Controle Difuso de Constitucionalidade II - Constitucional OAB

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Trilhante
Continuando os estudos sobre controle difuso de constitucionalidade, analisaremos os efeitos da decl...
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[Música] Olá meus amigos Olá minhas amigas tudo bem Vamos paraa nossa última aula de controle difuso e de constitucionalidade lembrando assunto difícil assunto que cai muito em concursos públicos e na OAB a gente vai estudar agora os efeitos das decisões tomadas em controle difuso por exemplo o juiz ou o tribunal lembrando do princípio da cláusula de reserva de plenário declara inconstitucional lei ou ato normativo Quais são os efeitos dessa declaração de inconstitucionalidade primeiro o ato tido como inconstitucional a inconstitucionalidade equivale à nulidade da Norma impugnada a nulidade do ato administrativo impugnado de tal modo que
quando o judiciário reconhece que determinada norma é inconstitucional essa declaração tem efeitos retroativos à data da edição do ato como o Ato é nul é como se ele nunca tivesse entrado no nosso ordenamento jurídico a despeito de ter produzido os efeitos a despeito de ter produzido efeitos por determinado período pela teoria da nulidade que é adotada no Brasil pelo menos em 99% das vezes a gente vai ver isso um pouquinho mais paraa frente no nosso curso o Ato é como se nunca tivesse existido de tal modo que são retroativos os efeitos da declaração de inconstitucionalidade
por isso vamos pro Eon os efeitos da decisão são ex tunk com T hein ex tunk ou seja retroagem tudo bem retroagem a data da edição do ato tido como inconstitucional essa é a primeira regra é a primeira consequência o primeiro efeito da declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo tudo bem segundo mais importante mais difícil porque é muito diferente do controle concentrado o controle difuso de constitucionalidade galera ele tem efeito interpartes O que significa dizer efeito interpartes significa dizer que uma Norma declarada inconstitucional em um processo específico e vocês lembram quando a
gente tratou de controle de fuso de constitucionalidade que o controle difuso ele também é conhecido como concreto ele pressupõe a existência de partes de uma pretensão resisti de um processo propriamente dito pois bem uma lei declarada inconstitucional em determinado processo em determinada Lead só vale para aquelas partes daquele determinado processo daí se falar que os efeitos são interpartes vou dar um exemplo vamos supor que eu entro com uma ação contra a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto justamente visando a declaração de inexigibilidade de determinado imposto do IPTU porque a lei que institui o IPTU é inconstitucional
e o Poder Judiciário aqui da cidade e depois o Tribunal de Justiça de São Paulo referendam essa decisão confirmam essa decisão julgam inconstitucional a lei instituidora do IPTU o que acontece nesse caso eu não tenho que pagar mais IPTU mas todas as demais pessoas que não entraram com uma ação Idêntica minha Elas têm que continuar pagando o imposto por quê Porque o imposto foi declarado inconstitucional no meu processo Então os efeitos da decisão valem só para aquelas partes isso em controle difuso de constitucionalidade mas cuidado existe uma exceção vocês T que ler ó o artigo
52 10 da Constituição Federal ele fala o seguinte que compete ao Senado Federal ao Senado Federal sustar a execução de lei ou ato normativo que tenha sido declarado em ional pelo STF se o STF no Exercício do controle difuso de constitucionalidade que ele pode lembra disso a gente já falou algumas vezes julga determinada lei inconstitucional o STF manda um ofício pro Senado Federal falando assim Senado julguei a lei x inconstitucional se você quiser você pode suspender sustar a execução dessa lei se o Senado fizer isso se o Senado suspender ou sustar a execução da lei
o ato normativo automaticamente os efeitos que eram interpartes tornam-se erga homenes porque a lei Deixa de existir para toda a população do nosso país então cuidado vamos escrever aqui artigo 5210 ele transforma o interpartes opa ele transforma o interpartes em erga omnes lembrando é uma competência discricionária do Senado Federal se o Senado Federal não quiser fazer ele não faz gente finalizamos controle difuso de constitucionalidade a partir da próxima aula só controle concentrado de constitucionalidade um grande beijo a todos tchau
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