casey pelo regime da comunhão parcial de bens e agora bárbara eu tô cheio de dúvidas cheia de dúvidas aqui sobre esse regime bom então hoje a gente vai conversar um pouquinho sobre as pegadinhas deixe desse regime após a vinheta olá pessoal tudo bem o meu nome é maria correia ea sua advogada de direito de família e hoje eu quero trazer algumas situações aqui pra vocês que eu considero que é uma pegadinha do regime da comunhão parcial porque pegadinhas a perguntar para qualquer pessoa sobre hatton sabe o que é o regime da comunhão parcial tu sabe
o quê quem divide o que o casal do que dividir qual é o patrimônio qual é o bem que vai ser partilhado na hora de um divórcio quase 100% vai responder claro bárbara eu sei é que aquilo que eu comprei durante o casamento vai ser dividido e isso até está certo quase certo na verdade porque algumas exceções não é basicamente aquilo que for comprado mas aí vem a seguinte questão que às vezes induz as pessoas a erro então quer dizer que o que o meu patrimônio anterior ao casamento este património não comunica este patrimônio não
é partilhado e ele está 100% garantido não é bem assim e hoje nós vamos tratar de uma das pegadinhas do regime da comunhão parcial quando a gente fala em comunhão parcial de bens é importante a primeira coisa que a gente tem que ter em mente é que existe dois tipos de património vão existir nesse casamento dois tipos de património que é o patrimônio particular que aquele que é só dele ou só dela né e existe o património comum que é o patrimônio do casal que aquele património que vai ser dividido na hora do divórcio vai
ser dividido meio a meio então vejam bem vamos tomará que exige o patrimônio particular de cada um e existe o património comum do casal e aí todo mundo pensa que só partilha o património comum do casal e que sobre o patrimônio particular de cada um não vai ter nenhuma comunicação e aí vem a primeira pegadinha que a lei nos traz que são os frutos e as benfeitorias do patrimônio particular ai ai bárbara o que significa isso vamos ao exemplo que aí fica mais fácil para vocês entenderem digamos que eu casei e eu tinha um imóvel
tinha um apartamento antes do casamento ou seja quitado né isso vai ficar para o próximo vídeo já falar sobre isso mas já deixa aqui a brecha tem um apartamento quitado quando eu casei aí eu casei com o meu marido ea gente resolveu comprar um outro imóvel para a gente morar junto tá patrimônio comum do casal esse outro imóvel esse apartamento que eu tinha antes do casamento é patrimônio particular meu só que como agente foi morar nesse apartamento nosso eu coloquei o meu apartamento para alugar e o que eu fiz com esses aluguéis eu investi é
botei na poupança e eu comprei um eu juntei comprei um outro imóvel pois então então quer dizer que isso que eu fiz com esses aluguéis que eu não gastei que o eu guardei ou eu comprei um outro imóvel e se é património comum ou seja se eu peguei usa os frutos que são os frutos da questão os aluguéis os aluguéis são frutos do meu imóvel particular e aí eu juntei eu fiz qualquer outra guardei ele seu eu comprei uma outra coisa esses frutos é património comum e vai ser partilhado juntei um ano de aluguel de
apartamento particular coloquei na na poupança e resolvi me depois de um ano a gente se divorcia esse dinheiro eu coloquei na poupança vai ser dividido com meu marido porque ele é fruto aquele imóvel particular aí eu comprei um carro com aquele dinheiro também vai ser partilhado por que ele é fruto de um imóvel particular outra coisa são as benfeitorias o que são as benfeitorias e se vamos voltar o mesmo exemplo deste apartamento que é meu particular a gente não comprou outro imóvel e resolveu morar no meu apartamento só que a gente trocou piso a gente
fez pintura a gente fez reforma eu fiz um closet eu ou seja eu agreguei valor é esse patrimônio a este apartamento particular durante o casamento então toda e se essas benfeitorias esse valor agregado vai ser partilhado então vejam que porque eu considero pegadinha porque quase 100% das pessoas se tu for perguntava dizer 'não' imóvel particular nada partilha só partilho aquilo que é daqui do casamento pra frente só que os frutos e as benfeitorias relativos ao imóvel particular vai partilhar eu tinha um professor que sempre dava o exemplo da casa né que o marido tinha nem
aquela casa antes do casamento quitada então é patrimônio particular dele e ele casou só que a partir do casamento ele fez bem feitorias naquela casa ele agregou o que ele fez ele colocou piscina ele fez quiosque lucas uma reforma neto tremenda naquela casa então todas esta o valor correspondente à piscina ao quiosque a reforma tudo aquilo que foi feito durante durante o casamento aquele património comum e vai ser partilhado então gente se me conta que se vocês sabiam disso deixa aqui pra mim nos comentários amigos vocês gostando dos vídeos deixa também um like se gostou
se não gostou também fala pra mim das sugestões aí que eu adoro ler os comentários de vocês e não esqueça se inscrever no canal um abração e até o fim os vídeos