícia fantasminha Federal que é
a Polícia Ferroviária Federal que deve fazer o Patrulhamento das ferrovias federais mas ninguém nunca viu isso aqui né ai professora eu conheço um policial Ferroviário Federal Tem o quê um setentinha já o cara D est com 70 ano já em cada perna meu amor isso aqui desde 88 não foi instituído o que a gente tem de policial Ferroviário Federal é anterior à constituição porque desde 88 não tem carreira instituída institucionalizada da Polícia Ferroviária Federal a conção determina que deve ser feita por lei etc mas até hoje ninguém quis mexer nisso aqui não agora os caras
estão tentando fazer a PRF virar a Ferroviária também para aproveitar para não ter que criar de fato aqui a polícia fantasminha de uma vez por todas teve já projeto de lei isso aí já travou já foi já voltou e ninguém quer mexer com isso aí o fato é que nós temos uma polícia criada pela constituição que seria a Polícia Ferroviária Federal definida em lei mas até agora não houve a sua institucionalização então ela existe é válida mas ela ainda não foi institucionalizada Ok a Polícia Rodoviária Federal vai fazer o Patrulhamento das rodovias Federais e a
gente já vai falar na sequência também da polícia federal e tá falando quem aqui tá faltando a polícia penal Federal a polícia penal Federal é a polícia que vai fazer a segurança dos estabelecimentos prisionais federais aqui a gente tá falando da galera do depen que vai fazer segurança das das penitenciárias de segurança máxima aquelas criadas no âmbito da União Então essas são as polícias administrativas preventivas ostensivas da União eu tenho também essas polícias nos estados as polícias dos Estados são quem aqui você chega arreiar nuca Polícia Militar Corpo de Bombeiros Militar e eu tenho também
a polícia penal Estadual tá E no âmbito Municipal aqui vamos lá que sua banca é meio bisonha às vezes Veja só o Artigo 144 da Constituição ele traz lá os in inos sabe que é incisos né aquelas letrinas lá em romaninho tá você tem os incisos ali no Artigo 144 Esses são os órgãos de Segurança Pública até um tempo atrás a gente considerava esse rol de órgãos de Segurança Pública como um rol taxativo ou seja era só aquilo que tava ali e acabou já era não mais o STF não entende mais que esse rol ele
é taxativo hoje nós temos esse rol do Artigo 144 mas o STF também entendeu que as guardas municipais que estão previstas lá no Artigo 144 mas não nos incisos ali do Artigo 144 também devem ser considerados como órgãos de Segurança Pública então por isso apesar de não estar nos incisos nesse rzinho nessa relação ali você também pode considerar como órgão de segurança público já vou te mostrar como a sua banca cobrou para você não errar tá então a guarda civil municipal apesar de não estar prevista nesse rol do Artigo 144 é considerado pelo Supremo Tribunal
Federal como órgão de Segurança Pública tá fazer até uma estrelinha aqui ó Quem disse isso é o STF OK tá polícia judiciária no âmbito Federal eu tenho quem aqui a polícia federal e nos Estados eu tenho a polícia Opa e nos Estados eu tenho a polícia civil Observe que nesse nosso esquema a polícia federal é a única polícia que nós falamos que é polícia de ciclo completo O que que é isso a polícia federal é a única que atua tanto como polícia administrativa quanto como polícia judiciar ah Prof senhora não é possível claro que é
possível quer ver que você sabe Você só não sabe que você sabe a polícia federal ela é a polícia aeroportuária é a polícia que você vai encontrar no aeroporto Então você for no aeroporto você vai ver quem lá você vai ver os Car da pf uhum aquele distin bonitão lá só aqui ó hum fiscalizando quem tá entrando quem tá saindo tem até um programa de TV nem sei se existe mais meus exemplos estão ficando tudo desatualizado gente coisa horrível isso eh mas eu acho que deve existir ainda se chamava aeroporto Vocês já viram que é
esse programa que a polícia federal fica lá vendo os negócio de droga não sei o qu tráfico função Então ela é polícia aeroportuária você acha que o cara tá com aquela bitola daquele distintivo fazer o quê pro cara que tá com tóxico ali já se apavorar tudo né O cara tá lá carregando a droga uh a polícia federal entendeu É Para Isso mesmo é para prevenir para impedir ali que o crime aconteça Então ela tá atuando como polícia preventiva mas nós sabemos que a polícia federal ela também investiga alguns crimes ela vai apurar infrações penais
não é então daí nesse caso ela atua como polícia judiciária então cuidado aqui no texto constitucional a polícia federal é a única que atua nas duas esferas tanto como polícia administrativa quanto como polícia judiciária OK aí você vai dizer assim mas professora Hum mas a militar também atua como polícia judiciária segura a peruquinha aí vamos entender aqui ó a conção vai dizer assim ó que compete a polícia federal investigar determinados crimes OK aí ela vai dizer assim Polícia Civil você vai investigar aqueles crimes que não sejam de competência da polícia federal e que não sejam
militares então o que que ela tá dizendo Polícia Civil você não pega o que é da união e você não vai investigar crimes militares Então quem vai investigar os crimes militares é ou não é porque a polícia federal não vai investigar crime militar a polícia civil também não vai investigar crime militar Então quem vai investigar os crimes militares bom aí nós temos uma legislação militar eu tenho lá um código de processo penal militar eu tenho uma legislação penal específica que vai dizer ó quando for aqueles crimes estaduais assim assim assim quem vai investigar Isso vai
ser a polícia militar mas veja que no texto constitucional ela não dá essa atribuição pra Polícia Militar no texto constitucional a constituição é específica ao tratar a polícia militar como polícia ostensiva tanto que ela vai dizer assim as polícias militares cabem a polícia ostensiva a preservação da ordem pública polícia ostensiva preservação da ordem pública ponto final ela não coloca e também investigação de crimes militares ela não coloca quem vai falar isso é a legislação infraconstitucional então se a tua banca falar assim Quais são as atribuições constitucionais da Polícia Militar preservação da ordem pública polícia ostensiva
não é polícia judiciária agora se ela falar assim ó a polícia militar no âmbito do inquérito militar Estadual pode atuar como polícia jud Sea Aí sim você tá entendendo mas ela tá te falando ó eu tô falando lá do inquérito militar tô falando aí nós vamos considerar agora a função constitucional da Polícia Militar não é a de polícia judiciária Você tá me entendendo aqui cuidado com isso aqui Teté não vai errar por saber demais né eu falo tem gente que acaba errando porque sabe demais aí vamos um pouquinho mais vamos um pouquinho mais porque nós
podemos tá as polícias elas são subordinadas sempre ao chefe do executivo isso porque as polícias elas integram a estrutura do Poder Executivo porque a segurança pública é um dever do Estado aqui eu tô falando de Poder Executivo Então é ele que deve garantir Segurança Pública Ok então estou falando de estrutura administrativa por isso que as Polícias são sempre subordinadas aos chefes do executivo e a mais ninguém logo as polícias do âmbito Federal da União vão ser subordinadas a quem ao presidente da república e se for do Estado Governador e se foi do município Prefeito Olha
que fácil então aqui ó as polícias da União subordinadas a quem deixa eu pegar aqui a roxinha ao Presidente da República aqui do Estado Governador aqui prefeito aqui Presidente aqui governadores 1 milhão 944 questões dizendo assim a polícia militar se subordina ao presidente da república meu amor amor a polícia militar tá onde aqui na estrutura Estadual ok muito bem agora a gente não pode esquecer de um detalhe a polícia militar e o Corpo de Bombeiros Militar eles são considerados como forças auxiliares auxiliares e reserva do exército reserva do exército O que que significa ser força
auxiliar e reserva do exército não vamos misturar as coisas aqui ó força auxiliar e reserva do Exército é diferente de ser força auxiliar em reserva das Forças Armadas Forças Armadas eu tô falando de marinha exército aeronáutica três aqui Forças Armadas Marinha exército aeronáutica quando eu falo exército é só exército Você tá entendendo então ela não vai ser força auxiliar e reserva da Marinha força auxiliar e reserva da Aeronáutica não é força auxiliar e reserva do exército isso aqui significa o seguinte imagine por exemplo que deu uma guerra Estourou uma guerra Paraguai invadiu do Brasil você
imagina né Paraguai invadindo o Brasil Para retomar o que perdeu na guerra do Paraguai o pau quebrando Forças Armadas já indo pro estouro e daí os caras Falam assim Precisamos de ajuda chama os reservistas chama todo mundo tá mas não é suficiente quem que nós vamos chamar polícia militar e Corpo de Bombeiros Militar vai chamar eu de certo lá na minha casa com meus filhos não né vai chamar quem tem treinamento militar então Polícia Militar Corpo de Bombeiros Militar e militar filho vem para confusão Você tá entendendo isso é ser força auxiliar e reserva do
exército o exército vai fazer uma determinada diligência a intervenção lá glo para garantia da lei da ordem aí ele fala assim ó Polícia Militar do Estado dá uma força aqui para nós ajudar aqui a gente garantir essa essa ação Então é isso que eles vão fazer eles vão auxiliar eles são essa reserva do exército integra o exército Tet se você entrar pra polícia estar lá você vai integrar o exército Claro que não Claro que não você vai se subordinar ao presidente da república porque as forças armadas são submetidas ao presidente da república você vai estar
subordinado ao presidente da república Claro que não você continua sendo e funcionário do governador Você tá entendendo não muda aqui a subordinação mas numa situação de necessidade você pode ser chamado a ajudar aqui o exército Vocês entenderam isso muito bem tá essa estrutura que a gente precisa saber assim para começar a brincar de Artigo 144 Essas são as noções Gerais aqui pra gente entender a estrutura de segurança pública no Brasil Ok Ficou bem claro aqui também o papel institucional da Polícia Militar que é polícia ostensiva e garante a preservação da ordem pública joia Vamos ver
aão da sua banca para você ver como ela pode ser jaguarinha também sabe que é jaguara que não se falar Jaguara assim sabe sem vergonha Olha lá a segurança pública é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio esse objetivo deve ser garantido pelo seguinte órgão que está taxativamente previsto no rol constitucional visto no capítulo que trata da segur pública é CeC Olha só primeiro que ela já mandou um rol taxativa eu já te expliquei que o STF não entende mais que esse RW é taxativo mas a tia
precisa te ensinar a você responder mesmo que a questão bizone porque a gente não vai contar aqui com anulação da questão com recur a gente não quer contar com nada disso a gente quer garantir o ponto ponto final lá depois a gente discute com a banca mas a gente quer garantir o nosso ponto se ela tá falando que ela quer que você marque a aquele órgão que está taxativamente previsto no rol ela quer só aqueles que estão nos incisos do um ao sexto lá e daí eu disse para você que a guarda municipal não está
nesse rol mas que o Supremo Tribunal Federal entendeu que é sim órgão de Segurança Pública por isso tô dizendo questãozinha ruim por quê Porque não precisa mais esse tipo de coisa já que o STF considerou as guardas como órgãos de Segurança Pública mas olha aqui as alternativas Então ela quer que você marque Aquela que está escrita lá no rol polícia científica nunca foi nunca foi polícia científica não é considerado como órgão de Segurança Pública um abraço pros perito médico Legista rolo e confusão mas eles não são considerados como ordem de Segurança Pública dependendo da estrutura
do estado eles podem estar dentro da carreira da Polícia Civil aí como estão dentro da Polícia Civil a gente chama de polícia mas pode estar sep não integram como órgão de segurança tá guarda municipal guarda municipal a guarda municipal é um órgão de Segurança Pública Mas ela tá naquele rol constitucional não tá polícia penitenciária a gente chama de polícia penal Polícia penal mas professora a polícia penal não é polícia penitenciária é vai garantir os estabelecimentos penitenciários mas não tá escrito como não tá escrito lá polícia penal tá escrito lá polícia penal e não tá escrito
polícia penitenciária hum Polícia Ferroviária Federal é quanto ruim essa questão muito ruim mas você entendeu o que que ela quer dizer o que que ela quis que você marcasse ela falou assim esquece tudo que você sabe e me marca só aquilo que está ali nos incisos do Artigo 144 tá Então veja só não é órgão de segurança polícia científica polícia do Senado polícia da câmara polícias dos tribunais lá institucionais nada disso é só aqueles que eu te falei aqui polícia é isso aqui tá incluindo as guardas que apesar de não estarem nos incisos o STF
Estendeu aqui pras guardas também ok maravilha então por isso letra d aí eu trago de outras bancas porque a gente não tem referência mesmo da sua banca e o que tem já tá desatualizado não dá para usar Olha lá exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio a segurança pública é considerado um dever do Estado que pela constituição é disposta como um dever de todos os cidadãos meu dever Não é não eu não quero saber se eu quisesse isso aí para mim eu fazia a prova de polícia é
não é ã um direito e responsabilidade de todos inclusive dos Estrangeiros aí aqui sim dos Estrangeiros como que não o estrangeiro tá aqui passeando pelas belas praias lá de Sergipe Vamos matar tudo Mata tudo pode tocar o pau lá pode hã Claro que não então o estrangeiro ele tem direito à segurança pública Claro é uma respons dele também claro também não pode ser aprontando Lógico que é então direito responsabilidade de todos inclusive dos Estrangeiros um direito dever de todas as pessoas não não é dever não um direito dever não um dever e não um direito
e responsabilidade de todos inclusive dos Estrangeiros joia de acordo com a constituição entendimento do supremo Tribunal Federal a guarda municipal Olha só para te provar Está prevista expressamente no rol de órgãos da segurança pública da Constituição não Tá previsto lá isso a gente viu que não né não tá ali nos incisos não é órgão de Segurança Pública tendo em vista que atua exclusivamente em favor dos bens municipais não quer dizer uma coisa com a outra ele não é órgão de Segurança Pública ele não era considerado como ó porque não tava no os incisos mas o
STF falou que não eles exercem função aqui de Segurança Pública ainda que seja voltada para proteção do patrimônio Municipal tá Por não estar prevista expressamente no rol de órgãos da segurança pública da Constituição não é órgão de segurança e também não tá certa por apesar de não tá lá STF já Estendeu em que Pese não esteja previsto expressamente no rol de órgãos de segurança pública é órgão de Segurança Pública aqui Teteia joia não tá no rol mas é órgão de acordo com o Supremo Tribunal Federal Joia Joia a conção federal prevê que a segurança pública
além de um dever do Estado é direito e responsabilidade de todos sendo exercida por diversos órgãos públicos visando a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio nesse cenário considerando as disposições da Constituição é incorreto afirmar que dá para marcar errado hein a polícia federal instituída por lei como órgão permanente organizado e mantido pela união estruturada em carreira destina-se dentre outras atribuições a exercer as funções de polícia marítima aeroportuária e de fronteiras certíssima certíssima Essa é uma das atribuições sim da Polícia Federal não marca né a Polícia Rodoviária Federal órgão permanente
organizado e mantido pela união e estruturado em carreira destina-se na forma da Lei ao Patrulhamento ostensivo das rodovias federais PRF Patrulha Rodovia as polícias penais vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da Unidade Federativa que pertence cabe a segurança dos estabelecimentos penais Aqui também tá certinho polícia penal cuida de estabelecimentos penais a as polícias militares incumbem ressalvada A competência da União as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais inclusive as militares essa é uma atribuição da Polícia Civil e seria ressalvada às militares Polícia Militar cabe a polícia ostensiva preservação da ordem pública essa
errada os corpos de Bombeiros Militares além das atribuições definidas em lei incube execução de atividades de Defesa Civil perfeito também lembra que o Corpo de Bombeiros Militar ele realiza execução de atividade de Defesa Civil mas não só né pode ter outras atribuições assim previstas em lei então por isso de errada João após ser aprovado em um certame público passou a ocupar um cargo público em uma instituição responsável pelo polici ostensivo e pela preservação da ordem pública no âmbito do Estado Alfa nesse cenário considerando as disposições da Constituição é correto afirmar que o João integra o
quê bom se ele faz policiamento ostensivo faz preservação da ordem pública e é um órgão do Estado Certamente ele integra a polícia militar desse estado bombeiros não rodoviária não Polícia Militar fácil difícil hum e Epa de acordo com o Artigo 144 da Constituição é correto afirmar que a a Polícia Rodoviária Federal possui a atribuição de de apuração de infrações penais ocorridas nas rodovias federais polícia rodoviária investiga crime a pura infração penal Aonde que tá o desenho da Polícia Rodoviária lá no nosso esquema lá na parte de polícia administrativa polícia rodoviária não Invest nem um crime
professora nem um crimezinhos acontecer lá na BR não não acontecer um crime numa Rodovia polícia rodoviária pode recolher uma prova uma coisa outra mas tem que chamar os órgãos de investigação judiciária não é o papel dela ela tá lá com polícia ostensiva Então não vai apurar as polícias civis dirigidas por Delegados de polícia e de carreira possuem ressalvada competência da União as funções de polícia judiciária e de apuração de infrações penais inclusive vive os crimes militares aí aqui não lembra que a polícia civil ela é dirigida por delegado de polícia não é subordinada dirigir ó
dirigir é guiar o Delegado de Polícia de carreira aqui ele vai guiar a Polícia Civil por isso que o delegado é quem presid o inquérito então lá na Polícia Civil você vai ter o delegado você vai ter os agentes o pessoal toda a equipe toda lá esse delegado vai conduzir os trabalhos e ainda na estrutura da da Polícia Civil você vai ter um superintendente que é tipo um chefe ali da Polícia Civil mas veja que a subordinação da polícia é sempre ao chefe do executivo então elas são dirigidas por Delegados de polícia investigo aquilo que
não é da união e aquilo que não for militar a execução de atividades Defesa Civil é atribuição dos corpos de Bombeiros Militares isso mesmo as guardas municipais possuem as atribui de polícia ostensiva e a preservação da ordem pública e aqui não polícia ostensiva preservação da ordem pública quem que faz você Polícia Militar Professor aguarda Assim é complicado falo assim aguarda aguarda tá aguarda ela tem destinação PR proteção bem serviços e instalações do município professora do céu mas aqui na minha idade eu sei eu sei aqui também os caras da Guarda acabam fazendo polícia ostensiva preservação
da ordem pública na prática não é a função da Guarda não é a função da Guarda é claro você é da Guarda o cara tá lá patrulhando ali fiscalizando uma praça certo tem a praça lá e daí a galera tá lá beleza aí tem um uns uns camarada lá meio esquisito que tão dando um pizzinho lá entendeu pegou ali né A mãe tá fuma aqui toma um chá ão tomando uns pizzinho lá pô a guarda tá lá os caras tão fazendo né tô dizendo que vai levar preso etc porque hoje em dia a gente sabe
como é que é isso aí mas vai esparramar a boiada é ou não é Vai dar ou tchop tchop dependendo do que estão fazendo vai aprender por porque é flagrante entendeu mas daí até eu posso dar voz de prisão entendeu em flagrante então às vezes a guarda Faz esse papel porque ela tá ali ela tá na posição dela de patrulhar né e e proteger o patrimônio só que em decorrência dessa sua função ela acaba se deparando com crimes entendeu então daí nisso ela vai prender ela vai aí é claro que ela pode você tá entendeu
mas a função de polícia ostensiva preservação da ordem pública não é da Guarda esse é um papel da Polícia Militar Ok na prática aqui na minha na cidade acontece o crist fala vou ligar pra guarda eu falei gente a gente não tem que ligar pra guarda tem que ligar paraa PM né mas acaba que as pessoas não entendem também essa estrutura e acabam confundindo aqui Essas funções paraa prova guarda municipal não é polícia ostensiva professora eu sou da guarda e faço polícia extensiva joia Guarda para você e acerta a questão da prova entendeu porque a
gente sabe que na prática é desse jeito mesmo tá não vai confundir Analisa as assertivas abaixo em seguida responda o que se pede as polícias civis dirigidas por Delegados de polícia de carreira incube incluída A competência da União as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais inclusive as militares bom Se for isso não precisa de Polícia Federal porque a polícia civil investiga da união e militar não né você já decorou aí né as polícias militares e os corpos de Bombeiros Militares auxiliares e reserva das Forças Armadas é o qu reserva das Forças Armadas
reserva do exército subordinam-se juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital aos governadores dos Estados Distrito Federal e dos territórios errado Polícia Militar não é reserva das Forças Armadas né reserva do exército as polícias penais vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da Unidade Federativa que pertence cabe a segurança dos estabelecimentos penais aqui sim a segurança Viária exercida para a manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas e privadas já parei segurança Viária tô falando de carreira de agente de trânsito não é órgão
de Segurança Pública hein não é órgão de segurança pública Mas eles têm como atribuição constitucional manter a ordem pública incolumidade das pessoas e do patrimônio nas vias públicas não privadas tá compreende educação Engenharia e fiscalização de trânsito aqui tá joia além de outras atividades previstas em lei que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente joia até aqui fora privada e lhe competindo no âmbito dos Estados Distrito Federal dos Municípios aos respectivos órgãos entidades executivas e seus agentes de trânsito estruturados em carreira na forma da Lei e o finalzinho também estaria certo então qual
é o erro dela falar que a segurança Viária garante aqui a segurança e o patrimônio nas vias privadas até pública tá certinho tá repito segurança Viária não é considerado como órgão de Segurança Pública primeiro que não tá no rol segundo que o STF também ainda não Estendeu sobre isso tá em relação à temática ué só uma certa porque essa tá errada né só uma certa letra A lá duas certa três certa Só uma certa e aí deu para você sentir como é que vai vir aqui na tua prova o que que você precisa fazer nesse
momento aqui na parte do Artigo 144 ler muito o texto constitucional lembra que a remuneração dos Servidores das carreiras policiais se dá através de subsídio lembra também aqui que além da remuneração os servidores da área da das das forças de segurança não podem realizar greve eu vou até anotar porque se eu não anotar você não anota aí né então vou ter colocar aqui ó a remuneração é só através de subsídio subsídio lembra que ninguém pode fazer greve não pode greve aí aqui eu vou aproveitar e vou aprofundar só um pouquinho só um pouquinho que eu
não me aguento tá vamos entender aqui ó a constituição ela garante o direito de greve ISO aqui é um parênteses tá ela garante o direito de greve para os servidores públicos civis tá para os servidores públicos civis para os militares nunca pode então você da Polícia Militar Corpo de Bombeiros Militar nunca pode fazer greve galera as forças armadas nunca veu isso aí porque nunca foi autorizado a servidor militar realizar greve só que para os servidores públicos civis era possível logo se discutia se a polícia civil podia fazer greve rodoviária Polícia Federal se eles poderiam realizar
greve o STF falou assim não pode então se é da área civil Como regra pode salvo se integrar a carreira da segurança pública e aqui também entra no pacote a galera das guardas municipais tá então guarda municipal também não pode fazer greve justamente porque é considerado como órgão de Segurança Pública Lembrando que os militares eles também não podem se sindicalizar então é vedada a sindicalização e a greve sindicalizar é ter sindicatos cuidado pode ter a Associação dos policiais militares Associação pode que não pode é ter sindicato dos policiais militares ok aqui maravilha Muito bem então
finalizo esse nosso tópico do Artigo 144 até o próximo tchau tchau Olha aí cronometrado eu vou tomar meu remédio então pera aí tranquilo aqui ei falem com a tia vocês estão aqui comigo eu olho para cá por causa do chat que eu coloco para cá mas vou puxar ele para cá agora ai ai Tranquilo isso aí mas você entendeu como a banca é meio bisonha você viram que a banca é bonh tipo mandar um guarda municipal lá um polícia penitenciária para fazer confusão daí agora a gente vai de funções essenciais tá eu t no meio
de trás para frente o seu edital aqui ó então a gente matou esse aqui né o Artigo 144 e a missão constitucional que é a preservação da ordem pública essas coisas aí a gente vai fazer funções essenciais do matar judiciário Ah não CFO é outra pegada irmão CFO é outra pegada Sef você pode aprofundar sim tá aí Ali você pode eh ir na jurisprudência tá é que CFO é outra história Apesar que a banca também não tem uma referência falar se o quanto ela profunda né mas serve aqui só o texto do Artigo 144 pode
ser que não seja só suficiente tá eu tenho uma aula se V engando tá no meu canal no YouTube sobre o Artigo 144 Tem uma parte dela lá e lá eu aprofundo com um monte de jurisprudência Diego se você for fazer CFO dá um pulinho lá e assiste essa aula é para est disponível tá se não tiver qualquer coisa você me me fala tá deixa eu colocar no slide para você não ver eu tomando remédio aqui né Coisa chata Ah sim para esses tópicos o que que eu acho que pode vir mais é que o
edital de CFO ele é diferente né Eu acho que ele veio mais recortado s v engan eu tenho ele edital aqui quer ver pera lá que eu Achi edital fácil aqui cadê ó CFO é bem diferente ó por exemplo vai tá ali funções e poder judiciário ele é mais específico então tem Exposições Gerais tal tal t o que que eu aposto pro CFO é a parte de Juíz dos Estados justiça militar que nós vamos trabalhar hoje tá eh Poder Executivo é mais específico atribuições responsabilidades forma sistema de governo eh Poder Legislativo ela também é mais
específica entendeu então ela na verdade o que ela disse é assim ó soldado é mais genérico dos Três Poderes enquanto que para CFO eu quero isso isso isso dentro de cada poder tá beleza mas se vai ser muito mais difícil acho que não só que da ela recortou melhor entendeu para soldado ela falou executivo legislativo e judiciário para CFO ela foi específico judiciário quero isso executivo aquilo e tal é difícil trabalhar com banca assim sabia Para nós principalmente professores né se tivesse uma FGV a gente sabia até o jeito que ela ia cobrar Maravilha remédio
tomado vamos de funções vamos de funções vou colocar vocês do meu ladinho e vamos lá de funções essenciais da Justiça Obrigada Taiane pela pela tua lembrança ali vamos lá rodeia a vinheta funções essenciais da Justiça vem com a tia [Música] Olá coisa querida professora Adriane F chegando nesse nosso reta final para trabalhar um tema que pode estar na sua prova que é a parte das funções essenciais da Justiça professora do céu eu nunca estudo essa parte professora função essencial justiça que que vai cair na minha prova vamos entender aqui como é que se organiza e
a gente vai trabalhar as questões para fixar pra gente garantir uma questãozinha dessa na sua prova o que que são as funções essenciais a justiça Deixa eu te explicar nós não temos o poder judiciário sim ou não tem tem o poder judiciário ele serve para quê hum julgar conflitos não é isso eu digo a você diz B como que a gente resolve letra A no soco não pode letra B se xingando na internet né ou letra C A gente leva esse conflito para o poder judiciário hum a a gente leva esse conflito para o poder
judiciário então se eu e você temos um conflito a gente não pode resolver na base do soco da tal da autotutela eu preciso levar isso pro estado resolver e qual é a estrutura estatal que resolve esse tipo de problema o poder judiciário O problema é que o poder judiciário ele é regido por um princípio chamado de inércia o que que é inércia a inércia quea minha prima não inércia é parado o judiciário ele só age como regra mediante provocação Então se um juiz tá passando na rua e ele vê um acidente de trânsito ele não
vai parar o carro dele vai descer vai falar assim pessoal rapidinho aqui ó sou Juiz de Direito deixa eu ver o que que aconteceu Ah você bateu ali Hum você tá errado pera lá ó condeno o Fulano a pagar uma indenização pelos danos no ele vai fazer isso claro que não ele vai passar reto ele vai passar reto ou seja se você bateer o seu carro e a pessoa que tava errada e não quiser pagar você vai ter que provocar o poder judiciário ir lá e falar judiciário por favor me ajude porque ele não vai
agir como regra porque existem exceções de ofício que é o que a gente fala El não vai simplesmente pegar aí II vem aqui que eu vou te dar uma sentença Você tá entendendo e a constituição estabelece então estruturas órgãos coisas pessoas que podem provocar esse poder judiciário para que ele possa então garantir aquilo que nós chamamos de função jurisdicional para que ele possa dizer você tá certo você tá errado você vai paraa cadeia você é inocente Você tá entendendo Essas funções que podem provocar o poder judiciário nós chamamos de funções essenciais à justiça por isso
eu gosto de reproduzir aqui né as funções como se fosse um planeta sistema solar Então como se fosse o judiciário ali como o Sol né e eu tenho os planetas orbitando aqui em torno desse poder judiciário então eu tenho aqui ó o Ministério Público Ministério Público não provoca o judiciário não é provocar assim ah eu vou te provocar não provocar no sentido de demandar no judiciário Claro hum o cara foi lá meteu o pipoco pá matou lá aí a polícia polícia preventiva não conseguiu evitar aconteceu O Crime Vai pra polícia judiciária vai investigar inquérito Tá
T delegado vai concluir inquérito vai mandar para quem Ministério Público falou ó tem prova aqui materialidade autoria foi Fulano que atirou no no beltrano lá assim assim assim assim Sim chega pro Ministério Público ele vai fazer o quê promover ação penal ele vai denunciar o a pessoa que matou o outro lá pelo crime de homicídio ele vai fazer uma ação penal Só que essa ação o ministério público não vai mandar pro pro pro réu ele vai mandar para quem pro juiz fal juiz negócio é o seguinte O cara matou assim tem essa prova aqui pá
aí o juiz vai chamar ele para ele se defender e daí ele vai se def end como através de um advogado e aí que entra a advocacia a advocacia ela pode ser pública ou privada a advocacia pública nós estamos falando dos advogados dos entes da Federação quer ver que você sabe Você só não sabe que você sabe tá você acha que a união ela tem muito ou pouco processo contra ela sabe que tem muita gente que entra com ação contra a união essas coisas contra os estados de repente os municípios Claro que tem um monte
um monte de processo Mas tipo muito processo será que toda vez que tiver um processo eles vão ter que achar um advogado contratar um advogado tal tal tal não dá que que eles fazem eles montam o seu próprio escritório de advocacia seu mega escritório de advocacia Então esse super escritório de advocacia é o que nós chamamos de advocacia pública Então a gente vai ter advocacia da União que vai representar a união nos processos então se eu entrar hoje com uma ação contra a união quem vai ser o advogado lá que vai me responder um cara
da Advocacia Geral da União que é o nome desse escritório Zão de advocacia da união Ah se for contra o estado vai ser o advogado lá desse escritório Zão dos Estados se for contra o município vai ter lá da procuradoria Municipal Você tá entendendo então a advocacia pública nada mais é aqui do que os advogados dos entes da Federação no caso do nosso exemplo ali o réu no caso não é o estado então ele não vai se defender com a advocacia pública que que ele vai fazer vai ter que contratar um advogado particular vai lá
no advogado criminalista falou ó matei mesmo me ajuda aí salva minha pele e tal tal tal agora e se ele não tiver condições se ele for uma pessoa hipossuficiente ou seja ele não tem condições de pagar um advogado ali e tudo mais o que que vai acontecer aí ele vai procurar a Defensoria Pública a defensoria que é a nossa terceira função essencial é justiça Então veja que para que um processo aconteça eu dependo não só do Poder Judiciário mas dessas funções aqui que vão provocar estabelecer o tal do contraditório da ampla defesa porque não pode
o juiz pegar l a denúncia do ministério público e já mandar prender o réu falar ó tá preso tá condenado é bandido mesmo não ele tem o direito de se defender vai que ele matou o cara em legítima defesa or Quem vai saber a gente vai ter que ver isso aí no processo Você tá entendendo Então tudo isso depende dessas funções para que ao final a gente alcance a justiça você entendeu Aí a constituição ela vai falar no seu texto Quais são as atribuições de cada uma dessas funções e é isso que a gente tem
que saber é isso que vai est lá na tua prova então olha ali ó o Ministério Público ele serve para quê pra defesa da ordem jurídica O que que significa defesa da ordem jurídica o Ministério Público É ele que vai fiscalizar o cumprimento da lei ou seja para ver se as coisas estão saindo dentro do do certo Por isso que a gente vai dizer que o ministério público atua como custos leges a senora é tipo Latin aqui é tipo isso custos leis Ele É O Guardião da Lei não só da lei né Poder Legislativo mas
de toda a ordem jurídica do regime democrático você sabe processo eleitoral principalmente quem acompanha a eleição Municipal processo eleitoral de município Claro o ministério público é super atuante para ver se os candidatos estão cumprindo as coisas tal tal tal além disso a gente sabe que o ministério público tem um papel importantíssimo lá no combate à corrup não respeita os princípios constitucionais isso defesa do regime democrático e ainda ó dos interesses sociais e individuais indisponíveis indisponíveis aqui vamos lá quando a gente fala interesse social você pode colocar aqui ó que é tanto interesse difuso quanto interesse
coletivo vamos dar exemplo fica mais fácil de entender quando a gente fala em segurança pública a segurança pública é um direito de todo mundo sim ou não lembra que você fala que é direito de todos de todos se é um direito de todos é o que a gente chama de direito difuso se eu te perguntar assim Quais são as pessoas que TM direito à segurança pública todo mundo ah não é só aquele grupo de cidadãos com mais de tantos anos não é todo mundo todo mundo tem direito à segurança pública Quais são as pessoas que
têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado todo mundo isso é um direito difuso o direito coletivo é aquele direito que também é para várias pessoas mas eu consigo determinar um grupo ou categoria de pessoas que vai ser titular daquele determinado direito então por exemplo Vamos pensar ali na saúde pública né a saúde pública como um todo é de todo mundo mas se eu pensar em um determinado medicamento específico então imagine a categoria das pessoas que possuem diabetes B tipo um lá e precisam de um determinado insumo para poder né utilizar precisa da insulina lá por
exemplo nesse caso eu vou ter um direito coletivo porque eu tenho um grupo de pessoas que eu consigo determinar as pessoas que possuem diabetes Mas ainda é um direito coletivo Ministério Público deve atuar na defesa desse tipo de interesse ou um direito individual indisponível por exemplo vamos imaginar o uma pessoa uma única pessoa que dependa de um medicamento específico se ela não tomar aquel medicamento ela morre entendeu o ministério público pode atuar na defesa do interesse dessa pessoa por quê Porque o direito que a gente está protegendo aqui ao final é o direito à vida
dela é o direito à sua saúde entendeu por isso que o ministério público atua matou alguém por que que é o ministério público que vai promover ação penal porque nós estamos falando da violação do direito à vida e o direito à vida é um direito indisponível não pode ir lá a pessoa matar o outro só porque ela quer ver o sangue correr não pode por isso o ministério público é quem vai promover ação penal então o Ministério Público vai defender interesses difusos coletivos e aqueles individuais indisponíveis professor e se for um direito individual disponível disponível
que a pessoa pode dispor pode abrir mão aí não é o ministério público então por exemplo você eh alguém bateu no seu carro o exemplo que eu dei do carro alguém bateu no seu carro certo tava lá dirigindo o cara pá tava mexendo no celular bateu no carro nesse caso estragou o quê o seu carro certo esse bem é um direito individual seu que é a sua propriedade e ele é disponível você não pode vender seu carro você não pode dispor dele Claro que pode então ele é um direito individual disponível você não pode lá
chegar no Ministério Público e falar assim Senhor promotor de justiça do Ministério Público Entra com uma ação contra o cara que bateu no meu carro aqui Ministério F falar assim não é da minha conta não é meu trabalho fazer isso entendeu então daí você vai ter que procurar quem um advogado que pode ser um advogado particular Ah eu não tenho dinheiro para pagar o advogado aí você vai pra Defensoria Pública você entendeu como é que funciona então Ministério Público direito difuso direito coletivo ou individual em disponível Ok Esse é o papel do Ministério Público a
advocacia pública vai defender aqui os entes né como eu já te expliquei a Advocacia Geral da União Vai representar a união e ela representa a união na Esfera dos Três Poderes tá quando a gente fala União eu tô falando tanto de Executivo quanto legislativo quanto judiciário tanto na Esfera judicial quanto extrajudicial será como assim calma Imagine a seguinte situação Imagine como eu te falei eu entro com uma ação contra a união imagine um um concurso federal te faz muito aqui no escritório um concurso federal concurso da Polícia Federal e tem uma etapa lá que é
a união que organiza e daí eu tenho um problema nessa etapa do concurso a minha ação vai ser feita contra quem contra a união contra a união nesse caso a união que eu tô entrando com a ação aqui é o Executivo que é o Executivo Federal Que estava organizando aquele concurso certo quem vai se defender nesse processo quem vai assinar lá ah não sei o qu não sei o qu um advogado da União agora vamos imaginar que a a gente faça uma ação contra o CNJ CNJ é o Conselho Nacional de Justiça é um órgão
do Poder Judiciário quem vai defender o CNJ um cara da Advocacia Geral da União Então veja que Advocacia Geral da União representa a união quando eu falo união é os três poderes executivo legislativo e o J agora cuidado com esse detalhe agora a gu ela faz consultoria e assessoramento só do Poder Executivo só do Poder Executivo vamos exemplificar vamos exemplificar se o Presidente da República ele quer tomar uma decisão ele Ah ele quer expedir um decreto alguma coisa mas ele tá na dúvida se esse decreto é legal é constitucional quem que ele vai procurar ele
vai ter que se consultar com o advogado é não é quando você quer fazer um contrato alguma coisa você vai ter que consultar quem um advogado Essa é a regra né as pessoas não fazem mas deveria você quer se consultar lá com o advogado o presidente ele também vai se consultar com o advogado dele esse advogado dele vai ser de quem da Advocacia Geral da União só que Veja a representação e um processo é da União executivo legislativo e judiciário mas esse a possibilidade de consultar tirar dúvida D aparecer é só em relação ao poder
executivo sempre vai ter uma pegadinha disso aqui na prova tá A Procuradoria Geral do Estado por sua vez ela é a estrutura o nome do escritório Zão de advocacia do Estado então Advocacia Geral da União é o nome do escritório Zão de advocacia da União Como que é o nome do escritório Zão de advocacia do Estado Procuradoria Geral do Estado e eles vão representar na Esfera judicial aqui as unidades federadas ou seja os estados a conção não fala aqui no texto sobre a procuradoria do município pode ser criado mas ela não fala não fala a
gente não precisa falar aqui também e a defensoria a defensoria vai fazer orientação jurídica promoção dos Direitos Humanos defesa em todos os graus tanto na Esfera judicial quanto extrajudicial dos direitos individuais e também dos coletivos de forma integral e gratuita aos necessitados quando a gente fala em necessitado tô falando de hipo suficiente tá aquelas pessoas em situação de vulnerabilidade que se ela tiver que pagar um advogado particular ela não consegue manter assim o seu próprio sustento ela não tem condições então por isso ela precisa Se valer da estrutura da Defensoria ok aqui Essas são as
funções essenciais da justiça e advocacia privada tá lá no artigo 133 mas geralmente Nem cai advocacia privada tá falando das principais aqui Joia Joia vamos ver as questões de acordo com a Constituição Federal é considerada a função essencial à justiça os tribunais de Contas dos Estados Socorro falei tribunal de contas aqui não o Tribunal de Contas da União por favor advocacia pública Essa é justiça eleitoral justiça militar justiça eleitoral justiça militar integra o poder judiciário lemb lembra que as funções não integram O Poder Judiciário Eu desenhei hein poder judiciário tá no meinho as funções elas
ficam em torno elas não integram O Poder Judiciário então o ministério público não integro judiciário advocacia não integro judiciário defensoria não integra judiciário tá a advocacia pública tem por missão realizar representação judicial e extrajudicial além de realizar a consultoria e assessoramento jurídico nos termos estabelecidos constituição a competência para representar de forma judicial e extrajudicial a Advocacia Geral da União circunscreve-se ao aí vamos lá vou até desenhar isso aqui eu vou desenhar porque se eu não desenhar não vai dar certo por aqui mesmo para ficar fácil então lembra lá Advocacia Geral da União Ela Vai representar
ela representa a união tanto na Esfera judicial quanto extra judicial e ela vai fazer atividade de consultoria e assessoramento mas daí aqui sim é só do Poder Executivo Poder Executivo aqui é de quem de todo mundo executivo legislativo e o judiciário tá Então veja que ele quer ali ó a competência para representar a união judicial e extrajudicial para representar é de quem é de todo mundo executivo legislativo e o judiciário por isso ó executivo só da União executivo e legislativo da União poderes executivo legislativo e judiciário da União por isso que letra C se ele
tivesse perguntando assim ó a competência para realizar consultoria e assessoramento jurídico aí só do executivo pegou aqui a malandragem maravilha eu quero aproveitar e voltar aqui um pouquinho ó só para completar esse meu esquema presta atenção aqui na tia dentro dessa advocacia toda a gente tem um grupo de advogados que é a galera que faz a parte tributária sabe sabe dívida fiscal arrecadar aquelas coisas todas esse grupo que vai fazer essa advocacia tributária cobrando e tal é o que nós chamamos de Procuradoria Geral da Fazenda Nacional então quando se tratar aqui ó de dívida tributária
Falou então em dívida tributária não vai ser Agu vai ser a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional lembra que Fazenda tem a ver com cois coisa de dinheiro não tem a ver com boi aqui tá Quando a gente fala em fazenda né no âmbito do estado não tem a ver com boi cavalo né as fazendas lá a gente tá falando de dinheiro então mexu com dívida tributária a gente tá falando na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional tá então aqui beleza uma outra coisa que eu sinto que a galera que não é do direito tem um pouco
de dificuldade é com a atura isso porque às vezes a banca coloca lá os nomes como se a gente tivesse assim nossa super amigos e somos familiares dessa nomenclatura e não é tão simples assim ó então quando a gente fala em Ministério Público a gente vai usar dois nomes promotor de justiça e procurador da república eu vou até fazer um esqueminha aqui do lado para você não confundi Olha só olha aqui o MP o Ministério Público ele se divide em dois tipos de Ministério Público tá eu tenho o Ministério Público da união e eu tenho
o Ministério Público do Estado o Ministério Público da União ele é dividido em Ministério Público Federal Ministério Público do Trabalho Ministério Público militar e eu tô falando da da estrutura militar das Forças Armadas tá porque eu tenho lá olha aqui Pati hein mundo dos militares aí eu tenho militares da União Forças Armadas Marinha exército aeronáutica e eu tenho os militares dos Estados polícia militar e Corpo de Bombeiros Militar tá então o Ministério Público Militar Aqui que tá dentro MPU ele vai atuar junto da estrutura da justiça militar da União tá e eu tenho aqui também
o Ministério Público do Distrito Federal OK tá cada um desses Ministérios públicos eles TM um chefe o chefe do Ministério Público da união o nome dele é Procurador Geral da República é importante você gravar esse nome porque você vai me ver falando dele bastante em outros tópicos então Procurador Geral da República é o chefe do Ministério Público da União já no estado a gente tem outro nome que é O Procurador Geral de Justiça então quando é na União é república quando é no estado é justiça tá como que é o nome da galera aqui ó
eu tenho o procurador da república e eu vou ter aqui o promotor de justiça Você já foi num Fórum na sua cidade alguma vez na vida você provavelmente se deparou com um promotor de justiça Ah o senhor fui lá no promotor de justiça da minha cidade tal tal tal tal tal você foi onde então você foi no Ministério Público do seu estado e quem tiver né a possibilidade quiser vai lá vai lá vai lá no fórum da sua cidade fala queria conhecer o promotor de justiça você vai falar com o cara do Ministério Público do
Estado agora se você for lá no Ministério Público da União se tiver aí na sua localidade você vai conversar com o procurador da república eles fazem a mesma coisa só que um no âmbito da união e o outro no âmbito do Estado isso aqui é o nome que a gente fala dos caras do MP tá de quem é des função essencial a justiça ministério público e daí eu tenho o pessoal da advocacia pública que daí que a galera às vezes confunde o pessoal da advocacia pública eles são chamados primeiro de advogados da União falou advogado
da União a gente tá falando de advocacia pública mas é fácil quando fala advogado da União não fala tem fala advogado da União você já lembra da advocacia tá moleza Procuradores da Fazenda Nacional Lembra que eu te falei que tem esse escritório que é da Galera tributária que faz negócio da dívida tributária não sei o qu tal tal então Procuradores da Fazenda Nacional é o nome que se se dá a esses advogados tributaristas e daí eu tenho também advogados que trabalham aqui para essa estrutura que são pras autarquias pras Fundações aí esses caras a gente
chama de Procuradores federais então por exemplo se eu fizer uma ação contra o INSS quero entrar com pedido de aposentadoria certo e eu vou entrar com uma ação contra o INSS tá o INSS é o uma autarquia de quem da União certo tá então alguém dessa estrutura dos Advogados da união é que vai defender a união então falar assim quero me aposentar alguém vai dizer ó não vai dar ou vai dar e tal tal tal o cara que vai assinar aqui essa defesa se chama procurador federal então Procuradores federais da União dos Estados estaduais Procuradores
municipais dos Municípios você entendeu aqui então por isso entender né Essa essa nomenclatura vai fazer você não se confundir porque se ele falar assim procurador federal você sabe que é advocacia pública se ele falar procurador da república tá falando do Ministério Público Beleza beleza já fiz a questão anterior fiz que às vezes eu vou passando pra frente e esqueço da questão Albert concluiu seu curso universitário e realizou projeto de estudo para aprovação em Concurso Público após intenso período de estudo logrou a aprovação e passou a integrar o Ministério Público do Estado VB tá então se
ele passou a integrar o Ministério Público Como que é o nome dele para ver se a gente tá fixando é um promotor de justiça ele foi designado para atuar em município localizado no interior do Estado e assim que assumiu suas funções recebeu informações sobre danos que estariam ocorrendo ao ambiente local nos termos da Constituição uma das funções institucionais do Ministério Público consiste em promover o inquérito aí aqui vamos lá essa questão é boa o Ministério Público ele tem várias funções institucionais você vai encontrar lá no artigo 129 da Constituição Federal dentre os inquéritos que o
ministério público pode promover nós o inquérito civil e o inquérito inquérito policial não né inquérito policial não é ah o inquérito policial não pode inquérito penal ministério público não vai instituir aqui isso quem faz inquérito policial essas coisas é quem hum é quem a polícia o Ministério Público ele pode promover inquérito civil o que que é o inquérito civil é uma investigação preliminar que o ministério público pode fazer quando se tratar de um prejuízo na Esfera civil então por exemplo vamos imaginar que tem uma indústria tá que é não melhor vou pegar um caso aqui
que eu trouxe que eu que eu atuei no inquérito civil aqui no escritório uma rede de postos de combustível aqui de Cascavel estava em tese praticando o que se chama de preços predatórios né tinha lá uma uma uma rede de postos que ela estava fazendo um preço muito abaixo do mercado para destruir a concorrência tá não pode fazer isso o Ministério Público foi investigar para isso ele abriu um inquérito civil esse inquérito pode desencadear de repente algo criminal Mas pode desencadear o que a gente chama de ação civil públ tá Ou seja eu vou ter
uma investigação que o que vai analisar ali é um ilícito civil ou seja é algo fora da lei Mas não é crime Você tá entendendo é um ilícito de natureza civil que vai desencadear uma ação civil pública Então veja que ele assumiu lá a a função de promotor de justiça e ele recebeu que tava tendo danos ao ambiente local então aqui ele está diante de um de algo ilícito na Esfera civil então ele vai poder promover Que tipo de inquérito o inquérito civil o que o ministério público pode fazer é ação penal ação penal Qual
a diferença entre inquérito e Ação o inquérito é uma fase de investigação que o que a gente vê lá na polícia é ou não é então inquérito policial a gente vai ter o quê a polícia investigando ali ninguém é punido ainda ali a gente vai ter uma colheita de provas essas provas são recolhidas e são encaminhadas para quem pode responsabilizar não é isso tá então inquérito tem a ver com investigação então recolhe as provas e daí isso pode virar uma ação então a polícia investiga o crime lá recolhe essas provas manda pro Ministério Público lembra
do cara que matou atirou tal T tal manda pro ministério público e o ministério público pode promover ação penal a ação penal é o processo judicial então o ministério público não promove inquérito penal ele promove inquérito de naturezaa civil tá o ministério público pode investigar crimes pode ele tem competência para isso também tá a gente não fala inquérito penal aqui enquanto função lá do artigo 129 Ok função aqui é instituir promover o inquérito civil disciplinar administrativo nada a ver Essas são as principais funções que caem nas carreiras policiais tá para quem não sabe tinha dá
pra polícia mais de 15 anos e Sem dúvida nenhuma essas quatro competências quando tem funções essenciais da Justiça As bancas amam pode cair outra Claro que pode né pode cair qualquer uma que tá lá no 129 Mas estatisticamente essas são as que mais caem olha comigo promover priva a ação penal pública que é a denúncia lá do crime e tudo mais veja que essa é uma competência privativa do Ministério Público não exclusiva não é exclusiva professora qual a diferença aqui ô louco Ô louco quando uma coisa É exclusiva só aquele órgão pode fazer mais ninguém
Tipo isso aqui é exclusividade daquele órgão e não é o caso isso porque se o ministério público não promover a ação penal pública no prazo abre-se a possibilidade de se realizar ação penal privada que a gente fala de subsidiária da Pública isso significa Então se o ministério público não faz o trabalho dele a conção diz assim Pode outro fazer porque a gente não pode ficar esperando a boa vontade do Ministério Público Você tá entendendo então por isso essa é uma competência privativa Tipo quem tem que fazer é você MP mas se você não fizer ficar
aí boiando aí outra pessoa pode fazer tá então por isso é privativa e não exclusiva defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas ó ISO aqui aí vem na prova assim dizendo que quem defende As populações indígenas é a Funai você vai falar claro que é Ô louco a Funai e tal ãã quem defende judicialmente processo judicial de direitos e interessos populações indígenas é o ministério público a Funai vai defender administrativamente estruturalmente institucionalmente mas judicialmente é o MP exercer o controle externo da atividade policial na forma da lei complementar veja controle externo é controle
de quem tá fora controle interno é controle de quem tá dentro certo então por exemplo dentro da polícia você vai ter as corregedorias que que é a corregedoria são os caras que tão de olho para ver se você não tá aprontando entendeu Você vai ser policial Tem coisa que você não vai poder fazer é ou não é aí eu tenho um sistema de controle interno da atividade policial que são essas corregedorias e eu tenho também o Ministério Público que vai fazer esse olhar de fora por isso ele é órgão de Controle externo 1944 questões falando
que é controle interno não é controle ele é interno quando ele tá dentro do órgão o controle externo é quando ele está de fora controlando Ok seja fora daquela estrutura e o ministério público não integra a polícia então por isso é controle externo o MP tem competência para requisitar diligências investigatórias instauração de inquérito policial ele requisita instauração de inquérito policial é o MP que instaura inquérito policial Não mas ele pode requisitar Então ele pode falar assim polícia eu preciso que vocês investiguem isso Olha acho que vocês devem instaurar inquérito policial assim assim assim né indicando
os fundamentos jurídicos e tudo mais mas não é o MP que instaura ele requisita ok muito bem vamos lá o Ministério Público da União tem por Chefe O Procurador Geral da República que é nomeado pelo presidente da república para exercer mandato de 2 anos permitida a recondução Entretanto é possível antes de tal prazo e a partir de iniciativa do Presidente da República que seja destituído o procurador-geral da República desde que haja prévia autorização da maioria absoluta de quem então vamos lá lembra que eu te falei que tem o procurador Geral da República que é o
chefe do Ministério Público da união e eu tenho Procurador Geral de Justiça lembra que são pessoas diferentes a constituição ela vai falar como se dá a escolha desse cara e como que se dá a escolha deste outro cara aqui tá Às vezes a questão pode vir assim ó igual a Decão fez ali né só Ah depende de quem ali aprovação bem mais simples mas ela pode te cobrar também como que se dá esse processo de escolha de cada um desses chefes é isso que eu quero trabalhar com você agora vamos lá então eu tenho aqui
ó O Procurador Geral da República e eu tenho Procurador Geral de Justiça você já sabe né procurador-geral da República é chefe do quê Ministério Público da união e aqui do MP dos Estados bom o procurador-geral da República ele é nomeado então a sua nomeação é feita pelo presidente da república faz sentido nome da união e tal claro que faz tá tem que ser integrante da carreira integrante de carreira e da carreira aqui de quem do próprio Ministério Público da União então o presidente vai falar assim o chefe do no Ministério Público da união vai vai
ser quem um cara do MPU não né óia tem que ter idade de pelo menos 35 anos não pode ser Juninho né bebezão lá tá e a nomeação dep Opa Meu Deus do céu eu falo que às vezes a minha mão não acompanha a minha cabeça vocês têm esses problema a aprovação Depende de decisão do Senado Federal senado federal e ele vai aprovar essa indicação do presidente pelo quórum de maioria absoluta maioria absoluta então o presidente vai lá e escolhe o fulando quero esse para ser chefe do MPU automaticamente ele é chefe do MPU não
Senado precisa dizer Gostei dessa indicação tá joia Presidente assinamos embaixo para eles aprovarem maioria absoluta tá eles vão ele vai ocupar esse cara aqui um mandato de 2 anos do anos e a conção vai dizer que é permitida a recondução permitida a recondução quando ele fala que é permitida a recondução ele tá dizendo que ele Pode ocupar esse cargo mais de uma vez Então ele fica ali aí fica mais uma aí ele pode ser reconduzido de novo e assim vai tá aí vamos lá a destituição desse cara a gente viu aqui a escolha né o
processo dele aqui agora para tirar ele que é o que tá ali na nossa questão a aqui Depende de iniciativa do presidente como se o presidente dissesse assim eu te indiquei eu quero te tirar tá iniciativa do presente ou também pode o pgr pedia sua exoneração de ofício falar Ah cansei dessa brincadeira de cpgr não quero mais tá ele pode pedir nos dois casos a ição para ele largar este cargo depende aprovação do Senado Federal também pelo quórum de maioria absoluta e aí OK tá pelo presidente integrante de carreira mais de 35 Senado precisa aprovar
para destituir também precisa dessa aprovação pelo Senado Federal vou comparar com o pgj aqui ó a a nomeação nesse caso não vai ser pelo presidente né e sim pelo Governador tem que ser integrante da carreira só que aqui ó é a partir de uma lista Tríplice veja que essa lista Tríplice não tem para o MPU tá então o pgj é escolhido a partir de uma lista triplice ou seja o próprio MP Manda uma lista com três nomes pro Governador e ele tem que escolher uma desses três já o procurador-geral da República não precisa dessa lista
tá em relação à idade não tem idade na Constituição né aprovação aqui pelo legislativo será que vai passar pela Assembleia Legislativa e tal não passa também então aqui não passa tá mandato aqui também é 2 [Música] anos e a recondução aqui é permitida a uma só Ó essas pegadinhas aqui que são boas ó uma só então para o pgr é permitida a recondução pode mais de uma para o pgj só pode uma só então ele vai ficar como Procurador Geral de Justiça e só Pode ocupar mais uma única vez essa função destituição aqui a destituição
do pgj de acordo com a constituição depende apenas de maioria absoluta do Poder Legislativo ou seja da Assembleia Legislativa não fala que a iniciativa tem que ser do governador por exemplo Tá então vamos comparar aqui os principais detalhes tá então Opa aí beleza a Então vamos lá integrante Presidente isso aqui não é problema né agora veja só o mandato deles é o mesmo aqui é a recondução Enquanto aqui é uma recondução aqui é da carreira direto aqui tem lista Tríplice não confunde tá sempre nomeação do procurador-geral da República depende dessa aprovação pelo Senado assim como
a sua destituição joia tabelinha para você guardar aí no coração hein jo tá Ministério Público p p pá Entretanto é possível antes do prazo e a partir de iniciativa do Presidente da República que ele seja destituído mas para isso precisa de autorização também de quem do Senado Federal tá Essa é aquela questão que cai tanto a parte de funções quanto Poder Legislativo ali meio junto tá beleza vamos aqui ainda de ministério público o ministério público é uma instituição atuante não apenas na Esfera criminal mas em toda a defesa da ordem jurídica do regime democrático e
dos interesses sociais nesse sentido São seus princípios institucionais aí aqui a gente tem que entender Quais são os princípios que regem o Ministério Público aqui eu vou aprofundar um pouquinho mais então eu tenho quais princípios eu tenho princípios que valem inclusive para o MP e para a Defensoria Pública tá já vou aproveitar e matar aqui dois coel com a Caja dada só então para o ministério público e paraa Defensoria Pública eu tenho o princípio da unidade da indivisibilidade e da Independência Independência funcional tá princípio da unidade aqui você vai gravar assim ó tanto o MP
como a defensoria deve ser vista como uma única instituição o único órgão chefe por um único procurador então no caso do MPU tem O Procurador Geral da República do MPE tem o procurador geral de justiça assim como na Defensoria Pública você vai ter o defensor geral da Defensoria Pública da União você vai ter também o defensor geral da Defensoria Pública dos Estados então unidade o mesmo órgão uma mesma instituição dentro aqui da esfera Federal e da esfera Estadual a indivisibilidade significa que eles podem ser substituídos uns pelos outros então por exemplo imagine assim imagine que
eu tenha lá um promotor de justiça se ele é promotor de justiça ele é da onde Ministério Público do Estado e ele fez uma ação penal certo ele fez uma denúncia que o cara matou o outro lá então Ele denunciou indivíduo pelo crime de homicídio só que daí no curso do processo ele é transferido para um outro lugar nesse caso quem vai assumir essa ação penal vai ser um outro promotor de justiça tem problema não foi ele que começou tem problema não tem por que que não tem problema pelo princípio da indivisibilidade Ok e a
independência funcional significa que o MP e a defensoria são independentes ou seja Eles não estão sujeitos a nenhum outro poder e ainda que os seus membros eles são vinculados vinculados apenas a lei e as suas próprias convicções então por exemplo olha que coisa interessante imagine assim ó o Ministério Público faz uma denúncia lá ação penal certo dizendo ó O cara matou tem que punir aí no curso do processo ele Verifica que a pessoa agiu em legítima defesa pô achei que o cara tinha matado lá porque era pessoa má porque era pessoa cafageste e daí a
gente vê ali que ele agiu ilegítima defesa ser é que pode de repente o Ministério Público pedir a absolvição do réu Pode falar não acho que o juiz tem que absolver ele pode pode porque o papel dele ali não é condenar só por condenar ele está ali numa função institucional de cumprir a lei dentro das suas próprias convicções Ok então é isso que se refere a ideia de independência funcional o cara do Ministério Público ele não é subordinado a nenhum outro poder tipo se o presidente ligar para ele lá ele não é obrigado a cumprir
alguma ordem eles são independentes tá então Quais são os princípios unidade indivisibilidade e Independência funcional aí qual só achar aqui né que é a letra b o resto nada a ver e na dos membros do ministério público e não princípios tá princípios só esses três o ministério público é instituição permanente essencial a função jurisdicional do Estado acerca da referida instituição é correto afirmar que a é autorizado ao membro do Ministério Público o exercício da advocacia Fala sério fala sério pensa com o coração o cara é do MP e vai advogar são funções diferentes são lados
opostos aqui na mesa né então não tem nada a ver não pode Inclusive a comissão Veda isso o Ministério Público da União compreende o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho não tá faltando aqui lembra que o ministério público da União compreende Ministério Público Federal Ministério Público do Trabalho Mas eu também te disse que falta quem aqui Ministério Público militar e do Distrito Federal militar e Ministério Público do Distrito Federal o Ministério Público da União tem por Chefe O Procurador Geral da República nomeado pelo presidente da república dentre integrantes da carreira certinho maiores
de 35 anos após aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Conselho Nacional de Justiça quem que aprova que a gente viu Senado Senado o ministério público não é ao Ministério Público não é assegurada autonomia funcional e administrativa cabendo ao poder legislativo propor a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares erradíssimo o Ministério Público ele é independente e por ser independente ele tem autonomia tanto funcional quanto administrativa então por exemplo Os caras estão lá no ministério público e eles falam assim puxa vida nós precisamos de mais técnicos no MPU quem pode
chegar pro legislativo e falar assim legislativo cria esses cargos para mim de mais técnico pro MPU quem pode o próprio Ministério Público É ele que vai dizer preciso de mais gente É ele que vai dizer preciso de mais Procuradores da República Você tá entendendo então eles T Sim autonomia então é assegurado e eles é que vão propor a criação de seus cargos e serviços auxiliares os Ministérios públicos dos estados e do Distrito Federal e territórios formarão lista triplice Dent integrantes da carreira na forma da lei respectiva para escolha do seu Procurador Geral que será nomeado
pelo chefe do Poder Executivo que no caso é Governador para mandato de 2 anos permitida uma recondução não é isso MP do Estado hein tô falando do Procurador Geral de Justiça ele vai ter lista Tríplice tem que é para escolher o procurador nomeado pelo chefe do executivo que no caso é o governador o mandato é de 2 anos e permite uma recondução lembra que é O Procurador Geral da República que é a recondução aqui é uma só por isso essa certinha É ISO você vai encontrar ó lá no artigo 128 parágrafo Tero entendeu Como é
que vem isso aqui tá PR a gente ficar bem fechadinho aqui essa parte de funções João após encontrar com Mateus amigo de infância tomou o conhecimento de que ele teria se tornado de uma instituição permanente essencial função jurisdicional do Estado bom então se ele entrou para uma função essencial justiça ele pode ter integrado o quê Ministério Público advocacia ou a defensoria tá E que está incumbida de promover privativamente a ação penal pública Opa se ele vai ser o cara que vai promover ação penal pública ele integrou quem o Ministério Público já matamo além de de
defender a ordem jurídica regime democrático interesses sociais individuais indisponíveis nesse cenário considerando as disposições é correto afirmar que Mateus é membro do quê do Ministério Público fácil difícil fácil eu sei que sua banca ela não tem esse perfil mas veja a banca não tem nenhuma questão sobre esse tema então se a banca não tem nenhuma questão sobre o tema que que ela vai fazer ela vai ver o que as amigas estão fazendo da hora que ela for ver o que as amigas estão fazendo a gente tem que saber o que as amigas estão fazendo que
são as outras bancas a Defensoria Pública é uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado presente tanto no âmbito da União como dos Estados membros da Federação e do Distrito Federal acerca dessa instituição assinale afirmativa correta tá compete à defensorias públicas também a defesa extrajudicial de interesses individuais e coletivos de forma integral e gratuita dos necessitados que isso já de cara sim ó lá no nosso primeiro slide lá quando tudo era mato que a gente começou funções já era você você já matava aqui ó Sem problema os defensores públicos não têm assegurada a
garantia da inamovibilidade aqui vamos lá olha aqui com atia Trago essa tabelinha nós temos aqui algumas garantias que são dadas ao poder judiciário outras ao Ministério Público algumas para defens Oria pública e algumas paraa advocacia As bancas amam misturar isso aqui tá e eu quero explicar um pouquinho e te mostrar quais garantias tem para cada um dessas estruturas Então a gente vai falar aqui em cinco tipos de garantias então a garantia que a gente chama de autonomia administrativa funcional e financeira que é uma garantia dada ao ente então ao poder judiciário ao Ministério Público a
defensoria aí nós vamos ter a vitaliciedade que que é a vitaliciedade a garantia de que os membros que possuem essa garantia só podem perder o seu cargo após sentença judicial transitar em julgado logo a pessoa que tem a garantia da vitaliciedade ela não pode perder o seu cargo por processo administrativo então um pad por exemplo não pode decretar a perda do cargo de juizz vitalício Ok a estabilidade estabilidade Você sabe né a estabilidade é a garantia de você não vai ser demitido lá sem justa causa é não é que é adquirida após 3 anos de
efetivo exercício pro servidor de cargo efetivo então a vitaliciedade garantida após 2 anos enquanto que a estabilidade após 3 anos tem esse bizu bem sonso aqui mas te ajuda ó vitaliciedade lembra de v vitaliciedade dois estabilidade e três do 3 maravilha aí eu tenho a inamovibilidade que é o direito de não ser removido de onde estiver lotado contra a sua vontade a exceção é se houver interesse público então por exemplo um juiz tá na Comarca tal se ele não quiser sair de lá nunca mais ele não é obrigado você tá entendendo ele não vai ser
simplesmente removido de lá para outro lugar não ele tem que concordar com essa remoção A não ser que exista um interesse público Essa é inamovibilidade nem todo mundo tem e a irredutibilidade de subsídios é que não pode sair abaixando o valor do do salário da galera né valor aqui do subsídio que é quanto eles ganham vamos ver quem tem o que aqui ó o judiciário tem tudo de bom tem autonomia tem a vitaliciedade Claro que não vai ter estabilidade Porque quem tem vitaliciedade tem mais ou não é lógico quem é vitalício só perde o cargo
por sentença judicial não pode perder o cargo por pad agora quem tem estabilidade pode perder o cargo por pad então é melhor vitaliciedade ou estabilidade VIT Então quem tem vitaliciedade nem precisa de estabilidade tá então eles vão ter inamovibilidade e redutibilidade o Ministério Público a mesma coisa do Poder Judiciário tudo que o judiciário tem o MP tem autonomia vitaliciedade inamovibilidade e irredutibilidade tá agora a Defensoria Pública a defensoria pública tem autonomia mas não tem a vitaliciedade então o os defensores públicos eles não são vitalícios Lógico que eles podem perder o seu cargo por processo administrativo
por exemplo tá e adquirem portanto estabilidade após 3 anos inamovibilidade aí eles têm irredutibilidade então a única coisa que a defensoria não tem é a vitaliciedade dos outros e a advocacia coitadinha da advocacia aqui ó não tem autonomia não tem vitaliciedade logo vai ter né fazer fazer igual pera aí não tem vitaliciedade mas vai ter estabilidade lógico mas não tem inamovibilidade e vai ter irredutibilidade L você vai pensar assim ó a galera da advocacia pública da o da GU lá e tal eles são servidores normais norm normal estabilidade não tem na movilidade redutibilidade servidor normal
Defensoria Pública é servidor Plus porque eles têm a inamovibilidade Ministério Público judiciário é prêmium entendeu prêmium então aqui prêmium coisa fina coisa querida Plus coisinha Teteia e aqui servidor normal Joia Joia Então veja ali ó os defensores públicos não TM assegurada a garantia da in mobilidade defensor tem Se ele falasse que os advogados públicos não t aí taria certo tá cabe ao Governador a iniciativa da proposta orçamentária das defensorias públicas não cabe não quando a gente fala que um órgão tem autonomia financeira Isso significa que esse órgão ele pode elaborar proposta orçamentar então por exemplo
poder judiciário tem autonomia financeira então é o próprio poder judiciário os tribunais e tal que vão dizer quanto que eles precisam de dinheiro ah precisamos de tantos milhões aqui tal tal tal para manter a estrutura do poder judiciário não é o Executivo que vai falar isso tá então quem tem essa autonomia judiciário MP defensoria advocacia não são princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade a divisibilidade não é indivisibilidade Independência funcional lembra que aqueles princípios é tanto do MP quanto da Defensoria né o erro ali tá falar ind divisibilidade lei ordinária Federal prescreverá as normas gerais
para organização das defensorias públicas estaduais grave assim ó se tiver você vai ler Claro tal é tudo lei complementar aqui lei complementar letra a joia deu para pegar um pouquinho função essencial pra sua prova o que que eu super recomendo para você leia a constituição bate nos artigos a sua banca ela vai vir com literalidade todas as questões que eu trabalhei aqui são questões literais tá vai trabalhar na literalidade faça a leitura dos artigos da Constituição considerando aqui agora que você entendeu bem como é que funciona a estrutura das funções essenciais OK fico por aqui
nesse bloco até a próxima tchau [Música] tchau e aí meus amores vamos fazer o intervalinho agora e daí a gente começa na sequência comj eu vou fazer ta porque eu preciso recarregar aqui ó a minha água que já acabou tá bom vocês estão me entendendo até agora eu preciso desse retorno deixa puxar vocês para cá não fico olhando aqui de Maxx qual que foi Dani que nomenclatura que deixou foi de constitucional Não lembro qual que era então ó fazer intervalinho até às 11 pode ser 11 d tempo da gente pegar um café né o remédio
fazer efeito Tá difícil remédio de fazer efeito hoje tá bom E daí já voltamos com o judiciário Combinado então tá bom Até daqui a pouquinho beijo beijo [Música] [Música] C [Música] m C olá olá meu Deus gente do céu est uns 10 minutos tentando par deir Ah deixa eu ver aqui as mensagens de vocês ah sim ah mas aí quando ele falou ele estáa Tríplice Dani aí ficou mais claro né na prova eu me lembro Então vamos lá eu vou tentar gente com tosse e tudo tá porque eu preciso terminar poder judiciário Gente do Céu
que que loucura é isso então vamos lá poder judiciário algumas apostas poder judiciário é gigantesco Mas algumas apostas que As bancas gostam pensando nas carreiras policiais vamos lá [Música] rodei Olá coisa querida professora Adriane F chegando aqui com mais um tema da sua prova aqui agora a respeito de Poder Judiciário e quais seri as minhas apostas aqui nesse nosso reta final eu acredito que veem alguma coisa a respeito das garantias do Poder Judiciário temix sempre sempre aparece em prova então vamos revisar aqui ó como que se dá a estrutura das garantias as garantias do Poder
Judiciário então vamos aqui ó nós temos duas espécies de garantias ficar mais fácil de você entender eu tenho aquelas garantias institucionais institucionais também chamado aqui de autonomia e eu tô falando daquelas garantias dadas ao poder judiciário enquanto instituição não tô falando dos membros aqui dos juízes desembargadores tô falando enquanto instituição e eu tenho ainda as garantias funcionais as garantias funcionais por sua vez elas são garantias dadas aos membros e aqui lembra que membro do Poder Judiciário é juiz que é aquele que atua em primeira instância que é só aquele unzinho julgando lá aí no âmbito
dos tribunais a gente chama de desembargadores ou juiz de segundo grau e eu tenho os ministros então só tenho três nomenclaturas aqui juiz juiz de segundo grau ou Desembargador e Ministro tá Esses são os membros do Poder Judiciário as garantias institucionais que é autonomia ela vai se dividir em autonomia administrativa administrativa também funcional e eu tenho a autonomia financeira a autonomia administrativa funcional é a capacidade que os próprios tribunais têm de realizar atos de administrativos por exemplo eh o próprio tribunal ele tem autonomia para escolher os seus chefes dentro daquela estrutura organizar suas secretarias prover
aqueles candidatos eleitos através de concurso público então ato de provimento lá a investidura no cargo público quem faz é o próprio tribunal Então isso é exercício de uma atribuição administrativa veja que não tá julgando ninguém não tá aplicando pena nem nada e a autonomia financeira é a possibilidade do Poder Judiciário elaborar proposta orçamentária lembra dizer ah preciso de tanto de dinheiro aqui para organizar o poder judiciário essa autonomia administrativa funcional você encontra mais no Artigo 96 tá e a financeira você vai encontrar no artigo 99 aí eu tenho as garantias funcionais essas aqui são as
mais importantes pelo menos as que mais caem e as garantias funcionais elas se dividem em duas eu tenho as garantias de independência independência e eu tenho as garantias de imparcialidade imparcialidade as garantias de independência o nome tá dizendo elas visam assegurar aos juízes uma maior Independência para tomar as suas decisões pensa só o juiz ele vai punir uma galera hum às vezes da alto Escalão um pessoal meio poderoso não é então ele não pode ficar com medo de outros poderes com medo sei lá do executivo ir lá e cortar o salário dele né o subsídio
dele então ele precisa ter algumas garantias para poder julgar com tranquilidade quais seriam essas garantias eu tenho aqui a vitaliciedade Vitali cedade eu tenho a in movilidade e eu tenho a irredutibilidade irredutibilidade dos subsídios Ok as garantias de imparcialidade por sua vez n parece até que eu fumo as garantias de imparcialidade São aquelas proibições coisas que os juízes não podem fazer e essas aqui a gente também tem que saber as proibições super importante pra sua prova aqui hein ó as garantias de independência artigo 95 tá E essa aqui vai tá no artigo 95 no parágrafo
único Então vamos lá garantias de independência vitaliciedade inamovibilidade e redutibilidade a vitaliciedade aquela garan que vai dizer assim ó um juiz vitalício ele não pode perder o seu cargo senão através de uma sentença judicial transitada em julgado logo só um juiz pode dizer que um juiz vai perder o cargo mas essa garantia da vitaliciedade ela não é imediata então por exemplo o juiz ingressa lá no concurso público certo ele passa no concurso e vai lá pra comarques ele a partir desse momento ele já tem a vitaliciedade não para ele adquirir a vitaliciedade a gente tem
que aguardar o período do estágio probatório dele que é de 2 anos lembra do bizu vitaliciedade do V de vitaliciedade lembra estabilidade e TR tá então a vitaliciedade ela é adquirida após 2 anos de efetivo exercício então durante esse período que ele não tem vitaliciedade ele pode perder o seu cargo por um processo administrativo por um pad lá mas a partir do momento que ele passa a ter a vitaliciedade Só através de sentença judicial transitada em julgado Ok então por isso a gente vai dizer que o juiz adquire a vitaliciedade em primeiro grau que que
é primeiro grau quando o juiz ingressa ali no poder judiciário após 2 anos de efetivo exercício entretanto nós temos alguns juízes que eles ingressam no poder judiciário diretamente nos tribunais quer ver que você sabe Você S não sabe o que você sabe para ser Ministro do Supremo Tribunal Federal precisa fazer concurso público para ser Ministro do STF não precisa ser juiz de carreira o cara tem que ter sido juiz antes para ser Ministro do STF também não tem que ter notável saber jurídico deputação ilibada ser brasileiro nato tem uma série de coisas mas não precisa
ser juiz de carreira então por exemplo nós temos vários ministros hoje do Supremo Tribunal Federal que eram Advogados então eles não tinham vitaliciedade antes então quando eles são nomeados ministros no STF eles vão adquirir essa vitaliciedade a partir de qual momento será que eles também T que esperar esse prazo de do anos aí não Quando o ingresso se D diretamente no âmbito dos tribunais seja dos tribunais superiores Como é o STF seja nos tribunais Segunda instância pelo quinto constitucional que a gente vai falar ainda hoje aí a vitaliciedade adquirida na data da Posse joia então
vitaliciedade Como regra 2 anos após né o ingresso 2 anos de efetivo exercício quando ingresso se dá diretamente nos tribunais aí a vitaliciedade é adquirida na data da Posse ok uma vez vitalicio seja após 2 anos seja partir da Posse esse juiz só pode perder o seu cargo a partir de sentença judicial transitada em julgado lembra que tem que estar transitado em julgado Hein Lembra que que é o trânsito julgado é quando a decisão já virou definitiva já acabou já era né se já não cabe mais recurso tá eu tenho ainda a inamovibilidade o que
que é inamovibilidade é a impossibilidade de se remover um juiz de onde ele estiver lotado contra a sua vontade aqui me deem uma liberdade para contar uma história Imagine a seguinte situação imagine aquele camarada feio mas quanto que ele é feio profor é lazarento de feio pegou a foga para Gara paulada mas o cara é feio feio feio feio feio feio mas estudioso dedicado ali tal é feio feio tal do pega ninguém entendeu pega ninguém pega Ninha aí pegar Ninha aí esse Tete inha aí né que ainda não é muito coisinha querida passa no concurso
para juiz certo quando ele passa no concurso para juiz ele vai ser designado lá no interiorzão marquinha pequenininha T tal tal como juiz substituto certo chegando lá imagine o cara chega juiz na cidade meu amor Epa que que é isso já chega com aquela postura diferente era o cara que andava meio recolhido meio ombro baixo já dá uma hum hum hum hum e se não é muito tonto nem nada já comprou um terninho hum se apresentar bonito lá né não vai chegar né esquisitão tem que tá montado no brilho aí ele já de repente não
tinha um dinheiro já compra um carro é né já mete aquela aquela aquele financiamento compra um carro aquela já chega pá se é muito feio já coloca um óculos grande que é para tampar bem a cara aquele bonitão raião negócio assim já chega na Comarca meu amor chegou na Comarca o juiz novo hum hum as menina é ó ai professora que horror você está me dizendo que as mulheres são interesseiras Claro que não meu amor eu tô dizendo que a gente mulher não é burra tem cor diferente tem burra e não tem a burra nós
não som burra ol o mercado tá aí entendeu tá todo mundo na prateleira aí eu tenho aquele lá que não quer nada com pesado não quer saber de se coçar é o dia inteiro aqui ó fru fru fru sinuquinha botequinho e tem o cara que estudou e virou juiz hã hã quem que nós vamos olhar meu amor é claro que nós vamos olhar pro juiz no mínimo no mínimo no mínimo ele não é muito burro pode ser chato pode pode ser pode não estamos dizendo nada não tô dizendo que vai ser gente boa tô dizendo
nada mas assim no termo comparativo o cara deou irmão não vem com essa conversa para mim e e não vem com essa conversa é conversa de de cara que já é Loser né o perdedor Nato vi não V que você conversa Car tem o Zé Mané o Zé ruelinha da esquina lá S aqui gazinho tal tal tal ã e tem o cara juizão lá é filho ã se o cara é feio ficou bonito ficou bonito assim Às vezes tem uns que é judiado mesmo mas você acha que mulher tá só preocupada com carinha só preocupada
com rostinho bonito h a gente olha para algo mais você que gosta de olhar só o corpinho não sei o que não ó ó a gente tem visão ó ó além do alcance aí o cara chega aí conhece quem uma coisinha querida a menina lá ó uma princesa que tá lá ali no fórum a família dela é tudo de lá tá ele nunca viu uma Teteia daquela e ela dá a moral para ele tal não pega ninguém se apaixona por alguém lá e começa um relacionamento amoroso e Claro que ele evolui a estó toda e
daí ele quer casar com a menina aí chega o tribunal e fala assim ó você vai ser removido para outro lugar ele vai não vai ah mas você vai ganhar mais Ô que isso até ontem não pegava ninguém agora que eu encontrei minha coxinha querida minha Teteia não sai daqui Nem amarrado ele é obrigado a ser removido de onde ele tá não é porque ele tem uma garantia chamada de movibus que muitas vezes tá em uma comarca e tá causando tá aprendendo tá não sei o qu tá tá fazendo a coisa funcionar e as pessoas
mais influentes querem tirar o cara de lá não pode não pode então A ideia é essa o juiz ele não pode ser removido de onde estiver lotado contra a sua vontade só que existe uma exceção que é o motivo de interesse público em algumas situações os juízes causam demais né nós tivemos um caso aqui em Cascavel Paraná que foi um desses casos um juiz ele impediu que uma pessoa muito simples entrasse no fórum porque ele estava de chinelo mas não é aquele cara que foi lá de havaiana para fazer um estilo [Música] não o cara
Salv engando foi na justiça do trabalho ele tava saindo de uma construção e ele tava com aquelas botas então ele Vestiu um chinelo para não ir com a bota toda cheia de de cimento coisa arada e chegou no for o juiz não deixou ele entrar eu acho que ele era testemunha alguma coisa assim isso tomou uma repercussão absurda porque não se tratava de um advogado de chinelo que sem noção lá tá falando de uma testemunha a pessoa humilde tal que foi de chinelo e o juiz não deixou Cara isso virou o tendel aqui todo mundo
que abso o juiz virou o juiz do chinelo resultado da história do juiz do chinelo a comoção foi tanta que esse juiz Foi removido de Cascavel o cara falar não é melhor a gente tirar ele da quê e daí o tribunal então removeu ele de Cascavel para ele poder ser removido precisa de decisão pelo quórum de maioria absoluta do tribunal que esse juiz está vinculado ou do CNJ tá que é o Conselho Nacional de Justiça Então qual que é a regra juiz não pode ser removido com sua vontade se o tribunal chegar para ele e
falar assim ó você vai ser removido para lá que você foi promovido ele falar joia deixa para mim sensacional se ele falar não quero quero ficar É isso aí a exceção interesse público qu o cara tá aprontando ali né tem muitos casos de juiz que são denunciados muitas vezes por assédio umas coisas assim eles acabam sendo removidos não que a remoção vai resolver o problema mas pelo menos né naquele primeiro momento pode ajudar um pouco tá mas depende lembra do quórum de maioria absoluta e a irredutibilidade que é impossibilidade de diminuição nominal do valor do
subsídio cara ganha x não pode ganhar menos x né imagine o cara é juiz lá causando e daí os cara fala ah Vamos diminuir o salário dele ou seja Vamos fazer uma pressão Econômica aqui pro cara mudar o comportamento tal não pode Então veja que essas são as garantias de independência pros juízes não ficarem vinculados aqui né à decisões aos outros poderes etc Joia Joia aí nós temos algum algumas garantias de imparcialidade aqui é a constitução dizendo assim olha eu preciso que você se comporte de forma Imparcial isso porque o judiciário ele não tem partido
ele não olha individualmente ele lembra que a justiça a justiça é como justiça é cega ela não é essa a ideia judiciário ele tem que ser Imparcial para que um juiz que é um ser humano que no fundo ali daquele coração muitas vezes peludinho tem um ser humano esse ser humano ele tem valores ele tem opiniões etc para que o juiz possa tentar manter ao máximo a sua imparcialidade tem algumas coisas que ele não pode fazer e o que que ele não pode fazer olha só então aos juízes é vedado proibido exercer ainda que esteja
em disponibilidade outro cargo ou função salvo uma de Magistério que que isso significa que o juiz só pode ser juiz e professor aqui no estratégia nós temos vários juízes que dão aula aí tá tudo bem então ele não pode ser juiz e do MP ele não pode ser juiz e advogar particular não pode ele só pode ser juiz e professor Ok dedicar-se atividade político partidária precisava nem explicar né o cara é juiz e filiado ao partido político tal o cara é juiz tá lá no comício do partido tal que que é isso ah não dá
não dá o juiz ele tem que manter essa pelo menos uma impressão de imparcialidade Então os juizes eles não podem se candidatar né e justamente eles não podem nem estar filiados a partidos políticos tá não podem receber a qualquer título ou pretexto custas ou participação em processo o cara já recebe um subsídio ó bem gordinho tá bem coisinha Teté bem coisinha querida e daí ainda vai dar uma mordida lá no valor das custas do processo deixa eu te desenhar todo processo tem um custo despesa e tal e não é barato os processos não são baratos
que que acontece as partes no processo geralmente elas pagam esses valores né taxa judiciária não sei o que tal tal tal você acha que o juiz vai ter uma bocanhas então quando o processo ele tiver um valor alto o juiz vai falar Opa eu quero esse processo para mim aqui entendeu e não pode o juiz tem que tá lá Imparcial se a causa é de Milão quinhentão Vintão ou se é de 3 5 10 milhões pro juizo não tem que ter relevância nenhuma receber a qualquer título ou pretexto auxílios ou contribuições de pessoas físicas entidades
públicas ou privadas ressalvadas as exceções previstas em lei juiz não pode receber a gradinha hum chega a final do ano juiz recebe de presente de uma empresa uma empresa da cidade assim um veículo excelência gostaríamos de lhe agradecer pelos préstimos realizados neste ano pela sua bondade em trabalhar e gostaríamos de presenteá-lo aqui uma uma bobeirinha um Mimo Mimo mimei o mima que que é este veículo curios como se o destino quisesse ter um processo daquela empresa com aquele juiz ah ah que que você acha disso aqui não pode não pode a constituição tem que estar
dizendo que que não pode então não pode receber qualquer título mas a gente só quer agradecer a hum não pode não pode tem exceções previstas em lei por exemplo auxílio não sei o qu né que a gente fala auxílio moradia auxílio palitó auxílio não sei o qu os juiz recebe alguns auxílios os auxílios que esses juízes podem receber são apenas aqueles previstos em lei Observe um detalhe Teteia para você que não é da área do direito confunde as palavras falou em custas ou participação em processo não tem exceção falou em auxílios contribuições aí pode ter
exceção lembra do auxílio moradia auxílio palitó auxílio L lá se tiver previsto em lei tudo bem se não tiver previsto em lei não pode ok eles também não podem exercer Advocacia no juiz ou Tribunal do qual se afastaram antes de decorrer dos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração vamos lá o juiz enquanto juiz ele não pode advogar Óbvio porque ele só pode exercer a função de professor só juiz e professor Agora se ele se aposenta certo ou ele se exonera ele pode exercer advocacia pode Acontece muito juiz aposenta aposenta meio novão
aí AB escritório de advocacia ele vai poder advogar só que se ele quiser advogar perante o juízo tribunal que ele estava vinculado antes aposentar ele vai ter que esperar esse prazo de 3 anos então por exemplo vamos imaginar que o juiz era juiz aqui de Cascavel certo ele é Juiz de Direito aqui de Cascavel e ele é vinculado ao Tribunal de Justiça do Paraná portanto estou aqui em Cascavel Paraná Ok beleza aí ele se aposenta ele pode exercer advocacia amanhã pode desde que não seja aqui perante o Tribunal de Justiça do Paraná então se ele
quiser atuar em Sergipe no Rio de Janeiro joia agora para atuar aqui ó junto ao tribunal que ele estava vinculado aí ele tem que esperar esse prazo de 3 anos pode escrever o que a tia tá falando na prova vai trocar por 5 anos do anos não vai confundir prazo da vitaliciedade pro juiz ficar vitalício 2 anos prazo que ele precisa esperar para poder advogar perante o juiz o tribunal que ele se afastou 3 anos aqui é para evitar que o cara tenha sido juiz num processo que ele vai ou ainda ele tá ali me
influenciando ainda porque era juiz Entendeu essa que é a ideia joia Essas são as garantias dos membros do Poder Judiciário vamos fazer questão olha aqui ó da sua banca hein sobre o chamado quinto constitucional e a composição dos tribunais regionais federais tribunais estaduais e do Distrito Federal bem como dos territórios Os Procuradores municipais Olha lá letra A não poderão compor os referidos tribunais uma vez que a possibilidade é taxativa e não os inclui vamos entender aqui ó a sua banca sendo a sua banca olha aqui ó o que que é o quinto constitucional vou esquematizar
para você aqui ó 1/5 por isso quto dos membros dos tribunais de justiça tribunais de justiça dos Estados Tribunal de Justiça do Distrito Federal tribunais regionais Federais e os tribunais do trabalho tá TRT e o TST serão formados por membros do ministério público e por advogados Olha que loucura Então veja só nesses tribunais que não são todos tá nesses tribunais 1/5 deles vai ter advogados e membros do Ministério Público quando eles ingressam nesses tribunais eles passam a ser juízes OK tá só que antes deles serem esses juízes Eles eram da onde do MP ou da
advocacia Qual que é a ideia a ideia é que no âmbito do tribunal as decisões elas não são tomadas sozinhas então quando o juiz Ele tá em primeiro grau lá quando começa o processo o juiz julga sozinho quando vai pro tribunal ele vai ser julgado aquele processo por um colegiado Ou seja eu vou ter mais de um juiz julgando a ideia é que se eu tiver opiniões que vem de outras formas eu vou julgar melhor ou não é então o juiz ele vem de uma linha de carreira que ele pensa de um jeito o advogado
ele tem uma outra perspectiva o cara do MP ele tem outra perspectiva então quando eu junto essa galera no âmbito de um tribunal eu em tese teria uma decisão mais justa né mais oxigenada e é para isso que serve o tal do quinto constitucional então 1/5 dos membros desses tribunais devem ser formados por pessoas oriundas que vem de qual carreira do ministério público e da advocacia OK tá do Ministério Público eles têm que ter mais de 10 anos de carreira mais de 10 anos para os advogados precisa de mais de 10 anos tem que ter
notório saber jurídico e reputação ilibada reputação ilibada não pode ser um tontão lá né advogado que ninguém sabe nada nunca fez nada relevante nem nada ou seja tem que ter uma notoriedade e tem que ter uma reputação ilibada não é aquele advogado tem 1000 representações na OAB lá já teve condenação pelo tribunal de ética não tem que ser um cara com uma com a ficha limpa ali essa que é a ideia tá Como é que vai funcionar na hora que vagou lá uma vaga por exemplo no tribunal de justiça do Estado vagou uma vaga do
quinto constitucional para o Tribunal de Justiça aí Sergipe por exemplo tá e a última vez chamaram a galera do MP agora tá na hora de chamar os advogados o que que vai fazer o órgão de classe deixa eu colocar aqui certinho o órgão de classe que pode ser então a OAB ou Ministério Público vai elaborar o uma lista cupla seis nomes e vai encaminhar pro tribunal o tribunal vai dar uma enxugada nessa lista e vai fazer uma lista Tríplice e vai mandar para o poder executivo escolher um nome aqui e nomear no prazo de 20
dias é isso tá então 1/5 dos membros desses tribunais vão ser chamados de pessoas do Ministério Público ou da aqui da advocacia seguindo esse procedimento Ok tá a sua banca em vez de cobrar isso aqui ol que viagem ela vem lá e fala assim sobre o quinto constitucional e a composição dos tribunais ele vai dizer Os Procuradores municipais lemb que eu te falei que ela faz bastante prova de município procurador Municipal São aqueles advogados da advocacia pública lembra da advocacia pública lá dos Municípios e tudo mais Pois é eles estão aqui não hum hum eles
estão aqui quem vai est aqui quem vai est aqui é o pessoal da advocacia privada eventualmente se ele se exonera lá e advoga ele pode até concorrer aqui à vaga do quinto constitucional mas como regra não é para eles até porque ele já tá lá no cargo dele é ou não é então vai lá não poderão compor os referidos tribunais o uma vez que a possibilidade a taxativa e não os inclui é poderão compor os referidos tribunais desde que indicados em lista Tríplice com mais de 15 anos de carreira tal tal tal então mesmo que
você não soubesse ou não lembrasse você sabe que aqui não né porque para que aconteça o órgão tem que elaborar lista sextupla o tribunal enxuga para Tríplice e tem que ter mais de 10 anos poderão compor os referidos tribunais desde que indicados em lista cupla e possuem notório saber jurídico reputação ilibada e mais 10 anos de carreira Essa não é porque como eu te falei Eles não enquadram ali dentro do Conselho da advocacia até porque eles estão em concurso próprio poderão concorrer e compor os referidos tribunais Desde que seja por meio de carreira específica a
despeito de não se exonerar ou se aposentarem como Procuradores aí errado Lembra que eu te falei que eles vão ter que exonerar eles vão ter que se aposentar aqui né até porque ele não vai poder acumular esse cargo de procurador com o cargo aqui de Juiz de segundo grau tá mas por que que eu falo que a questão é ruim porque eventualmente o advogado que é Procurador do município eu falo isso porque eu já atuei como procuradora de município o cara procurador de município que ele advoga pro município certo e ele também dependendo do Regimento
dependendo da lei que regula a carreira ele também pode exercer advocacia privada então se ele também exerce advocacia privada em tese ele poderia ser indicado pelo quinto constitucional então por isso que eu falo pra banca a banca quer inventar moda quer inventar moda e às vezes faz umas coisas meio nada a ver tá então por isso ela deu o gabarito letra A por quê Porque a questão ela fala de MP e advogados e aqui se referindo a advogados portanto privados só que muitas vezes como eu te disse Os Procuradores municipais também são advogados privados eu
mesmo quando advoguei como procuradora município Eu também era advogada privada também tinha um escritóri entendeu então assim é é a letra a a mais importante é você saber esse esqueminha aqui tá no âmbito das discussões quanto a reforma do Estado um dos temas mais debatidos consiste na reorganização do Poder Judiciário nos termos da Constituição a lei que vem a dispor do estatuto da magistratura isso aqui também é uma que mais cai o artigo 93 da Constituição ele vai dizer assim ó lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal vai dispor sobre o estatuto da magistratura
Estatuto da magistratura é uma lei que regulamenta a organização ali dos juízes e tudo mais então que que você tem que saber tem que ser lei complementar não é lei ordinária e a iniciativa é do Supremo Tribunal Federal quer ver vamos achar se a lei que vem a dispor será a lei ordinária não complementar assegurando o concurso público para ingresso aí sim especial meu Deus do céu né complementar essa lei complementar deve assegurar o concurso público para ingresso Claro que sim isso porque você vai ter os incisos lá do artigo 93 primeiro segundo e ela
vai trazer as regras que devem ser aplicadas ao poder judiciário e essas regras devem estar essa lei complementar OK tá em relação às garantias constitucionais asseguradas ao poder judiciário e seus membros é incorreto afirmar então é marca errada os juízes gozam das garantias da vitaliciedade e da estabilidade que no primeiro grau só serão adquiridas após 2 anos de exercício juiz tem vitaliciedade e estabilidade para que você for minha desse jeito para que ter dois né só vitaliciedade Tá bom já é essa errada os juízes gozam de inamovibilidade salvo por motivo de interesse público certo os
juízes gozam de irredutibilidade de subsídios certo o poder judiciário Goa de autonomia administrativa e financeira correto poder judiciário gosta de autonomia orgânico administrativa cabendo-lhe a organização interna a exemplo da eleição de seus órgãos diretivos e elaboração dos seus regimentos internos exatamente lemb disz que ele pode organizar Car escolher seu presidente etc isso aqui mesmo única errada letra A conforme a Constituição Federal os juízes gozam da seguinte garantia vitaliciedade que no primeiro grau só será adquirida após 2 anos de exercício dependendo a perda do cargo nesse período ou seja durante o período que ele ainda não
tem vitaliciedade de deliberação do tribunal a que estiver vinculado e nos demais casos seja depois dos 2 anos de sentença judicial transitada em julgado Exatamente isso então a vitaliciedade em primeiro grau após 2 anos durante esse período ou seja durante esse período de 2 anos pode perder por decisão do tribunal seja administrativa depois dos 2 anos aí sim Depende de sentença receber a qualquer título ou pretexto cusos ou participação em processo eles não podem dedicar-se não receber a qualquer título pretexto auxílios ou contribuições também não pode vitaliciedade adquirida após um ano de exercício não é
um ano são 2 anos noza né Considerando o disposto na Constituição Federal no tocante às normas que regulam a promoção dos magistrados é correto afirmar que vamos lá isso é um tema que pode aparecer que é a regra de promoção seja como que os juízes são promovidos e eu vou fazer um esqueminha aqui para você de promoção para você não esquecer mais aqui como é que funciona olha só os juízes são promovidos a partir de dois critérios merecimento e antiguidade então eu brinco e fazo assim chamo bom aquele juiz que merece chamo velho que é
o juiz mais antigo não é mais idoso tá eu chamo velho na zoeira mais antigo aqui na carreira Então vamos lá Então na hora da promoção a gente tem merecimento merecimento competente bom e antiguidade juiz mais antigo no cargo né não é mais idoso na hora de promover por merecimento como é que faz que eu sei que aquele juiz é o que mais m é o mais competente e ele tem que ser promovido a coa vai dizer para promover aqui por merecimento esse juiz ele tem que est pelo menos 2 anos na mesma entrância não
chora Calma lá juiz passa no concurso e ele vai para aquela comquem onde ele encontra a coisinha queridinha dele lá e tal essa comarca pequenininha geralmente é uma comarca que nós chamamos de entrância Inicial que é pequena tem um juiz que manda na cidade toda ali faz todos os processos aí você tem comarcas de entrancia intermediária né n como se fosse um médio aqui que são aquelas comarcas maiores AES tem mais de um juiz e tal e eu tenho aquelas comarcas de entrância final que geralmente são as capitais as cidades maiores então o juiz ele
vai sendo promovido assim transa Inicial intermediária e a final certo essa que é a sequência aí quando ele tá na final da ali ele pode ser promovido pros tribunais para o juiz ser promovido por merecimento ele tem que estar pelo menos 2 anos naquela entrância ou seja ele já tem que ter tido uma certa experiência e ele tem que integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade da lista dos velos ou seja ele tem que ter mesmo sendo bom uma certa Experiência primeira quinta parte é assim ó pega a lista dos velos dos mais
antigos divide em c o nome tem que aparecer na primeira quinta parte ou seja ele tem ser um dos mais antigos da Carira Ok do anos primeira quinta parte da lista de antiguidade só que daí a promoção obria quando o juiz fenomenal o juiz é muito talentoso ele é muito bom então a promoção aqui por merecimento passa a ser obrigatória quando o juiz aparecer três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadas então três consecutivas ou cinco alternadas na lista dos bão na lista de merecimento mas aqui Lógico né Epa existe lista lista dos melhores tipo funcionário
do mês lá os melhores primeira lista o cara crava o nome segunda lista cara crava o nome terceira lista o cara crava o nome pô o cara é um fenômeno então é então logicamente que aí a promoção dele passa a ser obrigatória ou às vezes ele Cola uma e pula outra e vai de novo cinco vezes alternados então promove por merecimento aquele juiz que tá um tempinho já uma certa experiência do anos naquela entrância integrar a primeira a quinta parte da lista de mais antigos e ela vira obrigatória Quando ele aparecer três vezes consecutivas ou
cinco alternadas na lista de merecimento tá E daí na hora de promover o velio na hora de promover o velio pega a lista dos velos e promove o juiz que foi mais antigo agora aqui existe a possibilidade do tribunal recusar a indicação desse juiz mais antigo essa recusa tem um quórum específico a recusa aqui pelo tribunal só pode acontecer pelo voto de 2 ter que é um dos maiores quóruns da Constituição 2 ter OK tá outra coisa importante não pode ser promovido aquele juiz enrolado aquele juiz que segura o processo sabe qu tem processo a
Sabe às vezes tem um processo tá lá do anos no gabinete do juiz agora com o processo eletrônico isso é mais difícil mas antes processo ficava um ano 2 5 anos lá com o juiz nesse caso se o juiz tiver responsabilidade por isso ou seja ele está segurando os autos mais tempo do que ele deve ele não pode ser promovido Ok vamos ver volta ali na questão considerando é correto afirmar naura de antiguidade o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado da maioria absoluta de seus membros não é maioria absoluta acabei
de falar que é pelo quórum de 2 ter juiz Mais antigo é obrigatória a promoção do juiz que Figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento isso mesmo cravou três vezes ou alternou cinco é ele tem que ser promovido a promoção por merecimento pressupõe 3 anos de exercício na respectiva entrância não é TRS é dois né integrar o juiz a primeira quinta parte da respectiva lista de antiguidade certo lra que há do anos naquela entran primeira quinta parte da lista dos velos aferição do merecimento se dará pelo desempen e pelos critérios
subjetivos de produtividade e excelência no Exercício da jurisdição perguntar Será que nós vamos escolher o juiz lá que merece o juiz bom por critérios subjetivos a conção vai falar que vai ter critérios objetivos de presteza produtividade se o cara tá despachando se o cara tá fazendo audiência Então não é subjetivo subjetivo é assim pode ser qualquer coisa não tem que ser objetivo não será promovido o juiz que injustificadamente retiver altos em seu poder além do prazo legal devendo devolvê-los ao cartório em 24 horas ainda que sem despacho ou decisão nada disso não tem isso então
a coisa vai dizer que ele não pode reter os autos porque senão ele não vai ser promovido E ela diz assim e ele deve devolver o o processo com o despacho ou decisão não pode ele pensar assim ó ó a malandragem juiz segura o processo e fala Hum vou segurar o processo tô demorando mais mas eu quero ser promovido Então vou devolver sem decidir nada aí i ser fácil o juiz passou o prazo ele devolveu o processo aí ele não podia aí ele não tinha esse proibição né Não então se ele segurou o processo ele
tem que decidir segurou até agora por causa de qu fera daí não vai decidir Então só pode devolver o processo com o despacho ou decisão Então não é ainda aqui só pode devolver se tiver decidido tá por isso gabarito letra b e agora eu quero falar um pouquinho a respeito da justiça militar Estadual como o seu edital ele só fala lá poder judiciário Pode vir qualquer coisa né então em se tratando de Polícia Militar a gente pode pensar que viria alguma coisa de justiça militar Estadual tá então aqui importantíssimo vamos lá quando a gente fala
da justiça militar Estadual a gente tem que entender a estrutura da justiça militar estadual então eu tenho assim ó em primeira instância lembra que primeira instância é onde o processo vai começar lá eu tenho um Juiz de Direito também chamado de Juiz auditor e eu vou ter os conselhos de Justiça conselhos de Justiça isso aqui é importante você entender porque alguns processos vão para esse juiz aqui outros vão para esse conselho de Justiça certo das decisões desses juízes aqui desses conselhos Cabe recurso para o Tribunal de Justiça ou também para o tribunal de justiça militar
naqueles Estados em que o efetivo militar Seja superior a 20.000 integrantes Então vou colocar aqui ó apenas naqueles tribunais em que o efetivo militar seja maior do que 20.000 integrantes pode ser criado um tribunal de justiça militar hoje nós temos onde isso aqui hoje nós temos esse tribunal em Minas Gerais São Paulo e no Rio Grande do Sul tá que nós temos esse tribunal nos demais estados o recurso vai para o tribunal de justiça aqui tá E daí das decisões pode ir para STJ ou pro STF tá não vai pro stm O stm que é
o Superior Tribunal militar é um órgão da justiça militar da União tá não aqui do Estado então at colocar aqui ó a gente tá falando da estrutura da justiça militar Estadual OK tá uma outra coisa importante a justiça militar estadual ela não julga civis não julga civis ela só julga militares e ela vai julgar militares pelo quê dois tipos aqui por crimes militares crimes militares ou ainda aqueles atos disciplinares atos disciplinares Ok essas as informações mais importantes estrutura da justiça militar Estadual Juiz de Direito conselhos e justiça Tribunal de Justiça ou Tribunal de Justiça milit
tá naqueles locais em que o efetivo militar Seja superior a 20.000 integrantes Essa justiça não julga civil e vai julgar crimes militares cometidos ali então por militares ou aqueles atos disciplinares tá aquelas ações que discutam atos disciplinares joia aí aqui isso aqui gosta de cair Olha lá nos parágrafos ali do artigo 120 c da constituição que você tem que ler ele que fala da justiça estadual ele vai falar da competência da justiça estadual militar para julgar crimes e esses atos né Essas ações contra atos disciplinares e daqu funciona assim ó se esse crime militar então
um crime militar lá for cometido contra o militar competência da justiça militar e quem julga é um conselho Então você futuro policial militar você comete um crime militar um crime crime que tá lá no código penal militar certo você comete um crime militar contra outro militar quem vai julgar você vai ser a justiça militar logicamente e o conselho de Justiça lembra que eu tenho dois órgãos né tenho o juiz e eu tenho o conselho Ok então quem vai julgar nesse caso vai ser o conselho OK agora se você militar policial militar comete um crime contra
um civil um crime militar contra um civil quem vai julgar você vai ser o Juiz de Direito então aqui ó aqui para cá contra militar conselho de justiça contra civil Juiz de Direito só que existe uma exceção se for um crime doloso contra a vida você policial militar mata um Civil de forma dolosa seja não tava ali legítima defesa não tava fazendo as suas atribuições foi lá e pipocou o cara mesmo você tá entendendo nesse caso você vai ser julgado pelo Tribunal do Júri ou seja daí não vai ser da justiça militar vai ser o
Tribunal do Júri Ok então crime militar contra militar conselho de Justiça crime militar contra civil é o juiz da justiça militar agora se for doloso contra a vida aí o julgamento será pelo Tribunal do Jú ok tá e aquelas ações contatos disciplinares tipo ah você foi punido disciplinarmente e você quer recorrer diso você quer discutir isso na justiça aí você vai pra justiça militar e quem vai julgar você vai ser um Juiz de Direito certo em resumo você vai gravar assim ó o Juiz de Direito vai julgar aqueles atos aqueles crimes contra civis mais os
disciplinares os demais é o conselho e o que que seria os demais crimes de militares contra militares Ok na tua prova ele vai dizer o quê ele vai dizer a seguinte ele pode trazer a seguinte situação de que um policial militar no Exercício das suas atribuições não sei o qu comete um crime contra outro militar e vai dizer que quem vai julgar esse processo vai ser o Juiz de Direito errado você tá entendendo vai ser o Juiz de Direito se esse crime tivesse cometido por exemplo contra um civil e se for doloso contra a vida
nem vai ser esse cara vai ser o Tribunal do Júri maravilha minha posta para sua prova Leia o artigo 1225 da constituição que fala da estrutura da justiça estadual e nos parágrafos ela vai falar sobre a justiça militar Estadual tá essa é a minha aposta aqui para sua prova Maravilha e você nem viu passar mas terminamos aqui esse tópico de poder judiciário Eu espero que você tenha gostado até a próxima tchau tchau pronto minha gente agora sim façam esse favor pra tia você que vai fazer essa prova não deixe de ver o artigo 125 Opa
que maravilha Mateus já te vejo amanhã então na nossa aula ô meara Maravilha Então tá bom vamos almoçar então né meio-dia já hora da boia Ah esse nariz que me incomoda até a alma Então tá bom queridos não deixe me acompanhar nas redes sociais para você não fazer igual Mateus ó e perder essa aula sensacional eu sempre posto a minha agenda da semana no meu Instagram isso vai pro meu telegram e você também tem toda a semana vídeo no meu canal no YouTube Eu tenho Twitter também mas é mais para ver as tretas ali as
confusões se quiser me seguir por lá também Estamos por lá tá mas o Instagram você sempre vai estar sabendo o que que tá rolando as aulas o canal telegram eu mando material link de aula então por exemplo eh as os slides anotados dessa aula eu mando pra equipe do estratégia que ela sobe isso na plataforma Mas você também consegue ter acesso lá no meu canal do telegram tá bom e o YouTube Claro você tem que me acompanhar por lá que toda semana também tem vídeo só pela tutore Aham É lá mesmo eu vou criar o
link no YouTube uma primeira parte da aula a gente vai deixar aberta aí depois só fechada já vou liberar o link hoje ainda tá bom queridos boa semana para vocês segunda aula desse reta final nessa sexta-feira hein sexta-feira Agora nós temos a nossa segunda aula desse reta final para sua prova da PM sergip Tá bom beijo no coração de vocês até a próxima aula tchau tchau