e a gente passa a estudar agora o cumprimento de sentença contra a fazenda pública aqui no âmbito do processo civil o cumprimento de sentença contra a fazenda pública impõe um procedimento específico que tá lá no artigo 535 e 535 do CPC isso porque os bens da Fazenda Pública São bens públicos e portanto impenhoráveis ou inalienáveis eu lembro por oportuno que aqui estamos falando do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade da obrigação da Fazenda Pública pagar quantia Esse é o procedimento que vem regulamentado no artigo 535 atro e 535 do CPC E como que funciona
o cumprimento de sentença contra a fazenda pública em primeiro lugar o início do cumprimento de sentença se dá com um requerimento na parte que deverá apresentar também aqui demonstrativo discriminado e atualizado do crédito porque tava não e 34 do CPC após o juízo de admissibilidade do pedido prossegue o magistrado com a intimação pessoal da Fazenda essa intimação ocorre perante o órgão de advocacia responsável pela representação da entidade e aqui Como regra a gente tem o seguinte a união quem vai receber a intimação é a advocacia-geral da União o estado quem recebe a procuradoria do estado
o município que recebe a procuradoria do município Distrito Federal quem recebe é a procuradoria do Distrito Federal a intimação pessoal aqui pode ocorrer por carga nos autos remessa dos Autos ou meio eletrônico é importante contudo destacar que as alterações realizadas pela lei 14195 de 2021 no âmbito da citação aplicam-se também no caso da intimação essa lei em apertada síntese como a gente já explicou lá no âmbito das situações determina que as e portanto intimação ocorre prioritariamente por meio eletrônico esse dispositivo acrescenta inclusive o inciso 7 ao artigo 77 se dispositivo diz o seguinte o artigo
77 além de outros previstos nesse código são deveres das partes e seus Procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo 7 informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e no caso do parágrafo sexto do artigo 246 desse código da administração tributária para recebimento de citações e intimações o artigo 273 e PC está que as intimações realizam-se sempre que possível por meio eletrônico na forma da Lei portanto fica evidente que a intimação será sempre preferencialmente por meio eletrônico a intimação da Fazenda Pública será para quê a
impugnação à execução no prazo de 30 dias é que tá lá no artigo 535 do CPC em sede de impugnação a fazenda pública Pode alegar o que ela vai poder ligar um falta ou nulidade da citação se na fase de conhecimento o processo correu à revelia dois ilegitimidade da parte 3 inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação quatro excesso de execução ou cumulação indevida de execuções cinco incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução e seis qualquer causa modificativo ou extintivo da obrigação como pagamento novação compensação transação ou prescrição desde que supervenientes ao trânsito em
julgado da sentença muito embora aplicável no que couber o procedimento do cumprimento de sentença comum que a queira de pagar quantia que a gente e o jogador destacou aqui a multa prevista no parágrafo primeiro do artigo 523 não se aplica a fazenda pública e significa que caso a fazenda pública após é intimada não pague o débito não Será aplicado multa de 10 por cento e honorários de 10 porcento Então essas multas não se aplicam a fazenda pública muitas questões que a gente já estudou aplicam-se aqui muitas questões que a gente já estudou lá no cumprimento
de sentença de pagar quantia comum por exemplo alegação de excesso de execução deve vir acompanhada necessariamente de planilha de débito com descrição pormenorizada daquilo que o executado considera excesso além disso é inexequível título fundado em lei ou ato normativo considerado Incondicional ou com interpretação Tida por Incondicional Em ambos os casos reconhecidas pelo STF então assim dada a similaridade dos temas o se você veja nossa aula sobre o assunto para se aprofundar então a gente recomenda que você faça isso após terminar essa aula caso você não tenha visto ainda aula de cumprimento de sentença a primeira
aula sobre o tema na hipótese da impugnação não ser acolhida ou não ser apresentada Deverá a fazenda pública pagar o débito mas como a gente já observou no início deste artigo os bens A Fazenda Pública São bens públicos e portanto são impenhoráveis inalienáveis por isso existe um procedimento específico para o pagamento de débito pagamento efetuado pela fazenda pública será feito ou por precatório ou por requisição de pequeno valor que a gente chama de rpv de forma bem resumida a gente pode consignar a gente pode reconhecer que o pagamento de rpv ele é muito mais rápido
sobre o rpv Observe o que diz em 535 parágrafo 3º inciso 2 do CPC diz o seguinte no caput a fazenda pública será intimada na pessoa de seu representante judicial por carga remessa ou meio eletrônico para querendo no prazo de 30 dias e nos próprios autos impugnar a execução Podem darguner parar de terceiro não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada em CO2 por ordem do juiz dirigida à autoridade na pessoa de quem é o ente público foi citado para o processo o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de
dois meses contados da entrega da requisição mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente é evidente contudo que a parte ela não pode simplesmente optar pelo pagamento por rpv por requisição de pequeno valor será preciso observar A Entidade devedora E o respectivo valor devido a um teto que deve ser respeitado para cada ente tão teto que a gente tem hoje é o seguinte Como regra entre Federal entidade Federal até sessenta salários mínimos para pagar por rpv estados até 40 salários mínimos Distrito Federal até 10 salários mínimos possui uma lei específica
e municípios até 30 salários mínimos mas é importante observar que alguns municípios admitem o pagamento de rpv até 10 salários mínimos é o que ocorre por exemplo em São Paulo O que é vedado Radial dividir parte do valor em precatório e outra parte em rpv nesse caso todo o valor será recebido por precatório exceto se a parte renunciar ao que exceder o teto do rpv nesse caso ela consegue receber para receber Mas ela precisa renunciar a parte excedente fora desse contexto o pagamento deve ser realizado por precatório nesse caso esse pedido será por intermédio do
presidente do Tribunal competente precatório em favor do exequente observando-se o disposto na Constituição Federal o que tá lá no artigo 535 parágrafo 3º inciso 1 do CPC Além disso na condição de advogado é possível separar o crédito do cliente do crédito do advogado é o que disciplina a súmula vinculante nº 47 do STF súmula diz o seguinte os honorários advocatícios os idos da condenação destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor observada a ordem especial restrita aos créditos dessa
natureza por fim a importantes claro isso aqui é possível a cessão de crédito do precatório