pessoal vamos lá vamos vamos falar sobre inventário extrajudicial primeira coisa aqui prestem muita atenção vamos lá inventário extrajudicial ele não tem grandes complexidades por várias razões a primeira delas é que em termos procedimentais o tabelião Regra geral Regra geral já vai te dar tudo a todas as informações que você precisa em termos de documentação para você organizar esse inventário então em termos procedimentais digamos assim não tem tanta complexidade eu sempre eu sempre digo o seguinte eu sempre digo o seguinte verifique aí na sua cidade o tabelionato mais tranquilo de se trabalhar e adote esse tabelionato
como o seu tabelionato digamos assim eleito Que Você Vai eleger para sempre você fazer nesse tabelionato porque a melhorar que dão maior velocidade ao inventário extrajudicial aos atos de uma forma geral são mais organizados já tem uma padronização fica muito mais fácil de se trabalhar ao invés de você ficar sempre buscando um Tabelião um tabelionato qualquer para você ficar fazendo os inventários então pode ser inclusive que o falecido é Tenha tenha morrido né evidentemente em uma outra cidade Porque nós não vamos aplicar as regras do Código de Processo Civil relacionadas ao inventário judicial no inventário
extrajudicial não há essa vinculação não há regras de competência então inclusive você pode escolher o tabelionato de outra cidade para você trabalhar e aí você pode fazer sempre nesse tabelionato muito bem há uma discussão sobre a existência de bens Imóveis se poderia fazer ou seja um imóvel na cidade de Feira de Santana Bahia se o inventário poderia ser feito em um tabelionato de Porto Alegre ah essa discussão sugiro que aí tem me parece que tem prevalecer entendimento de que é possível desde que todos os herdeiros compareçam presencialmente isso acaba afastando aí dificultando mais mas verifique
aí na prática é entre em contato tabelionato antes conversa com o pessoal para saber porque nós nós sabemos que a resolução número 35 de 2007 do CNJ que trata do inventário extra judicial não estabelece nenhuma regra específica para essas questões de competência territorial de tal modo que é possível que você encontre uma resistência ou nenhuma resistência em determinados tabelionatos tá bom beleza mas isso aqui tá tranquilo primeira coisa que nós temos que saber sobre inventar o extrajudicial Qual é a fonte normativa onde ele está previsto ele está previsto no artigo 610 parágrafo primeiro do Código
de Processo Civil e na resolução número 35 de 2007 do Conselho Nacional de Justiça do CNJ beleza e quando será cabível o inventário extrajudicial fácil também todo mundo sabe disso sempre que todos os herdeiros forem maiores mas não basta que o herdeiro seja maior ele precisa ser capaz porque ele pode ser melhor mas incapaz aí não pode por exemplo o herdeiro que tem 30 anos mas está sujeito a uma curatela aí não cabe inventário extra judicial então ele tem que ser maior capaz e usar todos os herdeiros e todos eles devem ser concordes também devem
estar com cordas ou seja em concordância com aquela partilha e a forma de partilha tá então se um herdeiro não concorda com a forma como vai ser partilhado aí não cabe inventário extrajudicial Beleza então herdeiros maiores capazes e concordes show de bola segundo ponto aqui o parágrafo primeiro do artigo 610 do Código de Processo Civil diz o seguinte não havendo testamento ou seja ele coloca como uma condicionante do inventário extrajudicial ausência de testamento isso nos leva a crer em um primeiro momento em um primeiro momento que sempre que o falecido deixar testamento não será cabível
inventaram extrajudicial O que é um equívoco porque quando nós analisamos quando nós analisamos a figura do testamento e a ação de abertura registro e cumprimento de testamento nós vamos identificar que é plenamente compatível a existência de um testamento com o inventário extrajudicial Mas qual é o detalhe Se vocês forem fazer o inventário extrajudicial e se falecendo deixar Testamento uma coisa é obrigatória é a propositura da ação de abertura e registro de testamento porque porque todo testamento para ser cumprido ele necessita de uma prévia ação judicial para que o juiz possa aferir possa examinar os aspectos
extrínsecos do testamento o juiz nessa ação ele não vai analisar eventuais vícios de vontade vícios do consentimento ele não vai analisar por exemplo se o testador tinha capacidade tinha condições de exprimir a sua vontade quando do testamento ele não Analisa isso isso deve ser analisado em outro processo quando um dos herdeiros por exemplo quiserem impugnar o testamento vai ter que ajuizar uma ação anulatória mas essa ação Ela será obrigatória para que o juiz possa examinar os aspectos extrínsecos ou seja se o testamento cumpriu preencheu seus requisitos legais se está tudo certo se não há nenhuma
é nenhum vício formal então o juiz vai determinar o cumprimento desse Testamento munido do testamento da sentença judicial e da certidão de trânsito em julgado se os herdeiros não não divergirem desse Testamento se não houver resistência Por parte dos herdeiros se todos eles concordam com esse Testamento nada impede que o inventário extrajudicial seja realizado lá no inventário extrajudicial Testamento vai ser o que cumprido então no momento de se fazer a partilha o tabelião vai olhar o testamento e vai organizar E aí na verdade quem primeiro organiza é o advogado então vocês precisam saber organizar isso
ou seja primeiro saber calcular a legítima se vocês não sabem calcular a legítima assistam imediatamente a nossa aula 1 do evento especialista em inventário e a aula deve sair do ar amanhã eu acredito que amanhã essa aula saia do ar assistam a aula número um que eu ensino a calcular a legítima para saber até qual é o limite na verdade do patrimônio para fins de cumprimento do testamento beleza Então a partir desse Testamento você vai analisar o que pode ser cumprido e vai organizar essa partida vai fazer uma minuta para o tabelião observado o que
dispõe o testamento que foi admitido pelo juiz e foi determinado seu cumprimento show de bola Professor uma outra dúvida também que sempre surge cabe pedido de gratuidade para fins de para fins de inventar o extra judicial cabe pedido de gravidade essa previsão com o salário do artigo 7º da resolução número 35 de 2007 basta uma simples declaração do dos herdeiros de que não há condições de pagar ali os emolumentos evidentemente que se aplicarmos a o entendimento do inventário judicial para o inventário extra judicial a responsabilidade pelo pagamento dos emolumentos das custas lá judiciárias é do
espólio e não dos herdeiros mas o fato é que a resolução número 35 diz que basta que esses herdeiros apresentam uma declaração dizendo que não há condições de pagamento desses emolumentos E aí é possível sim o tabelião é dispensar esses herdeiros do pagamentos é monumentos em razão da gratuidade claro que isso é muito difícil o tabelião geralmente Verifica a situação a capacidade Econômica daqueles herdeiros a situação patrimonial ali que é objeto de Que objeto de do inventário E aí muitas vezes fica até um pouco difícil de se admitir ali de se deferir a gravidade Mas
cabe sim gratuidade tá bom E como funciona aí basicamente esse procedimento e Aqui nós temos alguns detalhes tá pessoal porque porque eu vejo e aqui eu vou dar mais uma dica vou dar mais uma dica para vocês sobre querendo amigos Salomão Professor Salomão presente é isso Professor Salomão Se eu falar alguma besteira aqui se eu disse alguma besteira você pode me corrigir porque essa área judicial é com você tá pessoal e aqui tem alguns detalhes tá porque o que acontece no inventário extra judicial Regra geral o sujeito Os Herdeiros se dirigem ao Tabelionato de Notas
e lá perante o tabelião ele diz eles dizem o seguinte nós queremos fazer o inventário extrajudicial beleza aí também vai dizer o seguinte olha Tá certo todo mundo é maior Sim todo mundo é capaz Sim todo mundo está de acordo todo mundo está de acordo certo Alguns vão exigir uma minuta para você fazer a minuta para organizar colocar eles evidentemente pedir Todas aquelas todas aqueles documentos lá dos artigos 21 e 22 da resolução número 35 o documento de todo mundo Certidão de Óbito certidão de casamento tem que consala regime de bens evidentemente todas as informações
informações relacionadas aos cônjuges inclusive os herdeiros tudo bonitinho documentos relacionados aos bens móveis e imóveis ok é só que aí o que ele vai falar também Vocês precisam pagar o itcmd depois vocês vão retornar aqui vocês vão representar minutos eu já vou elaborar tudo vocês vem com itcmd pago eu só vou E aí esse tempo você me dê precisa estar pago para eu poder lavar aqui a escritura beleza Esse já é o primeiro equívoco Esse é o primeiro equívoco do de muitos advogados primeiro erro de muitos advogados em relação ao inventário extrajudicial Porque nós já
vimos Porque nós já Vimos que na hora de calcular o itcmd nós vamos excluir ameaçam excluir ameaçam e nós vamos também sempre procurar pagar as dívidas antes da partilha porque não raras vezes o falecido deixa dívida ou dívidas só que o que acontece na prática Os Herdeiros vão ao site da Secretaria da Fazenda preenche a guia do dcd relacionando todos os bens desconsiderando as dívidas e eles pagam itcmd Com base no valor do patrimônio bruto do Monte Mor quando na verdade o itcmd vai ser calculado sobre o monte partível aquilo que vai ser objeto de
efetiva partilha entre os herdeiros então nós temos que excluir o terceiro inclusive foi objeto de uma consultoria que eu prestei nessa semana comentei acho que ontem com vocês que o advogado não observou e depois ele ficou sem saber e aí ficou com medo e aí eu expliquei o que ele poderia fazer as consequências eventuais ações judiciais que ele poderia promover de tudo ali mastigadinho evidentemente o passo a passo para ele e aí ele ajuizou ação pedindo então em petró mandado de segurança conforme eu orientei é pedindo uma liminar para que a o juiz determinasse que
ia fazer da Pública não admitisse ali a o valor também de um imóvel que foi imóvel objeto de uma alienação para pagar dívidas do Falecido tá bom muito bem então vamos lá então esse é um ponto importante esse é um ponto importante mas Professor Então vamos lá e o passo a passo como seria então primeira coisa aqui é evidentemente que os herdeiros necessitarão de um advogado porque a presença do advogado é obrigatória no inventário extrajudicial e geralmente esse inventário extrajudicial e até importante que ele comece dessa forma com uma primeira Escritura pública de nomeação do
inventariante porque porque é preciso que O inventariante Primeiro é preciso nomear esse inventariante porque é ele que vai diligenciar junto a órgãos públicos junto à instituições financeiras para poder identificar todo o patrimônio deixado pelo falecido todos os bens Então essa primeira sedura pública de nomeação inventariante ela é muito importante e esse inventariante terá vários poderes os poderes do inventariantes estão previdos no CPC nós podemos trazer esses poderes e aplicar esse poderes aqui implementaram extrajudicial Sim é claro que alguns deles dependerão de autorização judicial isso não significa dizer que necessariamente então inventário vai ter que ser
judicial não exemplo O inventariante no inventário extrajudicial ele pode vender algum bem do Falecido para pagar dívidas pode mas ele vai precisar de uma autorização judicial isso significa dizer que o inventário extrajudicial não será mais cabível e ele vai ter que promover o inventário judicial não é possível nomeação inventariante no inventário lá para uma Escritura pública havendo dívidas havendo credores e percebendo Os Herdeiros que há necessidade de pagar logo essas dívidas deixadas pelo falecido não havendo recurso financeiro em contas bancárias do Falecido mas havendo algum bem que seja capaz de fazer Face essas dívidas esse
inventariante aí o ideal é que todos os herdeiros ali em nites consórcio ativo já que não há já que não há divergência para inventar doença judicial é óbvio que não deve haver divergência para pedir a venda de algum bem então o advogado pode fazer o quê uma simples ação de alvará judicial inserindo logo todos os herdeiros no polo ativo juntamente com esse que é inventariante exatamente para evitar a citação de outros herdeiros então todo mundo logo no polo ativo pleiteando ao juiz o alvará judicial de autorização para venda de um bem imóvel por exemplo para
pagar alguma dívida ou algumas dívidas do Falecido então cabe essa ação cabe ela é muito interessante aqui para que para deixar o patrimônio líquido para pagar logo as dívidas do Falecido Então você promove essa ação obtém autorização judicial obtenham alvará O inventariante como representante do espólio paga essas dívidas apresenta para os herdeiros ali a prestação de contas evidentemente veja não podemos tornar esse procedimento litigioso então é preciso que todo mundo esteja em consenso daí a importância do advogado chamar esses herdeiros do escritório conversar com todos os herdeiros explicar que todo mundo precisa ter um pouco
de paciência confiar no inventariante explicar por inventariante a necessidade e a obrigatoriedade de ele prestar contas definir com esses herdeiros Quais são as dívidas Qual o valor de cada dívida deixar tudo organizado para aí sim você ajuizar essa ação de alvará requerer o juiz explicar para o juiz Qual é a dívida Qual o valor Quais são as dívidas o valor dessas dívidas o bem a ser vendido de preferência já ter um comprador Então veja a importância do advogado também administrador o advogado ele não é apenas um profissional que vai auxiliar Os Herdeiros apenas ali no
momento de montar aquele plano de partilha o advogado vai ser o advogado mediador porque vai mostrar para os hebreus a importância do inventário extra judicial a importância do Consenso será também um advogado gestor que vai ajuizar que vai ajudar auxiliar nessa gestão do patrimônio e qual a melhor saída o bem com maior liquidez com a liquidez mais fácil tudo isso é importante para você imprimir o que celeridade a esse procedimento e você pode ajudar a sessão de alvará para obter a autorização do juiz para vender o bem pagar esses credores se sobrar algum valor depositar
em uma conta bancária em nome do falecido e aí sim lá no inventário depois de você aprender pegar e relacionar todos os bens Aí sim você promover o pagamento do itcmd e juntar a o comprovante do tcmd na hora de lavrar ali a estrutura de partilha então é muito importante Quais são os poderes Então desse inventariante primeiro poder para fazer para efetuar diligências poder de diligência de uma forma geral né para obtenção de informações sobre bens sobre eventuais credores sobre eventuais devedores é possível que haja ali algum devedor do espólio e esse inventariante pode tomar
as medidas adequadas inclusive judiciais o histórico pode ajudar são judicial contra eventual devedor é possível inserir o inventário eventuais créditos junto ao devido o fulano de tal Ou deixar para sobrepartilha então a figura do inventariante ela é muito importante beleza ele tem poderes para sacar valores depositados em contas bancárias do decúbios com a finalidade de pagar os emolumentos do cartório e pagar o itcmd previsão do artigo 11 da resolução número 35 de 2007 do CNJ Então esse inventariante vai diligenciar junto as instruções financeiras para obtenção de informações acerca de Valores depositados em contas bancárias e
ele vai poder inclusive Se valer dessas contas para pagar os emolumentos então ele pega ali o documento de arrecadação que é emitido lá no cartório e paga no banco e vai pegar o documento de arrecadação também emitido pelo Estado para pagar o tributo mas Lembrando que temos que atuar estrategicamente pagar o tributo sempre depois né Sempre após o pagamento das dívidas e lembrar de não calculo não inserir lá na no site da Secretaria da Fazenda no momento de calcular o tributo na guia não inserir ali a meação nesse bojo né como um patrimônio partido não
você Afasta a minha ação e o valor do itclide vai ser e vai incidir apenas sobre o Monte passível tá E também o nosso inventariante ele terá poder eles também para concluir eventuais negócios que foram celebrados pelo falecido Então vamos imaginar que o falecido tenha celebrado uma promessa de compra e venda de um imóvel e o promitente comprador efetuou o pagamento de todas as prestações ele quitou o contrato ele quitou o contrato o contrato está quitado O inventariante reconhece essa quitação todos os herdeiros reconhecem essa quitação também ele pode assinar a Escritura pública de compra
e venda pode assinar a Escritura pública de compra e venda tá bom ele pode assinar a Escritura pública de compra e venda Então ele pode concluir negócios que haviam sido celebrados pelo falecido e em vida ele não conseguiu concluir esse negócio tão inventariante vai lá e concluir representando claro ou spoiler Professor a herdeiros beleza entendi então Primeira coisa eu como advogada como advogado Então vamos lá pessoal como advogado como advogado chamei todos os herdeiros entendi a situação patrimonial eles me apresentaram a relação de todos os bens eventuais créditos e todas as dívidas eu uso orientei
a fazer o inventário extrajudicial todo mundo está de acordo expliquei os poderes do inventariante fomos a um Tabelionato de Notas lavramos uma estrutura pública de nomeação de inventariante esse inventariante então obteve informações de instituições financeiras nós já sabemos hoje além dos bens móveis sabemos Quais são os valores depositados em contas bancárias sabemos tudo isso tem devedor tem credor pagamos esses credores pagamos escritores sobrou aqui um monte partível o patrimônio líquido patrimônio líquido beleza O que nós vamos fazer agora sobrou patrimônio líquido nós vamos lá agora calcular o itcmd calculamos o itcmd estamos aqui já com
a guia de recolhimento do tcmd e tcmd foi recolhido nos valemos inclusive dos valores dos valores depositados em conta bancária em conta bancária para pagar o tcmd tudo bonitinho aqui tá tudo certo enquanto isso como você já obteve toda essas informações você já apresentou ao Tabelião a minuta do aminouta lá do esboço de partilha já apresentou para ele exatamente como se dará essa partilha porque você já apresentou para ele o patrimônio líquido o monte partível então ele já sabe já apresentou para eles informações apresentou todos os documentos evidentemente falecido quem é se tem cônjugemeiro ou
não qual regime de bens do casamento se há bems particulares como se dará concorrência sucessória desse cônjuge aí aula 1 também do nosso evento de especialista em inventário o evento de segunda aula de segunda-feira vocês têm que assistir lá eu falo sobre essa ordem de vocação hereditária porque se for Comunhão parcial de bens e o falecimento deixou bem espaçolares esse cônjuge sobrevivente ele terá direito a ameaça em relação aos bens comuns mas ele concorrerá com Os descendentes em relação aos bens particulares Então você já apresenta o esboço de partilha para ele tudo bonitinho conforme o
acordo entre os herdeiros podendo ou não ser mantido ali mantido o condomínio seja possível que você faça a distribuição apenas dos quinhões mantendo todo mundo em condomínio em relação a todo patrimônio ou é possível a depender do patrimônio que cada herdeiro fique com um determinado bem mas é preciso que nesse caso todos os bens tenham o mesmo valor Ou pelo menos que os bens que forem distribuídos para todos herdeiros conforme o caso ao final caderneiro fique com um bem ou alguns bens que permita com que cada um em termos de valor cada um fique com
o a mesma quantidade aqui é de não quantidade de bens em si mas em relação aos valores porque eu posso ficar por exemplo com um imóvel que vale 100 mil mais um carro que vale 50 e o meu irmão pode ficar com um imóvel comparecendo 50 mil Então ou seja nós estamos recebendo a mesma quantia Então é isso que tem que ficar determinado E por que isso é muito importante também porque houver partilha desigual Ou seja eu fiquei com imóvel que vale 150 mil o meu irmão ficou com um imóvel que vale 200 mil ou
seja meu irmão ficou com 50 mil a mais esse valor 50 mil a mais sobre ele se dirá e pcmd mas não itcmd que nós já recolhemos em relação ao monte partível e tcmd porque é excesso aqui como é uma partilha desigual esse excesso equivale a uma sessão de direitos hereditários então ele vai pagar o itcmd como donatário como se eu tivesse doado uma diferença para ele então tem que tomar muito cuidado inclusive com a partilha desigual tá bom beleza então enquanto o olha como é dinâmico isso enquanto você já está ajudando O inventariante a
obter essas informações a organizar essa documentação como você já sabe por exemplo quais E aí quando o inversamente te informar toda a situação patrimonial você já elabora minuto e já passa para o tabelião para ele conferir para ele ver se tá tudo certo mesmo e aí eventualmente você pode discutir algumas questões com eles explicar Ele pode ter alguma dúvida Ah entendi isso aqui porque ficou assim não isso aqui é ameaçando e tal esse cônjuge esse outro bem é bem particular e o cônjuge concorre aqui com Os descendentes tudo isso tem que ficar explicado só que
enquanto você está organizando toda essa situação de venda de imóvel é pagamento de tributo tudo isso você já vai elaborando a minuta e já passa para o tabelião depois no momento de assinar a escritura no momento de formalizar é possível que você retifique alguma informação então eu já eu já adianto o meu lado ali contabilhão ele já vai montando e sem prejuízo de depois eu corrigir alguma coisa olha esse bem aqui foi vendido mas a gente conseguiu ali um desconto na hora de pagar dívida Sobrou um valor então a gente tem que inserir mais esse
valor que essa diferença e ela vai ser distribuída assim Aí você faz os ajustes necessários então a organização desse patrimônio e a distribuição entre os herdeiros é muito importante Professor a herdeiros que moram em outras cidades herdeiros que moram em outras cidades esses herdeiros tem que comparecer ao cartório não eles podem enviar uma procuração mas cuidado tem que ser uma procuração pública com poderes especiais Então você vai dizer o seguinte vamos imaginar dois irmãos O Herdeiro mora no local onde estão todos os bens ou pelo menos a maioria dos bens e dois outros irmãos moram
em outra cidade só que eles Confiam plenamente naquele irmão que vai assumir ali a inve vai ser inventariante vai tomar conta do inventário vai acelerar eles Confiam Confiam Então qual é a orientação Escritura pública ou seja uma procuração por Escritura pública instrumento público com poderes com poderes específicos aí a Bruna Claro disse que é possível também o é notariado também é possível Bruna também é possível não tem problema Apenas a resolução número 35 do CNJ permite também a procuração pública não sei se você sabe Bruna mas a cartórios no Brasil que ainda não é tem
tanta familiaridade com enotariado tá não sei se você sabe mas a cartórios assim então tanto pelo enotariado quanto por procuração pública muitas vezes o próprio herdeiro está em uma outra cidade Ele simplesmente não sabe como fazer isso pelo cartório ele não sabe como baixar o aplicativo as situações que podem energia evidentemente uma procuração Tá bom então não podemos generalizar falar que em qualquer caso vai ser o anotariado porque nem sempre para o herdeiro vai ser mais cômodo até embora para nós estamos acostumados com a tecnologia seja muito mais cômodo nos valemos do enotariado mas é
preciso que o pessoal saiba que também além do é notariado é possível também a procuração e tem previsão expressa evidentemente no na resolução número 35 tá bom não generalizemos as situações muito bem pessoal que mais que mais É nesse inventário extrajudicial nesse Olha só Ana Cláudia está falando verdade na minha cidade o cartório ainda não possui anotariado Pois é então a gente não pode generalizar tá temos que entender e conhecer as as particularidades do nosso país Brasil é um país de dimensões continentais né Então temos que ter essa sensibilidade Temos que conhecer essas situações particulares
regionais Ok beleza agora claro que sim Você vai lá tem um aplicativo você entra faz tudo tudo vídeo conferência tranquilo ótimo pessoal agora olha só que interessante é possível nesse inventário extrajudicial vamos imaginar agora que ao invés de cônjuge haja o companheiro ou seja o falecido não era casado o falecido não era casado ele convivia em união estável esse companheiro precisa do prévio reconhecimento judicial tu prévio reconhecimento judicial da união estável para lavar a estrutura pública de inventário partilha a resposta é não não a não ser A não ser A não ser que haja alguma
divergência agora se todos os herdeiros reconhecem aquela pessoa como companheira do falecido você pode lavar a estrutura pública normalmente reconhecendo a união estável ali falando olha aqui tem ameaça que é do Companheiro todo mundo reconhece não há nenhum problema nisso tá você não precisa ajuizar uma ação de reconhecimento solução de união estável pós-morten para depois requererimentar o extra judicial a não ser como eu disse que um dos herdeiros não Concorde com essa união não reconheça essa união aí já criou um litígio que vai impedir evidentemente o inventário extrajudicial pode até não impedir pode até não
impedir mas depois vai dar um problema caso esse companheiro consiga o reconhecimento da união estável Tá bom então não havendo divergências todo mundo concorda é possível e uma outra questão seria possível também reconhecer a paternidade ou a maternidade a paternidade ou a maternidade sócio afetiva um vínculo sócio afetivo no inventário extrajudicial E aí se todos os herdeiros forem maiores capazes e concordes pode porque o que leva ao inventário extrajudicial o fato de todos os herdeiros serem maiores capazes e concordes se os herdeiros são maiores capazes estão em consonância com a partilha de bens e concordam
que a Dona Maria era companheira do falecido vai colocar lá no inventário na escritura ou a companheira sobrevivente e eventualmente a ação dela normal vamos imaginar que haja aqui três filhos biológicos todos maiores capazes e haja um filho sócio afetivo que nunca foi reconhecido formalmente né por mediação de reconhecimento de filiação socioafetiva só que esses três irmãos reconhecem esse Sujeito como irmão então no inventário extra judicial é possível incluir esse sujeito aqui esse cidadão ele vai ser ele vai ser inserido o seu nome será inserido como irmão falecido Então tudo isso é possível também eu
não pode exigir uma o prévio ajuizamento de ação não pode exigir para poder lavrar essa escritura tá bom ok faço beleza aí vem as questões mais formais né digamos assim da escritura Então já organizamos nós já organizamos olha só que legal a Rosa diz o seguinte quem ainda não fez o curso eu recomendo que faça é muito bom Obrigado querida obrigado eu sempre peço para os meus alunos né Eu nunca eu faço propaganda Claro os meus cursos que eu sou fã dos meus cursos eu acredito muito no que eu faço e acredito muito no poder
do conhecimento e sei que o curso tem transformado vidas de muitas pessoas mas eu sempre peço para que os meus alunos falem por mim né então sempre digo Olha se você aluga Você pode falar se o curso vale ou não a pena né então eu deixo os meus alunos falarem Isso é muito bom porque a gente sempre tem um feedback muito positivo e de fato é o curso sério muito sério e a gente tem aqui Um uma organização muito boa e certamente isso tem ajudado muito os nossos alunos tá bom muito bem e aí vem
as questões formais tá pessoal nós temos as questões formais é que as questões formais é de estruturação mesmo da primeiro do plano de partilha do plano de partilha e antes dos documentos que devem ser apresentados ao Tabelião então basicamente basicamente aqui os principais documentos tá não vou me lembrar obviamente de cabeça que todo documentos que estão precisando nos artigos 21 22 da resolução mas basicamente Certidão de Óbito certidão de casamento certidão de casamento documento de identidade do decojo dos herdeiros de preferência dos cônjuges respectivos porque serão qualificados também lá no inventário na Escritura pública de
mercado e partilha informações sobre o dia e local do óbito certidões negativas de tributos eu tenho que saber se o falecido não era devedor de tributo E se ele se ele tiver devendo algum tributo Professor O inventariante faz o quê pode sacar dinheiro para pagar esse tributo não tem dinheiro em conta pode pedir ao juiz autorização para vender algum bem para pagar o tributo por quê Porque é dívida fazendo a publica Pode ser credora então é preciso apresentar certidões negativas tributo documentos comprobatórios dos bens bens móveis e bens Imóveis se o falecido deixou o imóvel
rural o certificado de cadastro de imóvel rural ccir deve ser apresentado também caso ele seja proprietário de algum bem imóvel rural E aí os documentos os documentos pessoais desses herdeiros a resolução número 35 2007 ela exige a apresentação dos documentos originais é o cópia autenticada tá cobra autenticada ou documento original muito bem e aí nós temos uma também interessante Então todos esses documentos são imprescindíveis eles estão lá nos artigos 21 22 da resolução tá tranquilo até aqui muito fácil o mais importante é conhecer esses detalhes saber como diligenciar Enquanto você ainda está nesse processo do
inventário extra judicial enquanto não é realizada a partilha E no momento em que é lavrar a escritura de partilha essa escritura ela já serve para fins de registro então por exemplo três herdeiros um bem móvel eles ficaram como condôminos vamos imaginar um terço para cada um 33,3 3% para cada um sobre esse imóvel Escritura pública lavrada tudo bonitinho esses herdeiros vão pegar essa Escritura pública vão se dirigir ao cartório de registro de imóveis para promover o registro Então dessa transmissão tá então vai haver a transmissão aqui dessa propriedade a transmissão já ocorreu com a morte
evidentemente pelo princípio da cesine Mas ela é apenas aqui confirmada com apresentação dessa escritura no cartório de registro de imóveis E aí o nome desses herdeiros passarão a constar na matrícula como adquirente em razão da transmissão causa morte daquele imóvel da propriedade Imobiliária tá legal beleza e aí mais algumas informações importantes para vocês tá vamos imaginar vamos imaginar aí a colega perguntou aqui ó não respondi mas eu me lembro da pergunta de alguma colega aqui não me recordo o nome ela falou assim e se um dos herdeiros morreu aí depende esse herdeiro morreu antes se
morreu se acender ou morreu antes ele é um herdeiro pré morto os seus filhos o representarão inventário se esses filhos forem maiores e capazes tudo certo inventaram extrajudicial se esses filhos foram menores aí não cabe inventário extra judicial vai ter que ser pela Via judicial tá bom e se esse herdeiro morreu depois aí eu tenho um herdeiro pós morto se esse herdeiro morreu depois o inventário desse herdeiro deve ser aberto também é possível abrir o inventário conjunto é possível no extrajudicial também inventário cumulativo é possível acumular mais um inventário sim é possível até gravei um
vídeo recentemente e tem aqui está aqui no meu Instagram depois vocês procurem aí esse vídeo onde eu falo que não há nenhuma nenhuma proibição aqui é legal então é possível promover esse inventário aqui conjunto tá então agora é isso também observar nesse outro inventário os mesmos requisitos do inventário extrajudicial preciso que os herdeiros desse herdeiro pós-moto sejam todos os maiores capazes e concordes Herdeiros maiores capazes E concordes então se esse herdeiro morreu depois e todos os herdeiros dele forem maiores capazes de concordes você tem que abrir o inventário de sujeito e aí você faz aqui
abre o inventário dele e o espólio dele vai ficar aqui nesse inventário sim sim a partilha desse é inventário depender da prévia partilha do anterior e nesses casos geralmente Ela depende Aí você faz o inventário conjunto faz os dois lá no tabernádio na prática ele vai fazer o quê duas escrituras não ele nomeia o mesmo inventariante o ideal é que se faça isso dá nome é o mesmo inventariante e ele vai fazer uma única Escritura pública ele pode fazer uma única estrutura pública contendo os dois inventários é claro que haverá o pagamento de dois emolumentos
emolumentos para cada um dos inventários e o itcmd também para cada um dos inventários porque nós temos aqui transmissões diferentes em inventários diferentes tá bom é possível professor e se o inventário for judicial e no curso do inventário judicial no curso do inventário judicial os herdeiros resolverem fazer inventário extrajudicial Ou seja no curso do inventário judicial os herdeiros chegam a um acordo e falam o seguinte olha vamos logo para o extrajudicial vamos sair aqui do Judiciário nós já fizemos acordo lá vai ser muito mais rápido é possível é o que você tem que fazer na
prática sempre expedição não libera judicial requerendo a suspensão do inventário judicial explicando ao juiz com os herdeiros se farão inventaram extrajudicial requerendo por hora ou a suspensão do inventário judicial os herdeiros vão ao cartório lá na escritura de inventário e partilha extrajudicial depois inventariante junto a petição aqui com comprovante com o comprovante do inventário extra judicial e pede a que a extinção do inventário da ação de inventário judicial Tá bom pode fazer isso Professor terminei inventário extrajudicial Tudo ótimo terminamos honorários no bolso mais importante para nós aqui né honorários no bolso terminei inventar o emergencial
honorários no bolso estou feliz estou mais feliz porque surgiu um outro bem que não foi relacionado no inventário e agora cabe sobrepartilha cabe sobre partilha essa sobrepartilha pode ser extrajudicial ela pode ser extrajudicial se todos forem maiores capazes de concordes e extrajudicial e se em relação a esse bem que vai ser elevado para sobrepartilha ou vai divergência o fato de um inventário ter sido extrajudicial não impede que a sobrepartida seja judicial da mesma forma que se vocês conseguiram finalizar o inventário judicial e depois surgir um bem que vai ser levado a sobrepartilha se todos os
herdeiros forem maiores capazes e concordes nada impede que a sobrepartilha seja extrajudicial muito embora o inventário tenha sido judicial Tá bom então o procedimento do inventário Não condiciona a sobrepartilha E aí fica tudo muito mais simples Tá bom muito bem pessoal olha só eu não falei para vocês mas quem ainda as inscrições para o meu curso completo de prática em dia de acessórios já estão terminando tá Elas já estão se encerrando Então quem ainda não se inscreveu se inscreva se você quer conhecer toda a descrição do curso toda tudo que vai ter lá no curso
os módulos coloca aqui para mim ou nos comentários eu quero se você colocar aqui eu quero eu vou te mandar um Direct agora já com a página para você conhecer o curso para você conhecer o curso é sem sombra de dúvida o curso mais completo do Brasil sobre inventários na prática sobre prática em Direito sucessor você tem simplesmente tudo lá tudo inventaram judicial inventaram extrajudicial as questões de direito material eu ensino ali todos os detalhes da aceitação da herança da renúncia da sessão o cônjuge quando ele tem direito quando tem direito quando ele concorre com
os herdeiros quando ele fica com um quarto necessariamente quando ele não fica com esse com esse patrimônio com esse quem é o mínimo de um quarto lá nós temos módulos complementares eu tenho tem módulo bônus comigo sobre ação de alvará ação de exigir contas agravo de instrumento que é o principal recurso no inventário Olha só o João aqui ó o curso é magnífico realmente muito completo recomendo demais obrigado obrigado João Paulo curso é espetacular Espetacular tá esse vídeo está no curso não está no curso mas no curso tem o conteúdo desse vídeo tá se vocês
quiserem depois vocês já são aluno Professor Sobe aqui para nossa plataforma as lives eu subo as lives para plataforma também para facilitar Tá bom mas é o curso mais completo do país é só coloca que eu quero que eu vou te mandar um link e faça o curso Olha a Cristiane Costa aqui minha querida amiga quem não se inscreveu ainda está perdendo o melhor curso deste país obrigado Cristiane mais o curso quando eu quando é o curso que mais tem gerado resultados para os alunos e eu faço questão de premiar os meus alunos premiar dos
meus alunos Então tem um aluno faturando aí acima de alunos que faturaram mais de 50 mil reais nos últimos meses mandei uma plaquinha comemorativa de 50k alunos que faturaram nos últimos meses mais de 100 mil reais em honorários em plano inventários mandamos uma plaquinha de 100k plaquinha comemorativa e alunos como a Cristiane Costa que faturaram mais de 500 mil nos últimos meses mandamos uma plaquinha de 500k também e uma placa linda e vocês até compartilhei aqui a um vídeo né um trecho do vídeo da da Cristiane Ayres que é uma outra aluna também faturou mais
de 100 kg já tá cheio já tá passando os 500 também então aproveita e tá eu quero eu vou te mandar um Direct agora com a página explicando o curso como funciona aproveitem para se matricular porque as inscrições se encerram agora já estão se encerrando tá é o mais importante não haverá outra turma neste ano e eu disse ontem né na Live de ontem esse é o momento para você se preparar para virar o ano atuando em uma das áreas mais rentáveis da advocacia não eu vou pensar nisso em 2024 aí vai chegar um cliente
para vocês na próxima semana quando as inscrições encerrarem e vocês não vão saber como atuar aí vem um monte de gente falando para mim Professor pelo amor de Deus manda um link para você me matricular surgir um cliente agora sei lá 80 mil reais que eu vou ganhar de honorário se eu fechar esse contrato eu não consigo liberar o link então não percam essa oportunidade tá bom Não percam essa oportunidade única as inscrições já estão se encerrando é o momento que vocês têm para entrar na última turma do ano e eu quero que vocês se
preparem agora porque eu quero que vocês virem um ano já com outra mentalidade com uma outra mentalidade pessoal beijo para vocês um forte abraço uma linda semana a todos um abraço [Aplausos] [Música]