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Video Transcript:
[Música] Olá pessoal boa noite como que vocês estão Tô aqui ao vivo com vocês pra nossa semana decisiva focado na Polícia Civil de Minas provinha chegando aí no domingo E hoje nós vamos aqui revisar já alguns pontos alguns temas importantes vou dar as minhas apostas em Direito Processual Penal para que domingo né aumente aí a chance de você acertar as suas questões de processo penal conta para mim como que vocês estão aqui do ladinho ó eu tenho o chat que eu vou conversar com vocês sempre quando eu tiver olhando aqui pro lado é porque eu
tô lendo o chat para falar com vocês então boa noite Raísa Boa noite Laí boa noite Cris Manuela Larissa Mariana Boa noite querida Garcia Boa noite aí de Três Corações em Minas Gerais Natália boa noite pessoal sejam bem-vindos Então à nossa semana decisiva Caso seja a primeira vez que você assiste aqui uma aula minha meu nome é Loreno Campos eu sou juiz aqui no tribunal de justiça do DF professora de processo penal aqui no Gran e vou acompanhá-los aqui na semana decisiva hein Vocês estão sendo muito bem acompanhados paraa Polícia Civil de Minas tem evento
que é a professora Geísa tem evento que sou eu lá na revisão de véspera vai ser o professor Palazo com vocês também em processo penal então vocês estão tendo aí os melhores professores com a as melhores dicas para vocês gabaritar Processo Penal e tenho certeza que vocês vão gabaritar a gente tem trazido aí muitas questões da FGV o que que ela tem gostado de cobrar o que que ela tem colocado aí nas últimas provas isso dá um Norte muito importante para você conseguir resolver as questões da FGV Então vamos lá vamos aqui pro nosso evento
Vanessa Boa noite Everton wton boa noite mariana Evangelista Letícia pessoal então vamos lá né ó os slides já estão à disposição na descrição do vídeo então basta vocês abrirem aí baixarem os slides Essas são as minhas apostas claro que aqui a gente tem 50 minutinhos né gente não é ali um tempo muito grande pra gente poder conversar sobre tudo que vem aí de importante mas nós vamos trabalhar aquelas questões aqueles temas aqueles artigos que eu reputo que a FGV tem gostado mais de cobrar tá bom E aí no sábado com o professor Palazo ele vai
revisar ainda mais coisas com vocês de processo penal na revisão de véspera lá para investigador que vai ser uma revisão de véspera presencial e transmitida no YouTube e aí ele também traz outros pontos tá E lembrando que nesse mesmo link aqui de hoje à noite daqui a pouquinho 21 horas vocês vão ter direito penal com o Palazo Então é só ficar aqui no mesmo link que vocês vão ter 2 horas de aula Começando aqui por processo penal e 9 horas vocês vão ter também um encontro aí com o professor Palazo em Direito Penal Então segura
aí vamos aqui começar com o processo penal e depois vocês têm também penal Combinado então vamos gente ó vamos aqui pros nossos slides Então nós vamos trabalhar primeiro o tópico de inquérito policial sem dúvidas um tópico muito importante ó já dando aí algumas dicas para vocês né a gente vai trabalhar aqui alguns artigos que eu vejo que a FGV tem cobrado mais tá sobre inquérito policial então o que que ela tem cobrado muito o artigo 5º que que ela tem cobrado o artigo 13 a indiferença com o 13b Então a gente vai ter questão sobre
isso nas últimas provinhas tá gente ela cobrou três vezes a parte do arquivamento do inquérito policial então não tá dentro do Capítulo de inquérito tá dentro do Capítulo de ação penal que tá no seu edital também mas é uma parte que como o STF julgou constituci a FGV tem colocado em prova colocado em prova colocado em prova então isso também pode vir a cair no domingo vai tá na Polícia Civil de Minas torcendo para ser para investigador Mas pode estar para delegado perito né então aqui nós vamos trabalhar isso também bom boa noite Caroline Boa
noite Guilherme Boa noite Daisy Clícia perguntou se essa aula serve para delegado da Polícia Civil de Minas claro que serve tá gente o edital de delegado ele é mais amplo do que o de investigador e perito mas o conteúdos que eu estou tratando aqui está dentro do edital de delegado então vocês vão ver que tem questões aqui sobre inquérito policial acordo de não persecução penal prisão em flagrante tudo isso daqui está no edital de delegado então você pode utilizar essa aula Claro que ela é focada para investigador e perito mas ela serve também para delegado
beleza perfeito pessoal vamos logo então né vamos aí vamos paraa nossa primeira questão eu quero a ajuda de vocês tá olha só O que que a gente tem aqui e não se assuste com o cargo eu trouxe uma questão que foi cobrada pra magistratura mas gente Ela já foi cobrada para outros cargos também ela já foi cobrada para carreiras policiais Ela já foi cobrada para servidores né FGV tem feito prova para analista técnico do TJ Mato Grosso do Sul TJ Mato Grosso TRF várias outras provinhas que ela fez Então essa é uma questão que pode
est ali na sua prova no domingo vamos lá artigo 28 bora então bora ó em inquérito policial instaurado para apurar crime de furto a autoridade policial concluiu pela existência de elementos mínimos sobre a autoria a materialidade do delito e remeteu os autos ao Ministério Público o promotor de justiça discordando do relatório promoveu o arquivamento fundamentadamente comunicou a vítima o investigado o juiz e o delegado de Pol então primeiro gente eu sei que vocês já estão respondendo aí até já tinha os slides né então já tá todo mundo colocando Guilherme letra e Larissa letra e beleza
mas além de resolver a questão a gente sempre vai trazendo mais conteúdos que que é importante aqui da gente lembrar dentro de inquérito policial sobre sistemática de arquivamento desarquivamento que que é importante a gente relembrar aqui primeiro ponto que não foi cobrado mas é importante artigo lembrando ó artigo 17 do Código de Processo Penal que fala da indisponibilidade do inquérito policial estão lembrados estão lembrados Então olha só o delegado ele não pode mandar arquivar não é isso que que acontece na sistemática a gente até vai ver em outras questões o delegado ele vai instaurar o
inquérito nós vamos estudar o artigo 5to esse quér ele tem um prazo de duração a regra tá no artigo 10 quando o delegado finaliza ele relata e envia para o juízo competente se for de ação penal pública O titular é o ministério público Então chega nas mãos do Ministério Público perfeito lembra que o ministério público tem algumas possibilidades ele pode oferecer a denúncia já que já tem ali elementos mínimos ele pode requerer a remessa dos Autos paraa delegacia para realizar diligências imprescindíveis ou ele pode promover o arquivamento aqui a gente tá nesse ponto da promoção
de arquivamento o STF julgou né Gente o artigo 28 aqui ó STF julgou constitucional então é constitucional essa nova sistemática de arquivamento Ela é adotada essa nova sistemática de arquivamento você tem que ter muita atenção então o que que a FGV gosta de cobrar na prova as ições ela já colocou no próprio enunciado aqui então no enunciado ela falou Olha quando o Ministério Público promove o arquivamento ele vai comunicar a vítima ele vai comunicar o juiz ele vai comunicar o investigado ele vai comunicar a autoridade policial ela colocou no enunciado mas teve outras questões que
ela colocou na alternativa Então você vai lembrar disso agora quando o Ministério Público promove o arquivamento ele tem que realizar comunicações que antes ele não tinha essa obrigação agora ele tem e o grande de ponto que a FGV tem cobrado nas provas é o parágrafo primeiro que é a resposta que vocês colocaram né se a vítima ou seu representante legal não concordar com o arquivamento do inquérito policial poderá no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação submeter à matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial Conforme dispuser a respectiva lei orgânica então o
que que a gente aprendeu sobre essa nova sistemática do arquivamento agora a vítima tem voz né antigamente a vítima tinha que se contentar com o arquivamento agora a vítima tem uma possibilidade se essa vítima que foi comunicada ela tem 30 dias você tem que gravar esse prazo a FGV às vezes ela coloca nas alternativas o prazo a vítima tem 30 dias para requerer a remessa desse procedimento em caso de discordância lá pro órgão de de revisão do ministério público para eles reanalisar essa questão Então vamos paraas alternativas diante disso diante do que a gente aprendeu
Aqui Diante Do que a gente lembra a respeito da sistemática de arquivamento e desarquivamento Então olha só vamos lá para as nossas alternativas pra gente entender o porque que é a letra E então letra A Olha só no caso de discordância do do arquivamento o delegado poderá remeter os autos ao procurador-geral de justiça para revisão que que a gente viu no artigo 28 quem é a única pessoa dita no artigo 28 que vai poder requerer a remessa dos Autos lá pro órgão de revisão a única pessoa que pode discordar quem que é é a vítima
então o delegado ele não tem isso de concordar ou discordar nada disso o delegado não faz isso o único que pode remeter é a vítima né letra B no caso de discordância do arquivamento o juiz poderá desarquivar os autos do inquérito policial para a retomada da as investigações então isso daqui fere totalmente o sistema acusatório o juiz não concordou com o ministério público e aí o juiz vai desarquivar e vai determinar que as investigações continuem isso fere totalmente o sistema acusatório o juiz é distante o juiz é imparcial isso não incumbe ao juiz isso incumbe
à acusação e se incumbe ao Ministério Público então aqui letra B errado o juiz não pode mandar da desarquivar e o juiz não vai concordar ou não não cabe a ele letra C no caso de discordância o delegado poderá proceder ao desarquivamento do inquérito policial e continuar as investigações Aí eu pergunto para vocês existe uma possibilidade no código de processo penal que o delegado vai poder proceder a novas diligências proceder a novas pesquisas naquele inquérito naquela situação que foi arquivada vai Qual é o artigo que a a gente tem que complementar aqui Artigo 18 só
que o artigo 18 não é quando o delegado discorda do arquivamento é quando surgem provas novas ou notícias de provas novas e aí o delegado vai diligenciar vai proceder a essas pesquisas Então veja que é totalmente diferente da letra C né não é só meramente o delegado discordar se tiver novas notícias de provas novas o delegado vai proceder às pesquisas e isso pode acarretar no desarquivamento Mas é uma testemunha nova que surgiu que não tinha sido ouvida é uma prova nova é uma diligência é uma é algo novo que surgiu né gente que não não
existia não era de conhecimento na época do arquivamento então é diferente da letra C então cuidado também com o artigo 18 tá também costuma cair letra D no caso de discordância do arquivamento levado a efeito pelo Ministério Público a vítima poderá juiz ar a ação penal privada subsidiária da Pública gente é esse o caso aqui que cabe queixa crime no lugar da denúncia que cabe ação penal privada subsidiária da Pública É nesse caso Qual é o pressuposto já que tem ação penal no nosso edital também né de investigador e perito Qual que é o pressuposto
para que nós tenhamos uma queixa crime no lugar da denúncia Qual é o pressuposto para que a vítima juí uma ação penal privada subsidiária da pública lembra da palavrinha omissão tem que ter omissão tem que ter inércia do Ministério Público aqui o Ministério Público Ficou inerte claro que não o Ministério Público promoveu o arquivamento ele fez alguma coisa né O problema é quando ele não faz nada quando ele fica totalmente inerte quando ele fica totalmente omisso mas aqui ele fez ele promoveu o arquivamento se ele promoveu o arquivamento não dá para V propor queixa crime
o que a vítima pode fazer é a solução do parágrafo primeiro do artigo 28 que é a nossa letra e que é no prazo de 30 dias requerer a remessa pro órgão de Instância superior do Ministério Público Então não é o caso de queixa crime é o caso letra e no caso de discordância a vítima poderá no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação submeter a matéria a revisão da instância competente do órgão ministerial então muita atenção indicação de três dispositivos legais importantes artigo 17 Artigo 18 e principalmente o nosso artigo 28 relacionado à
sistemática de arquivamento julgada constitucional pelo STF então muita atenção para isso tá bom FGV tem cobrado cobrou três vezes no segundo semestre de 2024 e isso pode aparecer na sua prova de domingo você vai estar totalmente preparado para acertar a questão combinado Ok então vamos sair dessa prova vamos sair dessa questão perdão vamos pra próxima questão vamos lá vamos trabalhar eu já trabalhei essa questão em outros eventos tá gente a gente teve uma série de eventos né mas aqui é o evento final né nossa semana decisiva que que eu quero falar para você eu já
mencionei isso a última prova realizada pela FGV que foi em dezembro 15 de dezembro de 2024 ela mudou um pouco a forma de cobrança ela não fez um enunciado longo com situação hipotética ela fez uma cobrança mais direta tá então eu quis trazer aqui uma dessas questões que ela fez na última prova tratando de inquérito policial para te mostrar que é uma questão que se parece mais com as outras bancas examinadoras porque não tem aquele blá blá blá em 10 linhas trazendo uma situação hipotética mas é importante pra gente revisar já alguns pontos também aqui
sobre inquérito policial Então vamos avançar vamos para a nossa Questão dois acerca do inquérito policial assinale a afirmativa correta letra A o inquérito policial não pode ser encerrado antes de esgotado o prazo legal de sua duração salvo por solicitação de arquivamento pelo Ministério Público ela está errada mas vamos para um primeiro ponto né o inquérito policial ele tem prazo de duração de regra tem não tem lembra do prazo de duração a gente tem no artigo 10 aqui eu vou trabalhar o disposto no código de processo penal mas vocês sabem que tem prazos de duração do
inquérito previstos na legislação extravagante como na lei de drogas mas dentro do Código de Processo Penal nós temos o artigo 10 então lá ele vai prever que para o preso é um prazo para o solto é outro prazo então pro solto 30 podendo ser prorrogado por preso 10 só que nós temos aqueles 15 dias que pode ter prorrogação conforme artigo Tero B Opa conforme artigo Tero b e também conforme o STF Então a gente tem um prazo de duração né Essa é a regra como a Larissa colocou aí somente atenção com a prorrogação trazida pelo
Capítulo de Juiz das garantias porque aí nós temos 10 dias que agora pode ser prorrogado por mais 15 para o preso e o STF permite que esses 15 dias sejam prorrogados de forma sucessiva se nós tivermos uma imprescindibilidade se nós tivermos uma necessidade mas esse é o prazo né então a gente tem prazo de duração tudo bem mas o inquérito ele pode terminar antes Claro que sim né Gente tudo vai depender da infração penal é a mesma coisa investigar um furto e um roubo é a mesma coisa investigar uma receptação e um latrocínio é a
mesma coisa investigar um estelionato e um furto no supermercado não então pode ser que um demore mais pode ser que o outro demore menos Pode ser que o ministério público ofereça a denúncia antes de terminar o Prazo de Conclusão do Inquérito porque ele entende que já tem elementos para oferecer denúncia então a letra A está totalmente errada quando ela fala que ele não pode ser encerrado antes salvo por esse motivo está totalmente errada a letra A o Guilherme adicionando com a Larissa é isso mesmo tá gente é o artigo 51 da lei de drogas para
vocês ficarem tranquilos Aí lá da Lei 11343 artigo 51 fala 30 dias para preso 90 dias para solto e o parágrafo único permite que esses prazos sejam duplicados por isso que a Larissa colocou 30 + 30 e 90 mais 90 então vocês estão certinho só vim aqui para falar é isso para vocês terem segurança caso isso venha a cair para vocês responderem no domingo também mas vamos continuar letra B nos crimes de ação penal privada o inquérito policial pode ser instaurado mediante requisição da vítima do Poder Judiciário e do Ministério Público Larissa agora vem o
motivo pelo qual nós trouxemos eu trouxe né Essa questão aqui paraa nossa semana decisiva por que que eu quero frisar isso eu sei que vocês já estão acostumados com o artigo 5º do Código de Processo Penal Por que que vocês estão acostumados porque isso cai muito não é só na prova da FGV isso cai muito em todas as provas de carreira policial então às vezes você já fez aí outras provas já vinha estudando você sabe que o artigo 5 cai bastante nas provas quando tem inquérito policial então o artigo 5 principalmente o parágrafo sego parágrafo
terceiro parágrafo quarto e o parágrafo 5º Eles são muito cobrados para vocês terem noção a FGV cobrou parágrafo quarto e parágrafo 5º numa prova da magistratura que nós tivemos agora no segundo semestre de 2024 Então por mais que a gente achea muitas vezes que a questão é fácil isso tem caído bastante na prova da FGV então só pra gente ter muita atenção e a FGV nova ao cobrar o parágrafo primeiro como a gente vai ver aqui então olha o o que que nós temos letra b de bola nos crimes de ação penal privada pode ser
mediante requisição do Poder Judiciário gente não do Ministério Público também não se é uma ação penal privada nós temos aquele princípio da oportunidade e conveniência da vítima eu tenho a minha privacidade eu tenho a minha intimidade por mais que eu tenha sido xingada eu não quero mexer com isso eu quero ficar quieta aqui eu não quero ir na polícia eu não quero ir no poder judiciário eu não quero nada então Precisa do meu requerimento para instaurar o inquérito policial assim como é na ação penal pública condicionada a representação que vocês sabem que precisa da representação
isso está exatamente no nosso parágrafo quarto e parágrafo 5º do Artigo 5º do Código de Processo Penal então a letra B tá errada não é isso e a gente já marca a letra e como correta assim como vocês colocaram aí no chat então nos crimes em que a ação penal depender de representação o inquérito policial não poderá ser iniciado sem essa Providência ou seja sem a representação então se nós estamos de regra num crime de ameaça de regra num crime de estelionato num crime de stalking que é a Perseguição precisa da representação da vítima para
que haja o início do inquérito policial senão o delegado não vai fazer nada né então em que pés ele possa instaurar de Ofício é quando a gente a gente tá trabalhando a regra das ações penais que é a ação penal pública incondicionada na ação penal privada e na ação penal pública condicionada a representação a gente precisa da manifestação de vontade da vítima não é isso então voltando agora para a letra c e a letra D letra c o requerimento de instauração do inquérito policial deve Obrigatoriamente conter a individualização do indiciado e as razões de convicção
sobre a autoria delitiva aí nós vamos para o parágrafo primeiro Olha o que que tem que ter lá no requerimento vamos supor que eu fui vítima de um crime e eu quero requerer a instauração do inquérito policial necessariamente eu tenho que colocar a individualização do suspeito do investigado Pode ser que eu não saiba eu fui vítima de um crime mas eu sei que ele é alto loiro tem ali uma tatuagem na perna eu sei o primeiro nome dele que é João eu consigo descrever as características dele mas eu não consigo individualizar eu posso botar no
meu requerimento essas características Posso então não precisa ter Obrigatoriamente a individualização também não é uma convicção Eu presumo eu tô achando que foi o João mas a investigação vai verificar se foi o João mas eu acho que foi ele por conta disso por conta daquilo tal tal tal então eu coloco essas razões no meu requerimento mas eu não preciso ter Obrigatoriamente convicção da autoria do João então o parágrafo primeiro ele nos dá isso ao dispor sobre os requisitos do requerimento sempre que possível pode ter aquilo ali né então não é Obrigatoriamente e na letra D
qualquer pessoa pode comunicar a ocorrência de infração penal à autoridade policial que deverá Obrigatoriamente instaurar inquérito policial então gente só porque comunicou o delegado ele Obrigatoriamente vai ter que instaurar o inquérito não ele vai verificar aquela informação então a gente pode chegar lá eu posso chegar na delegacia e falar assim olha eu acabei de presenciar um roubo na parada de ônibus Olha o meu vizinho tava agredindo a esposa dele eu posso noticiar porque são crimes de ação penal pública principalmente incondicionada então qualquer do povo pode noticiar mas não significa que Obrigatoriamente o delegado vai instaurar
ele vai verificar a situação e ver se é o caso de instauração do inquérito policial então a letra D também errada na questão de número dois a gente fica com a letra e mas eu chamo a sua atenção tá Gente o artigo 5to Não negligencie nenhuma das previsões dele tá porque a FGV já cobrou tudo tudo isso daqui ela já cobrou nas últimas provas ela vai trazer alternativas sobre os parágrafos ela vai cobrar uma questão inteira sobre algum dos parágrafos não negligencie o artigo 5º ele tem que est corado na sua cabeça você tem que
saber cada pontinho dele porque pode vir disposições em uma das alternativas da sua prova ou em algum dos itens porque a FGV também tem feito questões por itens para você julgar verdadeiro ou falso e depois assinalar a alternativa correta então a chance dele vir na sua prova é muito alta Tá bom então aqui na nossa Questão dois letra e vamos para a questão de número três mais uma questão sobre inquérito policial feita pela FGV no ano de 2024 não faltam questões de tudo quanto é carreira pra gente resolver sobre inqu então aqui a gente vai
ir além A gente já viu o artigo 17 18 28 Artigo 5 e agora a gente vai além já falamos do artigo 10 vamos ver de novo o artigo 10 aqui vamos revisar mais coisas sobre inquérito policial que é o ponto mais importante junto com prisão em flagrante Então olha só durante um encontro entre amigos de infância todos formados em Direito João Delegado de Polícia foi indagado sobre o dia a dia da atividade desempenhada desta forma o agente público acabou por Tercer comentários sobre a presidência do inquérito policial atraindo a atenção de todos os presentes
nesse cenário considerando as disposições do Código de Processo Penal é correto afirmar o quê bom a FGV aqui só encheu linguiça vocês vão ver que para responder essa questão a gente podia ter ter pulado o enunciado só que é da FGB ela vai tentar Te complicar no tempo então ela vai trazer vários enunciados longos que você não sabe exatamente se o conteúdo do enunciado é importante para as alternativas ou não aqui não era aqui você vai ver que não influencia no conteúdo das alternativas Tá bom então vamos passar uma a uma letra A o inquérito
deverá terminar a gente até já falou sobre isso né Larissa Guilherme que estavam falando sobre o prazo o inquérito deverá terminar no prazo de 5 dias se ele estiver preso não a gente já viu que são 10 dias contado o prazo nessa hipótese a partir do dia que se executa a prisão aí Tá certinho o prazo do preso o prazo para terminar o inquérito do preso conta a partir do dia que ele foi preso às vezes ele tá foragido aí cumpriu o mandado de prisão hoje é a partir de hoje que vai tá o prazo
né gente para finalizar então é a partir do dia que se executa a prisão só que o prazo de solto Aqui também tá errado ó ou no prazo de 15 dias quando estiver solto a gente já viu que o prazo é de 30 dias aqui foi cobrado o artigo 10 pela FGV vamos para a letra b de bola qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração Penal em que caiba ação pública ou privada poderá por escrito comunicá-la a autoridade policial a qual deverá instaurar inquérito policial para apurar os fatos nós conversamos sobre
o parágrafo terceiro qualquer pessoa qualquer um de nós pode comunicar a autoridade policial a respeito de uma infração penal mas tem que ser uma infração penal pública não a privada então aqui tentando cobrar o artigo 5º parágrafo terceiro Tá vendo como a FGV cobra muito o artigo 5º ela incluiu o privada aqui e aí tá errado tá então cuidado nos detalhes às vezes ela repete o artigo e troca uma palavrinha inclui uma palavra como ela fez aqui então na letra B errada letra C quando o fato for de difícil elucidação a autoridade poderá requerer ao
juiz a devolução dos Autos para ulteriores diligências que serão realizadas no prazo máximo de 5 dias se o indiciado estiver preso E aí pessoal de novo o artigo 10 vem cá o delegado a autoridade policial pode pedir pro juiz vamos supor que é o juiz das garantias né nessa fase pré-processual para que ele devolva o inquérito Porque o fato é de difícil elucidação vamos supor que é um latrocínio vários crimes que ele tá investigando é de difícil elucidação e tem várias diligências Ainda a ser feitas então o delegado indicou Olha eu quero de novo que
os o os o procedimento retorne pra delegacia porque eu ainda preciso ouvir a testemunha tal eu preciso ouvir a outra testemunha preciso ver se o o investigado quer falar porque eu ainda não abri né não intimei ele para vir falar então o delegado pode fazer isso tá nos parágrafos do artigo 10 então aqui novamente uma cobrança do artigo 10 só que nos parágrafos dele só que qual é o problema tem esse prazo de 5 dias não e é se ele estiver preso não de regra essa prorrogação esse Retorno dos Autos paraa delegacia para ficar fazendo
diligências diligências diligências é quando tá solto né porque quando ele tá preso se tem motivo para ele ficar preso já tem motivo por exemplo para oferecer uma denúncia então é quando ele tá solto conforme tá lá no parágrafo terceiro do artigo 10 então aqui novamente uma cobrança do artigo 10 nós temos a letra C errada vamos para a letra d de dado então Ó a autoridade policial fará minucioso relatório do que tiver sido apurado enviando cópia dos Autos ao juiz competente ao Ministério Público e à defensoria pública ou ao advogado constituído pelo indiciado então o
delegado qual é a peça que ele faz quando finaliza o inquérito relatório de fato é o relatório a autoridade faz um relatório mas para quem que ele envia o inquérito policial com esse relatório não é nem cópia ele envia os autos do inquérito pro juízo competente então é um roubo vai enviar pra vara criminal é uma infração de menor potencial ofensivo porque era um termo circunstanciado de ocorrência vai enviar pro Juizado Especial Criminal Ah tava apurando um feminicídio Então vai enviar pro tribunal do júri Então vai enviar pro juízo competente os autos então quando ele
fala cópia pro juiz tá errado e não vai enviar pro Ministério Público nem paraa Defensoria Pública nem para o advogado constituído então nós temos aqui artigo 10 de novo parágrafo primeiro vai enviar os autos ao juiz competente e como vocês colocaram aí o artigo 11 fala que os instrumentos do crime bem como os objetos que interessarem a prova acompanharão os a do inquérito então aqui nessa questão a gente pôde revisar novamente o artigo 5 todo o artigo 10 e o artigo 11 também recente cobrança pela FGV e gente não foi de propósito tá tá tudo
saindo letra e questão 1 letra e questão 2 letra e questão 3 letra e não foi de propósito né Foi assim que tava no tipo da prova que eu tinha colocado anteriormente para fazer a resolução da prova Mas vamos para mais uma questão Vamos lá gente ó a gente vai agora trabalhar aquela diferença esse é outro ponto que vem sendo muito cobrado do 13 a para o artigo 13b eu tenho certeza que ao longo da sua preparação você fez alguma questão recente de concurso público que cobrou ou o 13 a ou 13b ou a mistura
do 13 a com o 13b tá bom isso foi isso tá sendo muito cobrado foi cobrado na Polícia Civil de Pernambuco no ano passado que era cebrasp já foi cobrado aqui ó prova de magistratura do segundo semestre de 2024 outras provas que nós tivemos por exemplo STJ TSE Unificado cobrou também isso é muito cobrado tá então a gente tem que ter muito cuidado vamos ver uma cobrança um pouco diferente porque aqui ele vai pros parágrafos dos artigos geralmente a gente vê muito a questão cobrando o capt Ah quando que precisa de autorização judicial Ah quem
que pode requisitar diretamente Quais são os crimes isso é o comum mas aqui nessa questão ela veio a FGV veio com os parágrafos foi um pouco diferente então vamos tentar resolver vamos lá ó instaurado inquérito policial para apurar o crime de tráfico de pessoas previsto no artigo 149 a do Código Penal e o tráfico de pessoas está tanto no 13 A quanto no 13b né pessoal o Ministério Público ó requereu autorização judicial para que as empresas prestadoras de serviço de telecomunicação disponibilizassem imediatamente os meios técnicos adequados que permitissem a localização da vítima então ó localização
da vítima e teve representação na verdade requerimento para o juiz a necessidade de autorização judicial então o que que a FGV tá cobrando aqui ela está cobrando o 13b não é isso ela não está no nosso 13 a porque o 13 a fala de informações cadastrais o 13 a fala que não precisa de autorização judicial o 13 a fala que o ministério público que o delegado poderão requisitar diretamente Então não é o 13 a Mas você tem que saber o 13 a porque ele pode estar domingo tentando te confundir com 13b só que a gente
vai responder Com base no 13b tá que é um artigo maior que tem mais detalhes mais parágrafos então vamos aqui continuar Olha o que que vai nos dizer a letra A não havendo manifestação judicial no prazo de 12 horas o Ministério Público requisitará as as empresas prestadoras do serviço de telecomunicação que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados com imediata comunicação ao juiz Então veja que ele vem cobrando coisas diferentes né ele vem cobrando ali que o juiz não decidiu isso daqui é extremamente Urgente vamos supor que tem uma pessoa traficada a polícia tem que agir
logo gente imagina se já consegue tirar a pessoa do país se já consegue levar a pessoa a pessoa vai sumir então é um caso urgentíssimo é um caso que tem que ser verificado logo aí vamos supor que o ministério público requer ou o delegado representa por essa medida para descobrir a localização da vítima pedindo lá paraas prestadoras de serviço de telecomunicação e o juiz simplesmente demora u é se o ministério público ou se o delegado não agir logo depois não vai ter como então o artigo prevê isso tá então vamos dar uma olhada de no
13b antes da gente ir paraas demais alternativas olha só aqui nós estamos falando tráfico de pessoas localização da vítima ou dos suspeitos temos a necessidade de autorização judicial pode ser o ministério público ou o delegado requisitando para o juiz né pedindo pro juiz né com a autorização do judicial do juiz pedindo essa localização das vítimas então nós temos aqui que os requisitos prévios que estavam no enunciado da questão não é isso só que aqui O importante são os parágrafos propriamente o parágrafo quarto então a FGV nessa questão a resposta que ela queria era do parágrafo
quarto veja ela não foi no básico ela foi pro parágrafo que às vezes a gente esquece de ler ela foi pro parágrafo que tem detalhe de horas né então vai confundindo a cabeça porque no 13 a fala para d a requisição em 24 horas no 13b aqui a gente fala em 12 horas então tem outros detalhes que a gente acaba confundindo no 13 a e no 13b então no 13b ó parágrafo terceiro que não foi cobrado na hipótese prevista Nesse artigo o inquérito deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 horas então Atenção para isso
também isso pode estar na sua prova e aí confunde Eita será era 24 era 48 era 72 eram 12 horas a gente confunde tá e o mais importante que vem aí na nossa questão ó não havendo manifestação judicial no prazo de 12 horas a autoridade competente que no nosso caso da questão era o Ministério Público requisitará as empresas prestadoras de serviço de telecomunicação ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados com imediata comunicação ao juiz porque se isso não for feito logo depois já era tá então por mais que o juiz não tenha se
manifestado em 12 horas joga isso paraa frente Bora isso vamos lá nas prestadoras de serviço depois a gente comunica o juiz então muita atenção com este parágrafo quarto como vocês colocaram aí a resposta então É de fato a letra A ó prazo de 12 horas E aí o Ministério Público vai poder requisitar imediatamente e vai comunicar o juiz as demais estavam erradas no prazo ou dizer que precisa concordar que não tem previsão legal da letra D e da letra e por exemplo então na letra b de bola tá assim ó poderá o representante legal da
vítima uma vez habilitado como assistente não havendo manifestação judicial em 24 horas requisitar só que o assistente de acusação não vou entrar em detalhes do que que é isso porque não tá no edital de vocês o assistente de acusação ele não tá como legit AD no 13b Quem são os legitimados ministério público e a autoridade policial delegado de polícia o assistente de acusação não está e não é o prazo de 24 horas então a letra B tá errada ó não pode ser o assistente não é o prazo de 24 horas a letra C está errada
também por dois motivos não é o prazo de 24 horas e sim 12 horas e Precisa sim da comunicação ao juiz é necessária a imediata comunicação ao juiz a letra D diz o seguinte não concordando o juiz com o requerimento ministerial o magistrado abrirá vistas ao Delegado de Polícia a fim de que este avalie a necessidade e a viabilidade de requisição diretamente pessoal letra D e letra e não tem previsão legal Você viu que a gente leu o 13b capt a gente passou pelos parágrafos tem essa do juiz não concordar e jogar pro delegado não
concordar e jogar pro min não tem essa previsão tá então aqui letra D e letra e errados mas cuidado cuidado cuidado cuidado como a gente falou aqui com a diferença do 13 a para o 13b isso vai tá na prova de vocês esses detalhes tá esses detalhes esses detalhes E aí cuidado mais uma vez com a quantidade de horas ó no 13 a fala que a requisição Será atendida em 24 horas no 13b Fala que o inquérito tem que ser instaurado no prazo máximo de 72 horas e no parágrafo quarto fala que se o juiz
não se manifestar em 12 horas aí a autoridade vai poder tomar as providências e depois comunicar o juiz Então olha só por isso que confunde ele bota 24 bota 72 bota 12 então a FGV vai fazer fazer isso na sua prova Tá bom então cuidado isso tem sido muito cobrado Ok vamos seguir a gente vai agora sair de inquérito né gente já coloquei quatro questões aqui de inquérito então vamos sair um pouco disso vamos agora dentro do Capítulo de ação penal o que que eu escolhi pra gente brincar um pouquinho aqui pra gente relembrar de
algumas coisas o acordo de não persecução penal tá dentro do seu edital porque tá lá no artigo 28 A do Código de Processo Penal Então nós vamos conversar sobre os requisitos sobre os incisos do 28 A sobre o parágrafo segundo sobre os demais parágrafos o 28 A é enorme então ele costuma cair bastante também nas provas da FGV Então olha só assinale a opção que retrata uma hipótese de cabimento em tese da a oferta de acordo de não persecução penal aí olha que interessante a FGB aqui foi esperta porque ela não fez uma situação hipotética
ela fez cinco situações hipotéticas né então ela contou uma historinha em cada alternativa para que você tivesse que lembrar dos requisitos do anpp em cada alternativa Então vamos pra letra A Augusto primário e sem antecedentes é acusado de delito de injúria racial e confessa formal e circunstancialmente o cometimento do crime comprometendo-se a indenizar a vítima então gente olha só cabe a npp na letra A cabe a npp na letra a e aí injúria racial veja só ele é primário ele não tem antecedentes ele confessou ele comprometeu a indenizar a vítima tudo bonitinho mas e aí
cabe acordo de não persecução penal na injúria racial aqui a FGV cobrou o quê entendimento jurisprudencial o STF entende que não cabe não cabe acordo de não persecução Penal em crimes raciais então não cabe a npp no a racismo não cabe a npp na injúria racial não cabe a npp no os crimes da Lei 7716 então não cabe Tá certo crimes raciais não cabe então entendimento jurisprudencial vamos paraa letra b de bola Alexandre primário e sem antecedentes é acusado de injuriar e difamar sua ex-companheira por meio de rede social comprometendo-se com a retratação integral e
pública e aí qual é o problema da letra b que eu já adianto que não cabe a npp gente por que que não cabe a npp na letra b de bola por que que não cabe qual é o problema aqui porque nós estamos diante de violência doméstica e familiar contra a mulher se é ex companheira presume a aplicação da Lei Maria da Penha porque ele injuriou difamou a ex-companheira a gente pode aplicar medida despenalizadora aos casos de violência doméstica familiar contra a mulher não cabe transação penal não cabe suspensão contitucional do processo não aplica nada
da Lei 9099 não cabe acordo de não persecução penal isso inclusive está né lá no artigo você pode ver o artigo 28 A parágrafo 2º inciso quarto então não cabe perfeito vamos pra letra C Silvio Servidor Público acusado de corrupção passiva confessa formal e materialmente a prática de ilícito porém não se compromete com o ressarcimento do dano a gente pode oferecer o acordo de não persecução penal a quem não quer reparar o dano não pode tá tá lá Nas condições do anpp nos incisos do 28 a ele vai dizer uma das condições é quando gerou
dano pra vítima é reparar o dano salvo impossibilidade de fazê-lo então se a pessoa não pode pagar aí tudo bem se o Silvio por exemplo falar ol eu tô desempregado eu tô demonstrando que eu tô desempregado eu tenho filhos Eu tenho aluguel e eu tô desempregado eu não tenho condições nem de pagar as minhas contas quanto mais de reparar o dano da vítima aí tudo bem só que aqui não é essa situação ele simplesmente falou que não quer pagar então ele não pode obter o anpp então letra C errada letra D Marcos primário foi acusado
de praticar um crime de menor potencial ofensivo sem violência ou grave ameaça à pessoa e aí o qual é a resposta que a FGV queria aqui se ele praticou um crime de menor potencial ofensivo O que que a gente privilegia a transação penal então aqui de preferência será aplicada a transação penal Tá bom cuidado com a previsão do 28 A parágrafo 2 essa canetinha aqui tá dando erro parágrafo 2º inciso primeiro do Código de Processo Penal Então lá vai dizer se cabe transação penal não cabe a npp porque a gente privilegia Instituto específico da Lei
999 o Instituto específico para os crimes de menor potencial ofensivo então a gente aplica a transação penal de preferência e a letra e tá correta então gente ele tá acusado de furto qualificado no furto qualificado cabe a npp qual é a pena mínima do furto qualificado 2 anos lembra dos requisitos do anpp não é o caso de arquivamento sem violência ou grava ameaça confessou formal e circun substancialmente a pena mínima em abstrato do crime é inferior a 4 anos aí lá no parágrafo segundo fala não cabe transação penal não pode ser Reincidente não pode ser
caso de violência doméstica e familiar e não pode ter recebido benefícios nos 5 anos anteriores se nos 5 anos anteriores já recebeu transação penal não pode receber agora acordo de não persecução penal se nos 5 anos anteriores já recebeu suspensão condicional do processo agora não vai poder receber a npp se nos 5 anos anteriores já recebeu a npp não vai poder receber a npp então tem aquele lpso temporal de 5 anos também cuidado com esse inciso do parágrafo 2º que ele também costuma cair muito em prova tá então dá uma lida no 28 A são
14 parágrafos né gente não dava pra gente revisar todos aqui mas a gente trouxe as principais disposições a respeito do anpp nessa cobrança nessa cobrança feita pela FGV aí tá essa prova ela é recente tá então ó mesmo que tá na delegacia ele tenha ficado em silêncio a jurisprudência diz que não tem problema ele ficou em silêncio na delegacia mas e agora que ele vai que ele pode receber o anpp ele quer confessar Então beleza não tem problema ele ter ficado em silêncio antes Tá bom então o silêncio na fase policial não prejudica o a
npp agora que aí ele pode agora querer falar e querer confessar para receber o anpp por isso que a resposta mais adequada aqui é de fato a letra e tá bom gente Ok vamos avançar o meu tempo já tá acabando daqui a pouquinho né o professor Palazo vem aí já com direito penal com vocês eu vou entrar na parte de prisão inf flagrante E aí eu já vou dando algumas dicas sem precisar necessariamente ler a questão tá a gente já dá algumas dicas o que que seu edital fala tipos e espécies de prisão em flagrante
né tipos e espécies de flagrante então primeira observação para FGV aqui o mais comum da FGV cobrá é o quê Ela conta uma história em 5 a 10 linhas e te pergunta qual é essa espécie de flagrante então para domingo que que você tem que saber muito bem o que que é flagrante facultativo lá no 301 o que que é flagrante obrigatório lá no 301 como que se dá o flagrante nas infrações permanentes que é o 303 o que que é o flagrante chamado próprio real perfeito que é o 302 inciso primeiro e segundo o
que que é o flagrante impróprio quase flagrante irreal imperfeito que é naquele caso da perseguição no 302 inciso terceiro o que que é o flagrante presumido ficto assimilado que tá no 302 inciso qu para além do código isso daqui ó você já sabe tenho certeza para além dessas disposições aqui flagrante próprio flagrante impróprio flagrante presumido a situação flagrancial nas infrações permanentes para Além disso você lembra que é esse slide aqui ó Você lembra do flagrante esperado Você lembra do flagrante chamado diferido Você lembra das hipóteses Ilegais de flagrante forjado de flagrante preparado você lembra tudo
isso que eu falei aqui pois é a FGV ela vai contar uma história e vai te perguntar é situação de flagrante Legal ou ilegal se é legal qual é o flagrante que tá aqui candidato E aí às vezes ela usa uma terminologia diferente por exemplo teve uma das últimas provas da FGV que ela não falou flagrante presumido ela falou assim flagrante ficto então se você não soubesse as terminologias sinônimas que eu já citei aqui para cada inciso você errava porque se você só gravou que é o flagrante presumido a partir do momento que ela fala
flagrante de ficto Aí você fica ai meu deus o que que é o ficto o ficto é é é qual é o impróprio será é é o é qual que é o ficto entendeu Então você começa a confundir as coisas então lembre-se você tem que saber flagrante facultativo obrigatório próprio impróprio presumido esperado diferido forjado preparado você tem que saber o que que é cada um desses tá E aí dando a resposta das nossas questões né pessoal a gente tem aqui na questão de número sete é o esperado se você ler aqui não se encaixa no
302 tá não teve perseguição não foi encontrado depois na verdade foram feitas campanas pela polícia que já sabia que o crime iria acontecer mas não houve interferência da polícia na realização da ação então é um flagrante esperado tá e na questão de número seis aí sim estava cobrando mais diretamente o artigo 302 então a letra A quando fala considera-se em flagrante delito quem é encontrado logo depois do fato com objetos que façam presumir a autoria delitiva ele está trabalhando o 302 inciso quto que é o chamado flagrante presumido ou também chamado de flagrante ficto tá
bom e todas as demais alternativas estão erradas tudo bem que aqui elas avançam um pouco para algumas disposições que não estão necessariamente no seu edital de investigador por isso que eu não entrei mas por isso que é obrigação sua saber todos os tipos e espécies de flagrante todas que Eu mencionei aqui são importantes para vocês Tá bom então decore esse artigo aqui e saiba cada uma saiba diferenciar todas essas opções aqui também isso vai tá na sua prova tá E agora então eu preciso realmente encerrar aqui com vocês tá pessoal eh continuem a aula do
professor Palazo vai ser nesse mesmo link Vocês não precisam sair tá daqui a pouquinho ele vai entrar Então pega só uma água pega alguma coisa aí rapidinho que já já ele entra daqui a alguns minutinhos ele entra Mas eu preciso então encerrar com vocês Essa vai ser a minha última aula focada na Polícia Civil de Minas tá na semana decisiva no sábado não percam a revisão de véspera para investigador e perito Tá bom quem vai acompanhar vocês vocês vão estar muito bem com o professor Palazo também em processo penal mas eu espero claro que eu
tenha ajudado vocês que vocês Lembrem também dessas dicas que a gente vai dando ao longo dos eventos para que vocês gabarit processo penal para que se torne uma prova fácil para que se torne uma questão fácil para vocês na hora da prova tá então obrigada Mariana Gustavo Clícia Manuela O Guilherme também que tava ali o Garcia a Larissa que estavam sempre participando muito muito obrigada gente continuem aí no link Tá bom daqui a pouquinho o professor Palazo entra para conversar com vocês sobre Direito Penal e legislação penal agradeço muito bons estudos para vocês nessa reta
final e a gente se vê aí em outras aulas e eventos aqui no Gran Tá bom até mais tchau tchau [Música] [Música] Salve salve galera chegou a hora chegou a hora domingão teremos aí o concurso da pcmg e obviamente como eu tinha prometido semana passada Estamos aqui na nossa semana decisiva vocês estavam agora com a professora Loreno Campo sensacional maravilhosa Espetacular e agora a gente vai dar continuidade com o direito penal aqui no projeto semana decisiva ó semana passada vocês vão lembrar da aula da semana passada a gente conversou sobre a parte geral do Código
Penal hoje o foco é a parte especial do Código Penal nós vamos trabalhar aqui aqueles artigos mais importantes algumas apostas trouxe várias questões da FGV pra gente trabalhar e aí Boa noite Mar Lima Rita de cásia a Letícia Daniele caí angos Valquíria vilete a Larissa hoje não tem músico hoje não Lari hoje não tô sem o meu violão aqui nos estúdios do Gran Boa noite Garcia boa noite weverton bom demais aí estarmos com tantos alunos assistindo aqui ao vivo a aula e vamos pegar firme vamos com tudo agora lá a Cris cosm Mateus Claudinei vamos
com tudo inclusive pessoal sexta-feira a gente tá indo lá pra b e vai ser legal demais encontrar vocês no gicas pessoal tá praticamente esgotado viu quem não adquiriu corra porque vai esgotar em breve tanto delegado quanto investigador Mas ainda tem umas vaguin lá algumas poucas vagas para você participar com a gente ao vivo do grandicornis em outro e a gente vai ter a oportunidade de trazer muitas dicas que com certeza vão cair na prova ó a Ju inclusive já mandou aí a Ju do suporte do Gran falando que tá na descrição do vídeo o material
que a gente vai trabalhar beleza ó a Rita falou 157 ao vivo só 96 curtidas Vamos aumentar aí essas curtidas e vamos ó o Mateus vai est lá legal no no grandio que a gente se vê lá Mateus vamos nessa MSC o o cabelo velho tá crescendo tá crescendo eu acho que mais algumas semanas vocês estão tão curiosos para ver meu cabelo né eu vou ter que fazer uma live no Instagram e no YouTube simultaneamente Assim vocês verem meu cabelo estão tão curiosos em relação ao meu cabelo mas tá crescendo tá crescendo tá ficando legal
tá ficando legal para dar aquele Impacto aquela surpresa gente bora trabalhar nó eu trouxe para vocês aqui hoje algumas questões da banca FGV mas claro cada questão a gente vai pegar vai fazer comentários vai tratar pontos aí extremamente importantes a gente se vê lá Guilherme no grandas Ah vai contar pra gente assim questões de penal lá no sábado com certeza Larissa se não for para isso eu nem vou Eu nem ia para BH se não fosse PR gente acertar cravar as cinco questões lá no aulão beleza gente bora lá então eh olha aqui na tela
aliás antes antes de eu mostrar tem uma deixa eu mostrar para vocês aqui eu trouxe uma tabelinha que tá a no seu material tá mais lá pro final do material mas eu já vou antecipar e vou mostrar para vocês Ah olha só eu trouxe aí essa tabelinha que é muito importante nessa semana decisiva tá bom nessa semana agora ã eu peguei historicamente a banca FGV provas de de carreiras policiais para trazer para vocês os crimes que são prioritários na sua revisão então quando eu trouxe aqui prioridade máxima esses delitos vocês podem ter certeza que de
cinco questões né claro que a gente vai ter algumas que são da parte geral mas as que forem da parte especial vai umas duas três tranquilamente a gente vai ter umas duas questões que estão aqui nessa prioridade máxima duas ou três questões aqui na prioridade máxima Talvez venha uma questão aqui da da prioridade média tá a prioridade mínima que daí não é prioridade né porque é mínima não é pouco provável a gente ter algum artigo sendo cobrado fora desses que eu coloquei para vocês Óbvio mesmo aqui na prioridade mínima é óbvio que de vez em
quando a FGV traz uma questão de um desses artigos e óbvio que vocês vão dar aquela revisadinha relida nos artigos para ver se você sabe lembra da conduta lembra do nome da conduta mas não são artigos você tem que se preocupar muito com causos de aumento de pena coisa do tipo na prioridade máxima tem que ter uma preocupação para saber todas as causas de aumento causas de diminuição da pena qualificadoras conhecer todas as circunstâncias Tá bom então é muito importante você dar enfoque nesses artigos que eu coloquei aqui na prioridade máxima tá bom vai sim
Garcia vai ter transmissão ao vivo para quem não puder ir ao gicas presencialmente tá bom tem transmissão ao vivo gente vamos lá vamos lá vamos lá vamos lá vamos lá vamos lá vamos lá vamos lá vamos pra questão de número um e bora começar a trabalhar e eu trouxe uma questãozinha que eu adaptei tá eu mudei ela um pouco então vamos ver essa questão Homero ex-namorado de Ilma ao tomar conhecimento de que ela está grávida de um filho dele decide matá-la razão pela qual a convida para uma conversa particular em sua residência sob o pretexto
de que gostaria de combinar com ela uma assistência moral e material durante a gestação Então veja ela tava grávida de um filho dele e ele queria matá-la Então ele convidou vem aqui em casa pra gente bater um papo né pra gente discutir uma assistência e tudo mais galera só enganando né durante a gestação ao chegar ao local combinado Ilma é golpeada a pauladas por Homero notadamente na cabeça daí resultando sua morte e consequentemente a do feto então o feto morreu também diante do caso narrado a correta adequação típica do fato é letra A homicídio qualificado
pelo feminicídio letra B homicídio qualificado pela dissimulação pelo feminicídio e pelo emprego de meio cruel letra C homicídio qualificado pelo feminicídio e pelo emprego de meio cruel além do crime de aborto provocado por terceiro letra D feminicídio com aumento de pena pelo fato da vítima ser gestante pelo emprego de meio cruel e pela dissimula e letra e feminicídio com aumento de pena pelo fato da vítima ser gestante pelo emprego de meio cruel pela dissimulação além do crime de aborto provocado por terceiro er você já começou pegando pesado com a gente hein de leve prometo que
terão questões muito mais fáceis que essa essa daqu é uma questão difícil essa aqui é uma questãozinha chata tá prometo que teremos questões mais fáceis que que vocês acham o que que vocês marcaram na prova a b c d ou e essa essa questão essa maldita questão cai no domingo O que que você marcaria aqui nessa questão galera Ó muita gente marcando a letra D tá muita gente marcando a letra D Beleza beleza aí vamos combinar o seguinte todo mundo concorda que não vai ser a letra A nem a letra B nem a letra C
vamos descartar essas vamos descartar Olha só porque a letra A B e C falam que o homicídio vai ser qualificado pelo feminicídio não gente vai ser o crime de feminicídio Ei agora nós temos um crime específico que é o feminicídio artigo 121 a matar mulher por razões da condição do sexo feminino reclusão de 20 a 40 anos o crime com a maior pena no Brasil Tem que decorar essa pena Claro que tem e quando que tem feminicídio considera-se que a razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica familiar ou menos preses
ou discriminação a condição de mulher Então veja esse vai ser o feminicídio muito bem então não posso falar que vai ser homicídio qualificado pelo feminicídio porque nem existe mais homicídio qualificado pelo feminicídio não existe mais aquela qualificadora do homicídio agora o que nós temos é o feminicídio cuidado o feminicídio é uma nová leges in pejos logo se por acaso eu tiver um feminicídio antes de 10 de outubro de 2024 vai ser homicídio qualificado pelo feminicídio entenda entenda o feminicídio é um crime prejudicial ao Réu que surgiu em entrou em vigor em 10 de outubro de
2024 lembrem-se dessa data a FGV pode trazer uma Malícia dessas bem o marido matou a própria esposa no dia 1eo de outubro de 2024 qual vai ser a responsabilização criminal dele homicídio qualificado pelo feminicídio não vai ser o crime de feminicídio vai ser o obsídio qualificado pelo feminicídio porque a época não existia ainda o não havia entrado em vigor o crime de feminicídio que é mais prejudicial Tranquilo isso né A questão aqui não fala data se a questão não fala data a gente leva em consideração a lei atual a lei vigente então por isso que
a gente tá descartando homicídio qualificado pelo feminicídio homicídio qualificado pela dissimulação homicídio qualificado pelo feminicídio beleza aí agora a gente vai para a letra D A letra é ambas corretamente falam que será o crime de feminicídio Ok ambas falam que vai ter aumento da pena pelo fato da vítima ser gestante existe essa causa de aumento de pena existe o feminicídio terá a pena aumentada de 1/3 até a metade se o crime é praticado durante a gestação que mais que fala aqui que vai ter aumento da pena também pelo emprego de meio cruel o meio cruel
é uma causa de aimento de pena do feminicídio Com certeza porque haverá aumento de pena no feminicídio nas circunstâncias previstas nos incisos Tero qu e o e o meio cruel tá no inciso Tero do Artigo 121 parágrafo 2 Lembrando aqui que o inciso o é o emprego de arma de fogo de uso restrito ou pro bido tá bom gente e o inciso qu são as qualificadoras do recurso ou outro meio que dificulte a defesa da vítima belezinha além Claro da dissimulação da emboscada Então volta volta volta fala ainda que haverá aumento da pena além do
meio cruel pela dissimulação as duas questões falam isso ok olha aqui o inciso quto A dissimulação tá aqui no inciso quto então gente eu concordo vocês também que eu posso aplicar essas três causas de aumento de pena ao feminicídio Com certeza é Então qual é a diferença entre a letra d e a letra e a letra D para ali a letra e fala que além do feminicídio esse agente vai responder pelo crime de aborto provocado por terceiro Ok E aí gente responde pelo aborto provocado por terceiro o aborto sem o consentimento da gestante obviamente que
tá no artigo 125 do Código Penal ou será que o femicídio impondo o aumento de pena da gestação da vítima impede a aplicação do crime de aborto uma vez que haveria Bis iden Será que a Bis iden eu imputar tanto a causa de aumento de pena da vítima gestante quanto o aborto do feto no mesmo caso concreto é bisem se for biden Então tem que ser letra D se não houver Bis iden a gente vai imputar a gente vai marcar letra e eu poderia imputar a ele não só o feminicídio mas também o crime de
aborto e aí galera gabarito letra e muito cuidado com isso muito cuidado com isso o feminicídio tem um aumento de pena quando a vítima é gestante o STJ se manifestou dizendo que a gestação como uma causa de aumento de pena não existe para proteger o feto o STJ falou o seguinte o aumento de pena da gestação da vítima é para proteger mais a vítima e valorar mais a conduta claro que negativamente do agente que mata uma mulher gestante ou tenta matar uma mulher gestante que se encontra numa situação mais vulnerável vocês concordam comigo que uma
mulher gestante é mais vulnerável física psicologicamente Eu sei eu posso falar tenho lugar de fala porque a minha esposa tá grávida gente Então veja é claro que ela é mais vulnerável então o aumento de pena previsto aqui no artigo 121 a parágrafo 2 inciso primeo é algo que protege a própria vítima não é para proteger o feto E aí galera a vítima Imagine a seguinte situação eu tento matar a vítima mas não consigo matá-la ela era gestante o feto também sobrevive não aconteceu nada com feto eu tentei matá-la mas não conseguiu sabia que ela era
gestante eu vou responder pro feminicídio com aumento de pena porque eu pratiquei o crime contra uma mulher gestante claro que eu vou ah mas não aconteceu nada com feto eu sei percebe percebe que eu vou aplicar a causa de de pena da vítima gestante independentemente do que ocorra com o feto porque eu estou existe essa causo de pena para proteger a vítima Beleza entendeu né É então o que que vai existir para para proteger o feto o crime de aborto no caso aqui o artigo 125 do Código Penal então Imagine que eu tivesse matado esta
vítima mas o bebê ela foi levada à pressas ao hospital e o bebê sobreviveu eu responderia pelo o crime de feminicídio contra uma gestante mas responderia por aborto não poderíamos até falar aí num aborto tentado com dólar eventual cabe tentativa em dólar eventual como vocês sabem mas não ele não responderia por aborto Consumado aqui ele vai responder por feminicídio Consumado com causa germent de pena em virtude da vítima ser gestante e vai responder também pelo crime de aborto Deu para entender pessoal deu para entender gabarito portanto letra e belezinha Larissa pontuou muito bem aí falando
são bens jurídicos distintos a vida da gestante e a vida do feto são bens jurídicos distintos tranquilo pessoal belezinha diretor por acaso essa tela você consegue diminuir para eu ver mais comentários ou não é possível consegue boa meu velho valeu Ah então beleza então vamos em frente vamos pra questão de número dois questão de número dois olha lá valeu após ser exonerado do cargo em comissão até então ocupado João agindo com dolo e com o objetivo de se vingar afirmou para um colega que o juiz federal com quem trabalhava teria na semana anterior solicitado R
10.000 para proferir sentença em favor do jurisdicionado Caio muito embora soubesse ser falsa a acusação ok Então veja ele foi exonerado ficou chateadas E aí com dolo e para se vingar do juiz federal com quem ele trabalhava ele saiu afirmando que ele havia solicitado R 10.000 para proferir sentença em favor do jurisdicionado Caio mas ele sabia que isso era falso nesse cenário considerando as disposições do Código Penal João responderá pelo crime D Qual crime ele praticou gente difamação calúnia ou injúria difamação calúnia ou injúria obviamente não é injúria ele não xingou o juiz ele não
ofendeu o juiz diretamente ele não virou pro juiz você é um ladrão juiz Você é um chato juiz você é um bobo ele não fez isso então não é injúria ele foi falar coisa para terceiros foi fofocar só que existe a fofoca que não consiste em dizer que alguém praticou crime Então se é uma fofoca algo que vai trazer ã uma conduta ofensiva para a vítima eu eu eu eu difamar alguém ah relatando um fato ofensivo a sua reputação é difamação isso daqui falar que ele solicitou dinheiro é ofensivo sim a reputação do juiz sim
só que perceba é muito mais grave porque ele tá afirmando falsamente que o juiz praticou um fato definido como crime aí cai paraa calúnia né gente porque se o juiz tivesse praticado essa conduta seria corrupção passiva Então vai pra calúnia Beleza então não é difamação também não é calúnia e a calúnia é simples ou é calúnia qualificada ó calúnia simples com a incidência de uma causa de aento de pena por tercido praticada contra funcionário público em razão das suas funções letra e calúnia qualificada por ter sido praticada contra funcionário público em razão das suas funções
Sem Causa de aumento de pena o fato de imputar um crime a uma pessoa que você sabe ser inocente o fato de você caluniar esta pessoa que é um funcionário público em razão das suas funções é uma causa de aumento de pena ou uma qualificadora da calúnia é uma causa de aumento de pena logo o gabarito é a letra b foi calúnia simples mas com causa de aumento de pena E aí gente eu venho aqui pro artigo 141 do Código Penal a FGV ama o artigo 141 do Código Penal sempre que ela traz uma historinha
de calúnia difamação ou injúria ela coloca uma causa de aumento de pena no meio uma dessas causas de aumento de pena que estão aqui no artigo 141 do Código Penal e temos algumas novidades legislativas aqui no 141 que a gente precisa se atentar Então olha só as penas combinadas neste capítulo aumentam-se de 1/3 então é uma causa de aumento de pena vai aumentar a pena em 1/3 se qualquer dos crimes Qual crime gente calúnia difamação ou injúria se aplica então a todos os três crimes se ele é cometido contra o Presidente da República ou contra
chefe do governo estrangeiro contra funcionário público em razão das suas funções é o caso que aconteceu na questão quando ele ele caluniou o juiz em razão das suas funções ou contra os presidentes do Senado Federal da Câmara dos Deputados ou do STF na presença de várias pessoas a FGV gosta dessa dessa causa de pena ou por meio que Facilite a divulgação da Cadú de informação na jura por exemplo um outdoor ã televisão inciso quarto cuidado tem novidade aqui tá olha que interessante não existe mas uma calúnia difamação ou injúria praticada contra criança ou adolescente vai
ter aumento de pena Isso é novidade assim como se for praticada contra maior de 60 anos ou contra pessoa com deficiência exceto lá no artigo 140 parágrafo Tero porque na na na injúria nós já temos a injúria qualificada nós temos a injúria qualificada se ela for praticada em relação a elementos referentes a região condição da pessoa idosa ou pessoa com deficiência a propósito vamos parar um pouquinho aqui vem comigo aqui no olho a olho pessoal muito cuidado com isso tá temos duas injúrias aliás várias injúrias mas vamos lá a gente tem a injúria simples Ah
seu bobo Seu chato seu idiota injúria simples nós temos a injúria real que é na qual eu uso uma violência para humilhar a pessoa por exemplo um tapa na cara um empurrão pra pessoa tropeçar e cair todo mundo rir dela veja o meu dolo não foi de lesionar o meu dolo foi de ofender cuspes cuspi alguém é a injúria real do artigo 140 parágrafo segundo beleza no 140 parágrafo terceiro nós temos a chamada injúria qualificada é quando essa injúria praticada vocês estão concordo pessoal eu tô falando aqui é Código Penal aberto vocês irem acompanhando é
quando a injúria praticada usando usando elementos referentes à religião condição da pessoa idosa condição da pessoa com deficiência é até por isso que que o artigo o inciso quto fala olha se for injúria contra a pessoa idosa ou contra a pessoa com deficiência aí não tem esse aumento de pena porque já tem a qualificadora lá do 140 parágrafo Tero e nós temos outra injúria que que não tá no código penal vocês lembram Qual é essa outra injúria que não tá no código penal Qual é a outra injúria que não está no código penal é a
injúria racial lá da Lei 7716 artigo 2 A quando que vai ocorrer uma injúria racial quando a injúria for praticado utilizando elemento elementos referentes a raça cor etnia procedência Nacional éco mas lá na lei de racismo a religião também é um elemento de racismo não é é você pode praticar racismo usando elementos referentes à religião mas na injúria racial especificamente na injúria racial a religião não entra então injúria usando religião vai pro 140 parágrafo ter utizando elementos referentes à raça cor etnia procedência Nacional vai PR lei 7716 se for uma injúria homoafetiva homo transfóbica E
aí gente usando elementos referentes à homofobia transfobia vai para onde prevalece que também vai PR lei 77 beleza bem olha aqui o parágrafo primeo se o crime ou se ou seja calúnia difamação ou injúria FGV já cobrou questão aqui também é cometido mediante paga ou promesso de recompensa aplica-se a pena em dobro Olha esse parágrafo segundo agora que importante gente se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores aplica-se em tripla pena se você praticar uma calúnia difamação ou injúria nas redes sociais aplica-se em triplo a
pena por isso que em comentários do tiktok e principalmente no Instagram a galera fala Não não vou falar nada para não gastar com advogado e olha que é uma pena torna-se bem mais grave aplica-se a pena em triplo se você praticar calun difamação injúria nas redes sociais e o parágrafo terceiro que entrou em vigor no dia 10 de outubro de 2024 se eu pratico calúnia difamação ou injúria contra mulher por razões da condição do sexo feminino aplica-se a pena em dobro gente tem que lembrar bem dessas causas de aumento de pena do artigo 141 e
Vou ser bem sincero com vocês aqui Vocês precisam decorar tá aqui em todas essas circunstâncias aumenta em 1/3 né agora no parágrafo primeiro é dobro no parágrafo segundo triplo no parágrafo terceiro dobro a FGV já cobrou isso algumas vezes tá bom gente vamos lá questão de número três tá tudo certo beleza então beleza boa gente boa boa boa vamos paraa questão de número três olha só o que diz o código penal foi parcialmente modificado em 2021 para a inclusão dos crimes de perseguição e violência psicológica contra a mulher isso mesmo então vamos lá acerca ah
dos citados crimes é correta afirmar que letra a ambos os crimes são próprios em relação ao sujeito ativo e gente ambos os crimes são próprios em relação ao sujeito ativo que que vocês acham certo ou errado somente determinadas pessoas podem praticar perseguição e violência psicológica não são crimes comuns qualquer pessoa pode praticar esses delitos beleza vamos lá vamos pro próximo letra b o sujeito passivo Nos Dois crimes somente pode ser mulher não gente não não não não não ó cuidado o 147 a que é a perseguição a vítima pode ser qualquer pessoa minha letra tá
especialmente feia hoje gente acho que essa caneta aqui que não tado escrever tá Qualquer pessoa pode ser vítima de de perseguição Claro se for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino tem causa de aumento de pena dê uma olhada lá no parágrafo primeiro ok O 147b que é a violência psicológica contra a mulher esse sim só pode ter como vítima a mulher beleza então eu não posso afirmar que sujeito passivo Nos Dois crimes somente pode ser mulher errado Nos Dois crimes não só no 147b letra c ambos os crimes são de
ação penal pública condicionada a representação do da vítima não não não não não não não olha que interessante gente os três crimes do artigo 147 no 147 nós temos três crimes não é o c eu vou de trás pra frente o 147b que é violência psicológica contra a mulher é crime de ação penal pública incondicionada o que já torna a letra C errada né Falando que ambos os crimes são de ação penal pública condicionada represent da vítima errado o 147b violência psicológica contra a mulher é de ação penal pública incondicionada a Perseguição é condicionada à
representação beleza e a ameaça cuidado em regra ela vai ser condicionada à representação da vítima em regra excepcionalmente Porém quando for praticada contra a mulher por razões da condição de sexo feminino vai ser de ação penal pública incondicionada Você consegue lembrar disso para a prova por tudo que é mais sagrado de novo 147 ameaça em regra condicionada a representação se for praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino pública incondicionada perseguição stalking condicionada a representação violência psicológica contra a mulher pública incondicionada vem pra letra d o crime de perseguição é material ao
passo que de violência psicológica contra a mulher é formal não gente É oposto tá violência psicológica tem que estar demonstrado o dano psicológico então é material e a Perseguição se consuma com a mera perseguição o ato reiterado de perseguir aí vai ser um crime formal letra e o Crime de perseguição é habitual enquanto de violência psicológica contra mulher não exige a reiteração da conduta criminosa perfeito esse é o nosso gabarito percebam portanto que um ato de perseguição não configura crime de perseguição Olha que interessante hoje eu saio aqui do Gran e começo a ser perseguido
e tem alguém me perseguindo alguém me perseguindo Ox velho coisa estranha que que tá acontecendo e tem alguém me perseguindo E aí eu desculpa que essa pessoa tava me perseguindo porque sei lá e quer saber para onde eu vou me conhece aí eu chamo a polícia polícia tô sendo perseguido e a pessoa Confessa realment eu persegui o éco Hoje eu queria saber onde ele morava e eu fiquei perseguindo ele essa pessoa pode responder pelo crime de stalking não só existe o crime de stalking Se houver uma reiteração Ou seja a partir do segundo ato de
perseguição aí é possível ter o crime de stalk beleza galera cuidado com isso então é um crime habitual tá enquanto violência psicológica contra a mulher não exige iteração da conduta criminosa vamos em frente questão de número 4 Caio e Joana maiores e capazes estão casados formalmente há 5 anos no aniversário de 50 anos de Caio a sua esposa que tem 65 anos vamos anotando is aqui o presenteou com diversos Bens além de lhe emprestar um veículo automotor clássico não mais fabricado a pedido de Joana o Caio assumiu o compromisso públ e verdadeiro de devolver o
automóvel em 3 meses muito embora ele pretendesse fazer isso devolver o carro né o presenteado na data apras agindo de forma dolosa desistiu de devolver o bem Passando a atuar como se fosse o Real proprietário deste nesse cenário considerando as disposições do código penal é correto afirmar que cai responderá pelo crime D gente ele praticou furto com abuso de confiança a indébita estelionato qual desses três crimes furto qualificado pelo abuso de confiança apropriação indébita ou estelionato gente obviamente não houve furto Por que não Professor gente só existe furto quando você subtrai algo que que é
subtrair é pegar algo sem que a vítima perceba ou sem ah ou contra a vontade dela nesse caso ele pegou alguma coisa contra a vontade da vítima sem que ela percebesse não ela entregou para ele então não houve subtração logo não houve furto Ok apropriação indébita ou estelionato que que vocês acham apropriação indébita ou estelionato galera não é estelionato Por que não para que haja estelionato tem duas coisinhas que não tiveram aqui a primeira é um dolo antecedente antes de eu entrar na posse da coisa eu vou a a praticar uma raude porque eu quero
entrar na posse daquela coisa eu quero que aquilo seja meu eu quero conseguir alcançar aquele aquele intento aqui não a questão deixa muito clara deixa muito claro que olha muito embora ele pretendesse fazê-lo fazê-lo o quê muito embora ele pretendesse devolver o automóvel então quando ele recebe a coisa o carro no caso ele recebe de boa fé Ah beleza aor Obrigado daqui a três meses eu te devolvo e ele queria devolver entretanto algo surge no meio do caminho que ele fala H quer saber eu vou ficar com esse carro para mim então no estelionato o
dolo do agente é antes da coisa chegar à sua posse na apropriação indébita o dolo surge depois que a coisa já está na sua posse e a segunda diferença no estelionato o agente emprega uma fraude para que a coisa chegue à sua posse fraude artifício ardil engodo já na apropriação indébita não há qualquer emprego de fraude para que a coisa chegue à sua posse então nitidamente nós temos aqui uma apropriação indébita beleza apropriação indébita letra B persequível na espécie mediante a ação penal pública condicionada da representação considerando que a vítima é cônjuge do autor do
delito hum não né gente ah é mas é cônjuge mesmo eu sei e daí artigo 181 do Código Penal que que diz lá que nos crimes contra o patrimônio Desde que não envolva violência grave ameaça se o fato é praticado em detrimento do cônjuge na Constância da sociedade conjugal que é o caso aqui O Agente fica isento de pena então quando ele se apropria indevidamente de um bem da sua esposa ele está isento de pena agora por que que a gente não tem opção aqui dizendo que ele tá isento de pena desse dessa apropriação emita
Por que que não tem essa opção porque lá no artigo 183 vai trazer outra exceção vai falar Ei calma lá se por acaso a vítima for maior de 60 anos ou seja for idosa tem de tornar isenta a pena não tem o benefício da isenção da pena Então olha que interessante como a gente tem que se atentar Nas questões da FGV se ele tivesse praticado essa mesma conduta contra a sua esposa e a sua esposa tivesse por exemplo 59 anos de idade ele estaria isento de pena mas como ele praticou esse crime contra a sua
esposa que tem 65 anos idade ela é maior de 60 anos gabarito letra e ele vai responder normalmente pelo crime mediante ação penal pública incondicionada pessoal cuidado tá com os dispositivos do 181 ao 183 as disposições gerais do Código Penal a fcv gosta de cobrar também esses dispositivos já já vai tá lá dá uma olhada no 183 A 183 a novidade agora 2024 não acho muito provável de cair não mas vai que a banca quer trazer uma questãozinha mais atual dá uma olhada beleza a Rita né eu confundi ele que tem 50 anos ela gostava
dos novinhos exatamente Rita aparentemente ela gostava dos novinhos né ou ele tava dando o golpe do baú nela ou ele gostava das senhoras é possível também claro que é possível né às vezes foi o amor só que depois na hora que ficou Entre o Amor e aqui esse carro ele preferiu o carro ou seja não espera demais para pegar o carro do cônjuge aliás Larissa Que história mais mirabolante né aí ela empresta o carro para ele ele tem que assumir um um compromisso que casamento é esse é coisa bem estranha mas enfim lembre-se sempre que
que a que a FGV que o código penal privilegia as relações familiares tá é por isso que que se você pratica um crime patrimonial que não envolve violência grave ameaça em detrimento de cônjuge na Constância da sociedade conjugal ou contra ascendente ou descendente você tá exento de pena tá bom Por exemplo eu furtei bens do meu pai meu pai tem 58 anos meu pai tem 60 e tantos Tá mas vamos supor que meu pai tivesse 58 eu furtei bens do meu pai eu vou responder pelo que me furto não Tent de pena eu roubei o
meu pai eu vou responder por roubo com certeza porque roubo é um crime que envolve violência ou grave ameaça eu pratiquei extor contra meu pai vou responder vou vocês lembram de uma moça sei lá 20 anos que ela tinha que ela praticou o golpe do falso sequestro contra sua mãe lembra vamos supor a filha tem 20 anos a mãe tem 50 aí el Ela finge que foi sequestrada pra mãe mandar dinheiro para ela e pro grupinho dela ela responde por algum crime dando o golpe do falso sequestro ela responde a filha que deu o golpe
na mãe cuidado Qual o crime que ela praticou Qual o crime que ela praticou o golpe do falso sequestro Qual é o crime porque para responder se ela vai responder por algum crime ou não eu tenho que saber qual é o crime sabe por quê Porque alguns falavam que é estelionato mas hoje Pacífico Pacífico é que ela praticou extor o golpe do falso sequestro é um crime de extorsão Olha que interessante se nós disséssemos que esta menina de 20 anos de idade praticou estelionato contra sua mãe ela ficaria isenta de pena não tem crime patrimonial
que não envolve seu grave ameaça contra o seu ascendente ela estaria isenta de pena se nós falássemos que ela praticou estelionato agora como a gente afirma e a jurisprudência é pacífica em afirmar que ela praticou extorsão com contra a sua mãe apesar da vítima ser a sua mãe ela responde pelo crime ela não vai estar exenta de pena porque a extorsão é um crime que envolve violência ou grave ameaça beleza é extorsão tá gente cuidado com isso é extorsão diretor meu velho eu cheguei aqui no estúdio galera e falei cara tá frio demais desliga esse
ar mas agora velho eu tô aqui e tá um calor né você tá sentindo também beleza liga tá ótimo tá ótimo liga aí velho o cara também tá passando tá suando aqui ele tá ali o bicho tá suando e eu tinha pedido para ele desligar porque senão minha garganta ia ficar ruim mas começou a esquentar aqui de um nível gente Ele tá feliz ali Ainda bem que o Eric foi para ligar o ar Obrigado cara obrigado Vamos lá gente questão cinco Caio ao tomar gente cuidado é incondicionada tá é incondicionada as hipóteses que vão tornar
o crime condicionado são as hipóteses lá do Artigo 18 22 então fica bem ligado ali no 181 A 183 para não confundir uma coisa com a outra vem pra questão C Caio automar conhecimento de que seu amigo daril pretende furtar o automóvel do vizinho diz-lhe que se ele realmente o fizer poderá levar o veículo para seu sítio em estado vizinho mantendo o escondido no local daril efetivamente comete o furto ocultando o automóvel subtraído no sítio de Caio diante do caso narrado O Caio deverá responder por furto simples furto qualificado receptação própria receptação imprópria ou favorecimento
real Ó gente cuidado tem dois caras tá tem o Caio e tem o daril o Caio tomou conhecimento de que o daril ia praticar um furto aí o Caio falou ô daril se você realmente furtar o carro faz o seguinte velho leva o carro leva o carro uma caminhonete né aqui para o meu sítio e daril você pode esconder aqui a caminhonete no meu sítio beleza aí o daril comete o furto da do carro e oculta o o automóvel aqui no sítio de Caio a questão perguntando qual crime o Caio E aí gente teve Gente
falando letra a letra b e letra e né Beleza vamos tirar a letra c e letra D não é receptação por que que não é receptação porque a ocultação que aconteceu não foi em favor do Caio receptação é quando eu pego um bem que eu sei que é oriundo de crime e eu adquiro conduzo ah oculto recebo esse esse produto sabendo que ele é produto de crime mas veja em meu benefício eu adquiro para mim eu oculto para mim eu recebo para mim isso é receptação um produto que eu sei ser oriundo ser produto de
crime um objeto que eu sei produto de crime então aqui ele não ocultou o carro no seu sítio em seu próprio favor ele ocultou em favor do daril daril pode deixar lá o carro que você pega depois o carro velho tu é meu brother então a questão dá a entender dá a entender que houve um favorecimento real mas não houve que que é o favorecimento real é quando eu presto um favor para o autor do crime antecedente Ô daril esconde o carro aqui no meu sítio depois você pega veja eu tô prestando um favor para
tornar seguro o proveito do crime artigo 349 do Código Penal inclusive estudem bem a diferença entre favorecimento pessoal e favorecimento real Então essa questão aqui ela você assim ia babando no favorecimento real mas tá errado gente por que que tá errado porque para que haja favorecimento real quem presta o favor o Caio que vira pro daril e fala pô daril pode deixar aqui você furtou o carro deixa aqui no meu sítio para que fosse favorecimento real o Caio Não poderia ter tido qualquer participação no crime antecedente só que o Caio ao falar o Caio ao
falar pro daril daril você pode esconder o seu carro aqui na minha no meu sítio antes do crime ser praticado ele está instigando o Dario a prática do delito claro que o ajuste prévio não é requisito para concurso de pessoas mas aqui houve inclusive um ajuste prévio demonstrando que na verdade o furto foi junto daril como autor E lembra que a pcmg investigador colocou isso Expresso no nosso edital concurso de pessoas autoria participação Quem é o autor aqui o daril que é quem praticou o verbo do tipo penal ele que foi lá e subtraiu só
que concorda comigo que o Caio prestou um auxílio e ao prestar auxílio ele se torna um partícipe se ele tivesse prestado o auxílio apenas depois da prática do crime favorecimento real Mas como ele prestou esse auxílio ele se ofereceu a prestar esse auxílio antes da prática do crime vindo a instigar a prática do crime ele é partícipe do furto logo o gabarito é furto qualificado pelo Concurso de Agentes seu ten O Concurso de Agentes no furto Artigo 155 Parágrafo 4º inciso quto o concurso de pessoas no furto torna o furto qualificado logo o Caio assim
como o daril vão responder por furto qualificado beleza galera tranquilo seis em outubro de 2024 Caio portando uma faca de forma ostensiva abordou João que estava na condução do seu automóvel determinando a entrega do bem então de novo Caio cortando uma faca abordou o João e determinou a entrega do automóvel após evadir Caio levou o veículo automotor subtraído para outro estado da federação Mas acabou por ser descoberto e preso nesse cenário considerando as disposições do Código Penal Caio responderá pelo crime D gente foi roubo foi ou foi extorsão isso daí só antes antes da gente
falar se foi roubo ou extorsão eu quero que vocês observem como que a FGV cobra as questões vocês sabem que ela traz estudo de caso mas perceba às vezes ela vai trazer uma historinha para você dizer qual é o crime geralmente são geralmente crimes que enfim enfim você tem que saber ali Qual é o crime que foi praticado mas muitas vezes quando a fcv quer cobrar crimes como furto roubo extorsão estelionato homicídio [Música] ah os crimes contra honra a FGV ela geralmente vai além ela quer saber se tem qualificadoras causa de pena então perceba eu
trouxe para vocês aqui gente um monte de prova de Juiz de analista judiciário que você poderia supor o seguinte pô deve só cair jurisprudência não a FGV obra jurisprudência mas percebam que todas as questões que a gente tá fazendo aqui são baseadas na letra da lei é a correta interpretação do texto legal por isso que eu quero incentivar vocês a ler várias vezes nessa reta final aqueles crimes que eu trouxe para vocês na tabelinha dos crimes prioritários porque a FGV se ela trouxer uma questão de Calú difamação e injúria ela vai querer saber os aumentos
de pena se ela trouxer uma questão de furto roubo extor ela vai saber quer saber os aumentos de pena ou as qualificadoras se ela trouxer um homicídio ou um feminicídio ela vai querer saber as causas de pena e as qualificadoras Então a gente tem que se atentar nisso daí meu pai essa questão tem gente falando que é letra A gente falando que é letra B gente falando que é a letra c e tem gente falando que a letra e e o Silas falou que não sei então assim tá as últimas mensagens aí estão emblemáticas tirar
uma foto né e a c b não sei a questão aí a quando V uma questão dessa ela fica super feliz caramba só 20% 30% acertou a questão né Vamos lá vamos ver a questão primeiro primeiro a gente tem que entender Qual foi o crime foi roubo ou foi extor que aí a gente mata dois ou três itens foi roubo ou foi extorsão como é que a gente diferencia gente é tão fácil diferenciar roubo extor é muito fácil diferenciar ambos os crimes são praticados com violência ou grave ameaça isso é igual ambos os crimes TM
a mesma pena 4 a 10 anos de reclusão e multa tem algumas diferenças O Roubo só pode ser praticado em relação a bens móveis a extorsão pode ser praticada em relação a bens móveis ou imóveis só que aqui no caso é um bem móvel então poderia ser o roubo a extorsão como é que eu como é que eu interpreto então para saber ler a questão e falar cara isso é roubo não isso é extorsão é simples No roubo pensa o seguinte muitas vezes a vítima colabora não colabora vítima passa celular aí a vítima tá bom
a vítima colaborou colaborou Valeu vítima o ladrão vai embora com o cular a vítima colaborou Mas e se a vítima não tivesse colaborado eu conseguiria roubar o celular mesmo assim conseguiria vítima passa o celular não não vou passar pá eu pego o celular vítima passo celular não não vou passar tá me dá o celular então perceba que no roubo com ou sem a colaboração da vítima eu consigo entrar na posse da coisa já na extorsão a única forma de eu obter a vantagem Econômica indevida é se a vítima colaborar comigo por exemplo vítima eu aqui
ó na cabeça da vítima vítima passa aí a sessão de direitos desse imóvel passa a titularidade desse imóvel assina aí que você tá me dando esse imóvel senão eu te mato Você concorda comigo que se a vítima não assinar eu posso matar torturar bater mas se ela não eventualmente colaborar comigo eu não tenho como alcançar essa vantagem Econômica indevida que eu almejo eu preciso da colaboração dela exemplo outro exemplo Caixa Eletrônico tô com a arma aqui ó na na aqui na cintura da vítima vítima saca R 1000 aí no caixa a vítima não que crime
é esse gente vítima saca R 1000 no caixa eletrônico que crime é isso extor porque se a vítima não vier a colaborar em última instância comigo Acabou eu não vou conseguir pegar aqueles R 1000 do cxa eletrônico vítima faz um Pix de R 2000 para mim senão eu te mato você concorda que se a vítima não colaborar colocando a senha dela eu não consigo alcançar esse valor ex torção vítima abre o cofre senão eu te mato ex torção beleza galera então o que que nós temos aqui roubo é óbvio que é roubo bem Me passa
seu carro não não vou passar Tá bom então eu te mato se é furtar um se é para subtrair um automóvel gente a menos que o automóvel Esteja dentro de um cofre por exemplo que precisa dar da senha do cofre aí seria uma extorsão Mas vai ser aqui obv um roubo Então tira a extorsão agora esse roubo Foi simples ou esse roubo foi qualificado galera por tudo que é mais sagrado não é roubo qualificado Só existe só existem dois roubos qualificados dois roubos qualificados e Em ambos é quando algo acontece com a vítima é o
roubo qualificado é o parágrafo terceiro veja aí 17 parágrafo terceiro é o roubo com resultado lesão corporal grave ou gravíssima À Vítima e o roubo com resultado morte que é o latrocínio tudo mais que a gente falar de roubo roubo em concurso de pessoas roubo de veículo que vem a ser transportado para outro estado roubo ah com emprego de arma de arma arma branca roubo com emprego de arma de fogo roubo de explosivos roubo com emprego de explosivos é tudo majorante a vítima sofre algum morte ou lesão corporar o grave ou gravíssima não então não
é roubo qualificado é roubo simples beleza a letra C Fala com a incidência de duas causas de aumento de pena em razão do emprego da faca teve emprego de faca teve é uma majorante do roubo sim e do transporte do veículo automotor subo para outro estado também é uma majorante do roubo sim tá lá no 157 parágrafo sego ambas as causas de pena logo o gabarito letra C tranquilo gente difícil essa questão aqui é uma questão justa bem elaborada questão por isso que eu gosto da FGV por questões como essa aqui muito dentro da realidade
do que eu espero pro concurso de vocês vem PR sete Antônio assisti a uma série televisiva diretor Só para confirmar meu horário é que acabou o tempo aqui na na tela mas eu tenho tempo ainda né tá aí até que horas Beleza beleza então vamos nessa vamos nessa gente bora nessa Bora nessa tava conando com o diretor aqui porque às vezes o cara quer ir PR casa e eu tô aqui enchando o saco dele mas eu tenho eu tenho muito tempo ainda vamos lá vamos lá questão S Antônio assisti a uma série televisiva noturna quando
foi surpreendido pelo inesperado toque da campanha de sua casa ao atender a porta deparou-se com o funcionário de uma renomada loja de vinhos que indagou se aquele seria o endereço para onde havia sido pedido por João da Silva uma celebrada garrafa de vinho Já devidamente paga por pix pelo destinatário no valor de00 galera Então vamos lá vamos entender aqui a história o Antônio tava tava em casa a FGV adora colocar umas coisas que não tem nada a ver estava em casa assistindo a uma série televisiva velho para quê só fala que o cara tá em
casa não tem que falar o que ele tá fazendo isso é é irrelevante a g adora botar essas historinhas floreadas né então ele tava em casa aí chega bate a porta uma renomada casa de vinhos e fala eh Senhor o João da Silva comprou aqui essa garrafa de r00 toma achando que o Antônio é o João da Silva né toma aqui ó essa garrafa de vinho no valor de R 1.00 aí o Antônio não é bobo percebendo o erro mas dominado pela vontade de degustar a bebida aí FGV começa né com tons amadeirados né a
FGV é desse nível começa a botar umas coisas assim começa falar daqui a pouco o gosto do vinho Antônio confirmou falsamente ser ele o autor da encomenda dando ainda como correto o endereço o que fez com que a garrafa fosse em seguida a ele voluntariamente entregue sendo consumida por Antônio antes do engano ser percebido pela loja vendedora do produto por seu funcionário sobre a hipótese narrada assinale a afirmativa correta Antônio responderá por fto qualificado pela fraude letra B Antônio responderá por crime deonato C crime de apropriação em déb simples D apropriação em déb de coisa
ali a vida por erro é furto qualificado pela destreza vamos vamos vamos vamos rápido aqui no que a gente aprendeu hoje furto não vai ser vítima entrega algo não pode ser furto não pode ser furto quando a vítima entrega aqui a vítima entregou ah mas ela não sabia mas ela entregou então não é furto então nós temos aqui estelionato a proção indébita e impropria ebita de coisa ali a vida por erro vamos lá pode ser a letra c não por não porque perceba que ele teve um dolo antes de entrar na posse da coisa lembra
Professor indébita o que que acontece você entra na na posse da coisa e só depois você já est na posse da coisa fala caramba eu quero isso para mim aqui no caso antes de entrar na posse da coisa ele já foi mala então não pode ser apropriação indébita Tá vendo como é que a gente vai entendendo as questões da FGV a gente tem que ir excluindo de acordo com os conhecimentos que a gente tem Poxa Éric agora eu fiquei na dúvida estelionato ou apropriação indébita de coisa ali a vida por erro gente essa questão é
difícil tá mas o gabarito é a letra b Professor Por que que o gabarito é a letra B lembra que eu falei agora a pouco sobre os elementos do estelionato emprego de fraude dolo antecedente antes de você entrar na posse da coisa isso aconteceu aqui aconteceu Ele teve dolo antecedente Eric mas ele praticou fraude Claro que sim ah Eric mas Houve um erro da pessoa Ei o agente que se cala diante de um erro incorre em Fraude em artifício em ardio vem para cá Ah você tá beleza incorre em Fraude em artifício em ardil beleza
galera cuidado com isso até o silêncio se por acaso o o entregador tivesse chegado aqui é a casa do seu João então toma esse vinho ele não precisa falar nada ele caladinho o silêncio pode ser uma fraude Com certeza continuaria sendo estelionato nem precisava ele confirmar falsamente ele ficar em silêncio dolosamente para entregar essa fralde já seria estelionato percebam que para que haja o crime de apropriação indébita de coisa alheia a vida por erro que tá lá no artigo 169 do Código Penal somente seria essa possibilidade se tivesse um erro e chegasse a posse do
agente sem que ele precisasse empregar qualquer fraude para que a coisa realmente viesse para sua posse imagine uma encomenda que chega na sua casa a você olha lá você abre pô deixa eu ver não tem nome assim encomenda você abre e vê um um jogo de facas uma vez o Gran deu pra gente Dia dos Professores né aí no dia 15 você é aluno do Gran aí no dia 15 de Novembro Novembro não que o Dia dos Professores 15 de outubro 15 de outubro chega para você uma encomenda do Gran Sem Nome falando Parabéns professor
por todo o seu trabalho não sei o quê toma aqui um conjunto de facas aí você recebe aquilo você fala eita acho que o Gran errou mandou para um aluno achando que eu era professor você você teve que fazer alguma coisa para essa coisa chegar a sua posse não ela chegou lá por um erro então você não responde por estelionato agora se você se apropriar desta coisa que chegou à sua posse por um erro aí você responde pelo 169 mas veja que você não praticou qualquer conduta para que essa coisa chega sua posse como o
Antônio praticou e é por isso que o Antônio responde por estelionato beleza gente eu acho engraçado vocês falando que a FGV vai massacrar vocês né deixa eu falar uma coisa galera Exatamente é o que o Guilherme falou é o que o Guilherme falou o Eric tá aliviando também não né Eu não tô aliviando eu trouxe questões difíceis eu trouxe questões difíceis por que que eu troux questões difíceis porque se eu tivesse trazido questões fáceis vocês iam todo mundo acertar e achando que tá sabendo tudo pra prova eu prefiro trazer questões difíceis pra gente revisar relembrar
alguns pontos para que você vá mais preparado mas por favor eu tenho eu garanto a vocês que a sua prova terá várias questões fáceis inclusive de Direito Penal e processual penal várias eu diria Até que a maioria das questões serão fáceis confir em mim a maioria das questões serão fáceis uma ou outra vem nesse nível de questões que tô aqui eu sei que o aluno Gran é um aluno bem preparado eu sei que vocês vão sear bem na prova vocês vão acertar as questões fáceis o que a gente tá fazendo aqui é buscando aquele diferencial
Zinho é comentar alguma coisa que eventualmente vai ser o diferencial para você fazer 1 2 3 quatro pontos a mais na prova e ficar à frente dos demais Tá bom então não se assustem de verdade eu selecionei as questões aqui a dedo belezinha galera Vamos lá gente e o que o winer falou é verdade ó a banca não tá nem aí para cargo não eu falei isso para você Ah não foi para vocês que eu falei não Eh galera eu não ficaria nem um pouco surpreso se às vezes eles colocassem questões mais difíceis para vocês
do que para delegado já vi isso em várias provas várias provas Cesp é mestre em fazer isso Pega o concurso 2021 da FGV pc Rio Grande do Norte mesmo nível delegado e agente agora não foi um nível difícil não não foi um nível difícil uma questão outra difíceis outras simples e vai ter de tudo e FGV sabe fazer isso muito bem Bora lá galera bora lá o Lucas da está está difícil lá vai parecer que estamos aqui né Vamos lá gente questão oito daril cara os caras não temm nem a capacidade de inventar novos nomes
né daril em um bloco que desfila pelas ruas de Olinda no carnaval de 2024 percebendo que uma foliã está totalmente embriagada passa a beijá-la lá sem seu prévio consentimento embora ela não resista a abordagem devido a seu estado diante do caso narrado daí cometeu o crime de estupro crime de ação penal privada estupro crime de ação penal pública e incondicionada estupro de vulnerável crime de ação penal pública incondicionada importunação sexual crime de de ação penal pública incondicionada ou estupro de vulnerável crime de ação penal pública condicionada a representação da vítima vamos vamos eliminar facilmente a
a gente elimina aqui algumas questões primeiro não é estupro estupro só existe se houver violência ou grave ameaça não teve violência nem grave ameaça não é estupro Então já vamos descartar a letra a e a letra B vamos descartar a letra E também porque fala que é crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima e nós sabemos o quê que todos eu disse todos os crimes contra a dignidade sex são de ação penal pública incondicionada todos sem exceção são de ação penal pública incondicionada logo só pode ser a letra C ou letra D
estupro de vulnerável ou importunação sexual Ambos são realmente de ação penal pública incondicionada o que que vocês acham tem gente dizendo que é letra c tem gente dizendo que é letra D galera qual que era a condição da vítima aqui ela estava o quê totalmente embriagada e quando a pessoa está totalmente embriagada e a questão vem e fala isso ela não pode resistir à abordagem em razão do seu estado então quando a pessoa está totalmente embriagada incapaz de restir ao ato libidinoso ela é vulnerável precisamos lembrar que existem três formas de vulnerabilidade temos a vulnerabilidade
pela idade menores de 14 anos a vulnerabilidade em razão de doença mental quando a vítima não tem o necessário discernimento pra prática do ato libidinoso e temos a vulnerabilidade transitória quando a pessoa a vítima por qualquer razão não possa oferecer resistência uma pessoa dormindo é vulnerável uma pessoa desmaiada é vulnerável uma pessoa completamente embriagada é vulnerável uma pessoa anestesiada é vulnerável e se eu pratico uma conduta contra um vulnerável uma conduta libidinosa contra um vulnerável é estupro de vulnerável beleza gente obviamente ah Érico Mas calma aí tem que ser um ato libidinoso o beijo laivo
é libidinoso claro que é libidinoso o beijo laivo é libidinoso tá bom é um ato libidinoso éco então quando é que vai ser importunação sexual quando há uma conduta libidinosa contra a vítima sem a sua anuência Desde que não envolva violência ou grave ameaça E desde que não seja praticado contra um vulnerável vamos lá Diga para mim qual é o crime qual é o crime sujeito na balada chega dançando perto de uma moça e fala para ela cala a boca senão te mato e nesse momento ele acaricia suas partes íntimas Qual é o crime íntimas
não as suas nádegas apenas as suas nádegas cala boca senão te mato e acaricia suas nádegas Qual é o crime estupro é mas é estupro ele só acariciou as nádegas isso é estupro porque ele praticou um ato libidinoso usando de violência ou grave ameaça a propósito o estupro o estupro é um crime formal ou material é um crime formal ou material que que vocês acham eu o o o agente o agente o agente esse agente que falou Cala a boca senão eu te mato no momento que ele ia carecar as nádegas da vítima alguém segura
a mão dele e Empurra ele e bate nele e ele vai embora foi estupro Consumado ou tentado veja que ele conseguiu praticar a ameaça boa gente material perfeito perfeito bom excelente material Então nesse caso ele responde pela tentativa né se o agente não alcança o ato libidinoso nós temos aí uma tentativa agora cuidado muitas vezes o ato libidinoso pode ser praticado sem toques por exemplo coloca uma arma na frente da pessoa e fala se masturbe e a pessoa a vítima acaba se masturbando em virtude dessa grave ameaça isso é estupro Consumado Ah mas não teve
toque não teve contato físico não interessa é possível inclusive o estupro virtual beleza então beleza ah segunda situação Então a primeira situação foi o quê o indivíduo que chegou perto falou cala bo não te mato e acariciou as nádegas da vítima estupro segunda situação o indivíduo não chega chega perto não fala nada e vai lá e acaricia as partes as nádegas da vítima não falou nada só foi lá e acariciou as nádegas da vítima Qual foi o crime agora qual é o crime agora qual é o crime importunação sexual não houve violência nem grave ameaça
não foi praticada contra vulnerável ato libidinoso contra a anuência da vítima importunação sexual perfeito último exemplo sujeito P sujeito chega perto de uma menina de 13 anos de idade e acaricia suas nádegas estupo de vulnerável então percebe que o que importa para você diferenciar esses três delitos não é o ato libidinos em si mas é contra quem ele pratica ou as condições nas quais ele pratica a conduta Então beleza gente questão aqui obviamente vai ser o crime de estupro Dev vulnerável gabarito letra C né porque ele praticou o crime contra uma vítima vulnerável vamos em
frente questão nove Maria funcionária pública propõe a João profissional liberal ação conjunta visando a subtração de bem pertencente ao órgão público em que trabalha aproveitando-se da vigilância no estabelecimento sobre a situação Ah é correto afirmar que Então olha só funcionária pública a João uma ação conjunta para subtrair Ahã um bem pertencente ao órgão público em que ela trabalha né E o João não é funcionário público é um profissional liberal vai essa questão aqui é fácil Maria responderá pelo crime de Peculato furto e João pelo crime de furto pois o Peculato furto é um crime funcional
próprio letra B Maria responderá pelo crime de Peculato furto e João Não responderá por nenhum delito por não ser funcionário público letra C segundo o STJ a depender do valor do bem subtraído por Maria João é possível aplicar o princípio da insignificância não súmula 599 do STJ é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública letra D João responderá por Peculato furto pois ciente da condição funcional de Maria e letra e Maria e João responderão pelo delito de furto pois o peculado só admite as formas de apropriação ou desvio E aí qual
o gabarito vai ser letrar não o João não vai responder por furto não galera quando um particular pratica um crime com um funcionário público conhecendo a sua condição de funcionário público as condições e circunstâncias de caráter pessoal quando elementares do crime vão se comunicar no concurso de pessoas então a condição de funcionária pública da Maria se comunica para o João de forma que ele vai responder como se funcionário público fosse ele ele também responde por Peculato furto tá bom ah letra B fala que ele não vai responder por nenhum crime Errado letra D João responderá
pro Peculato furto pois cente da condição funcional da Maria certo letra e Maria e João responderão por delit de furto pois o Peculato só admite as formas de apropriação ou desvio Claro que não nós temos o Peculato furto lá no 312 parágrafo primeiro é o chamado Peculato furto também chamado de Peculato impróprio beleza bo boa então gabarito letra D PR vocês não acharem que eu sou mal também a noite inteira questão é um pouco mais tranquila vamos lá questão 10 Jonas ocupante de um cargo em comissão no âmbito de uma empresa pú agindo com dolo
apropriou-se em proveito próprio de determinado computador portátil de alta complexidade pertencente à estatal de que tinha a posse em razão do cargo ocupado Então calma ele tem um cargo em comissão primeira coisa numa empresa pública ele se apropriou de um computador que pertence à estatal onde ele trabalhava registre-se que o bem móvel apropriado foi avaliado em 100.000 nesse cenário Qual o crime praticado por ele aí nós temos Peculato corrupção passiva Peculato e corrupção ativa vamos lá já mata a questão aqui já vamos já vamos eliminar alguns itens é corrupção ativa Claro que não corrupção ativa
é quando o particular oferece ou promete vantagem ind devido a um funcionário público para determinar que ele fa deix de fazer ou tolere algo então ou retarde ato de ofício então corrupção ativa Claro que não será que é corrupção passiva também não né gente corrupção passiva é quando o funcionário público solicita recebe aceita a promessa de vantagem indevida não é o caso aqui ele não aceitou Promessa de vantagem ele não recebeu nada o que que ele fez ele se apropriou de algo que estava em sua posse Olha que diferente em relação à questão anterior na
questão anterior ela queria subtrair algo que não estava na sua posse em razão do cargo ela ó na questão anterior ela queria subtrair quando falo o verbo subtrair é algo que não está na sua posse Você quer ir lá pegar e ela queria fazer isso no bem pertencente ela trabalhava né ah no lugar em que ela trabalhava ou seja valendo-se das facilidades proporcionadas pelo cargo Peculato furto Peculato impróprio Olha que diferente nesse esse caso agora ele não tá indo lá subtrair algo já está na posse dele em razão do cargo ele se apropria daquilo Peculato
apropriação ou Peculato próprio do 312 caput Beleza o que nós temos que saber agora é se Ok letra a e letra D falam Peculato só que a letra D fala do Peculato qualificado gente existe Peculato qualificado nem existe isso não existe Peculato qualificado não existe nem causa de aumento de pena no Peculato Beleza então calma lá então gabarito é a letra A né Peculato com a incidência de uma causa de aumento de pena pois o autor é ocupante de cargo em comissão em empresa pública onde que tá essa causa de pena lá no artigo 327
parágrafo sego se o crime funcional é praticado por um a por um agente que exerce Cargo em comissão ou função de direção ou assessoramento na administração direta ou em empresa pública sociedade economia mista ou fundação pública ele vai ter a sua pena aumentada em 1/3 Cuidado vocês sabem Direito Administrativo vocês perceberam que eu não citei autarquias eu não citei autarquias as autarquias não estão previstas no artigo 327 parágrafo segundo logo se Jonas fosse ocupante de cargo em comissão ao invés de empresa pública em uma autarquia ele responderia por Peculato simples mas sem aumento de pena
porque autarquias não estão previstas no artigo 327 parágrafo 2º isso boa Guilherme boa Ronald isso aí galera bora Faltam três questõe zinhas a gente vai matar a gente vai matar beleza três questões vamos lá 11 Mateus Servidor Público só que vou ter que dar uma aceleradinha aqui de leve Mateus servidor público no âmbito do município Alfa agindo com dolo patrocinou indiretamente interesse privado de natureza ilegítima perante a administração pública valendo-se da qualidade de agente público registre-se que a conduta de Mateus não teve qualquer relação com matéria tributária isso aqui a FGV só falou para não
recair lá nos crimes da 8137 tá nesse cenário considerando disposições do código penal é correto afirmar que Mateus responderá pelo crime D E aí gente advocacia administrativa na modalidade qualific corrupção ativa na modalidade qualificada Peculato na modalidade qualificada advocacia administrativa simples ou corrupção ativa simples bora não é peculato né ele não se apropriou de nada não subtraiu nada que que ele fez ele patrocinou indiretamente interesse privado de natureza ilegítima perante a administração pública valendo-se do cargo nós temos aqui galera o crime de advocacia administrativa qualificada muito cuidado com isso artigo 321 do Código Penal haverá
advocacia administrativa ainda que ele tivesse patrocinado um interesse legítimo não pode o funcionário público Se valer do seu cargo para para Patrocinar interesses privados ainda que ilegítimos só que aqui no caso foi pior foi um interesse privado ilegítimo que aí vai ser uma qualificadora do crime de advocacia administrativa questão 12 Felipe é flagrado por policiais na posse de pequena quantidade de cocaína que ele pretendia usar numa festinha a festinha para não ser conduzido à Delegacia de Polícia ele L ele L lhes oferece a importância de R 200 em espécie porém a proposta é recusada pelos
policiais que o levam à Delegacia de Polícia diante do caso narrado a alternativa correspondente a adequação típica da conduta de Felipe referente ao oferecimento de dinheiro aos policiais é fato atípico corrupção ativa consumada tentativa de corrupção ativa corrupção passiva consumada ou tentativa de corrupção passiva gente quem pratica corrupção passiva o funcionário público ele é funcionário público não corrupção passiva é quando o funcionário público solicita vantagem indevida a propósito como é que eu diferencio mesmo em corrupção passiva de concussão São dois crimes quase que idênticos né concussão do 316 corrupção passiva do 3 17 enquanto a
corrupção passiva eu tenho os verbos solicitar receber ou aceitar a promessa de vantagem indevida na concussão é o verbo exigir tá enfim mas no caso aqui não é nemum nem outro fato atípico pô o cara tentou subornar policiais como é que isso vai ser fato atípico gente tranquilo né Vocês estão marcando aí gabarito letra B corrupção ativa consumada prof pessou mas os policiais não aceitaram o dinheiro por que que é Consumado porque a corrupção ativa é um crime formal se consuma no momento que o agente oferece ou promete vantagem em devido a Funcionários Públicos ainda
que os funcionários públicos Não aceitem essa promessa de vantagem Eric e se e se os funcionários públicos tivessem aceitado essa promessa de vantagem aí ele responderia por corrupção ativa e os funcionários públicos por corrupção passiva Érico e se por acaso os policiais tiverem aceitado a promessa e efetivamente não tivessem conduzido o Felipe em flagrante tivessem liberado ele mudaria alguma coisa mudaria nós teríamos a incidência da causa de aumento de pena do artigo 317 parágrafo primeiro aos policiais e do 333 parágrafo parágrafo único ao Felipe que é chamada de corrupção passiva ou corrupção ativa exauridas que
é quando o funcionário público não só aceitou a vantagem indevida como ele deixou de praticar o ato de ofício ou retardou o ato de ofício que ele deveria retardar ou mesmo que ele deveria praticar ou quando ele pratica um ato que ele não deveria praticar beleza galera exatamente Fábio aí seria são pluralística né Perfeito nós teríamos dois agentes buscando mes mesmo resultado no caso aqui praticando corrupção mas responderiam por tipos penais distintos corrupção ativa para o particular corrupção passiva pro funcionário público vamos fechar questão 13 pra gente finalizar vocês viram que eu peguei mais leve
né nesse finalzinho mas é que crimes contra a administração pública em regra as questões são muito fáceis desde que você conheça bem os crimes a FGV não consegue colocar tantas tantos detalhezinhos para fazer Peguin isso ela faz mais nos crimes contra a pessoa e nos crimes contra o patrimônio nos crimes contra a dignidade sexual crimes contra a administração pública você conhecendo bem os delitos você acerta as questões 13 um particular se encaminhou à sede ã do Detran no estado Alfa com o objetivo de realizar a vistoria do seu veículo automotor contudo em razão das diversas
irregularidades constatadas o automóvel não passou no exame cond pelo servidor Caio de novo Caio que ocupa um cargo público junto ao DETRAN dessa forma Mateus Mateus é um terceiro eu tenho o particular aqui que levou o carro que é o dono do carro levou o carro para fazer a vistoria o Caio que é o funcionário público reprovou o carro na na vistoria e Eis que do nada surge o Mateus Mateus despachante que presenciou os fatos se aproximou do particular e solicitou R 2000 o particular me vê R 2000 para si a pretexto de influir e
reverter a decisão tomada pelo agente público me vê dois conto que eu consigo influenciar a decisão do Caio o Caio é meu chegado é meu brother eu resolvo essa parada para você só me pagar R 2000 nesse cenário considerando as disposições do Código Penal Mateus responderá pelo crime de tráfico de influência Artigo 332 exatamente Ronald ele estava vendendo fumaça quando um agente solicita cobra exige vantagem indevida a pretexto de influir em ato de funcionário público é tráfico de influência Por que que a pretexto de a pretexto D significa que é um golpe significa que na
prática ele não tem essa capacidade de influenciar o ato do Caio então ele cobra esse dinheiro do dono ali do particular para se dar bem como se tivesse influência eu sei que o nome do crime tráfico de influência D entender que ele tem influência mas na verdade ele não tem influência Ele simplesmente Cobra dinheiro a pretexto de influir no ato de um funcionário público Teve gente que colocou aí a o a exploração de prestígio né que é a letra B Por que que não é exploração de prestígio a exploração de Prestígio que tá lá no
357 é um crime idêntico a ao tráfico de influência com exceção de uma coisa eu V teri exploração de prestígio quando a conduta é para praticada a pretexto de influir em um ato de Juiz membro do Ministério Público testemunha eh Servidor da Justiça perito contador contábil e assim por diante jurado ou seja cuidado que isso aqui cai muito eu só posso falar no crime de exploração de prestígio se eu cobro dinheiro de um terceiro H pretexto de influir em um ato de alguém que vai atuar no âmbito do Poder Judiciário veja não necessariamente o funcionário
público testemunha não é funcionário público ô João me vê uma grana porque tem a testemunha x no seu processo Eu sou amigo dela se você me vê uma grana eu falo para ela mentir em seu favor exploração de prestígio Ô eu sou um advogado e falo Ô Fulano se quiser ser meu cliente me paga r$ 2000 porque eu sou amigo do juiz eu consigo influenciar o ato dele exploração de prestígio percebeu a diferença tráfico de influência qualquer funcionário público exploração de prestígio funcionário público ou outra pessoa que atue no âmbito do Poder Judiciário beleza galera
só trazendo aqui de novo a tabela já falamos sobre ela lá no início da aula cuidado cuidado com o crime de violência doméstica bem como com o crime de violência contra a mulher por razões da condição do sexo feminino ambos tiveram a pena aumentada agora é reclusão de 2 a 5 anos logo são crimes que não cabem fiança pelo Delegado de Polícia lembra que Delegado de Polícia só pode arbitrar fiança quando a pena máxima não não ultrapasse 4 anos como agora foi para cinco Delegado de Polícia na lavratura do auto de prisão flagrante não pode
aar afiança mas são crimes afiançáveis pelo juiz e cuidado com o crime de ameaça lembra que eu falei para vocês que é um crime condicionado da representação exceto exceto na hipótese do parágrafo primeiro nessa circunstância será de ação penal pública incondicionada que situação é essa Érico quando a Ameaça é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino na qual teremos inclusive a aplicação da Pena em dobro beleza galera fechou vocês TM uma tara pelo meu cabelo gente vocês T uma tara pelo meu cabelo vocês querem ver meu cabelo que é isso me
chama para jantar primeiro né me chama para jantar ah gente pior que a Já cresceu Já cresceu mas ainda não tá legal não tá bonito vocês vão ver em breve vocês vão ver em breve tá bom ah gente Bons estudos essa semana revisem o conteúdo Nos vemos no sábado lá no Grand icas lá em Belo Horizonte revisem todo o conteúdo que a gente passou para vocês busquem fazer revisão revisão revisão ao longo dessa semana e estamos aqui do fundo do coração torcendo muito por cada um de vocês um beijão para vocês e sábado a gente
se vê lá em Belo Horizonte até a próxima tchau [Música] ciao i
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