[Música] olá pessoal sou professor leandro nunes correia trabalhando junto à matéria de direito penal e nesta aula abordaremos a aplicação da lei penal no tempo e no espaço como dito essas matérias que parecem introdutórias não mais são agora possui uma aplicabilidade prática muito grande vez que falar em direito penal e sua aplicação no tempo e no espaço é responder a questões como qual é a lei penal que vai ser aplicada nesse caso pode ser um caso simples em que em homicídio bem feito um disparo de arma de fogo mata a pessoa morre ali no mesmo
estado aplicar não há qualquer alteração da lei penal que tony confusa a aplicação da lei qual vai ser a lei aplicada naquele caso concreto mas a situação em que você feito disparo a pessoa fica em coma passar dois meses em coma e no meio desse coma altera se a legislação e um homicídio que era punido com 12 anos podem ser punido com 20 com você a lei aplicada a você que cometeu esse crime além do momento em que você todos para outro momento em que vêm a óbito a vítima do homicídio dois meses depois para
responder questões como essas que a aplicação da lei para o tempo espaço é conteúdo que nós estudaremos agora e certamente o termo nessa aula sabemos todos responder então eu só no tocante à aplicação da lei penal no tempo e do espaço eu trouxe aqui duas perguntas que estão resumidas em uma fase bem dizer que expressa de forma muito produtiva com muita propriedade o que é chamar o que dizer da aplicação da lei penal no tempo e espaço que significa isso pra gente a aplicação da lei penal o tempo quer dizer em que momento o crime
foi cometido e qual é a lei que nós vamos aplicar e no espaço que quer dizer lei penal espaço professor quer dizer em que lugar o crime é considerado cometido quem tem autonomia de falar é a minha lei que vai ser aplicado aí e mais uma vez a notoriedade da importância do tema se dá em relação a esses conflitos no colo e fugiu a regra mas que não são exceções tão raros assim quanto pode parecer pessoal lei penal no tempo nós temos três teorias que expressam há a possibilidade de se vislumbrar e praticar então as
resoluções para essas questões em relação à aplicação da lei penal no tempo nós temos a chamada teoria da atividade a teoria do resultado ea mista ou teoria do bico idade cria da atividade é aquela que considera a atividade então a ação ou omissão ou conduta como alguns treinadores possam vir a chamar os spots de parar com esse tema também então a atividade é o momento da ação ou omissão não interessa se a pessoa morreu agora o morreu daqui um mês ou morrer daqui um ano o momento em que você efetuar esse disparo de arma de
fogo neste nosso exemplo do homicídio é um momento em que será considerado praticado o crime a professora de teoria do resultado com o próprio nome já nos em duas a crer é aquela que nós levamos em consideração para fins de apurar o momento do crime o resultado então nesse nosso exemplo explorando um pouquinho mais você vê todos para uma pessoa foi para a uti ficou em coma e veio a falecer dois meses depois o momento do falecimento seria considerado como o do cometimento do crime a teoria mista ou debilidade é aquela que une as outras
duas por isso o nome mista pode ser tanto da ação ou omissão quanto o do resultado a professora eu não gosto de falar de teorias porque eu não lembro qual é que o brasil adote eu sei disso é justamente por isso transamos ler o artigo 4º o nosso código penal que diz considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão ainda que outro seja o momento do resultado então já pergunto qual é teoria que nós adotamos no momento da ação ou omissão ainda que outro seja o resultado não interessa quando virá a dividir o
resultado quando se concretizará o resultado o em que você pratica conduta positiva a ação o que você pratica uma conduta negativa deixa de fazer aquilo que deveria fazer a comissão é um momento que será considerada praticado o crime o brasil adota então como tempo come se deliciou tempo do cometimento do crime a teoria da atividade então o quanto o tempo teoria da atividade aqui eu trago para vocês os conflitos que é justamente o que inaugurou a minha fala nisso dessa aula quanto aos conflitos nós temos quatro classificações abolisse crimes no vasto legis incriminadora no vasto
leque de empenhos innovación leves e médios o professor eu não sei falar latim e confesso que eu também não mas nosso direito adora latim nosso examinador também então é importante que saibamos abolitio criminis vem de abolir extinguir de retirar então chamado o maurício crimes é quando uma conduta que antes era considerado crime não é mais é a situação de quando o adultério por exemplo foi revogado não mais existia o crime de adultério você trair como você pode dizer vulgarmente falando não mais seria considerado crime é o caso de a polícia o crime diz a professora
innovación leds incriminadora essa quase que a interpretação gramatical do estrito da escrita e leitura nós conseguimos entender que é uma nova lei que faça uma conduta que antes não era considerada crime passa a ser é quando nós temos um novo crime quando então mais uma vez uma conduta que este poderia ser praticada que não esse dia em uma penalização e uma reprimenda jurídico-penal agora decidem então agora o criminoso ou ea isso nós damos o nome de inovação leds incriminadora amores o crime seu mato um crime eu retiro um crime o acionista incriminador eu faço nascer
com o crime o torna resistente um crime está possui inovações impérios em meio aos prédios pra pior médios para melhor então vacilada e empenhos é aquela situação em que há uma alteração da lei entendo não é mais a extinção ela só altera a legislação no sentido de tornar pior a situação de quem venha a praticar aquele crime imagine que hoje nós temos uma determinada penalização para um crime e que vem uma nova lei que dobra essa pena isso é o chamado vacilada empenhos é a lei que piora a situação do réu do acusado indiciado enfim
e inovação lei de meios de forma antagônica contra aposta é a nova lei que melhora a situação imagine agora que um determinado crime que é punido com dez anos nem uma nova lei entende que dez anos é demais não dá pra cinco anos apenas no vazio leds em meio a emails aí vem a pergunta pessoal qual lei que eu devo aplicar se nesse meio tempo senão ele teria entre o cometimento do crime eo julgamento entre o cometimento do crime e proferimento da sentença a diversas alterações de lei o qual lei eu devo aplicar trago para
vocês nesse slide aqui a resposta que para 99 por cento das situações vai servir vai levar vocês é um caminho positivo primeira leitura do nosso artigo que ter 55 da constituição e artigo 2º parágrafo único do nosso código penal é o princípio da irretroatividade da lei penal que nós encontramos nessas duas frações de texto legal o pessoal o que entrou em actividade da lei penal é que a regra é que o direito penal não anda de ré a regra que o direito penal não se aplica para fatos anteriores à vigência da lei imagine que em
2010 é cometido um crime em 2011 de uma nova lei que alterna aquela situação completamente além do evento previa 10 anos agora prevê 20 a pena de detenção agora a pena de reclusão essa lei vai se aplicar se quando cometido um delito ela não existia ou era outra muito mais branda a resposta é não a regra é a irretroatividade da lei penal a lei penal não anda de ré ok mas porque o professor disse à regra eu vi que você falou à regra realmente eu disse à regra porque mais uma vez que se trata do
direito penal isso é muito comum nós possuímos uma exceção quando a lei for para melhorar a situação ela pode retroagir então a lei que é benéfica ao acusado é benéfica aquele que cometeu o crime ela retroagiu a essa sim andar de ré então por isso pessoal trago uma forma resolutiva professor de direito consigo ver fórmula matemática é triste dá vontade de chorar eu sei eu concordo mas aqui eu trago uma fórmula que nós utilizamos dois conceitos como elementos e não no meu deus o livro nunca número então tempus regit actum mais retroatividade de lei benéfica
professor tempos e já que estão a atingir de novo mais uma vez o pessoal também não gosto mais do examinador gosta então é interessante que nos habituemos que a gente fique amigo se familiarize com a tim não o latim como um todo mas com essas expressões que elas são reiteradamente cobradas em concurso tempos reja que isto quer dizer que o tempo rege o ato ou seja a lei penal que é vigente no momento do cometimento do crime é a lei vai ser aplicada e documento um crime hoje a lei que está atingindo hoje é a
lei que vai ser aplicado e aí eu trago o segundo elemento que é a retroatividade da lei benéfica então ser aplicado a lei que está vigiando o momento do cometimento do crime mas se vier outra lei se for confeccionado uma nova lei ou alterada a lei aponta de melhorar a situação de quem cometeu o crime essa lei vai andar de ré e o acusado o criminoso enfim vai pegar uma carona com essa lei porque esta assim vai voltar e ser aplicado ao caso concreto tendo eu falei que estiver dirigindo à época é aplicado só será
outra se for benéfica parece simples e bobo mas os exercícios anunciados trazem alterações múltiplas alterações não apenas uma eles trazem uma situação e que o crime foi cometido em uma nova lei prevê uma lei que revogou a anterior em uma nova legislação e uma quarta alteração ainda e qual vai ser aplicado é simples pessoal alguma dessas aqui melhorou a situação não é nenhuma vai ser aplicado a primeira não melhorou a segunda melhorou a terceira melhor a quarta também que o então somente a terceira vai voltar vai ser aplicado é simples assim tempos em jacto mais
retroatividade da lei benéfica vejamos então as situações de conflito já mostrei pra vocês só que agora aplicando em exemplos práticos a situação da fórmula linha que eu desenvolvi e eu vou apresentar para vocês eu professor cometi um crime um homicídio isso homicídio cometido em 2015 e 2016 altera-se a legislação e homicídio não é mais crime agora legislador liberou você poderia então cometer quatro homicídios quisesse que não seria punido por isso é chamada abolitio criminis aboliu suicídio morreu o crime de homicídio pois bem sua alteração veio depois eu cometi o crime 2015 e 2016 a essa
alteração que torna melhor a minha situação muito melhor que agora nem criminosos ou mais pergunto essa legislação vai ter hoje sim vai atrás de porquê porque é benéfica aplicando se a fórmula aplica-se a lei do tempo homicídio quando eu cometi era criminalizado só que veio uma lei posterior que é benéfica então ela retroage que é o segundo elemento da nossa fórmula zinha retroatividade da lei benéfica pois bem professor vamos agora não faço média incriminadora digamos que eu matei um coelhinho na floresta amazônica eo normalmente o coelhinho opera objetos de caça utilizava pra comer a operar
o pé dele servir para dar sorte pessoal não estou fazendo apologia à matança de animais pelo amor de deus é só para ilustrar bem a situação então matou seis de coelhinho e não era considerado crime fazer isso até o momento de um mês depois de ter matado com ele um mês depois de ter matado o coelhinho vem uma lei falta agora os quais estão extintos nós temos pouquíssimos animais dessa natureza da nossa floresta amazônica quem matou coelhinho ou matar coelhinho será preso pergunto que a lei vai se aplicar mim se quando matheus coelho não era
crime e agora o que tornou crime a pergunta é termos e jato mais retroatividade da lei benéfica não existia lei que disciplinava como sendo o crime matar um coelhinho como caça quando eu fiz aí vem o segundo item essa lei que tornou crime é mais benéfica nunca não sei quê gosta de ser preso não me parece mais benéfico então não não irá retroagir abolitio criminis retroage benéfico no vosso nerds incriminadora nunca vai entrar hoje porque nunca tornar crime vai ser melhor do que não será finalizada do que não tenham cometido crime algum no vasto leque
de impérios professor quando a lei altera o texto anterior mas para pior aumentando a pena mudando a natureza da pena essa lei retroage mais uma vez não porque quando eu cometi o crime essa lei existia não então não pode ser aplicada pelo tempo que já clinton está professor mas e quanto à retroatividade da lei benéfica se tornar pior uma lei é benéfico para quem está sendo acusado a resposta é não então ela não retroagirá no as mulheres e médios por sua vez ela retroagirá porque irá melhorar a situação do acusado do indiciado daquele que está
sobre essa persecução penal então o pessoal o que eu vou deixar para vocês aqui dedica já nesse tema é que não importa quantas alterações legislativas vem se não for melhor não vai entrar hoje via de regra e eu sei como eu o via de regra tem gente que já tem até arrepio porque lá vem a exceção e adivinha só a expressão a exceção pessoal aí entrou a atividade da lei penal que residem em duas situações nas chamadas leis penais temporárias ou excepcionais e os crimes continuados ou permanentes professor lei penal temporário e excepcional que é
isso é uma lei que ela já surge com data de validade ela tem data de nascimento e de morte um exemplo é a lei da copa durante a copa do mundo que foi realizado aqui no brasil uma série de nova de novos dispositivos de novas leis foram elaboradas e processar uma ideia leis que criaram tipos penais foram elaborados por exemplo você falsificar alguns objetos da época só no meu hotel flat que era que o ursinho mascote da copa se fosse ficado constituir uma infração de natureza penal aí eu pergunto pra você está durante a copa
falsificar o fleku era considerado crime o professor vai lá falsifica flex vendendo na brasília rua aquele alto falantes igual útil que que vem de ovo pois bem não me pegaram eu não fui preso enquanto eu estava fazendo quando estava me sentindo nessa conduta delituosa nessa conduta criminosa vai à copa se encerra a lei que tinha data de validade como dito também serra ocorre dois meses depois de acabar a copa acabar a legislação nós voltarmos nossa legislação tal como era antes ou seja sem a existência de um tipo penal para quem falsificar silva o leco eles
descobrem que eu fiz descobri que eu fosse ficar o flanco pergunto a lei penal nesse caso que já nem existe mais vai ser aplicado vai porque leis penais excepcionais leis penais temporárias são regidas pelo chamado princípio da estrat vidade então nós temos a atividade como regra mas essa extra a atividade é uma característica das leis temporária excepcional então em que pese já não mais está em vigência a lei os fatos praticados durante a vigência dessa lei penal terão a incidência da lei mesmo após a sua vigência então pegar o professor descobrir que ele estava vendendo
fleku do paraguai mesmo depois da copa do mundo pode ter se passado seis meses depois me descobriram a europa não mas essa lei mais benéfica essa nem existe mais a nova lei que a nossa lei anterior à copa do mundo já voltou a fugir então se a outra lei já voltou a exigir nesta nossa lei atual comumente utilizada desde sempre não existir esse tipo penal não poderia aplicar ele a mim tá errado porque isso seria atividade e aqui nós temos a extrativa idade atender o pessoal basicamente a dizer não interessa se ele não estava dirigindo
não interessa se alterou se a lei se anteriormente isso não era crime só foi crime durante esse período de tempo se descobrirem que houve a prática ou a incidência desses delitos no decorrer daquele período em que ela estava fingindo mesmo que esta descoberta vem num momento posterior à morte o encerramento da vigência desta lei ela será aplicado pela extra atividade penal beleza tal quebrou e crimes continuados e permanentes que você falou também simples os crimes continuados e permanentes têm prolongamento da actividade tem uma elasticidade em relação ao momento em que é cometido o crime então
imagine que você usou um exemplo seqüestro pensa que eu pego uma vítima a seqüestro e essa pessoa fica sob o poder durante dois meses muito tempo enquanto essa pessoa estiver sob o poder enquanto eu estiver todo lindo a liberdade dela restringindo a locomoção não permitindo que provoque para a vida dela como eu estou exigindo na atividade então ela se perpetua enquanto a pessoa estiver sob meu poder enquanto a vítima do seqüestro não puder sair eu estou renovando o crime é isso que acontece então imagine a situação eu pego essa vítima dia 1º de janeiro de
2018 no dia 15 de janeiro 18 a lei de seqüestro é alterado a partir de agora o tipo penal seqüestro passa a ter uma pena de 35 anos pergunto essa lei vai se aplicar a mim eu peguei a vítima como objeto de seqüestro no dia 1º a alteração legislativa que tornou a reprimenda penal muito mais gravosa ocorreu no dia 15 mas a pessoa ainda está no cárcere ele está comigo a resposta é sim vai ser aplicado porque não se considera um momento em que se inicia a prática criminosa mas sim um momento em que ainda
se está a continuar a cometer o delito porque se perpetua se prolonga a atividade esse é o entendimento sumulado 711 do stf do sul 1 711 do stf vocês vão encontrar aplicar essa lei vigente quando da sessão ou continuidade ou permanência então basicamente enquanto continuar a prática criminosa ali que vigiam naquele momento da continuidade é que será aplicado ainda que mais gravosa ainda que impérios como nós vimos anteriormente ok e quanto à lei penal no espaço agora estamos falando do lugar do cometimento do crime não é mais o tempo o tempo gente já solucionou entendemos
como funciona mas o local o territorialmente falando onde eu considero cometido o crime a professora é fácil se pararmos de fogo aqui o cometimento do crime uma cidade que a pessoa morreu ou simples toque mas e quando nós complicamos um pouco mais desses exemplos trazendo a situação em que os setores para que a pessoa vai pra gente chega a aparecer na argentina ou eu cometer um crime na argentina ou pego um barco sai um louco no meio do mar bêbado com uma pessoa que é meu desafeto dentro de si mesmo barco e ver cometer um
homicídio no meio do mar quem que tem a competência de bater no peito e falar é o meu direito penal que vai ser aplicado é justamente para responder às questões que o estudo do direito terá um espaço se faz necessário a pessoa mais uma vez nós temos as três teorias atividade resultado e uma equidade a gente considera cometido o crime no lugar em que houve a ação uma missão atividade no lugar em que houve a concretização do tipo penal no caso do nosso exemplo no local onde morreu a pessoa que recebeu esse disparo de arma
de fogo ou o bico idade que é a junção dos dois pode ser tanto na atividade quanto no resultado nós vimos que não quiserem algum tempo a atividade é a teoria que o brasil adota e no que concerne ao espaço pessoal não quiseram espaço nos utilizamos a teoria da ubiquidade justamente precisou essas situações em que a pessoa recebe um disparo de arma de fogo no país vêm a falecer no outro numa situação em que é envolvendo drogas para o exterior é justamente para que não haja esse conflito territorial esse conflito internacional que nós adotamos a
teoria do be cuidar então tanto faz pode ser tanto da atividade ação ou omissão quanto do resultado onde se concretiza onde se efetiva aquele crime mais uma vez nós temos princípios que disciplinam a resolução dessas questões mais problemáticas e aqui pessoal mais um marca texto nos princípios princípios de direito penal são de extrema relevância eu disse isso na nossa aula que não assistiu ainda recomenda que assista à aula de princípio do direito penal porque são de observância obrigatória para a aplicação da lei penal de modo geral beleza nós temos o chamado princípio da territorialidade artigo
5º do nosso código penal trago para vocês aplica-se a lei brasileira crimes cometidos no território nacional salvo convenções e tratados internacionais em sentido contrário o pessoal olha que interessante é porque existe essa possibilidade de que tratados internacionais em sentido contrário possibilitem a aplicação de outra lei penal que não aqui a nossa que não do nosso código penal que nós dizemos que o brasil penal adota a chamada teoria da territorialidade temperada ou seja não é território verdade pura e simples porque se o fosse é direito penal brasil brasil aqui só se aplica código penal brasileiro não
é que nós temos uma certa flexibilidade se tiver um tratado que nós assinamos ao colo estão submetidos preta comunidade internacional pode ser sim que nos afastemos um pouquinho o nosso código penal e permitamos que outra legislação venha e seja aplicado então territorialidade sim porque a regra é no meu país meu código penal mas com existe exceção territorialidade e temperada aqui uma definição para vocês entenderem que considera se praticado o crime território nacional mas aí vem a pergunta o professor o que é território nacional eu sei que minha casa está em uma cidade um estado no
brasil então é território nacional mas existem situações peculiares que foge um pouco essa situação tão simples que facilmente seria respondido até de maneira subjetiva mas vamos lá considera-se território o espaço aéreo o mar territorial e mar territorial nós consideramos 12 milhas náuticas então pense na borda do mar mesmo do nosso país 12 milhas náuticas que são mais ou menos 22 mil quilômetros o melhor de dois mil metros nos 22 quilômetros é considerada território nacional então os crimes que porventura venham a ser cometidos nessa borda de 22 quilômetros de 12 milhas náuticas de mar territorial ainda
assim compete ao brasil porque é considerado território nacional é considerado o brasil também embarcações e aeronaves públicas é território brasileiro são extensões do território brasileiro um navio da marinha e um avião que está a serviço da presidência da república são extensões são braços do nosso território nacional e as importações recuaram 9 privadas em mar brasileiro então existe uma embarcação no chile e que comece um crime no nosso mar territorial na costa de um dos nossos rituais aqui dentro já desses 22 quilômetros dentro das duas milhas náuticas e não importa se é ou não uma embarcação
em outro país foi cometido no nosso território então pelo princípio da territorialidade a nossa lei penal é que irá ser aplicada nesse caso e aí nós temos chamado princípio da bandeira imagine a situação eu disse para vocês que até 22 quilômetros é considerada território nacional a professora e se sair desses 22 quilômetros bom se você sair mas não sair muito porque senão você entraria na nos passeios geral de outro país em outra costa existe a chamada faixa de mar aberto não é um de jack sparrow em piratas do caribe atua não é isso mas nesse
espaço não há uma legislação competente e uníssona que será aplicada então a gente aplique o chamado princípio da bandeira que é de qual país é a embarcação que cometeu um crime naquele espaço naquela terra de ninguém que é o chamado mar aberto a bandeira do país também se conecta com a legislação será aplicado se tem um navio brasileiro que já saiu das 12 milhas e kombi fase comete um crime em mar aberto a legislação brasileira é ser aplicado a mas isso não foi um dos estados unidos a mesma coisa a bandeira do dragão dos estados
unidos então a lei deles é ser aplicada quando do cometimento do crime em mar aberto nós temos também é extra territorialidade como haveria de ser nada no direito penal é simples nada no direito penal vai ter uma única classificação e que seja pacífica não majoritariamente mas absolutamente nunca então extra territorialidade está no artigo 7º do código penal recomendo a leitura deste artigo é bem interessante é bem completo bem mostrado que trata se da possibilidade de aplicar uns é o nosso direito penal tem outros países então não foi cometido o crime no país no brasil foi
cometido o crime no chile mas a lei penal brasileira será aplicado tal mas quando e como isso pode acontecer mais uma vez adivinha o que é que solucione os problemas princípios princípios é por isso que eu digo encheu a boca quando for falar de princípios porque é muita propriedade que envolve os concelhos que envolve todos os princípios do direito penal a princípio nós temos princípio da nacionalidade o cidadão deve respeitar a lei de seu país não interessa onde está então essa é a máxima que nós extraímos que nós retiramos o princípio da nacionalidade você nacional
de que país ailson nacional do brasil não importa que você não está no brasil deve respeitar a lei de seu país também esse é um princípio nós temos o princípio da defesa ou proteção essa defesa proteção é levar em consideração a titularidade do bem jurídico atingido qual foi o erro jurídico atingido de quem é esse bem jurídico atingido ele é patrimônio de algum país ele é patrimônio de alguma nação então é isso quando levamos em consideração para aplicar o direito penal ou melhor para definirmos qual será o direito penal aplicado justiça universal justiça universal próximo
próprio nome já nos induz as visões a situação em que universalmente falando no mundo todo nós temos a necessidade de aplicação da justiça nós temos necessidade de reprimir determinadas condutas é justamente disso que se trata é a situação em que eu acho que quando a gente que comete o crime sujeita se a lei penal do país aonde for encontrado trata se de um corporativismo oriundo de tratados e convenções e aí o exemplo é o tráfico internacional de drogas os países entendem a necessidade de se combater o tráfico internacional de drogas então se a o tráfico
internacional esse princípio que ensina que a onde o agente foi encontrado a legislação daquele país aonde ele está é que será aplicada ao caso concreto nós temos ainda o princípio da representação é que o qual o brasil pode punir embarcações e aeronaves privadas quando não foram punidas nos países em que cometeram os crimes tem um dia a situação em que uma embarcação brasileira comete um crime e outro país e por algum motivo se país não reprime essa conduta então não há uma percepção penal não há por parte do estado o exercício do direito penal subjetivo
do ius puniendi de ir atrás para punir o brasil vai fazer isso então por que pelo princípio da representação se não for punido lá quando chegar em casa a gente conversa tal como vai fazer quando a gente era criança questões de provas pessoal mais uma vez a necessidade da gente materializar um bons calcificar esse conhecimento avaliando então questões em que caíram e foram questionados situações que as resoluções se encontram nesse conhecimento que nós adquirimos dessa nossa conversa dá aula de hoje a questão número um quanto ao tempo considera-se praticado o crime há no momento da
ação bem como do resultado b no momento da atividade salvo omissão c no momento da ação apenas de somente no momento da emissão ainda que outro seja o momento do resultado e nenhuma das alternativas anteriores pessoal nós falamos que o brasil adota a chamada teoria da atividade quanto ao tempo atividade e o que isso significa para a gente é dizer que considera se praticado o crime no momento da ação ou omissão ainda que outro seja o momento do resultado esse é o ipsis literis é o artigo 4º sendo transcrito exatamente como consta da lei então
no momento da ação ou omissão ainda que outro seja resultado a alternativa a falar pra gente no momento da ação bem como do resultado opa momento do resultado é considerado no momento da ação ou omissão ainda que outro seja o resultado então pareceu com o texto da lei mas não é não marcamos então a letra a letra b no momento da atividade salvo comissão no momento da atividade o examinador nos induz a crer o bairro a nova teoria da atividade acertei esse ponto é meu epa tem um salvo missão e nosso texto de lei não
fala no momento da ação ou omissão então ele insere a omissão também na possibilidade de se vislumbrar o momento do cometimento do crime o tempo do crime por isso a alternativa b não está certa ser no momento da ação apenas o mesmo motivo que faz a besta errada faz a ser também porque no momento da ação ou omissão e aqui está dizendo ação apenas excluindo a possibilidade da omissão também seja o tempo do crime o que conflita com o texto do nosso artigo 4º então está errado a letra d somente no momento da emissão ainda
que outro seja o momento do resultado olha que eles copiam aqui o final de semana metade do nosso artigo 4º mas define que somente no momento da emissão e aqui está fazendo o inverso cenas anteriores concluiu a missão a que está excluindo a ação a conduta positiva e é por isso que também está errado a alternativa correta seria a letra e nenhuma das alternativas anteriores feito pessoal tranquilo essa questão vamos só próximo 2 no que tange o lugar do crime como regra e segundo o código penal o brasil adota qual das seguintes teorias olha que
interessante pessoal já anunciado da questão eles trazem pra gente como regra porque sabem da existência da exceção mas não querem é exceção e provavelmente nas alternativas a sessão será encontrado mas eles induzem você a trazer a exceção por saber que a sessão existem só que já exclui a possibilidade dessa mesma sessão será alternativa correta porque eles colocam como regra e se como regra já exclui as exceções em tudo que for necessário um sai da nossa linha de busca aqui nas alternativas alternativa à territorialidade absoluta alternativa b territorialidade tempo ora desculpa temperada alternativas e extra territorialidade
condicionada de extraterritorialidade incondicional ana e soberania nacional olha que interessante como eles se colocaram como regra mas sabemos que a regra é territorialidade e que a exceção é extra territorialidade então extraterritorialidade já estarei fora por esse motivo alternativa c e d já saem do nosso álbum já nem buscamos mais fora do radar a professora soberania nacional gente é soberania nacional é um conceito que se encontra residindo digamos assim no princípio da territorialidade é dizer o brasil tem autonomia para falar no meu país mandou eu no brasil quem manda é o código penal brasileiro é a
legislação penal brasileira isso é soberania soberania você bater no peito e falar aqui em casa minhas regras e isto é seria correto mas não é isso que a pergunta quer a pergunta quer saber em que tange o lugar do crime qual é a teoria que é adotado então soberania nacional em que pese ser uma alternativa que relaciona se com a teoria da territorialidade não está correta então estamos em 2010 atento à realidade absoluta o temperado no país como eu falei pra vocês atento na verdade seria absoluta se o país em momento algum em possibilidade alguma
utilizasse outra legislação que não a brasileira para disciplinar situações práticas para aplicabilidade em casos concretos como nós possuímos a possibilidade de tratados internacionais mudar um pouquinho a regra do jogo não mudar a regra do jogo porque eles incorporam aos tratados passam a ser também a regra do jogo mas no sentido de os tratados vem e se sobrepõe ao nosso código penal se sobrepõe a essa situação comum que seria caso não houvesse o tratado então por isso nós temos a chamada territorialidade temperada que é uma temporalidade flexível que tem uma abertura zia para os tratados por
esse motivo a titularidade absoluta que pode aparecer também pra vocês como temporalidade pura tem propriedade ortodoxa estará sempre ele correta porque o brasil país da boa vizinhança brasil país do vamos lá vamos conversar a gente dá um jeito perante a comunidade internacional nós somos vistos assim por esse motivo via de regra sempre terá a possibilidade de se flexibilizar um pouco as teorias territorialidade temperada então é a resposta correta dessa nossa questão número 2 pessoal uma revisão zinha breve do conteúdo adotando aquele padrão dela que você já conhece simplesmente pra gente mas se ficar um pouquinho
mais aquilo que nós vimos no decorrer da aula de hoje vimos o conteúdo fizemos duas questões para fortificar um pouco tempo agora uma revisão só com as palavras chaves e agentes essa aula no tocante à lei penal do tempo adotamos a teoria da atividade ação ou omissão ainda que outros sejam logo o momento do resultado e retroatividade de lei prejudicial é a regra mas ela foi benéfica professor aí pode estes são crimes permanentes e continuadas e nem temporária e excepcional aonda extra atividade é aplicada então lembra da equação zinho né tempos em jacto mais retroatividade
de lei benéfica da professora mas a copa do mundo e situação das leis temporárias ou leis excepcionais nesse caso está a atividade vai valer a lei que era aplicada que estava fugindo à época dos fatos no tocante ao lugar a lei penal no espaço teoria da ubiquidade é que a gente utiliza pode ser tanto o momento da atividade quanto do resultado tanto o da ação ou omissão quanto o do resultado extraordinário temperada regra e a extraterritorialidade do artigo 7º do código penal é a nossa exceção é a aplicação fora do nosso muro quando nossa lei
transborda transcende ao nosso país pessoal ou pássaros que minha que eu poderia ter passado antes mas se eu passar certo e tenho certeza que já teria aberto a janela do facebook e não iria continuar assistindo aula nós temos 11 seria para lembrar quais são as teorias utilizados que é o dom luta vou escrever aqui luta' l obtém a que a outra professora lugar obliquidade tempo atividade nossa tivesse feito isso antes eu sei vocês não teriam continuado ao então por isso que eu guardei para o final nunca lembra se disso agora vocês sabem o que é
o bico idade o que é atividade e sabe que o brasil adota essas teorias por conta da luta feito galera mais uma vez obrigado qualquer dúvida a questão que vocês tenham comentem no vídeo escrevemos na cut que certamente vão ter acesso ao conteúdo amplo de todas as áreas do direito esses nossos slide estão disponíveis pra vocês para que baixe para vocês guardas conteúdo estudo eventualmente mais próximo da prova como membro como aquele aquela tudo bem sempre faz pouco antes da prova pés pra dizer que eu já para lembrar as palavras chaves certamente ajuda muito sabemos
que isso é feito justamente por isso que organizamos esse material e deixando disponível pra vocês sejam também assistiu o vídeo no youtube daquele curtir comenta o vídeo em baixo porque isso nos auxilia continuar auxilia a mudar o formato caso não esteja de acordo com aquilo que se busca por assim dizer então somos bem flexível nesse sentido redes sociais também cultive que a função do professor vocês sempre terão resposta da gente toque um abraço a todos bons estudos e nos vemos a próxima