[Aplausos] [Música] E aí meu amigo minha amiga aqui do tec concursos vamos lá vamos voltando aqui pra nossa aula falando sobre desapropriação estamos aqui falando sobre aquele momento de acréscimos no valorizo pessoal seguinte vamos falar um pouquinho sobre juros compensatórios tá juros compensatórios O que são juros compens Professor gente a ideia dos juros compensatórios é uma compensação que é feita ao proprietário por um momento que ele ficou sem a posse do bem e sem o valor justo da indenização perceba que a gente viu aqui nesse esqueminha que eu mostrei para você que a partir da emissão provisória Eu ainda tenho todo um processo judicial para que a gente possa chegar na sentença e somente depois disso que é pago o valor justo da idenização Então veja que durante todo o processo na emissão provisória o particular ele vai ficar sem a posse do bem tendo prejuízo com isso e sem o valor certo sem o valor correto justo por esse bem ele precisa ser compensado gente ele tem um prejuízo enorme porque o que ele vai receber Ah ele ah Professor mas ele levantou 80% do valor ofertado pelo poder público isso não é nada muitas vezes comparado ao que o bem de fato Vale olha no exemplo que eu mostrei para você aqui que a gente conversou no nosso exemplo o poder público ofereceu 100. 000 ele levantou apenas 80 mas lá na frente foi determinado que o bem valia 330 Olha a diferença e ele tá E ele tá esse tempo todo esse tempo todo ele tá sem sem o valor sem o valor justo dessa idenização então a ideia do justos compensatórios é justamente compensá-lo porque ele tava um tempão ali sem o valor justo do bem tá então esses esses juros compensatórios pessoal Visa compensar e incide sobre todo o valor que que não estava disponível para o proprietário quando ele perdeu a posta do bem ou seja esses juros compensatórios ele incide sobre 20% do que não foi levantado nesse nosso exemplo aqui incide sobre R 20. 000 r000 mas a diferença entre o valor ofertado pelo Estado e o valor determinado em sentença qual foi o valor ofertado pelo Estado 100.
000 Qual foi o valor determinado pelo juiz na sentença 330 Então veja nesse caso os juros compensatórios é aquele todo o valor que ele deveria ter recebido e não recebeu é um percentual sobre esse valor professor não entendi vamos lá vamos vamos forçar vamos forçar veja só Ah o juiz determinou que o valor da indenização que o valor justo daquele bem era 330. 000 só que desses r 330. 000 o particular na emissão provisória só sacou 80 então ele saiu perdendo em quanto nesse caso 330 - 80 durante esse período ele deveria ter recebido 330 mas não recebeu recebeu Só 80 então 330 - 80 250 Então nesse caso é R 20.
000 mais 230. 000 por que 230 porque a diferença entre o valor determinado em juízo em sentença e o valor que o estado entendia como justo nesse caso igual dos Então como vai ser esses juros compensatórios Professor os juros compensatórios será percentual de 6% ao ano esse percentual é previsto no decreto lei e Foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal e esses juros compensatórios ele incide desde a emissão provisória na posse até a inscrição da dívida em precatório vamos recapitular a emissão provisória foi feita o proprietário levantou 8. 000 perdeu já perdeu a aposta bem tá só com 80.
000 no bolso perdeu a aposta do bem só tá com 80. 000 no bolso beleza perito avalu bem 300. 000 teve aquela correção monetária que eu falei com você na na aula passada o juiz determinou 330 juntando tudo depois que a sentença foi publicada o juiz pegou esses 330.
000 e inscreveu no precatório O que é inscrever no precatório professor é colocar o proprietário na fila do precatório então ele já entrou na fila nesse momento pronto os juros compensatórios pessoal ele incide ele incide desde o momento da emissão provisória a até o momento que a dívida foi escrita no precatório Por que os juros compensatórios termina nesse momento que a dívida foi inscrita no precatório Porque a partir daqui vai começar outro tipo de juros que eu vou conversar com você já mais tarde porque a partir daqui não há mais questão da da da da ilegalidade vamos dizer assim não é nem ilegalidade da do prejuízo do particular do efetivo prejuízo do particular Tá mas em outro momento a gente vai conversar sobre isso já já tá o que eu preciso saber com você aqui é os juros compens atrios inir desde a emissão provisória até o momento que a dívida inscrita em precatório esses juros compensatórios é de 6% ao ano sobre a diferença do valor determinado em sentença para o valor que o particular de fato sacou no nosso exemplo o valor da sentença foi 330 o valor sacado foi 80 330 - 80 dá igual a 250. 000 vamos fazer esse cálculo vamos vamos supor pessoal que vamos supor que da emissão provisória da emissão provisória até o momento da inscrição na dívida passaram a ser aqui 3 anos exemplo tá 3 anos show de bola Vamos fazer a conta deixa eu abrir a calculadora aqui porque o seu professor é de direito e quem é de direito não costuma ser muito bom em matemática né Ok vamos lá deixa eu tentar facilitar um pouquinho nossa vida aqui beleza Vejam Só Vejam Só e e nós temos nós temos aqui 6% ao ano vamos fazer um cálculo de 6% ao ano sobre R 250. 000 que é justamente a diferença do determinado pelo juiz pelo pelo sacado pelo que foi levantado pelo particular gente R 250.
000 250. 000 menos 6 quanto é 6% disso aqui R 15. 000 R 15.
000 então 6% de 250. 000 é R 15. 000 então é r$ 1.
000 mas é R 15. 000 ao ano de juros compensatórios quantos anos se passaram da emissão provisória até o momento da inscrição da dívida no precatório 3 anos nesse nosso exemplo então eu pego 3 anos vezes 3 anos vezes R 15. 000 nesse exemplo os juros compensatórios será de 45.
000 Ficou claro para você é uma forma de compensar o particular pelo tempo que ele passou sem sem o bem e sem o valor justo da indenização Então nesse caso da emissão provisória até a inscrição da dívida se passaram 3 anos o valor que o particular ficou sem receber de maneira justa foi 250. 000 porque o juiz determinou 330 mas ele só levantou 80 então o valor que ele deixou de receber de maneira justa foi 250 então eu pego 6% em com base de 250. 000 dá R 15.
000 por exemplo e eu pego esse valor de 15. 000 que é de 6% e multiplico pela quantidade de anos que se passaram da emissão provisória até a inscrição da dívida no precatório nesse nosso exemplo deu um valor de juros compensatórios de de 45 de R 45000 então quando ele for receber essa indenização lá na frente ele vai receber R 330. 000 mais Olha só 330 como é que ele vai receber 100.
000 ele já vai receber aqui ó nesse momento 100. 000 já recebe aqui porque 100. 000 Professor porque 100.
000 foi o valor Deixa eu tirar minha imagem aqui para não te atrapalhar porque 100. 000 foi o valor que o estado depositou em dinheiro em juízo então 100. 000 ele recebe beleza e agora falta quanto para ele receber foi determinado 330 ele recebeu 100.
000 vai 230 para precatório só que esses 230 que vai ser pago em precatório vai se acrescer ainda esse segundo aumento de correção monetária e vai se acrescer ainda juros compensatórios esses juros compensatórios no caso no valor de R 45. 000 que a gente conversou agora tranquilo Ok então é isso que vai acontecer é isso que vai acontecer aqui esses juros compensatórios que apura nesse nesse período ele vai ser pago em precatório também lá na frente junto com o valor da indenização então 230 indenização eu vou acrescer o segundo momento de correção monetária eu vou acrescer juros compensatórios e ainda outros acréscimos que eu vou ver com você aqui deu para entender o que é juros compensatórios pessoal ficou claro isso aí para vocês é um teminha cheio de detalhes tá então qualquer dúvida reforço você sabe meu Instagram qualquer dúvida você vem aqui ó @prof Brun Lira manda tua dúvida lá não guarda dúvida não viu Mande sua dúvida lá e assim que possível eu tô te dando retorno não guarde dúvida de jeito nenhum beleza ok pessoal sabendo disso conhecendo o que é os juros compensatórios sabendo como funciona a sistemática desses juros compensatórios eu preciso te dizer o seguinte segundo o Supremo Tribunal Federal pessoal não há incidência de juros compensatórios se no momento da perda da Posse o gra de utilização do bem era igual a zero isso é muito importante vamos supor pessoal que eu tenho um bem um terreno eu não usei Serv para nada nem para plantil para nada tá abandonado esse terreno o estado foi lá entrou com ação de desapropriação fez a emissão provisória na posse desse bem o juiz concedeu a emissão provisória gente se no momento da concessão lá no início ó lá no início se no momento da concessão da emissão provisória Esse bem não estava sendo utilizado para nada não existe juros compensatórios olha só que loucura não existe por quê Porque o particular não tá perdendo nada o o juros compensatórios tê intenção de compensar um prejuízo que ele vai ter mas se nesse momento da emissão provisória o o bem não estava sendo utilizado para nada não estava cumprindo função social nenhuma então não tem juros compensatórios não tem o que compensar porque não vai ter prejuízo tudo bem beleza Esses são juros compensatórios inid nesse momento da emissão provisória até a inscrição da dívida 6% ao ano sobre a diferença do valor determinado pelo juiz para o valor levantado inicialmente pelo particular tá juros moratórios aqui a lógica é totalmente difente diferente tá pessoal juros moratórios A lógica é outra como é que funciona aqui Professor Vejam só os juros moratórios pessoal eles são pagos em razão da demora do cumprimento da decisão judicial Vejam Só deixa deixa eu fazer uma um segundo momento aqui com você fazer um segundo momento aqui com você só para você entender uma coisa importante tá para você entender uma coisa importante aqui Vejam Só nós falamos agora sobre os juros compensatórios quando de juros compensatórios olha vai da emissão provisória da emissão provisória até a inscrição no precatório não é assim a inscrição do precatório isso aqui isso aqui é juros compensatórios o juros moratórios pessoal também vão existir só que o momento é totalmente distinto depois que essa dívida é inscrita no precatório aí nós vamos ter a a o proprietário lá na FR depois que que a divid inscrita lá na frente o proprietário vai sacar o precatório beleza só que existe um período constitucional pessoal que o prório deve ser pago vamos supor que a partir desse momento inicia-se início do prazo de pagamento do precatório de pagamento do precatório nesse momento início aqui ó o início aqui tá E aí eu tenho o fim do prazo fim do prazo vencimento do precatório vencimento do precatório porém pessoal o precatório venceu o precatório deveria ser pago nessa data mas não foi pago ainda Então a partir desse momento começa-se os juros moratórios o juros moratórios portanto gente é juro de mora é juro quando o estado ele começa a atrasar o pagamento do precatório tá Então veja juros compensatórios e juros moratórios existem mas são diferentes até porque os momentos de incidência são momentos totalmente diferentes os juros compensatórios eles incidem momento lá dentro do processo judicial os juros mor é lá na frente depois que o processo judicial termina se o estado não paga o precatório dentro do prazo específico dentro do prazo legal aí sim o estado ele vai incidir em juros moratórios Deixa eu te explicar como é que vai ser aqui no nosso slide eles são pagos em razão da demora no cumprimento da decisão judicial ele deve incidir sobre o valor que não é pago imediatamente com a decisão que é o valor do precatório A Regra geral pessoal dos pagamentos de precatório estão lá na Constituição Federal tá e se baseia na na data de inscrição do precatório caso o precatório seja inscrito até a data de 2 de abril de determinado ano o precatório deverá ser pago até o final do ano seguinte se foi emitido após essa data o precatório é quitado no ano subsequente exemplo eu trouxe uma linha do tempo aqui essas datas meramente exemplificativas só para você entender veja só vamos supor que houve já toda aquela ação judicial teve a sentença já foi determinado qual o valor justo e aí gente o precatório foi inscrito Até abril de 2024 até essa data aqui ó abril de 24 se um precatório ele foi inscrito ou seja se você ganhou ação judicial e o seu crédito foi inscrito você entrou na fila de precatório até 2is de abril de o ano nesse nosso exemplo até 2 de abril de 2024 esse precatório pessoal ele tem que ser pago até dezembro de 2025 ou seja foi até Abril 2 de abril de um ano então ele tem que ser pago até dezembro do ano seguinte nesse nosso exemplo Até abril de até 2 de abril de 24 tem que ser pago até dezembro de 25 professor e se por acaso o estado não pagar até dezembro de 25 aí nesse caso nós temos a incidência de juros moratórios a partir de 1eo de Janeiro de 26 percentual é o mesmo do compensatório 6% ao ano tranquilo Beleza então é assim que funciona tá se você paga se você é inscrito se o seu precatório é inscrito até 2 de abril de um ano ele deve ser pago até dezembro do ano seguinte se não for pago aí a partir de Primeiro de Janeiro do ano subsequente começa a incidência de juros moratórios portanto os juros moratórios pessoal só incidem quando o precatório vence durante esse período aqui ó não incide juros moratórios não os juros moratórios de mora juros de mora só incide a partir do momento que o precatório venceu nesse caso ele venceu quando Professor dezembro de 25 é o vencimento dele primo de Janeiro já tá vencido então começa a cobrança de juros moratórios outro exemplo ó vamos supor que o precatório ele foi inscrito após 2 de abril de 24 vamos supor que foi inscrito aqui ó em outubro de 24 é dentro desse intervalo após 2 de abril de 24 até 2 de abril de 25 nesse caso esse precatório vai ser pago até tem que ser pago até dezembro de 26 porque já passou da data a data chave a virada de chave é 2 de Abril passou o 2 de Abril aí já se arrasta para outro ano Então nesse caso aqui por exemplo Ah o precatório foi inscrito em outubro de 24 passou 2 de Abril passou então ele vai ter que ser pago não até dezembro de 25 ele vai ter que ser pago até dezembro de 26 e o juros de mora nesse caso começaria a partir de 1eo de Janeiro de 2027 6% ao ano também tranquilo gente essa é a lógica dos juros moratórios juros moratórios completamente diferente de compensatórios tá compensatório Qual é a ideia compensar o momento em que o particular estava sem o bem e sem o valor justo da indenização moratórios a justificativa é o quê é um juros de atraso porque o Estado está atrasando o pagamento do precatório tá pessoal súmula vinculante 17 diz assim ó segundo ela o Supremo através dela diz que durante o período previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 da Constituição eh esse esse essa regra ela estava no parágrafo primeiro pessoal na redação originária da Constituição tá até fiz um destaque aqui a súmula 17 é um pouquinho antiga mas na verdade hoje é parágrafo 5to não parágrafo primeiro mais tá só para você se ligar então adaptando a leitura durante o período previsto no parágrafo 5º do artigo 100 da Constituição não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos Óbvio o que que ele tá dizendo aqui tá dizendo aqui o seguinte olha se o precatório amigo ele é pago dentro desse período ó dentro desse período se o prec é pago dentro do período previsto na Constituição não existe juros moratórios os juros moratórios só serão só vão incidir só serão incidentes quando o estado atrasa quando esses períodos são ultrapassados são vencidos Ok essa súmula 12 do STJ é uma súmula polêmica que eu vou explicar duas vertentes sobre ela essa súmula 12 do STJ diz assim ó em desapropriação são cumuláveis juros compensatórios e moratórios você pergunta como assim são cumuláveis compensatórios e moratórios existem dois significados para essa súmula pessoal um que é correto e outro que não tá por isso que eu até coloquei aqui ó inaplicabilidade do texto da súmula de maneira cega eu não vou aplicar esse texto da súmula de maneira integral e cega por que não porque veja primeiro ponto eu não posso ter cobrança de juros sob juros seria juros compostos Tá então não será levado em consideração pessoal juros compensatórios para cálculo de juros moratórios Como assim professor Professor Vamos lá nós tivemos naquele nosso exemplo que a gente conversou r$ 5. 000 de juros compensatórios lembra foram TRS anos de r$ 1.
000 R 45000 de juros compensatórios esses R 45. 000 eles não entram na base de cálculo para juros moratórios não há incidência de juros sobre juros Ficou claro os juros moratórios eles incidem sobre o valor que o juiz determinou na sentença retirado daí os juros compensatórios então ah vou fazer 6% ao ano aqui de juros moratórios beleza Qual vai ser a base de cálculo pr pra gente tirar 6% vai ser apenas o valor que o juiz determina na sentença eu não incluo nessa base de cálculo juros compensatórios não os juros compensatórios são pagos a parte eu pego o miolo que o juiz determinou na sentença o valor cheio 330. 000 por exemplo pego esse valor e desse valor eu incido compensatórios e possam insir moratórios mas são distintos eu não posso pegar o valor de de 300 230 embutir os 45.
000 de compensatório e pegar o todo e tirar 6% ao ano de moratório aí não pode não pode ter juros sobre juros tudo bem esse é um significado Então nesse ponto de vista o texto da súmula Não é aplicado não há não são cumuláveis nesse sentido de incidir juros sobre juros eu não posso acumular não posso usar o valor do compensatório para calcular moratório também nesse ponto não é acumulável mas tem outro ponto de vista que são acumuláveis como assim professor em o mesmo caso de desapropriação eu posso ter juros compensatórios e moratórios sim até porque eles têm como base momentos distintos é o que eu falei para você aqui ó nesse caso da tela eu tenho apenas um caso de desapropriação Isso aqui é uma desapropriação Mas eu posso ter nesse caso juros compensatórios e eu posso ter juros moratórios não tem problema porque são momentos diferentes eu posso ter primeiro compensatório que é o momento dentro do processo judicial e lá na frente se o estado atrasa o pagamento precatório eu posso ter os juros moratórios não tem problema nenhum Então nesse ponto de vista são cumuláveis eu posso ter o mesmo processo compensatório e moratório agora do ponto de vista de embutir o valor de juro compensatório para tirar desse base de cálculo o moratório não pode ou seja juros sobre juros não pode eu não posso acumular juros sobre juros eu não posso pegar o valor do compensatório e levar em consideração no cálculo do moratório aí não agora considerar que os dois podem ser acumulados em o mesmo caso de desapropriação em o mesmo processo considerar que eu posso ter sim a incidência de dois juros compensatórios e moratórios em o mesmo caso desapropriação Aí sim tranquilo Ok beleza show show show de bola honorários advocatícios pessoal também é uma um acréscimo esse valor indenizatório esses honorários pessoal são honorários sucumbenciais O que é sucumbência Professor sucumbência é a parte que é vencida no processo é aquela parte que vai ser a vencedora e a vencida no processo Como assim vamos lá no nosso exemplo no nosso exemplo o estado Ofereceu R 100. 000 mas o juiz determinou que valia 330 o que é que vai acontecer aqui qual é a sucumbência a sucumbência vai ser a diferença 230. 000 então a sucumbência é o valor que o estado perdeu no processo o estado perdeu 230 Então os honorários advocatícios eles vão incidir em cima de R 230.