Lei de Racismo - Lei 7.716/1989

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Está Lei é bem delicada para alguns, qualquer dúvida coloque nos comentários iremos responder! . In...
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E aí [Música] e como é lá tu vê se eu postei um tópico aqui mais uma aula com senhores Hoje a gente vai falar sobre a lei do racismo legal ao sismo que a lei 7716/89 7716/1989 tá antes de falar da lei do racismo falar aqui de aspectos constitucionais sobre o racismo beleza bem vamos lá toca o número in racismo na constituição federal que começou Federal fala sobre o racismo olha dentro dos princípios fundamentais os princípios fundamentais que abrange os artigos primeiro até o quarto do texto condicional se divide em Cinco espécies né características estado
brasileiro que é a república Federação estado democrático de direito os princípios que regem o estado brasileiro nas relações internacionais nós temos a separação de poderes do nariz fundamentos do estado brasileiro vem nosso objeto de estudo até agora é um princípio né que o segundo que nós mencionamos aqui os princípios que regem o estado brasileiro nas relações do que internacionais dentre eles nós temos o repúdio ao racismo Então olhe que nas relações internacionais e homenageou direito à igualdade que é um direito humano nós temos aqui o repúdio ao racismo tá em homenagem aos direitos humanos que
podíamos aqui o aceso nas relações internacionais cabe ressaltar que dentro do artigo 5º da concessão Federal um texto condicional ele protege direito à igualdade em razão disso ou o texto contrário faz referência expressa à conduta de racismo racismo que Visa violão dos direitos né que é além de ser direito humano é um direito fundamental no texto condicional brasileiro então o racismo receber um tratamento diferenciado o texto é condição Federal no Artigo 5º inciso 42 ele estabelece que o racismo tem que ser considerado o que clini tá então racismo tem que ser cliente o Francisco recebeu
o que algumas características específicas racismo não pode ser contravenção penal ele tem que ser considerado crime considerado crime aqui ele tem que ter pena de reclusão de um filtro super mais mesmo que você não tenha lido a lei ainda você já pode afirmar que os tipos penais da lei do racismo têm pênis que reclusão não pode ser pressão simples não pode ser pena pena de Detenção tá tem que ser pena de reclusão beleza bem o racismo eu não sei se únicos crimes inafiançáveis então racismo é um crime que não admite o que criança fiança que
é uma liberdade provisória mediante o pagamento de um valor tá tem uma medida cautelar aqui diversa da prisão que consiste na liberdade provisória tá em então o racismo ele é um dos três únicos crimes inafiançáveis Quais são os crimes inafiançáveis hediondos tráfico de drogas terrorismo tortura e o ração né que ração acismo e ação de grupos armados os detalhes contra ordem Incondicional e o estado democrático e o racismo também prescritível carro tem que lembrar aqui que o racismo é um dos dois únicos crimes imprescritíveis no Brasil no Brasil em Curitiba apenas o ração né que
racismo e ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional eo estado democrático Então fique ligado aí essas características do crime de racismo Que beleza então racismo ele Visa Tutelar aqui direito à isonomia igualdade que se subdivide em igualdade formal igualdade material que que a igualdade formal é a igualdade perante a lei tá já igualdade material é a busca da igualdade de fato na vida econômica e social beleza e o Estado faz por meio de Que ações afirmativas beleza bem agora sim a gente entra aqui no crime de racismo gente já sabe que
ele tem que ser crime tem que ter pena de reclusão inafiançável e imprescritível o Chico tópico dois então aqui para falar dos crimes a própria lei 716/89 Então já coloca em São material top com 2 lei do racismo aqui o lei contra o racismo beleza antes de falarmos aqui dos tipos penais em espécie interessante gente visualizar quais são os grupos protegidos Então já coloque aí ó grupos especialmente protegidos então esses grupos fazem parte de grupos que são marginalizados então a lei vem para proteger ele somente quando a lei foi criada lembrança 189 essa lei proteger
apenas as pessoas de sofrerem discriminação aqui de raça ou cor Possivelmente foi inserido aqui eu temia religião e procedência o que Nacional tá então e somente a raça e cor Hoje nós temos cinco critérios para caracterizar o crime de racismo Beleza ela fala que os crimes definidos na lei são praticados em razão de discriminação ou preconceito com a diferença discriminação consiste em conferir um trato o diferencial um tratamento desigual beleza com base nesses critérios raça cor etnia religião ou procedência Nacional já o preconceito consiste num aspecto interno né consiste aqui no no opinião formada sem
analisar os detalhes do caso concreto lisinha bem então seria um conceito pré-constituído pré-formada aqui beleza agora Quais são os critérios Olha a gente sabe que raça consegui raça abrange um Conjunto de características somáticas exemplo cor de pele estrutura óssea estrutura craniana tá detalhes na pele agora entre os seres humanos a Biologia estabelece que esses aspectos somáticos eles não se diferenciam geneticamente para a gente caracterizar os seres humanos não diferencial não há diferença entre entre esses seres humanos o que tem já o e racial Beleza então para do logia não existe diferenças raciais entre os seres
humanos então a gente utilizou a expressão aqui raça Nossa Oferta jurídico e o STF admite a incidência da Lei com base na raça não utilizando o critério biológico assim que o critério jurídico Então o que seria raça seria um tratamento diferenciado então quando a pessoa ela ela trata uma outra pessoa em razão dos seus características somáticas de forma diferente como se ela pertence a uma a uma outra raça a gente sabe que não existe outra raça entre os seres humanos mas se eu tratá-lo como se ela pertence Nesse caso a gente utiliza que o critério
do assim juntar de raça que beleza então não existe mas juridicamente seu tratar alguém como se ela pertence a outra raça Sim a gente vai chamar que a lei para aplicar e punir as condutas relacionadas o que ao racismo cor relaciona-se a pigmentação na é relacionada e a cor no que tange à quantidade de melanina que a pessoa possui beleza e Fininho como consiste no Conjunto de características homogêneo de homogeneidade relacionadas à cultura e língua né do Brasil é como aqui não há uma diferença cultural muito muito gritante entre as pessoas Então é mais dificilmente
visualizar aqui diferenças étnicas né no Brasil tá mas o critério relaciona-se ao que ao conjunto de de aspectos culturais e de língua né porque tem a religião aí consiste aqui numa crença numa divindade superior que rege a as leis né do universo e por fim procedência Nacional Note que a lei trouxe o critério da procedência nacional e não Origem e além a doutrina Então faz um diferenciação Alguns vão dizer que origem e procedência são só não seria a mesma e já outros vão falar aqui origem refere-se a origem de qualquer lugar de alguns a falar
senão origem não é não é igual então enquanto origem refere-se a qualquer lugar procedência Nacional tem que ser de origem brasileira tá então tem que se pode ser do norte nordeste Sul Sudeste centro-oeste mas tem que tem que ser de origem brasileira aqui de origem Nacional Beleza então não poderia aplicar a lei caso discriminação se referisse a uma pessoa para você italiana alemã japonesa tá então tem essa diferenciação doutrinária aqui beleza então Mas é interessante gente visualizar aqui que é expressamente não tem origem tá escrito o quê procedência Nacional na lei de racismo aqui beleza
então Jesus os cinco critérios previstos na lei para incidir a lei cabe ressaltar que o STF ele entendeu o que enquanto não tiver uma lei específica para proteger as pessoas em razão da sua orientação sexual beleza a aplicar o termo raça também para para designar aqui as discriminações relacionados o que a homofobia E transfobia então você acha condutas aqui praticadas na na lei do racismo elas estiverem com base nos critérios de homofobia e transfobia tá a gente vai sim aplicar lembrou racismo que tá Porque neste caso a Ester falou que entra dentro do conceito de
raça os critérios de um homofobia e transfobia beleza Vem letra b então deixa eu falar que agora dos tipos penais dos crimes em espécie eu fiz aqui uma divisão dos crimes previstos no artigo 3º até o 14 e também aquele previsto aqueles previsão acho 20 tá bem vamos falar que inicialmente os crimes previstos no artigo 3º até o 14 eu fiz um de uma uma uma catalogação aqui de condutas tá bem Vocês vão ver que que a depender do tipo penal pode vir entende o que está recusar negar basicamente os verbos a encontrar os crimes
aqui definir o Artigo terceiro até o 14 abrange o verbo impedir pedir que seria o que é não deixar que a pessoa tem acesso né ou gostar ou está civil teria que semanticamente o mesmo significado né recusar e negar Beleza então nós nós temos aqui quatro verbos que vocês vão encontrar no outro tipo né um ou dois aqui beleza mas semanticamente eles têm o mesmo o mesmo raciocínio que é negar impedir que uma pessoa existem determinados direitos tá então negaram acesso na terminado direitos aqui quais são os direitos um tom visualizar que quais são os
direitos sobre os quais incide a conduta que tá pessoal direitos atingidos e olha eu fiz aqui uma também catalogação com base nos direitos atingidos é em relação às penas tá então nós temos aqui em basicamente e umas penas de reclusão de um a três anos de dois a quatro anos de 2 e 5 anos e de três a cinco anos Então temos o que basicamente Cinco espécies de penas privativas de liberdade Note que nos tipos penais do artigo 3º até o 14 não tem pena cominada de multa cumulativamente então é sempre o que reclusão e
aí tem um Quantum da pena que pode ser de uma três de 2 a 4 de 2 a 5 e de três a cinco anos aqui beleza então vamos começar aqui com análise dos direitos relacionados aqui a pena de um a três anos cabe ressaltar que como apenas de uma três anos admite aqui ó a suspensão condicional do processo tá e quais são os direitos atingidos aqui e configuram os crimes cuja pena é de um a três anos Note que como carta expressão do processo EA pena máxima superior a dois anos não infração de menor
potencial ofensivo tá ser então infração de médio potencial ofensivo primeiro que artigos o código PIN traz pra gente a negativa né de acesso a estabelecimento comercial então genericamente se eu empresto alguém de ter acesso a um estabelecimento comercial neste caso vão incidir o crime aqui do artigo que quinto Beleza acho consenso traz para a gente a negativa né o impedimento de ter acesso ao que há restaurantes bares confeitarias ou outros semelhantes cada ressaltar então que não abrange tipo é taxativamente aqui apenas restaurantes bares e confeitarias a leite liso de expressão genérica que no final que
a gente chama de interpretação analógica qualquer outra qualquer outro estabelecimento comercial aqui semelhante a um restaurante e um bar uma Confeitaria também vai incidir aplicação da Lei aqui de racismo Beleza então você vai negativa de acesso a esses estabelecimentos também aplica que a lei do racismo e neste caso o tipo penal do artigo 8º Ok bem passa o nome traz pra gente a negativo impedimento aqui é o que esta belecimento os esportivos esportivos Casas de diversão e clubes sociais estatutos sociais abertos ao público tá ficando sociais abertos ao público junto bem toma Santos ali estabelecimentos
esportivos Casas de diversão em clubes sociais abertos ao público o artigo 10 traz para a gente aqui é o acesso a negativa de acesso a cabeleireiro salão de cabeleireiro tá é barbearias massagem está em qualquer outro semelhante aqui estabelecimento que tem a mesma finalidade beleza bem parte 11 e traz para a gente a negativa de entradas em edifícios tanto público quanto particulares da entrar acesso entrada sociais tão suponhamos a pessoa ela tem uma cor ou ter uma religião tá é tem muito inespecífico e ela não pode entrar pela entrada social tem que entrar pela entrada
dos empregados trabalhadores neste caso tá se ela não é trabalhadora ela é a entrar pela pela Não obrigado entrar pela outra porta que não seja entrada social neste caso configura o crime de racismo tá então entradas sociais elevadores e escadas de acesso tanto edifícios públicos quanto que privados beleza configura aqui o crime do artigo 11 do artigo 12 e traz para a gente a negativa de acesso a transporte público Tom e olha esse transporte público pode ser terrestre aéreo ou marítimo tá então pode ser um ônibus metrô ou trem pode ser também eram Naves né
E também pode ser barcos barcas Enfim então pode ser meio de transporte público nos aspectos terrestre aéreo e marítimo colocar aqui bem vou falar que agora dos tipos penais cuja pena é de 2 a 4 anos lote aqui que não mais admite a suspensão condicional do processo neste caso é a como a pena de dois a quatro anos já um tipo penal e configura uma infração de elevado potencial que ofensivo tá nós Oi gente dois tipos penais o 13 e 14 ou 13 traz para a gente a negativa de acesso aqui a serviço nas Forças
Armadas tá tem impedimento de acesso de serviço nas Forças Armadas e qualquer um dos Ramos tava tanto Marinha exército ou aeronáutica beleza e o 14 consiste aqui na negativa de casamento ou convivência familiar social ou Como assim negativo de casamento por exemplo o pai da moça fala que ela não vai casar com Fulano porque negro porque ele é judeu porque ele é cristão neste caso configura o crime de racismo porque a negativa de casamento se deu em razão dos critérios do racismo empresa ou compensa ou social aqui né por exemplo tem uma festa de aniversário
e aí uma pessoa da família fala que Fulano vai não vai comparecer na festa ele vai ser impedido de entrar na festa porque ele tem uma cor uma uma religião uma raça o descaso configurar também que ele medir racismo aqui beleza bem a pena de dois a cinco anos nós temos aqui basicamente dois tipos penais que são os dois primeiros tipo só que vai do artigo 3º ao 14 então terceiro eo quarto são os dois primeiros e a pena é de dois a cinco anos Beleza o primeiro tipo penal que quer do artigo 3º ele
trás do que a negativa de acesso a cargo público cargo público e o parágrafo único dele fala que incorre na mesma pena que também de 25 anos a negativa de promoção funcional então o indivíduo é impedido de ter acesso a um cargo público tanto na administração direta município saudade União indireta fundação pública autarquias sua cidade Pelo menos tem empresa pública e também aqui que ligaram mas concessionária de serviço público então se for concessionária de serviço público não aplico arte uma corda que ser um artigo que terceiro tá só só porque eu acho do quarto acho
que o quarto basicamente a mesa é só que agora eu nego Acesso aqui a emprego em empresas privadas beleza e também na Norte o quarta a gente tem a negativo de ascensão funcional enquanto parte do terceiro eu lhe peço a pessoa que ser promovida funcionalmente no caso do do emprego na iniciativa privada eu aí peço de acender funcionalmente exemplo tem uma vaga para gerente só que a pessoa não vai acender aquela vaga porque ela tem uma religião específica Tá beleza então configura o crime de racismo ou então a negativa de acesso a benefícios tá benefício
aqui em detrimento da da vítima em benefício de outras pessoas Tá beleza então tem benefícios na empresa só que a pessoa vítima aqui do crime de racismo ele não tem acesso a esses benefícios Oxe o quarto também traz duas outras condutas que não somente impedir de ter acesso aqui é o cargo ou promoção benefícios mas também é conferir um tratamento diferenciado tá de que maneira não conceder e que e necessários é que são concedidos aqui a outra trabalhadores mas não conceder a 21 porque ela tem uma uma característica aqui do racismo tá pessoal dos critérios
do racismo Que beleza e também tratamento diferenciado sem especialmente em relação que salário tá então se a vítima porque ela tem algum dos critérios do racismo ela tem um salário menor neste caso também configura aqui o crime do artigo 4º ok também foi infeliz aqui na lei que tá pessoal interessante a gente observar aqui que foi recebido aqui um dispositivo na lei que trouxe pena de multa então a gente falou que basicamente os tipos penais do artigo 3º ao 14 não tem pena de multa cominada mas houve uma instrução aqui da pena de multa em
uma das condutas específicas tá ele facial está sujeito a pena de multa e prestação de serviços à Comunidade Novo pena de multa e prestação de serviço a comunidade incluindo aqui para o programa de promoção à igualdade o que racial tá então no na prestação do serviço público aqui ele vai trabalhar em programas relacionados o que a promoção da Igualdade racial beleza bem então são as penas aqui que um indivíduo está sujeito casado para ti qual conduta vamos lá exigem aspectos de aparência próprios de raciocínio note aqui que não é qualquer critério do racismo tá que
é fazer a divulgação na contratação de pessoas tá relacionada a raça ou etnia que não abrange o que religião outras Ops critérios racismo tá exigir aspecto de aparência próprios de raça e etnia em recrutamento de trabalhadores exemplos aqui de recrutamento por meio de anúncios Então se no próprio anúncio tiver exigência de determinada aparência relacionada a raça ou etnia aqui meu querido neste caso quando sobrou crimes e eu a gente está sujeito a pena de multa e prestação de serviços à comunidade pois eu operei só essas Penas que ele está sujeito Pois é meu querido Houve
aqui uma dupla interpretação tem doutrinador sim que vai falar que quem praticar essa conduta estão sujeitos às penas só que isso vai de Encontro à constituição que diz que o crime de racismo tem que ser pena de que reclusão reclusão e tem que ser cancelado o crime que tá E aí alguns doutrinadores fazem interpretação da seguinte forma como esse dispositivo tá dentro do artigo 4º então a pena de dois a cinco anos de reclusão Tá além da pena de multa e da prestação de serviços à comunidade outros vão dizer que aparecem no importe de conversão
de pena já que a lei não negou aqui a velocidade de conversão de pena e muito menos a condição fez tá então seria possível converter aqui nessas penas já é a pena então específica de 2 a 5 anos tá a no preceito secundário parece a conduta e que recebeu em Pontos de conversão de pena mas entre e sempre lembrar que se aparecer essa conduta aqui pode ser que ele pergunte sobre essa pena multa e prestação de serviços à comunidade que inclui o que o que a promoção da Igualdade racial Beleza é porque a última pena
e a mais grave de todas aqui dentro da lei do racismo que a pena de reclusão de três a cinco anos três a cinco anos e aqui a gente vai ter dois tipos penais nós temos sexto e do artigo 7º tá acho que vocês traz pra gente aqui a negativo embasamento impedimento aqui a recusa de acesso para estabelecimento de ensino eu queria e nos trabalhássemos ensino ela é tão importante que inclusive tá certo aqui de ter a pena maior na lei do racismo tá E olha esse felizmente você não pode ser tanto público quanto privado
e de qualquer nível tá qualquer grau pode ser educação infantil nível fundamental nível médio educação superior pós-graduação não interessa negativa de acesso ao estabelecimento de ensino o que seja ele público ou privado de qualquer grau qualquer nível aqui configura o crime de racismo cuja a pena de três a cinco anos de reclusão tá infração que de elevado potencial fenistil Note que nesse tipo penal e a um único tipo penal que tem essa agravante Tá não acho que não é causa de aumento de pena porque a causa de aumento de pena aplicada na terceira fase de
aplicação de pena as agravantes são aplicadas a segunda fase dia que a gente tem um agravante específica tá agravante de um terço a gente sabe que as agravantes na segunda fase e que quando o código penal se refere agravantes ele estabelece que ele não estabelece o com quanto né Eu só assim a pena será agravada beleza cabe então a doutrina e jurisprudência é conferir que o patamar já além do racismo ainda é proibida que uma agravante Então essa que incide na segunda fase de aplicação de pena é apenas será gravado de quanto um terço tá
e quando a vai ter incidência desse agravamento de um terço com e na negativa de acesso é sobre esse muito ensino a vítima um pouquinho menor de 18 anos se tratar então de vítima menor de 18 anos a pena será agravada de um terço beleza como agravante na segunda fase esse essa esse agravamento que não pode estar colar os Marcos penais beleza em que Pese a lista aparecer que ser agravada de um terço aqui ok acho que o sétimo último tipo penal aqui também com a pena grande maior né de três a cinco anos refere-se
a negativo aqui entendimento de hospedagem em hotel pensão ou qualquer outro similar a que a gente também utilizou uma fórmula genérica essa forma genérica a gente eu acho que interpretação analógica qualquer outro semelhante por exemplo na lei não fala expressamente ao hostel Então se alguém te impedir de sua esperar no hostel mesmo que que não esteja expressamente tá vai incidir também a lei tá se é negativa referência aos critérios do racismo que presa bem a falar dos efeitos da condenação há letra S para gente dois efeitos da condenação e antes de falar deles os dois
efeitos devem ser declarados na sentença e devidamente fundamentados eles não são automáticos pelo amor de Deus além de declarado tem que ser o que fundamentado Quais são os dois efeitos perda do cargo a que não tem habilitação e somente perda do cargo mesmo tá perda do cargo e o segundo não refere-se a pessoa assim ao estabelecimento ao estabelecimento aqui que é cuja conduta foi praticada tá a pessoa jurídica a empresa tá então se você tratar de funcionário público perda do cargo agora se o estabelecimento comercial cabeleireiro barbearia Gomes Hotel hostel pensões enfim se fosse aparecimento
o juiz como é feita a contração na medida cautelar não tá suspensão do funcionamento sobre de cimento por até 3 Ah tá então pressuponho que o trânsito em julgado para incidir esse efeito da condenação Beleza então suspensão por até três meses como efeito da condenação e quem não é suspensão do cargo beleza é perda do cargo e suspensão das atividades aqui do estabelecimento que como esse ao por até três meses beleza são dois efeitos então vou falar que agora dos novos crimes que foram serviço Possivelmente estava sol artigo 20 tamos nosso caminho de Dois crimes
está o primeiro deles eu gosto mente que é um racismo genérico tá que é praticar racismo Como assim a dica racismo nós somos a ficar muito triste condutas quais são acho vim traz pra gente praticar discriminação preconceito induzir discriminação preconceito e incitar a discriminação preconceito com base nos critérios o racismo raça cor etnia religião e procedência Nacional beleza bem seu praticar um racismo eu sou como como assim praticar o racismo e é nessa conduta que a doutrina jurisprudência traz ali uma diferenciação e até uma confusão em relação ao crime de injúria racial a Juraci alta
no código penal basicamente eu não tinha quase os mesmos critérios racismo então em Julho racial é um júri um xingamento tá com base em raça cor etnia religião só que lá tá escrito origem e abrange lá também a condição de pessoa idosa EA pessoa com deficiência aqui na lei do racismo é somente esses cinco critérios e aqui não é original que procedência Nacional aqui é praticar o racismo praticado discriminação preconceito com base nesses critérios comparar com base na cor raça etnia religião procedência Nacional agora pergunta qual a diferença na prática Pois é é essa essa
diferenciação pessoal ela é tão tênue que os próprios tribunais eles divergiram e precisou do STJ entrar em cena e desde que em caso específico não configurava e esse crime de racismo Qual foi o caso um brasileiro a brasileira estava dentro do avião e eu vou à disposição deram moça com o brasileiro aqui neste caso o aeromoça ela norte-americana ela discutiu aí ela xingou o brasileiro e diz o que que amanhã eu norte-americano estarei linda é me superior e você mas vai continuar sendo um brasileiro para que sendo a sub-raça neste caso como o xingamento atingiu
todos os brasileiros critério aqui de procedência nacional ou STJ entendeu que não foi um mero é uma Mary Júlia configura o crime de racismo Por que atingiu todos os brasileiros como se percebe pertence ao que há uma sub-raça beleza do neste caso configura o crime de racismo em baixo 20 eu sei que a diferença é bem tendo inclusive os tribunais têm decidido querem Juraci ao e não crime de racismo beleza bem então tem que ligar ali que o STJ entendeu que neste caso é que a gente racismo porque atingiu e quando o grupo tá tudo
grupo aqui relacionado à aproximação de som eu quero que de brasileiros beleza de induzir significa em colocar a ideia na cabeça pessoa para que ela prática discriminação preconceito com base nesses critérios trocar a gente se tá é cabe ressaltar que pelo princípio da especialidade sem citação se tratar de crimes específicos é crime genericamente a configura o crime de incitação se for incitação à discriminação preconceito com base nesses critérios Aí Sim configura o crime de racismo do artigo 20 apenas deste crime é de um a três anos e multa fique ligado aqui que no caso deixe
crime do artigo 20 a gente combina a pena de multa tá aqui no nos artigos 3º até o 14 não tem pena cominada de multa salvo essa aqui no recrutamento de trabalhadores que a lei traz Que também está sujeita a pena de multa tá agora aqui não aqui no pros o secundário já tem reclusão de um a três anos e multa então acumula a cominação de multa diária é cumulativa tá bem a pena de 13 anos então infração de que mede o potencial ofensivo já que admite o que suspensão condicional do processo mas não é
infração de menor potencial ofensivo porque a pena máxima é de três anos Tá bem vou falar que agora do crime do artigo 20 paragrafo 1º homem de parágrafo primeiro traz aqui para gente o tipo pegar um relacionado a cruz suástica ou minha amada tá cruz suástica ou cruz gamada beleza Olha a cruz churrasco gamado naquela Cruz utilizada pelo nazismo tava e sol pelo nazismo que é basicamente essa primeira que eu já tinha desenhado então interessa que o para onde corre Qual que é a direção dela mas ela já era utilizada anteriormente por várias várias civilizações
tá para designar o que a perfeição e os artistas utilizaram como símbolo do nazismo a cruz suástica o camada porque eles pregavam Eugenia né a purificação das raças eles se achavam seres superiores em relação aos demais seres humanos que ficava aqui na terra né durante Segunda Guerra Mundial então o símbolo que caracterizava o nazismo é a cruz eu acho que o camada beleza a pergunta como que vai configurar o crime aqui vamos analisar nesse somente a conduta do agente Quais são as contas olha trata-se aqui de um tipo de ação múltipla né Tem vários tipos
vários verbos aqui vários núcleos né é o cliente nuclear quais são fabricar a cruz fabricar símbolo gente vai ver que que o vergonha fabricar comercializar distribuir eu veicular o que a conduta recair sobre o objeto material objeto material que a gente tópico 2 Abrantes fabricar comercializar distribuir em colar o que símbolos emblemas o momentos de incentivo do propagandas tão veículo ali mas mais próximo ali da propaganda beleza bem gengivas insignes que tipo digestivo aqueles que têm a cruz suástica ou cruz gamada a pergunta suponhamos que eu desenho já desenho aqui no quadro pronto configura o
crime de racismo do artigo 20 paragrafo 1º não porque tem que ter um elemento subjetivo específico tá no nosso caso aqui foi para estudar para aprender aqui quando que configura o crime né então nosso objetivo não foi para divulgar o nas redes tá então o crime aqui de fabricar comercializar distribuir veicular os símbolos emblemas ornamentos distintivos e propagandas tá tem que ter a finalidade de divulgação do nazismo a doutrina nazista né que que figurou na Alemanha durante a segunda guerra mundial tá então divulgação do nazismo aqui é a finalidade elemento subjetivo e o dolo específico
adoro especial de agir sem sido artificial Jardim não configura o crime aqui no artigo 20 paragrafo 1º beleza Qual que é a pena a pena de reclusão de dois a cinco anos e multa note aqui que também foi combinada de forma cumulativa a pena de multa para o parágrafo 1º que com que consiste aqui no crime né relacionado a grosso eu acho o gamada beleza note também que o próprio tipo penal traz para a gente medidas cautelares específicas em relação a essas Cruzes beleza vamo lá que que a gente vai decretar aqui com o juizo
de acreditar tanto na fase investigatória quando estão em fase processual como são medidas cautelares elas são de e durante a persecução criminal beleza quais são o primeiro apreensão né que é o recolhimento imediato ou a busca apreensão tá então sim eu visualizar o crime acontecendo pessoas vendendo ali com intenção de divulgar o nazismo é símbolos e ornamentos Aqui é do nazismo neste caso Basta fazer a apreensão de busca e apreensão agora se não puder fazer o recolhimento imediato Então vamos proceder se aqui na busca e apreensão dentre elas aí também a domiciliar tá outra medida
cautelar a sensação das transmissões ou publicações de que das propagandas tá ou ainda a interdição de mensagens ou páginas de sites da internet tá tão Pode ser que haja interrupção de mensagens ou páginas de sites que vem Kula e essa propaganda esses símbolos desses ornamentos aí por exemplo bem pessoal então essa medida quanto ela mas no final do processo que a gente faz efeitos específicos aqui da condenação para esse crime o juiz e se julgado e vai fazer o que com esse material ele vai determinar o que a destruição tá distribuição do material apreendido estão
a medida cautelar consiste em aprender e no final serão destruídos esse processo aprendido presentão assim gente finaliza que análise da lei do racismo tá é o nem bem pequenininho bem tranquilo aqui você tem que fechar nova dessa prova tamo junto tá mais um
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