Auto de Infração; Autoridade de Trânsito; Processo Administrativo Recursos Prazos Multa

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LegTransito Ronaldo Cardoso
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Olá A partir dessa aula nós damos início ao segundo módulo do nosso curso preparatório para o candidato a habilitação a partir desta aula nós vamos começar a falar sobre infrações e penalidades conhecer todos os tipos de infrações e quais as penalidades medidas administrativas Quais as punições podem ser aplicadas em cada um ou em cada uma dessas infrações cometidas pelos Condutores vamos ver vamos ver primeiro alguns conceitos e definições em torno deste assunto primeiro infração de trânsito O que é uma infração de trânsito Tecnicamente dizendo conforme o texto do C de trânsito é o seguinte é
a inobservância ou desobediência a qualquer preceito da legislação de trânsito as normas do Código de Trânsito Brasileiro do Conselho Nacional de Trânsito e regulamentações dos órgãos executivos de trânsito o segundo conceito aí fala sobre penalidades são sanções ou punições previstas pelo código de trânsito brasileiro aplicáveis aos condutores infratores Você sabia que a responsabilidade pela infração cometida ela pode ser atribuída a quatro pessoas diferentes vamos dizer assim pessoas po ex é uma infração ela pode ser atribuída ao proprietário do veículo pode ser também atribuída ao condutor do veículo porque nem sempre o condutor é o proprietário
pode ser atribuída ao embarcador e também ao transport é muito comum eu receber na minha caixa de e-mails dúvidas em torno disso por exemplo a pessoa tem uma habilitação provisória e tem um veículo em nome dela uma moto ou um carro às vezes esse veículo Nem é dessa pessoa mas está no nome dela e uma outra pessoa o irmão o pai o filho dirige dirige esse veículo conduz esse veículo e comete alguma infração aí a pessoa fica preocupada isso que tem a habilitação provisória e que o veículo tá no nome dele fica preocupado com o
seguinte Será que eu não vou perder a minha habilitação provisória aí eu sempre chamo atenção vejam se a infração cometida por aquela pessoa que tava conduzindo for uma infração que caiba ou seja aplicada a Ele o condutor de natureza do condutor aí você não vai sofrer nenhuma pontuação no prontuário Então você não vai perder sua habilitação provisória agora essa infração cometida estiver relacionado ao veículo pneu careca ou ma estar de conservação qualquer característica de mau estado de conservação do veículo pode enquadrar aí uma infração grave e você vai perder sua habitação provisória e documentação irregular
o licenciamento Não está atualizado porque o veículo tá com débitos fiscais débitos de multa Então as infrações relacionadas ao veículo elas são de responsabilidade do proprietário ainda que não seja ele o proprietário que estivesse dirigindo agora se o Car tá indita tudo ok e o condutor foi flagrado avançando o sinal vermelho flagrado foi abordado e constou lá que era ele que estava conduzindo eh ou então em excesso de velocidade ou não portando o documento de habilitação documento de porte obrigatório aí são infrações que são aplicadas ao condutor então o proprietário não precisa se preocupar porque
não caberá nenhuma pontuação ao prontuário dele é válido lembrar que em qualquer circun Instância o proprietário acaba se responsabilizando pelo pagamento da possível multa que seja posteriormente aplicada Mas então ele de qualquer forma ele ele vai se solidarizar ou seja ele vai ser um responsável solidário com a situação Porque ele é o proprietário do veículo agora pontuação no prontuário dele só mesmo se a infração estiver relacionada ao veículo em relação a embarcador e transportadora é o seguinte a transport adora se ela tá fazendo ali o transporte da carga de apenas um embarcador esse embarcador pode
ser responsabilizado porque ele era o único Agora se a transportadora faz o transporte da carga por mais de um embarcador aí ela a transportadora vai ser responsabilizada então é isso basta que vocês saibam que a infração ela pode ser atribuída ou a penalidade ela pode ser atribuída ao proprietário do veículo ao condutor ao embarcador ou ao transportador o terceiro conceito aqui que nós vamos ver é sobre o auto de infração de trânsito ou a t vai ser muito comum a gente fazer referência ao a autto de infração de trânsito ocorrendo infração prevista pelo código de
trânsito brasileiro será Lavrado esse Lavrado quer dizer preenchido o auto de infração de trânsito no qual constará aí esse auto de infração que o agente está lavrando está preenchendo precisa conter algumas informações tipificação da infração cometida tipificação quer dizer o tipo da infração cometida Qual foi a infração foi excesso de velocidade avançou o sinal vermelho ma estado de conservação Qual foi o problema isso é uma informação que deve constar no ao de infração local data e hora do cometimento da infração Claro Identificação do veículo com certeza Identificação do agente fiscalizador também é necessário é obrigatório
Conar no alto prontuário quer dizer o número da habilitação a identificação do condutor e a assinatura também do condutor aí aqui na frente está escrito assim se possível É isso mesmo o prontuário e assinatura do condutor até podem sim constar no auto de infração ao preencher ao lavrar o agente que tá fiscalizando pode colocar sim mas não são Dados obrigatórios para que o auto seja Lavrado certo vamos imaginar eh um radar né um dispositivo eh de fiscalização eletrônica pegou captou um veículo passando em alta velocidade acima da velo dade permitida ele pegou ali o local
data e hora obviamente que é onde o radar está instalado pegou a identificação do veículo ele fotografou a placa registrou a velocidade Vai automaticamente identificar a autoridade porque quem pegar as informações desse dispositivo para abrir o processo administrativo para punir vai se identificar ali agora o radar sabe quem tava dirigindo como é que ele vai pegar a assinatura do condutor como é que ele vai pegar o número do prontuário do condutor e ainda que a pessoa seja abordada por uma ag gente se ela não tem habilitação como é que vai constal lar o número do
prontuário e ainda que ela tenha se ela se recusar a assinar ela não é obrigado a assinar o autto de infração e só para vocês ficarem sabendo o assinar ou deixar de assinar não quer dizer que você está concordando ou discordando com a aplicação da da da multa ou da autuação Ali porque isso aí não vai fazer nenhuma diferença a única coisa para qual a assinatura do condutor vale é que ele assinando ele já está dando ali ciência do fato Ele está dizendo no processo administrativo que ele já sabe Ele já foi notificado ele já
está sabendo ele assinou ó eu já sei do ocorrido mas não quer dizer que ele tenha concordado não ele pode depois recorrer dessa alação normalmente e se ele não assinar também problema nenhum ag gente V atuar do mesmo jeito porém nesse caso vai ser obrigatório a notificação via correio mesmo assinando a notificação vai chegar via correio mas não é obrigatório porque você já deu ciência ali no fato não assinando aí a notificação via corre ela é obrigatória vai chegar para você uma notificação quer dizer um aviso de que você foi multado multado não autuado vocês
vão entender por daqui a pouco autoridade de trânsito é dirigente máximo de órgão ou entidade executivo de trânsito componente do Sistema Nacional de Trânsito dirigente máximo de órgão entidade executivo de trânsito componente do Sistema Nacional de Trânsito e agente da autoridade a pessoa civil ou policial militar credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização operação policiamento ostensivo ou Patrulhamento É isso mesmo estejam também atentos a esses dois conceitos autoridade de trânsito é dirigente máximo do órgão executivo do Sistema Nacional de Trânsito pode ser o chefe do Detran por exemplo agente da
autoridade trans é o policial militar ou servidor civil que tá ali designado para fazer fiscalização de trânsito entenderam ele representa a autoridade ele é um agente da autoridade mas ele não é a autoridade isso por quê Porque dentro de um processo administrativo esse agente do autoridade ele se limita às suas funções por exemplo um agente da autoridade não pode aplicar penalidades certo ele pode autuar que que é autuar é relatar o ocorrido quando ele preenche o a e ter o auto de infração de trânsito ele está relatando o que aconteceu e vai encaminhar para a
autoridade de trânsito dar prosseguimento no processo administrativo que pode resultar em punições penalidades mas o agente aplicar a penalidade ele não pode o agente de trânsito não multa ninguém é muito comum a gente ver aí pessoas dizendo Ah o agente o policial me multou ele não multou ele te autuou aquilo vai virar uma punição ao findar do processo administrativo isso já depois de você ter sido notificar ter o prazo para recorrer para apresentar ali as suas justificativas caso você queira depois a a autoridade de trânsito vai aplicar as punições cabíveis é bom não confundir punições
penalidades com outras punições que cabem ao agente por exemplo o agente não vai te multar porque ele não pode ele vai autuar e vai encaminhar para que o processo resulte numa punição uma penalidade Mas vamos supor que na ocasião ali ele pegou você embriagado ele vai permitir que você saia dele conduzindo o veículo de forma alguma então ele como agente da aidade ele tem alguns truques né alguns algumas cartas na manga vamos dizer assim para depois a gente aprofundar mais nesse assunto e seria no caso reter o veículo a retenção do veículo até que alguém
habilitado E são possa retirar o veículo local competente para fiscalizar quem é competente para fiscalizar ó são competentes para lavrar um auto de infração você já sabe agora que não é a multa é auto de infra ação de trânsito quem o servidor civil seja ele estatutário ou seletista ou também o militar gente militar é militar aqui em Minas tem a polícia militar mas tem também pessoas que não são policiais militares e que fazem a fiscalização de trânsito a polícia rodoviária federal por exemplo é um policial não é militar ele é o estatutário o estatutário ou
seletista que você vocês estão vendo na Tela diz respeito ao regime de contratação de trabalho ele pode ser estatutário mediante estatuto ou seletista que é Convenções da das leis de trabalho agora se ele é Civil ou militar aí é a distinção não necessariamente tem que ser polícia também não tá o agente municipal de trânsito não é polícia e pode fiscalizar ele é um servidor civil dentro do seletista aí que é o regime de contratação dele arquivamento do ait auto de infração de trânsito um auto de infração de trânsito pode ser arquivado e o seu registro
julgado insubsistente quando se inconsistente ou irregular ou se a notificação não foi expedida em no máximo 30 dias o auto de infração de trânsito é aquilo que o agente preencheu ele pegou aquilo mandou pra autoridade de trânsito D prosseguimento num processo administrativo se a autoridade a que vai analisar aquilo ali no decorrer do processo perceber que esse auto de infração foi preenchido de forma inconsistente ou irregular ou que tem irregularidades ali na autuação Às vezes o agente pensou que era uma coisa não era outra ele vai ser arquivado e esse processo administrativo não terá continuidade
Então se inconsistente ou irregular o auto é arquivado aqu não prossegue não vira punições pro condutor lá na frente não e também se o condutor infrator não for notificado dentro de 30 dias existe uma regulamentação dentro do código trans brasileiro que diz o condutor infrator precisa ser notificado dentro do prazo de 30 dias sobre a autuação lembra o que eu falei assina ou não assina se você assinou o órgão de trânsito não tem mais obrigação de notificar você já assinou já deu ciência no fato mas se você não assinou o órgão de trânsito tem que
te notificar aí o notificar te avisar e vai mandar uma cartinha para você pelo correio aí você vai receber lá ó você foi autuado existe uma autuação de trânsito não é punição ainda existe uma autuação se o órgão de trânsito não te notificar não te avisar dentro de 30 dias o auto precisa ser arquivado também então são esses dois casos se inconsistente ou irregular ou se no prazo de 30 dias não for expedido a notificação presta atenção tem gente que não recebe a notificação porque o endereço tá desatualizado ou porque o o funcionário do correio
teve lá três vezes são três tentativas que ele faz não encontrou ninguém em casa para autuar Então nesse caso gente o órgão de transito notificou não chegou a seu endereço por problema seu aí o órgão já fez a parte dele não tem como você tentar fugir disso muito bem vamos ver agora como é que procede o processo administrativo para cuidar aí da infração e as possíveis punições a serem aplicadas Tudo começa com o cometimento da infração o condutor cometeu a infração e o agente de trânsito flagrando da situação vai fazer a autuação vai autuar esse
condutor infrator através do auto de infração de trânsito e vai enviar esse auto de infração de trânsito para autoridade analisar então aqui é o condutor aqui é o agente da autoridade trânsito e aqui é a autoridade a autoridade vai analisar a consistência desse auto de infração e se considerar que o auto é inconsistente vai arquivá-lo mas se considerar que o auto é consistente ele vai notificar o condutor Aliás o proprietário do veículo sobre a infração cometida sobre a autuação esse notificar quer dizer avisar vai chegar pelo cor reio uma cartinha avisando ao proprietário do veículo
que o veículo tem uma autuação se o proprietário do veículo e entender ou lembrar no caso que não era ele que estava conduzindo o veículo na ocasião então ele vai apresentar o infrator quem é que estava conduzindo esse veículo e ele tem um prazo para fazer isso qual o prazo que ele tem para poder apresentar o infrator 15 dias mas se era ele mesmo que estava conduzindo o veículo ele pode então apresentar defesa prévia apresentar suas justificativas ao órgão que está cuidando aí desse processo administrativo ele também tem 15 dias para apresentar a sua defesa
prévia eu esqueci de colocar aqui e autoridade de trânsito para notificar o proprietário do veículo ele tem 30 dias ela tem 30 dias o órgão que está cuidando do processo administrativo tem 30 dias para notificar o proprietário que terá então 15 dias para apresentar o infrator caso não seja ele ou caso não fosse ele que estivesse dirigindo ou então 15 dias também para apresentar a sua defesa prévia essa defesa sendo acatada o processo vai ser arquivado e as penalidades não serão aplicadas mas se a defesa não for acatada ou se ela for indeferida o órgão
que está cuidando do processo vai notificar o proprietário do veículo quanto à aplicação da penalidade ou seja ele vai avisar nessa notificação que a defesa dele não foi acatada e que a notificação está sendo aplicada recebendo essa notificação da penalidade o proprietário tem 30 dias para recorrer a Jari a junta administrativa de recurso de infrações que por sua vez vai analisar esse recurso e arquivar caso entenda que o recurso apresentado tem sentido tem embasamento legal que assegure a justificativas do condutor e esse esse julgamento que Vai resultar no arquivamento ou a persistência da aplicação da
penalidade também deve ocorrer no prazo de 30 dias então indeferido aqui o recurso remetido a Jari o condutor proprietário ainda tem uma última instância de recursos que é aos órgãos normativos contram ou cetram ou ainda um colegiado especial da Jari também pode est julgando esse recurso em última instância também no prazo de 30 dias e julgando Então esse recurso esse recurso em última instância pode arquivar o processo não aplicando as punições ou indeferir o recurso e aplicar as penalidades eu quero que vocês continuem olhando paraa tela aqui eu não vou nem aparecer aqui para vocês
para vocês entenderem o seguinte essa primeira linha aqui em cima essa parte verde é apenas a a introdução a abertura do processo cometimento da infração autuação análise de consistência o arquivamento ou a notificação da penalidade se não ocorrer o arquivamento se a o processo vai continuar vai persistir a autoridade tem 30 dias para notificar o proprietário é o que está aqui então nessa fase azul aqui essa linha azul nós vamos trabalhar sempre com prazos de 15 dias nessa fase nenhuma punição foi aplicada nenhuma punição o condutor ou o proprietário ele por enquanto ele está sendo
apenas notificado que foi autuado e tem então direito a apresentar sua defesa prévia ao órgão que está cuidando do processo administrativo os pros nessa primeira fase onde as punições ainda não foram aplicadas são sempre de 15 dias prazo para apresentar infrator prazo para apresentar defesa prévia na segunda da terceira fase aqui no caso a terceira linha né ou segunda fase do processo os prazos já vão aumentar para 30 dias é prazo para notificar é prazo para recorrer Jari éo para recorrer ao contr cetran ou colegiado especial da Jari Então os recursos a Jari contran cetran
e colegiado especial ajari São 30 dias o recurso de defesa prévia e apresentação de infrator 15 dias é isso que eu quero que vocês estejam atentos e os prazos pro órgão de trânsito notificar vão ser sempre 30 dias é notificar quanto a autuação é notificar quanto a aplicação da penalidade e assim sucessivamente é interessante que vocês revejam TR da aula porque o processo administrativo ele é uma etapa ele não é um processo jurídico ou judicial vamos dizer assim né mas ele é um processo administrativo Onde existe o lado acusador e existe o lado defesa se
por um lado o agente autuou e apresentou sua autuação paraa autoridade para te punir por outro lado você tem direito a argumentar justificar obviamente sempre embasado na lei se assegurando no que a legislação de trânsito eh lhe Confere o direito não basta simplesmente querer justificar como uma desculpa não vai resolver seu recurso não vai ser acatado tem que ser apresentadas justificativas embasadas respaldadas na legislação de trânsito olha não cabe aplicação da punição por isso ou por aquilo entenderam revejam essa aula acompanhem os prazos porque com certeza esses prazos sempre estão cobrados em Provas e pronto
é tranquilo não tem bicho de sete cabeça não finalizamos Então essa aula Voltamos já falando sobre as penalidades cada uma delas já na próxima aula aguardo vocês [Música]
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