LEI PENAL NO TEMPO | PARA GUARDA MUNICIPAL | 2024

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✅Curso Completo para Guarda Municipal https://fzconcursos.com.br/curso-completo/ - Português - Mat...
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concurseiro fala concurseira sejam muito bem-vindos aqui a mais uma aula DC concursos Eu sou Professor Fábio e hoje é com enorme satisfação que a gente vai começar aqui o nosso curso de Direito Penal pessoal nosso curso de Direito Penal ele tem o objetivo de fazer vocês acertarem questões de concurso beleza esse curso aqui não é para transformar você em um jurista não é para transformar em você Em um advogado penalista tá não é para você saber tudo que existe no direito penal aqui o meu compromisso com você é você ir pra sua prova e conseguir
acertar as questões de concurso tá isso vai acontecer beleza assista as nossas aulas aí do início até o final tá bom tenha papel e caneta sempre à mão anotando beleza Esse é um compromisso que você tem que fazer comigo anote enquanto você assiste nossas aulas porque isso aumenta a sua memorização isso aumenta a sua concentração durante a aula tá joia faça seu caderno e eu tenho certeza de uma coisa você vai gabaritar direito penal na sua prova de concurso beleza porque aqui eu trago todo o conteúdo necessári para que você consiga acertar as questões tudo
esquematizado de uma forma bem simples com auxílio de mapas metais de ilustrações e a gente ainda vai resolver questões de concurso ao final das aulas para você aprender como fazer na prática Beleza então é meu compromisso com você você vai acertar as questões de concurso de Direito Penal na sua prova pessoal sabendo disso tá eu vem explicar para vocês aqui que o direito penal ele se divide em duas partes a parte geral que vai tratar da teoria do direito penal e a parte especial que vai falar dos crimes em espécie tá Como por exemplo o
crime de homicídio de roubo de furto todos esses crimes a gente vai ver lá na parte especial e a parte geral a gente vai ver a teoria tá a gente vai ver sobre a aplicação da lei penal a gente vai ver sobre o fato típico sobre as excludentes de licitude legítima defesa estrito cumprimento dever legal estado de necessidade exercício regulado um direito Todas as regras do Direito Penal e a gente vai começar ela agora tá ela hoje com o artigo primeiro tratando do princípio da legalidade tá joia e nessa aula pessoal a gente vai ver
aqui tudo que você precisa saber sobre lei penal no tempo beleza aqui ó lei penal no tempo tá e lei penal no tempo pessoal é uma matéria que cai muito tá parece bobo parece um tema eh mais chato não é aquele tema tão sex tá igual quando a gente vai estudar teoria do crime legítima defesa o Inter crimes mas esse tema está sempre na sua prova de concurso e você não pode perder esse ponto porque aqui é muito simples e aqui é muito fácil e a concorrência vai acertar então É esse aqui é o tema
essa aqui é a questão que você tem que garantir na sua prova de concurso Beleza então bora pra nossa aula que hoje a gente vai ver tudo que é preciso para que vocês consigam acertar todas as questões sobre lei penal no tempo na sua prova vamos embora ok aula de hoje lei penal no tempo e aqui pessoal a gente vai começar falando sobre o princípio da legalidade Beleza o o princípio da legalidade Tá previsto aqui ó no artigo primeiro do nosso código penal Código Penal já começa com ele tá ele diz o seguinte não há
crime sem lei penal que o defina tá e não a pena sem prévia cominação legal o que que isso aqui significa pessoal o que que isso aqui vai significar pra gente tá significa o seguinte que para uma conduta ser criminosa tá para existir um crime ess a conduta tem que estar prevista aonde tem que estar prevista aqui ó em lei tá para que exista um crime a conduta descrita como crime tem que estar prevista em lei tá vou dar um exemplo para vocês se o estado resolver proibir as pessoas de usarem tênis vermelho tá então
vai vir uma lei e vai criar uma proibição aqui ó está proibido a partir de hoje usar tênis vermelho tá E quem usar o tênis vermelho vai cometer um crime tá com a pena aqui ó de um a 2 anos de reclusão beleza a pena aqui ó grave de reclusão tá Então veja pessoal que todo mundo que usou tênis vermelho daqui para trás tá não cometeu crime nenhum Porque até então não existia essa lei a partir do momento que a lei entra em vigor tá com a proibição de usar tênis vermelho e com a pena
de 1 a dois anos de reclusão quem usar tênis vermelho daqui paraa frente vai cometer um crime e vai ter uma pena prevista para esse crime que é a pena de 1 a 2 anos de reclusão beleza mas ó se não houver lei não vai haver crime e também não vai haver pena Tá então não há crime sem lei penal que defina e não há pena sem prévia cominação legal tá bom beleza e eu trouxe um exemplo aqui para vocês ó o crime de homicídio Tá previsto lá no artigo 121 121 do Código Penal o
crime de homicídio tá ó artigo 121 matar alguém pena reclusão de 6 a 20 anos tá eh pena de 6 a 20 anos de reclusão então Ó o crime de homicídio ele só é crime você só vai ser punido com a pena de 6 a 20 anos se você matar alguém porque tem uma lei tá que é o código penal que lá no artigo 121 ele cria esse crime aqui de homicídio e comina uma pena para este crime beleza se não existisse a lei não haveria crime e também não haveria pena pessoal isso aqui costuma
cair em prova sim cai muito tá e cai desse jeitinho que tá escrito aqui no artigo primeiro então prestem muita atenção a essa redação aqui e a partir de agora eu tenho certeza que isso aqui vai estar bem tranquilo para você e se cair na sua prova você não vai errar tá bom seguindo pessoal aqui a gente vai começar a falar sobre a lei penal no tempo tá então a gente já viu que para existir um crime Tem que haver uma lei Mas vão ter algumas situações que tem mais de uma lei então sempre quando
a gente fala de lei no tempo a gente se faz a seguinte pergunta ó qual lei que eu vou usar nesta situação tá bom Então veja se a gente se faz a pergunta qual lei eu vou usar nessa situação significa que a gente tem mais de uma lei vigente então vamos aqui vamos por exemplo ó a gente tem a lei a beleza que tá vigente aqui ó em janeiro de 2025 e a gente vai ter também pessoal a lei B tá que trata exatamente sobre o mesmo tema e que revoga a lei a que vai
estar vigente aqui ó em janeiro de 2026 Então veja pessoal que uma lei ela vai ficar vigente até que outra lei a modifique ou a revogue tá então enquanto não vi outra lei que a modifique ou a revogue a lei estará vigente e produzindo efeitos Beleza então aqui pessoal ventículo de tío acontece aqui ó em agosto de 2026 E aí como a gente tá falando de lei penal no tempo a gente vai fazer a seguinte pergunta qual lei eu vou usar nessa situação e aqui pessoal nós já temos aqui ó a regra e a regra
é que a gente aplica a lei vigente no momento ó da conduta criminosa Então a gente vai vir aqui procurar a conduta criminosa aqui o crime ó tá agosto de 2025 e qual era a lei vigente nesse momento era a lei A tá que ficou vigente até janeiro de 2026 Então a gente vai aplicar aqui nesse julgamento a lei a beleza tranquilo então a regra de lei penal no tempo a gente aplica a lei vigente no momento do crime mas como você sabe que o examinador não gosta de regra que o examinador cobra a exceção
a gente vai ver agora Quais são as exceções e isso aqui sim que é cobrado isso aqui que vai cair na sua prova Beleza então pessoal a gente tem as exceções à regra aqui e quando a gente fala exceção à regra a gente vai falar da extratividade da lei penal tá que é quando a lei se movimenta no tempo para beneficiar o réu tá e a Lei ela só vai se movimentar no tempo tá ó para benef ar beneficiar o réu tá nunca para prejudicar a lei só se movimenta no tempo para beneficiar o réu
tá então aqui ó a lei penal ela pode voltar no tempo tá princípio da retroatividade ou ela pode avançar no tempo que é o princípio da ultratividade e sempre Para quê pessoal sempre aqui ó ó para beneficiar tá para beneficiar o réu tá então ó a gente vai ter o princípio da extratividade da lei penal que é a exceção tá que é quando a lei penal se movimenta no tempo ela pode voltar e aqui a gente vai ter o princípio ó da retroatividade ou ela pode avançar a gente vai ter aqui a outra atividade mas
sempre pessoal para beneficiar o ré Tá então vamos voltar lá no nosso exemplo tá bom nesse mesmo exemplo aqui tá vocês viram que a regra desse julgamento aqui é utilizar a lei A tá mas agora a gente vai colocar um detalhe novo aqui que vai fazer toda a diferença vamos supor que essa lei a trata do crime de furto tá e a lei a ela diz aqui ó que a pena do furto é de 1 a 4 anos de reclusão tá enquanto isso a lei B Deixa eu botar de vermelho aqui que fica mais fácil
pra gente enxergar ó a lei a ela diz que a pena do furto é de um a 4 anos de reclusão Enquanto isso a lei B Ela diz que a pena do furto o mesmo crime vai ser de 1 a 2 anos de reclusão Então pessoal para vocês matarem as questões de concurso que trate sobre lei penal no tempo a pergunta que a gente vai se fazer sempre é qual é a lei penal mais benéfica para o réu Tá qual é a lei penal mais benéfica para o réu veja que a lei B tem a
pena menor tá um a do anos e a lei a tem a pena mais grave 1 a 4 anos então neste caso aqui a lei B ela vai retroagir até o momento do crime tá E ela que vai ser utilizada aqui no julgamento não vai ser mais a lear agora a gente vai utilizar aqui a lei B porque a lei B ela é mais benéfica ao réu tá bom E se a lei B ela voltou no tempo voltou aqui ao momento do crime tá para ser utilizada a gente tem aqui ó o princípio da retroatividade
retroatividade na lei penal beleza entenderam tá Então pessoal vamos dar mais um exemplo aqui para isso aqui ficar mais claro para vocês tá a gente já viu que a regra é usar a lei vigente no momento do crime Tá mas a gente já viu que se a outra lei ela for mais benéfica ela pode voltar até o momento do crime para beneficiar o réu e a gente vai ter o princípio da retroatividade da lei penal tá agora eu vou botar um outro exemplo para vocês aqui ó a gente vai ter a lei a tá a
gente vai ter aqui a lei B tá e a gente vai ter aqui ó a lei C Tá então vamos ver como é que isso aqui vai funcionar pessoal ó a lei a ela prevê aqui a pena lei a ela vai prever a pena aqui ó de 1 a 4 anos de reclusão para quem cometer o crime de furto a lei B ela vai prever a pena de 1 a 2 anos de reclusão para quem cometeu crime de furto e a Lei ca volta a prever aqui ó a penas de um a 4 anos de
reclusão para Quem comete o crime de furto tá Então veja pessoal que enquanto não existia a lei C tá a a regra era ser aplicada aqui ó no momento do crime a lei vigente tá então em regra a gente iria aplicar a lei a mas veja que a lei B é mais benéfica ao agente tá ó um a do anos enquanto ai a é mais grave 1 a 4 anos então a lei B ela iria retroagir tá para beneficiar o réu e aqui a gente já ter o princípio da retroatividade da lei penal beleza e
veja que a lei C ela é mais grave ela voltou a prever aqui ó apenas de um a 4 anos de reclusão e ela que vai estar vigente no momento do julgamento tá então aqui pessoal a lei B ela vai avançar ela vai continuar valendo mesmo depois de revogada para B beneficiar o réu e aqui a gente vai ter o princípio ó da outra atividade tá da outra atividade da lei penal porque aqui ela avança a lei B é mais benéfica e ela avança para beneficiar o réu Então pessoal quando a gente se deparar com
uma questão desse tipo a pergunta que a gente vai fazer é sempre Qual é a lei mais benéfica para o réu e ela que vai ser utilizada então aqui a gente já encontrou ó como as a lei a tem apenas de 1 a qu anos a lei c tem a mesma pena que é de 1 a 4 anos e a Lei B ela tem a pena de 1 a 2 anos de refusão a gente sabe que ela que vai ser utilizada porque ela é a mais benéfica e ela vai sempre se mover no tempo para
beneficiar o réu seja voltando a gente vai ter o princípio da retroatividade ou seja avançando a gente vai ter o princípio da ultratividade da lei penal Beleza então a gente tem o gênero que é a extratividade e as espécies que é a retroatividade e a ultratividade entendido isso pessoal entendido isso agora a gente vai aqui entender o que é abolicio criminis tá abolicio crimenes é nada mais do que uma forma de a lei penal retroagir para beneficiar o réu tá então aqui ó vamos lá a gente aqui vai ter ó a lei a tá a
lei a tava vigente aqui no momento do crime tá no momento da da sentença definitiva a lei a também tava vigente aqui o preso começou a cumprir a sua pena ele foi condenado aqui ó a 6 anos de reclusão começou a cumprir sua pena e veja que aqui nesse momento aqui a lei B falou que a que a lei a Deixa de existir tá então a lei a Deixa de existir a conduta prevista na lei a Deixa de ser crime ou seja esse crime não existe mais do ordenamento jurídico tá então ó abolicio crimenes é
quando lei posterior deixa de considerar o fato como crime tá vamos supor aqui que o crime de tício era andar com a bolsa verde tá a lei a disse que era crime andar com a bolsa verde e a Lei B veio falar que não é mais crime andar com a bolsa verde então a conduta prevista na lei a deixou de ser crime mas veja que tío já tinha sido condenado por sentença definitiva e já tava cumprindo pena mas mesmo assim a lei B vai retroagir para beneficiar o réu e tício vai ser solto tá como
se nunca tivesse cometido crime nenhum porque essa conduta Deixa de ser crime tá e ele vai pra rua como se nunca tivesse cometido crime nenhum Ah então se ele foi preso deixou de ser crime ele tem o direito de ser indenizado não tá diso não tinha o direito de ser indenizado Porque no momento da sua conduta e do seu julgamento aquela conduta era prevista como crime tá então aqui na bolí criminis a conduta Deixa de ser considerada crime e a pessoa é beneficiada por essa nova lei e é como se ela nunca tivesse cometido um
crime tá bom Beleza então a gente vai ter aqui o princípio da retroatividade que é quando houver uma lei mais benéfica a gente vai ter abolicio criminis que é quando a conduta Deixa de ser caracterizada crimes e a lei penal pessoal ela sempre volta para beneficiar o réu mesmo após ó a sentença definitiva Tá mesmo após a sentença definitiva a lei penal vai voltar para beneficiar o réu mesmo que esse réu já esteja ó cumprindo pena mesmo assim a lei penal ela sempre volta para beneficiar o réu Beleza então como que a gente vai respondendo
a nossa prova a gente sempre vai procurar a lei mais benéfica para o réu e essa é a lei que vai ser utilizada tá E aqui agora que a gente já viu toda essa teoria toda essa explicação a gente vai ver o que que o código penal diz sobre isso e o código penal ele vai dizer o seguinte pra gente no artigo 2º ó ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime então aqui pessoal a gente vai ter ó a abolicio abolito criminis tá cessando em virtude dela a execução e
os efeitos penais da sentença condenatória e no parágrafo único a gente tem aqui a seguinte redação a lei posterior que de qualquer forma favorecer o agente aplica-se aos fatos anteriores ainda que decididos por sentença condenatória transitado em julgado e aqui a gente tem o princípio da retroatividade na lei penal mais benéfica tá o princípio da retroatividade Penal beleza pessoal entendido isso tá a gente vai pra última regrinha aqui sobre a lei penal no tempo a última regrinha que vai falar do crime continuado e do crime permanente tá crime continuado e crime permanente pessoal o crime
continuado tá e o crime permanente são aqueles em que a sua consumação ela se prolonga no tempo tá como por exemplo aqui o crime de sequestro ó tío foi sequestrado então Aqui começou a acontecer o crime tá ação ou omissão Aqui começou a acontecer crime tá a conduta mas veja que enquanto o tício tá no cárcere tá enquanto o tío tá no cárcere esse crime continua se consumando no tempo mesmo que isso aqui demore anos mesmo que isso aqui demore meses esse crime continua se consumando no tempo tá então bora lá paraa nossa regrinha de
lei penal no tempo tá vamos voltar aqui na nossa regrinha de lei penal no tempo vamos supor aqui pessoal ó que tem a lei a tá a lei a que considera que o crime de sequestro tem a pena de 1 a 3 anos de reclusão tá E aqui vai vir a lei B durante o momento que tício tava no cárcere vem a lei b e essa lei B ela vai dizer aqui ó que a pena de sequestro começa a ser de 2 a 8 anos de reclusão tá então a lei B ela vai vigorar até
que outra lei a modifique ou a revogue e antes disso vigorava quem vigorava a lei a pessoal Qual que é a regrinha que a gente aprendeu tá a regrinha que a gente aprendeu é que a regra é que aplica-se a lei vigente no momento da conduta criminosa então aqui pessoal ó tomem muito cuidado tá tomem muito cuidado porque aqui ó a lei a é a mais benéfica mas veja que o crime continua se consumando enquanto a lei B entra em vigor tá aqui ó depois da Lei B entrar em vigor o crime ainda tava sendo
Consumado Então nesse caso aqui pessoal do crime permanente do crime continuado como crime de sequestro como a lei B ela entra em vigor e o Crime ainda tava sendo Consumado quem vai ser aplicado aqui ó é a lei B tá porque o crime ainda estava em consumação Quando ela entrou em vigor mas veja se que se aqui na frente entrar uma lei C mais benéfica tá Que agora fala aqui que a pena para o crime de sequestro é de 1 a 4 anos de reclusão tá ou seja ela é mais benéfica que a lei B
como ela veio depois da consumação do crime Ela vai retroagir para beneficiar o réu e aqui quem vai ser izado é a lei C tá porque ela é mais benéfica e aqui a gente vai ter o princípio ó da rro atividade penal a retroatividade da lei penal mais benéfica que a gente viu no no artigo 2º parágrafo único do nosso código penal tá bom pessoal visto isso tá visto tudo isso espero que vocês tenham entendido se vocês tiverem dificuldade voltem Leiam os slides Tá eu vou deixar aqui todos esses slides aqui para vocês baixarem aqui
no ambiente do aluno tá agora a gente vai fazer as questões de concurso e eu acho que aqui agora tudo isso colocando isso em prática vai ficar tudo mais claro para vocês Beleza então bora lá primeira questão banca iBest Prefeitura de Cristalina do Goiás segundo aplicação da lei penal é correto afirmar que a não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal e aqui pessoal a gente já para tá porque esse aqui é o princípio da legalidade o artigo primeiro que a gente viu no comecinho da aula tá e
aqui a gente já sabe que isso aqui está correto ó não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia combinação legal a gente já achou o nosso gabarito Tá bom vamos dar uma ladinha nas outras aqui ó denomina-se abolicio criminis a situação em que uma nova lei traz benefícios de redução de pena ao autor do fato criminoso não tá aboli crime quando a gente viu é quando a lei é abolida aquela conduta criminosa é abolida e ela deixa de ser cri se fosse uma lei penal mais benéfica a gente ia ter
o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica aboli crimenes é outra coisa é quando a lei penal Deixa de ser considerada crime então B está errado tá bolí criminis não é isso C princípio da territorialidade consiste na identificação do lugar onde o crime produziu o seu resultado pessoal isso aqui a gente ainda vai ver mais à frente tá o que eh regerar as hipóteses de bizin isso aqui não tem nada a ver tá a gente vai ver nas próximas aulas o que que é o princípio da territorialidade previsto lá no artigo 5º d a
lei posterior que deixa de considerar um fato como típico ou seja como crime terá validade restrita aos casos que ainda não existe sentença condenatória transitada em julgado errado tá mesmo com sentença definitiva ou seja aquela que não cabe mais recurso ou seja queela transitar em julgado mesmo assim quando a conduta deixar de ser considerada crime houver o aboli o crime a lei penal irá retroagir para beneficiar o réu e é como se esse réu Nunca tivesse cometido crime tá vai cessar os efeitos da condenação e ele estará livre de qualquer condenação criminal então aqui nossa
resposta correta tá alternativa um que prevê o princípio da legalidade penal questão de número dois pessoal banca NTS Prefeitura de mucajaí em Roraima no que concerne a aplicação da lei penal no tempo prevista no código penal brasileiro cuidou O legislador de definir importantes parâmetros sendo possível dizer que ninguém poderá ser punido por fato que lei posterior deixar de considerar crime salvo quando o indivíduo seja considerado perigoso errado né pessoal errado se houver a abolicio crim aqui a gente tá falando ó da abolicio abolicio criminis quando a lei penal deixa de considerar uma conduta como crime
tá E nesse caso cam-se quaisquer efeitos da da condenação tá Independente de de o indivíduo ser perigoso Independente de sentença transitada em julgada independente dele estar já condenado e cumprindo pena tá seess são os efeitos da condenação então independente do indivíduo ser perigoso vai ser deixado de considerar crime e não vai ter nenhuma condenação criminal dois a lei posterior que de qualquer modo prejudicar o agente aplica-se aos fatos anteriores ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado pessoal errado tá a lei penal de que qualquer forma beneficiar o agente que volta a lei penal
nunca vai voltar para prejudicar o réu somente para beneficiar beleza e três a lei posterior que de qualquer modo favorecer o agente aplica-se aos fatos anteriores ainda que decididos por sentença condenatória transitado em julgado a três tá correta aqui a gente tá falando do princípio da retroatividade tá princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica tá e a quatro aqui a última ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória correto pessoal aqui a gente tá falando do artigo
2 do Código Penal que trata ó da abol abolo cries beleza Então veja que só a TRS e a qu estão corretas então nosso gabarito aqui também é a de Alfa questão número TR banca is Prefeitura de Aratuba no Ceará o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica está melhor definido na alternativa B aqui pessoal a gente vai procurar qual dessas alternativas que define o princípio ó da retroatividade da lei penal mais benéfica tá vamos lá alternativa a impõe que a responsabilidade deve ser pessoal subjetiva e pelo fato afastando-se a influência das qualidades pessoais
da formação da pessoal isso aqui não tem nada a ver tá isso aqui nem tá falando de lei penal no tempo a lei anterior ao delito é aplicada ao fato afastando a possibilidade de aplicação de lei penal posterior que de qualquer forma modifica as características do tipo penal errado né pessoal a gente já viu que a lei penal ela sempre se movimenta para beneficiar o réu seja voltando ou seja retroatividade ou seja avançando Ou seja a ultra atividade tá bom C possibilita afastar a ilicitude do fato e tolerar conduta socialmente aceitas tal como a solicitação
de pequenos presentes por servidores públicos pessoal isso aqui não tem nada a ver também tá o examinador viajou aqui tá E aqui d de Delta a lei posterior que de qualquer modo favorecer o agente ou seja for mais benéfica né aplica-se aos fatos anteriores ou seja volta retroage aí aa que decididos por sentença condenatória transitada em julgado isso aqui sim pessoal que é o nosso princípio ó da retroatividade retroatividade da lei penal mais benéfica tá letra D de Delta aqui é o nosso gabarito e aqui pessoal a gente encerra a aula de hoje tá revisem
essa aula lei penal no tempo é muito tranquilo só vocês sempre procurarem a lei penal Mais benéfica lembre-se também da regrinha lá do crime continuado do do crime permanente enquanto durar a consumação do crime vai ser aplicada a lei que entrar em vigor no momento em que o crime está sendo Consumado mesmo que ela for mais maléfica a ag gente tá bom e façam muitas questões de concurso para vocês gabaritar isso aqui na prova de vocês tá nos vemos na próxima aula um grande abraço até lá
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